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a) contra a sentneça de jurisdição voluntaria cabe apelação. Art. 724. Da sentença caberá apelação.
b) não é em qualquer caso.
Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:
I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;
II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.
c) dispensa a audiencia.
d) CORRETA. 733, §2 § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
e) ERRADA. ESTÁ PREVISTO! Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
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sobre o item C:
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI218359,41046-O+fim+da+audiencia+de+conciliacao+no+divorcio
espero ter ajudado :)
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Q646139 - Em relação aos procedimentos de jurisdição voluntária no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa correta.
a) Contra sentença prolatada em procedimentos de jurisdição voluntária não cabe recurso. INCORRETA. Contra a sentença de jurisdição voluntaria cabe apelação. Art. 724. Da sentença caberá apelação.
b) No procedimento da notificação e da interpelação, o juiz em qualquer caso irá ouvir o requerido antes do deferimento da notificação, podendo apresentar contestação escrita em 15 (quinze) dias. INCORRETA. Não é em qualquer caso. Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.
c) Na ação de divórcio direto consensual, é obrigatória a realização de audiência de conciliação ou ratificação. INCORRETA. Dispensa a audiência, não havendo previsão em contrário no NCPC.
d) O tabelião somente lavrará a escritura pública de divórcio consensual se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por Defensor Público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. CORRETA.
e) O CPC/2015 não prevê o cabimento de separação consensual. INCORRETA. Está previsto no art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
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a) Contra sentença prolatada em procedimentos de jurisdição voluntária não cabe recurso.
ERRADO: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Art. 724. Da sentença caberá apelação.
b) No procedimento da notificação e da interpelação, o juiz em qualquer caso irá ouvir o requerido antes do deferimento da notificação, podendo apresentar contestação escrita em 15 (quinze) dias.
ERRADO: Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:
I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;
II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.
c) Na ação de divórcio direto consensual, é obrigatória a realização de audiência de conciliação ou ratificação.
ERRADO: Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
d) O tabelião somente lavrará a escritura pública de divórcio consensual se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por Defensor Público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
CORRETO: Art. 733. § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
e) O CPC/2015 não prevê o cabimento de separação consensual.
ERRADO: O novo CPC prevê uma seção inteira para esse assunto - Seção IV Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio.
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Seção IV
Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647a 658.
Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
§ 1o Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.
§ 2o Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.
§ 3o Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
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Alternativa A) Da sentença proferida em procedimento de jurisdição voluntária, por expressa previsão legal, cabe apelação (art. 724, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) No procedimento da notificação e da interpelação, o requerido somente será ouvido previamente em duas hipóteses: "I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; e II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 733, caput, do CPC/15, que "o divórcio consensual... não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderá ser realizado por escritura pública...". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 733, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa E) A separação consensual está prevista no art. 731 e seguintes do CPC/15. Afirmativa incorreta.
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OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR QUANTO À LETRA B:
Conforme explana Didier Jr. (Curso NCPC - LFG), o NCPC eliminou o livro do Processo Cautelar e que continha muitas medidas cautelares, mas que na verdade não o eram, por exemplo, o protesto, a interpelação e a notificação. Estes agora são jurisdição voluntária no NCPC, o que sempre foram.
Para fixar: PROTESTO, INTERPELAÇÃO E NOTIFICAÇÃO AGORA ESTÃO NA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NO NCPC.
GABARITO: D
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a) errada- da sentença de jurisdição voluntária caberá apelação (art 724)
b) errada-regra geral o requerido não é previamente ouvido da notificação ou interpelção, obs art 728 e 729.
Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:
I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;
II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.
Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.
c)-errada- não existe mais aaudiencia de conciliação ou ratificação de divórcio, pois este pode ser realizado até mesmo por escritura pública, conforme art 731.
d) correta-
art 733 § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
e)errada- seção IV
Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio
)
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sobre a letra B- essa alternativa tentou confundir com esse artigo das disposições gerais de jurisdição voluntária
Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
sobre a letra D- GABARITO
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
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A - Incorreta. A propósito dos procedimentos de Jurisdição Voluntária, preceitua o artigo 724 do CPC: "Da sentença caberá apelação".
B - Incorreta. Artigo 728 do CPC: "O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público".
C - Incorreta. Não! A audiência de conciliação ou ratificação não é mais necessárias. Na verdade, tornou-se até possíve o divórcio consensual extrajudicial mediante escritura pública.
D - Correta. Artigo 733, §2º, do CPC: "O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial".
E - Incorreta. Prevê divórcio, separação e dissolução de união estável consensuais.
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ART. 733 [...]
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.