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Resposta - B
Dec. 592/92 - Artigo 6 - item 6 - 6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto.
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Proscrever = Proibir.
Alternativa B
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Só para deixar claro: O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ratificado no Brasil NÃO proibe a pena de morte. Veja
PARTE III
ARTIGO 6 2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.
Agora, é verdade que uma vez abolido a pena de morte, o Estado não poderá novamente restaurá-la (vide art. 4º, §3º do Pacto de San Jose).
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Tbm acho importante as lições da doutrina, que, regra geral, coloca TRES FASES dohistórica da aboliçõa da PENA DE MORTE:
xistem três fases da regulação jurídica da pena de morte:
Primeira Fase: esta é a fase na qual a pena de morte é aplicada, porém (mesmo aqui) com intenso regulamento: vedação a ampliação, devido processo legal, aplicação exclusiva aos crimes graves, vedações circunstanciais (menores de 18, maiores de 70 e mulheres grávidas). É o caso dos EUA.
Segunda Fase: é a fase do banimento com exceções relacionadas aos crimes militares. É o caso do Brasil
Terceira Fase: é a fase de banimento em qualquer circunstância. Esta etapa foi alcançada após a entrada em vigor do protocolo n. 13 à Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/02/05/a-pena-de-morte-no-sistema-global-interamericano-e-brasileiro-de-direitos-humanos/
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Algué sabe dizer o motivo da anulação?
Obrigada.
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Incrível como as bancas se enrolam nesse tema, é comum ver anulação de questões que abordam a pena de morte. Na verdade, não é correto dizer que o PIDCP proíbe (proscreve) a pena de morte. Como ressaltado pelo colega, o Pacto se encontra na 1ª fase da pena de morte, denominada fase da convivência tutelada, isto porque há certa tolerância à pena de morte, embora sujeita a regramento rídigo: a pena de morte pode ser imposta nos países que ainda não tenha sido abolida, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, nos casos de crimes + graves. Países que já a tenham abolido não poderão aplica-la mais.
Nota - O Brasil está na 2ª fase: "banimento com exceções" (admite-se a pena de morte somente para infrações militares em tempo de guerra).
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ALTERNATIVA "A" - (Errada) O Pacto determina que possa ser imposta pena de morte para casos de crimes mais graves, em Estados que assim optarem, a qualquer tempo.
Fundamento: Artigo 6. 2 PIDCP > Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.
ALTERNATIVA "B" - (Errada) O Pacto proscreve a adoção da pena de morte pelos Estados signatários.
Fundamento: Artigo 6. 2 PIDCP > Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.
Proscreve = proíbe
ALTERNATIVA "C" - (Errada) O Pacto determina a proibição de propaganda em favor do conflito armado, não proibindo, porém, qualquer denominada “apologia ao ódio”.
Fundamento: Artigo 20. 2 PIDCP > Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência.
ALTERNATIVA "D" - (Errada) Os Estados signatários do Pacto devem garantir a liberdade de educação dos tutores legais aos seus filhos, observando-se o viés religioso e moral que puder contrapor o documento.
Fundamento: Artigo 18. 4 PIDCP > Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos países e, quando for o caso, dos tutores legais de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções.
ALTERNATIVA "E" - (Errada) Pelo Pacto, garante-se que toda pessoa declarada culpada por um delito tem o direito de recorrer da sentença condenatória a uma instância superior, a menos que a ação que originou a declaração seja impetrada incialmente em tribunal superior último do Estado signatário.
Fundamento: Artigo 14. 5 PIDCP > Toda pessoa declarada culpada por um delito terá direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei.