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ID
1939819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um fiscal do trabalho, durante vistoria de um canteiro de obras de edificação, constatou que: as instalações sanitárias estavam distantes do local de execução dos serviços; os funcionários que pernoitavam no canteiro dispunham de um alojamento com colchonetes e redes para dormir; eles recebiam cantis para beber água, que era proveniente do poço que atendia à obra; e havia forno de micro-ondas disponível no alojamento para o aquecimento das refeições trazidas pelos funcionários.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à segurança e higiene do trabalho.

Além dos fornos de micro-ondas disponíveis no alojamento, deveria haver geladeiras para que as refeições dos funcionários fossem mantidas em condições de consumo.

Alternativas
Comentários
  • 18.4.2.11.3. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.

     

    Errado, pois a NR-18 não prevê geladeira nos canteiros.

  • a questão fala de micro-ondas, para aquecimento das refeições, disponível no ALOJAMENTO, entretanto a NR 18 proibe isso.

    18.4.2.10.8. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento. (118.089-4 / I2)

     

  • Vejamos:

     

    2.10.8. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento.

     

    18.4.2.10.6. As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem. A norma fala cama

     

    jInstalação Sanitária deve estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. A questão não falou a distancia 

     

    18.4.2.11.4. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. 

     

  • 24.5.28 Nos alojamentos deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso:
    ...
    d) é proibida, nos dormitórios, a instalação para eletrodomésticos e o uso de fogareiro ou similares.
     

  • A NR-18 não prevê geladeira nos canteiros e expressamente proíbe as instalações de eletrodomésticos nos dormitórios, portanto são dois erros que podem ser levados em conta para a resposta.

  • Eduardo, a NR não usa a exata palavra 'geladeira', mas se não me engano prevê que onde é permitido que o funcionário leve sua refeição, ele possa ter onde armazenar até o intervalo, nesse caso seria uma geladeira, especialmente tratando-se de alimento perecível. Pra mim só teve um erro que foi dizer que deveria ser no alojamento.

  • A NR 18 não permite que nos dormitórios existam quaisquer equipamentos eletrodomésticos.

  • Não pode aquecer ou preparar refeições no aloja!

  • Não confunda alojamento com refeitório. Não há vedação da utilização de geladeira/microondas no REFEITÓRIO. Há no alojamento (Dormitório).

  • NR18 ATUALIZADA

    A norma não especifica que tipo de utensílios deva ter a cozinha no alojamento.

    18.5.4 É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes instalações:

    a) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    b) local para refeição;

    c) instalação sanitária;

    d) lavanderia, dotada de meios adequados para higienização e passagem das roupas;

    e) área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.