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ID
1939465
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Estado realiza a contratação de uma obra que, para ser realizada, exigirá a intervenção na propriedade privada, vez que inúmeros terrenos particulares deverão ser utilizados no empreendimento.

Caso o Estado não se desincumba dessas intervenções, estará caracterizada a existência de

Alternativas
Comentários
  • Fato da Administração – segundo Hely Lopes Meirelles, o fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”. É o caso, por exemplo, de a Administração não liberar a tempo o local em que deve ser realizada a obra ou prestado o serviço.

     

    Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • Gabarito letra "a", se no caso o estado cancele a obra teriamos "fato administrativo".

  • Troquei "fato da administração" por "fato princeps"

  • Fato da administração: atinge diretamente o contrato.

    Fato do príncipe: atinge indiretamente o contrato.

  • Fato Príncipe - Refere-se ao fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo. Este fato aumenta os custos do contrato.

    Fato da Administração - Constitui conduta ou comportamento da Administração, como parte contratual, que pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar o desequilíbrio econômico do mesmo.

     

    Bons estudos!

  • Teoria da Imprevisão:

    * CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: pode decorrer de fatos humanos, desde que não sejam provocados por NENHUMA DAS PARTES DO ACORDO, ou podem ser causados por fatos da natureza, em relação aos quais nenhuma medida  pode ser tomada para obstar sua precipitação;

    *INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS: situações preexistentes à celebração do contrato, mas que só vêm à tona durante sua execução;

    * FATO DA ADMINISTRAÇÃO: o desequilibrio contratual é causado por uma atuação específica da Administração ( enquanto parte do contrato) que incide sobre o contrato e impede a sua execução;

    * FATO DO PRÍNCIPE: Há uma atuação extracontratual geral e abstrata, do ENTE ESTATAL que termina por atingir diretamente a relação contratual (art. 65, §5). Ex.: aumento de alíquota de tributo. OBS.: É RELEVANTE QUE O AGENTE QUE PRATICA A CONDUTA ONEROSA SEJA DA MESMA ESFERA DE GOVERNO DAQUELE QUE CELEBROU O CONTRATO ADMINISTRATIVO ATINGIDO. CASO SEJA ENTE DIVERSO CARACTERIZA CASO FORTUITO!!!

  • EXCELENTE comentário de Camila.

     

    Fato Príncipe - Refere-se ao fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo. Este fato aumenta os custos do contrato.

     

    Fato da Administração - Constitui conduta ou comportamento da Administração, como parte contratual, que pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar o desequilíbrio econômico do mesmo.

  • GABARITO: A

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady