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CC, Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
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Creio que a alternativa D também está correta. A interdição ( causa de cessação) equivale à renúncia ( que também é causa de cessação).
ps. ver art. 682 do CCB
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Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
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Henrique Miraflores, não acredito que esteja certo isso. Por exemplo, o art. 688 traz disposições que só se aplicam no caso de renúncia, e não à revogação. A renúncia, quando inoportuna, gera direito à indenização ao mandante. E se for advogado, existe o prazo de responsabilidade do art. 112/CPC.
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GABARITO: E
Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
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De acordo com o art. 653 do CC “opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato", sendo que o art. 682 do CC arrola as hipóteses de extinção do contrato, vejamos: “Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio". Portanto, nesta situação cessa o mandato com a interdição.
A) Não aplicares aqui “tempus regit actum", como acontece com o art. 1.861 do CC. Incorreta;
B) Uma das formas de extinção do mandato é pela sua revogação, segundo o inciso I do art. 682, lembrando que a extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada renúncia e tem previsão no art. 688 do CC; e por ato unilateral do representado é denominada revogação, com previsão no art. 686 do CC.
Incorreta;
C) Sabemos que não, mas basta a mera interdição para extinguir o mandato.
Incorreta;
D) Renúncia, conforme explicado na assertiva b, é a extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante.
Incorreta;
E) Em harmonia com a previsão do inciso II do art. 682 do CC.
Correta.
Resposta: E
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Vale lembrar:
A outorga de poderes de alienação de “quaisquer imóveis em todo oterritório nacional” não supre o requisito de especialidade exigido pelo art. 661, § 1º do CC, que exige referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração. STJ. 3ª Turma. REsp 1814643-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2019 (Info 660).