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a)
Atos perfeitos são atos que estão em conformidade com o direito e que já exauriram os seus efeitos, tornando-se irretratáveis. - NÃO É NECESSÁRIO QUE TENHAM EXAURIDO SEUS EFEITOS, VISTO QUE AÍ SERÃO ATOS EXAURIDOS.
b) Atos complexos são formados pela manifestação de dois órgãos, sendo o conteúdo do ato definido por um, cabendo ao segundo a verificação de sua legitimidade. - CONCEITO DE ATOS COMPOSTOS;
c) A cassação consiste na extinção do ato administrativo em razão do descumprimento das razões impostas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputável ao beneficiário do ato.
d)A caducidade é a extinção do ato administrativo em virtude da sua incompatibilidade com o seu fundamento de validade no momento da edição. - CONCEITO DE ANULAÇÃO
e) A revogação é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não mais é tolerada pela nova legislação. - CONCEITO DE CADUCIDADE.
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GABARITO C
A) ERRADA - Ato perfeito é o ato administrativo que esta em condições de produzir seus efeitos jurídicos, eis que encerradas todas as etapas necessárias para sua conclusão. Ou seja, o ato administrativo é perfeito quando completou seu ciclo de formação.
Não se deve confundir o ato perfeito com o ato válido. A perfeição diz respeito às fases que o ato deve completar para gerar seus efeitos. A validade, entretanto, relaciona-se a sua adequação a lei.
B) ERRADA - ATO COMPLEXO - Um ato administrativo formado pela conjugação de 2 (duas) ou mais vontades, manifestadas por órgãos diversos.
C) CORRETA - CASSAÇÃO - O beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;
D) ERRADA -
anulação: retirada em caso de ilegalidade;
caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.
E) ERRADA - revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito);
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É comum a confusão entre ato composto e complexo. Em comum, o fato de ambos formarem-se pela conjugação de vontade de dois órgãos. No entanto, o ato complexo não existe plenamente enquanto os dois órgãos não se manifestarem. Ou seja, no ato complexo os dois órgãos com suas duas manifestações de vontade criam e dão o conteúdo e os contornos do ato administrativo. O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. Um ato complexo só é considerado realizado com a manifestação de todos os órgãos envolvidos. Não é possível, em tese, sequer questioná-lo enquanto não proferidas todas as manifestações necessárias ao seu aperfeiçoamento. É o caso de Portarias conjuntas editadas por mais de um órgão administrativo.
Já no ato composto um órgão emana uma manifestação de vontade que dá todo o conteúdo ao ato, cabendo ao outro órgão meramente ratificar ou assentir. O ato composto é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato. O ato é formado a partir da manifestação da vontade de um órgão administrativo, mas depende de manifestação CONFIRMATÓRIA de outro órgão, de natureza acessória, para produzir os seus efeitos completos. O primeiro órgão define o CONTEÚDO do ato e o segundo apenas o RATIFICA. Há, em verdade, dois atos administrativos. A manifestação não precisa se dar de forma concomitante, pode ser prévia ou posterior. O ato composto não é aperfeiçoado enquanto a manifestação confirmatória não for expedida, mas pode produzir determinados efeitos desde a prolação da primeira vontade, desde que previsto em lei.
Insta salientar, contudo, que embora os conceitos sejam pacíficos, os exemplos e instanciações de um e de outro são assaz polêmicos na doutrina e na jurisprudência, como no caso da aposentadoria (STF e CESPE, no entanto, a consideram ato complexo).
RESUMINDO: O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.
CONCLUSÃO: a assertiva B fala de atos compostos - Atos COMPOSTOS são formados pela manifestação de dois órgãos, sendo o CONTEÚDO do ato DEFINIDO POR UM, cabendo ao SEGUNDO a verificação de sua LEGITIMIDADE. Para ser complexo, o conteúdo do ato deveria ser formado pelos dois órgãos.
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Letra C, acertei por dedução essa questão.
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A- Ato consumado, não perfeito.
B- Ato composto, não complexo.
C- GABARITO.
D- Anulação, não caducidade.
E- Caducidade, não revogação.
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EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:
1 - EXTINÇÃO NATURAL
2 - RENÚNCIA
3 - DESAPARECIMENTO DA PESSOA OU DA COISA
4 - RETIRADA:
a) ANULAÇÃO - retirada do ato por motivo de ilegalidade
b) REVOGAÇÃO - retirada do ato por motivo de conveniência e oportunidade em prol do interesse público
c) CASSAÇÃO - retirada do ato por motivo de superveniente irregularidade/ilegalidade perpetrada pelo beneficiário
d) CADUCIDADE - retirada do ato por motivo de superveniente incompatibilidade com a legislação
e) CONTRAPOSIÇÃO - retirada do ato por motivo de ato administrativo superveniente incompatível (obs.: o ato anterior é válido, embora não mais compatível com o novo ato administrativo);
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ATO COMPOSTO:
Manifestação de vontade de APENAS 01 ÓRGÃO para praticar 02 ATOS - um principal e outro acessório
EXISTEM DOIS ATOS COM apenas 01 vontade).
Repare que, nos atos compostos, há apenas uma vontade (a do que edita o ato principal) e não uma conjugação de vontades autônomas, como nos atos complexos. EX.: a autorização que depende do visto de uma autoridade
ATOS COMPLEXOS: Manifestação de vontade de 02 ÓRGÃOS diferentes para praticar UM ÚNICO ATO.
(HÁ UM ATO ÚNICO com 02 órgãos).
CESPE- ESAF: as nomeações de autoridades sujeitas à aprovação prévia do Poder Legislativo. EFEITO PRODRÔMICO DO ATO
EX.: APOSENTADORIA DE SERVIDOR, APÓS REGISTRO NO TCU
EX.: a autorização que depende do visto de uma autoridade
São os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.
Mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove. Um principal e outro acessório. Um prática e outro confirma (meramente instrumental
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GABARITO:C
Retirada:
A extinção do ato administrativo decorre da edição de outro ato jurídico.
Caducidade:
Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.
Não se pode confundir esta caducidade com a caducidade da concessão do serviço público, que nada mais é do que a extinção da concessão por inadimplência do concessionário.
Contraposição ou derrubada:
Derrubada é a retirada do ato administrativo pela edição de um outro ato jurídico, expedido com base em competência diferente e com efeitos incompatíveis, inibindo assim a continuidade da sua eficácia. Os efeitos do primeiro ficam inibidos pelo do segundo. Ex: Efeitos de demissão impede os efeitos da nomeação.
Cassação: [GABARITO]
Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.
Para Hely Lopes Meirelles, a cassação seria espécie de anulação. Não concordamos com essa posição, pois só existe espécie de um gênero, se tem as mesmas características do gênero e cassação não tem as características da anulação (os efeitos da cassação não são ex tunc, como os da anulação).
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Letra B - "Atos complexos são formados pela manifestação de dois órgãos, sendo o conteúdo do ato definido por um, cabendo ao segundo a verificação de sua legitimidade." ERRADA, motivo:
De fato, o ato COMPLEXO é formado pela manifestação de 2 orgãos, entretanto, é uma manifestação conjunta de vontade consubstanciada em UM SÓ ATO.
No ato COMPOSTO, apenas 1 ORGÃO manifesta sua vontade, todavia, para tornar-se exquível é necessário que outro orgão aprove/ ratifique/ confirme/ verifique/homologue ou seja, são DOIS ATOS, um principal e outro acessório.
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A - o ato administrativo é perfeito quando cumpre todos os trâmites previstos em lei para sua constituição. Isso ocorre porque todo ato administrativo é formalizado por meio de processo administrativo prévio, sendo que a formação desse ato depende da prática de todas as fases do processo que o precede. O ato perfeito não é irretratável, podendo perfeitamente ser revisado ou anulado, haja vista o princípio administrativo da autotutela;
B - atos complexos são aqueles formados pela soma de vontades emanadas de órgãos públicos diversos e independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força e imprescindibilidade na formação do ato, não se tratando de mera relação de acessoriedade, como nos atos compostos (Ex.: Portaria conjunta do Advogado-Geral da União e do Ministro da Fazenda para nomeação de Procurador da Fazenda Nacional);
C - a cassação consiste na extinção do ato administrativo em razão do descumprimento das razões impostas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputável ao beneficiário do ato. Ocorre nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente, decorrente do descumprimento, pelo destinatário, dos requisitos impostos para a sua expedição. É dizer: trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário (Ex.: se o particular, por reunir os requisitos legais, obtém licença para funcionamento de um hotel, contudo, mais tarde, modifica a finalidade do empreendimento, que passa a ser um motel, sem a devida comunicação ou ciência do Poder Público, tem-se ensejo à cassação da licença);
D - a caducidade é a extinção do ato administrativo em razão de lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente praticado, ainda que válido. Trata-se, também, de uma situação de ilegalidade superveniente, mas não por culpa do particular, e sim em virtude de posterior alteração legislativa;
E - a revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de se tratar de ato perfeito. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo.
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Cassação= retirada do ato, pois houve descumprimento das condições
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PRA GRAVAR!!!
Ato composto: Parte de um órgão mas necessita da aprovação de um segundo
Ato complexo: Dois órgãos se fundem
Ato perfeito/eficaz: Está apto a surtir efeitos
Ato imperfeito: Não está apto a surtir efeitos
Ato pendente: Está sujeito a uma condição para surtir efeitos
Ato consumado: Exauriu seus efeitos
Anulação: Ilegalidade
Revogação: Conveniência e oportunidade (mérito)
Cassação: Ilegalidade/irregularidade do destinarário
Caducidade: Incompatibilidade com a lei
Contraposição/derrubada: Incompatibilidade com ato superviniente
PAZ
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a) ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação – ERRADA;
b) segundo Di Pietro, atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato – ERRADA;
c) exatamente. A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Funciona, na verdade, como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício – CORRETA;
d) a caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido – ERRADA;
e) a alternativa trouxe o conceito de caducidade. A revogação, na verdade, é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
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Comentários:
a) ERRADA. Atos perfeitos são aqueles que já concluíram todas as etapas de sua formação, ainda que, eventualmente, não estejam em conformidade com o direito.
b) ERRADA. A definição dada se relaciona a atos compostos, e não a complexos, já que estes decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos (há um ato único).
c) CERTA. A cassação é uma forma de extinção do ato administrativo decorrente de razões imputáveis ao beneficiário ocorridas após a sua produção.
d) ERRADA. Se as desconformidades não são posteriores, e, assim, desautorizariam até mesmo o nascimento do ato, tem-se caso de anulação (por vício de origem), e não de cassação. Da mesma forma, o ato não deve ser extinto pela via da caducidade, pois que este instrumento se relaciona à incompatibilidade posterior do ordenamento jurídico com o ato.
e) ERRADA. A revogação é aplicável quando o fundamento da extinção do ato for conveniência e/ou oportunidade.
Gabarito: alternativa “c”
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A- Errada.
Ato perfeito: Pronto, terminado, concluiu seu ciclo/etapas de formação, esgotadas todas as fases necessárias á sua produção = Processo de formação está concluído.
B - Errada.
Definição que está ai é de um ato composto.
Ato complexo: P/ sua formação é necessário manifestação de vontade de 2 ou + órgãos ou autoridades diferentes.
Ex: Concessão de determinados regimes especiais de tributação que dependem da aprovação por parte de diferentes ministerios.
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Alguém sabe me explicar se a doutrina do Matheus Carvalho é diferente das demais?
"10.4.4. Caducidade
Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Novamente, estamos diante de uma situação de ilegalidade superveniente, entretanto, nestes casos, não por culpa do particular beneficiário do ato, mas sim por alteração legislativa."
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Meu Deus.. .quando é que vou aprender essa matéria de vez???
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Colegas,
Apenas a título de complementação, observei que alguns comentários dizem que o ato perfeito não é irretratável, porém isso não está correto.
O ato perfeito não é retratável, não obstante possa ser anulado ou revisado, pelo princípio da autotutela.
Grande abraço!