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Gabarito: letra E.
a) ERRADA - A União pode intervir em municípios localizados em territórios federais (art. 35, caput, CF).
b) ERRADA - O prazo de falta de pagamento que autoriza a intervenção é de mais de dois anos (Artigo 34, V, a, CF).
c) ERRADA - O prazo de apreciação é de 24h (Artigo 36, §1º, CF).
d) ERRADA - As autoridades poderão retomar o cargo após a cessação dos motivos da intervenção (Artigo 36, §4º, CF).
e) CORRETA - Artigo 36, II, CF.
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a) ERRADA- os Estados são os únicos legitimados a intervir nos Municípios, mesmo que em Territórios Federais, assim como a União nos Estados da federação, por questão de hierarquia constitucional. DE ACORDO COM O ART. 35 DA CF, O ESTADO NÃO INTERVIRÁ EM SEUS MUNICÍPIOS, NEM A UNIÃO NOS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL, EXCETO NAS HIPÓTESES TRAZIDAS NOS INCISOS DESSE MESMO ARTIGO. OU SEJA, OS ESTADOS E A UNIÃO SÃO LEGITIMADOS PARA INTERVIR NOS MUNICÍPIOS NAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS.
b) ERRADA- uma das hipóteses de intervenção federal reside no fato de o Estado suspender o pagamento da dívida fundada por mais de três anos consecutivos, salvo motivo de força maior. É POR MAIS DE 2 ANOS, ART. 34, V, A DA CF.
c) ERRADA- o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas. O PRAZO É DE 24 HORAS SEGUNDO PREVISÃO DO ART. 36, PARÁGRAFO 1o DA CF. A APRECISÃO É DO CONGRESSO NACIONAL OU DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
d) ERRADA- cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos não mais poderão retomálos, sendo que seus sucessores hierárquicos deverão tomar posse em vinte e quatro horas. O ART. 36 PARÁGRAFO 4o DIZ QUE CESSADOS OS MOTIVOS DA INTERVENÇÃO, AS AUTORIDADES AFASTADAS DE SEUS CARGOS A ESTES VOLTARÃO, SALVO IMPEDIMENTO LEGAL.
e) CORRETA- a decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. ART. 36 II DA CF.
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e se a decisão descumprida for de outro órgão jurisdicional, p.ex.: TST? nesse caso, o TST deve solicitar ao STF que requisite a intervenção para o PR
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Resposta correta: Letra E
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Acertei a questão, mas então quer dizer que, para a banca, suspender o pagamento da dívida por mais de 3 anos não é hipótese de intervenção, mas se suspender por 2 anos, aí já cabe?!...Entendi...
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Aquela felicidade que bate, quando você acerta questão pra procurador. Mesmo sabendo que não quer dizer nada. rsrsrsrsrs
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Kkkkk...exatamente Moisés Lage, para a Vunesp é assim que funciona, apego total à literalidade do texto,embora às vezes eles tb façam (muito mal) algumas "pegadinhas" só para te deixar à completa deriva...nesse caso, esse apego aí resulta nesse raciocínio SUPER lógico: se atrasar por mais de 2 cabe intervenção, mas se for por mais de 3 não cabe!! É o famoso "emburrece que passa"!
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Art. 34, b, VI da CF.
E, literalidade do art. 36, II, CF.
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O correto é mais de 2 anos. Se assim não fosse, teria que aguardar 3 anos para poder fazer a intevenção, percebe a diferença?
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C) "...será submetido à apreciação da ¹Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa do Estado, no ²prazo de quarenta e oito horas."
¹ Congresso Nacional
² Prazo de vinte e quatro horas
art. 36 - parágrafo 1º
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Aproveitando ensinamentos dos concurseiros do QC:
Coação do Poder Judiciário-------> requisição do STF
Desobediencia de decisão/ordem judicial --------> STF, STJ, TSE
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Letra A: errada. A União é legitimada a intervir nos Municípios localizados em Território Federal (art. 35, CF).
Letra B: errada. Para que haja intervenção federal, o Estado deverá suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
Letra C: errada. O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas (art. 36, § 1º, CF).
Letra D: errada. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal (art. 36, § 4º, CF).
Letra E: correta. É o que determina o art. 36, ll, da CFƒ88.
O gabarito é a letra E.
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Como a banca nos pede para assinalarmos uma assertiva correta, já não podemos marcar a letra ‘a’, pois a intervenção em Municípios localizados em Território Federal cabe à União e não aos Estados (art. 35, caput, CF/88).
Tampouco a letra ‘b’ será nossa resposta, pois é suficiente que o pagamento da dívida fundada esteja suspenso por dois anos para que a intervenção federal possa ser decretada (art. 34, V, “a”, CF/88).
A letra ‘c’ é errada, pois o prazo para que o decreto de intervenção seja submetido ao Poder Legislativo é de vinte e quatro horas, e não quarenta e oito (art. 36, § 1º, CF/88).
O erro da letra ‘d’ está em dizer que cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos não mais poderão retomá-los. Em verdade, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas serão reconduzidas aos seus cargos, salvo a existência de impedimento legal (art. 36, § 4º, CF/88).
Na letra ‘e’, finalmente, encontramos nossa resposta. De fato, conforme determina o art. 36, II, CF/88, a decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
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A questão trata de intervenção
federal.
A) os Estados são os únicos
legitimados a intervir nos Municípios, mesmo que em Territórios Federais, assim
como a União nos Estados da federação, por questão de hierarquia
constitucional.
ERRADO.
Art. 35. O Estado não
intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em
Território Federal, exceto quando: (...)
B) uma das hipóteses de
intervenção federal reside no fato de o Estado suspender o pagamento da dívida
fundada por mais de três anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
ERRADO.
Art. 34. A União não intervirá
nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da
unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da
dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
C) o decreto de intervenção,
que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se
couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da Câmara dos
Deputados ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito
horas.
ERRADO.
Art. 36 ...
§ 1º O decreto de intervenção,
que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se
couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso
Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro
horas.
D) cessados os motivos da
intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos não mais poderão
retomá-los, sendo que seus sucessores hierárquicos deverão tomar posse em vinte
e quatro horas.
ERRADO.
Art. 36 ...
§ 4º Cessados os motivos da
intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo
impedimento legal.
E) a decretação da intervenção
dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de
requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do
Tribunal Superior Eleitoral.
CORRETO.
Art. 34. A União não intervirá
nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei
federal, ordem ou decisão judicial;
Art. 36. A decretação da
intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo
Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na
hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra E.