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ID
1938661
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da legitimidade da Defensoria Pública na tutela de interesses difusos e coletivos em juízo, considerando a doutrina majoritária e a jurisprudência pacífica sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E"

    "Desse modo, seja antes da EC 80/2014 e com maior razão depois, a Defensoria Pública possui sim legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. (...)

    Vale ressaltar que no momento da liquidação e execução de eventual decisão favorável na ação coletiva, a Defensoria Pública irá fazer a assistência jurídica apenas dos hipossuficientes. Nesta fase é que a tutela de cada membro da coletividade ocorre separadamente".

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

  • Informativo 784 stf

  • Não entendi. qual o problema da letra a?

  • Vinicius b, o problema da letra A consiste justamente no fato de que o Inquérito Civil é Procedimento Investigatório privativo do MP. (vide art. 129, III, CF e Resoluções do CNMP).

  • Objetivamente:

    a) ERRADA. Inquérito civil é dispensável.

     

    b) ERRADA. Apesar da DP não ter competência para instaurar Inquérito Civil (MP), nada impede que ela solicite ao MP (diferente de requisitar). E ainda, a alternativa trouxe "investigação prévia" e não Inq. Civ.. Claro que a DP pode apurar os fatos antes de propor uma ACP, aliás, é prudente que o faça.

     

    c) ERRADA. A DP pode propor ACP sempre quando o resultado da demanda puder beneficiar as pessoas hipossuficientes e vulneráveis, logo não é "somente quanto à tutela dos interesses de pessoas necessitadas".

     

    d) ERRADA. Lógico que pode propor a principal e a cautelar, lol.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública;

     

    e) CERTA. Se a DP propor uma ACP que abrange toda coletividade, pessoas ricas e pobres, na hora de executar a sentença individual só poderá auxiliar os hipossuficientes. Exemplo hipotético: No derramamento de lama em MG, na cidade haviam agricultores hipossuficientes e fazendeiros milionários, lógicamente a DP só poderá auxiliar os hipossuficientes na execução individual.

  • Mas não pode nem solicitar a intauração para o MP? A alternativa não fala em ela mesmo instaurar, mas solicitar. Não vi problema nenhum nessa alternativa.

  • O enunciado da Questão enfatizou que queria a resposta conforme "doutrina majoritária e a jurisprudência pacífica sobre o assunto".

     

    Inquérito Civil pela Defensoria Pública é uma matéria longe de estar pacificada.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9534/A-instauracao-de-inquerito-civil-pela-Defensoria-Publica

  • Sobre a letra "E": " Há no acórdão ora analisado a menção da impossibilidade de a Defensoria Pública executar a sentença individualmente em favor de quem não comprovar a hipossuficiência econômica, o que parece razoável, mas em nada interfere em sua legitimidade para a propositura da ação coletiva (...). Nese sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal é superior, porque ele não impede que a sentença coletiva favoreça quem não é hipossuficiente econômico, apenas retira da Defensoria a legitimidade ativa para executar a sentença em favor do indivíduo que não demonstrar seu estado de pobreza". (PROCESSO COLETIVO, DANIEL NEVES, 2016, PÁGS. 216-217).

  • Inquérito Civil é instrumento privativo do MP, nada impedindo que a DP, antes do ajuizamento de um ACP, faça um investigação preliminar que não IC.

  • A alternativa "a" está dividida em duas partes:

    I) " Como a instauração de inquérito civil pode ser essencial à formulação de convencimento da Defensoria Pública para proposição de Ação Civil Pública";

    II) "mesmo não sendo imprescindível, ela pode solicitar sua instauração, conforme disposição legal."

    Quanto `a primeira parte, a alternativa está errada, pois o inquérito civil se destina a formular o convencimento do Ministério Público para o exercício de suas funções institucionais, conforme Res. 23 CNMP, Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às SUAS funções institucionais.

    Quanto à segunda parte, não há óbice à solicitação da instauração do IC por parte da Defensoria, encontrando-se correta a segunda parte de tal alternativa, conforme disposto na mesma Resolução, Art. 2º: 

    O inquérito civil poderá ser instaurado:

    (...)

    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    Acredito que este seja o raciocíno.

  • VIDE:      https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

  • "a"

    1. Inquérito PODE ser sim indispensável, não será necessariamente indispensável, depende de cada caso.