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ID
1939468
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi realizado um contrato com a administração pública que, tempos depois, foi rescindido sem culpa do contratado.

Nos termos da Lei nº 8.666/1993, o contratado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8.666
    Art. 79 § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

       I - devolução de garantia;

       II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

       III - pagamento do custo da desmobilização.

    bons estudos

  • Namoral, enunciado mal feito de propósito, enunciado feio, muito feio.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 79 

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Ora, se, como menciona o próprio enunciado, o contrato foi rescindido sem culpa do contratado, o mesmo não poderá ser prejudicado / penalizado por isso. Logo, a única alternativa razoável é a letra "C".

  • LEI 8.666

    ART. 79 

    § 2o  Quando a RESCISÃO ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, SEM que haja culpa do contraTADO, será este (CONTRATATO) ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

     

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o § 2º, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

    "§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, percebe-se que, dentre as alternativas, no caso de ter sido firmado um contrato com a administração pública que, tempos depois, foi rescindido sem culpa do contratado, o contratado terá direito à devolução de garantia.

    Gabarito: letra "c".