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ID
1936291
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, jovem de 18 anos, não aceitando o namoro da mãe com Mévio, em coautoria com Tício, seu amigo de infância, no dia 30 de abril de 2015, munidos de dois megafones, dirigiram-se ao local onde Mévio trabalhava e lá passaram a relatar fatos e circunstâncias íntimas do namorado da mãe, especialmente, que ele havia sido traído pela ex-mulher, tendo descoberto recentemente não ser o pai biológico da filha. Mévio, envergonhado com o episódio, largou o emprego e desmanchou o namoro. Em consideração à ex-namorada, Mévio decide perdoar Caio do crime contra a honra praticado. Contudo, em relação a Tício, deseja que ele seja processado e exemplarmente punido pela vergonha infligida. A respeito da situação retratada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão malformulada uma vez que, por ser o perdão ato bilateral, logo depende da aquiescência do querelado. Assim, a questão não afirma se Tício aceitou ou não o perdão. 

  • Trata-se do Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada: é o princípio previsto no artigo 48 do CPP: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade". 

    O ofendido pode optar livremente entre propor a ação ou não. Optando por propô-la não pode escolher os autores do crime que irá processar. Ou processa todos ou não processa nenhum. Quando a queixa-crime é oferecida sem que nela se tenha incluído todos os coautores do crime, há dois posicionamentos doutrinários que procuram explicar as consequências neste caso.

    A primeira posição afirma que caberá ao Ministério Público efetuar o aditamento da queixa oferecida, para nela incluir os outros agentes que foram excluídos pelo querelante, conforme estabelecem os artigos 48 e 45, ambos do CPP.

    A segunda posição, por seu turno, sustenta que, neste caso, a queixa-crime deve ser rejeitada pelo juiz, que declarará extinta a punibilidade pela renúncia ao direito de queixa. Isso porque a renúncia ao direito de queixa, feita a um dos autores do crime, a todos se estende, nos termos do artigo 49, CPP:"A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".

    A jurisprudência majoritária, inclusive do STJ, adota a segunda posição. Para tais julgados, a faculdade do Ministério Público de aditar a queixa, conforme artigo 45, do CPP ("A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo"), é restrita à correção de pequenas imperfeições da queixa. Ao incluir pessoas na queixa, o Ministério Público estaria aditando uma ação penal privada e ele não tem legitimidade nesse tipo de ação. 

     

  • Não entendo que tenha ocorrido perdão e sim ocorreu renúncia, além do mais o perdão deve ser aceito pelo querelado!

  • Concordo com LUIS PAULO.

    Até mesmo porque o perdão se dá após o oferecimento da queixa-crime. Antes disso há Renúncia.

    Questão mal formulada! x)

  • Acertei, mas fiquei na dúvida com a letra b. Alguém pode me explicar o erro da alternativa B?  Grata. Bom estudo a todos! 

  • Para quem ficou na dúvida na "B": Em APPúbli o ofendido tem 6 meses contados da data que soube quem é o autor do crime para representar. 

  • O perdão, encontra-se previsto no CP:

     Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    A renúncia, por sua vez, encontra-se no CPP:

       Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • A letra B tá errada pq o prazo decadencial se extingue em 29 de outubro de 2015. Contasse o dia do começo e excluisse um dia no final. 

  • Mal feita...Seria renúncia

  • OLHA A CONFUSÃO:   RENUNCIA X PERDÃO

     

    RENUNCIA:

    Obsta a formação do processo

     

    PERDÃO:

    Pressupõe processo penal em curso

     

    Em consideração à ex-namorada, Mévio decide perdoar Caio (aqui o candidato tem que presumir que por ter perdoado, deve ter processo curso) do crime contra a honra praticado. Contudo, em relação a Tício, deseja que ele seja processado (aqui o candidato deveria concluir: continue sendo processado) e exemplarmente punido pela vergonha infligida

  • GABARITO LETRA D

     

    É a manifestação do princípio da indivisilidade, inerente às ações penais privadas. (créditos ao colega Joseph Fernandes) - Ou eu me "queixo" de todos eles, ou eu perdoo todo mundo. ;)

     

    Lembrando que, nas ações penais públicas é possível que o MP ofereça denúncia apenas contra um ou alguns dos agentes, e posteriormente, ofereça a denúncia contra os demais, dessa forma, poderá ter mais tempo para coletar provas de autoria e materialidade face aos que "haviam ficado de fora". Isso acontece em virtude do princípio da DIVISIBILIDADE, característico dessa modalidade de ação penal.

     

    Bons estudos! ;)

  • Rafa A, VOCÊ ESTÁ ERRADO EM SUA COLOCAÇÃO.

    Galera, cuidado com ALGUNS comentários.... SEMPRE DUVIDEM.....!!

  • Renúncia

    Perdão 

    _____________ AÇÃO PENAL PRIVADA

  • D

     

    (Art. 48 CPP)- a renuncia a Queixa de um, há todos os outros no processo serão benefíciados.

  • Houve renúncia e não perdão.

  • A questão apresente erro de terminologia, pois o perdão somente occorre no transcorrer da queixa-crime já ajuizada.

    Perdão e perempção: ocorrem dentro da ação.

    Renúncia e decadência: ocorrem antes do ajuizamento da ação.

    São formas extintas da punibilidade do agente.

  • GABARITO: D

    Art. 106. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

  • É de impressionar a má redação de inúmeras questões de certames públicos, que a par de mensurar o desempenho dos candidatos, criam verdadeira frustração entre os competidores, porquanto não se pode exigir algo de alguém sem sequer saber indagar a respeito. Isto é muito ruim.

    O perdão é oferecido quando há processo instaurado e deve ser aceito, porque é ato bilateral. Logo, no mínimo, no mínimo a questão apresentada como 'correta' carece de completude.

  • Questão incompleta não é questão incorreta. Gab; letra D.
  • O engraçado é que esse tal de Tício está em todos os exemplos hipotéticos de tudo quanto é banca.

    Que Tício mais fdp!

  • O tema da questão são os crimes contra a honra. Narra-se um fato que envolve diversas ofensas praticadas por Ticio e Caio e dirigidas à pessoa de Mévio, sendo que este decide perdoar apenas Caio, por ser filho de sua ex-namorada.
    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre a situação.

    A) ERRADA. Os crimes contra a honra se sujeitam em regra à queixa crime, existindo algumas exceções, nos termos do que dispõe o artigo 145 e seu parágrafo único do Código Penal. A narrativa fática apresentada não se enquadra nas aludidas exceções, pelo que se trata de hipótese de ação penal privada. Em sendo assim, não há que se falar em representação, condição de procedibilidade para os crimes de ação penal pública condicionada. 
    B) ERRADA. O caso é mesmo de queixa crime, mas esta tem que ser apresentada dentro do prazo de seis meses a contar da data em que o ofendido tomou conhecimento da autoria do fato, nos termos do artigo 103 do Código Penal. Este prazo tem natureza penal, pelo que, no caso, terminaria em 29/10/2015 e não em 30/10/2015. A não observância do referido prazo enseja a decadência, que é causa extintiva da punibilidade.
    C) ERRADA. Na verdade, não restou informado o efetivo oferecimento de queixa crime, pelo que não há que se falar em perdão do ofendido, pois este instituto somente tem cabimento após o ajuizamento da ação e, ademais, é um ato bilateral, somente se configurando em causa extintiva da punibilidade se for aceito pelo querelado. Se Mévio não quiser oferecer queixa crime, ele estará renunciando ao seu direito de queixa e não perdoando Caio. De toda forma, a renúncia em relação a um dos autores da conduta criminosa beneficia o outro, pelo que, ao renunciar em relação a Caio, necessariamente renunciará quanto a Tício, nos termos do artigo 49 do Código de Processo Penal.
    D) CERTA. A rigor, esta alternativa também não está correta, porque mistura os institutos da renúncia e do perdão do ofendido. Como já destacado, se Mévio decidiu não mover a queixa crime contra Caio, o caso é de renúncia, que necessariamente se estende a Tício. Mas, se a queixa crime já tivesse sido oferecida e Mévio decidisse perdoar Caio, o perdão também se estenderia a Tício, nos termos do artigo 51 do Código de Processo Penal, e artigo 106, inciso I, do Código Penal. Para se considerar correta esta assertiva, tem que se entender que a palavra “perdão" está sendo usada de acordo com o senso comum.
    E) ERRADA. Como já salientado, tanto o perdão quanto à renúncia concedida a um dos réus a todos aproveita. Assim, ele não poderia processar Tício, renunciando ao direito de queixa em relação a Caio. E se o fizesse, caberia ao juiz rejeitar a queixa crime e julgar extinta a punibilidade com base na renúncia, nos termos artigo 107, inciso V, do Código Penal.
    GABARITO: Letra D.

    OBS.: Importante ressaltar que a questão não foi elaborada com a observância rigorosa do que dispõe a lei, uma vez que os institutos da renúncia e do perdão do ofendido foram confundidos, especialmente na alternativa considerada correta (letra D). Como as demais alternativas estão induvidosamente erradas, a letra D é a melhor resposta, embora sem técnica.

  • CP - Art. 106. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.