SóProvas


ID
1938625
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à aplicação da progressividade no tempo ao imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Extrafiscalidade,  no dizer de CARVALHO (2010, p. 288) consiste no “emprego de fórmulas jurídico-tributárias para a obtenção de metas que prevalecem sobre fins meramente arrecadatórios de recursos monetários, o regime que há de dirigir tal atividade não poderia deixar de ser aquele próprio das exações tributárias.”.

    Além disso, segundo o art. 182, § 4.º, da CF, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

    No caso de o particular não atender à exigência do Poder Público, o próprio dispositivo prevê um conjunto de providências sucessivas. A segunda delas, logo após o parcelamento ou edificação compulsórios, é a adoção de IPTU progressivo no tempo.

    A previsão já constava do texto originário da Constituição Federal de 1988, não decorrendo de Emenda. Sua legitimidade, no atual ordenamento jurídico-constitucional, remonta à promulgação da Carta Magna. Além desse aspecto, a progressividade ora analisada é diferente daquela estudada no item pelos seguintes motivos:

    a) Tem objetivo extrafiscal: tem a finalidade de estimular o cumprimento da função social da propriedade.
    b) O parâmetro para a progressividade não é o valor do imóvel, mas sim o passar do tempo sem o adequado aproveitamento do solo urbano.

    FONTE: Rcardo Alexandre (2015).
    bons estudos

  •  

    IPTU:    Progressividade de alíquotas => função fiscal (arrecadar mais de quem presumivelmente tem imóveis mais valiosos)

                 Progressividade no tempo=> função extrafiscal (estimular cumprimento da função social da propriedade)

     

    R.Alexandre, p.653-654

  • O IPTU pode ser progressivo no tempo por motivos extrafiscais, ou progressivo em razado do valor, uso ou da localização do imóvel. 

     

    CF art. 156 (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    Art. 182:

    § 4. É facultado ao Poder Publico municipal, mediante lei especifica para area incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo

  • Letra A: A progressividade deve observar o Mínimo vital do contribuinte e o efeito confiscatório, sendo esses os períodos em que a progressividade deve guardar limites.

     

    Fonte: meu TCC

  • Por acaso o erro do item "d" estaria no trecho: "razão pela qual atinge os proprietários de imóveis com menos tempo de utilização"?

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    IV -         (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.