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Isso é essencial para começo de conversa :
ORGÃO - não tem personalidade juridica ( regra) e faz parte da entidade.
ENTIDADE - tem personalidade juridica.
GABARITO "D"
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Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.
GABARITO "D"
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Teoria do orgão ou da imputação volitiva > (a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence)
#fé
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Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
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Aproveito para dizer que a competência seria da Justiça Comum:
http://depdotrabalho.com/quem-compete-o-julgamento-das-relacoes-de-trabalho-decorrentes-de-estagio-na-administracao-publica/
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GABARITO: D
Princípio da imputação volitiva: O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.