Olá pessoal, que banquinha hein...
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CF 88, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa daqueles que NÃO podem alistar-se como eleitores:
a) CORRETA. Os analfabetos PODEM alistar-se como eleitores, todavia, seu voto é FACULTATIVO (art. 14, §1º, II, a, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
a) os analfabetos; [...]
b) CORRETA. Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos PODEM alistar-se como eleitores, todavia, seu voto é FACULTATIVO (art. 14, §1º, II, c, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
[...] c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
c) INCORRETA. Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) CORRETA. Os maiores de 70 anos PODEM alistar-se como eleitores, todavia, seu voto é FACULTATIVO (art. 14, §1º, II, b, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
[...]b) os maiores de setenta anos;
GABARITO: LETRA “C”