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ID
1936354
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos contratos de trabalho por prazo determinado,

Alternativas
Comentários
  • Art. 481 "Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado".

     

    Súmula 163 TST "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT".

  • Qual o prazo máximo deste novo contrato ?   Dentro deste prazo ele pode ser prorrogado?

    O prazo máximo é de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.

    fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_determinado_duvidas.htm

  • Betânia,

    Na verdade, o contrato por prazo determinado só pode ser prorrogado apenas uma vez dentro do período máximo estipulado para ele.

  • O contrato por prazo determinado, incluindo-se o de experiência, só pode ser prorrogado uma ÚNICA VEZ (dentro do período de 02 anos ou 90 dias), sob pena de indeterminação do contrato, SALVO, a condição do art. 452, CLT

    Art. 452 CLT. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 06 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    Bons estudos.

  • Gabarito: A

     

    Professor Lenandro Antunes - Curso de Teoria do Direito do Trabalho explica exatamento sobre a extinção do contrato de trabalho no prazo interminado.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=6AhXDWcL5t0&list=PLCSVpBH1XlwUyBJ_0SiFsD5nCXPtheBbt&index=15

     

    Art. 481 "Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustadoaplicam-se caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado".

     

    Súmula 163 TST "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT".

  • não consegui copiar p/ o qc mas nesse site tem um quadro mto top sobre o q tem direito ou não:

    http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/c24.html