SóProvas


ID
1938385
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da aquisição de propriedade por meio de usucapião, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, ainda que inexistente o justo título.

( ) Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

( ) A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel não afasta a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem.

( ) O imóvel rural cuja área seja inferior ao "módulo rural" estabelecido para a região (art. 4º, III, da Lei nº 4.504/1964) não poderá ser adquirido por meio de usucapião especial rural.

( ) Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.  

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - V - CF/ Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Alternativa II - V - Código Civil Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Alternativa III - F - A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.

    Alternativa IV - F - 

    DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL DE ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL.

    Presentes os requisitos exigidos no art. 191 da CF, o imóvel rural cuja área seja inferior ao "módulo rural" estabelecido para a região (art. 4º, III, da Lei 4.504/1964) poderá ser adquirido por meio de usucapião especial rural. De fato, o art. 65 da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra) estabelece que "O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural" (...) [REsp 1.040.296-REsp  1040296-" target="new">ES, Rel. originário Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015, DJe 14/8/2015]

    Altentativa V - Verdadeira - Código Civil - artigo 1260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestavelmente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-a a propriedade.

  • complementando...

    Usucapião de imóvel urbano a norma municipal de parcelamento do solo
    Preenchidos os requisitos do art. 183 da CF ("Aquele que possuir como sua área urbana
    de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
    oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde
    que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural"), o reconhecimento do direito à
    usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça
    módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). • RE
    422349. 2015. (ln(o 783)

  • Para complementar:

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

  • ( V ) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, ainda que inexistente o justo título.

    -------

    CC - Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    =============================================================

    (V ) Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    ------

    CC - Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL OU PRO LABORE:

    Em relação aos seus requisitos, podem ser destacados os seguintes:

    A área não pode ser superior a 50 hectares (50 ha), e deve estar localizada na zona rural.

    A posse deve ter cinco anos ininterruptos, sem oposição e com animus domini.

    O imóvel deve ser utilizado para subsistência ou trabalho (pro labo­ re), podendo ser na agricultura, na pecuária, no extrativismo ou em atividade similar. O fator essencial é que a pessoa ou a família esteja tornando produtiva a terra, por força de seu trabalho.

    Aquele que pretende adquirir por usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

    Não há qualquer previsão quanto ao justo título e à boa-fé, pois tais elementos se presumem de forma absoluta (presunção iure et de iure) pela destinação que foi dada ao imóvel, atendendo à sua função social.

  • Enunciado n. 594: É possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural.

  • ( ) Trata-se do art. 1.239 do CC. Usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade, podendo se dar de forma ordinária, extraordinária, especial. A usucapião especial rural, além de ter previsão no CC, também está prevista no art. 191 da CRFB e na Lei 6.969/1.981. Verdadeiro;

    ( ) É a previsão do art. 1.240-A. Trata-se do menor prazo previsto para usucapião. Verdadeiro;

    ( ) Pelo contrário. A decisão que reconhece a usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem e é nesse sentido o entendimento do STJ (Resp 620.610/DF), já que a usucapião não guarda qualquer relação de continuidade com a antiga propriedade; além da sentença ter natureza declaratória, com efeitos “ex tunc", fazendo desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse “ad usucapionem". Falso;

    ( ) Entendeu o STJ, no REsp 1040296-ES, que mesmo que o imóvel tenha área muito inferior ao "módulo rural" estabelecido para a região, ainda assim poderá ser adquirido por meio de usucapião especial rural, já que a CF/88, ao instituir a usucapião rural, prescreveu um limite máximo de área a ser usucapida, sem impor um tamanho mínimo. Falso;

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/20...

    ( ) Em harmonia com o art. 1.260, que cuida da usucapião de bem móvel. Assinale a sequência correta. Verdadeiro.

    B) V, V, F, F, V



    Resposta: B 
  • ATENÇÃO!

    Para TARTUCE, domínio e propriedade não são conceitos distintos, mas para Cristiano Chaves, o domínio é o vínculo real que liga a coisa e o seu titular, já a propriedade é um vínculo subjetivo entre os mesmos.