Gabarito "C"
Art. 198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 206. Prescreve:
(…)
§ 5o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
A questão trata da prescrição.
A) Não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas,
mesmo em tempo de paz.
Código Civil:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
III - contra os que se acharem servindo nas
Forças Armadas, em tempo de guerra.
Não corre a prescrição contra os que se acharem
servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Incorreta letra “A”.
B) Não
corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço privado.
Código
Civil:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
II -
contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos
Municípios;
Não corre a prescrição contra os ausentes do País
em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios
Incorreta
letra “B”.
C) Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas
constantes de instrumento público ou particular.
Código
Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 5 o Em cinco anos:
I - a pretensão de
cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Prescreve
em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A interrupção da prescrição por um dos credores solidários não
aproveita aos outros
Código Civil:
Art. 204. § 1 o A interrupção
por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção
efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
A interrupção por um dos credores solidários aproveita
aos outros.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.