Gabarito D.
Art. 128, LC n. 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
a) É do lançamento da ciência pessoal do Defensor, com vista pessoal dos autos, que se inicia a contagem de prazo a partir do dia útil seguinte STJ “Nesse contexto, a despeito da presença do Defensor Público, na audiência de instrução e julgamento, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa” (STJ, REsp 1190865 / MG, Terceira Turma, Data do Julgamento, 14/02/2012) – STF: “1. A intimação do Defensor Público se aperfeiçoa com a chegada dos autos e recebimento na instituição. Precedentes. 2. Em havendo sido intimada a Defensoria Pública da sentença condenatória no dia 25.10.2010 e o condenado, ora Recorrente, em 21.02.2011, intempestiva a apelação interposta em 04.3.2011, mesmo contado em dobro o prazo recursal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Determinada a imediata reautuação do feito com a inserção do nome completo do Recorrente. (RHC 116061, Relator(a): Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 23/04/2013).
b) É necessário o pedido de intimação pessoal e prazo em dobro que, deferidos, serão observados no rito processual. ERRADA. - Art. 80, Inc I - intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; c) A contagem em dobro dos prazos processuais, omissa na Lei Complementar Federal nº 80/1994, tem por base a Lei nº 1.060/1950. ERRADA. Art. 80, Inc I - intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos e) É vedada a prisão do Defensor Público, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação para a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública. ERRADA não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;Não fala em crime inafiançável.
Art. 128 da LC 80: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; Alternativas A, B, C e D. A intimação requer também a carga (A) e, tanto ela quanto o prazo em dobro, não necessitam pedido específico (B). A contagem em dobro está expressa na LC 80 (C).
II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral; Alternativa E, a comunicação é ao DPG.
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