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"A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada"
Essa afirmativa não pareceu estranha?
Vítima assumir titularidade de ação penal pública incondicionada?
Não é verdade que a vítima apresenta ação penal privada subsidiária da pública?
Olhando o art 29 do CPP vemos que o próprio MP pode repudiar a queixa subsidiária e oferecer denúncia substitutiva. Isso não significa que o MP continua a ser o titular da ação penal pública incondicionada? Muito estranha essa questão....
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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Olá pessoal (GABARITO LETRA D?)
Na minha opinião esta questão merece ser anulada, pois TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO ERRADAS, vejam:
LETRA A - ERRADA - Com fulcro no CPP, o perdão é ATO BILATERAL ( SÓ PRODUZ EFEITO SE O RÉU ACEITAR), sendo causa de extinção de punibilidade, salvo em relação àquele que recusar.
CPP Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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LETRA B- ERRADA - O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE não é absoluto ( =É RELATIVO), ou seja, o Parquet ( titular da ação penal= "dominus litis") pode solicitar ao juiz o arquivamento do IP. Além disso, esse princípio da obrigatoriedade é MITIGADO pela medidas despenalizadoras insculpidas na LEi 9099/95 (JECRIM), e exemplo da SUPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
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LETRA C - ERRADA - A ação penal privada é de titularidade do querelante ( ofendido) , mas ele não pode escolher contra quem proporá a queixa-crime pois violará o princípio da indivisibilidade.
CPP Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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LETRA D - CORRETA? ( Cabe recurso) - A titularidade da ação penal é do MP, mesmo nos casos de inércia ministerial ( Ex: Não oferecer denúncia). Em outras palavras, quando o Parquet fica inerte e surge o direito para o querelante ( ofendido) oferecer queixa-subsidiária, ESTA TITULARIDADE CONTINUA SENDO DO MP.
CPP Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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LETRA E- ERRADA - Entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência prelecionam que não cabe PEREMPÇÃO ( desinteresse de tocar o processo CPP art.60) na AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. Se o querelante ( ofendido) deixar de particar os atos que lhe competem, o MP assume a titularidade novamente. Aliás, o querelante NÃO ASSUME A TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL, como já mencionado, ele EXERCE UM DIREITO constitucionalmente previsto de tomar lugar no processo face à inércia ministerial.
Fonte : Resumos aulas professor Sérgio Gurgel _ Centro Estudos Amaral Gurgel ( CEAG).
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Trata da AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (ou também chamada de ACIDENTALMENTE PRIVADA).
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Gab. D
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Neste caso, o ofendido (vítima) ou seu representante legal podem oferecer queixa E SE TORNAM OS TITULARES DA AÇÃO. O MP, na condição de assistente, deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.
*****Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação*******
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/ao-penal-privada-subsidiria-da-pblica.html#ixzz4CJeduHZM
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D
A perempção se opera somente na ação penal privada exclusiva e personalíssima. A perempção trata-se de uma punição ao querelante desidioso. Trata-se de causa de extinção da punibilidade do querelado.
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Quanto ao gabarito, faço jus as palavras da nobre colega SILVA VASQUES.
Nós sabemos que a titularidade do MP na Ação Penal Pública incondicionada é incontestável, todavia gera-se uma dúvida quanto a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, em relação a titularidade a quem pertenceria de fato.
Destaco meu entendimento de que após esgotado o prazo para o promotor oferecer a denúncia , o MP não terá perdido sua titularidade, na verdade terá sido dado ao particular a inciativa de propor a ação penal, fato que resultará em " Legitimidade concorrente ", o que corrobora ao descrito no art 29 CPP.
Concluo que de fato expressões como aditar, repudiar e retomar descritas expressamente no art. 29, consubstanciam o entendimento de que o MP jamais perdera a titularidade.
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P E REMPÇÃO, é só lembrar que aplica-se exclusivamente em ação penal privada!
Mnemonico:
Privada
Exclusiva
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Gostaria de saber qual erro na letra A. Pois, caso o querelante dispuser perdão a um querelado, essa ação se estenderá a todos,independente da vontade do querelante,porém é necessário que cada querelado aceite o perdão por se tratar de ato Bilateral. É o que a questão A traz.
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Miguel Miranda, a alternativa A está realmente errada. Explico, para que haja extinção de punibilidade em razão do perdão é preciso que o querelante o conceda e que os querelados o aceite. Na alternativa, apenas um querelado aceitou o perdão, haja vista que foi ele quem o requereu. O perdão só se estenderá aos demais querelados se e quando estes manifestarem, expressamente ou tacitamente, sua aceitação. A malícia da questão foi suprimir a informação quanto ao aceite dos demais querelados. Se não foi dito, não podemos presumir a extensão de seus efeitos aos demais ofensores.
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Fiquei na dúvida na letra D.
E concordo com á Silvia Vasques. O MP não perde a titularidade, e a pessoa/querelante passa a ter LEGETIMIDADE para propor a ação na omissão do MP.
Alguém pode ajudar ai?
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pasmem... CESPE não anulou essa questão
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No caso da letra "E"
O MP poderá retomar a titularidade da ação. Não ocorrerá a perempção, pois a ação, inicialmente, era pública.
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Essa foi para o caderno de anotações exclusivo do Cespe!
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Acredito que a questão nao foi anulado porque em relação a letra D, parte da doutrina entende como Titularidade concorrente.
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Na minha opinião a questao ta corretíssima.
gab D
Queria muito que a banca do meu concurso fosse a cespe.
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A - o perdão depende da aceitação do acusado ou melhor disendo o (querelado)
B - o MP pode sim pedir o arquivamento do inquérito policial.
C - A ação penal privada, vige o principio da indivibilidade, acansando a todos que cometeram o crime.
CORRETO ____D - A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual.
E - Em se tratando de ação penal privada subsidiária, se houver inércia do Ministério Público e a vítima, tendo assumido a titularidade da ação, deixar de praticar ato que lhe competia para dar prosseguimento ao processo, incorrerá em perempção, o que enseja a extinção do processo. essa ultima afirmativa fez a alternativa estar errada.
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Obrigado pelos seus excelentes comentários SILVIA VASQUES...
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é só interpretação de portugues. o art 29 diz: "no caso de negligencia do querelante o mp irá retomar a ação como parte principal". ou seja ele era a parte principal daí nao se pronunciou o querelante assumiu a titularidade, depois o querelante penso melhor e viu a trabalheira que ia dar seguir ação e largo de mão , veio o mp foi la reassumiu a titularidade como parte principal de novo. esta implicito mas esta lá!
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Questão absurda. Quanto ao comentário do colega Welbert, achei meio complicado esse português aí. O fato de o MP retomar a ação não siginifica que a titularidade a ação penal pública tenha passado para o ofendido. O ofendido oferece QUEIXA subsidiária. A queixa é uma ação privada. o MP por sua vez oferece DENÚNCIA, que é ação pública. Simples assim! Cada macaco no seu galho. A interpretação do CPP, que é da década de 40 deve ser feita à luz da CF/88. Caso o MP deseje, poderá rejeitar a QUEIXA e oferecer DENÚNCIA substitutiva, ou se preferir pode deixar a queixa subsidiária rolar e acompanhar o processo. O fato é que MP e Ofendido apresentam ações diferentes e ninguém assume a titularidade de ninguém.
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Vamos solicitar comentário do professor, gente!
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Questão absurda. Não levem esse entendimento para outra prova. Se não anularam, foi por pura birra. A ação penal privada subsidiária da pública é de titularidade do Ministério Público, e é por isso que o próprio MP pode, a qualquer momento, retomar a ação como parte principal (art. 29, CPP). A rigor, toda ação é pública, o que se torna privada é a inicitavia de oferecê-la por meio de Queixa. O que temos, portanto, é ação (pública) de iniciativa privada, daí por que mesmo as ações privadas podem ser aditadas pelo MP, a quem cabe intervir em todos os termos do processo (art. 45, CPP).
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a) Havendo vários ofensores querelados, qualquer um deles poderá pedir perdão ao querelante. Nesse caso, sendo o perdão extensível a todos os querelados, extingue-se a punibilidade, independentemente da aceitação do querelante.
Errada, quer dizer que o bandido (famoso querelado) pede perdão a vítima (querelante) e fica por isso mesmo, independe da aceitação do querelante, seria demais, né?
b) Em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal, o Ministério Público não poderá pedir o arquivamento do inquérito policial: deverá sempre requisitar novas diligências à autoridade policial.
Errada, o príncipio da obrigatoriedade diz que se há requistos tem que ter denúncia, o MP não pode desistir da denúncia: princípio da indisponibilidade, mas dizer que SEMPRE requisitará novas diligências e não poderá pedir arquivamento, não fica legal.
c) Tratando-se de crime de ação privada, a titularidade da acusação é da própria vítima ofendida; sendo vários os ofensores, caberá à vítima escolher contra quem proporá a queixa.
Errada. Na ação penal privada, o titular é o querelante e não cabe a vítima escolher o querelado, sendo vários os ofensores a queixa tem que ser para todos.
d) A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual.
Certa. Na verdade a vítima assumirá a titularidade da Ação Penal Privada Subsidiária da Ação Penal Pública Incondicionada.
e) Em se tratando de ação penal privada subsidiária, se houver inércia do Ministério Público e a vítima, tendo assumido a titularidade da ação, deixar de praticar ato que lhe competia para dar prosseguimento ao processo, incorrerá em perempção, o que enseja a extinção do processo.
Errada. Perempção e perdão somente na Ação Penal Privada Exclusiva.
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Onde lá se viu que a víitma assume a titularidade da ação penal pública incondicionada em caso de inércia do MP? A banca só pode ter comido mosca, só pode.
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Pessoal, boa noite, estou me preparando para um concurso em que há grandes chances de ser a banca CESPE a organizadora, por isso, tenho resolvido inúmeras questões dela. Pois bem, resolvi outras questões que abordaram o mesmo tema que consta na alternativa D e lá estavam sempre o mesmo entendimento que coaduna com o ora apresentado. Discussões doutrinarias à parte.O certo pra ela é a posição que seus examinadores defendem, e essa tese existe. Então senhores, na boa," entrem no jogo pra jogar o jogo". Sejam maliciosos, analisem as assertivas, as outras são aberrantes, não podem estar certas mesmo aos olhos de posições jurídicas diferentes. O candidato vai se debater, apresentar recurso, xingar, mas nada vai adiantar se ele não jogar o jogo.
Desculpem por falar assim, até parece grosseria de minha parte, mas foi assim que fui orientado por um professor e acabei percebendo que faz sentido, melhorei meu desempenho e entrei com mais força em campo.
mais uma vez espero não ser mal compreendido, só explanei uma experiência própria. abraços!!
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a)Havendo vários ofensores querelados, qualquer um deles poderá pedir perdão ao querelante. Nesse caso, sendo o perdão extensível a todos os querelados, extingue-se a punibilidade, independentemente da aceitação do querelante. [É o querelante que perdoa e não os querelados que pedem o perdão. O perdão é extensível a todos, porém é bilateral, depende de aceitação dos querelados]
b)Em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal, o Ministério Público não poderá pedir o arquivamento do inquérito policial: deverá sempre requisitar novas diligências à autoridade policial. [O princípio da obrigatoriedade diz que o MP é obrigado a oferecer denúncia quando tiver a justa causa. A única exceção desse princípio está na lei 9099, onde o MP pode oferecer o benefício da transação penal ao invés de oferecer denúncia]
c)Tratando-se de crime de ação privada, a titularidade da acusação é da própria vítima ofendida; sendo vários os ofensores, caberá à vítima escolher contra quem proporá a queixa. [A vítima não pode escolher contra quem vai oferecer queixa crime na ação privada. A ação privada é indivisível, sendo dever do MP velar por essa indivisibilidade. O Titular da ação privada ou oferece queixa contra todos ou contra nenhum.]
d)A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual.
e)Em se tratando de ação penal privada subsidiária, se houver inércia do Ministério Público e a vítima, tendo assumido a titularidade da ação, deixar de praticar ato que lhe competia para dar prosseguimento ao processo, incorrerá em perempção, o que enseja a extinção do processo. [No momento que o ofendido adquire a titularidade da ação subsidiária, se ela for negligente, a ação não será extinta, e sim o MP retomará a titularidade da ação]
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acertei pela menos errada, tomem cuidado com essa expressao "própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública"
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Acertei a questão, mas o Supremo Tribunal Cespe foi extremamente infeliz (de propósito, creio eu).
Não sou de comentar aqui, mas é um desrespeito as bancas colocarem como gabarito "a menos errada", se é que isso existe....
Particular assumindo a titularidade da ação penal pública incondicionada? lol
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Gab. D
Ação Penal subsidiária da pública.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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A TITULARIDADE É SEMPRE DO MP!!!!!!! STC =SUPREMO TRIBUNAL CESPE
MEU MELHOR AMIGO, MEUS OBJETIVOS!!!
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Era para analisar a alternativa que aparenta estar "menos errada" só pode ser isso , acho que foi essa a intenção do examinador (sacanagem). Mesmo discordando do Gabarito por achar que não tem alternativa correta , Marquei a "D" por considera-lá menos errada .
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Li as alternativas 3 vezes e na a minha humilde opnião todas estão erradas, inclusive a alternativa D que eu marquei e acertei.
Apenas complementando um comentario de um colega:
b)Em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal, o Ministério Público não poderá pedir o arquivamento do inquérito policial: deverá sempre requisitar novas diligências à autoridade policial. [O princípio da obrigatoriedade diz que o MP é obrigado a oferecer denúncia quando tiver a justa causa. A única exceção desse princípio está na lei 9099, onde o MP pode oferecer o benefício da transação penal ao invés de oferecer denúncia]
O princípio da obrigatoriedade admite alguns outras exceções, são elas:
Tansação penal
Parcelamento tributário
Colaboração premiada (Lei 12.850/13)
Acordo de Leniência
Termo de ajustamento de conduta nos crimes ambientais
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Quanto a alternativa apontada como correta, segundo Guilherme Madeira, quando o querelante mostrar-se negligente, o MP poderá retomar a ação como parte principal , conforme art. 29 do CPP. É o que se chama, conforme o professor, de REVERSÃO DA TITULARIDADE. Poranto, se há essa reversão de titularidade, significa que ela um dia foi do querelante. Bom, mas é uma questão polêmica e talvez conflituosa na doutrina.
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na lei A, o cespe enbananou tudo
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Gabarito D, sem mimimi!
A regra é que a legitimidade das Ações Penais Públicas é do MP. Mas há 2 exceções, nas quais haverá legitimidade concorrente entre o MP e o ofendido:
1- nos casos de Ação Penal Subsidiária da Pública, na qual o ofendido assume a tituaridade frente à inércia do MP;
2- nos crimes contra a honra de servidor público no exercício da função, conforme Súmula 714 do STF.
Desta vez, o CESPE não fez nenhuma firula!
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haha. Engraçado a professora do QC fugindo de comentar a letra D. Ela PULA mesmo a alternativa, sem medo de ser feliz...frustrando aqueles que ficaram 15 minutos assistindo a aula para ver se ela daria uma solução pra esse absurdo que é a resposta da questão.
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A - o perdão depende da aceitação do acusado ou melhor disendo o (querelado)
B - o MP pode sim pedir o arquivamento do inquérito policial.
C - A ação penal privada, vige o principio da indivibilidade, acansando a todos que cometeram o crime.
CORRETO ____D - A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual.
E - Em se tratando de ação penal privada subsidiária, se houver inércia do Ministério Público e a vítima, tendo assumido a titularidade da ação, deixar de praticar ato que lhe competia para dar prosseguimento ao processo, incorrerá em perempção, o que enseja a extinção do processo. essa ultima afirmativa fez a alternativa estar errada.
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As alternativas "d" e "e" estão interligadas no mesmo assunto diretamente, excetuando o erro da "e" obviamente.
Querelante é o autor da queixa-crime, isto é, da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública.
CESPE – 2016 – A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual.
“No caso o MP não agiu, não fez nada, daí a vítima entra com a ação no lugar dele”.
O MP tinha o prazo de 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto sob fiança), para agir diligencias e etc..blá...blá...blá....
O prazo para o querelante entrar com ação penal privada subsidiária é de 6 meses, contados a partir da inercia do MP, ou seja, se passado o 1º prazo que pode ser de 5 ou 15 dias para agir.
AGORA QUANTO A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA.
Em se tratando de ação penal privada subsidiária, ela segue os princípios da ação penal pública, em caso de negligencia do querelante o MP TAMBÉM retoma a ação, ou seja, na ação privada se houver negligencia a ação será extinta pela perempção (30 dias com processo imóvel), agora, na ação penal pública não, pois a mesma não pode extinguir, na pública não cabe perempção.
Lembrando que o gabarito é a letra "d" galera, apenas explanei uma pequena comparação entre as duas alternativas.
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=xJPq_Y0a3vk&t=1403s
Qualquer equivoco, corrijam-me ......................
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a) o perdão só produz efeitos sobre aqueles que o aceitam;
b) o membro do MP não está proibido de pedir o arquivamento do IP;
c) o querelante não pode escolher contra quais ofensores vai propor a ação, valendo o princípio da indivisibilidade;
d) correta;
e) só ocorre perempção em ações penais privadas.
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Essa professora já me fez perder tanto tempo de vida, não sei porque ainda insisto.
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Tecnicamente não há alternativa certa. Nos casos de ação penal subsidiária da pública o ofendido não assume a titularidade da ação. Ela permanece sendo do MP.
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O cara fica maluco e não encontra uma resposta.
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essa prova da PC-PE para os cargos de agente, escrivão e de perícias tem muitas atecnias em várias questões...
sinceramente não concordo que o MP deixa de ser titular da ação..mas vc tem que escolher a menos errada ;(
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Questão duvidosa, mas enfim bola pra frente
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sempre quando abro "comentários do professor" e me vem um video dessa professora, eu nem abro, fecho imediatamente..
É prolixa em tudo...
Prefiro comentários reduzidos, assim não perdemos tanto tempo!
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LETRA D.
A) ERRADA. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, no entanto, não produzirá efeito em relação ao que recusar. (art. 51,CPP)
B) ERRADA. O MP pode requerer o arquivamento do IP.
C) ERRADA. Não há esse direito de escolha da vítima, caso ela escolha um de vários querelados, opera-se a renùncia contra os demais. A renúncia em relação a um dos autores a todos se estenderá, vide art. 48, CPP. Ou ela propõe contra todos ou contra nenhum.
D) CORRETA. O item trata da ação penal privada subsidiária da pública, com fulcro no art. 29, do CPP.
E) ERRADA. Extinção do processo não! Nesse caso, o MP retoma a ação como parte principal. Vide art. 29 (parte final), CPP.
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Tem que ir pela menos errada, pois a assertiva dada como correta está incompleta.
A ação subsidiária da pública só é admitida se o Ministério Público não denunciar no prazo legal, art. 29.
Logo, trata-se somente de um prazo -> denúncia.
Tinha que ficar adivinhando que a banca pegou o prazo que fala no dispositivo e dividiu considerando a diferença de solto e preso!!
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POR ELIMINAÇÃO, MARCARÍAMOS A LETRA D, MAS É ABSURDO AFIRMAR QUE A TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL INCONDICIONADA SERIA DA VÍTIMA. ATENTA CONTRA A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO O ENUNCIADO DA AFIRMATIVA.
CUIDADO COM OUTRAS QUESTÕES, POIS JÁ VI QUESTÃO CESPE DIZENDO O CONTRÁRIO DO GABARITO DESSA QUESTÃO.
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Errei por entender que o MP não perde a titularidade.
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GAB D E no meu entender a questão dada como Gabarito está correta sim, assim dispõe o art 29 do CPP
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Se o MP retoma a ação como parte principal é que a titularidade passou para o ofendido,ainda que de forma supletiva pra sanar a omissão do MP, sendo o MP o titular pra dar prosseguimento com a ação penal pública incondicionada, após sanada a omissão.
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A letra D está INCORRETA.
Não é um entendimento que deve ser levado para qualquer outra prova e/ou banca.
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Gabarito: LETRA D (também defendo que a questão deveria ter sido anulada, mas já que não foi, paciência!).
Acerca disso, dispõe Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal, 2017):
"Aliás, diante de tais disposições, não vemos como aceitar o entendimento de que o Ministério Público ocuparia a posição de simples assistente litisconsorcial na ação privada subsidiária, como se a titularidade pertencesse efetivamente ao querelante. Assim não nos parece. Deferir-se ao querelante a legitimação para o oferecimento da queixa e, assim, da iniciativa penal, não implica o afastamento do parquet da responsabilidade principal pela respectiva ação penal, dado ser permitido a ele até mesmo a ampliação temática da ação, com o oferecimento de denúncia substitutiva da queixa, na qual será possível a inclusão de novos fatos e/ou autores ou partícipes, bem como a intervenção em todos os termos do processo (art. 29, CPP)."
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Gabarito: LETRA D (também defendo que a questão deveria ter sido anulada, mas já que não foi, paciência!).
EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA A: O perdão é dado do querelante ao acusado e NÃO o(s) acusado(s) que o pede(m). Em relação ao perdão do ofendido e ao instituto da renúncia, que sempre caem em provas, trago uma tabela que ajuda a diferenciar os dois institutos.
RENÚNCIA: Extingue a punibilidade PERDÃO DO OFENDIDO: Extingue a punibilidade _____________________________________________________________________________________________
> Cabível nas ações penais exclusivamente privada > Cabível nas ações penais exclusivamente privada e nas ações penais privadas personalíssimas e nas ações penais privadas personalíssimas ____________________________________________________________________________________________ > Ato UNILATERAL e NÂO DEPENDE DE ACEITAÇÂO >Ato BILATERAL e DEPENDE DE ACEITAÇÂO ____________________________________________________________________________________________ > Concedida ANTES do início do processo > Concedido DURANTE o curso do processo ____________________________________________________________________________________________ > Decorre do princípio da oportunidade > Decorre do princípio da disponibilidade _____________________________________________________________________________________________ > A renúncia concedida a um dos coautoes estende-se aos demais > O perdão concedido a um dos coautores estende- se aos demais, DESDE QUE HAJA ACEITAÇÃO.
Bons estudos.
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QUESTÃO D: Prazo para o MP
CPP - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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A titularidade ainda não é do MP? alguém sabe explicar?
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Respeitosamente, não concordo com o gabarito da banca.
d) A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual.
Não coaduna com o CPP:
Art. 29/CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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Não vi problema na letra "D", a vítima assumiria a titularidade extraordinária, não está especificando que é a ordinária. Se houver algum erro no meu entendimento, favor me explicar :)
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galera, não queiram caçar pelo em ovo
Redação do artigo 29 do CPP.
A titularidade quando escoado o prazo para oferecimento pelo MP passa a vítima.
O MP pode ate aditar a queixa, repudiá-la ou até mesmo oferecer denuncia substutiva.
Mas a questão não fala isso, não compliquem!
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Acertei, eliminando o absurdo e ficando com a errada.
Gabarito D
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Tem que começar a exigir concurso pra ser examinador de banca também.
O cara que se diz examinador de processo penal e não sabe nem a titularidade da ação penal privada subsidiária da pública tem que repensar algumas coisas...
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NÃO HÁ PEREMPÇÃO, PERDÃO, RENÚNCIA OU DECADÊNCIA NA AÇÃO PENAL PRiVADA SUBSIDIÁRIA!
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A titularidade sempre vai ser do MP, mesmo diante de ação penal privada subsidiária da pública.
A D é a menos errada.
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REDAÇÃO DA QUESTÃO É PÉSSIMA
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É uma prova de AGENTE. Acredito que por essa razão a questão não foi anulada. O nível de cobrança é menor que em provas de carreira. Já vi isso ocorrer em diversas questões CESPE (em uma prova cobra o conhecimento detalhado e em outra a visão geral).
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Pra quem ta dizendo que não existe problema com a alternativa D, ela é absurda pelo simples fato de afirmar que o civil assume a titularidade. Ela não é chamada de SUBSIDIÁRIA a toa...para entender, basta fazer uma analogia com a delegação do serviço público, que é prestado por terceiros mas o Estado continua sendo o titular
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Bem desconfortável marcar o item que diz que a vítima seria titular de uma ação subsidiária... acho que o Cespe não fará mais isso.
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Errei a questão mesmo já tendo resolvido uma igual a esta referente a uma prova de 2013. No caso de 2013 imaginei: "com certeza só não anularam porque não houve recursos bem fundamentados". Porém, com a presente questão vejo que de fato esse é o entendimento da Banca e só nos resta aceitar, assim como disse o colega Ronaldo Silva.
Segue a questão de 2013:
2013
Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. CERTO
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A famosa caça ao pelo no ovo.
Letra D está certa sim e blau!
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Fiquei na dúvida, pois se o MP for inerte, a vítima pode ser titular da ação penal privada subsidiária da pública e não titular da ação pública incondicionada.
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A titularidade da ação é sempre do MP!!
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Gabarito D.
Stephanny, a ação penal privada subsidiária da pública é na verdade pública, essa ação vai substituir a pública, quando MP não agir, ficar parado, logo a vítima pode usar esse instrumento. Quanto ao MP ele continua sendo titular também.
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O ERRO DA LETRA E ESTÁ NO FATO DE ELA DIZER QUE HAVERÁ EXTINÇÃO DO PROCESSO, SENDO QUE NÃO HÁ! O MP RETOMA A TITULARIDADE DA AÇÃO!
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D é a " menos errada", mas claramente é passível de anulação já que na ação penal privada subsidiária da pública a titularidade permanece com o Ministério Público.
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SOBRE A LETRA D
Questão (CESPE – PC/MA - 2018)
A própria vítima do crime, ou seu representante legal, poderá propor a ação nos casos de ação pública incondicionada, se o Ministério Público não apresentar a denúncia no prazo legal.
Gabarito: V
Comentário: A vítima pode por meio da ação penal privada subsidiária, que só poderá ser instituída em caso de o MP não oferecer a denúncia (INERTE) no prazo legal.
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Essa questão é uma piada
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Que piada... Ignorem e segue o jogo, sem estresse.
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Considerando os dispositivos legais a respeito da ação penal, é correto afirmar que:
A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual.
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Qual o problema ai? A letra E tá errada mesmo.
Gabarito D.
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Acabei de resolver uma questao da CESPE que ela dita que a titularidade nao é passada.
Dai nessa a titularidade é passada..
O politico que prometer correr atrás por uma lei para concursos eu faço até campanha.. nao da para ficar aturando essas bizarrices das bancas.
Parecem umas crianças mimadas.
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Não existe perempção na ação penal privada subsidiária da pública.
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Gente, se caso a vítima pegar a titularidade da ação penal pública incondicionada, por inércia do MP, ocorre o caso de ação penal subsidiária da pública.
O MP segue intervindo em todos os termos do processo. Caso haja NEGLIGÊNCIA do querelante, como foi no caso da alternativa E, o MP retoma como parte principal.
Por isso, a única alternativa correta é a D.
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Alternativa D é a menos errada, portanto torna-se a "gabarita"
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Meu Deus, é o tipo de questão que a banca não anula para não passar vergonha!!!
Eu fui pela menos errada.
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Ficou difícil essa, quem acertou de boa, sem ser por eliminação da menos pior, tem que rever...
Cespe tira casaco e coloca casaco.
Titularidade... vou questionar essa pra algum profe.
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Questão deveria ser anulada!
Titular da ação penal -----------> é o MP.
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Gente, a titularidade é passada para a vítima? O que eu entendi é que seria passado APENAS o direito de prestar queixa/denúncia, mas que a titularidade ainda seria do MP, tanto que se ele não "participasse" mais dos atos processuais, poderia se tornar cabível a nulidade. Alguém pode me explicar?
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Quem estudou errou
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Nunca nem vi!
No caso de inércia do MP, a vítima terá a LEGITIMIDADE para propor ação penal privada subsidiária da pública, a TITULARIDADE continuará sendo do MP. Conforme o CPP:
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Em consonância com a própria letra da lei, mesmo que o ofendido tenha a legitimidade, o MP continua com a titularidade, de modo que se o querelante cometer alguma irregularidade, irá perder a legitimidade.
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Se você acertou, você errou.
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A Cespe entende que a vítima pode assumir a titularidade da ação. Cespe legislando.
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Fui eliminando uma a uma, até q eliminei todas... Kkkk não tem correta! Aí reli tudo e decidi marcar a D pq lembrei de outra questão CESPE mt parecida com essa em q se afirmava q o ofendido "assumia" a ação penal.... absurdo, mas joguei a dança do Cespe.
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pqp!! cespe nunca acerta nessa titularidade...
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Oxe, que banca maluca é essa? Respondi uma questão que falava que a vítima assumia a titularidade e estava errada, agora tá certa? Vsf cespe
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P E REMPÇÃO, é só lembrar que aplica-se exclusivamente em ação penal privada!
Mnemonico:
Privada
Exclusiva
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Questão mal redigida. A titularidade da ação penal subsidiária da pública continua sendo do MP.
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questão apenas pra consulta, Titularidade fica sempre com o MP!
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Em algumas questões a cespe entende o querelante como titular da subsidiária e outras questões ela tem entendimento oposto, que a titularidade continua sendo do MP ( que pra mim, é o mais correto).. Temos que ficar de olho e marcar a menos errada.
Acho que varia de examinador para examinador.
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ALTERNATIVA LETRA "F": NENHUMA DAS ALTERNATIVAS!
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Só há perempção nas ações privadas propriamente ditas (exclusiva e personalíssima).
A subsidiária o MP exerce legitimidade ativa concorrente e como há o interesse público não haverá perempção neste caso.
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LETRA D - CORRETA? ( Cabe recurso) - A titularidade da ação penal é do MP, mesmo nos casos de inércia ministerial (Exemplo: Não oferecer denúncia). Em outras palavras, quando o Parquet ( MP ) fica inerte e surge o direito para o querelante ( ofendido) oferecer queixa-subsidiária, ESTA TITULARIDADE CONTINUA SENDO DO MP.
CPP Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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A TITULARIDADE É DO MP!
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No caso de inércia do MP, a vítima terá a LEGITIMIDADE para propor ação penal privada subsidiária da pública, a TITULARIDADE continuará sendo do MP. Conforme o CPP:
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Em consonância com a própria letra da lei, mesmo que o ofendido tenha a legitimidade, o MP continua com a titularidade, de modo que se o querelante cometer alguma irregularidade, irá perder a legitimidade.