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Letra (d)
a) CF.88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
c) Art. 21, XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
d) Certo. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
e) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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D. Acresce-se:
"[...] Pois bem, Humberto Theodoro Júnior (aput CÂMARA, 2002, p. 142) manifesta-se pelo seguinte conceito: “processo é o método, isto é, o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público, enquanto procedimento é a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto.” Nesses termos, assim sendo, pode-se dizer que procedimento é um aspecto extrínseco do processo, entidade complexa, sendo este o resultado da soma de diversos fatores, um dos quais é exatamente o procedimento, juntamente com o contraditório e a relação jurídica processual (CÂMARA, 2002, p.143). Traz Gajardoni (2008, p.30), em uma acepção mais técnica, que processo é o instrumento pelo qual o Estado exerce sua Jurisdição, o autor o direito de ação, e o réu o direito de defesa, existindo entre estes um vínculo jurídico autônomo, que não de direito material, mas sim processual. Procedimento, por outro lado, é o modo, o rito, o método como se encaminhará e desenvolverá o processo, a dinâmica processual. É notório concluir, portanto, que procedimento é uma parte do todo que é o processo, aquele é um fator constituidor deste. [...]."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/36371/a-flexibilidade-do-procedimento-em-materia-processual-averiguacao-da-competencia-suplementar-dos-estados-e-do-distrito-federal
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 24 XI - procedimentos em matéria processual;
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DICAS:
Competência concorrente:
T ributário
U rbanístico
P enitenciário
E conomico
F inanceiro
O rçamento
MATERIA PROCESSUAL - CONCORRENTE.
POOOREM - DIREITO PROCESSUAL, civil ou penal, é privativa da união.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;
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Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL é competência privativa da União, mas legislar sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL é competência concorrente entre os entes da Federação!
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a) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
ERRADO, competência é concorrente da União, Estados e DF.
b) Compete aos Estados explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
ERRADO, competência EXCLUSIVA da união.
c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
ERRADO, competência EXCLUSIVA da união.
d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.
CORRETO.
e) É competência exclusiva dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
ERRADO, competência comum da união, estados, df e municípios.
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GABARITO ITEM D
DEIXAREI UMAS DICAS DE ALGUMAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES QUE JÁ VI CAIR BASTANTE.
COMPETÊNCIAS CONCORRENTES
MACETE 1: '' PUTEFO CONPRO CU JUNCO ''
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONCÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
CONSUMO E PRODUÇÃO
MACETE 2 : SEGURIDADE SOCIAL --> EXCLUSIVA DA UNIÃO
MACETE 3:
DIREITO PROCESSUAL ---> UNIÃO
PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL ---> CONCORRENTE
MACETE 4: COMPETÊNCIA CONCORRENTE ---> UNIÃO,ESTADO,DF ( NÃO HÁ MUNICÍPIO)
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LETRA D
DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESUSAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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a) Competencia concorrente.
b) Competencia exclusiva.
c) Competencia exclusiva.
d) CORRETA
e) Competencia comum.
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DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO >>>CPU<<<<
PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESUSAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE >>>COCO<<<<
LETRA : D
"Rest in the faithfulness of God, he never fails."
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a) concorrente
b) exclusiva
OBS:
UNIÃO: concessão, permissão e autorização
MUNICÍPIOS: concessão e permissão
Estados: concessão
c) exclusiva
d) gabarito
e) comum
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. É de competência concorrente (e não privativa) da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]
b) Incorreta. A competência é apenas da União (art. 21, XII, e, CF).
Art. 21. Compete à União:
[...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
[...] e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
c) Incorreta. A competência é apenas da União (art. 21, XVIII, CF).
“Art. 21. Compete à União:
[...] XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;”
d) Correta. A competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente (art. 24, XI, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] XI - procedimentos em matéria processual;”
OBS: Não confundir com a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF).
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”
e) Incorreta. A competência é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
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Gabarito: D
A - é competência concorrente entre a União, Estados e o D.F (na competência concorrente não inclui os Municípios)
B - é competência exclusiva da União;
C - é competência exclusiva da União;
D - é competência concorrente entre a União, Estados e o D.F (na competência concorrente não inclui os Municípios);
E - é competência comum entre os entes federativos.