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ID
1938523
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Razoabilidade

2 - Segurança jurídica

3 - Impessoalidade

4 - Finalidade

( ) O princípio em causa é uma faceta da isonomia e sua aplicação concreta está presente em situações diversas previstas no regime jurídico administrativo, a exemplo da exigência de concurso público para provimento de cargos públicos.

( ) Segundo este princípio, a Administração, ao atuar no exercício de discrição, deve adotar a medida que, em cada situação, seja mais prudente e sensata nos limites admitidos pela lei.

( ) Por força deste princípio, as orientações firmadas pela Administração Pública não podem, sem prévia publicidade, ser modificadas em casos concretos para agravar a situação dos administrados ou negar-lhes direitos.

( ) A raiz constitucional deste princípio é encontrada no próprio princípio da legalidade, pois corresponde à aplicação da lei sem desvirtuamentos.

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Razoabilidade (ímplicito): juízo de razão. É uma limitação para a discricionariedade.

     

    2 - Segurança jurídica (implícito): também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, visa proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), e assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras.

     

    3 - Impessoalidade (expresso): o Estado deve proteger o interesse público e impedir o favorecimento pessoal;

     

    4 - Finalidade (implícito): a finalidade do Estado é sempre alcançar o interesse público.

     

     

    GABARITO: C - 3,1,2,4.

  • IMPESSOALIDADE. O princípio em causa é uma faceta da isonomia e sua aplicação concreta está presente em situações diversas previstas no regime jurídico administrativo, a exemplo da exigência de concurso público para provimento de cargos públicos.

    A exigência de concurso público é feita pelo princípio da impessoalidade, que busca tratar todos com isonomia (de maneira igual) e de forma impessoal.

    RAZOABILIDADE. Segundo este princípio, a Administração, ao atuar no exercício de discrição, deve adotar a medida que, em cada situação, seja mais prudente e sensata nos limites admitidos pela lei.

    A razoabilidade é justamente isso. Tomar medidas que sejam adequadas para cada situação. Não basta que um ato seja legal, ele precisa ser feito na exata medida necessária para atingir o interesse público de forma eficiente, econômia, eficaz e rápida (na medida do possível).

    SEGURANÇA JURÍDICA. Por força deste princípio, as orientações firmadas pela Administração Pública não podem, sem prévia publicidade, ser modificadas em casos concretos para agravar a situação dos administrados ou negar-lhes direitos.

    Essa acertiva trata da segurança jurídica, que busca consolidar a confiança das pessoas na Administração Pública ao garantir que atos realizados que gerem direitos para particulares não possam ser dissolvidos de qualquer maneira.

    FINALIDADE. A raiz constitucional deste princípio é encontrada no próprio princípio da legalidade, pois corresponde à aplicação da lei sem desvirtuamentos.

    A legalidade é um princípio que limita a atuação da administração a fim de que ela nunca aja a não ser para cumprir a única finalidade da administração pública, atender o interesse público.

     

    GABARITO: C). 3,1,2,4.

  • Letra C , pensei que fosse  outra alternativa.

  • SEGURANÇA JURÍDICA 

     

    A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se
    a Administração adotou determinada interpretação corno a correta e a aplicou a
    casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de
    que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado
    teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada
    em caráter uniforme para toda a Administração, é evidente que a sua boa-fé deve
    ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
    e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível
    que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações
    jurídicas variáveis no tempo.


    Isto não significa que a interpretação da lei não possa mudar; ela frequentemente
    muda como decorrência e imposição da própria evolução do direito. O que
    não é possível é fazê-la retroagir a casos já decididos com base em interpretação
    anterior, considerada válida diante das circunstâncias do momento em que foi
    adotada.

     

     

    PROTEÇÃO À CONFIANÇA

     

    >>>  DIREITO SUBJETIVO DO ADMINISTRADO

     

    O princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do
    cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam
    lícitos e, nessa qualidade serão mantidos e respeitados pela própria Administração
    e por terceiros.


    No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à
    confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não
    decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente
    é o princípio da segurança jurídica.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • (3)IMPESSOALIDADE:  Comumente, o princípio da impessoalidade admite seu exame sob os seguintes aspectos:
    Dever de isonomia por parte da Administração Pública.
    Dever de conformidade aos interesses públicos.
    Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    (1)RAZOABILIDADE: O princípio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas.

    (2) SEG. JURIDICA: STF, a “essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo amparadas pela boa-fé do cidadão (seja ele servidor público ou não).

    (4) FINALIDADE:Finalidade: impõe-se à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público.

  • Gabarito letra C para os não assinantes. Atente-se as palavras chaves.

    Quando a questão falar em:---------------------------------------------------------------------------------- ligue a:

    (3 ) concurso público para provimento de cargos públicos. ------------------------- IMPESSOALIDADE

    (1) medida mais prudente e sensata nos limites admitidos pela lei. ----------------------PROPORCIONALIDADE

    (2 ) mudança de orientações, sem prévia publicidade--------------------------------------- SEGURANÇA JURÍDICA

    (4 ) pois corresponde à aplicação da lei sem desvirtuamentos. --------------------FINALIDADE