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ID
1939459
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No campo dos contratos administrativos, existem várias cláusulas que são peculiares à atividade estatal. Uma delas está vinculada ao poder de fiscalizar a correta execução do contrato.

Tal cláusula, como outras, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    No contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes conferem determinadas prerrogativas (privilégios) à Administração Pública, colocando-a em situação de superioridade, de supremacia, em relação ao particular contratado.

     

    As cláusulas exorbitantes são assim chamadas porque exorbitam (excedem) o direito comum. De acordo com a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cláusulas exorbitantes são “aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado”1

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    Fé em Deus, não desista.

  • Complemetando..

    As principais cláusulas exorbitantes estão enumeradas no artigo 58 da Lei n.º 8.6668 da  Lei n.º 8.666, estando no inciso III a prerrogativa da Administração de "fiscalizar-lhes a execução".

    Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado.

  • Cláusulas exorbitante descritas na Lei de Licitações

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  •  

     

    Os Contratos Administrativos possuem cláusulas que, em uma relação de contrato no Direito Privado não seriam possíveis, pois permite que a Administração adquira privilégios, com garantia de várias prerrogativas.

    Estas prerrogativas recebem o nome de cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos administrativos e, segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro (2001, p.256) é decorrente da sua posição de supremacia.

                  Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256):

    São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

    Se as cláusulas exorbitantes existissem entre contratos feitos entre particulares (seria nula, devido a estabelecerem desigualdades entre os contratantes, uma das partes obteria mais privilégios que a outra.

     

    Gabarito B

    Bons Estudos

  • exorbitante é aquilo que sai da órbita, no caso em questão,  da órbita do direito privado.

    Gabarito B

    Bons Estudos

  • É o famoso FARAÓ:

    FISCALIZAÇÃO

    APLICAÇÃO DE SANÇÃO

    RESCISÃO UNILATERAL

    ALTERAÇÃO UNILATERAL

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA