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Gabarito E. Conforme art. 67 da CADH (Pacto de San José):
Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
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Qual o erro da B) ?
Se alguém puder ajudar, desde já gradeço !!!
Bons estudos a todos !!!
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Bom dia!
Alguém pode me explicar o erro da alternativa C?
Desde já agradeço.
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acredito que podemos tirar uma boa explicação sobre o porquê da B ser errada aqui:
"...Em primeiro lugar, é preciso lembrar, o ideal é que o Brasil cumpra espontaneamente a sentença internacional. Nesse caso, será desnecessário qualquer expediente judicial para fazê-la valer dentro do Brasil. Foi o que se deu no Caso Damião Ximenes Lopes; tendo havido a condenação do Brasil, o Decreto 6.185, de 13 de agosto de 2007, autorizou “a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos”...."
logo, principalmente, a parte em negrito supracitada torna "Da decisão não cabe apreciação pelo Supremo Tribunal Federal ou qualquer rito burocrático pelo Estado para que possa ser efetivada." Incorreta.
acredito que podemos justificar a letra C também, pois não sera necessario apreciação do STF mas apenas um decreto executivo.
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http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6491
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As decisões finais, por sua vez, decidirão a respeito do direito protegido, determinando que ele seja assegurado caso reste configurada a violação a direito humano, bem como a reparação indenizatória à vítima. Dessas decisões da Corte, NÃO é cabível recurso algum. Contudo, das referidas decisões finais é cabível um pedido de esclarecimento à Corte no prazo de 90 dias a contar da notificação da decisão, caso a parte interessada tenha dúvidas quanto à extensão do que fora determinado pela Corte.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM NOVENTA DIAS!!!!
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TENTANDO EXPLICAR A LETRA B que também está confusa para mim.
Mas vou colocar alguns pontos sobre CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A sentença é obrigatória e INAPELÁVEL. Todavia, no caso de divergência, cabe pedido de esclarecimento, DENTRO DO PRAZO DE 90 DIAS.
ALÉM DISSO, É DISPENSADA A HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA NA CORTE PARA FINS DE APLICAÇÃO NO BRASIL.
Obs.: no “Caso Júlia Gomes Lund e outros”, a Corte decidiu que “As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem consistir em obstáculo às investigações dos fatos e responsáveis [...]”. Consequentemente, foi criada a Comissão Nacional da Verdade.
Por outro lado, o STF entendeu que a Lei de Anistia é constitucional.
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As sentenças de tribunais internacionais não se confundem com as sentenças de tribunais estrangeiros e, portanto, não estão vinculadas
à soberania de outro Estado, razão pela qual DISPENSAM HOMOLOGAÇÃO. As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos
constituem título executivo no Brasil. Caso condenem o Estado brasileiro ao pagamento de indenização pecuniária, ficará sujeita apenas aos procedimentos estabelecidos pelo Direito interno brasileiro para a execução de provimentos jurisdicionais contra a Fazenda Pública
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A decisao é inapelavel, porém, sua execuçao esta sujeita ao rito dos precatorios!
Foco e disciplina
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"A decisão da Corte, em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e fontes de direito internacional público, é inapelável em sua totalidade."
A alternativa "E" me parece incorreta por causa do trecho "em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio", uma vez que, mesmo que em desarmonia com o ordenamento pátrio, a decisão da Corte seria inapelável.
Essa questão merecia ser anulada.
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O Estado Parte (que tenha reconhecido a jurisdição da Corte IDH) tem o dever de cumprir integralmente a sentença da Corte.
Contudo, o Estado Parte possui a liberdade em definir os meios internos de execução de sentença internacional (não é obrigatório que a respectiva sentença seja apreciada pela Suprema Corte do Estado condenado, embora nada impeça que outros ritos burocráticos sejam estabelecidos a fim de efetivar a sentença da Corte IDH).