-
Letra da lei. ART.476,CC.
-
Art. 476: Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
A aplicação da exceção de inexecução é a maneira de assegurar que as obrigações recíprocas se mantenham coesas, a fim de que uma das partes só possa ser compelida a prestar, caso a outra proceda de igual modo, preservando-se o sinalagma funcional.
Fonte: Código Civil Comentado
Ministro Cezar Peluso.
-
Principio da Exceptio Non Adimpleti Contractus -
'' Quem não cumpriu o contrato, ou a lei, não pode exigir o cumprimento de um ou outro'' - Tu Quoque
-
Código Civil
Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido - exceptio non adimpleti contractus
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
-
gabarito D.
-
A) Tem previsão no art. 478 e seguintes. Vejamos o que dispõe o art. 478: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação". Quando falamos em contratos, falamos da Pacta Sunt Servanda, isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as. Este princípio tinha muita força no CC/1.916, mas com o advento do CC/02, o panorama mudou em decorrência do chamado Principio da Função Social dos Contratos (art. 421 do CC). E o que isso significa? Significa que ainda permanece a pacta sunt servanda, mas diante da leitura da cláusula rebus sic stantibus, implícita nos contratos, ou seja, o contrato tem força de lei entre as partes e as vincula, mas se as coisas assim permanecerem, pois, diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e extraordinários e que tornem a prestação extremamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, o legislador traz a possibilidade de se resolver o contrato. Incorreta;
B) De acordo com o art. 474 do CC “a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial". Assim, uma das formas de extinção do contrato é a resolução, que tem previsão nos arts. 474 e 475 do CC e acontece diante do INADIMPLEMENTO do contrato, que autoriza a parte a pedir a sua resolução. O fato é que a cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, podendo o prejudicado desfazê-lo. Nesta hipótese, deverá ir à juízo, ingressando com uma ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico, tendo a mesma eficácia desconstitutiva, com efeito ex nunc.
Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato ou em outro documento, também denominada de pacto comissório, onde a parte tem o direito potestativo de resolver o contrato diante do inadimplemento da outra, não sendo necessária a propositura de uma ação. Ressalte-se que, neste caso, necessária será a interpelação do devedor, sendo a prévia condição para a sua extinção, com fundamento nos princípios da igualdade substancial e equilíbrio contratual. Esse entendimento vem confirmado pela Súmula 369 do STJ, que exige a interpelação nos contratos de arrendamento mercantil. Isso não faz da mora “ex persona", continua sendo, pois, mora “ex ré", que é aquela que se configura pelo simples inadimplemento, constituindo, desde já, em mora o contraente (art. 397 do CC).
Incorreta;
C) Uma das formas anômalas de extinção do contrato é a resilição, tratando-se da extinção antecipada pela manifestação de vontade das partes ou de uma delas, no sentido de não mais querê-lo, sem que tenha havido o seu adimplemento. Distrato é a resilição bilateral e tem previsão no art. 472, sendo que a resilição unilateral, feita por apenas uma das partes, tem previsão no art. 473 do CC, tratando-se da denúncia. Incorreta;
D) A “exceptio non adimpleti contractus" tem previsão no art. 476 do CC e é uma defesa oponível pelo contratante demandado, denominado excipiente, contra o outro, que é inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando, em sua defesa, que aquele que reclama não cumpriu a sua obrigação no contrato. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, esta exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar. Correta;
E) O enriquecimento sem causa tem previsão nos arts. 884 e seguintes.
(FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 628).
Resposta: D
-
gente que comenta: letra da lei.
A questão não pergunta se é verdadeiro ou falso. Pergunta o princípio!
O princípio não está escrito na lei.