-
GAB; C
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
-
Importante citar também o art. 10. CLT: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
-
Não
-
GABARITO ITEM C
CLT
Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
-
NÃO AFETARÁ OS CONTRATOS DE TRAB.
-
MATERIALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
GABARITO LETRA C
-
Cuidado!
.
A alternativa "E" tentou confundir com a hipótese de rescisão indireta do CT quando empregador constituir-se como empresa individual. Nesse caso, a mudança da propriedade/estrutura jurídica da empresa (pelo evento morte) permitiria o pedido de rescisão pelo empregado.
.
Art. 483 O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
-