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ID
1941352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as fontes do direito administrativo como sendo aquelas regras ou aqueles comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. A Lei , que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo;

     

    Prof. José Sérgio Saraiva

     

    b)

     

    c) Os costumes, também, representam importante fonte do direito. Surgem através de comportamentos, atos ou condutas praticados reiteradamente que com o passar do tempo começam a integrar o cotidiano das pessoas. Em se tratando do direito Administrativo especificamente, é importante ressaltar a questão da “prática administrativa” como importante fonte do Direito Administrativo. É que ante a ausência de norma legal específica para a solução de determinado “caso”, o administrador público decide por sempre solucionar esta questão, desempenhando determinado procedimento.

     

    Desta forma, como o passar do tempo, a “solução” dada pelo administrador público e sua aplicação reiterada, poderá se tornar “praxe” em toda Administração Pública, sendo assim, aplicada na resolução de todas as questões semelhantes.

     

    d) Quando uma decisão judicial é proferida de forma reiterada, pode-se considerar que foi formada uma jurisprudência naquele sentido, ou seja, jurisprudência, nada mais é que uma reunião de várias decisões judiciais, acerca determinada matéria. Uma jurisprudência se cristaliza, ou seja, se pacifica, quando determinada matéria é julgada sempre no mesmo sentido.

     

    A jurisprudência é uma importante fonte do Direito, em se tratando de Direito Administrativo. As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em questões relacionadas ao Direito Administrativo é um bom exemplo de jurisprudência do Direito Administrativo.

     

    e) Doutrina - Quando estudiosos do Direito publicam seus estudos, pesquisas ou suas interpretações jurídicas acerca de determinada ponto da Lei, isso quer dizer, que foi publicada uma doutrina acerca daquele tema. Doutrina é a interpretação dada pelos operadores do Direito acerca de determinada questão jurídica. Desta forma, não se engane, a doutrina, não se presta somente a interpretar a Lei, mas também a todas as outras questões relacionadas ao Direito, tais como sua origem, seus princípios, objetivos e sua evolução.

     

    Existe certa divergência jurídica, quanto ao fato da doutrina representar uma fonte do Direito. Para estes autores, entender que doutrina representa uma fonte do Direito significa em afronta direta ao princípio da Legalidade. Todavia, para a maior parte dos autores, a doutrina constitui uma fonte do Direito, não havendo qualquer empecilho neste sentido.Inclusive, não se pode olvidar que a doutrina é constantemente utilizada quando da realização dos julgamentos pelos Tribunais.

     

    Prof. Leonardo Torres - Direito Administrativo e Ética no Serviço

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    A lei é fonte primária do direito. Falamos em lei em sentido amplo, pois inclui os atos normativos (decreto, resolução, deliberação etc).

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    Segue resumo das FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( PROFESSOR FABIANO PEREIRA-PONTO DOS CONCURSOS)

    -------------------------------------------

     

    1ª FONTE ) LEI em "sentido amplo"abrangendo:

    a) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs,LCs,LO.s,MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos e Resoluções ( emanadas da CF/88);

    b) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos = PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES;

     

    -----------------------------

    2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA= CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex; Informativos STF,STJ.

    obs: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é considerada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES = Conjunto de regras INFORMAIS ( não escritas); Suprem LACUNAS ou deficiências na legislação administrativa;

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadores da legalidade); PRAETER LEGEM ( além da Lei) SÃO ADMITIDAS EM HIPÓTESES ESPECIAIS.

    --------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ESCLARE E EXPLICA.

    --------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO = POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser EXPRESSOS ou IMPLÍCITOS)

    --------------------------------------------

     

    Fonte:  Resumo aula Fabiano Pereira- Ponto dos Concursos - AFRB 2014 -ESAF

     

     

     

     

     

     

     

  • a)

    A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.-> CORRETO

     b)

    O acordo é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos.-> ACORDO NAO É FONTE NAO.

     c)

    Os costumes, pela falta de norma escrita, não podem ser considerados como fonte do direito administrativo. -> CLARO QUE PODEM SER CONSIDERADAS.

     d)

    A jurisprudência é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.-> DOUTRINA

     e)

    Uma doutrina se consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema -> JURISPRUDENCIA

     

    FONTE> LIVRO DO VP E MA

  • AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVOS SÃO:

    - Leis (fontes primárias)

    - doutrinas: ensinamentos teóricos

    - jurisprudencias: decisões reiteradas de tribunais superiosres.

    - costmues: regras criadas pela sociedade

    - principios gerais do direito

     

  • A alternativa correta dessa questão expõe o mesmo entendimento dos mestres marcelo alexandrino e vicente de paulo, in verbis:

     

     

    "A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do princípio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constitu!ção (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração".

     

     

    Logo, percebe-se que a lei, como fonte do dir. adm., é tomada em sentido amplo.

     

    Alternatica correta: A

  • Com base na doutrina majoritária a questão é passível de anulação. Os regulamentos administrativos não são fontes primárias, senão vejamos:

     

    Fernanda Marinela: "Para resumir, pode-se distinguir um ato legislativo de um regulamento mediante alguns aspectos, como a origem, o processo de elaboração, a posição de supremacia da lei em face do regulamento, o que o impede de contrariá-la, e o fato de que só a lei inova, em caráter inicial, a ordem jurídica, representando uma fonte primária do Direito, enquanto o regulamento não a altera, ficando como fonte secundária e inferior."

     

    Matheus Carvalho: "Ademais, devem ser incluídos, como fontes secundárias, também os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública, nos termos e limites da lei, os quais são de observância obrigatória pela própria administração e configuram manifestação do Poder Normativo do Estado, abarcando a edição de regulamentos, instruções normativas, resoluções, entre outras espécies normativas."

     

    E por fim, não poderia deixar de citar o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello: "A distinção deles segundo a matéria, diz o citado mestre, “está em que a lei inova originariamente na ordem jurídica, enquanto o regulamento não a altera (...). É fonte primária do Direito, ao passo que o regulamento é fonte secundária, inferior

  • Lei em sentido amplo: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei.

    Lei em sentido estirto: tem-se esse entendimento quando partisse de um ato do Poder Legislativo, compreendendo para sua formação todos os requisitos para aprovação e promulgação de uma lei.

  • Complementando...

     

    ALTERNATIVA A) CORRETA. A lei é fonte primária do Direito administrativo. Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes. Abrange, em seu sentido amplo, as medidas provisórias; os regulamentos, os tratados internacionais, etc.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Penso que a questão quis confundir com COSTUME. Acordo não é fonte do DA.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Os costumes são comportamentos reiterados e tidos por obrigatórios pela consciência popular, sendo aplicados quando da deficiência da legislação. São, assim, fontes inorganizadas que so indiretamente influem no direito positivo. Somente são considerados fontes quando utilizados em consonância com a lei. É fonte secundária.

     

    ALTERNATIVA D) ERRADA. A doutrina é o trabalho dos estudiosos sobre determinada questão jurídica. Forma, portanto, o sistema teórico de princípios aplicáveis ao direito positivo.

     

    ALTERNATIVA E) ERRADA. As jurisprudências são reiteradas decisões judiciais num mesmo sentido, acerda de determinada matéria. São fontes secundárias e escritas e, em regra, não vinculam a administração pública, salvo no caso de controle de constitucionalidade e súmula vinculante.

     

    DI PIETRO-ESTRATÉGIA    

  • A - CORRETO - A LEI É FONTE PRIMARIA DO D.ADM, E DEVE SER COMPREENDIDA EM SENTIDO AMPLO, O QUE INCLUI A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , AS NORMAS SUPRALEGAIS, AS LEIS E TAMBÉM OS ATOS NORMATIVOS DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EX : 8.666/93 , 8.112/90 ETC

    B - ERRADO - ACORDO NÃO É FONTE DO D.ADM

    C - ERRADO - OS COSTUMES SÃO FONTES SECUNDÁRIAS DO D.ADM. É O CONJUNTO DE REGRAS NÃO ESCRITAS , PÓREM OBSERVADAS DE MANEIRA UNIFORME, AS QUAIS SUPREM A OMISSÃO LEGISLATIVA ACERCA DE REGRAS INTERNAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    D - ERRADO - JURISPRUDÊNCIA SÃO DECISÕES JUDICIAIS EM MESMO SENTIDO - FONTE SECUNDARIA DO D.ADM

    E - ERRADO - DOUTRINA É O TRABALHO DOS ESTUDIOSOS SOBRE DETERMINADA QUESTÃO JURÍDICA - FONTE SECUNDARIA DO D.ADM

  • Questão fácil essa!

    As leis, em seu sentido amplo, são consideradas fontes do direito administrativo.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • A lei é uma fonte primária e abrange a area administrativa.

    Costume é sim uma fonte do direito secundário.

    Jurisprudencia são decisões judiciais sobre o mesmo tema.

    Doutrina é escrita, universal e é emanada por estudiosos.

  • Pessoal, e quanto ao comentário do colega Thyago Braz? não faz sentido? 

    Acompanhando os comentários. Obrigada!

  • A lei em sentido amplo (Constituição, leis e atos normativos em geral) é considerada primordial, primáriaprincipal fonte do direito administrativo.

     

    Deus está comigo!

     

  • A LEI DEVE SER OBSERVADA EM SENTINDO AMPLO, E NÃO ISOLADAMENTE.

    E PRECISO OBSERVAR A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS

    E PRECISO OBSERVAR A  DOUTRINA DOS ESTUDIOSOS CHAMADOS DE DOUTRINADORES.

    OS COSTUMES DEVEM SER FONTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Alternativa - A

    Pelo princípio da legalidade a lei é uma fonte primária de que o administrador público tem que se valer.

     

  • "A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos."

     

    Depois de muito refletir acerca da questão, consegui perceber a pegadinha da banca. A Lei é fonte primária e regulamento é fonte secundária. Não obstante, a Lei lato sensu abarca outras espécies normativas, entre elas, os regulamentos admnistrativos. 

     

    Maldade!

  • Alternativa correta - Letra A

    Segue explicações - Fonte: Prof.Leandro Cadenas

    Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial.

    As outras três fontes são ditas secundárias.

    Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).

    doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.

    Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.

  • Gabarito: A

    AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVOS SÃO:

    Leis (fontes primárias)

    doutrinas: ensinamentos teóricos

    jurisprudencias: decisões reiteradas de tribunais superiosres.

    costmues: regras criadas pela sociedade

    principios gerais do direito

     

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO 

    PRIMARIA - Lei e sumulas vinculantes

    Segundaria - Jurisprudencia e Doutrina

    Por fim os Constumes Considerado fontes indireta do Adm.

     

    A questão errou inverteu o conceito entre letra (E) e (D)

     

    A jurisprudência consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.

    Já a Doutrina é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.

  • Fontes do direito:

    estatais (lei e jurisprudência);

    não-estatais (costumes e doutrina);

    primárias (lei, doutrina, e costume);

    secundárias (doutrina, jurisprudência, analogia, princípios gerais de Direito e eqüidade).



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/fontes-do-direito/4192/#ixzz4NduhnRnm

  • Gabarito: A
     

     

     

    Comentários:
     

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.


     

    Obs.: O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei (Código). SOMENTE A LEI É FONTE PRIMÁRIA.
     

     

     

     

    LEI


    Como fonte primária, principal, tem-se a Lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc.
     

     

     

    JURISPRUDÊNCIA


    É o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).

     

     

    DOUTRINA

     

    doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.

     

     

    COSTUMES

     

    Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
     

     

     

     



    Referência:

    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html

  • Faça o melhor.

    Seja excelente.

    Pratique exaustivamente.

  • Gabarito A

    Fontes Primárias: Leis e súmulas vinculantes

    Fontes Secundárias: Doutrina, Jurisprudência, Costumes, Princípios Geral do Direito

    acordo não é fonte,

    costume é, 

    jurisprudência entendimento dos tribunais

    doutrina entendimento dos livros

  • AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVOS SÃO:

    Leis (fontes primárias)

    doutrinas: ensinamentos teóricos

    - Jurisprudências: decisões reiteradas de tribunais superiores.

    - Costumes: regras criadas pela sociedade

    - Princípios gerais do direito

    GABARITO: A

  • obs. letra d) e a letra e) estão com seus conceitos trocados

  • Segundo o Professor Denis França em seu curso ministrado aqui no  QC

    São fontes do Direito Administrativo:
     

    * –Lei: tomada em sentido amplo, inclusas todas as normas  que condicionem o administrador público.

    –Jurisprudência: é o conjunto de decisões reiteradas de tribunais, que possuem, em regra, natureza persuasiva.

    –Doutrina: é o fruto do trabalho dos estudiosos do Direito.

    –Costumes: são condutas reiteradas e tidas como obrigatórias.

    –Princípios gerais do Direito: postulados gerais, muitas vezes positivados.

  • questão boa!

  • a) *Lei = no Brasil a lei em sentido amplo é a fonte + importante do Dir. Administrativo ( com efeito, um dos pilares básico do nosso ordenamento jurídico é o principio da legalidade administrativa, segundo o qual a administração pública só pode fazer o que a lei autorizar ou determinar.

    A lei, em sentido amplo, geralmente é apontada como fonte primária de Direito Administrativo, no entanto, essa classificação não é absoluta.

    b) Acordo não é fonte do direito administrativo.

    c)* Costumes: exerce influência em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados , a praxe burocrática passa a suprir a lei , ou atua como elemento informativo da doutrina.

    Costume e praxe administrativa= são considerados pela doutrina como fontes não organizadas , não escritas de direito administrativo.

    d) Jurisprudência : nasce quando o Judiciário adota reiteradas decisões semelhantes a respeito de determinada matéria. Não se trata de uma decisão isolada, mas de várias decisões num mesmo sentido.

    e) * Doutrina = quando os estudiosos formulam teses/ teorias  de forma semelhante, com a finalidade de explicar o objeto do seu estudo.Em regra, a doutrina é considerada fonte secundária, indireta e subsidiária de Direito Administrativo, pois não cria leis diretamente, mas apenas as interpreta e influencia a elaboração de novas normas.A doutrina influencia o julgamento de lides contenciosas e não  contenciosas auxiliando o aplicador do Direito a enquadrar os casos concretos aos ditames legais.

    *Opiniões doutrinárias contrárias as leis , isto é, que não concordem com o que lei prevê, não podem ser admitidas como fontes do Direito Administrativo, ainda que auxiliem no aperfeiçoamento das normas vigentes.

  • A lei é fonte primária do direito administrativo, devendo ser entendida em seu sentido amplo.

  • ACORDO NÃO É FONTE DO D.ADM

  • No Brasil, a lei em sentido AMPLO é a mais importante fonte do Direito Administrativo.
     

  • LEI em sentido AMPLO: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei. É o caso das medidas provisórias, sendo atribuição do Presidente da República, que, diante de uma situação de urgência e relevância, edita uma norma, para somente depois passará pela avaliação do Poder Legislativo.

    LEI em sentido ESTRITO: a lei somente poderia ser assim considerada quando fosse fruto de elaboração do Poder Legislativo apenas e contasse com todos os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, que se verificam no processo de sua elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico.

  • Essa questão caiu em 2016 pra concurso de PC? Nossa, ponto dado!

  •  a) A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.(CERTO)

     

     b) O acordo é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos.

     

    Comentário: ERRADO. São fontes do direito administrativo: I) a lei; II) a jurisprudência; III) a doutrina; IV) os costumes e V) os princípios gerais de direito.

     

     c) Os costumes, pela falta de norma escrita, não podem ser considerados como fonte do direito administrativo.

     

    Comentário: ERRADO. Os costumes são, de fato, fontes do direito administrativo.

     

     d) A jurisprudência é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.

     

    Comentário: ERRADO. A DOUTRINA que é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ( inversão conceitual).

     

     e) Uma doutrina se consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.

     

    Comentário: ERRADO. A JURISPRUDÊNCIA é que se consolida com reiterados julgados somre o mesmo tema, ou seja, no mesmo sentido.

  •  a) Correto - A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

     b) Errado - O acordo NÃO é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos.

     c) Errado Os costumes, pela falta de norma escrita, não (SAO CONSIDERADOS) podem ser considerados como fonte do direito administrativo.

     d) Errado -A doutrina é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.

     e) Errado- Uma jurisprudência se consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.

  • A Lei só é fonte primária quando se tratar da CF/88 e demais diplomas emanados do Poder Legislativo.

  •  a) A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

     

    b) O acordo é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos.

     

     c) Os costumes, pela falta de norma escrita, não podem ser considerados como fonte do direito administrativo.

     

     d) A jurisprudência é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.

     

     e) Uma doutrina se consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.

  • Considerando as fontes do direito administrativo como sendo aquelas regras ou aqueles comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a opção correta.

     a)A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

     b)O acordo é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos.

     c)Os costumes, pela falta de norma escrita, não podem ser considerados como fonte do direito administrativo.

     d)A jurisprudência é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica. ( jurisprudência : decisões reiteradas dos tribunais em um mesmo sentido)

     e)Uma doutrina se consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema. (doutrina: conjunto de tese)

  • Gente não vejo a necessidade de comentar algo com as mesma palavras de um colega que já comentou anteriormente! Se não há algo novo a acrescentar porque ficar gerando quantidade? Vamos priorizar qualidade pessoal! Vc mesmo que só copia um comentário economizará seu tempo.

    Fé e foco sempre!

  • a) A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

    Certa.

     “A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a Constituição Federal (art. 37 ao 41) até os atos administrativos normativos inferiores. Assim, a lei como fonte do direito administrativo é a lei em sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo parlamento e, também, atos normativos expedidos pela Administração, como por exemplo, decretos e resoluções. (SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 2 ª ed. 2014, p. 36).

    b) O acordo é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos.

    Errada.

    A LEI, A DOUTRINA, A JURISPRUDÊNCIA E OS COSTUMES SÃO FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (NÃO SE PODENDO AFIRMAR QUE “O acordo é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos”).

    “As fontes nacionais são a Constituição, a lei, os regulamentos, a jurisprudência, o costume e a doutrina, as três últimas como fontes formais.”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 58)

    “FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: A) Lei; B) Doutrina; C) Jurisprudência; D) Costumes”. (SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 2 ª ed. 2014, p. 36-37).

    d) A jurisprudência é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.

    Errada

     A DOUTRINA (E NÃO A “jurisprudência”) é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.

    “Mas foi muito relevante o papel da doutrina para a formação do Direito Administrativo brasileiro. Isso porque os doutrinadores foram buscar no direito estrangeiro (seja no sistema de base romanística, seja no sistema do common law) determinados princípios, teorias e institutos que não eram previstos nem disciplinados pelo direito positivo. (...).  Foi o caso de (...) toda a teoria das nulidades dos atos administrativos e dos institutos da revogação, anulação e convalidação, sempre estudados pelos doutrinadores e aplicados nas esferas administrativas e judicial (...)”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 67-68, grifo nosso).

     

  • c) Os costumes, pela falta de norma escrita, não podem ser considerados como fonte do direito administrativo.

    Errada.

    Os costumes, AINDA QUE HAJA falta de norma escrita, podem ser considerados como fonte do direito administrativo.

    “Thiago Marrara (2010:255) define o costume como ‘uma prática reiterada ao longo do tempo de um período razoavelmente longo’ e observa, com base na lição de Ossenbuhl, que, no direito, ‘para que o costume se transforme em fonte, é preciso mais que esse simples elemento. Com efeito, além da prática reiterada (longa consuetudo), designada como elemento objetivo, exige-se o reconhecimento do seu poder normativo, ou seja, o convencimento pela doutrina e pelos tribunais, da necessidade da prática (opinio juris ou opinio necessitatis), designante do elemento subjetivo, bem como a possibilidade de formulação da prática reiterada como norma jurídica (elemento formal)’.”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 69)

    No Brasil, entretanto, essa prática reiterada do costume não ocorre, pois houve a constitucionalização do direito administrativo e o princípio da legalidade força a Administração Pública a fundamentar as suas decisões, baseadas no ordenamento jurídico. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 69)

    Contudo,

    “(...) ‘Afirmar que o costume administrativo não é fonte primária e vinculante de normas administrativas não é, portanto, o mesmo que dizer que o Poder Público não deve respeitar costumes eventualmente reconhecidos como fonte de normas vinculantes. Em suma: o costume administrativo não é fonte relevante do direito administrativo; mas o costume em geral, quando aceito como fonte, vincula a Administração Pública na medida em que constitui o bloco normativo que rege suas condutas em alguns setores.’.” (Thiago Marrara, 2010, p. 215-252 apud DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 69, grifo nosso).

     

    Embora haja divergência doutrinária em relação a aceitação dos costumes como fonte de direito administrativo, pode-se considerá-lo, para provas de concursos públicos, como fonte secundária de direito administrativo, sendo a lei a fonte primária. (TRINDADE, João; SCATOLINO, Gustavo. Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 2 ª ed. 2014, p. 38).

     

  • e) Uma doutrina se consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.

    Errada.

    Uma JURISPRUDÊNCIA (E NÃO “doutrina”) se consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.

     

    “Jurisprudência

    É a reiteração de julgamentos, no mesmo sentido. São decisões de um Tribunal que vão na mesma direção.” (TRINDADE, João; SCATOLINO, Gustavo. Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 2 ª ed. 2014, p. 36).

     

    Devido a força do princípio da legalidade no direito administrativo, a jurisprudência atua mais como intérprete do direito positivo do que como criadora de direito. Em função disso, a doutrina da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, adota a definição de Agustín Gordilho (1998, capítulo VIII, item 18.1): “a jurisprudência não é o conjunto de normas e princípios imperativos contidos nas decisões dos órgãos jurisdicionais, mas sim as interpretações reiteradamente concordantes da ordem jurídica positiva feitas por órgãos jurisdicionais”. Além disso, cita Edmir Netto de Araújo (2014:65): “trata-se de fonte mediata de produção do Direito, consistente na orientação dada pelos Tribunais à solução de casos concretos, em importantíssima atividade interpretativa, cuja relevância na prática forense é evidente: os magistrados seguem quase sempre, os paradigmas nas suas decisões, e os advogados procuram adaptar suas razões à argumentação de casos já decididos anteriormente”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 64-65).

  • Questão para não zerar na prova.. rs

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO – é de onde sai o direito administrativo.

    1-      Lei (em sentido amplo) Pode ser lei ordinária, complementar, CF, enfim, em sentido amplo. E a lei é a fonte mais importante do direito administrativo porque lá no art 37 nós temos o princípio da legalidade que diz que a administração pública só pode fazer o que está previsto em lei. É a fonte primária. Eu procuro na lei as respostas para o direito administrativo.

    2-      Jurisprudência- decisões proferidas pelos tribunais de maneira reiterada. Ou seja, situações que acontecem e dão treta, os tribunais resolvem

    Doutrina- são os autores, os livrões. AS vezes tem coisa que não tem na lei mas tem na doutrina. 

    *Temos como fontes secundárias a jurisprudência e a doutrina. O que é isso? A lei é omissa, obscura, falha. Não tem como ela tratar todos os casos .

     

    Jurisprudência- não é qualquer uma.É do STF E STJ.

    *Decisões

    *Súmula- quando o tribunal fala, fala, fala a mesma coisa até que cria uma súmula.

    *Súmulas vinculantes- essas tem força de lei, e deve ser obedecida como se fosse lei, pois tem peso de lei. Se perguntar na sua prova se jurisprudência é fonte secundária, diga que sim. Mas cuidado, se ela perguntar de súmula vinculante. A súmula vinculante está junto a lei, como se fosse fonte primária.

    3.       Costumes – regras não escritas que são seguidas de maneira uniforme mesmo não tendo lei. São fontes Indiretas do direito administrativo. Eles inspiram a criação de leis e também a doutrina e jurisprudência.

    RESUMO: tudo isso é fonte. A mais fodarásticas são as leis e súmulas vinculantes

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    FONTE PRIMÁRIA:

    LEI

    Regra geral, abstrata e impessoal

    FONTE SECUNDÁRIA:

    DOUTRINA

    * Conjunto de construções teóricas produzidas pelos estudiosos do direito,

    * influencia a produção das leis e as decisões administrativas e judiciais

    *tendência à universalização

    JURISPRUDÊNCIA

    * conjunto de decisões judiciais ou administrativas em um mesmo sentido;

    * caráter mais prático do que a doutrina e a lei

    *tendência à nacionalização

    COSTUMES

    * regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme

    * elementos: 1) uso e 2) a convicção generalizada de necessidade de sua obrigatoriedade (congência)

    * não se confunde com a praxe administrativa

    * somente é admitido como fonte do direito o costume aplicado secundum legem ou praeter legem.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Quanto aos conceitos iniciais do Direito Administrativo:

    a) CORRETA. A lei é fonte primária e também a principal do Direito Administrativo, sendo considerada em sentido amplo, abarcando, portanto, tanto as leis formais editadas pelo Legislativo quanto àquelas editadas pela Administração Pública.

    b) INCORRETA. O acordo não pode ser considerado fonte do direito administrativo, que se restringem às leis, à doutrina, à jurisprudência e aos costumes.

    c) INCORRETA. Os costumes são considerados fontes secundárias do Direito Administrativo.

    d) INCORRETA. A jurisprudência corresponde às reiteradas decisões dos juízes acerca de determinado assunto, que não são vinculantes, mas que servem como parâmetro para a tomada de novas decisões que digam respeito ao mesmo tema.

    e) INCORRETA. Este é o conceito de jurisprudência. A doutrina corresponde ao entendimento e construções de teorias de estudiosos do Direito que podem influenciar na elaboração das leis e nas decisões dos juízes.

    Gabarito do professor: letra A.

  • GABARITO A

    PMGO.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    FONTE PRIMÁRIA:

    LEI

    Regra geral, abstrata e impessoal

    FONTE SECUNDÁRIA:

    DOUTRINA

    * Conjunto de construções teóricas produzidas pelos estudiosos do direito,

    * influencia a produção das leis e as decisões administrativas e judiciais

    *tendência à universalização

    JURISPRUDÊNCIA

    * conjunto de decisões judiciais ou administrativas em um mesmo sentido;

    * caráter mais prático do que a doutrina e a lei

    *tendência à nacionalização

    COSTUMES

    * regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme

    * elementos: 1) uso e 2) a convicção generalizada de necessidade de sua obrigatoriedade (congência)

    * não se confunde com a praxe administrativa

    * somente é admitido como fonte do direito o costume aplicado secundum legem ou praeter legem.

  • Letra D traz o conceito de DOUTRINA

  • D e E estão invertidas.

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto aos conceitos iniciais do Direito Administrativo:

    a) CORRETA. A lei é fonte primária e também a principal do Direito Administrativo, sendo considerada em sentido amplo, abarcando, portanto, tanto as leis formais editadas pelo Legislativo quanto àquelas editadas pela Administração Pública.

    b) INCORRETA. O acordo não pode ser considerado fonte do direito administrativo, que se restringem às leis, à doutrina, à jurisprudência e aos costumes.

    c) INCORRETA. Os costumes são considerados fontes secundárias do Direito Administrativo.

    d) INCORRETA. A jurisprudência corresponde às reiteradas decisões dos juízes acerca de determinado assunto, que não são vinculantes, mas que servem como parâmetro para a tomada de novas decisões que digam respeito ao mesmo tema.

    e) INCORRETA. Este é o conceito de jurisprudência. A doutrina corresponde ao entendimento e construções de teorias de estudiosos do Direito que podem influenciar na elaboração das leis e nas decisões dos juízes.

    Gabarito do professor: letra A.

  • GABARITO LETRA A

    A LEI é a fonte principal do Direito Administrativo (princípio da legalidade). Estão incluídos a Constituição, regras e princípios administrativos, atos de natureza legislativa (lei, medida provisória, decretos legislativos, etc.) e os atos normativos infralegais expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • MACETE CHATO PARA PESSOAS CHATAS:

    FONTE PRIMÁRIA: LEI

    FONTE SECUNDÁRIA: DOUTRINA + JURISPRUDÊNCIA + COSTUMES

    TRADUÇÃO:

    a. LEI: todo o ordenamento jurídico, TUDO (CF, CC, CDC, CP, CPC, CPC, LEI ORGÂNICA ...)

    b. DOUTRINA: tudo o que os barbudos dependentes de erva sidreira entendem em seus livros e manuais

    c. JURISPRUDÊNCIA: tudo que os tribunais entendem em seus julgados (com força vinculante)

    d. COSTUMES: tudo que ocorre de mutação social na sociedade

  • gab. a)

    MACETE do Eliã:

    FONTE PRIMÁRIALEI

    FONTE SECUNDÁRIADOUTRINA JURISPRUDÊNCIA + COSTUMES

    TRADUÇÃO:

    a. LEI: todo o ordenamento jurídico, TUDO (CF, CC, CDC, CP, CPC, CPC, LEI ORGÂNICA ...)

    b. DOUTRINA: tudo o que os barbudos dependentes de erva sidreira entendem em seus livros e manuais

    c. JURISPRUDÊNCIA: tudo que os tribunais entendem em seus julgados (com força vinculante)

    d. COSTUMES: tudo que ocorre de mutação social na sociedade

  • AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVOS SÃO:

    - Leis (fontes primárias)

    - doutrinas: ensinamentos teóricos

    - Jurisprudências: decisões reiteradas de tribunais superiores.

    - Costumes: regras criadas pela sociedade

  • Considerando as fontes do direito administrativo como sendo aquelas regras ou aqueles comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a opção correta.

    GABARITO A) A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

    B) O acordo é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos.( ERRADO, Os acordos não são fontes de direito administrativo, pois seus efeitos estão restritos às partes que o celebram. )

    C)Os costumes, pela falta de norma escrita, não podem ser considerados como fonte do direito administrativo.(Os costumes são considerados uma fonte secundária de direito, que influenciam a jurisprudência e a produção de leis.)

    D)A jurisprudência é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.( NESSE CASO: DOUTRINA)

    E)Uma doutrina se consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.

    Responder (NESSA CASO: JURISPRUDÊNCIA)

    As alternativas D e E estão equivocadas porque invertem as definições de jurisprudência e doutrina.

  • gab. A

    No Brasil, a lei em sentido amplo é considerada a mais importante fonte do Direito Administrativo. A lei em sentido amplo abrange a Constituição, leis em sentido estrito (oriundas de processo legislativo), medidas provisórias, decretos legislativos, decretos do Poder Executivo, regimentos internos, portarias, e demais atos normativos infralegais exarados por qualquer Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário). Essa lei em sentido amplo geralmente é apontada como fonte primária do Direito Administrativo.

    Fonte: Direção Concursos.

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