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ID
1936351
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, ficando excepcionados, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Letra e

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.         (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Gabarito letra E.

     

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de: ACCD:

     

    I - Adiantamentos;

    II - Contratos Coletivos;

    III - Dispositivos de lei.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, ficando excepcionados, entre outros:

    a) dano por dolo (independente de previsão inicial)

    b) dano por culpa (com previsão inicial)

    c) resultar de adiantamentos 

    d) contrato coletivo 

    e) dispositivo de lei

  • PARA DESCONTAR DO SALÁRIO DO EMPREGADO, tem haver 

    OU possibilidade tenha sido ACORDADA ou

    OCORRÊNCIA DE dolo.

     

    GABARITO ''E''

  • Letra e

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.  

     

  • Só relembrando: 

     

     

    Os danos causados pelos empregados, à título de..

     

     

     

    CULPA ---> Não podem ser descontados, SALVO se pactuado em contrato trab

     

    DOLO ---> Podem ser descontados, sem necessidade de pacto inter partes

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E