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ID
1938499
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à competência constitucional do Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 96 CF. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Certo. Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    b) Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    c) Certo. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    d) Certo. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    e) Certo. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Compete aos Tribunais de Justiça:

    Propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias.

  • Atenção para os comentários com mais curtidas. O erro da alternativa B não é que faltou citar o STF e os Tribunais Superiores, mas sim que o TJ não dispõe mediante votação sobre o assunto, mas PROPÕE ao legislativo.

  • Essa alternativa C) está parcialmente correta, quer dizer, também poderia ser marcada.

    "Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de prefeitos."

    Não é competência do Tribunal de Justiça o julgamento de prefeitos por ação de improbidade.

    Mesmo que se justificasse com o "caput" da questão, tem-se que essa não-competência do Tribunal de Justiça e competência do Juiz de primeiro grau decorre, direta ou indiretamente, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Abraço aos amigos.

  • A - Correta. Art. 96, III, da CF: "Compete privativamente: III - [...] aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 

    Cumpre observar, ainda, que há doutrina no sentido de que mesmo em crimes federais a competência seria do TJ, pois a CF ressalvou apenas a competência da Justiça Eleitoral.

     

    B - Incorreta. A matéria pertinente à organização e divisão judiciária deve ser disciplinada por lei de iniciativa privativa do TJ. 

    Art. 96, II, da CF: "Compete privativamente: [...] II - "II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: [...] d - "a alteração da organização e da divisão judiciárias".

     

    C - Correta. Na forma do artigo 29, X, da CF. 

    Súmula 702 do STF: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".

     

    D - Correta. Art. 35 da CF: "O estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - "o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

     

    E - Correta. Art. 99, §1º, da CF: "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias".

  • Complementando o comentário do Lúcio Weber.

     

    .............além das ações de improbidade, devemos lembrar aAÇÃO POPULAR. Se for ajuizada contra o Presidente da República, o Presidente do Senado, o Presidente da Câmara dos Deputados ou um deputado federal, a competência será da Justiça Federal de primeiro grau. Se for ajuizada contra o Governador, Prefeito, Vereador ou deputado estadual, a ação popular será processada e julgada perante a Justiça Estadual respectiva de primeiro grau

  • Compete ao tj o julgamento dos prefeitos. Nossa! Que alternativa porcaria.

  • "em relação às ações de natureza civil, não há prerrogativa de foro para o Prefeito. Logo, a ação popular, a ação civil pública, a ação por responsabilidade civil por atos praticados pelo Prefeito no exercício do cargo, bem como ações de improbidade administrativa, devem ser ajuizadas no juízo de 1º grau, não podendo ser apreciadas pelo TJ."

  • Essa alternativa c é brincadeira!

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Não lembrei do art. 96, II, "d" da CF

    Mas o art. 125, § 1º dispõe que "A competência dos Tribunais será definida na CE, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do TJ".

    Bom, se a lei de organização judiciária é de iniciativa do TJ, lá que estarão as disposições sobre organização e da divisão judiciárias, não competindo ao TJ sua alteração, mas sim ao Legislativo Estadual.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta, de acordo com o art. 96, III, CF/88.

    - letra ‘b’: incorreta. “Compete privativamente: II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: d) a alteração da organização e da divisão judiciárias” – art. 96, II, ‘d’, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito.

    - letra ‘c’: correta, nos termos do art. 29, X, CF/88.

    - letra ‘d’: correta, em razão do disposto no 35, IV, CF/88.

    - letra ‘e’: correta, em harmonia com o art. 99, §1º, CF/88.