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Letra (c)
CF, art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma (...)
IMUNIDADES PARLAMENTAR FEDERAL
São aquelas previstas para os Deputados e Senadores, conforme as regras fixadas no art. 53 da CF/88.
Classificação das Imunidades:
1 – Imunidade Material/ substantiva/ freedom of speech
2 – Imunidade Formal/ Processual/ freedom from arrest
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF, art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Indo além:
É importante salientar que:
1) IMUNIDADE MATERIAL / REAL / SUBSTANTIVA - terá início com a POSSE do parlamentar;
2) IMUNIDADE FORMAL / PROCESSUAL / ADJETIVA - terá início a partir da diplomação.
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Fé em Deus, não desista.
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
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qual seria essa imunidade material? alguém da um exemplo? é aquela de falar o que pensa sem responder por isso?
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Complementando...
Imunidade Material: posse
Imunidade Formal: diplomação
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ANA CAROLINA, é essa mesmo.
Segundo a CF/88:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
A imunidade material visa garantir aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos. Assim, não podem ser responsabilizados, desde que estejam no exercício de sua função.
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O diploma é uma FORMALIDADE = imun. formal = julgamento e prisão STF. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Material = desde a POSSE pode soltar a MATRACA!
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Resposta C
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Olha o STF querendo passar por cima da CF!! (caso Bolsonaro).
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REGRA GERAL:
- OS MEMBROS DO CN NÃO PODERÃO SER PRESOS
EXCEÇÃO:
- FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL
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GAB: D
IMUNIDADE FORMAL (PRISÃO)
DIPLOMAÇÃO ( FORDI)
IMUNIDADE MATERIAL (OPINIÃO)
POSSE (POMA)
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Para saber...
Imunidade parlamentar se divide em IMUNIDADE MATERIAL e IMUNIDADE FORMAL
IMUNIDADE MATERIAL: visa garantir aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos.Ocorre a partir da POSSE
IMUNIDADE FORMAL: garante aos parlamentares duas prerrogativas distintas:
a) impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso;
b) possibilidade de sustação do andamento da ação penal
Ocorre a partir da DIPLOMAÇÃO
Portanto, se a questão diz "imunidade parlamentar que impede a prisão do congressista", está falando da IMUNIDADE FORMAL, que ocorre desde a diplomação.
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Imunidade Material: posse -> palavras
Imunidade Formal: diplomação -> prisão
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IMUNIDADE FORMAL---------------------------DIPLOMAÇÃO
IMUNIDADE MATERIAL------------------------POSSE
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Alguém sabe se existe diferença entre "desde a expedição do diploma" e "diplomação", tanto do ponto de vista substancial quanto pra fins de concurso?