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Gabarito Letra C
Lei 8.666
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato
bons estudos
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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Acertei por eliminação, mas o que seria manter preposto ? Alguém explica ?
Obrigado !
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Pedro, manter um preposto significa que o contratado deverá ter/manter alguém que o substitua na obra; ou seja, uma pessoa que possa responder por ele quando for solicitado, ou necessário. Ok?!
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Tentei pela lógica, mas não seu. Não vi razão para o "aceite" do preposto pela Administração.
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Lei 8.666
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato
Sempre em frente!
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PREPOSTO = EMPREGADO da empresa contratada pela Administração Pública.
Você sabe a importância do preposto da contratada?
Nos contratos administrativos não se admite a subordinação direta, pois típica de vínculo empregatício, que recai sobre o trabalhador, sendo basicamente o poder do empregador dar ordens aos empregados. Isso não existe nos contratos administrativos nos quais temos as relações terceirizadas.
Quando a Administração faz uma licitação e contrata uma empresa, a relação da Administração é com a empresa contratada. Veja que a empresa contratada que irá por ex. fazer o serviço de limpeza no prédio da Administração terá seus empregados (que chamamos de empregados do terceiro), que cumpre as ordens de seu empregador, ou seja, da empresa fornecedora.
A Administração quando fiscaliza esse contrato o faz nos termos que o contrato delimita e sempre em contato com o preposto da empresa. Isso significa que a Administração não pode dar ordens diretas aos empregados do terceiro.
Se o fiscal verifica algum descumprimento ou erro na execução contratual, ele irá oficiar o preposto (inclusive mediante a abertura do processo sancionador), exercendo a subordinação indireta ou contratual que é a admitida nas relações terceirizadas, mas não dar ordens aos empregados do terceiro, o que caracterizaria a subordinação direta que é proibida nas relações terceirizadas.
fonte:vianaconsultores.com.br/preposto-da-contratada
resposta: letra c.
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Se tá ruim pra mim, imagina pros 57 neguinho que marcaram a letra E...
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Dispõem os artigos 67 e 68, da citada lei, o seguinte:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de acompanhamento da execução do contrato, nos termos da referida Lei, deve o contratado, durante o período de duração de obra, manter preposto na obra, que seja aceito pela administração. Ressalta-se que o contido nas demais alternativas não encontra amparo legal na lei 8.666 de 1993 e, por isso, estão incorretas.
Gabarito: letra "c".