Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88, Art. 14, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Fé em Deus, não desista.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A idade mínima para se candidatar a Vereador é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] d) dezoito anos para Vereador.
b) Incorreta. A idade mínima para se candidatar a Deputado Estadual, a Deputado Federal ou a Prefeito é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
c) Correta. A idade mínima para se candidatar a Prefeito ou Vice-Prefeito é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
d) Incorreta. A idade mínima para se candidatar a Senador e a Presidente é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, a, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
A idade mínima para se candidatar a Juiz de paz é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).