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ID
1941862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções institucionais do Ministério Público (MP), assinale a opção correta de acordo com os dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior

    B) CERTO: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais

    C) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

    D) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    E) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    bons estudos

  •  

    Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    b) Certo. Art. 129, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    c) As funções institucionais do MP dispostas na CF constituem rol exemplificativo.

     

    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    O erro está em falar em independentemente do tipo penal.

     

    e) Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • GABARITO: letra B

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

     

    IMPORTANTE:

     

    “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/plenario-do-stf-decide-que-ministerio_15.html

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 129 VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLÍCIA/2008) Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. CORRETA

  • Em que pese os brilhantes comentários do Thiago e do Renato, não ficou claro o erro da letra D. A expressão "privativamente" nesse contexto não seria sinônima de "exclusivamente"? De outro turno, por que a expressão "independentemente do tipo penal" estaria errada? Afinal somente o mp pode promover a ação penal, não importa qual tipo, né não? Olharei depois na doutrina também para confirmar
  • Intelectales Ameno
    Tanto faz se privativamente ou exclusivamente para a assertiva "D". São tomadas como sinônimos por muitas bancas e doutrinadores. Há divergência. E uns diriam que privativo = mais alguém pode alem do mencionado. E exclusivo = somente o mencionado pode.
    Mas o erro da assertiva "D" é que menciona independentemente do tipo penal, o que esta errado porque se o tipo penal for de ação penal privada, promovida pela propria vítima por intermédio de seu procurador.

    Espero ter ajudado!

  • O erro da D é exclusivamente, porque a letra fria da CF diz: privativamnte, cabendo delegação.

     

  • SOBRE  O ERRO DA LETRA D): 

    Na competência privativa, cabe delegação a outro...

    Na competência exclusiva, o mesmo NÃO ocorre, na qual somente ele pode fazer,  impedindo-a de delegar competência a outro... 

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1747/diferenca-entre-competencia-privativa-exclusiva-comum-uniao

  • C) Funções Institucionais do MP

     Não é um rol taxativo. Cabe o MP:

     Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada:

    A representação judicial; e 

    A consultoria jurídica de entidades públicas

  • Quando o MP requisitar a instauração do Inquérito Policial, o Delegado é obrigado a instaurar o IP, sob pena de crime de prevaricação

  • Delegado não comete crime de prevaricação ao não instaurar o I.P. A jurisprudência é tranquila nesse sentido, apesar da insistênca do Ministério Público.

    No máximo, uma infração disciplinar.

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. DELEGADO DE POLICIAPREVARICAÇÃO. INEPCIA DA DENUNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. "SENTIMENTO PESSOAL". RECURSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO. I - O PACIENTE, QUE E DELEGADO DE POLICIA, FOI DENUNCIADO POR PREVARICAÇÃO PORQUE SE OMITIU NA APURAÇÃO DE DIVERSAS OCORRENCIAS E INSTAURAÇÕES DE INQUERITOS. II - A DENUNCIA QUE NÃO DESCREVE A CONTENTO O FATO CRIMINOSO DE MODO A ENSEJAR A DEFESA E INEPTA. O CASO, EM SI, PODERIA ACARRETAR UMA CORREÇÃO ADMINISTRATIVA, NUNCA UMA AÇÃO PENAL. NÃO SE DESCREVEU EM QUE CONSISTIA O "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL" DO PACIENTE. III - RECURSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO

  • Cuidado com essa divisão entre competência privativa e exclusiva. Nem sempre a CF obedece essa lógica de privativa=delegável, exclusiva=não delegável. Vide competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    O erro da letra "D", como o colega apontou, é que compete ao MP promover privativamente a ação penal PÚBLICA. Alguns tipos penais são de ação penal PRIVADA. Ex: alguns crimes conta à honra (art. 145 do CP).

  • LETRA B, CERTA  

    CF/88

    ART. 129 VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • LETRA B!

     

     

    É função INSTITUCIONAL do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e requisitar a instauração de inquérito policial, desde que indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

     

    ---> Atenção!! Não é INSTAURAR o inquérito policial, mas sim, REQUISITAR a instauração de inquérito policial.

     

     

     

     

                                              "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • A) Exerce o controle externo da atividade policial.

    B) Gabarito.

    C) Exemplificativo.

    D)  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    E) decorei assim:  Difusos e coletivos/ sociAIS e INdividuAIS INdisponíveis. 

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

     

     

     

  • LETRA B

     

    Entre as funções institucionais do Ministério Público: 
    - CONTROLE da atividade policial (EXTERNA) 
    - REQUISIÇÃO de diligências investigatórias 
    - REQUISIÇÃO da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ( MP NÃO INSTAURA INQUÉRITO)

  • a) Como não está inserido na parte da CF que trata da segurança pública, o MP não pode exercer controle sobre a atividade policial.

     

    b) Indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial.

     

    c) O rol de funções institucionais do MP previstos na CF é taxativo.

     

    d) Independentemente do tipo penal, compete exclusivamente ao MP a promoção da ação penal.

     

    e) O MP pode promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesse meramente individual disponível.

  • a) Está na CF

    c) Exemplificativo

    d) Privativamente a APPública

    e) Invividuais INdisponíveis - O MP não defende direito individual disponível

  • Pronto ,esgota logo o assunto,rsrsr,já q todos o comentários  sao parecidos.

     

    nao é taxativo

     

    gab "b"

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

     

     

  •  

    Gabarito Letra B

    A) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior

    B) CERTO Requisitar é sinônimo de: exigir, demandar, requerer, solicitar : Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais

    C) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

    D) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    E) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

  • GAB: B

     

    a) O Ministério Público exerce controle externo da atividade policial (art. 129, VII)

     

    b) Indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial.  (art. 129, VIII)

     

    c) O rol de funções institucionais do MP previstos na CF é exemplificativo/não exaustivo.  (art. 129, IX)

     

    d) Compete privativamente ao MP a promoção da ação penal pública. (art. 129, I)

     

    e) O MP defende o direito individual indisponível e promove o inquérito civil e a ação civil pública para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e interesses difusos e coletivos. (art. 129, III) 

     

     

     

    Fonte: CF/88

  • Segundo o STF, o controle externo da atividade policial exercido pelo MP é técnico operacional, e não controle administrativo disciplinar.

    Fonte: anotações de aula do Marcelo Sobral

  • Gabarito: b

     

    d) Ação penal é exclusividade do MP como regra, entretanto, em alguns crimes, o ofendido pode propor a ação penal PRIVADA.

     

    e) O MP atua no interesse dos:

    - interesses sociais e individuais INDISPONÍVEIS, e

    - DISPONÍVEIS e DIVISÍVEIS SE ASSOCIADOS A VALORES SUPERIORES OU A INTERESSE SOCIAL (Cuidado!).

  • Daniel, cuidado que a ação penal publica é PRIVATIVA, o termo exclusividade pode levar a entender como exclusiva e tem diferença para exclusiva. 

    AÇÃO PENAL PUBLICA= Privativa

    INQUERITO CIVIL= Exclusiva

    AÇÃO CIVIL PUBLICA= Comum com outros órgãos

  • LETRA B

     

    Membro do ministério público NÃO PODE INSTAURAR inquérito policial, apenas REQUISITAR (ORDERNAR) às policias.

  • Letra B.

    a) Errado. A Constituição elencou, entre as funções institucionais do Ministério Público, o exercício do controle externo da atividade policial (CF, art. 129, VII). Este deve ser disciplinado pelas leis complementares da União e dos Estados que dispõem sobre a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (CF, art. 128, § 5º). Avançando, o controle externo não significa subordinação ou hierarquia dos organismos policiais aos membros do Ministério Público. Cuidado com um julgado do STJ: em 2016, o Tribunal entendeu que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.

    Logo, a assertiva possui duas incorreções, quais sejam:

    (i) o Ministério Público, conforme expressa dicção constitucional, exerce o controle externo da atividade policial; e

    (ii) além das funções previstas na Lei Maior, o Ministério Público pode exercer outras funções, desde que compatíveis com sua finalidade, o que denota o caráter exemplificativo das funções expressas no corpo da Constituição.

    b) Certo. Nos termos do art. 129, inciso VIII da CR/1988, para o exercício de suas funções, o Ministério Público pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de Inquérito Policial, a ser presidido pela autoridade policial competente, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. No tocante à palavra requisitar, gostaria de consignar que a doutrina especializada diferencia este termo da palavra representar (ou requerer). Com efeito, esta possui um significado de facultatividade, isto é, caso cidadão compareça perante a autoridade policial requerendo a instauração de um IP, ao analisar os fatos apresentados, pode ser indeferido o pleito, uma vez que essa representação não possui um caráter vinculante, sendo que, neste caso, é possível a interposição de recurso administrativo dirigido ao Chefe de Polícia (art. 5º, § 2º, CPP). Por outro lado, nas hipóteses em que a CF ou a legislação conferir a determinada autoridade/órgão a prerrogativa de requisição, entende-se que a medida requisitada, a princípio, deve ser atendida pelo recebedor da informação, situação esta que se situa a prerrogativa conferida ao Ministério Público de requisitar diligências investigativas e a instauração de Inquérito Policial. Por fim, destaco que, no âmbito criminal, o Inquérito Policial não é o único meio de obtenção de elementos de informação, tendo em vista que, dentre outros, a jurisprudência reconhece que o Ministério Público pode, por sua iniciativa, promover investigações de cunho criminal que, atualmente, é viabilizada por meio do denominado Procedimento Investigatório Criminal – PIC.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • gabarito= B

    PM/SC

    DEUS

  • REQUISIÇÃO NA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA = O ( MP ) OU  ( JUIZ )

     

  • A) MP exerce controle externo da atividade policial. art 129 vii

    C) Exemplificativo. art 129 ix

    D) Ação Penal Pública art 129 i

    E) MP defende direito individual indisponível e promove inquérito civil e ação civil pública para proteger o patrimônio púb e social, o meio ambiente e os interesses difusos e coletivos. art 129 iii

  • A questão exige conhecimento acerca das funções institucionais do Ministério Público (MP). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


    Gabarito do professor: letra b.

  • LETRA E- compete privativamente ao MP, ação penal pública.

  • Entre as funções institucionais do Ministério Público: 

    - CONTROLE da atividade policial (EXTERNA) 

    - REQUISIÇÃO de diligências investigatórias 

    - REQUISIÇÃO da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ( MP NÃO INSTAURA INQUÉRITO)

  • A respeito das funções institucionais do Ministério Público (MP), de acordo com os dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial.

  • A questão cobrou a literalidade da CF, contudo, o STJ tem entendimento no sentido da assertiva E ser considerada certa à luz da jurisprudência.

    [JURISPRUDÊNCIA] STJ - "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado" (REsp 1331690/RJ).