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ID
1938397
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Sobre alternativa "A"

    art. 46

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta

  •  a) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. CORRETA. Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    b) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. CORRETA. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    c)  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.  CORRETA. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    d) Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz; após a citação, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.  CORRETA. Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

    e) É competente o foro de domicílio da mulher, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. INCORRETA.  Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

     

  • e)

    É competente o foro de domicílio da mulher, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável.  -> ERRADO... o que acontece nesse caso é o seguinte: se os pais tiverem filhos, a ACAO DE DIVÓCIO vai ser:

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz; ->  se tiverem FILHOS

     

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; -> E NAO VAI SER NO DOMICILIO DA MULHER... MEIO QUE TARIA SENDO PRECONCEITUOSO CONTRA MULHER, SE FOSSE A LEI EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE TERIA DE SER NO SEU DOMICILIO

     

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal

  • GABARITO: letra E (incorreta)

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

  • Q646130 - Sobre a competência no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa INCORRETA.

    a) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. CORRETA. Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    b) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. CORRETA. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    c) O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.  CORRETA. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    d) Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz; após a citação, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.  CORRETA. Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    e) É competente o foro de domicílio da mulher, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. INCORRETAArt. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Resposta: e)

    O NCPC não manteve o foro privilegiado da mulher.

  •  Gabarito: E.

    Artigo 53, NCPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • GABARITO: LETRA E

    Conforme ensinamentos de Fredie Didier Jr., a competência para ações relativas a casamento e união estável confere preferência à proteção do incapaz, e não do cônjuge ou companheiro. Consequentemente, a regra, nesses casos, do foro competente ser o da residência da mulher não existe mais.

    FONTE: Minhas notas do curso LFG - Novo CPC c/ Didier Jr.
    _________________

     

    Art. 53 – É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Amigos, competência absoluta não pode ser alegada depois da contestação também? não é matéria de ordem pública?  Pelo que eu entendi do novo CPC, não sendo alegado a relativa na contestação , ocorre a preclusão, ok....mas absoluta pode ser depois da contestação, ou não?  O gabarito é C ,não se briga com letra de lei. Mas a questão deixou competência absoluta e relativa no mesmo saco, acho que não é bem assim. 

  • E falso. Foro do guardião, último domicílio do casal; ou domicílio do réu, sucessivamente.
  • D certo. O juiz só pode decretar de oficio a abusividade da eleição do foro antes da citação. Depois, somente com alegação do réu.
  • Letra (e)

     


    Vi isso ontem à noite kkkkkkkkkk

  • a)certa- art 47 § 2 CPC- ação possessória imobiliária competencia absoluta do lugar da coisa.

    b)certa-art 64 CPC- incompetencia absoluta ou relativa, agora é tudo questão preliminar de contestação.

    c)certa-art 59 CPC- Só um critério para tornar o juízo prevento: registro ou distribuição.

    d)certa-art 63 § 3 e4 CPC- Antes da citação, clausula de eleição de foro abusiva em qq contrato o juiz pode considerar ineficaz de ofício, se o juiz não fizer isso, cabe ao réu alegar na contestação sob pena de preclusão.

    e) errada- acabou essa boquinha de foro da mulher 

     

  • Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Alternativa A) A afirmativa transcreve o art. 47, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa transcreve o caput do art. 64 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa transcreve o art. 59 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa praticamente transcreve os §§ 3º e 4º do art. 63 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 53, I, do CPC/15, que "é competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". O Código de Processo Civil anterior previa o domicílio da mulher para essas ações, porém, a disposição foi revogada pelo Código de Processo Civil atual. Afirmativa incorreta.
  • bartolomeu junior, 

    Cláusula de eleição de foro só ocorre nas questões de competência relativa. Acho que você fez uma pequena confusão.

     

    Abraços.

  • gab E 
     

    É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

  • Sobre a competência no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa INCORRETA. 

     a)

    A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Alternativa A) A afirmativa transcreve o art. 47, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.

     b)

    A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Alternativa B) A afirmativa transcreve o caput do art. 64 do CPC/15. Afirmativa correta.

     c)

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Alternativa C) A afirmativa transcreve o art. 59 do CPC/15. Afirmativa correta.
     

     d)

    Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz; após a citação, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

    Alternativa D) A afirmativa praticamente transcreve os §§ 3º e 4º do art. 63 do CPC/15. Afirmativa correta.
     

     e)

    É competente o foro de domicílio da mulher, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável.

    Parabéns! Você acertou!

    ResponderAlternativa E) Dispõe o art. 53, I, do CPC/15, que "é competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". O Código de Processo Civil anterior previa o domicílio da mulher para essas ações, porém, a disposição foi revogada pelo Código de Processo Civil atual. Afirmativa incorreta.

    Comentários do professor   

    Aulas (3)   

  • O Nota do autor. na vigência do CPG73, discutiu-se se o inciso 1do art 100 havia sldo recepcionado pela CF/88. O STF manifestou-se de modo favorável, afirmando de que o foro para a mulher nessas espécies de demandas não ofendia o principio da isonomia entre homens e mulheres ou o da igualdade entre os cônjuges (RE 227.114/ SP). Essa regra de competência, todavia, foi alterada pelo art. 53, CPC/2015. O foro competente deixou de ser o da residência da mulher para ser: i) o do domicílio do guar- dião de filho incapaz; ij) não existindo filho incapaz, será competente o foro do Ultimo domicílio do casal; iii) se, no   entanto nenhuma das partes residir no antigo domicílio, será competente o foro de domicilio do réu. 

  • Art. 53. !: competente o foro:

    1 - para a ação de divórcio, separação, anulação de casa- mento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardi

    b) do último domicílio do casal, caso n

    e) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicilio do casal 

  • Resposta:

    Alternativa "A": correta. Assertiva de acordo com a redação do art. 43, CPC/2015. Onde houver mais de uma vara, ocorrerá a distribuição da petição inicial. Tratan· do-se de comarca de vara única, a petição inicial seráregistrada. A redação do referido art. 43 é mais técnica do que a de seu correspondente no CPC/73. Confira: 

  • A rt. 4 3 . Determina-se a competência no momento do registro ou da dirtri- buição da petição inicial, sendo irrelevantes as modl- ficações de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a lncompetêm::ia absoluta. 

     

    Alternativa "B": correta. De acordo com o § 2°, art. 47, CPC/2015: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta''. No CPCfl3, não havia previsão quanto às ações possessórias de Imóveis no art. 95, que tratava da competência fundada em direito real imobi- liário. A jurisprudência, contudo, já entendia que o foro de situação da coisa era absolutamente competente para as ações fundadas em direito possessório sobre imóveis (STJ, REsp 660.094/SP, rei. Min. Nancy Andrighi, 3aTurma, j. 25.9.2007).

    Alternativa "C": correta. O CPC/2015, alinhando-se ao texto constitucional, estabelece as seguintes regras de competência em ações envolvendo a União: 

  • LETRA E INCORRETA 

    NCPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Incorreta a alternativa "E", inexiste previsão de domicílio da mulher nos termos do art. 53. "É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;"

  • Fiquem atentos porque foi incluída mais uma alínea no art. 53:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);           

      

  • CORRETA. De acordo com o art. 47, § 2º, do CPC, a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    CORRETA. De acordo com o art. 64 do Código de Processo Civil, a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    CORRETA. De acordo com o art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    CORRETA. De acordo com o art. 63, §§ 3º e 4º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu; citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    ERRADA. De acordo com o art. 53, I, do CPC, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o foro de domicílio do guardião de filho incapaz; do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

  • a) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. CORRETA. Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    b) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. CORRETA. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    c)  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. CORRETA. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    d) Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz; após a citação, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.  CORRETA. Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

    e) É competente o foro de domicílio da mulher, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. INCORRETA. 

    Art. 53. É competente o foro: 

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: 

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz; 

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; 

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    Conforme ensinamentos de Fredie Didier Jr., a competência para ações relativas a casamento e união estável confere preferência à proteção do incapaz, e não do cônjuge ou companheiro. Consequentemente, a regra, nesses casos, do foro competente ser o da residência da mulher não existe mais.

    FONTE: curso LFG - Novo CPC c/ Didier Jr.