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GABARITO A
(a) Cassação = É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502).
(b) Contraposição = Um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.
(c) Caducidade = Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar à antiga.
(d) Revogação = É a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).
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FORMA DE EXTINÇÃO PALAVRA-CHAVE
Anulação Ilegalidade/Controle de Legalidade/Vício de Legalidade
Revogação Inconveniente/Inoportuno/Controle de Mérito
Cassação Sanção/Caráter Punitivo/Descumpriu a Condição
Caducidade Nova Legislação
Contraposição Efeitos Opostos
Fonte: Prof.Luís Gustavo
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OBS: Não confundir a caducidade dos atos administrativos com a do contrato de concessão de serviços públicos. Nos atos administrativos, designa a superveniência de norma incompatível com o ato; na concessão de serviços, o descumprimento de obrigação contratual!
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FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
• Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade.
• Anulação: por motivo de ilegalidade.
• Cassação: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por descumprimento do particular em sua execução.
• Caducidade: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por contrariar lei posterior.
• Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
• Renúncia: particular abre mão do ato.
Fonte: Manual de direito administrativo: teoria e questões / Gustavo Mello Knoplock. - Rio de Janeiro : Elsevier, 2013.
Gabarito: A
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¨a determinada situação jurídica¨ sem crase.
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Letra A, fiquei na dúvida nessa.
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Cassação: O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior (Exemplo: Dono de lanchonete usando estabelecimento para outro fim ilegal) (ex nunc - Prospectivos)
Bons estudos
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Letra A.
Particular obteve autorização pra vender sardinha e vendeu cação = cassação
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Anulação-----> ilegalidade ----> efeito ex tunc
Revogação------>legal, porém inconveniente ou inoportuno----> efeito ex nunc
Cassação--------> descumprimento de requisito----> efeito ex nunc
Caducidade-----------> Ato x Lei ----> o ato deixa de fazer efeito em decorrência de uma nova legislação
Contraposição ou derrubada------> Ato x Ato -----> atos contrários relacionados ao mesmo fato não podem existir ao mesmo tempo no mundo juridico Ex: nomeação e exoneração , se eu exonerei, o ato de nomeação deixa de existir.
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Cassação: beneficiário deixa de cumprir os requisitos/condições que deveria permanecer atendendo, tendo em vista que a lei exige.
- O ato que é cassado é ato válido, não tem nulidade ou incompatibilidade com o ordenamento jurídico. O que ocorre é irregularidade quanto a sua execução, ele se torna irregular no momento da execução e não poderá mais subsistir. Ex. recebe autorização para vender artesanatos em feira, mas na verdade vende cds piratas.
- Efeitos ex nunc.
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CASSAÇÃO - Mudança fática, da constatada inicialmente, quando da concepção do ato.
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CASSAÇÃO: Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.
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Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.
Erick Alves
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Retirada do ato pelo poder público. Revogação, anulação, caducidade, cassação e contraposição.
1. Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. a licença dada para hotel e foram criados motéis. O poder público cassou
2. Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei do plano diretor que cria rua naquele lugar.
3. Contraposição – dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.
4. Anulação: é a retirada de um ato administrativo que é ilegal. Pode ser anulado pela própria administração pública, como pelo Poder Judiciário – reclamação ao STF após o esgotamento, MS, ação popular, ação civil pública. Anulam-se atos vinculados e discricionários. É um controle de legalidade. A Adm. quando anula está exercendo o poder de autotutela, previsto nas súmulas 346 e 473 do STF.
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Cassação
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Gabarito letra A para os não assinantes.
Cassação: é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.
bizu: Cassação = Culpa do beneficiário
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Exemplo de CASSAÇÃO : Cassação da licença para dirigir CNH
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Cassação: é o desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento dos requisitos que permitem a manuntenção do ato.
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EXTINÇÃO/DESFAZIMENTO
Anulação ou Invalidação ➜ Nesta o ato nasce errado
Revogação ➜ Se dá com atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos
Cassação ➜ Extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher condição imposta quando teve o ato deferido
Caducidade ➜ Lei nova com nova interpretação
Contraposição ➜ Ato novo com efeitos opostos
Gabarito: A
Fique firme!