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ID
1936498
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são elegíveis os brasileiros a partir dos:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    CF 88, Art. 14, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A idade mínima para se candidatar a Vereador é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] d) dezoito anos para Vereador.

    b) Incorreta. A idade mínima para se candidatar a Deputado Estadual, a Deputado Federal ou a Prefeito é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 

    c) Correta. A idade mínima para se candidatar a Prefeito ou Vice-Prefeito é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    d) Incorreta. A idade mínima para se candidatar a Senador e a Presidente é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, a, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    A idade mínima para se candidatar a Juiz de paz é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).