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ID
1938145
Banca
IOBV
Órgão
Câmara de Barra Velha - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto civil da Dação em Pagamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • A - (ERRADA) - Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    B - (CERTA) - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, Art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001);
    C - (ERRADA) - Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
    D - (ERRADA) - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, Art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001);

  • Quanto à alternativa "c": Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • Que confusão de matéria que a banca arrumou nessa questão...

    Quanto ao erro da D, vide lei 8666:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

     

    Nesse caso, a "dispensa" se refere à licitação (hipótese de dispensa é de licitação), e não de direito civil.

    Acredito que seja isso...caso eu esteja enganada, me corrijam!!!

  • ctn na veia!   kkkkk

     

  • A) O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, ou seja, aceitar “aliud pro alio" (uma coisa por outra), ainda que mais valiosa, em consonância com o Princípio da Especificidade; contudo, caso aceite, estará praticando um modo extintivo da obrigação, que é a dação em pagamento, prevista no art. 356 e seguintes do CC: “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida". Portanto, poderá, sim, consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. Incorreta;

    B) Trata-se da previsão do inciso XI do art. 156 do CTN. Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 359 do CC, que “se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, RESSALVADOS os direitos de terceiros". Digamos que Caio deva a Ticio R$ 30.000,00 e não tenha como pagá-lo, mas disponha de um automóvel e Ticio aceite-o como pagamento, neste caso estaremos diante do pagamento indireto, que consiste na realização de uma prestação diferente da que foi pactuada originariamente (art. 313 do CC). Caso o automóvel não seja de Caio e o proprietário reivindique a coisa, aplicaremos o art. 359 do CC. Incorreta;

    D) Diz o legislador, no inciso XI do art. 156, que extingue o crédito tributário “a dação em pagamento em bens imóveis, na FORMA E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS POR LEI". Cabe à lei local estipular as formas de extinção do crédito tributário. Incorreta.



    Resposta: B