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ID
1936381
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.796/1999,

Alternativas
Comentários
  • Lei no 9.796/1999

     

    A) Art. 2 I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

     

    B) Art. 2 II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

     

    C) Art. 2 § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

     

    D e E) Art. 6 § 2o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.

  • Trocando em míudos para entender melhor:

     

    Determinado sujeito era contribuinte do RGPS e passou para um concurso contribuindo, agora, ao RPPS. Nesse caso, o regime de origem é o RGPS pois ele contribuía, mas hoje não contribui mais. O regime instituidor é o RPPS pois, quando necessitar, será o RPPS quem pagará os beneficios requeridos. 

     

    Na letra C, os RPPS só será o regime de origem, quando ocorrer o inverso do explicado acima, ou seja, o sujeito era concursado, mas resolveu largar tudo para trabalhar em uma empresa particular, mudando seu regime para o RGPS, que passará a ser o instituidor, pois arcará com os beneficios requeridos caso seja necessário.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

     

     

     

     

  • Gabarito: C

     

    RPPS será regime de origem quando: servidor deixar o serviço público, para trabalhar na iniciativa privada, saindo do RPPS e ingressando no RGPS, que passará a ser o instituidor, pois este concederá os benefícios futuramente.

    Bons estudos

  • Gabarito: Letra C 

    Fundamentação legal: art. 2º, § 1º da Lei 9.796/99

    Comentários:

    A) Item ERRADO, por ter colocado o conceito de REGIME INSTITUIDOR, por força do art. 2º, inciso II

    B) Item ERRADO, por ter colocado o conceito de REGIME ORIGEM, por força do art. 2º, inciso I.

    D)  Item ERRADO, pois o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de ORIGEM  até o DIA 30 de cada mês, devendo os DESEMBOLSOS ser feitos ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. Nos termos do art. 6º, § 2º. E, não até o dia 15.

    E) Item ERRADO, pois o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de ORIGEM  até o DIA 30 de cada mês, devendo os DESEMBOLSOS ser feitos ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. Nos termos do art. 6º, § 2º. E, não até o décimo dia útil do mês subsequente.

    Questão de literalidade da lei.

  • REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):

    *Regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;

    *Não recebeu aposentadoria;

    *Não gerou pensão para seus dependentes.


    REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):

    *Regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;

    *Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;

    *É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.


    *O RGPS como instituidor tem direito a receber a compensação financeira do regime de origem.


    *Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    A) O regime de origem é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei 9.796/1999.

     

    B) O regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei 9.796/1999.

     

    C) A assertiva está de acordo com § 1º do art. 2º da Lei 9.796/1999.

     

    D) Comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 9.796/1999.

     

    E) Devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subsequente, inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 9.796/1999.

     

    Gabarito do Professor: C