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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Letra A = ERRADO. CF 88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
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Letra B = ERRADO. CF 88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
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CF 88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Letra D = ERRADO.CF 88, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Fé em Deus, não desista.
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DICA DA LETRA D
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As normas de carater eleitoral somente terão seus efeitos surtidos APÓS um ano, então se criarem uma lei em julho de 2016 ela só poderá ser aplicada a partir de julho de 2017.
POR OUTRO LADO, as leis que, por exemplo, majoram impostos, podem ser aplicadas no exercício seguinte. Ex: se em outubro de 2016 for editada uma lei que aumenta a aliquota de produtos importantos, ela já poderá ser aplicada em janeiro de 2017, ou seja, no próximo exercício financeiros.
Bons estudos!
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Ora, se a lei que alterou o processo eleitoral não pode ser aplicada até um ano da data de sua vigência, resta óbvio que não poderá ser aplicada à eleição que ocorra no ano da data de sua vigência.
¬¬"
Art. 16, CC. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Gabarito letra C.
Apenas uma dica...
Muito cuidado ao responder questões a respeito da Perda e Suspensão dos direitos políticos, sobretudo quando se tratar da banca CESPE, uma vez que, no seu entendimento, a generelização dos efeitos de Perda e Suspensão aplicados ao caso concreto, como no exposto nessa questão, invalidam a assertiva.
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Por que a letra A está errada se está prevista?
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
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Ulisses, apesar de já fazer um tempo, creio que possa ajudar outras pessoas que virão a fazer essa questão aqui:
O artigo 15 da CF dispõe claramente que é VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, e passa a elencar situações nas quais os direitos políticos possam ser perdidos ou suspensos, dentre os quais está a condenação penal transitada em julgado etc.
Desta forma, a alternativa A está errada, tendo em vista que ela dispõe que a condenação criminal é causa de cassação, sendo que o correto é suspensão ou perda.
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Letra D, que talvez tenha confundido alguém:
O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação . Contudo, só poderá ser aplicada na eleição que ocorrer a partir de um ano da data de sua vigência, ou seja, tal norma consagra o princípio da anualidade.
O que torna a alternativa errada é o seu final...
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Não existe Cassação de direitos políticos, apenas suspensão ou perda dos mesmos que ocorrem nas circusntâncias:
I-Cancelamento da Naturalização( Sentença Transitada em Julgado)
II- Incapacidade Civil absoluta
III-Condenação Criminal Transitada em Julgado, enquanto durarem seus efeitos
IV-Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. (art 5º-VIII)
V- Improbidade Administrativa
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CF 88, Art. 16. até um ano da data de sua vigência.
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A e B = ERRADAS, porque falam em cassação de direitos políticos, sendo que a cassação não é permitida na nossa CF.
C = CORRETA. Conforme art. 15, IV, da CF.
E = ERRADA, por errar ali no ano. Corrigindo: ''CF 88, Art. 16. até um ano da data de sua vigência.''
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A cassação (=privação abusiva) de direitos políticos é proibida em nossa Constituição, sendo permitida apenas a perda (=privação definitiva) ou a suspensão (=privação temporária) dos direitos políticos. (art. 15, caput, CF)
A condenação criminal transitada em julgado pode ser motivo para perda ou suspensão de direitos políticos. (art. 15, III, CF)
b) Incorreta. Não existe essa hipótese no texto constitucional. Apenas a condenação criminal pode causar a perda ou suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF).
c) Correta. A recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa pode ser uma das causas de suspensão ou de perda de direitos políticos (art. 15, IV, CF).
d) Incorreta. A lei que alterar o processo eleitoral se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência (=um ano depois de sua vigência). (art. 16, CF)
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A banca foi de uma atecnia gigantesca. Embora o caput do art. 15 da CRFB fale em perda ou suspensão, só ocorre perda no caso do inciso I, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, as outras hipóteses são todas de suspensão do direitos políticos.