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ID
1938538
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle externo da Administração Pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    CF 88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA D INCORRETA 

    CF/88

    ART. 71 III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • item A) correto

    Constituição Federal de 1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ------

    item B) correto

    Constituição Federal de 1988

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    -----

    item C) correto

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    -----

    item E) correto

    Constituição Federal de 1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • erro da "D": não se excluem da apreciação do TCU atos de admissão para cargos temporários, apenas se exclui os atos de admissão para cargos comissionados.

  • Só acho que se é pra cobrar a letra de lei, esse examinador Jegue deveria fazer isso de forma honesta.

    a) Compete ao "PODER LEGISLATIVO" sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (só se for o poder legislativo do mato grosso)

     

    Não é poder legislativo, é Congresso Nacional, Congresso Nacional é uma coisa, poder legislativo é outra. É muito triste ser examinado por um sujeito que não sabe nem diferenciar uma coisa básica dessas.

  • LETRA C

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;.

  • Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.

  • A Glauce Sá pegou o erro certinho, não abarca servidores temporários, gente, tenta fugir do "tá errado, porque não bate igual ao que tá na letra da lei", vÊ se faz sentido a frase, msm com omissões. 

  • O erro está em: " excluídas as contratações temporárias".

     

    Segundo o  artigo 71 da CF apenas estão excluídas da apreciação do TCU a legalidade de admissão das nomeações para cargos de provimento em comissão.

  • Na letra A deveria constar "Congresso Nacional".

  • O Congresso Nacional é também Poder Legislativo, não vejo erro na assertiva A.

  • D) Os atos de admissão de pessoal da Administração Pública, direta e indireta, serão apreciados, quanto à legalidade, pelo Tribunal de Contas da União. Isso não se aplica, todavia, às nomeações para cargo de provimento em comissão. O provimento de cargo em comissão não é apreciado pelo TCU. Portanto, o que torna errada a alternativa é "contratações temporárias".

    Observação/dica sobre a letra e: Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicado a decisão à Câmara dos Deputados e Senadores Federal. Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de 90 dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do contrato.

  • Compete ao TCU: 

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados E ao Senado Federal; 

    Impugnado: adj. Refutado; cuja validade foi contestada; que não foi aceito como válido;

  • GABARITO LETRA D

    É necessário dividir a competência do TCU em duas partes:

    1) ADMISSÃO -----> SERVIDORES EFETIVOS, EMPREGADOS, PÚBLICOS, TEMPORÁRIOS (COM EXCEÇÃO ÚNICA DOS COMISSIONADOS).

    2) APOSENTADORIA -----> SÓ RPPS (SERVIDORES EFETIVOS).

  • Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face de trecho da Constituição do Estado de Minas Gerais que repete texto da Constituição Federal. Recurso processado pela Corte Suprema, que dele conheceu. Contratação temporária por tempo determinado para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público. Previsão em lei municipal de atividades ordinárias e regulares. Definição dos conteúdos jurídicos do art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. Descumprimento dos requisitos constitucionais. Recurso provido. Declarada a inconstitucionalidade da norma municipal. Modulação dos efeitos.

    1. O assunto corresponde ao Tema nº 612 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet e trata, “à luz dos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal, [d]a constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos”. 2. Prevalência da regra da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, inciso II, CF). As regras que restringem o cumprimento desse dispositivo estão previstas na Constituição Federal e devem ser interpretadas restritivamente.

    3. O conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que:

    a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;

    b) o prazo de contratação seja predeterminado;

    c) a necessidade seja temporária;

    d) o interesse público seja excepcional;

    e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.

    4. É inconstitucional a lei municipal em comento, eis que a norma não respeitou a Constituição Federal. A imposição constitucional da obrigatoriedade do concurso público é peremptória e tem como objetivo resguardar o cumprimento de princípios constitucionais, dentre eles, os da impessoalidade, da igualdade e da eficiência. Deve-se, como em outras hipóteses de reconhecimento da existência do vício da inconstitucionalidade, proceder à correção da norma, a fim de atender ao que dispõe a Constituição Federal

  • A redação do art. 71 da CF é truncada, tem que prestar atenção para não confundir o meio de campo!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    A leitura é de que somente, as nomeações para cargo de provimento em comissão não se prestam ao controle externo do CN.

    Vitória na guerra!