SóProvas


ID
1936225
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a respeito do procedimento de intervenção federal e estadual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    a) ERRADA - A União pode intervir em municípios localizados em territórios federais (art. 35, caput, CF).
    b) ERRADA - O prazo de falta de pagamento que autoriza a intervenção é de mais de dois anos (Artigo 34, V, a, CF).
    c) ERRADA - O prazo de apreciação é de 24h (Artigo 36, §1º, CF).
    d) ERRADA - As autoridades poderão retomar o cargo após a cessação dos motivos da intervenção (Artigo 36, §4º, CF).
    e) CORRETA - Artigo 36, II, CF.

  • a) ERRADA- os Estados são os únicos legitimados a intervir nos Municípios, mesmo que em Territórios Federais, assim como a União nos Estados da federação, por questão de hierarquia constitucional. DE ACORDO COM O ART. 35 DA CF, O ESTADO NÃO INTERVIRÁ EM SEUS MUNICÍPIOS, NEM A UNIÃO NOS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL, EXCETO NAS HIPÓTESES TRAZIDAS NOS INCISOS DESSE MESMO ARTIGO. OU SEJA, OS ESTADOS E A UNIÃO SÃO LEGITIMADOS PARA INTERVIR NOS MUNICÍPIOS NAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS.

     b) ERRADA- uma das hipóteses de intervenção federal reside no fato de o Estado suspender o pagamento da dívida fundada por mais de três anos consecutivos, salvo motivo de força maior. É POR MAIS DE 2 ANOS, ART. 34, V, A DA CF. 

     c) ERRADA- o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas. O PRAZO É DE 24 HORAS SEGUNDO PREVISÃO DO ART. 36, PARÁGRAFO 1o DA CF. A APRECISÃO É DO CONGRESSO NACIONAL OU DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. 

     d) ERRADA- cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos não mais poderão retomálos, sendo que seus sucessores hierárquicos deverão tomar posse em vinte e quatro horas. O ART. 36 PARÁGRAFO 4o DIZ QUE CESSADOS OS MOTIVOS DA INTERVENÇÃO, AS AUTORIDADES AFASTADAS DE SEUS CARGOS A ESTES VOLTARÃO, SALVO IMPEDIMENTO LEGAL. 

     e) CORRETA- a decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. ART. 36 II DA CF. 

  • e se a decisão descumprida for de outro órgão jurisdicional, p.ex.: TST? nesse caso, o TST deve solicitar ao STF que requisite a intervenção para o PR

  • Resposta correta: Letra E

  • Acertei a questão, mas então quer dizer que, para a banca, suspender o pagamento da dívida por mais de 3 anos não é hipótese de intervenção, mas se suspender por 2 anos, aí já cabe?!...Entendi...

  • Aquela felicidade que bate, quando você acerta questão pra procurador. Mesmo sabendo que não quer dizer nada. rsrsrsrsrs

  • Kkkkk...exatamente Moisés Lage, para a Vunesp é assim que funciona, apego total à literalidade do texto,embora às vezes eles tb façam (muito mal) algumas "pegadinhas" só para te deixar à completa deriva...nesse caso, esse apego aí resulta nesse raciocínio SUPER lógico: se atrasar por mais de 2 cabe intervenção, mas se for por mais de 3 não cabe!! É o famoso "emburrece que passa"!
  • Art. 34, b, VI da CF.

    E, literalidade do art. 36, II, CF.

  • O correto é mais de 2 anos. Se assim não fosse, teria que aguardar 3 anos para poder fazer a intevenção, percebe a diferença?

  • C) "...será submetido à apreciação da ¹Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa do Estado, no ²prazo de quarenta e oito horas."

    ¹ Congresso Nacional

    ² Prazo de vinte e quatro horas

    art. 36 - parágrafo 1º

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Aproveitando ensinamentos dos concurseiros do QC:

    Coação do Poder Judiciário-------> requisição do STF

    Desobediencia de decisão/ordem judicial --------> STF, STJ, TSE

  • Letra A: errada. A União é legitimada a intervir nos Municípios localizados em Território Federal (art. 35, CF).

    Letra B: errada. Para que haja intervenção federal, o Estado deverá suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

    Letra C: errada. O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas (art. 36, § 1º, CF).

    Letra D: errada. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal (art. 36, § 4º, CF).

    Letra E: correta. É o que determina o art. 36, ll, da CFƒ88.

    O gabarito é a letra E.

  • Como a banca nos pede para assinalarmos uma assertiva correta, já não podemos marcar a letra ‘a’, pois a intervenção em Municípios localizados em Território Federal cabe à União e não aos Estados (art. 35, caput, CF/88). 

    Tampouco a letra ‘b’ será nossa resposta, pois é suficiente que o pagamento da dívida fundada esteja suspenso por dois anos para que a intervenção federal possa ser decretada (art. 34, V, “a”, CF/88). 

    A letra ‘c’ é errada, pois o prazo para que o decreto de intervenção seja submetido ao Poder Legislativo é de vinte e quatro horas, e não quarenta e oito (art. 36, § 1º, CF/88).

    O erro da letra ‘d’ está em dizer que cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos não mais poderão retomá-los. Em verdade, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas serão reconduzidas aos seus cargos, salvo a existência de impedimento legal (art. 36, § 4º, CF/88). 

    Na letra ‘e’, finalmente, encontramos nossa resposta. De fato, conforme determina o art. 36, II, CF/88, a decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. 

  • A questão trata de intervenção federal.

    A) os Estados são os únicos legitimados a intervir nos Municípios, mesmo que em Territórios Federais, assim como a União nos Estados da federação, por questão de hierarquia constitucional.

    ERRADO.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    B) uma das hipóteses de intervenção federal reside no fato de o Estado suspender o pagamento da dívida fundada por mais de três anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

    ERRADO.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;


    C) o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.

    ERRADO.

    Art. 36 ...

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


    D) cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos não mais poderão retomá-los, sendo que seus sucessores hierárquicos deverão tomar posse em vinte e quatro horas.

    ERRADO.

    Art. 36 ...

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


    E) a decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    CORRETO.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.