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ID
1939825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um fiscal do trabalho, durante vistoria de um canteiro de obras de edificação, constatou que: as instalações sanitárias estavam distantes do local de execução dos serviços; os funcionários que pernoitavam no canteiro dispunham de um alojamento com colchonetes e redes para dormir; eles recebiam cantis para beber água, que era proveniente do poço que atendia à obra; e havia forno de micro-ondas disponível no alojamento para o aquecimento das refeições trazidas pelos funcionários.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à segurança e higiene do trabalho.

A adoção de colchonetes e redes para o pernoite dos funcionários é irregular, mesmo que tais itens sejam tradicionais na região geográfica da obra.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    É meio óbvio, uma vez que a NR-18 chega ao ponto de especificar até a densidade e espessura mínima dos colchões.

     

    18.4.2.10.5. As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10m (dez centímetros).

  • O certo são camas com colchões de densidade D-26.

  • NR18 ATUALIZADA

    18.10.1.41 Cabe ao empregador prover instalação sanitária contendo vaso sanitário e lavatório, a uma distância máxima de 50 m (cinquenta metros) do posto de trabalho do operador do equipamento. 

    18.5.6 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos. 

    18.5.4 É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes instalações:

    a) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    b) local para refeição;

    c) instalação sanitária;

    d) lavanderia, dotada de meios adequados para higienização e passagem das roupas;

    e) área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.