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ID
1938424
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos procedimentos de jurisdição voluntária no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) contra a sentneça de jurisdição voluntaria cabe apelação. Art. 724.  Da sentença caberá apelação.

    b) não é em qualquer caso.

    Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

    I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

    II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

    c) dispensa a audiencia.

    d) CORRETA. 733, §2 § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    e) ERRADA. ESTÁ PREVISTO! Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

  • sobre o item C:

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI218359,41046-O+fim+da+audiencia+de+conciliacao+no+divorcio

     

    espero ter ajudado :)

  • Q646139 - Em relação aos procedimentos de jurisdição voluntária no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa correta.

    a) Contra sentença prolatada em procedimentos de jurisdição voluntária não cabe recurso. INCORRETA. Contra a sentença de jurisdição voluntaria cabe apelação. Art. 724. Da sentença caberá apelação.

    b) No procedimento da notificação e da interpelação, o juiz em qualquer caso irá ouvir o requerido antes do deferimento da notificação, podendo apresentar contestação escrita em 15 (quinze) dias. INCORRETA. Não é em qualquer caso. Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

    c) Na ação de divórcio direto consensual, é obrigatória a realização de audiência de conciliação ou ratificação. INCORRETA. Dispensa a audiência, não havendo previsão em contrário no NCPC.

    d) O tabelião somente lavrará a escritura pública de divórcio consensual se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por Defensor Público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. CORRETA.

    e) O CPC/2015 não prevê o cabimento de separação consensual. INCORRETA. Está previsto no art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

  • a) Contra sentença prolatada em procedimentos de jurisdição voluntária não cabe recurso.  

    ERRADO: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA -  Art. 724.  Da sentença caberá apelação.

     b) No procedimento da notificação e da interpelação, o juiz em qualquer caso irá ouvir o requerido antes do deferimento da notificação, podendo apresentar contestação escrita em 15 (quinze) dias.  

    ERRADO: Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

    I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

    II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

     c) Na ação de divórcio direto consensual, é obrigatória a realização de audiência de conciliação ou ratificação.  

    ERRADO: Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

     d) O tabelião somente lavrará a escritura pública de divórcio consensual se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por Defensor Público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. 

    CORRETO: Art. 733. § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     e) O CPC/2015 não prevê o cabimento de separação consensual.  

    ERRADO: O novo CPC prevê uma seção inteira para esse assunto - Seção IV Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio.

  • Seção IV
    Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

    Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

    Parágrafo único.  Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647a 658.

    Art. 732.  As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

    Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    Art. 734.  A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

    § 1o Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    § 2o Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.

    § 3o Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

  • Alternativa A) Da sentença proferida em procedimento de jurisdição voluntária, por expressa previsão legal, cabe apelação (art. 724, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) No procedimento da notificação e da interpelação, o requerido somente será ouvido previamente em duas hipóteses: "I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; e II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 733, caput, do CPC/15, que "o divórcio consensual... não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderá ser realizado por escritura pública...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 733, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A separação consensual está prevista no art. 731 e seguintes do CPC/15. Afirmativa incorreta.


  • OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR QUANTO À LETRA B:
     

    Conforme explana Didier Jr. (Curso NCPC - LFG), o NCPC eliminou o livro do Processo Cautelar e que continha muitas medidas cautelares, mas que na verdade não o eram, por exemplo, o protesto, a interpelação e a notificação. Estes agora são jurisdição voluntária no NCPC, o que sempre foram.

    Para fixar: PROTESTO, INTERPELAÇÃO E NOTIFICAÇÃO AGORA ESTÃO NA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NO NCPC.

    GABARITO: D

  • a) errada- da sentença de jurisdição voluntária caberá apelação (art 724)

    b) errada-regra geral o requerido não é previamente ouvido da notificação ou interpelção, obs art 728 e 729.

    Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

    I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

    II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

    Art. 729.  Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

    c)-errada- não existe mais aaudiencia de conciliação ou ratificação de divórcio, pois este pode ser realizado até mesmo por escritura pública, conforme art 731.

    d) correta-

     art 733 § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    e)errada- seção IV 

    Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

     

    )

  • sobre a letra B- essa alternativa tentou confundir com esse artigo das disposições gerais de jurisdição voluntária

     

    Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.


    sobre a letra D-   GABARITO

    Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • A - Incorreta. A propósito dos procedimentos de Jurisdição Voluntária, preceitua o artigo 724 do CPC: "Da sentença caberá apelação".

     

    B - Incorreta. Artigo 728 do CPC: "O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público".

     

    C - Incorreta. Não! A audiência de conciliação ou ratificação não é mais necessárias. Na verdade, tornou-se até possíve o divórcio consensual extrajudicial mediante escritura pública.

     

    D - Correta. Artigo 733, §2º, do CPC: "O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial".

     

    E - Incorreta. Prevê divórcio, separação e dissolução de união estável consensuais.

  • ART. 733 [...]

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.