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ID
1938586
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública na defesa dos Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A prevalência e a efetividade dos direitos humanos são objetivos e não princípios da DP.

  • Resposta - C

    Pacto de São José da Costa Rica - art. 8º - item 2 - letra E

  • CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 16 - Direito de estar em juízo

    1. Qualquer refugiado terá, no território dos Estados Contratantes, livre e fácil acesso aos tribunais.

    2. No Estado Contratante em que tem sua residência habitual, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive a assistência judiciária e a isenção da cautio judicatum solvi.

    3. Nos Estados Contratantes outros que não o que tem sua residência habitual, e no que concerne às questões mencionadas no parágrafo 2, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional do país no qual tem sua residência habitual.

  • Art. 3º-A.  São objetivos (não princípios) da Defensoria Pública:     

    I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;     

    II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;     

    III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e   

    IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Art. 8º, Garantias judiciais:

    [...]

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    [...]

     

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

     

  • Siceramente não entendi qual o erro da assertiva "a" :(. alguém??

  • Leticia Mozer, acho que o erro da alternativa "a" está na expressão "nos termos da reciprocidade". A Convenção, em seu art. 7º, dispensa expressamente a necessidade de reciprocidade entre os países no tratamento e concessão de direitos ao refugiado.

     

    Art. 7º - Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

    2. Após um prazo de residência de três anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa.

    3. Cada Estado Contratante continuará a conceder aos refugiados os direitos e vantagens de que já gozavam, na ausência de reciprocidade, na data de entrada em vigor desta Convenção para o referido Estado.

    4. Os Estados Contratantes considerarão com benevolência a possibilidade de conceder aos refugiados, na ausência de reciprocidade, direitos e vantagens além dos de que eles gozam em virtude dos parágrafos 2 e 3, assim como a possibilidade de fazer beneficiar-se da dispensa de reciprocidade refugiados que não preencham as condições previstas nos parágrafos 2 e 3.

  • Com todo o respeito ao colega Renato Santos, creio que o erro da alteraniva "a" é a indicação de que serão garantidos aos refugiados os mesmos direitos dos NACIONAIS, enquanto a convenção de 1951 garante, aos refugiados, o mesmo direito dos ESTRANGEIROS. Por outro lado, a reciprocidade é sim um requisito, só deixando de sê-lo apos 3 anos de residência no Estado.

  • Faz sentido Renato. Obrigada pelo esclarecimento :)

  • Ouso discordar do colega Luiz.
    O refugiado será tratado sim como nacional. O erro do item A, a meu ver, foi condicionar este tratamento à questão da reciprocidade, o que não é dito pelo estatuto dos refugiados.
    Vejamos:
    Art. 16 - Direito de estar em juízo
    1. Qualquer refugiado terá, no território dos Estados Contratantes, livre e fácil acesso aos tribunais.
    2. No Estado Contratante em que tem sua residência habitual, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive a assistência judiciária e a isenção da cautio judicatum solvi.
    3. Nos Estados Contratantes outros que não o que tem sua residência habitual, e no que concerne às questões mencionadas no parágrafo 2, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional do país no qual tem sua residência habitual.

  • LETRA B - ERRADA.

    "O Defensor Público, em atenção ao interesse do Estado signatário do Pacto de San José da Costa Rica, além da representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, poderá postular perante seus órgãos."

    LC 80/94:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • A C está errada. Nem sempre o defensor nomeado pelo estado é remunerado. Tem o defensor dativo. O correto não é custeado, conforme a convenção, mas disponibilizado pelo Estado. 

    assertiva C: "ou, impossibilitado, por defensor custeado pelo Estado" 

    Diz o pacto:

    "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei"

  • Ana, defensores dativos são remunerados pelo Estado...

  •  a)Segundo a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional nos termos da reciprocidade, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive à assistência judiciária. 

    Artigo 7º ( Estatuto do Refugiado)
    Dispensa de reciprocidade

         3. Cada Estado Contratante continuará a conceder aos refugiados os direitos e vantagens de que já gozavam, na ausência de reciprocidade, na data da entrada em vigor desta Convenção para o referido Estado.

       

    Artigo 16  ( Estatuto do Refugiado)
    Direito de propugnar em juízo

         1. Qualquer refugiado terá, no território dos Estados Contratantes, livre e fácil acesso aos tribunais.

         2. No Estado Contratante em que tem sua residência habitual, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive a assistência judiciária e a isenção de cautio judicatum solvi.

         3. Nos Estados Contratantes outros que não aquele em que tem sua residência habitual, e no que concerne às questões mencionadas no parágrafo 2, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional do país no qual tem sua residência habitual.

     

     b)O Defensor Público, em atenção ao interesse do Estado signatário do Pacto de San José da Costa Rica, além da representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, poderá postular perante seus órgãos. ( LC 80/94 Art.4°, VI )

     c)Segundo o Pacto de San José da Costa Rica, o acusado que não se defende ele próprio nem nomeia defensor dentro do prazo estabelecido pela lei, segundo a legislação interna, possui direito irrenunciável de ser assistido por Defensor Público ou, impossibilitado, por defensor custeado pelo Estado.  (Art. 8 - E Convenção Americana dos Direitos Humanos)

     d)A prevalência e a efetividade dos direitos humanos constituem princípios da Defensoria Pública, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 80/1994.  ( Art. 3º-A  LC 80/1994)

     e)O trabalho de difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico podem permanecer condicionados ao voluntarismo do membro da Defensoria Pública, independente de criação de estrutura institucional.

     

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO (CADH):

    "e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado [DATIVO] ou não [PÚBLICO], segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;"

    ---

    Bons estudos.
     

  • Complementando as valiosas contribuições dos colegas...

    ERRO DA LETRA E:

    e) O trabalho de difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico podem permanecer condicionados ao voluntarismo do membro da Defensoria Pública, independente de criação de estrutura institucional.

    LCP 80/1994 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; -> É função institucional, não voluntarismo do membro da DP.

  • Assertiva C

    Segundo o Pacto de San José da Costa Rica, o acusado que não se defende ele próprio nem nomeia defensor dentro do prazo estabelecido pela lei, segundo a legislação interna, possui direito irrenunciável de ser assistido por Defensor Público ou, impossibilitado, por defensor custeado pelo Estado.