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ID
1939456
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) possui um rol bastante extenso de normas que conduzem a atuação do gestor público. 

No caso de acompanhamento da execução do contrato, nos termos da referida Lei, deve o contratado, durante o período de duração de obra,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8.666
    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato

    bons estudos

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

  • Acertei por eliminação, mas o que seria manter preposto ? Alguém explica ?

    Obrigado !

  • Pedro, manter um preposto significa que o contratado deverá ter/manter alguém que o substitua na obra; ou seja, uma pessoa que possa responder por ele quando for solicitado, ou necessário. Ok?!

     

  • Tentei pela lógica, mas não seu. Não vi razão para o "aceite" do preposto pela Administração.

  • Lei 8.666

     


    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato

     

    Sempre em frente!

  • PREPOSTO = EMPREGADO da empresa contratada pela Administração Pública.

    Você sabe a importância do preposto da contratada?

    Nos contratos administrativos não se admite a subordinação direta, pois típica de vínculo empregatício, que recai sobre o trabalhador, sendo basicamente o poder do empregador dar ordens aos empregados. Isso não existe nos contratos administrativos nos quais temos as relações terceirizadas.

    Quando a Administração faz uma licitação e contrata uma empresa, a relação da Administração é com a empresa contratada. Veja que a empresa contratada que irá por ex. fazer o serviço de limpeza no prédio da Administração terá seus empregados (que chamamos de empregados do terceiro), que cumpre as ordens de seu empregador, ou seja, da empresa fornecedora.

    A Administração quando fiscaliza esse contrato o faz nos termos que o contrato delimita e sempre em contato com o preposto da empresa. Isso significa que a Administração não pode dar ordens diretas aos empregados do terceiro.

    Se o fiscal verifica algum descumprimento ou erro na execução contratual, ele irá oficiar o preposto (inclusive mediante a abertura do processo sancionador), exercendo a subordinação indireta ou contratual que é a admitida nas relações terceirizadas, mas não dar ordens aos empregados do terceiro, o que caracterizaria a subordinação direta que é proibida nas relações terceirizadas.

    fonte:vianaconsultores.com.br/preposto-da-contratada

    resposta: letra c.

  • Se tá ruim pra mim, imagina pros 57 neguinho que marcaram a letra E...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõem os artigos 67 e 68, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de acompanhamento da execução do contrato, nos termos da referida Lei, deve o contratado, durante o período de duração de obra, manter preposto na obra, que seja aceito pela administração. Ressalta-se que o contido nas demais alternativas não encontra amparo legal na lei 8.666 de 1993 e, por isso, estão incorretas.

    Gabarito: letra "c".