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ID
1936192
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à separação de poderes, as funções atípicas permitem que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    A) Fiscalizar é função TÍPICA do Legislativo

    B) Função TÍPICA do judiciário julgar, aplicando a lei a um caso concreto, resultante de um conflito de interesses

    C) Função ATÍPICA privativa do Senado Federal (  CF/88  Art. 52.).O erro foi dizer que era competência do Congresso Nacional.

    D) CORRETA. Função ATÍPICA do legislativo

    E) Função TÍPICA do judiciário

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada. Nenhuma opção traz caso de Poder Atípico. O suposto gabarito traz a competência do Legislativo para criar CPI, que são comissões especiais para promover inquérito, como o próprio nome indica. O inquérito é uma investigação e está abrangido pelo poder típico de fiscalização da legalidade dos atos administrativos, não caracteriza julgamento. 

  • Concordo plenamento com o Yago Argolo. A própria questão, no item A, considerou correta a função TÍPICA do Poder Legislativo de fiscalizar o Poder Executivo.
    Nesse sentido, Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 4 ed, p 669) afirma que "Sua função, de apurar fatos certos em prazo previamente estipulado, é de acentuada importância para o Estado Democrático, na medida em que compõe uma das funções típicas do Poder Legislativo, qual seja, a de vigilância e controle dos negócios públicos..."

    O examinador deve ter considerado a parte que fala "com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais" como função atípica. Mas o fato é que o Poder Legislativo não exerce jurisdição ao instalar uma CPI, prova disso é a necessidade de requerer autorização do judiciário quando envolver diligência com cláusula de reserva de jurisdição (interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, medidas acautelatórias etc).

  • Yago também concordo que a questão deveria ser anulada, a VUNESP considerou função típica de fiscalizar, sendo que uma dessas formas é atráves das CPIs

  • Mario,

    acabei de aprender q CPIs consubstanciam atividade TÍPICA  de fiscalização do Poder Legislativo. (Dir Const Descomplicado, 2016)

    Poderia fundamentar sua resposta, por favor?

  • Entendi o seguinte: CPI é uma função atípica na medida em que não se restringe à fiscalização do executivo, mas à investigações em geral (desde que restritas a fato determinado, claro).

    Fiscalizar o P. Executivo (a) e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (c) são formas diretas de controle e fiscalização do Executivo.

    Já a CPI pode abarcar qualquer investigação, NÃO SE RESTRINGE A INVESTIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO.

    Alguém concorda?

  • Se investigar é função típica do legislativo, e a CPI é uma ferramenta de investigação, então como não é função típica? papo de louco.

  • Funções típicas do poder legislativo:

    - Legislar à Elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico;

    - Fiscalizar à Controle externo dos atos dos demais poderes estatais.

    DICA: Essas duas funções possuem o mesmo grau de importância, não existindo hierarquia entre elas.

     

    Funções atípicas do poder legislativo:
    - Funções administrativas ou funções de julgamento.

  • Não consegui captar a intenção da banca, tendo em vista que a CPI é um instrumento de fiscalização. Logo, está inserido nas funções típicas do Legislativo.

  • Em relação a letra D Marcelo alexandrino/vicente Paulo, dizem que CPI`s trata-se d manifestação do poder típico de fiscalizar. Argumentando assim que não lhes cabem julgamento, devendo encaminha as apurações as autoridades responsáveis pelo respectivo oferecimento de denúncia.

     

  • Questão discutível 

  • A letra C também não está correta? julgar é um função típica do judiciário e não do legislativo. Certo?

  • A)     INCORRETA: A função de fiscalizar o Poder Executivo é função típica do Poder Legislativo;

    B)      INCORRETA: Função típica: Aprovação de súmula com efeito vinculante é de competência  exclusiva do STF e não vincula o Poder  Legislativo nem ao próprio STF;

    C)      INCORRETA: Atípica. A competência para processar e julgar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal;

    D)     CORRETA: Trata-se de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    E)      INCORRETA: Função Típica do Poder Judiciário.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois a função de investigação do Poder Legislativo através de CPI's é típica e não atípica. Faz parte das atribuições de fiscalização, que por sua vez é inerente ao Poder Legislativo. 

  • ele quer a função atípica

    a) função tipica

    b) só o STF pode editar súmula vinculante e não os Tribunais Superiores.

    c) o Senado Federal é quem julga

    d) CORRETA

    e) função típica

     

    GAB: D

  • O Poder Legislativo tem duas funções típicas (aquelas que exercem com predominância): a função de legislar e a de fiscalizar.                                                                                                                                                                                                                                                      1.1, função de legislar consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico.                                                  1.2, a função de fiscalizar se manifesta no controle externo dos atos dos demais Poderes estatais; com efeito, o Poder Legislativo realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investiga fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).                                                                                                                                                         *Ressalte-se que, ao contrário do que alguns podem pensar, as duas funções do Poder Legislativo (legislar e fiscalizar) possuem o mesmo grau de importância, não existindo hierarquia entre elas.                                                                                                                                                      1.3, funções atípicas, o Poder Legislativo exerce a função administrativa quando realiza concurso público para provimento de cargos ou, ainda, quando promove uma licitação para compra de material de consumo. Também exerce a função de julgamento, que se materializa, por exemplo, quando o Senado Federal processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. FONTE: meus resumos.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de função típica a Fiscalização do Poder Legislativo via CPIs e também a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado.

    Alternativa “b": está incorreta. Para a parte considerável da doutrina, A súmula vinculante é resultado de uma atuação típica do Poder Judiciário, por emanar dos seus próprios julgamentos, não podendo esta confundir-se com a criação legislativa.

    Nesse sentido, súmula vinculante não é lei, visto que não preenche os requisitos necessários para a formação desta espécie. Conforme SILVA (2004, p. 73) “súmula não é votada no parlamento, nem muito menos é expressão da vontade geral e da soberania. Tem uma pretensão bem mais modesta. Não é invasora das atribuições do Legislativo. Trata-se tão só de interpretação cristalizada dos tribunais sobre uma lei ou alguns de seus dispositivos que, pela repetição, se tornaram constantes".

    Fonte: SILVA, Antonio Álvares da. As súmulas de efeito vinculante e a completude do ordenamento jurídico. São Paulo: LTr, 2004.

    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, trata-se de função atípica o julgamento pelo Senado Federal (e não Congresso) nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    Alternativa “d": está correto (segundo a banca. Discordo). A assertiva não está muito bem construída e, para que possa ser aceita como o gabarito, depende de certa hermenêutica. O fato de o Poder Legislativo atuar por meio das CPIs não configura, por si só, função atípica. A doutrina considera a fiscalização, a vigilância e o controle dos negócios públicos via CPI uma função típica do Legislativo. Talvez o examinador tenha considerado a expressão “com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais" como função atípica, pois a reserva de jurisdição (certas medidas somente podem ser determinadas validamente por órgão integrante do Poder Judiciário), em regra, não são características das CPIs. De qualquer forma, discordo da banca ao considerar essa alternativa correta, pois a construção textual não está clara.  

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de função típica do Poder Judiciário.

    Gabarito da banca examinadora: Letra D.
    Gabarito do professor: Ao meu ver, discordando da banca examinadora, todas as alternativas estão incorretas e, portanto, não há gabarito válido. Todavia, a banca considerou a alternativa “d" como correta, sendo esta o gabarito oficial. 
  • Nesta questão só com interpretação de texto já era possível resolver: 

    Função ATÍPICA (que se afasta do normal, incomum)

    d) o Poder Legislativo apure fato determinado e por prazo certo com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de função típica a Fiscalização do Poder Legislativo via CPIs e também a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado.

    Alternativa “b": está incorreta. Para a parte considerável da doutrina, A súmula vinculante é resultado de uma atuação típica do Poder Judiciário, por emanar dos seus próprios julgamentos, não podendo esta confundir-se com a criação legislativa.

    Nesse sentido, súmula vinculante não é lei, visto que não preenche os requisitos necessários para a formação desta espécie. Conforme SILVA (2004, p. 73) “súmula não é votada no parlamento, nem muito menos é expressão da vontade geral e da soberania. Tem uma pretensão bem mais modesta. Não é invasora das atribuições do Legislativo. Trata-se tão só de interpretação cristalizada dos tribunais sobre uma lei ou alguns de seus dispositivos que, pela repetição, se tornaram constantes".

    Fonte: SILVA, Antonio Álvares da. As súmulas de efeito vinculante e a completude do ordenamento jurídico. São Paulo: LTr, 2004.

    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, trata-se de função atípica o julgamento pelo Senado Federal (e não Congresso) nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    Alternativa “d": está correto (segundo a banca. Discordo). A assertiva não está muito bem construída e, para que possa ser aceita como o gabarito, depende de certa hermenêutica. O fato de o Poder Legislativo atuar por meio das CPIs não configura, por si só, função atípica. A doutrina considera a fiscalização, a vigilância e o controle dos negócios públicos via CPI uma função típica do Legislativo. Talvez o examinador tenha considerado a expressão “com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais" como função atípica, pois a reserva de jurisdição (certas medidas somente podem ser determinadas validamente por órgão integrante do Poder Judiciário), em regra, não são características das CPIs. De qualquer forma, discordo da banca ao considerar essa alternativa correta, pois a construção textual não está clara.  

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de função típica do Poder Judiciário. 

    Gabarito da banca examinadora: Letra D.
    Gabarito do professor: Ao meu ver, discordando da banca examinadora, todas as alternativas estão incorretas e, portanto, não há gabarito válido. Todavia, a banca considerou a alternativa “d" como correta, sendo esta o gabarito oficial. 

  • CPI é poder de fiscalização. Isso é função típica.

  • gaba

    D

  • A CPI é algo diverso do poder de fiscalização junto ao Executivo. Até porque, ao se exigir objeto específico para a instauração da CPI, não se limita tal objeto à questão administrativa/orçamentária ligada à atuação do Executivo. O raio de abrangência é mais amplo.
    A natureza investigativa (com poderes assemelhados aos do Judiciário) atribuída à CPIs é caso de exercício de função atípica pelo Legislativo.

    "De acordo com o art. 35, § 1.º, do RICD, considera -se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão, não podendo, portanto, a CPI ser instaurada para apurar fato exclusivamente privado ou de caráter pessoal." (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza)

  • Em 28/04/2018, às 14:12:20, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 27/09/2017, às 20:51:13, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 13/09/2017, às 20:50:59, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 24/07/2017, às 19:54:22, você respondeu a opção D. Certa!

  • "De acordo com as definições regimentais, pode-se afirmar que as CPIs são comissões teporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado. Entendemos que esse papel desempenhado de fiscalização e controle da Administração é verdadeira função TÍPICA do Poder Legislativo" (Pedro Lenza). Não adianta, sempre surge uma questão estranha. Nessas situações é melhor não ficar perdendo muito tempo e tocar a vida.

  • Um breve discorrer sobre a questão exigir uma resposta mais interpretativa do que a exigência de conhecimentos já estabelecidos - a famosa pegadinha:

    A CPI não é função atípica do Poder Legistlativo, porque as funções TÍPICAS do Poder Legislativo são legislar e fiscalizar, enquanto as funções ATÍPICAS são de natureza executiva ou jurisdicional.  

    A CPI é de natureza investigatória (em outras palavras, é meramente fiscalizatória), não se encaixando, portanto, como função atípica jurisdicional: CPI não julga nada (se a CPI achar que tem algo de errado que foi encontrado durante alguma investigação, isso vai ser enviado ao Ministério Público para verificar os culpados e as sanções cabíveis).

    No entanto, a CPI goza de poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, e é somente nesse sentido que se pode afimar: A CPI É PODER TÍPICO, MAS SE UTILIZA DE PODERES ATÍPICOS PARA REALIZAR SUAS INVESTIGAÇÕES.

  • Porque a alternativa C está errada? =/

    Julgar não seria função ATÍPICA?

  • aramimis leonardo acredito que o erro da alternatica C seja pelo fato de não ser o congresso nacional que julga, mas privativamente o senado conforme o art, 53 I.

  • Letra A: errada. A fiscalização é ƒunção típica do Poder Legislativo.

    Letra B: errada. Apenas o STF é que tem competência para aprovar Súmula Vinculante.

    Letra C: errada. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal. Essa é uma função atípica do Poder Legislativo.

    Letra D: foi considerada correta. Por meio de CPl, o Poder Legislativo pode apurar fato determinado e por prazo certo. Trata−se do exercício da função de fiscalização, que é típica do Poder Legislativo. A VUNESP, inƒelizmente, não seguiu esse entendimento e considerou que a instalação de CPl é função atípica do Poder Legislativo.

    Letra E: errada. O Poder Judiciário tem como função típica a função jurisdicional. No exercício dessa atividade, realiza o controle de constitucionalidade das leis.

    O gabarito é a letra D.

  • O poder de fiscalização conferido ao Legislativo, materializado através de uma CPI, por exemplo, não se confunde com o conceito de julgar, tendo em vista que a Comissão não julga, apenas investiga fato determinado.

  • Por meio da exclusão das demais alternativas, é até possível concluir que a alternativa D figure como "correta" no gabarito da banca. Entretanto, como bem apontado por diversos colegas, a doutrina aponta as CPI's como extensão orgânica da própria função fiscalizatória do Poder Legislativo. Ou seja, uma CPI seria um instrumento de efetivação de uma função típica do Poder Legislativo. A partir desse raciocínio, adotado doutrinariamente, a questão deveria ser anulada, uma vez que a alternativa apontada como gabarito apenas indica um ato inerente à função típica fiscalizatória, não atendendo ao propósito do enunciado.

  • Colegas,

    Questão polêmica.

    O Poder Legislativo tem como funções típicas a de legislar e fiscalizar, ao passo em que exerce função atípica nas hipóteses de atos de natureza executiva e natureza jurisdicional.

    Com efeito, no que concerne às CPIs, o fato de as mesmas não poderem investigar atos de conteúdo jurisdicional ocorre justamente por conta do princípio da separação dos poderes/funções. Assim, a princípio, exercem função típica do Poder Legislativo. Há bastante discussão sobre isso, porque o próprio texto constitucional não especifica exatamente quais seriam esses poderes de investigação das CPIs. Parte da doutrina entende que essa previsão tem o condão de atribuir às suas determinações o caráter de imperatividade (Barroso).

    A assertiva considerada correta pela banca traz a expressão “com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais" (art. 58, § 3º, da CF/88). Os atos judiciais e jurisdicionais (função julgadora do Estado) não se confundem, mas ambos são considerados atos judiciários, o que poderia levar ao raciocínio de que as CPIs exercem função atípica quando se valem dos atos judiciais.

    Destarte, não são todos os atos do Poder Judiciário que estão excluídos do âmbito de incidência da investigação parlamentar, conforme o Ministro Celso de Mello.

    Na questão em apreço, a alternativa D de fato é imprecisa, mas a considero correta diante do exposto neste breve comentário.

    Grande abraço!