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Lei no 9.796/1999
A) Art. 2 I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
B) Art. 2 II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
C) Art. 2 § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.
D e E) Art. 6 § 2o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.
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Trocando em míudos para entender melhor:
Determinado sujeito era contribuinte do RGPS e passou para um concurso contribuindo, agora, ao RPPS. Nesse caso, o regime de origem é o RGPS pois ele contribuía, mas hoje não contribui mais. O regime instituidor é o RPPS pois, quando necessitar, será o RPPS quem pagará os beneficios requeridos.
Na letra C, os RPPS só será o regime de origem, quando ocorrer o inverso do explicado acima, ou seja, o sujeito era concursado, mas resolveu largar tudo para trabalhar em uma empresa particular, mudando seu regime para o RGPS, que passará a ser o instituidor, pois arcará com os beneficios requeridos caso seja necessário.
Espero ter ajudado!
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!
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Gabarito: C
RPPS será regime de origem quando: servidor deixar o serviço público, para trabalhar na iniciativa privada, saindo do RPPS e ingressando no RGPS, que passará a ser o instituidor, pois este concederá os benefícios futuramente.
Bons estudos
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Gabarito: Letra C
Fundamentação legal: art. 2º, § 1º da Lei 9.796/99
Comentários:
A) Item ERRADO, por ter colocado o conceito de REGIME INSTITUIDOR, por força do art. 2º, inciso II
B) Item ERRADO, por ter colocado o conceito de REGIME ORIGEM, por força do art. 2º, inciso I.
D) Item ERRADO, pois o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de ORIGEM até o DIA 30 de cada mês, devendo os DESEMBOLSOS ser feitos ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. Nos termos do art. 6º, § 2º. E, não até o dia 15.
E) Item ERRADO, pois o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de ORIGEM até o DIA 30 de cada mês, devendo os DESEMBOLSOS ser feitos ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. Nos termos do art. 6º, § 2º. E, não até o décimo dia útil do mês subsequente.
Questão de literalidade da lei.
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REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):
*Regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;
*Não recebeu aposentadoria;
*Não gerou pensão para seus dependentes.
REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):
*Regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;
*Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;
*É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.
*O RGPS como instituidor tem direito a receber a compensação financeira do regime de origem.
*Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.
"Nossa vitória não será por acidente".
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre compensação
financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
A) O
regime de origem é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor
público esteve vinculado sem que dele
receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, nos
termos do art. 2º, inciso I da Lei 9.796/1999.
B) O
regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou
pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes
com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem, nos termos
do art. 2º, inciso II da Lei 9.796/1999.
C) A
assertiva está de acordo com § 1º do
art. 2º da Lei 9.796/1999.
D) Comunicará
o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
9.796/1999.
E) Devendo
os desembolsos ser feitos até o quinto
dia útil do mês subsequente, inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
9.796/1999.
Gabarito do Professor: C