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A vedação do exercício da advocacia está prevista na CF:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Colega, o erro da "B" é dizer que é proibido ao Defensor Público receber "verbas indenizatórias." Em verdade, eles podem sim receber essas verbas: § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) - CF/88.
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Ficar mais atento às exceções, elas são as que mais nos pegam desprevenidos.
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Alternativa A: Errada não é lei Orgânica, é a Lei Complementar 80/94, E não é omissa na CR/88, está expresso no art. 134, § 1º.
Alternativa B: Errado não existe proibição referente as verbas indenizatórias. Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições; LC80/94.
Alternatica C: Erradao é vedado exercer advocacia fora das atribuições institucionais. Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais; II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão; III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições; LC80/94.
Alternativa D: Correta.
Alternativa E: Errada, pois o Defensor Público pode ser cotista ou acionista. Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; LC80/94.
Espero que esteja certo e tenha ajudado.
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LEI ORGÂNICA = Magistratura e MP
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GABARITO - LETRA D
> Alternativa A está errada, pois há previsão constitucional sim, conforme § 1º do Art. 134 da CF/88.
> Alternativa B e E refere-se às vedações impostas aos membros do MP.
> Alternativa C está errada, pois é vedado à advocacia extrajudicial.
DISCIPLINA, DISICPLINA, DISCIPLINA.
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Cuidado! O Defensor Público pode atuar extrajudicialmente, mas essa atuação não autoriza a percepção de honorários. Isso que torna a alternativa c incorreta.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Defensoria Pública.
A- Incorreta. Há previsão constitucional nesse sentido. Art. 134, § 1º, CRFB/88: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais".
B- Incorreta. A vedação não abrange verbas indenizatórias. Art. 138 da Lei Complementar Estadual 111/2005: "Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente: (...) X - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais em razão de suas atribuições; (...)".
C- Incorreta. A atividade extrajudicial está incluída na vedação, haja vista o uso da expressão "a qualquer título e sob qualquer pretexto", vide alternativa B.
D- Correta. Ao impedir, por exemplo, que o defensor público exerça a advocacia fora das atribuições institucionais, inclusive nas hipóteses em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado; que receba percentagens, custas ou honorários, o objetivo é impedir que sua independência funcional seja comprometida por interesses pessoais.
E- Incorreta. A lei permite a participação como quotista ou acionista. Art. 138 da Lei Complementar Estadual 111/2005: "Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente: (...) VIII - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.