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ID
1938517
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É a forma de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de cumprir condição necessária para dar continuidade à determinada situação jurídica:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

    (a) Cassação = É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). 

     

    (b) Contraposição = Um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

     

    (c) Caducidade = Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar à antiga.

     

    (d) Revogação = É a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).

     

     

  • FORMA DE EXTINÇÃO                          PALAVRA-CHAVE 
    Anulação                                            Ilegalidade/Controle  de  Legalidade/Vício  de Legalidade 
    Revogação                                         Inconveniente/Inoportuno/Controle de Mérito 
    Cassação                                           Sanção/Caráter Punitivo/Descumpriu a Condição 
    Caducidade                                         Nova Legislação 
    Contraposição                                     Efeitos Opostos 

     

    Fonte: Prof.Luís Gustavo
     

  • OBS: Não confundir a caducidade dos atos administrativos com a do contrato de concessão de serviços públicos. Nos atos administrativos, designa a superveniência de norma incompatível com o ato; na concessão de serviços, o descumprimento de obrigação contratual!

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS


    Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade.
    Anulação: por motivo de ilegalidade.
    Cassação: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por descumprimento do particular em sua execução.

    Caducidade: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por contrariar lei posterior.
    Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
    Renúncia: particular abre mão do ato.

    Fonte: Manual de direito administrativo: teoria e questões / Gustavo Mello Knoplock. - Rio de Janeiro : Elsevier, 2013.

    Gabarito: A

  • ¨a determinada situação jurídica¨ sem crase.

  • Letra A, fiquei na dúvida nessa.

  • Cassação: O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior (Exemplo: Dono de lanchonete usando estabelecimento para outro fim ilegal) (ex nunc - Prospectivos)

     

    Bons estudos

  • Letra A.

     

    Particular obteve autorização pra vender sardinha e vendeu cação = cassação

  • Anulação-----> ilegalidade ----> efeito ex tunc

    Revogação------>legal, porém inconveniente ou inoportuno----> efeito ex nunc

    Cassação--------> descumprimento de requisito----> efeito ex nunc

    Caducidade----------->               Ato    x  Lei    ----> o ato deixa de fazer efeito em decorrência de uma nova legislação

    Contraposição ou derrubada------>  Ato   x Ato  -----> atos contrários relacionados ao mesmo fato não podem existir ao mesmo tempo no mundo juridico Ex: nomeação e exoneração , se eu exonerei, o ato de nomeação deixa de existir.

  • Cassação: beneficiário deixa de cumprir os requisitos/condições que deveria permanecer atendendo, tendo em vista que a lei exige.

    - O ato que é cassado é ato válido, não tem nulidade ou incompatibilidade com o ordenamento jurídico. O que ocorre é irregularidade quanto a sua execução, ele se torna irregular no momento da execução e não poderá mais subsistir. Ex. recebe autorização para vender artesanatos em feira, mas na verdade vende cds piratas.

    - Efeitos ex nunc.

  • CASSAÇÃO - Mudança fática, da constatada inicialmente, quando da concepção do ato.
  • CASSAÇÃO: Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.

  • Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.

     

    Erick Alves

  • Retirada do ato pelo poder público. Revogação, anulação, caducidade, cassação e contraposição.

     

    1. Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. a licença dada para hotel e foram criados motéis. O poder público cassou

    2. Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei do plano diretor que cria rua naquele lugar.

    3. Contraposição – dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    4. Anulação: é a retirada de um ato administrativo que é ilegal. Pode ser anulado pela própria administração pública, como pelo Poder Judiciário – reclamação ao STF após o esgotamento, MS, ação popular, ação civil pública. Anulam-se atos vinculados e discricionários. É um controle de legalidade. A Adm. quando anula está exercendo o poder de autotutela, previsto nas súmulas 346 e 473 do STF.

  • Cassação

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Cassação: é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.

    bizu: Cassação = Culpa do beneficiário

     

  • Exemplo de CASSAÇÃO : Cassação da licença para dirigir CNH

  • Cassação: é o desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento dos requisitos que permitem a manuntenção do ato.

  • EXTINÇÃO/DESFAZIMENTO

    Anulação ou Invalidação  Nesta o ato nasce errado

    Revogação     Se dá com atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos

    Cassação       ➜  Extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher condição imposta quando teve o ato deferido

    Caducidade    Lei nova com nova interpretação

    Contraposição Ato novo com efeitos opostos 

    Gabarito: A

    Fique firme!