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Sobre a atividade regulatória do Estado:
"Este Plano proporcionou ao Estado brasileiro a mudança da prática de um intervencionismo direto para um intervencionismo indireto nos setores considerados estratégicos, trata-se, aqui, não mais da assunção pelo Estado da atividade econômica em si, mas de sua concreta atuação no fomento, na regulamentação, no monitoramento, na mediação, na fiscalização, no planejamento, na ordenação da economia. (MARQUES NETO, 2006, P. 74)
Regulação, segundo Vital Moreira citado em Mendes (MENDES, 2006, P. 118), é o estabelecimento e a implementação de regras para a atividade econômica destinadas a garantir o seu funcionamento equilibrado, de acordo com determinados objetivos públicos. Portanto, faz-se regulação quando se pretende direcionar através de regulamentos determinada atividade econômica para suprirem falhas decorrentes, em sua maioria, do mercado. Como demonstra o prof. Leonardo Bento:
A intervenção política na economia pode dar-se através das políticas de regulação, orientadas para a correlação de falhas do mercado, tais como monopólios, externalidades, carência de informação e provisão insuficiente de bens públicos de infra-estrutura. (BENTO, 2003, P. 106)
Esta necessidade de regulação nasce, em caráter prioritário, das privatizações de empresas estatais e introdução da idéia de competição entre concessionárias de serviços públicos, entendeu-se necessário regular as atividades objeto de concessão a empresas privadas, para assegurar regularidade na prestação dos serviços e o funcionamento equilibrado da concorrência.
O Estado desempenha a regulação tanto quanto tem um vinculo genérico com o administrado (livre iniciativa econômica em sentido estrito) quanto no caso de possuir um vinculo especifico (serviços públicos prestados mediante concessão ou permissão) (MENDES, 2006, P. 106-107)"
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2320&idAreaSel=1&seeArt=yes
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Marquei e letra E e não entendi porque está errada. Alguém saberia explicar?
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Também não consegui identificar o erro da letra E...
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AGENCIA REGULADORA !!!
As Agências devem ser dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.
Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Art. 11, Parágrafo único. A lei de criação da Agência definirá as atribuições do Ouvidor, assegurando-se-lhe autonomia e independência de atuação e condição plena para desempenho de suas atividades.
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA
PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ANATEL – ANP -- ANEEL
ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.
Primeira Geração de Agências Reguladoras: ANATEL – ANP - ANEEL
" Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "
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A questão pede o aspecto social da regulação, que seria o fato de buscar a distribuição do acesso à serviços essenciais. Os outros itens não estão necessariamente errados por si só, mas não se encaixam ao pedido no enunciado.
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Na REGULAÇÃO o Estado não atua de forma a estabelecer um regime concorrencial; a atuaçao direta é que pode estabelecer esse regime concorrencial mencionado na alternativa E.
Conforme a doutrina e as atribuicoes das Agencias Reguladoras existentes no Brasil é possível verificar que elas tem a função de:
- Normatizar (com as ressalvas da doutrina crítica)
- Fiscalizar
- Aplicar sanções.
É o que entendi que estava errado na alternativa E.
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Acredito que o erro da letra E seja a parte inicial, pois quando o Estado atua "diretamente no mercado como produtor de bens e serviços", ele o faz por meio de suas empresas estatais (sociedade de economia mista e empresas públicas) e não por meio das agencias reguladoras (autarquias).
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Sobre a letra b:
Art. 174 da CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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a) Os objetivos sociais da atividade reguladora estatal devem ser dissociados de (ASSOCIADOS AOS) seus objetivos econômicos, a fim de garantir a consecução de interesses que não podem ser atingidos por meio da livre concorrência.
O art. 3º da CRFB traça os objetivos fundamentais da RFB e no inciso III está “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;” Além de ser objetivo é princípio da Ordem Econômica – art. 170 inciso VII - redução das desigualdades regionais e sociais; Assim, os objetivos sociais da atividade reguladora (art. 173 que está no título da Ordem Econômica) devem ser ASSOCIADOS aos seus objetivo econômicos.
b) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para os setores público e privado.
Indicativo somente para o setor privado. Para o setor público é determinante – art. 173, CRFB.
c) A disciplina reguladora exercida pelo Estado conduz à maior eficiência produtiva ou alocativa (EFICIÊNCIA DISTRIBUTIVA), se comparada às soluções próprias e espontâneas do mercado.
Afirmativa está correta dentro da matéria em geral, mas o “sentido social” é a “eficiência distributiva” que é a vertente social da disciplina reguladora.
d) As políticas regulatórias de caráter redistributivo, além dos objetivos econômicos de estímulo à concorrência e à eficiência, visam implementar metas sociais como a universalização do acesso a serviços essenciais.
Certa. Art. 3º III e 170, VII da CRFB.
e) Quando o Estado não atua diretamente no mercado como produtor de bens e serviços, a regulação funciona como um mecanismo para corrigir falhas de mercado e estabelecer um regime concorrencial.
Também não é o sentido social que a questão pede.
Ademais, se o estado não atua diretamente, há a intenvenção/atuação indireta por direção ou indução. Todavia, não necessariamente a regulação busca estabelecer um “regime concorrencial”. É o caso na ANP que regula o monopólio da União - Art. 177, § 2º III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.
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Examinador quer cobrar Direito Econômico profundo, mas não sabe Português.
"visam implementar"
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GABARITO: D
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É o cúmulo a pessoa vir aqui nesse espaço reservado para comentários e contar qual foi o gabarito, sendo que o próprio sistema já aponta esse dado. PELAMORDEDEUS!!!! Pensa um pouco criatura!!!
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Marcela Pimentel, também marquei a letra E, mas se observar o enunciado, eles pedem a resposta relacionada a questão social e a única que fala sobre meta social é a D. Acredito que a E não esteja errada, mas a que se relaciona diretamente com o enunciado é a D.
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Marcelina as pessoas comentam o Gabarito pq muitas tem acesso restrito ao numero de questões diarios.... adoro q comentem pq eu tenho, salvam nossa vida sabia?
#PAZ
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alternativa correta é a letra D
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Em relação à letra ''e'', parece-me que o erro se configura pela forma como a alternativa foi redigida. Vejam só. A assertiva condicona a regulação concorrencial da atividade econômica quando o Estado não atua diretamente na produção de bens e serviços. Todavia, a própria CF reserva ao Estado atuação absolutamente excepcional na seara própria dos particulares (art. 173, CF), daí porque, esteja ou não o Estado atuando no domínio econômico, a função de regulação da concorrência buscará sim a correção de falhas de mercado (art. 174, CF). Portanto, a assertiva, na minha visão, mistura duas atribuições distintas, as quais não são condicionantes uma das outras, cumprindo ao Estado exercer a sua missão constitucional, seja na atuação excepcional no domínio econômico (desde que devidamente autotizado por lei), seja na regulação da atividade exercida pelos particulares nesta seara.
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Alternativa A está incorreta. Os objetivos sociais da regulação devem estar associados aos
objetivos econômicos. Trata-se do desenvolvimento socioeconômico previsto no art. 170, CF.
Dispõe o art. 170, CF:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios:
Importa perceber que, ao mesmo tempo em que se busca garantir a liberdade de iniciativa, a livre
concorrência e a propriedade privada, também se busca proteger o meio ambiente, reduzir as
desigualdades e garantir o pleno emprego e a função social da propriedade.
Alternativa B está incorreta. O erro da alternativa está em afirmar que a função de planejamento
é indicativa para o setor público. De acordo com o art. 174, CF, planejamento é sempre
determinante para o setor público (planejamento impositivo) e apenas indicativo (planejamento
indicativo) para o setor privado.
Alternativa C está incorreta. O sentido social da regulação busca promover maior justiça
distributiva e não alocativa. Por este motivo a alternativa está errada.
Alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Ao mesmo tempo em que a CF busca
garantir a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada, também se busca proteger o meio ambiente, reduzir as desigualdades e garantir o pleno emprego e a função social
da propriedade.
Alternativa E está incorreta. A alternativa não atende ao sentido social pedido no enunciado.
Além disso, a regulação também funciona quando o Estado intervém de forma direta na economia,
bem como a regulação nem sempre objetiva estabelecer um regime concorrencial. Veja o caso da
ANP, que regula um setor monopolizado por uma estatal.