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Resposta "E"
"Desse modo, seja antes da EC 80/2014 e com maior razão depois, a Defensoria Pública possui sim legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. (...)
Vale ressaltar que no momento da liquidação e execução de eventual decisão favorável na ação coletiva, a Defensoria Pública irá fazer a assistência jurídica apenas dos hipossuficientes. Nesta fase é que a tutela de cada membro da coletividade ocorre separadamente".
http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html
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Informativo 784 stf
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Não entendi. qual o problema da letra a?
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Vinicius b, o problema da letra A consiste justamente no fato de que o Inquérito Civil é Procedimento Investigatório privativo do MP. (vide art. 129, III, CF e Resoluções do CNMP).
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Objetivamente:
a) ERRADA. Inquérito civil é dispensável.
b) ERRADA. Apesar da DP não ter competência para instaurar Inquérito Civil (MP), nada impede que ela solicite ao MP (diferente de requisitar). E ainda, a alternativa trouxe "investigação prévia" e não Inq. Civ.. Claro que a DP pode apurar os fatos antes de propor uma ACP, aliás, é prudente que o faça.
c) ERRADA. A DP pode propor ACP sempre quando o resultado da demanda puder beneficiar as pessoas hipossuficientes e vulneráveis, logo não é "somente quanto à tutela dos interesses de pessoas necessitadas".
d) ERRADA. Lógico que pode propor a principal e a cautelar, lol.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
II - a Defensoria Pública;
e) CERTA. Se a DP propor uma ACP que abrange toda coletividade, pessoas ricas e pobres, na hora de executar a sentença individual só poderá auxiliar os hipossuficientes. Exemplo hipotético: No derramamento de lama em MG, na cidade haviam agricultores hipossuficientes e fazendeiros milionários, lógicamente a DP só poderá auxiliar os hipossuficientes na execução individual.
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Mas não pode nem solicitar a intauração para o MP? A alternativa não fala em ela mesmo instaurar, mas solicitar. Não vi problema nenhum nessa alternativa.
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O enunciado da Questão enfatizou que queria a resposta conforme "doutrina majoritária e a jurisprudência pacífica sobre o assunto".
Inquérito Civil pela Defensoria Pública é uma matéria longe de estar pacificada.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9534/A-instauracao-de-inquerito-civil-pela-Defensoria-Publica
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Sobre a letra "E": " Há no acórdão ora analisado a menção da impossibilidade de a Defensoria Pública executar a sentença individualmente em favor de quem não comprovar a hipossuficiência econômica, o que parece razoável, mas em nada interfere em sua legitimidade para a propositura da ação coletiva (...). Nese sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal é superior, porque ele não impede que a sentença coletiva favoreça quem não é hipossuficiente econômico, apenas retira da Defensoria a legitimidade ativa para executar a sentença em favor do indivíduo que não demonstrar seu estado de pobreza". (PROCESSO COLETIVO, DANIEL NEVES, 2016, PÁGS. 216-217).
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Inquérito Civil é instrumento privativo do MP, nada impedindo que a DP, antes do ajuizamento de um ACP, faça um investigação preliminar que não IC.
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A alternativa "a" está dividida em duas partes:
I) " Como a instauração de inquérito civil pode ser essencial à formulação de convencimento da Defensoria Pública para proposição de Ação Civil Pública";
II) "mesmo não sendo imprescindível, ela pode solicitar sua instauração, conforme disposição legal."
Quanto `a primeira parte, a alternativa está errada, pois o inquérito civil se destina a formular o convencimento do Ministério Público para o exercício de suas funções institucionais, conforme Res. 23 CNMP, Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às SUAS funções institucionais.
Quanto à segunda parte, não há óbice à solicitação da instauração do IC por parte da Defensoria, encontrando-se correta a segunda parte de tal alternativa, conforme disposto na mesma Resolução, Art. 2º:
O inquérito civil poderá ser instaurado:
(...)
II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
Acredito que este seja o raciocíno.
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VIDE: https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html
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"a"
1. Inquérito PODE ser sim indispensável, não será necessariamente indispensável, depende de cada caso.