Gabarito letra "b", nos termos do art. 1º, caput, primeira parte e § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios [...]
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
a) ERRADA. Qualquer cidadão tem legitimidade para propor a Ação Popular.
A restrição quanto à legitimidade ativa, indicada na alternativa, se refere à propositura da Ação Civil Pública (art. 5º da Lei 7.347/85)
c) ERRADA. O art. 1º da Lei da Ação Popular elenca um rol bem extenso de entidades a que a lei visa proteger, dentre as quais se encontram a Sociedade de Economia Mista e a Empresa Pública.
d) ERRADA. Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Bons estudos.