-
Art. 3.
XXIV - pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;
XXV - áreas úmidas: pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação;
XXII - faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente;
XXIII - relevo ondulado: expressão geomorfológica usada para designar área caracterizada por movimentações do terreno que geram depressões, cuja intensidade permite sua classificação como relevo suave ondulado, ondulado, fortemente ondulado e montanhoso.
-
Lei 12.651/2012, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XXIV - pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;
XXV - áreas úmidas: pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação;
XXVII - crédito de carbono: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
XXII - faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d?água que permite o escoamento da enchente;
XXIII - relevo ondulado: expressão geomorfológica usada para designar área caracterizada por movimentações do terreno que geram depressões, cuja intensidade permite sua classificação como relevo suave ondulado, ondulado, fortemente ondulado e montanhoso.
-
Questão sensacional! Muito inteligente.
-
Tbm acho...muito inteligente mesmo...pra quem tem a manha de decorar texto de lei!!!
Lamentável!
-
Questão é inteligente sim, pois é posível excluir as alternativas com leitura cuidadosa e lógica. Única coisa que precisaria saber decorado é o tempo da pousio e ainda assim era possível excluir essa.
b) ...agua permanente....vagetação adaptada à inundação. Se a vegetação tem que ser adaptada à inundação, obviamente a área não está coberta de forma permanente pela água.
d)área de várzea...para escoamento artificial? Não tem lógica nenhuma, escoamento artificial é necessário em áreas urbanas.
e)relevo ondulado...por movimentações de água? Novamente, muito fácil excluir, se tem água é rio, nascente, olhos dagua, etc., menos relevo né.
-
literalmente bizarra essa decoreba
-
Esta questão é para técnico de meio ambiente ,não sendo para procurador...
-
É a 2ª vez que faço essa questão e erro de novo! Me sentido bem mais segura agora...#sqn :(
-
E a Vunesp segue fazendo cachorrada nas questões de ambiental!
Só para não ficar sem acrescentar : achei este assunto importante :
De quem é a competência para julgar crimes ambientais?
Em regra, a competência é da Justiça Estadual.
Por quê?
Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.
Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.
Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.
Exceção
A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:
a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;
b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;
c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;
d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;
e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Vale a pena terminar de ler em ====> http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html#more
-
É uma decoreba sem sentido para um Procurador. Vai cobrar essa m**** de Técnico ou Fiscal ambiental...
-
alternativa "C" para os não assinantes
-
Lembrando que na legislação florestal encontramos dois prazos para o pousio, sendo um na lei da Mata Atlântica (11.428/2006), que é de até 10 anos:
"Art. 3º, III - pousio: prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade;"
...e outro no Código Florestal (12.651/2012), que é de, no máximo, 5 anos:
"Art. 3º, XXIV - pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;"
-
GABARITO: C
LEI 12.651. Art. 3º. XXVII - crédito de carbono: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável.
-
aquela questão feita para ninguem acertar