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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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No contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes conferem determinadas prerrogativas (privilégios) à Administração Pública, colocando-a em situação de superioridade, de supremacia, em relação ao particular contratado.
As cláusulas exorbitantes são assim chamadas porque exorbitam (excedem) o direito comum. De acordo com a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cláusulas exorbitantes são “aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado”1.
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Fé em Deus, não desista.
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Complemetando..
As principais cláusulas exorbitantes estão enumeradas no artigo 58 da Lei n.º 8.6668 da Lei n.º 8.666, estando no inciso III a prerrogativa da Administração de "fiscalizar-lhes a execução".
Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado.
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Cláusulas exorbitante descritas na Lei de Licitações
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
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Os Contratos Administrativos possuem cláusulas que, em uma relação de contrato no Direito Privado não seriam possíveis, pois permite que a Administração adquira privilégios, com garantia de várias prerrogativas.
Estas prerrogativas recebem o nome de cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos administrativos e, segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro (2001, p.256) é decorrente da sua posição de supremacia.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256):
São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.
Se as cláusulas exorbitantes existissem entre contratos feitos entre particulares (seria nula, devido a estabelecerem desigualdades entre os contratantes, uma das partes obteria mais privilégios que a outra.
Gabarito B
Bons Estudos
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exorbitante é aquilo que sai da órbita, no caso em questão, da órbita do direito privado.
Gabarito B
Bons Estudos
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É o famoso FARAÓ:
FISCALIZAÇÃO
APLICAÇÃO DE SANÇÃO
RESCISÃO UNILATERAL
ALTERAÇÃO UNILATERAL
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA