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ID
1938178
Banca
IOBV
Órgão
Câmara de Barra Velha - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma certa Câmara de Vereadores, por meio de um procedimento de dispensa de licitação, alugou uma casa para o desenvolvimento de suas atividades. Aponte a única alternativa correta, consoante a legislação tributária vigente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O que acontece é que o proprietário é o contribuinte do IPTU.
    De forma que alugando para a Câmara de Vereadores, o proprietário não deixa de ser contribuinte do IPTU.

  • CTN

     

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

     

    Conforme o Wilsinho bem disse, o proprietário não deixa de ser contribuinte.

     

    Resposta: B.

     

    Bons estudos.

  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMÓVEL LOCADO AO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE QUE O LOCATÁRIO SERIA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU. IRRELEVÂNCIA. CONVENÇÕES PARTICULARES QUE NÃO PODEM SER OPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ART. 123 DO CTN. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA DA CITAÇÃO QUE SE DEU POR MOTIVOS INERENTES AOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.   O locatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU ou de qualquer taxa que incida sobre o imóvel que ocupa. [...] (REsp 714.587/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 25-4-2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.022623-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 13-10-2011).

  • IPTU é devido pelo proprietário em locação ao poder público

    A Primeira Turma do STJ negou o recurso de um proprietário que discutia a cobrança de IPTU pelo município de Florianópolis, relativa a período em que a própria prefeitura foi locatária do seu imóvel e deixou de pagar o imposto.

    O município alugou o imóvel do particular por mais de 15 anos e, quando desocupou o prédio, deixou em aberto dívida equivalente a dois anos de IPTU.

    O relator disse que não é possível transferir por contrato a responsabilidade tributária estabelecida no artigo 34 do CTN, segundo o qual o contribuinte do IPTU é “o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”, de modo que o IPTU é devido pelo proprietário em locação ao poder público.

    (Fonte: https://www.i9treinamentos.com/iptu-e-devido-pelo-proprietario-em-locacao-ao-poder-publico/)

    "TRIBUTÁRIO. IPTU. RESPONSABILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. OPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1. Por força do art. 123 do CTN, 'salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes'. 2. Em razão da natureza contratual da locação firmada entre o particular e a Administração Pública, deve-se observar a norma do art. 123 do CTN, ainda que se revele contrário à boa prática da moralidade o não cumprimento da obrigação contratual pela municipalidade e sua posterior exigência do particular, em execução fiscal." (REsp 1384263/SC, 1ª Turma, Julgado em 28/12/2017).

  • GABARITO: B

    Nos termos do Arts. 34 do CTN, vejamos:

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.