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Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal (art. 18, § 1º, da LRF).
Resposta: Errada
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Respondendo de forma mais clara ...
sao tb despesas com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão de obra q se referem à substituição de servidores e empregados públicos. Nesse caso serão contabilizados como outras despesas de pessoal. Se a atividade não consta das atribuições dos cargos do quadro de pessoal, não é contabilizado como despesa de pessoal. Ex: Segurança
Logo, questão E
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Item ERRADO.
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"Apenas as despesas com terceirização que se referem à substituição de servidores ou empregados públicos são computadas como outras despesas com pessoal - as demais terceirizações não entram no cálculo". (Augustinho Paludo, pág. 260)
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Despesas decorrentes de contratos de terceirização são contabilizadas como OUTRAS DESPESAS CORRENTES (essa é a regra)
Quanto a terceirização se refere à SUBSTITUIÇÃO de terceirizados, aí sim, é computada como DESPESA DE PESSOAL (elemento de despesa outras despesas de pessoal), para fins de cálculo de limite de gasto.
Assim, o cálculo para total de despesa com pessoal fica: GRUPO DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS + ELEMENTO DE DESPESA OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL decorrentes de contrato de terceirização.
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Despesa Total com Pessoal: é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
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(Errado). Leiamos o § 1°, da LRF, art. 18: “Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".”
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, dicas. Somente assuntos relacionados a concursos. Quem tiver interesse, segue o link: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
*Estou comentando a LRF: artigo por artigo com questões. Breve novidades.
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ERRADO. somente é computado como despesas de pessoal se for atividade-fim ligado a à substituição de servidores e empregados públicos, o restante é " outras despesas de pessoal".
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GABARITO ERRADO
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "outras despesas de pessoal".
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ERRADO,
Complementando os colegas, "Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"(Art 18, parágrafo 1º, LRF). Ainda, está compreendido nesse contexto terceirizado que substituir empregado em atividade-fim da instituição ou categorias profissionais abrangidas pelo plano de carreiras. (Giovanni Pacelli)
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Independentemente do tipo de serviço que estiver sendo terceirizado?
NÃO!
Só integram se eles se referirem substituição de servidores e empregados públicos. Confira aqui:
Art. 18, § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Gabarito: Errado
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Terceirização que tem por finalidade a substituição de servidores e empregados públicos
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-> Substituição de servidores: outras despesas de pessoal
-> Não é para substituição: despesas de custeio
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LRF
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LRF, Art. 18, § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
(CESPE/TCE-SC/2016) Os contratos de terceirização de mão de obra integram o limite de despesas de pessoal, independentemente do tipo de serviço que estiver sendo terceirizado.(ERRADO)
(CESPE/Prefeitura de Fortaleza CE/2017) Os gastos com contratos de terceirização de mão de obra incluem-se no cálculo do limite de despesas com pessoal e são contabilizados como pagamentos aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos.(ERRADO)
(CESPE/MPU/2010) Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.(ERRADO)
(CESPE/FUB/2009) Uma das vantagens da manutenção dos contratos de terceirização de mão de obra em substituição a servidores do quadro, tendo em vista o atingimento do limite das despesas de pessoal, decorre do fato de esses contratos serem automaticamente renováveis e as despesas correspondentes, lançadas em rubricas não computadas para efeito do cálculo do limite.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2008) Na verificação da despesa total com pessoal da União, não serão computadas as despesas com indenização por demissão de servidores, as relativas à demissão voluntária E as decorrentes dos contratos de terceirização de mão-de-obra referentes a substituição de servidores e empregados públicos.(ERRADO)
(CESPE/DETRAN-ES/2010) Os contratos de terceirização de mão de obra somente devem ser incluídos no montante global da despesa de pessoal quando se referem a atividades semelhantes às dos servidores ou empregados do quadro efetivo de cada órgão público.(CERTO)
(CESPE/TJ-CE/2014) A Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu limites para a despesa total com pessoal e encargos sociais baseados em percentuais da receita corrente líquida. Nesse sentido, contratos de terceirização de mão de obra em substituição a servidores e empregados apresenta um tipo de gasto que deve ser incluído no montante total de despesa de pessoal.(CERTO)
(CESPE/IFF/2018) Para efeito do cálculo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra são classificados como outras despesas de pessoal e serão incluídos no total da despesa de pessoal quando esses contratos forem referentes à substituição de servidores e empregados públicos.(CERTO)
Gabarito: Errado.
“Diante de uma dificuldade substitua o eu não consigo pelo vou tentar outra vez.”
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Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal (art. 18, § 1º, da LRF). As demais terceirizações não entram no cálculo.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 05:26
Independentemente do tipo de serviço que estiver sendo terceirizado?
NÃO!
Só integram se eles se referirem substituição de servidores e empregados públicos. Confira aqui:
Art. 18, § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Gabarito: Errado