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ID
1936507
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 206. Prescreve:

    (…)

    § 5o Em cinco anos:

    I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

     

     

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Credor/devedor solidário – prazo prescricional na solidariedade:

    Suspensão da prescrição => regra: não aproveita outros credores (quando operada em favor de um); exceção: aproveita os demais credores quando a obrigação é indivisível;

    Interrupção da prescrição => regra: aproveita outros credores/prejudica devedores e herdeiros; exceção: operada contra herdeiro de devedor somente prejudica os demais na obrigação indivisível

  • A questão trata da prescrição.

    A) Não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, mesmo em tempo de paz.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço privado.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios

    Incorreta letra “B”.


    C) Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5 o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D)  A interrupção da prescrição por um dos credores solidários não aproveita aos outros

    Código Civil:

    Art. 204. § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.