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Prova CESPE - 2016 - PC-PE - Escrivão de Polícia Civil


ID
1940716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), o aviso e o ofício são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

    A)Errado. O item fala do memorando. "[...] O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. [...]".

     

    B)Errado. Refere-se à mensagem. "[...] É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos [...]".

     

    C)Gabarito. Ambos seguem o padrão ofício como dito no item. "[...] Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício  [...]".

     

    D)Errado.Conceito certo para o ofício, mas o aviso só é emitido por ministros de estado. "[...] Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades [...]".

     

    E) São SEMPRE emitidos pelo PODER PÚBLICO para o poder público ou particulares no caso do ofício, e do aviso somente entre ministros de estado. "[...] aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia [...] Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm


    Bons estudos!

  • Gabarito Letra C

    A)Trata-se do ofício
    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares

    B) Trata-se da mensagem:
    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação

    C) CERTO: O Padrão Ofício

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças


    D) Aplica-se a alternativa A, já que o ofício, alem da comunicação na própria administrativa pública, insere-se os particulares.

    E) Errado, os Avisos são expedidos exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.

    bons estudos

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    Método mnemônico que aprendi no QC: O  " AMO" seguem o PADRÃO OFÍCIO:

     

    Aviso

     

    Memorando

     

    Ofício

     

    Fonte: resumo cadernos

     

     

     

  • o MRPR traz a seguinte orientação: “Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. […] Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.”

  • Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Portanto, eminentimente interna e sua principal característica é a agilidade.

    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente, se o assunto envolver mais de um ministério será chamado de interministerial.

    Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos.

    O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos, tendo como atrativo sua flexibilidade, porém deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental e para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

  • GABARITO: C

    Comentário:
    De acordo com o Manual, a única alternativa correta é a letra C. Nas demais alternativas há erro porque:
    – em A, consta no Manual que tanto aviso quanto ofício “têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.”, o que implica dizer que ambos são modalidades de comunicação entre órgãos da Administração e não de um mesmo órgão.
    – segundo o Manual, “o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.”, ou seja, é errada a afirmação de que ambos são instrumentos de comunicação entre os chefes de poder como é afirmado em B.
    – em D, o erro está em afirmar que ambos são utilizados para o tratamento com particulares. Segundo o Manual, apenas o ofício pode ser utilizado para esse fim, além do trato de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública.
    – no Manual consta que “o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado”, o que torna errada a afirmação da alternativa E.
     

    Fonte:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pcpe-agente-e-escrivao-de-policia-prova-de-portugues-comentada/

  • Alternativa A:

    A alternaiva está se referindo ao memorando.

    Assunto cobrado:

    Manual de Redação da Presidência da República, 3. Padrão ofício, 3.4 memorando.

     

    Alternativa B:

    A alternativa está se referindo à mensagem.

    Assunto cobrado:

    Manual de Redação da Presidência da República, 5. Mensagem

     

    Alternativa C:

    O aviso, o ofício e o memorando possuem a mesma diagramação: o padrão ofício.

    Assunto cobrado:

    Manual de Redação da Presidência da República, 3. Padrão ofício

     

    Alternativa D:

    Assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si: aviso e ofício

    Assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública com particulares: apenas ofício.

    Assunto cobrado:

    Manual de Redação da Presidência da República, 3. Padrão ofício, 3.3 Aviso e Ofício.

     

    Alternativa E:

    Além de não ser essa a função do aviso e do ofício, a alternativa fica errada também ao afirmar que particulares remetem correspondências oficiais aos órgãos do serviço público. Particulares não remetem correspondências oficiais aos órgãos do serviço público. Podemos concluir isso no tópico “1. O que é redação oficial” do manual de redação da Presidência da República.

    Comunicador: apenas o serviço público

    Receptor: serviço público ou o público (particular).


    "1. O que é redação oficial (...) Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)".

  • Gabarito: LETRA C

     

    Apenas completando o mnemônico passado pela colega Silvia Vasquez. Quando a questão falar em expedientes que seguem o padrão ofício:

     

    ========  A.M.O      Exposição ========

     

     

    Aviso Memorando Ofício Exposição de Motivos (Seguem o padrão ofício)

     

    MeNsagem (Não segue o padrão ofício)

     

     

     

     

     

  • aquela questão que tem que respirar fundo pra responder 

  • agora esta tudo em um balaio só

  • GABARITO LETRA C.

  • Cuidado.

    O novo Manual de Redação da Presidência da República não faz mais esta distinção.

    Agora tudo é OFÍCIO.

    Ofício circular: um órgão emissor e dois ou mais destinatários.

    Ofício conjunto: dois ou mais órgãos emissores e um destinatário.

    Ofício conjunto circular: mais de um emissor para mais de um destinatário.

  • Exatamente conforme a nova edição do manual, agora tudo é ofício.


ID
1940719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando as disposições do MRPR, assinale a opção que apresenta o vocativo adequado para ser empregado em um expediente cujo destinatário seja um delegado de polícia civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

    A)Errado. Magnífico é vocativo usado para reitores de universidades.

     

    B)Errado. "[...]Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação. [...]".

     

    C)Gabarito. O manual da presidência informa que excluindo os chefes de poderes as demais autoridades terão como vocativo senhor + cargo.

     

    D)Errado. Excelentíssimo senhor é vocativo usado para os chefes de poderes, exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

     

    E)Errado. "[...] fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. [...]".

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm


    Bons estudos!

  • Gabarito Letra C

    Não estando no rol das autoridades com tratamento de "excelencia" ou "excelentíssimo senhor", o MORPR determina que:
     

    "As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,"

    Portanto, o vocativo será: Senhor delegado

    bons estudos

  • Letra (c)

     

    Acho, que seria muita bajulação:

     

    Magnífico Delegado,

    Digníssimo Delegado,

    Excelentíssimo Senhor Delegado,

    Ilustríssimo Senhor Delegado

  • “Delegado” tem como pronome de tratamento “Vossa Senhoria”. Os cargos tratados por “Vossa Senhoria” têm como vocativo “Senhor Delegado”.

  • Rsrs, pensei a mesma coisa, Tiago Costa!

  • Excelentíssimo >> CHEFES DE PODER

     

    > Chefe do Poder Judiciário >> Presidente do STF;

    > Chefe do Poder Legislativo >> Presidente do Congresso Nacional (Presidente do Senado);

    > Chefe do Poder Executivo.

     

    GABARITO: C.

  • Lembrei-me de um ''Bregão'' do Carlos Alexandre.

    Aqui vai a letra do brega que nos ajuda nessas questões do CESPE:

     

    Senhor delegado, solte esta mulher
    Preciso dela cedinho
    Pra fazer o meu café
    Senhor delegado, como posso viver
    Ela estando na cadeia
    Falta em casa o que eu comer

     

    Link da música:

    https://www.youtube.com/watch?v=5y-WInKkwTI

  • Não acredito que fui no youtube ver o tal brega. rsrsrs

  • O vocativo é utilizado de acordo com o pronome de tratamento dado aos cargos das autoridades.

    O vocativo “Magnífico” é utilizado de acordo com o pronome de tratamento “Vossa magnificência”, que é dado àqueles que possuem o cargo de reitor de universidade. “Digníssimo” e “ilustríssimo” não são utilizados. Entre aqueles que recebem o pronome de tratamento “Vossa Excelência”, apenas três possuem o vocativo “Excelentíssimo Senhor”: os chefes dos poderes: Presidente da República (poder executivo); Presidente do STF (Poder Judiciário); Presidente do Congresso Nacional (Poder Legislativo). Ao restante das autoridades que recebem o pronome de tratamento “Vossa Excelência”, “Vossa Senhoria” e os particulares, utilizamos o vocativo “Senhor”.

    Obs: O Delegado não está no rol de autoridades que recebem o pronome de tratamento “Vossa Excelência”, logo, devemos utilizar o pronome de tratamento “Vossa Senhoria”, que é utilizado para as demais autoridades e particulares.

    Assunto cobrado:

    Manual de redação oficial da Presidência da República, 2.1.3 Emprego dos pronomes de tratamento.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Simplificando:

     Digníssimo Ilustríssimo são formas abolidas;

    2º Magnífico é vocativo usado para reitores de universidades;

    3º Excelentíssimo Senhor é vocativo usado para os chefes de poderes: Presidentes da República, Congresso Nacional e STF;

    4º Resta apenas o Senhor, que é a resposta da questão.

     

     

  • Existem apenas dois vocativos : Excelentíssimo Senhor e Senhor.

  • "Dotô"

  • Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • Errei a questão pensando na lei 12830, que dispões que:

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Agora fiquei confusa, Delegado é ou não Excelência ?  Nesses casos será melhor me orientar pelo Manual?

  • O pronome de tratamento para delegados é Vossa Senhoria?

  • Na delegacia em que trabalho se não chamar de Doutor eles têm um AVC.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk Douglas.

     

    ----

    Fabrício Trani, sim. Veja:

     

    2.1.1. Breve História dos Pronomes de Tratamento

            O uso de pronomes e locuções pronominais de tratamento tem larga tradição na língua portuguesa. De acordo com Said Ali, após serem incorporados ao português os pronomes latinos tu vos, "como tratamento direto da pessoa ou pessoas a quem se dirigia a palavra", passou-se a empregar, como expediente lingüístico de distinção e de respeito, a segunda pessoa do plural no tratamento de pessoas de hierarquia superior. Prossegue o autor:

    "Outro modo de tratamento indireto consistiu em fingir que se dirigia a palavra a um atributo ou qualidade eminente da pessoa de categoria superior, e não a ela própria. Assim aproximavam-se os vassalos de seu rei com o tratamento de vossa mercêvossa senhoria (...); assim usou-se o tratamento ducal de vossa excelência e adotaram-se na hierarquia eclesiástica vossa reverênciavossa paternidadevossa eminênciavossa santidade."

            A partir do final do século XVI, esse modo de tratamento indireto já estava em voga também para os ocupantes de certos cargos públicos. Vossa mercê evoluiu para vosmecê, e depois para o coloquial você. E o pronome vós, com o tempo, caiu em desuso. É dessa tradição que provém o atual emprego de pronomes de tratamento indireto como forma de dirigirmo-nos às autoridades civis, militares e eclesiásticas.

    [...]

      Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. 

     

    Espero ter ajudado.

     

    Gabarito C.

     

     

    ----

    Não é a força, mas a perseverança que realiza grandes coisas.” Samuel Johnson.

  • VOCATIVO DEMAIS AUTORIDADES= SENHOR+CARGO. = SENHOR DELEGADO 

     

    GAB: LETRA C. 

  • resposta correta LETRA C

    as demais alternativas, podem se encaixar em alguma dessas definições, como consta no MRPR:

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo; Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado4 ; Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo : Deputados Federais e Senadores; Ministros do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes; Auditores da Justiça Militar.

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador....SENHOR DELEGADO!

     

     

  • Gabarito: C.

     

    OBSERVAÇÃO:

    A Q921107 trouxe no gabarito o pronome de tratamento Vossa Excelência para os Delegados de Polícia (com base na Lei nº 12.830 de 2013). 

     

    Ano: 2018 / Banca: MPE-GO / Órgão: MPE-GO / Prova: Secretário Auxiliar

    Assinale os pronomes de tratamento adequados para as seguintes autoridades:

     

    I – Papa

    II – Delegado de Polícia

    III – Reitor

    IV – Vereador

     

    a) Vossa Santidade, Vossa Excelência, Vossa Magnificência, Vossa Senhoria.

  • Excelentíssimo Senhor - para Chefes de Poder (Presidente da República; Presidente do Supremo Tribunal Federal; Presidente do Congresso Nacional)

    Senhor - para os demais. (Senador; Governador; Ministro; Juiz; etc.)


    Replicando aqui o que eu vi em uma outra questão. Não lembro de quem peguei.

  • Pela Lei 12830 deveria ser a letra D. Considerando que é redação oficial consideraram a letra C. Porem quem pode o mais pode o menos. O gabarito deveria ser a letra D!

  • TAMBÉM LEMBREI, ADENILTON FERREIRA KKKK

  • Assunto polêmico!

    O artigo 23 da Lei 12.830/2013, que ficou conhecida como a “lei das excelências”, prevê que “o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”. A lei gerou polêmicas e deixou margem a interpretações controversas, já que não faz menção a pronomes de tratamento. O "", publicado em 2016, interpreta que o termo "protocolar" diz respeito às normas de cerimonial, não abrangendo as formas de tratamento. O manual do STJ recomenda que o tratamento aos delegados seja de "vossa senhoria".

    Logo, segundo o MANUAL, A QUESTÃO REALMENTE TEM COMO GABARITO A LETRA C, MAS SE, AO CONTRÁRIO, FOSSE ENFATIZADA A LEI 12830/13, O GABARITO SERIA D.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente ao uso do vocativo nas comunicações oficiais. 

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, 
    O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula. 
    Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.
    As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.
    Com base na citação apresentada acima e tendo em vista que o delegado da polícia civil está entre as demais autoridades, verificamos que o vocativo adequado para ser empregado em um expediente destinado a ele é Senhor - Senhor Delegado. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

    Gabarito: Letra C

ID
1940722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Ao Senhor

Antônio Santos

Avenida Beira Mar, n.º 5000

50.000-000 — Recife. PE

Considerando as informações apresentadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se fosse destinado ao governador não teria que vim escrito:

    "A sua excelência, o senhor Governador fulano..."???

     

     

  • Gabarito deve ser alterado para letra C.

     

    Letra A) Se o destinarário fosse o governador deveria vir assim:

    A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal

    Governador do Estado de Pernambuco

    Avenida Beira Mar, n.º 5000

    50.000-000 — Recife. PE

     

    Letra B) De acordo com o MRPR, no aviso não é necessário a inserção do endereço quando preenchido o destinatário, apenas o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído o nome, cargo e endereço.

     

    Letra C) De acordo com o MRPR deve-se prencher com o cargo e nome da pessoa a quem é dirigida a comunicação. Se for um ofício deve vir também o endereço. (gabarito correto)

     

    Letra D) Caso Antônio Santos fosse ministro da Defesa, o trecho Ao Senhor deveria ser substituído por A Sua Excelência o Senhor.

     

    Letra E) Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

            – nome do órgão ou setor;

            – endereço postal;

            – telefone e endereço de correio eletrônico.

                                                                                                                                                                            

  • o MRPR mostra que o destinatário deve ser identificado pelo nome e cargo, apenas no memorando que é somente pelo cargo. Vejamos: “destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação”.

  • A questão, a meu ver, deveria ser anulada. 

     

    Letra A: Deveria ser "A Sua Excelência o Senhor Governador Antônio Santos.

     

    Letra B: O aviso é utilizado entre Ministros, portanto, não poderia ser "ao senhor antônio santos".

     

    Letra C: Se fosse para uma pesssoa não pertencente ao órgão, poderia ou não fazer menção ao cargo, uma vez que se o envelope fosse encaminhado para um particular, essa exigência não seria obrigatória. O "obrigatória" invalida a questão, pois é possível encaminhar para um particular, o que parece ser o caso da questão. 

    Corroborando, a professora do estratégia Rafaela Freitas: "afirmativa que consta na letra C está errada porque a menção do cargo só seria obrigatória se a correspondência fosse endereçada a algum outro órgão, mas não seria necessária se fosse endereçada a um particular."

     

    Letra D: Não é a "Vossa Excelência" e sim, a Sua Excelência. 

     

    Letra E: já comentado acima.

     

     

     

  • continuo sem entender

  • Se na letra "E" ele estivesse se referindo a "cabeçalho" como o que deve aparecer no envelope, a letra E estaria correta. Acontece que cabeçalho, pelo MRPR é referente ao remetente. Aí, nesse caso, precisa do nome do órgão ou setor:

    "Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

            – nome do órgão ou setor;

            – endereço postal;

            – telefone e endereço de correio eletrônico."

    Fonte: Manual de Redação da Presiência da República

     

    As outras alternativas estão erradas. Essa questão deveria ser anulada.

  • Alternativa A:

    Governador de estado é tratado com o pronome de tratamento “Vossa excelência”. Nesses casos, o endereçamento começa com “A Sua Excelência o Senhor”. As demais autoridades que não estão no rol das que são tratadas como “Vossa excelência” e os particulares recebem o tratamento de “Vossa Senhoria”. Nesses casos, aí sim, inicia-se o endereçamento com “Ao Senhor (...)”.

    O certo seria:

    “A Sua Excelência o  Senhor,

    Antônio Santos

    Governador (...)”

    Assunto cobrado:

    Manual de Redação da Presidência da República

    2.1.3 Emprego dos pronomes de tratamento, “Vossa Excelência” e “Vossa Senhoria”.

     

    Alternativa B:

    Essas informações não poderiam constar de um aviso porque, como o aviso é expedido entre ministros de Estado (3.3.1) – que é um autoridade tratada como “Vossa excelência” (2.1.3), o endereçamento das comunicações dirigidas a esse tipo de autoridade deverá começar com “A Sua Excelência o Senhor (...) (2.1.3)” e não “Ao Senhor”. Além disso, deve-se mencionar, no endereçamento, o cargo da autoridade. O correto seria:

    “A Sua Excelência o Senhor

    Antônio Santos

    Ministro de Estado (...)”

    Ademais, a alternativa afirma que, no aviso, “é necessário incluir, na identificação do destinatário, o endereço para onde a correspondência será remetida”. Contudo, segundo uma das partes do padrão ofício (3.1)”, apenas o ofício deve conter o endereço na identificação do destinatário. Podemos perceber isso, na comunicação modelo, que o manual nos apresenta em relação ao endereçamento:

    Exemplo de ofício:

    “A Sua Excelência o Senhor

    Deputado [Nome]

    Câmara dos Deputados

    70.160-900 – Brasília – DF”

    Exemplo de Aviso:

    “A Sua Excelência o Senhor

     [Nome e cargo]”

    (3.3.2)

    No aviso, não vem endereço, apenas nome e cargo, diferentemente do ofício.

    Obs: O memorando é o mais restrito dos três, pois só vem o cargo na identificação do destinatário. Não vem nome nem endereço.

    Exemplo de Memorando:

    “Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração”

    (3.4.2)

    Assuntos cobrados:

    Manual de Redação da Presidência da República;

    3.3 Aviso e ofício

    3.3.1 Definição e Finalidade

    2.1.3 Emprego dos pronomes de tratamento

    3.1 Partes do documento no Padrão Ofício

    d)Destinatário

    3.3.2. forma e estrutura do aviso e do ofício

    3.4.2. forma e estrutura do Memorando

     

     

     

  • Alternativa C:

    Pelo enunciado da alternativa, podemos afirmar que a comunicação será enviada de um órgão do estado de Pernambuco (Secretária de Defesa Social) para uma pessoa não pertencente ao órgão (pode ser um particular ou uma autoridade pública de outro órgão). Como houve omissão de informações, a alternativa fica errada, pois, se essa pessoa for um particular, ela não terá cargo, logo, não será necessário fazer menção ao cargo. Contudo, se essa pessoa fosse um particular essa questão estaria certa, pois o pronome de tratamento seria “Vossa Senhoria” e, nesse caso, o endereçamento inicia-se dessa forma (2.1.3).

    Obs: A comunicação oficial adequada nessa situação seria o ofício.

    Assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si: aviso e ofício

    Assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública com particulares: apenas ofício.

    (3.3.1)

    Assuntos cobrados:

    Manual de Redação da Presidência da República

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento, “Vossa Senhoria”, endereçamento.

    3.3 Aviso e Ofício

    3.3.1 Definição e finalidade

     

    Alternativa D:

    O endereçamento das autoridades tratadas por Vossa excelência começa com “A Sua Excelência o Senhor”. A forma correta seria:

    “A Sua Excelência o Senhor

    Anotônio Santos

    Avenida Beira Mar, n.º 5000

    50.000-000 — Recife. PE”

    Assunto cobrado:

    Manual de Redação da Presidência da República

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento, “Vossa Excelência”, endereçamento.

     

    Alternativa E:

    A estrutura dessas informações poderia fazer parte do endereçamento do ofício, caso o destinatário fosse um particular (o pronome de tratamento seria “Vossa Senhoria” e se começaria o endereçamento dessa forma, sem precisar colocar o cargo, pois particular não tem cargo) (2.1.3). O cabeçalho do ofício apresenta outra estrutura:

    nome do órgão ou setor; endereço postal; telefone e endereço de correio eletrônico (3.3.2).

    Assunto cobrado:

    Manual de Redação da Presidência da República

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento, “Vossa Senhoria”, endereçamento

    3.3.2. Forma e Estrutura do aviso e ofício

  • Tomara que mude o gabarito ou seja anulada.
    Perdi 1,25 pontos só com essa questão.

  • GABARITO DEFINITIVO: QUESTÃO ANULADA

  • Gabarito antes da anulação: A

  • Questão mal formulada demais! É o tipo de problema que atrapalha a nossa concentração e que faz a gente perder tempo. Foda! No momento de aflição da prova, a gente lê, relê, lê de novo e acha que o problema é com a gente, que não entendeu a questão! As bancas precisam se comprometer mais com a seriedade que é elaborar uma prova de concurso...  


ID
1940725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando que, conforme o MRPR, a finalidade do fecho de comunicações oficiais é arrematar o texto e saudar o destinatário, assinale a opção que contém o fecho a ser empregado corretamente em correspondência oficial a ser subscrita por um delegado de polícia civil e remetida para o secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    -Respeitosamente: Hierarquicamente superior + PR.

                    EXCEÇÂO: Entre os chefes de poderes, STF, CN e PR (Atenciosamente).

     

    -Atenciosamente: Hierarquicamente inferior ou igual.

    No caso em tela, delegado de polícia civil é hierarquicamente inferior ao secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco , logo o fecho será "respeitosamente".

    bons estudos

  • Gabarito: LETRA B

     

    Apenas complementando o que o colega abaixo explicou.

    Só existem apenas dois tipos de Fecho no MRPR: Respeitosamente Atenciosamente, as demais letras não são fechos para o referido diploma.

  • 2.2. Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

            Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • B) Resposta Correta: Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República, "Respeitosamente".

    Na questão em tela as autoridades são: delegado de Polícia Civil (hierarquicamente inferior) envia para o Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco (hierarquicamente superior).

    E) Errado, pois e apenas para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, "Atenciosamente".

    A, C e D foram revogadas pelo Decreto nº 100.000, em 11 de janeiro de 1991, motivo:

    REGRA:

    "O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial".

    EXCEÇÃO:

    "Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores".

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.

  • Gab. B - Respeitosamente.

    Força rapazeada!! Vamos aprender também as hierarquias internas dos milhares de cargos e funções existentes.

    É osso viu!!

    FFF.

  • Autoridades superiores: RESPEITOSAMENTE;

    Autoridade de mesma hierarquia ou inferior: ATENCIOSAMENTE

     

  • Em complemento, cordiamente vem de cardio(coração),jamais poderá ser fecho.

  • GABARITO: B

     

    RESPEITOSAMENTE: para superiores! SUPERIOR tem que ter RESPEITO. :)))

     

    ATENCIOSAMENTE: Para mesma hierarquia ou inferior. INFERIOR? Você nem dá ATENÇÃO! rsrs

  • Gente quando copiarem um professor ou livro coloquem a fonte...ainda mais macete que o professor tem o trabalho de inventar.

  • Em boa parte das Unidades da Federação a Polícia Civil é subordinada à respectiva Secretaria de Segurança Pública, no estado de Pernambuco ela é denominada Secretaria de Defesa Social.

    Por não saber essa informação errei a questão.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre os tipos de fechos usados para a comunicação oficial. 

    O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: 
    Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República. 
    Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos. 
    Diante da informação acima, já podemos eliminar os itens A, C e D, tento em vista que não são opções de fecho para as comunicações oficiais. Dessa forma, só ficaram como possibilidade os itens B e E. Então, para fazer essa análise final, é preciso lembrar sobre a hierarquia, uma vez que, conforme vimos acima, é ela que determina qual fecho deve ser usado. 
    Tendo em vista que o fecho será utilizado para finalizar uma comunicação subscrita por um delegado de polícia civil e remetida para o secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, que está em uma hierarquia superior ao remetente, o fecho adequado é Respeitosamente. Portanto, a resposta correta é a letra B.

    Gabarito: Letra B

  • Essa questão é de RO ou sobre a hierarquia ADM do estado do pernambuco ?

  • Gabarito letra B

    Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República. 

    Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos. 

  • Eu RESPEITO meu SUPERIOR. (Respeitosamente)

    Eu dou uma ATENÇÃO ao meu INFERIOR ou IGUAL. (Atenciosamente)


ID
1940728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Utilizando o Excel 2010, um analista desenvolveu e compartilhou com os demais servidores de sua seção de trabalho uma planilha eletrônica que pode ser editada por todos os servidores e que, ainda, permite a identificação do usuário responsável por realizar a última modificação. Para compartilhar suas atualizações individuais na planilha, o analista tem de selecionar a opção correspondente em Compartilhar Pasta de Trabalho, do menu Revisão, do Excel 2010.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, há a possibilidade de desfazer, um exemplo será o Ctrl+z

    B) Errado, o word permite que o mesmo doc seja editado simultanemanete, confome será explicado na alternativa E

    C) Errado, não causará bloqueio de arquivo

    D) Os programas do pacote office já vêm com a disponibilidade de serem alterados simultaneamente.

    E) CERTO: Ao conectar o Office ou Word a uma conta da Microsoft ou a uma conta Office 365, existe a opção de salvar documentos no SharePoint ou no OneDrive. Após salvar um documento em um local compartilhado, você e as pessoas que compartilham este local podem trabalhar simultaneamente em uma versão do documento, usando a versão completa do Word ou o Word Web App.

    bons estudos

  • Letra (e)

     

    O recurso de edição simultânea é encontrado, tanto no Word, como no Excel e PowerPoint. Ele não está exímio de erros do tipo conflito de edição simultânea, no entanto possui várias ferramentas internas que visão gerenciar adequadamente essa funcionalidade.

     

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-policia-civil-de-pernambuco/

  • Você pode criar uma pasta de trabalho compartilhada e disponibilizá-la em um local de rede para que várias pessoas possam editar o conteúdo simultaneamente. Por exemplo, se cada pessoa de seu grupo de trabalho lidar com vários projetos e precisar saber o status dos projetos dos outros membros, o grupo poderá usar uma pasta de trabalho compartilhada para controlar o status dos projetos. Dessa forma, todas as pessoas envolvidas poderão inserir as informações de seus projetos na mesma pasta de trabalho.

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Usar-uma-pasta-de-trabalho-compartilhada-para-colaborar-b8207fe9-a613-483f-b804-0ca4658b0c61

  • (E)

    Questão semelhante que caiu poucas semanas antes no INSS.

    Ano: 2016

    Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social - Serviço Social  Q637615

    Acerca de aplicativos para edição de textos e planilhas e do Windows 10, julgue o próximo item.


    Situação hipotética: Elisa recebeu a tarefa de redigir uma minuta de texto a ser enviada para sua chefia superior, com a condição de que todos os servidores do setor pudessem colaborar com a redação da minuta, ficando Elisa encarregada de consolidar o documento final. Após digitar a primeira versão do documento, Elisa compartilhou o respectivo arquivo, a partir de sua estação de trabalho. Todos realizaram a edição do texto no mesmo arquivo por meio do LibreOffice Writer com a função Gravar alterações ativada. Assertiva: Nessa situação, quando da revisão final do texto, Elisa terá acesso a diversas informações, tais como: tipo de alteração, data e hora da alteração e autor da alteração.(C)

  • isso de editar simultaneamente também serve nas outras versões do word???????

  • Conforme ensinamento do professor Fernando Nishimura: a letra E é a única alternativa que não apresenta "negação, restrição ou menosprezo de um software em relação a outro". 

  • Todos que tiverem acesso podem editar a planilha, porém apenas um poderá salvar finalizando o documento.

    Exemplo: João e Pedro editam ao mesmo tempo uma planilha, ambos terminam e tentam salvar o documento no mesmo instante. Apenas um dele poderá salvar por fim..

    A ação de salvar o documento quando mais de um usuário edita, só prevalece para quem por último fechar o documento. 

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Letra E, pois João e Pedro editam ao mesmo tempo uma planilha, ambos terminam e tentam salvar o documento no mesmo instante. Apenas um dele poderá salvar por fim..

  • e)

    A planilha poderá ser editada por mais de um servidor simultaneamente.

  • As alternativas B e E são antagônicas. Veja que se a alternativa B fosse verdadeira haveria uma grande probabilidade de as alternativas A e C também o serem pois seus conteúdos apresentam situações relacionadas à não possiblidade de edição simultânea logo, teríamos mais de uma alternativa verdadeira.

     

    Com relação a alternativa D: se existe um pacote de aplicativos que são lançados/atualizados simultaneamente, por que a Microsoft colocaria uma funcionalidade em um aplicativo e nos outros não (considerando os três mais usados: Word, Excel e Power Point)? Ou: Se é possível a edição simultânea em um documento do Word, por que não o seria em relação aos outros aplicativos?

     

    Por eliminação chega-se a alternativa E como o gabarito da questão.

  • EXISTE ESSA FERRAMENTA  DE COMPARTILHAMENTO E EDIÇÃO SIMULTANEA PARA O EXCEL 2003?

  • De acordo com o professor Fernando Nishimura, alternativas restritivas da CESPE estarão normalmente erradas. Resolvi a questão utilizando esse raciocínio. Alguém saberia dizer se está correto?

  • Além de poder trabalhar simultaneamente, dar para descubrir quem editadou. Interessante...

    fiquei na duvida a respeito da alternativa "a": se caso ocorra edição na mesma celula no tempo exato, por exemplo, Joao e Maria estão utlizando, ao mesmo tempo, a celula A1. O ocorre? alguém pode tirar essa dúvida? trabalho sozinho, nao tenho como testar.

  • Tenho a mesma dúvida que o Pedro Lima. Fiquei imaginando o que acontece quando duas pessoas estão editando simultaneamente o arquivo!

    Alguém ajuda?

  • O compartilhamento de arquivos para edição simultânea se tornou uma realidade cotidiana a partir dos conceitos da computação nas nuvens, que são reflexo dos conceitos das redes de computadores.
    Como era antes? O autor gravava o arquivo e enviava para outro editor atualizar. O arquivo era devolvido, e passado para outro editor. E assim, várias cópias do mesmo arquivo, com conteúdos diferentes, passaram a existir no ambiente computacional. 
    Como pode ser feito atualmente? A questão descreve. O autor compartilha o arquivo com pessoas convidadas, e elas poderão editar simultaneamente o mesmo arquivo.
    Gabarito: Letra E.

  • O Analista ao desenvolver o método ele já se previniu da situação de dois usuarios editarem a planilha ao mesmo tempo.

    O Cara é Analista e não um operador do PT

  • Pelo meu breve conhecimento de planilhas, qdo dois mexem juntos na planilha o q acontece é q qdo um dos usuários salvar a planilha a alteração do outro atualiza e vice-versa. Então, ambos podem mexer a vontade, qdo salvarem, as modificações de ambos aparecerão. Obviamente se estiverem mexendo na mesma célula, aquela modificação feita por último é a que vai prevalecer.
  • Aqui vai as possibilidades conhecidas por uma pessoa que já trabalhou em um escritório de projetos:

     

    O usuário A está com um documento office aberto (excel, word, powerpoint, CAD..)...

     

    O usuário B pode abrí-lo? SIM, MAS somente como LEITURA, ou seja, o usuário B pode ler e editar porém se quiser salvar terá que salvar como outro arquivo! Não em cima do mesmo, pois foi aberto primeiro pelo usuário A.

     

    O usuário B pode editá-lo? SIM, MAS suas edições serão feitas em cima da última versão salva pelo usuário A. Caso o usuário A salve novamente o arquivo enquanto o B o usa, essas alterações NÃO apareceram para B, para isso acontecer B tem que fechar e abrir o arquivo de novo (atualizado).

     

    O usuário B pode salvar o arquivo com o usuário A usando? SIM, MAS...ele deverá salvar tal arquivo com outro nome (o que ninguém faz pois geraria vários arquivos sem nexo), JAMAIS o usuário B poderá salvar tal arquivo em cima do arquivo original

     

    O usuário B pode salvar o arquivo em cima do original depois que o usuário A fechá-lo?  NÃO pois na hora que B abriu, o abriu como leitura, de nada adianta o usuário A fechá-lo...para poder fazer isso o usuário B tem que fechar o arquivo e abrí-lo novamente DESSA VEZ como usuário original, ou seja, como o A estava até então.

     

    Na prática, o que acontece é o seguinte: Quem abriu primeiro tem a preferência. Como quem quer abrir depois quer um arquivo atualizado, então a pesssoa vai lá na mesa do que abriu primeiro  e pergunta o que ele está fazendo, dependendo, pede pra ele fechar (se ele estiver só lendo) ou espera ele terminar (se estiver editando) para que assim o arquivo sempre permaneça atualizado e único.

     

    Obs.:Se alguém estiver com o arquivo aberto, o windows acusará isso, e dependendo aparecerá o nome no usuário na tela...

     

    Qualquer coisa me mandem mensagem que volto aqui pra acrescentar alguma outra informação que eu tenha esquecido sobre esse assunto, ou que  seria interessante colocar, claro se eu souber...

  • a) Caso dois servidores editem a mesma célula, será impossível resolver conflitos de edição.

    Errada. Caso dois servidores editem a mesma célula, será POSSÍVEL resolver conflitos de edição.

    b) Dois ou mais servidores não poderão editar o mesmo arquivo simultaneamente.

    Errada. Dois ou mais servidores PODERÃO editar o mesmo arquivo simultaneamente.

    c) Se um servidor acessar a planilha para edição, este procedimento causará o bloqueio do arquivo, de modo que outro servidor não poderá abri-lo, ainda que seja somente para consulta.

    Errada. Se um servidor acessar a planilha para edição, este procedimento NÃO causará o bloqueio do arquivo, de modo que outro servidor poderá abri-lo, ainda que seja somente para consulta.

    d) O Word é o único programa do Microsoft Office que permite que mais de um usuário edite, simultaneamente, arquivos de texto.

    Errada. O Word NÃO é o único programa do Microsoft Office que permite que mais de um usuário edite, simultaneamente, arquivos de texto.

    e) A planilha poderá ser editada por mais de um servidor simultaneamente.

    Certa. “Com o lançamento do Office 2016, a Microsoft incluiu em alguns dos editores do pacote a função “Compartilhar”. Ela basicamente permite que você edite documentos junto com seus colegas e amigos remotamente através da internet. Ou seja, aquele trabalho da faculdade agora pode ser feito a duas mãos simultaneamente em dois computadores diferentes. Claro que você pode usar essa ferramenta para várias outras finalidades, permitindo que diversas pessoas editem o documento a qualquer momento que acharem necessário. O interessante é que, quem é o proprietário do arquivo pode escolher aceitar ou não as alterações feitas pelos convidados. E o melhor de tudo é que eles nem precisam ter o Office 2016 ou estarem logados em suas Contas Microsoft para editar os documentos com você”. Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/office-2016/87447-editar-documentos-grupo-remotamente-office-2016.htm

  • Resolvendo no modo: Eu acredito na sua capacidade, Excel. Vc pode tudo.

  • Inclusive aparece em tempo real pra vc o que a pessoa está digitando. (delay a depender da net)

  • caramba que massa!!! =)

  • Com o lançamento do Office 2016, a Microsoft incluiu em alguns dos editores do pacote a função “Compartilhar". Porém no Excel 2010 (conforme a questão) desconheço essa ferramenta.

  • Consegui matar essa questão apenas pelo enunciado "Utilizando o Excel 2010, um analista desenvolveu e compartilhou com os demais servidores de sua seção de trabalho uma planilha eletrônica que pode ser editada por todos os servidores e que, ainda, permite a identificação do usuário responsável por realizar a última modificação. "

  • Caso você fique em dúvida ou desconheça o conteúdo é só pensar: o objetivo de programas como os do pacote office é facilitar a produtividade, seria muito contraprodutivo impedir que duas ou mais pessoas editem o mesmo arquivo.

    GAB: E

  • Pra quem ficou na dúvida quanto a letra D, basta pensar da seguinte maneira: ''Porque a Microsoft criaria o recurso de ediçao simultânea de arquivos apenas para o Word?''. Com a resposta dessa pergunta, podemos inferir que não só o Word possui a citada função, mas o Excel também!!.

  • Pra quem ficou na dúvida quanto a letra D, basta pensar da seguinte maneira: ''Porque a Microsoft criaria o recurso de ediçao simultânea de arquivos apenas para o Word?''. Com a resposta dessa pergunta, podemos inferir que não só o Word possui a citada função, mas o Excel também!!.

  • LETRA E

  • "um analista desenvolveu e compartilhou com os demais servidores de sua seção de trabalho uma planilha eletrônica que pode ser editada por todos os servidores"

    Fui no mesmo raciocínio do colega CELSO DIXON.

    GAB: E

  • Todos que tiverem acesso podem editar a planilha,porém apenas um poderá salvar finalizando o documento.

  • respondi no método Nishamura kkk

  • Gabarito: letra E.

    Por meio do caminho Revisão >> Alterações >> Compartilhar pasta de trabalho; é possível compartilhar sua planilha para que outras pessoas possam editá-la simultaneamente, ou seja, ao mesmo tempo. Tudo isso graças aos conceitos de computação em nuvem.

  • É o que ocorre quando você edita uma planilha no Google Sheets. É possível, também, editar planilhas simultaneamente no Teams.

  • Regra Geral:

    Se você não sabe a questão, na dúvida, tudo é possível no meio informático.

    Não esqueça que a informática veio para facilitar a nossa vida e a todo momento pessoas estão criando e modificando aplicativos e programas.

    Em outras palavras, se a questão está restringindo algo, provavelmente estará errada.

    .

    Quando não sei a resposta uso esse raciocínio.

    Mas cuidado, é o último recurso, pois nem sempre está correto.


ID
1940731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dois analistas, que compartilham a mesma estação de trabalho ao longo do dia — um no turno matutino e outro no turno vespertino —, utilizam a versão mais recente do Google Chrome e desejam que esse navegador memorize os dados de formulários dos sistemas web do órgão em que atuam, sem que as senhas desses formulários sejam memorizadas.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gerencie suas contas

     

     

    Cada par de nome de usuário e senha é armazenado como uma conta. Se você excluir as informações de conta referentes aos sites salvos no Internet Explorer, esses dados serão removidos do computador. Para excluir informações de contas individuais, faça o seguinte:

    Na tela inicial, toque ou clique em Internet Explorer para abrir o programa.

    Passe o dedo da borda direita da tela e toque em Configurações.
    (Se você estiver usando um mouse, aponte para o canto inferior direito da tela, mova o ponteiro do mouse para cima e clique em Configurações.)

    Toque ou clique em Contas, selecione a conta que deseja remover e toque ou clique em Remover.

     

    http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/fill-in-forms-remember-passwords-autocomplete#ie=ie-11

  • Gabarito E

     De um modo geral cada usuário teria seu login no sistema, por consequência as sessões e dados dos navegadores são diferentes em para cada usuário. Outro ponto é o recurso de memorizar dados de formulário ser diferente do recurso de memorizar senhas.

    FONTE: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-policia-civil-de-pernambuco/

  • Qual o erro da opção C?

  • Rodrigo Reis 

    O chrome tem um sistema de contas de usuários onde cada um tem seus favoritos, histórico de navegação etc.

    Sendo assim, não é necessário proceder como afirma a alternativa.

  • Letra E.

    Novidade do Google Chrome

    Você pode deixar amigos e familiares navegarem na Internet usando seu computador e ainda manter a privacidade das informações da sua conta, usando o modo visitante.

  • CESPE sempre menosprezando os softwares, quando é assim, 90 % é errado quando se menospreza algo em informática nessa Banca

  • LETRA E

     

     

     

    Adicionar e editar endereços de e-mail, números de telefone e outras informações

    Quando você salva um endereço, é possível que o Preenchimento automático inclua algumas destas informações:

    nome;

    organização;

    endereço, incluindo cidade, estado ou província, CEP e país;

    número do telefone;

    endereço de e-mail.

     

     

    Você pode adicionar, alterar ou excluir suas informações a qualquer momento:

     

     

    No computador, abra o Google Chrome.

    No canto superior direito, clique em Mais   Configurações.

    Na parte inferior, clique em Mostrar configurações avançadas.

    Em “Senhas e formulários”, clique em Gerenciar configurações do preenchimento automático.

     

    Adicionar, editar ou excluir um endereço:

     

    Para adicionar um endereço, clique em Adicionar novo endereço.

    Para editar um endereço, coloque o cursor sobre ele e clique em Editar.

    Para excluir um endereço, coloque o cursor sobre ele e clique em Excluir .

     

     

    Observação: se um endereço é salvo no Google Payments, não é possível excluí-lo do Preenchimento automático. Para alterar ou excluir o endereço, clique em Editar e faça login. Depois, faça suas alterações no Google Payments.

     

     

    Fonte: Google

     

     

    Pague o Preço!!!

     

    Deus é Fiel!!!

  • resposta do professor do QC: Fernando Nishimura

     

    Letra E.

     

    Novidade do Google Chrome

     

    Você pode deixar amigos e familiares navegarem na Internet usando seu computador e ainda manter a privacidade das informações da sua conta, usando o modo visitante.

  • Passo a passo: abra o chrome - clica em personalizar e controlar o google chrome - configurações - gerenciar outras pessoas - adicionar pessoa. Dessa forma, poderá até criar  um atalho na area de trabalho e cada usuário terá seu navegador.  

     

  • eu estou ficando bom caralho kkkkk

  • Qual o erro na A?

  • ERRO DA ''A'' É DIZER QUE NECESSARIAMENTE É ARMAZENADO A SENHA, E ISSO Ñ É VERDADE, DÁ PRA CONFIGURAR O QUE SERÁ ARMAZENADO

  • Ao lado dio botão minimizar no Chrome, clique e selecione visitante

    Você está navegando como visitante

    As páginas que você visualiza nesta janela não aparecem no histórico do navegador e não deixam outros rastros, como cookies, no computador depois que todas as janelas abertas no modo de visitante são fechadas. No entanto, todos os arquivos baixados serão preservados.

  • CERTO.

     

    De fato, é possível configurar o browser para memorizar dados dos formulários e não armazenar senhas juntamente.

     

    Pode-se fazer isso de modo independente para cada analista, dentro das respectivas areas de acesso restrito a cada usuário (em que apenas o próprio usuário, ao se logar, terá acesso às configurações modificadas) ou ainda, de modo compartilhado (em que todos que usam o computador poderão usufruir das modificações feitas pela configuração do browser.)

  • Recurso : MODO VISITANTE.

    o erro da letra a:

     a)

    É possível configurar o browser para memorizar dados dos formulários(correto), entretanto isso implica necessariamente o armazenamento das respectivas senhas(erro), ainda que de modo independente para cada analista.

  • Quando nao souber a resposta, chute na que favoreça as ferramentas. 

  • Gabarito E

    Como alguns colegas já mencionaram é possivel pelo recurso visitante. Opção que fica ao lado do botão minimizar. Quando esta opção é selecionada abre-se uma nova janela e aparece o seguinte texto:

    "As páginas que você visualiza nesta janela não aparecem no histórico do navegador e não deixam outros rastros, como cookies, no computador depois que todas as janelas abertas no modo de visitante são fechadas. No entanto, todos os arquivos baixados serão preservados."

     

    algumas opções com relação a senhas são encontradas em: Configurações ---> Avançado ---> Senhas e formulários ---> Gerenciar senhas (onde é possivel alterar algumas opções com relação a login automático e salvar senhas)

     

    Bons estudos.

  • É possível configurar o navegador (google chrome nesse caso) para memorizar dados dos formulários (preenchimento automático para preencher formulários da web), mas não necessariamente armazenar as senhas desses formulários (salvar suas senhas da web). Há as duas opções. Você pode marcar as duas, apenas uma ou nenhuma.  Um exemplo disso seria, quando você acessa um site, e o seu login já aparece automaticamente preenchido. O “preenchimento automático para preencher formulários da web” seria o seu e-mail, e em baixo a sua senha. Contudo, você pode optar apenas por preencher o e-mail automaticamente e a senha você coloca manualmente. Usa-se isso quando se compartilha o computador com terceiros. Para configurar isso, siga esses passos: Acesse o menu do navegador do google chrome; Configurações; Mostrar configurações avançadas; Senhas e formulários. Agora, preencha um dos dois. Veja que existe as duas opções de marcações. Logo, é possível configurar o browser para memorizar dados dos formulários e não armazenar as senhas.

    Disponível em: https://support.google.com/chrome/answer/142893?co=GENIE.Platform%3DDesktop&hl=pt-BR;

    https://support.google.com/chrome/answer/95606?hl%3Den

    Observação: Como a alternativa afirmou “de modo independente para cada analista”, deve-se criar um perfil para cada analista e selecionar a opção “preenchimento automático para preencher formulários da web”, mas não selecionar a opção para armazenar senhas. Para criar um novo perfil no google chrome, siga estes passos: Acesse o menu do navegador do google chrome; Configurações; Pessoas; Adicionar pesosas.

    Disponível em: https://support.google.com/chrome/answer/2364824?hl=pt-BR

  • Acertando na base do "hoje em dia a internet faz tudo". kkkkkk

  • Letra E

    Você pode deixar amigos e familiares navegarem na Internet usando seu computador e ainda manter a privacidade das informações da sua conta, usando o modo visitante.

  • Modo Visitante do Google Chrome - Perfil lado direito superior + Visitante

  • tudo é possível na tecnologia

  • Letra E.

    Novidade do Google Chrome

    Você pode deixar amigos e familiares navegarem na Internet usando seu computador e ainda manter a privacidade das informações da sua conta, usando o modo visitante.

  • Google Chrome => modo visitando.

    Prego que se destaca...

    Ta sempre levando martelada!

  • Não sabia do modo visitante, porém acertei a questão eliminando as outras alternativas E achando que, como cada analista teria seu perfil (conta google), as informações ficariam salvas ou não para cada um individualmente, rsrs

  • LETRA E

  • Google chrome possui várias ferramentas, inclusive aplicativos de tradução, dicionários. O google dictionary ,por exemplo, é uma extensão que você seleciona a palavra que está em dúvida e ele mostra o significado para você.

  • Regra Geral:

    .

    Se você não sabe a questão, na dúvida, tudo é possível no meio informático.

    Não esqueça que a informática veio para facilitar e a todo momento pessoas estão criando e modificando aplicativos e programas.

    .

    Quando não sei a resposta uso esse raciocínio.

    Mas cuidado, é o último recurso, pois nem sempre está correto.

  • Minha contribuição.

    Navegadores (Browsers) ~> programas que permitem acessar páginas web.

    Exemplos de navegadores:

    -Google Chrome;

    -Mozilla Firefox;

    -Internet Explorer;

    -Edge;

    -Chromiun;

    -Safari;

    -Opera.

    Obs.: No Windows 10 a novidade é o Edge (browser interativo), vem acompanhado do Internet Explorer, entretanto é possível instalar vários navegadores em um mesmo sistema operacional.

    A linguagem utilizada pelas páginas web é a HTML. MnemônicoHTML - LINGUAGEM

    Mozilla Firefox ~> Navegação privativa ~> Atalho: CTRL+SHIFT+P

    Internet Explorer ~> Navegação Inprivate ~> Atalho: CTRL+SHIFT+P

    Google Chrome ~> Navegação Anônima ~> Atalho: CTRL+SHIFT+N

    Alguns atalhos importantes:

    CTRL+H ~> Histórico

    CTRL+D ~> Favoritos

    CTRL+J ~> Downloads

    CTRL+T ~> Abre aba

    CTRL+W ~> Fecha aba

    CTRL+SHIFT+T ~> Abre uma aba fechada acidentalmente

    CTRL+SHIFT+DEL ~> Apaga histórico

    Protocolos mais utilizados:

    HTTP ~> Porta 80 / HTTPS ~> Porta 443

    Fonte: Estratégia / Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • GABARITO: E

    No modo visitante, você não verá nem mudará as informações de outros perfis do Chrome.

    Ao sair do modo visitante, sua atividade de navegação é excluída do computador.

    O modo visitante é ideal para:

    • permitir que outras pessoas usem seu computador ou para usar o computador de outra pessoa;
    • usar um computador público, como em uma biblioteca ou um café.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Navegar no Google como visitante

    No modo visitante, você não verá nem mudará as informações de outros perfis do Chrome. Ao sair do modo visitante, sua atividade de navegação é excluída do computador.

    O modo visitante é ideal para:

    • permitir que outras pessoas usem seu computador ou para usar o computador de outra pessoa;
    • usar um computador público, como em uma biblioteca ou um café.

    Outras pessoas podem ver algumas informações:

    • Sites que você visita, incluindo os anúncios e recursos usados nesses sites
    • Sites em que você faz login
    • Seu empregador, escola ou quem administra a rede que você está usando
    • Seu provedor de acesso à Internet
    • Mecanismos de pesquisa

    Se você quiser navegar com privacidade no seu computador, use a navegação anônima ou privativa. Você verá suas informações e configurações sem salvar o histórico de navegação.

    Gabarito: Letra E


ID
1940734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que diversos usuários compartilham uma estação de trabalho na qual está instalado o Windows 8.1 e que, para acessar a rede e o sistema, é necessário realizar a autenticação por meio de nome de usuário e senha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Cada usuário pode utilizar seu nome de usuário e senha particular para acessar a rede, portanto, há perfis distintos para cada usuário, que terão usuários e senhas, em regra, diferentes entre si.

    bons estudos

  • Letra (b)

     

    Resumindo:

     

    Ao logar no sistema o usuário já está automaticamente logado na rede.

  •   De modo geral é possível utilizar o login simplificado, assim ao logar no sistema o usuário já está automaticamente logado na rede.

  • As redes de computadores possibilitaram que os trabalhos realizados antes em apenas um computador, pudessem ser realizados por um grande número de computadores separados, ao alcance de todas as pessoas. Sua principal característica é o compartilhamento de recursos, que torna todos os programas, equipamentos e dados disponível a todos os usuários da rede.

    Um sistema distribuído é definido como um conjunto de unidades de processamento independentes, que através da troca de comunicaçãoe gerenciamento de sincronização pode processar uma aplicação em diferentes locais e em sistemas com características prórprias, dando a impressão ao usuário que toda aplicação é gerenciada por um sistema único.

    Diferenças entre redes de computadores e Sistemas Distribuídos:

    A maior diferença é que em sistemas distribuídos um conjunto de computadores independentes parece ser para seus usuários um único sistema coerente. Em uma rede, essa coerência e esse modelo de software estão ausentes. O usuário fica exposto a máquinas reais.

  • A questão fica por conta da análise da diferença do pode citado na alternativa C e o devem da alternativa E. De modo geral é possível utilizar o login simplificado, assim ao logar no sistema o usuário já está automaticamente logado na rede.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Para responder essa questão, eu utilizei a técnica da restrição. A única alternativa que não restringe ou limita a ação do usuário é a alternativa B: "Cada usuário pode acessar a rede usando nome de usuário e senha distintos daqueles usados para acessar o sistema".

    Ou seja, o usuário pode acessar a rede usando uma conta independente. Todas as outras alternativas restringem a ação do usuário, dizendo que ele não pode ter uma conta independente, com usuário e senhas distintas.

    Eu acredito que o assunto dessa questão transcende o tema de contas de usuário, pois fala sobre estação de trabalho compartilhada. Contudo, eu utilizei o conceito básico de contas de usuários do windows para responder essa questão. Eu não encontrei um artigo na internet que fale especificamente sobre estação de trabalho compartilhada. Com isso, utilizei apenas os conceitos básicos de criação de contas de usuários do windows para fundamentar essa questão:

    Não é necessário que, ao se compartilhar um computador com alguém, utiliza-se a mesma conta com nome e senha iguais. Cada usuário pode ter uma conta própria com nome e senha distintas dos demais usuários. Para isso, basta criar uma nova conta no Windows.

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/help/13951/windows-create-user-account

     

  • A questão fica por conta da análise da diferença do pode citado na alternativa B e o devem da alternativa D. De modo geral é possível utilizar o login simplificado, assim ao logar no sistema o usuário já está automaticamente logado na rede.

    .

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-policia-civil-de-pernambuco/

  • Alternativa: B

    Você pode ter um usuário para a acessar a rede e pode ter outro usuário para acessar o sistema. 

  • Acerto 90 % de  informática na CESPE só indo nas alternativas que não menosprezam ou limitam o software, mesmo às vezes não sabendo do assunto, como nessa questão.

  • Cespe restringiu, 90% da questões são erradas.

  • FOI ASSIM QUE ACERTEI

    DICA!!!!!

    È só lembrar qd vai fazer uma comprar em lojas sempre o funcionário tem seu usuário e senha e o sistema é igual a todo funcionário mas existe mais de uma senha para o sistema lembrar o gerente tem sua senha diferente das senha usada por todo funcionário.

    LETRA B

    #RumoPosse

  • O nome de usuário e senha utilizados para ter acesso ao sistema permitem ao usuário ter acesso à estação de trabalho compartilhada citada na questão e ele pode ter um nome de usuário e senha diferentes para cada máquina esteja ela conectada ou não à rede. 

    Uma vez identificado (logado)  na máquina, para que o usuário tenha acesso à rede deverá ocorrer um novo processo de autenticação que é independente do primeiro, pois agora o objetivo é identificar o usuário na rede para que ele possa ter acesso aos serviços que são disponibilizados a ele de acordo com o seu perfil (p.ex: gerente, vendedor, almoxarife, etc.).

  • O computador com Windows possui o controle de contas de usuários (locais). Os usuários cadastrados no computador, com login e senha próprio, poderá acessar os recursos daquele dispositivo.
    O computador com Windows poderá ser integrante de uma rede Windows. O usuário precisará ser cadastrado nesta rede, com login e senha próprio, para acessar os recursos da rede.
    Desta forma, cada usuário poderá acessar a rede usando nome de usuário e senha distintos daqueles usados para acessar o sistema.
    Por exemplo, o usuário João Sales Silva:
    - joao.silva - cadastrado no computador com a senha 123456
    - joao.sales.silva - cadastrado na rede com a senha 987654
    Gabarito: Letra B
  • Comentário do professor Nishimura:
    O computador com Windows possui o controle de contas de usuários (locais). Os usuários cadastrados no computador, com login e senha próprio, poderá acessar os recursos daquele dispositivo.
    O computador com Windows poderá ser integrante de uma rede Windows. O usuário precisará ser cadastrado nesta rede, com login e senha próprio, para acessar os recursos da rede.
    Desta forma, cada usuário poderá acessar a rede usando nome de usuário e senha distintos daqueles usados para acessar o sistema.
    Por exemplo, o usuário João Sales Silva:
    - joao.silva - cadastrado no computador com a senha 123456
    - joao.sales.silva - cadastrado na rede com a senha 987654
    Gabarito: Letra B

  • Pessoal, vou dar um exemplo para facilitar a visualização da resposta:

    Aqui na empresa, muitas vezes após fazer o login de inicialização do computador com minha senha, necessito utilizar o acesso a rede pelo proxy com permissões distintas(o do administrador)para que eu consiga visualizar conteúdo que o perfil padrão não possui. Nada me impede de utilizar o login do administrador na rede estando logado no computador com minha conta pessoal.

  • Cuidado Tiago Costa, nem sempre é assim não. A questão de acessar a rede, como no caso da questão, está muito seca. Uma coisa é você logar no sistema conectado à rede e outra coisa é você acessar a rede. Exemplo disso podemos destacar é uma rede aberta e outra é uma rede privada.

    Vamos supor um exemplo bem prático, um sistema coorporativo de uma empresa composto por 5 computadores, por exemplo, por mais que os computadores estejam conectados ao mesmo sistemas, ambos têm autorização através de tal sistema, para a intercomunição entre eles. Porém, caso queira acessar uma outra máquina ou até mesmo o sistema de rede privada através da rede do windows, esta rede necessitará de um nome de usuário e senha. E estas senhas, podem, variar de computador pra computador, a depender de como as mesmas foram configuradas. 
    No mundo do TI, a questão de "compartilhar" não tem amplo acesso a tudo não.
     

  • Comentário do prof:

     

    O computador com Windows possui o controle de contas de usuários (locais). 

     

    Os usuários cadastrados no computador, com login e senha próprios, poderão acessar os recursos daquele dispositivo.

     

    O computador com Windows poderá ser integrante de uma rede Windows. 

     

    O usuário precisará ser cadastrado nesta rede, com login e senha próprios, para acessar os recursos da rede.

     

    Desta forma, cada usuário poderá acessar a rede usando nome de usuário e senha distintos daqueles usados para acessar o sistema.

     

    Por exemplo, o usuário João Sales Silva:

     

    - joao.silva - cadastrado no computador com a senha 123456
    - joao.sales.silva - cadastrado na rede com a senha 987654

  • Gabarito Letra B

    Cada usuário pode utilizar seu nome de usuário e senha particular para acessar a rede, portanto, há perfis distintos para cada usuário, que terão usuários e senhas, em regra, diferentes entre si. E o sistema é igual a todo funcionário, mas existe mais de uma senha para o sistema

  • GABARITO ERRADO!

    Geralmente o S.O. Windows Server é usado para este fim, quando uma empresa tem um servidor e geralmente cada um tem sua conta para acessar.

  • Gabarito''B''.

    De fato. É possível que uma mesma pessoa tenha nomes de usuário e senha diferentes para acessar a rede e o sistema.

    Veja que a alternativa fala em pode e não deve. Pois é possível que o nome de usuário e a senha sejam os mesmos.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Minha contribuição.

    As principais características do Sistema Operacional Windows é ser multitarefa e multiusuário.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Observem que todas as alternativas incorretas possuem uma palavra de restrição ou obrigatoriedade: "DEVEM".... na informática quase tudo é possível.


ID
1940737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para aferir o uso da CPU e da memória de uma estação de trabalho instalada com Linux, deve(m) ser utilizado(s) o(s) comando(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    CERTO: top Lista os processos que mais cpu usam, útil para verificar que processos estão a provocar um uso excessivo de memória, e quanta percentagem de cpu cada um usa em dado momento
     

    du Exibe um resumo do uso do espaço em disco

    http://www.comandoslinux.com/
    Bons estudos

  • O comando top no Linux exibe os processos em execução no sistema. Uma das ferramentas mais importantes para um administrador do sistema. É amplamente utilizado para monitorar a carga do sistema

     

    Estes mostram o uso de memória, um pouco do comando “free”. A primeira linha refere-se a memória física e a segunda linha a memória virtual (swap). A memória física é apresentada como: memória total disponível, memória usada, memória livre e memória usada para buffers. Da mesma forma, a swap: total, usada, espaço de troca livre e em cache. Todas em unidade Kilobyte

     

    Em seguida é apresentado o estado da CPU. O significado dos diferentes tempos de CPU são:

    * us, usuário (user): tempo de CPU na execução dos processos de usuário
    * Sy, sistema (sytem): tempo de CPU na execução de processos do kernel
    * Id, ocioso (idle): tempo de CPU em inatividade

     

     

    http://www.linuxdescomplicado.com.br/2013/12/comandos-linux-dominando-o-comando-top.html

  • Essa prova esta MUUITO dificil

  • NUNCA acerto questões sobre os comandos do LINUX :|

  • Essa prova só passou quem realmente estava estudando a tempos. Quem acertou 50% foi um surtudo, porque o que tem de casca de banana nas outras matérias e contraverções da cespe, não tá pra brincadeira.

    Será que ainda esse ano sai o da civil do RN?

  • A relação a seguir mostra os comandos seguidos de uma breve descrição:

    cal: exibe um calendário;

    cat arquivo: mostra o conteúdo de um arquivo. Por exemplo, para ver o arquivo infowester.txt, basta digitar cat infowester.txt;

    cd diretório: abre um diretório. Por exemplo, para abrir a pasta /mnt, basta digitar cd /mnt. Para ir ao diretório raiz a partir de qualquer outro, digite apenas cd;

    chmod: comando para alterar as permissões de arquivos e diretórios. Saiba mais neste artigo sobre permissões;

    clear: elimina todo o conteúdo visível, deixando a linha de comando no topo, como se o terminal acabasse de ter sido acessado;

    cp origem destino: copia um arquivo ou diretório para outro local. Por exemplo, para copiar o arquivo infowester.txt com o nome infowester2.txt para /home, basta digitar cp infowester.txt /home/infowester2.txt;

    date: mostra a data e a hora atual;

    df: mostra as partições usadas;

    diff arquivo1 arquivo2: indica as diferenças entre dois arquivos, por exemplo: diff calc.c calc2.c;

    du diretório: mostra o tamanho de um diretório;

    emacs: abre o editor de textos emacs;

    file arquivo: mostra informações de um arquivo;

    find diretório parâmetro termo: o comando find serve para localizar informações. Para isso, deve-se digitar o comando seguido do diretório da pesquisa mais um parâmetro (ver lista abaixo) e o termo da busca. Parâmetros:

    name - busca por nome
    type - busca por tipo
    size - busca pelo tamanho do arquivo
    mtime - busca por data de modificação

    Exemplo: find /home name tristania

    finger usuário: exibe informações sobre o usuário indicado;

    free: mostra a quantidade de memória RAM disponível;

    halt: desliga o computador;

    history: mostra os últimos comandos inseridos;

    id usuário: mostra qual o número de identificação do usuário especificado no sistema;

    kill: encerra processados em andamento. Saiba mais no artigo Processos no Linux;

    ls: lista os arquivos e diretórios da pasta atual;

    lpr arquivo: imprime o arquivo especificado;

    lpq: mostra o status da fila de impressão;

    lprm: remove trabalhos da fila de impressão;

    lynx: abre o navegador de internet de mesmo nome;

    mv origem destino: tem a mesma função do comando cp, só que ao invés de copiar, move o arquivo ou o diretório para o destino especificado;

    mkdir diretório: cria um diretório, por exemplo, mkdir infowester cria uma pasta de nome infowester;

    passwd: altera sua senha. Para um administrador mudar a senha de um usuário, basta digitar passwd seguido do nome deste;

    ps: mostra os processos em execução. Saiba mais no artigo Processos no Linux;

    pwd: mostra o diretório em que você está;

    reboot: reinicia o sistema imediatamente (pouco recomendável, preferível shutdown -r now);

    rm arquivo: apaga o arquivo especificado;

    rmdir diretório: apaga o diretório especificado, desde que vazio;

    shutdown: desliga ou reinicia o computador, veja:
    shutdown -r now: reinicia o computador
    shutdown -h now: desliga o computador

    O parâmetro now pode ser mudado. Por exemplo: digite shutdown -r +10 e o sistema irá reiniciar daqui a 10 minutos;

     

  •  A) GABARITO. TOP- este exibe em tempo real informações sobre seu sistema, processos em andamento, recursos de sistema, incluidos CPU, memória ram e uso do SWAP (memória virtual), além do número total de tarefas sendo executadas.

     

    C) PROC-  este diretório é uma interface para as estruturas de dados do kernel , é um diretório especial onde fica todas as informações  que procuram defeitos do kernel, serve como “diagnóstico”.

     

    E) DU - mostra espaço em disco usado por diretórios

  • A única alternativa que corresponde a um comando no Linux é o comando TOP.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Alternativa A:

    “Top:  Lista os processos que mais cpu usam, útil para verificar que processos estão a provocar um uso excessivo de memória, e quanta percentagem de cpu cada um usa em dado momento”.

    Fonte: http://www.comandoslinux.com/

     

    Alternativa B:

    "Se você está programando em C em ambiente Linux e deseja usar alguma função do sistema, esta dica será bastante útil. Primeiramente funções do sistema são quaisquer funções que o sistema execute como, por exemplo, aquelas conhecidas que você utiliza enquanto está no console como "cat" (imprime um arquivo na tela), "ls" (lista os arquivos e diretórios do diretório), "mkdir" (cria um diretório), etc... "

    Fonte: https://www.vivaolinux.com.br/dica/Usando-funcoes-do-sistema-em-C-com-system

    Infere-se que a função de sistema “system” deve ser utilizada quando se quer programa na linguagem C em um ambiente Linux.

     

    “C é uma linguagem de programação compilada de propósito geral, estruturada, imperativa, procedural, padronizada pela ISO, criada em 1972, por Dennis Ritchie, no AT&T Bell Labs, para desenvolver o sistema operacional Unix (que foi originalmente escrito emAssembly).[1]

    C é uma das linguagens de programação mais populares[2] [3] e existem poucas arquiteturas para as quais não existem compiladores para C. C tem influenciado muitas outras linguagens de programação,[4] mais notavelmente C++, que originalmente começou como uma extensão para C”.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/C_(linguagem_de_programa%C3%A7%C3%A3o)

     

    Alternativa C:

    “Proc” não é um comando, mas sim um diretório do Linux.

    “Mem” é um comando de gerenciamento de memória, mas é um comando do sistema operacional MS-DOS da Microsoft.

    "O /proc no Linux é um diretório virtual que serve como “diagnóstico” e configurações em tempo real do kernel. Este tutorial traz uma breve introdução à ele. O sistema de arquivos /proc é um diretório especial onde fica todas as informações de depuração do kernel. Também se encontram algumas configurações que habilitam e desabilitam o suporte à alguma coisa no kernel. É muito útil para o diagnóstico do seu hardware".

    Fonte: http://www.devin.com.br/fsproc/

     

    "Na linha de comando do sistema operacional MS-DOS, o comando MEM é usado para mostrar informações sobre o uso da memória RAM.

    Sintaxe

    MEM"

    Fonte: http://escalonamentoprocessos.blogspot.com.br/2010/12/gerenciamento-de-memoria-comandos.html

  • Alternativa D:

    Eu pesquisei e não encontrei nenhum comando com “cpu” e “memory”. O examinador tentou induzir o candidato ao erro, pois estamos buscando justamente saber o uso da CPU e da memória de uma estação de trabalho com Linux. O comando adequado para isso será o Top.

     

    Alternativa E:

    “fs” não é um comando. Ele é um parâmetro utilizado junto com o comando “Format” do sistema operacional MS-DOS da Microsoft.

    FORMAT

    O comando format do MS-DOS serve para formatar, ou seja, preparar uma mídia para ser usada criando setores de gravação.

    MS-DOS nos possibilita vários parâmetros que melhoram a eficiência da formatação.

    /FS

    Outro parâmetro de format é o que escolhe o sistema de arquivos a ser utilizado. Esses formatos muitas vezes são escolhidos automaticamente e muitos discos tem restrições de qual sistema de arquivo pode usar, isso torna o parâmetro /FS pouco usual para formatação de mídias removíveis como disquetes e pendrives, porém, de suma importância caso estejamos formatando um HD para ser instalado um sistema operacional gráfico como o Windows.

    Os sistemas de arquivos possíveis são:

    FAT: Este é o formato padrão de formatação aceito por qualquer disco, porém, possui um desempenho menor. Aconselhável apenas para disquetes ou pendrives de capacidade inferior a 2GB.

    FAT32: Melhoramento do formato de sistema de arquivo FAT. Aconselhado quando formos formatar um HD para receber uma instalação Windows que não seja da família NT, como por exemplo, Windows 95, Windows 98 e Windows ME.

    NTFS: Sistema de Arquivos da família NT. Cria uma melhor distribuição dos clusters, tem menor fragmentação e possibilita compactação de dados, o que economiza importantes bytes do disco. Melhor sistema de arquivos para instalar um sistema operacional como Windows XP ou Vista.

    C:\>format C: /fs:ntfs

    Fonte: http://www.tiexpert.net/sistema-operacional/comandos-de-dos/format.php

     

    "Du: Exibe um resumo do uso do espaço em disco".

    Fonte: http://www.comandoslinux.com/

     

  • O top é similar ao Gerenciados de Tarefas do Windows.

  • https://canaltech.com.br/tutorial/linux/conheca-6-comandos-para-gerenciar-processos-do-linux/

    Segue o link com a resposta.

     

  • Top- aferir uso cpu e memória
  • Alternativa A - top

    A)top -  Verifica o uso da CPU e da memória de uma estação de trabalho

     

  • TOP-Lista os processos que mais cpu usam, útil para verificar que processos estão a provocar um uso excessivo de memória, e quanta percentagem de cpu cada um usa em dado momento

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkeu ri tanto do comentário do André Marcel que até amenizou a tristeza dos ferros aqui em informática.

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • TOP foi a errada que "nois" deu.

     

  • essa questão foi top. Top da desgraça :/

  • TOP é o comando que acessa o Gerenciador de Processos do Linux. Para visualizar de acordo com a memória, tecla-se "M", de acordo com o processador, tecla-se "P"

  • rpz fiz essa questão na prova e  ERREI fiz agora e errei houuu aruinado da gota .

  • GABARITO: LETRA A

    O comando top no Linux exibe os processos em execução no sistema. Uma das ferramentas mais importantes para um administrador do sistema. É amplamente utilizado para monitorar a carga do sistema.

  • GABARITO: A 


    comando top é a forma mais comum de verificar as estatísticas sobre o estado geral do sistema, como o uso de processos do sistema e constatar quais deles estão consumindo mais memória ou processamento. 

  • Link com todos comandos
    https://www.devmedia.com.br/comandos-importantes-linux/23893

  • Só uma dúvida, alguém poderia me esclarecer se esse comando faz o mesmo que o Gerenciador de Tarefas do Windows?

     

  • Em 14/12/2017, às 15:48:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/06/2017, às 17:48:40, você respondeu a opção E. ERRADA!

    Na terceira eu acerto! Exu!!!

  • Pessoal, deixem de preconceito com o linux, só assim vão começar acertar esse tipo de questão, que para usuários linux é fácil. 

    Dica: baixa uma maquina virtual no seu pc, é facil e não vai danificar nada. Depois que baixar, abre o terminal e digita os comandos que vc procurar no google, vai ver que não são impossíveis e ainda por cima vai entender porque o linux é infinitamente superior aos SO's pagos.

    Seu android e seu sistema OS é feito em linux (o último "roubou" e cobra).

  • Caraca, como o Cespe gosta de cobrar esses comandos do Linux =/

    É, minha gente, não tem pra onde correr, vamos memorizar esses comandos!!!

  •  

    http://www.comandoslinux.com/

  • oq me deixa mais puto é que esse tipo de questão NÃO MEDE CONHECIMENTO!
    mas que disgraça, dá muita raiva, vc se mata de estudar e ai vem um filha da disgraça na prova e pede uma questão que você tem que decorar em uma bosta de lista de comando que NUNCA MAIS NA VIDA VOCÊ VAI USAR, e, se quiser usar, só é olhar na internet.

    #desabafei#chatiado

  • O lance em inf é fazer e refazer questões.

  • O /top é um comando de execução de programas, que mostra os programas em execução ativos, parados, tempo usado na CPU, detalhes sobre o uso da memória RAM, disponibilidades...
    /top é um programa que continua em execução mostrando continuamente os processos que estão rodando em seu computador e os recursos utilizados por eles. Para sair do top, pressione a tecla q.

    Fonte: Projetos Missão

     

    Gabarito: letra A

  • Se o examinador tivesse colocado entre os itens o comando "ps", teria tornado a questão ainda mais difícil. Com efeito, tanto o comando top quanto o ps são usados para gerenciar os processos no Linux. Entretanto, diferentemente do top, o ps não traz informações sobre o quanto de processamento ou de memória ele está consumindo.  

  • TOP - Exibe os processos que estão sendo executados no sistema. Utilizado também p/ aferir o uso da CPU e da memória.

    Fonte: Veon Aprova Logo. Prof Rodrigo Schaeffer (no youtube)

     

     

     

  • Letra A

    top: Exibe os processos que estão sendo executados no sistema e tb para aferir o uso da cpu e da memória

  • Letra A foi a primeira que eu descartei...

  • Gabarito letra A.

    Top é o comando que visualizará os processos do sistema, informando o consumo de memória e CPU de cada um deles.

  • O comando top exibe a lista de todos os processos executados na máquina naquele momento. Os processos são ordenados decrescentemente pelo tempo de CPU gasto.

  • top: Mostra o uso da memória.

     

    ;)

  • Lista de comandos mais usados no Linux

    Numa manutenção de rotina usa-se os comandos em momentos de monitoração e (ou) urgência:

    ls: Lista todos os arquivos do diretório

    df: Mostra a quantidade de espaço usada no disco rígido

    top: Mostra o uso da memória

    cd: Acessa uma determinada pasta (diretório)

    mkdir: Cria um diretório

    rm: Remove um arquivo/diretório

    cat: Abre um arquivo

    vi: Abre o editor vi (lê-se viai) para editar/criar arquivos

  • ADD:

    du: Exibe um resumo do uso do espaço em disco

  • Lista de comandos Linux:

    ls : Listar ítens em um diretório ex: ls /home/imagens. (Lista todos os arquivos do diretório)

    mkdir : Criar Diretório (make dirctory)

    rm : Apagar Diretório com Arquivos (remove)

    rmdir : Apagar Diretório Vazio (remove directory)

    cd : Mudar de Diretório (change directory)

    cd .. : Voltar (change directory)

    mv : Mover ou Renomear Arquivo (move)

    ps : Processos em Execução (process) 

    shutdown –h : Desligar

    shutdown –r : Reiniciar

    grep : Busca por padrões em algum documento

    du : Espaço utilizado do HD (disk usage)

    df : Espaço utilizado e disponível do HD (disk filesystem)

    touch : Criar arquivo vazio

    pwd : Mostrar o caminho até o Diretório Atual (pathway directory)

    passwd : Senhas (password)

    top : Mostra o uso da memória

    cat : Abre um arquivo

    vi : Abre o editor vi (lê-se viai) para editar/criar arquivos

  • Alguém sabe a diferença entre os comandos Top e du?

  • O comando top aé um dos mais usados, ele fornece uma visão continua da atividade do processador em tempo real e uma interface para manipula-los, mas ainda tem mais 4, também muito utilizados: htop; netstat; vmstat; ps.

    @ Crislany França. A funcionalidade do "du", você usa ele com o diretório ou arquivo que quer analisar.

    Ao utiliza-lo você verá que a saída desse comando será enorme, listando todos os diretório acessíveis com a permissão do seu usuário (seja o normal ou o root), o problema é que o comando "du" sem parâmetros mostra os valores de espaço em blocos de disco.

  • Gabarito Letra A

    top Lista os processos que mais cpu usam, útil para verificar que processos estão a provocar um uso excessivo de memória, e quanta percentagem de cpu cada um usa em dado momento

  • Gostaria de saber quais são os comandos que mais caem no CESPE. Aprender todos para uma prova é difícil, mas listar alguns e torcer que eles caem nas provas.

  • O comando free faz a leitura da memória e mostra o que está sendo usado pelo sistema. exe:. free sem parâmetros mostra em kbytes.

    Para saber quanto espaço livre no disco é df -h

  • GAB A

    O comando "top" exibe informações sobre os processos que estão executando na máquina, quanto ao uso de memória e processamento que eles consomem.

    Gerenciador de Tarefas (Desempenho) do Windows.

  • essencial para o policial.....

  • É linux?

    Deixa em branco e passa pra frente!

  • Gab A (top)

    Este comando apresenta os processos que estão em execução no sistema com informações como ID

    do processo, usuário que está executando o processo, a quanto tempo este processo está em

    execução, quanto de memória e processador o processo está consumindo.

    Fonte : Estratégia.

  • nunca na minha vida eu vi alguém utilizando linux

  • Existe algum órgão da adm. pub. que use Linux?

    Na minha opinião Linux é um s.o muito específico, principalmente voltado pro pessoal da área de informática, desenvolvimento.

  • a banca para o concurso vai ser CESPE?? #tofora

  • A reclamação da glr me fortalece/motiva kkkk

  • top

    vai mostrar uma tabela com todos os processos em execução contendo PID vc pode inclusive matar o processo com esse número, vai mostrar tbm o que cada processo consome de memória ram, mostra tbm a data que entrou em execução, ou seja, quando foi iniciado pelo usuário.

  • pessoal que está começando e ira cair linux,é fundamental decorar principais comandos pois é sempre cobrados,ajuda muito

  • O comando " top " é um comando de controle de processos, o qual lista os processos que os CPUs mais usam - útil para verificar quais processos estão a provocar um uso excessivo de memória.

    ABS!!

  • Gabarito: Letra A

    TOP

    Mostra os programas em execução ativos, parados, tempo usado na CPU, detalhes sobre o uso da memória

    RAM, Swap, disponibilidade para execução de programas no sistema, etc.

    TOP é um programa que continua em execução mostrando continuamente os processos que estão rodando em seu computador e os recursos utilizados por eles.

    Para sair do top, pressione a tecla q.

    top [opções] Onde:

    -d [tempo]

    Atualiza a tela após o [tempo] (em segundos).

    -s

    Diz ao top para ser executado em modo seguro.

    -i

    Inicia o top ignorando o tempo de processos zumbis.

    -c

    Mostra a linha de comando ao invés do nome do programa.

    A ajuda sobre o top pode ser obtida dentro do programa pressionando a tecla h ou pela página de manual (man

    top).

    Abaixo algumas teclas úteis:

    espaço - Atualiza imediatamente a tela.

    CTRL L - Apaga e atualiza a tela.

    h - Mostra a tela de ajuda do programa. É mostrado todas as teclas que podem ser usadas com o top.

    i - Ignora o tempo ocioso de processos zumbis.

    q - Sai do programa.

    k - Finaliza um processo - semelhante ao comando kill. Você será perguntado pelo número de identificação do processo (PID). Este comando não estará disponível caso esteja usando o top com a opção -s.

    n - Muda o número de linhas mostradas na tela. Se 0 for especificado, será usada toda a tela para listagem de processos.

    Bons estudos!!

  • essas questões são osso, mas a dificuldade é para todos. Por isso, não desistam!

    Perseverança não é uma corrida longa, são muitas corridas curtas, uma após a outra. - Walter Elliot

  • A relação a seguir mostra os comandos seguidos de uma breve descrição:

    cal: exibe um calendário;

    cat arquivo: mostra o conteúdo de um arquivo. Por exemplo, para ver o arquivo infowester.txt, basta digitar cat infowester.txt;

    clear: elimina todo o conteúdo visível, deixando a linha de comando no topo, como se o terminal acabasse de ter sido acessado;

    cp origem destino: copia um arquivo ou diretório para outro local. Por exemplo, para copiar o arquivo infowester.txt com o nome infowester2.txt para /home, basta digitar cp infowester.txt /home/infowester2.txt;

    date: mostra a data e a hora atual;

    df: mostra as partições usadas;

    diff arquivo1 arquivo2: indica as diferenças entre dois arquivos, por exemplo: diff calc.c calc2.c;

    du diretóriomostra o tamanho de um diretório;

    emacs: abre o editor de textos emacs;

    file arquivomostra informações de um arquivo;

    find diretório parâmetro termo: o comando find serve para localizar informações. Para isso, deve-se digitar o comando seguido do diretório da pesquisa mais um parâmetro (ver lista abaixo) e o termo da busca. Parâmetros:

    name - busca por nome

    type - busca por tipo

    size - busca pelo tamanho do arquivo

    mtime - busca por data de modificação

    Exemplo: find /home name tristania

    finger usuárioexibe informações sobre o usuário indicado;

    free: mostra a quantidade de memória RAM disponível;

    halt: desliga o computador;

    history: mostra os últimos comandos inseridos;

    id usuáriomostra qual o número de identificação do usuário especificado no sistema;

    kill: encerra processados em andamento. Saiba mais no artigo Processos no Linux;

    ls: lista os arquivos e diretórios da pasta atual;

    lpr arquivo: imprime o arquivo especificado;

    lpq: mostra o status da fila de impressão;

    lprm: remove trabalhos da fila de impressão;

    lynx: abre o navegador de internet de mesmo nome;

    mv origem destinotem a mesma função do comando cp, só que ao invés de copiar, move o arquivo ou o diretório para o destino especificado;

    mkdir diretóriocria um diretório, por exemplo, mkdir infowester cria uma pasta de nome infowester;

    passwd: altera sua senha. Para um administrador mudar a senha de um usuário, basta digitar passwd seguido do nome deste;

    ps: mostra os processos em execução. Saiba mais no artigo Processos no Linux;

    pwd: mostra o diretório em que você está;

    reboot: reinicia o sistema imediatamente (pouco recomendável, preferível shutdown -r now);

    rm arquivo: apaga o arquivo especificado;

    rmdir diretório: apaga o diretório especificado, desde que vazio;

    shutdown: desliga ou reinicia o computador, veja:

    shutdown -r now: reinicia o computador

    shutdown -h now: desliga o computador

    O parâmetro now pode ser mudado. Por exemplo: digite shutdown -r +10 e o sistema irá reiniciar daqui a 10 minutos;

  • É essa a hora que quem não sabe inglês se arrebenta kkkkk

  • depre...

  • top exibe informações sobre os  que estão sendo executados.

  • PC-PR 2021

  • top

    "Mostra os programas em execução ativos, parados, tempo usado na CPU, detalhes sobre o uso da memória RAM, Swap, disponibilidade para execução de programas no sistema, etc. top é um programa que continua em execução mostrando continuamente os processos que estão rodando em seu computador e os recursos utilizados por eles. Para sair do top, pressione a tecla q."

    Fonte: Guia Foca Home

  • top - utilitário que lista, em tempo real, os processos que estão usando a cpu.

  • Numa manutenção de rotina usa-se os comandos em momentos de monitoração e (ou) urgência:

    • ls: Lista todos os arquivos do diretório
    • df: Mostra a quantidade de espaço usada no disco rígido
    • top: Mostra o uso da memória
    • cd: Acessa uma determinada pasta (diretório)
    • mkdir: Cria um diretório
    • rm: Remove um arquivo/diretório
    • cat: Abre um arquivo
    • vi: Abre o editor vi (lê-se viai) para editar/criar arquivos

  • Comando top (table of processes): abre um gerenciador de tarefas para monitorar os processos em execução no sistema, mostrando a CPU e memória consumidas.

  • Ele é tipo o PS (pronto socorro) só que ele é mais TOP.

  • Lista de comandos Linux:

    ls : Listar ítens em um diretório ex: ls /home/imagens. (Lista todos os arquivos do diretório)

    mkdir : Criar Diretório (make dirctory)

    rm : Apagar Diretório com Arquivos (remove)

    rmdir : Apagar Diretório Vazio (remove directory)

    cd : Mudar de Diretório (change directory)

    cd .. : Voltar (change directory)

    mv : Mover ou Renomear Arquivo (move)

    ps : Processos em Execução (process) 

    shutdown –h : Desligar

    shutdown –r : Reiniciar

    grep : Busca por padrões em algum documento

    du : Espaço utilizado do HD (disk usage)

    df : Espaço utilizado e disponível do HD (disk filesystem)

    touch : Criar arquivo vazio

    pwd : Mostrar o caminho até o Diretório Atual (pathway directory)

    passwd : Senhas (password)

    top : Mostra o uso da memória

    cat : Abre um arquivo

    vi : Abre o editor vi (lê-se viai) para editar/criar arquivos


ID
1940740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção que apresenta corretamente o texto que, ao ser digitado no sítio de buscas Google, permite localizar, na web, arquivos no formato pdf que contenham a frase “valorização do policial civil”, mas não contenham o vocábulo “concurso”.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    + -> Pesquisa por páginas do Google + ou tipos sanguíneos

    @ -> Encontra tags sociais

    $ -> Encontra preços

    # -> Encontra os tópicos mais comuns marcados por hashtags

    - -> Ele exclui os resultados que incluem essa palavra ou site.

    " -> Quando você coloca uma palavra ou frase entre aspas, os resultados incluem apenas páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem do que está dentro das aspas.

    * -> Marcador para termos desconhecidos ou caracteres curinga.

    .. Separa os números por dois pontos sem espaços para ver resultados dentro de um intervalo.

  • Gabarito Letra D

    filetype:

    Procura por conteúdo em um formato específico. Por exemplo, para encontrar apresentações sobre As Forçar Armadas, procure por Forças Armadas filetype:pptx

    - (traço) Remover palavras
    Quando você usa um traço antes de uma palavra ou site, ele exclui os resultados que incluem essa palavra ou site. Isso é útil para palavras com vários significados, como Jaguar, a marca do carro, e jaguar, o animal.

    “ (aspas)
    Quando você colocar uma palavra ou frase entre aspas, os resultados incluirão apenas páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem do que está dentro das aspas.

    bons estudos

  • Sabendo que o - exclui a palavra da pesquisa, já mata a questão

  • A busca por frase exata deve ser feita pela expressão da frase entre aspas duplas, para busca exclusiva deve-se usar o sina de menos (-) antes da palavra que se deseja excluir e para filtrar por um formato específico deve-se usar o comando filetype:

  • "Pesquise uma frase exata

    Coloque palavras entre aspas "[qualquer palavra]" para pesquisar por uma frase exata e na ordem exata. Lembre-se de que as pesquisas com aspas podem excluir resultados relevantes. Por exemplo, uma pesquisa por"Alexander Bell" excluirá páginas que se referem aAlexander G. Bell.

     

    Pesquise por tipo de arquivo

    Pesquise por tipos específicos de arquivos, como PDF, PPT, ou XLS, adicionando filetype: e a abreviação de três letras.

    lei affordable health care filetype:ppt

     

    Inclua ou ignore palavras e caracteres em sua pesquisa

    Destaque palavras e caracteres comuns como o e e se eles forem essenciais para a sua pesquisa (como no título de um filme ou livro) colocando-os entre aspas: "o". Você também pode usar o sinal de menos "-" para especificar itens específicos que você não deseja ver nos resultados, como ingredientes em uma receita.

    receita de molho -tomates"

     

    Fonte: https://www.google.com/intl/pt-br/insidesearch/tipstricks/all.html

  • o SINAL DE MENOS exclui a palavra da pesquisa.

  •  

    “Valorização do Policial Civil.” -concurso filetype:pdf

    O ponto final após a palavra CIVIL não limitaria a pesquisa?

     

  • A busca por frase exata deve ser feita pela expressão da frase entre aspas duplas, para busca exclusiva deve-se usar o sina de menos (-) antes da palavra que se deseja excluir e para filtrar por um formato específico deve-se usar o comando filetype:

    .

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-policia-civil-de-pernambuco/

  • em relação  a letra " D " tem um ponto final. E no comando da questão não mostra. Ou o qconcursos digitalizou errado ou a questão não tem reposta.

  • A alternativa correta é a letra D. Os parâmetros de pesquisa servem para refinar as consultas e assim retornar resultados mais precisos. Existem diversos tipos de parâmetros com funções distintas, contudo, o parâmetro filetype tem como objetivo apresentar como resultado os termos indicados na pesquisa, porém com extensões de arquivos específicos. Já o sinal de menos (-) tem a função de excluir termos da consulta. Portanto, letra D.

  • Leo maia deixa de ser menino e entra na brigA

  • d)

    “Valorização do Policial Civil.” -concurso filetype:pdf

  • No enunciado da questão a expressão "valorização do Policial Civil", não traz o "." (ponto final) que está na expressão da letra "d". Da forma como está escrito na alternativa "d", a expressão terá de vir no fim de uma frase. Sem dúvida o "."(ponto final) traria problema há vários bons candidatos.

  • Excelentes comentários, diga-se de passagem, porém minha dúvida recai sobre o ponto final também. Está correto? Haverá algum problema ao pesquisar? Abri a prova original e também está assim:

    “Valorização do Policial Civil.(aqui)” -concurso filetype:pdf

  • No site de buscas Google, podemos usar comandos e operadores de pesquisa para restringir a nossa busca aos resultados mais próximos do desejado.
    Se inserir uma sequência entre aspas, ele realiza a busca exata.
    Se colocarmos o traço antes de um termo, ele exclui da pesquisa.
    Se usarmos o comando filetype:, todos os resultados serão no formato/extensão escolhida.
    Gabarito: Letra D.

  • Bom dia galera,  

    Também fiquei em dúvida por conta do "."(ponto final) na frase, porém realizei a busca na internet com e sem o ponto, e o resultado foi mesmo. Sendo assim, creio que não haveria recurso para esta questão.

  • "" -  aspas: busca pela palavra literal >>>> "valorização do polícial civil."

    - = não exibe palavras antecedidas pelo travessão -concurso

    filetype: PDF = busca por arquivos no formato PDF.

    GABARITO D

  • fui por exclusão. primeio busquei as frases que continham aspas ( apenas C e D) depois, achei que nap fazia sentido a palavra concurso entre parenteses da letra C

    gab - D

  • Comentário do professor Fernando Nishimura:
    No site de buscas Google, podemos usar comandos e operadores de pesquisa para restringir a nossa busca aos resultados mais próximos do desejado.
    Se inserir uma sequência entre aspas, ele realiza a busca exata.
    Se colocarmos o traço antes de um termo, ele exclui da pesquisa.
    Se usarmos o comando filetype:, todos os resultados serão no formato/extensão escolhida.
    Gabarito: Letra D.


    FONTE: Fernando Nishimura

  • Áspas (" ") busca a frase exata.

    Sinal de menos (-) retira a palavra.

    (filetype:) busca por extensão do arquivo.

     

    Gab. D

  • Que questão maravilhosa. Aproveito essas dicas para utilizar o aprendizado no dia a dia. Essas sim, são questões úteis para um futuro servidor. E não aquelas que falam sobre programas que nunca usaremos...ou situações que somente a galera de TI consegue ou pode resolver. 

  • e esse ponto final ai na letra D entre aspas

  • No site de buscas Google, podemos usar comandos e operadores de pesquisa para restringir a nossa busca aos resultados mais próximos do desejado.
    Se inserir uma sequência entre aspas, ele realiza a busca exata.
    Se colocarmos o traço antes de um termo, ele exclui da pesquisa.
    Se usarmos o comando filetype:, todos os resultados serão no formato/extensão escolhida.
    Gabarito: Letra D. 

    “Valorização do Policial Civil.” -concurso filetype:pdf

    "Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática"

  • vem ne mim questão rsrsr 19/08 um dia pra tatuar no coração

  • Depois da palavra Civil foi colocado um ponto final pra quê?
  • filetype:pdf -> restringe o tipo de arquivo a ser buscado, podendo ser pdf, doc, pptx etc... (Atenção filetype: >aqui não tem espaço< pdf);

    ( -palavra ) -> simplesmente não retorna nada com a palavra precedida desse sinal (Atenção aqui também não tem espaço, blz?!);

    ( " ) -> busca exatamente o termo colocado entre aspas.

  • Para quem ficou com dúvida sobre o ponto no final da frase ele não é identificado pela pesquisa do google, não apenas ele como a vírgula também não, é indiferente realizar busca com pontuação!

  • Percebi que ninguém comentou dessa opção adicional, então

    Fica a Dica!

    Além de filetype:pdf pode-se utilizar também ext:pdf (testem para gravar, pois pode ser uma pegadinha um dia)

  • Gabarito Letra D

    filetype:

    Procura por conteúdo em um formato específico. Por exemplo, para encontrar apresentações sobre As Forçar Armadas, procure por Forças Armadas filetype:pptx

    - (traço) Remover palavras
    Quando você usa um traço antes de uma palavra ou site, ele exclui os resultados que incluem essa palavra ou site. Isso é útil para palavras com vários significados, como Jaguar, a marca do carro, e jaguar, o animal.

    “ (aspas) 
    Quando você colocar uma palavra ou frase entre aspas, os resultados incluirão apenas páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem do que está dentro das aspas.

    ESSE É O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO. DO RENATO!!

    PARA QUEM NÃO TEM ASSINATURA.

    Bons estudos. 
     

  • RESPOSTA D

    >>No mundo globalizado, com uma grande quantidade de informações disponível, para realizar pesquisas nas ferramentas de busca, é necessário o uso de termos adequados ou combinações deles a fim de encontrar o resultado procurado. Por exemplo, ao utilizar, no buscador do Google, o termo carro filetype:PDF, encontram-se, prioritariamente, A) os sites cadastrados que contenham a palavra carro e o conteúdo seja um pdf.

    #sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões

  • Letra D

    No site de buscas Google, podemos usar comandos e operadores de pesquisa para restringir a nossa busca aos resultados mais próximos do desejado.

    Se inserir uma sequência entre aspas, ele realiza a busca exata.

    Se colocarmos o traço antes de um termo, ele exclui da pesquisa.

    Se usarmos o comando filetype:, todos os resultados serão no formato/extensão escolhida.

  • Comentário do prof:

     

    No Google, podemos usar comandos e operadores de pesquisa para restringir a nossa busca aos resultados mais próximos do desejado.

     

    Se inserir uma sequência entre aspas, ele realiza a busca exata.

     

    Se colocarmos o traço antes de um termo, ele exclui da pesquisa.

     

    Se usarmos o comando filetype:, todos os resultados serão no formato/extensão escolhida.

  • DICA: COMANDO - FILETYPE: PROCURA SOMENTE NO TIPO DE ARQUIVO

    EX: FILETYPE: PDF APARECE SOMENTE ARQUIVOS EM PDF

    NOIZZ GALERA :)

  • Ao inserir uma sequência entre aspas, ele realiza a busca exata.

    Se for colocado o traço antes de um termo, ele exclui da pesquisa.

    Se for usado o comando filetype:, todos os resultados serão no formato/extensão escolhida.

    Gabarito: Letra D.

  • Bem, sabemos que devemos utilizar o hífen para retirar o item de um resultado de busca, assim como utilizar filetype para especificar o tipo de arquivo.

    Resposta certa, alternativa d).

  • Se inserir uma sequência entre aspas, ele realiza a busca exata.

    Se colocarmos o traço antes de um termo, ele exclui da pesquisa.

    Se usarmos o comando filetype:, todos os resultados serão no formato/extensão escolhida.

  • Minha contribuição.

    Delimitadores de pesquisa

    a) Pesquisar em redes sociais:

    Coloque @ antes de uma palavra, para pesquisar em redes sociais.

    Ex.: @twitter

    b) Pesquisar um preço:

    Coloque $ antes de um número.

    Ex.: Câmera $400

    c) Pesquisar hashtags:

    Coloque # antes de uma palavra.

    Ex.: #desafiodogelo

    d) Excluir palavras da pesquisa:

    Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora da pesquisa.

    Ex.: Velocidade do jaguar -carro

    e) Pesquisar correspondência exata:

    Coloque uma palavra ou frase entre aspas.

    Ex.: ''prédio mais alto do mundo''

    f) Pesquisar caracteres coringa ou palavras desconhecidas:

    Coloque um * na palavra ou frase que você deseja deixar um marcador.

    Ex.: ''maior * do mundo''

    g) Pesquisar dentro de um intervalo de números:

    Coloque .. entre os números.

    Ex.: Fusca 1960..1975

    h) Pesquisar um site específico:

    Coloque site: antes de um site ou domínio.

    Ex.: site:youtube.com

    i) Pesquisar sites relacionados:

    Coloque related: antes de um endereço da web que você já conhece.

    Ex.: related:time.com

    j) Ver detalhes sobre um site:

    Coloque info: antes do endereço do site.

    Ex.: info:www.qconcursos.com.br

    k) Operadores boleanos:

    ''AND'' = e / ''OR'' = ou / ''NOT'' = não

    Fonte: QC / Resumos

    Abraço!!!!

  • Speedy excelente explicação. Obg

  • Gabarito D

    Três filtros abordados; o uso das aspas para a busca exata, hífen para a exclusão do termo concurso e filetype: para a busca do arquivo em PDF.

  • só de birra, teria entrado com recurso porque o texto pesquisado na alternativa D não é exatamente o que o enunciado da questão pediu:

    “Valorização do Policial Civil.”

    X

    “valorização do policial civil” -> veja que não há ponto final. Ou seja, só vai mostrar nos resultados exatamente a frase com ponto final (e não foi isso que a questão pediu)

  • Gabarito Letra D

    filetype:

    Procura por conteúdo em um formato específico. Por exemplo, para encontrar apresentações sobre As Forçar Armadas, procure por Forças Armadas filetype:pptx

    - (traço) Remover palavras

    Quando você usa um traço antes de uma palavra ou site, ele exclui os resultados que incluem essa palavra ou site. Isso é útil para palavras com vários significados, como Jaguar, a marca do carro, e jaguar, o animal.

    “ (aspas)

    Quando você colocar uma palavra ou frase entre aspas, os resultados incluirão apenas páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem do que está dentro das aspas.

    Delimitadores de pesquisa

    a) Pesquisar em redes sociais:

    Coloque @ antes de uma palavra, para pesquisar em redes sociais.

    Ex.: @twitter

    b) Pesquisar um preço:

    Coloque $ antes de um número.

    Ex.: Câmera $400

    c) Pesquisar hashtags:

    Coloque # antes de uma palavra.

    Ex.: #desafiodogelo

    d) Excluir palavras da pesquisa:

    Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora da pesquisa.

    Ex.: Velocidade do jaguar - carro

    e) Pesquisar correspondência exata:

    Coloque uma palavra ou frase entre aspas.

    Ex.: ''prédio mais alto do mundo''

    f) Pesquisar caracteres coringa ou palavras desconhecidas:

    Coloque um * na palavra ou frase que você deseja deixar um marcador.

    Ex.: ''maior * do mundo''

    g) Pesquisar dentro de um intervalo de números:

    Coloque .. entre os números.

    Ex.: Fusca 1960..1975

    h) Pesquisar um site específico:

    Coloque site: antes de um site ou domínio.

    Ex.: site:youtube.com

    i) Pesquisar sites relacionados:

    Coloque related: antes de um endereço da web que você já conhece.

    Ex.: related:time.com

    j) Ver detalhes sobre um site:

    Coloque info: antes do endereço do site.

    Ex.: info:www.qconcursos.com.br

    k) Operadores boleanos:

    ''AND'' = e / ''OR'' = ou / ''NOT'' = não

    Fonte: QC / Resumos

  • LETRA D

  • Assertiva D

    “Valorização do Policial Civil.” -concurso filetype:pdf

  • Letra D

    FILETYPE é um comando usado para buscar diferentes tipos de arquivos específicos, como PDF, PPT, XLS, DOC.

  • Letra d. Três filtros abordados: o uso das aspas para a busca exata; hífen para a exclusão do termo concurso e filetype: para a busca do arquivo em PDF.

    Obs.: Note que existe um espaço de um filtro para o outro. Jamais coloque os filtros juntos, sem o uso do espaço.

    Fonte: Prof. Fabrício Melo

  • Pesquisa na internet:

     Aspas (" ") -> pesquisa inteligente naquele tema " PSG Neymar e Mappe "

    Negação de resultados (-) "PSG champions" - Derrotas (Procurar tudo menos derrotas na Champions)

    Inclusão de palavras similares (~) ligas de Legue of legendes ~ ligas de Dota ( Procurar paginas de campeonatos de LOL ou Dota) Sinônimos

  • questão bem elaborada, essa mede conhecimento!

  • Fileype: especifica formato do arquivo a ser pesquisado. Ex:“filetype:pdf: pesquisa somente arquivos em PDF;

    Entre aspas: os resultados incluem apenas páginas com as mesmas palavras que está dentro das aspas.

     - (sinal de subtração) Exclui os resultados que incluem essa palavra.

  • questao malandrinha, quem sabe um pouco de ingles poderia até se confudir com a alternativa ''A''

  • questao malandrinha, quem sabe um pouco de ingles poderia até se confudir com a alternativa ''A''

  • Uma dúvida colegas.

    Na alternativa "D" existe um "." (Ponto) no final da frase, que não consta na busca solicitada, esse não é um motivo para alguma forma de recurso?

  • PC-PR 2021

  • Quando eu respondo questões de informática para a Polícia Civil, meu coração sente uma paz tão boa.

    Eu fico iludido pensando que essas mesmas questões podem cair na prova da PRF ou na de escrivão da PF.

    Abençoa, Senhor!

  • Passível de anulação, uma vez que na letra D existe um (.) após a frase e no enunciado não.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Fiquei desconfiado do ponto final. Mas não tinha como ser as outras. Na prova, marcaria D pra não depender de uma possível anuação.

  • Pesquisa avançada:

    “ ” – aspas (Pesquisa exata). Ex.: “Marcondes Silva Filho”.

     

    “ – Hífen (Excluir item de busca). Ex.: Concursos –vestibular. Busque concursos, mas não busque os que tenham o termo vestibular.

     

    ~ ” – Til (Termos sinônimos ou diretamente relacionados).

     

    And, Or, Not (Conectivos Booleanos: E, OU e NÃO).

     

    Define: Dicionário, significado de um termo.

     

    Filetype: Procura arquivo por sua extensão. Ex.: Faroeste caboclo filetype:MP3.

     

    Allintext: Procura um termo dentro do texto de um site.

     

    Intitle: Procura o termo no título do site ou documento.

     

    Related: Relação, mesmo assunto. Ex.: Related: . Irá aparecer retornar páginas de notícias.

     

    Link: Sites que façam referência a um outro por meio do link. Ex.: Link: . Irão retornar sites que, em seus textos, mencionam o site do Gran.

     

    Site: Páginas que fazem parte de um site específico. Ex.: Fabrício Melo site: www.grancursosonline.com.

     

    Info: Permite ver detalhes de um site.

     

    @ : Redes Sociais. Ex.: “Marcondes” @Twitter.

     

    $ : Pesquisa de preços.

     

    *: Temos desconhecidos. Ex.: Mais vale um * do que dois voando.

     

    Fonte: Meus resumos ;)

  • GAB.D

    Filetype: Procura arquivo por sua extensão. Ex.: PDF,MP3....

    – Hífen : Excluir item de busca. Ex.: - Concursos.

  • Técnicas de pesquisa comuns

    Pesquisar em redes sociais

    Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais. Por exemplo: @twitter.

    Pesquisar um preço

    Coloque $ antes de um número. Por exemplo: câmera $400.

    Pesquisar hashtags

    Coloque # antes de uma palavra. Por exemplo: #desafiodogelo

    • Excluir palavras da pesquisa

    Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora. Por exemplo, velocidade do jaguar -carro

    • Pesquisar uma correspondência exata

    Coloque uma palavra ou frase entre aspas. Por exemplo, "prédio mais alto do mundo".

    • Filetype:

    Procura por conteúdo em um formato específico. Por exemplo, para encontrar apresentações sobre As Forças Armadas, procure por Forças Armadas filetype:pdf

    Pesquisar caracteres curinga ou palavras desconhecidas

    Coloque um * na palavra ou frase onde você deseja deixar um marcador. Por exemplo, "maior * do mundo".

    Pesquisar dentro de um intervalo de números

    Coloque .. entre dois números. Por exemplo, câmera $50..$100.

    Combinar pesquisas

    Coloque "OR" entre cada consulta de pesquisa. Por exemplo, maratona OR corrida.

    Pesquisar um site específico

    Coloque "site:" antes de um site ou domínio. Por exemplo, site:youtube.com ou site:.gov.

    Pesquisar sites relacionados

    Coloque "related:" antes de um endereço da Web que você já conhece. Por exemplo, related:time.com.

    Ver detalhes sobre um site

    Coloque "info:" antes do endereço do site.

    Ver a versão em cache do Google de um site

    Coloque "cache:" antes do endereço do site.

    GAB.: D - Valorização do Policial Civil. - concurso filetype:pdf

  • "EM QUESTÕES DE MULTIPLA, MARQUE A OPÇÃO 'D'"

    Prof: NISHIMURA.

  • O que me deixou confuso na questão foi o fato das palavras entre aspas estarem em letra maiúscula, visto que, a pesquisa feita com aspas traz o termo ipsis litteris.

  • Letra D

    afirmação: Assinale a opção que apresenta corretamente o texto que, ao ser digitado no sítio de buscas Google, permite localizar, na web, arquivos no formato pdf que contenham a frase “valorização do policial civil”, mas não contenham o vocábulo “concurso”.

    D) "Valorização do Policial Civil.” -concurso filetype:pdf

  • LETRA.D

    • Filetype: Procura arquivo por sua extensão.

     Ex: PDF,MP3.

    • – Hífen : Excluir item de busca.

    Ex: - Concursos.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    O intuito é buscar exatamente os termos “valorização do policial civil”, logo devemos utilizar as aspas. O resultado deve ser um arquivo no formato pdf, logo devemos utilizar o operador filetype:pdf. Por fim, não deve conter o vocábulo “concurso”, logo devemos utilizar o operador hífen. Resultado: “Valorização do Policial Civil.” -concurso filetype:pdf. É importante mencionar que pontuação não é considerada pelo Google nas aspas. Além disso, a ordem dos operadores não importa.

    Gabarito: Letra D

  • Gab. D

    filetype:

    Procura por conteúdo em um formato específico, você pode colocar para encontrar sobre policia federal arquivos no formato power point, procure por PF filetype:pptx, em suma, é só colocar o que deseja procurar + filetype: + formato que queira o documento.

    - (traço) Remover palavras

    Quando você usa um traço antes de uma palavra ou site, ele exclui os resultados que incluem essa palavra ou site. Isso é útil para palavras com vários significados, como Jaguar, a marca do carro, e jaguar, o animal.

    “ (aspas)

    Quando você colocar uma palavra ou frase entre aspas, os resultados incluirão apenas páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem do que está dentro das aspas.

  • filetype: Procura por conteúdo em um formato específico.

    Por exemplo, para encontrar apresentações sobre As Forçar Armadas, procure por Forças Armadas filetype:pptx

    - (traço) Remover palavras

    “ (aspas): Quando você colocar uma palavra ou frase entre aspas, os resultados incluirão apenas páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem do que está dentro das aspas.

    Fonte: Comentários de colegas do QC

  •  @         permite pesquisar em redes sociais

      site:        permite pesquisar um site específico

       -         exclui palavras da pesquisa (se colocado antes da palavra deixa ela de fora. ex: concursos -pf)

      " "       pesquisa exatamente o termo ou palavra dentro das aspas

       ..        permite pesquisar dentro de um intervalo de números (ex: 50..100)

       *         permite pesquisar caracteres curingas ou palavras desconhecidas  

       #        faz uma busca por uma hashtag

       +        inclui determinada palavra-chave nos resultados da pesquisa.

       ~        uma pesquisa para incluir sinônimos

       $        permite pesquisar um preço: Coloque $ antes de um número.

      OR       permite combinar pesquisas

      info:      permite ver detalhes sobre um site

     filetype:     pesquisa um determinado tipo de arquivo

     imagesize   faz uma busca no google pelo tamanho da imagem

      link:       Lista páginas que apontam para uma página

      date:       Restringe uma pesquisa a um período recente

    related:     Pesquisa sites relacionados

  • No site de buscas Google, podemos usar comandos e operadores de pesquisa para restringir a nossa busca aos resultados mais próximos do desejado.

    Se inserir uma sequência entre aspas, ele realiza a busca exata.

    Se colocarmos o traço antes de um termo, ele exclui da pesquisa.

    Se usarmos o comando filetype:, todos os resultados serão no formato/extensão escolhida.

    Gabarito: Letra D.

  • Assinale a opção que apresenta corretamente o texto que, ao ser digitado no sítio de buscas Google, permite localizar, na web, arquivos no formato pdf que contenham a frase “valorização do policial civil”, mas não contenham o vocábulo “concurso”.

    Apenas com essa parte destacada você consegue resolver a questão.

    A única alternativa que contém a exclusão de uma pesquisa de forma correta (-palavra) é a Alternativa D.

    “Valorização do Policial Civil.” -concurso filetype:pdf


ID
1940743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção que apresenta corretamente os passos que devem ser executados no BrOffice Writer para que os parágrafos de um texto selecionado sejam formatados com avanço de 2 cm na primeira linha e espaçamento 12 entre eles.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    As opções de formatação de parágrafo encontram-se no menu Formatar opção “Parágrafo…” . Também é possível selecionar o parágrafo e clicar com o botão direito do mouse sobre o texto e escolher a opção “Parágrafo…”.

     

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-policia-civil-de-pernambuco/

  • As opções de formatação de parágrafo encontram-se no menu Formatar opção “Parágrafo…” . Também é possível selecionar o parágrafo e clicar com o botão direito do mouse sobre o texto e escolher a opção “Parágrafo…”

  • Gente, quando houver um comentário sobre a questão, e for suficiente para o entendimento, não precisa repetir o comentário. Ainda mais quando indênticos! 

  • As opções de formatação de parágrafo encontram-se no menu Formatar opção “Parágrafo…” . Também é possível selecionar o parágrafo e clicar com o botão direito do mouse sobre o texto e escolher a opção “Parágrafo…”

     

    abraços

  • "Recuos e espaçamento

    Escolha a guia Formatar - Parágrafo - Recuos e espaçamento

    Recuo

    Especifique o espaço a deixar entre as margens esquerda e direita da página e o parágrafo.

    Antes do texto

    Insira quanto você deseja recuar o parágrafo em relação à margem da página. Caso deseje que o parágrafo se estenda até a margem da página, insira um número negativo. Em idiomas escritos da esquerda para a direita, a borda esquerda do parágrafo é recuada em relação à margem esquerda da página. Em idiomas escritos da direita para a esquerda, a borda direita do parágrafo é recuada em relação à margem direita da página.

    Depois do texto

    Insira quanto recuar o parágrafo em relação à margem da página. Caso deseje que o parágrafo se estenda à margem da página, insira um número negativo. Em idiomas escritos da esquerda para a direita, a borda direita do parágrafo é recuada em relação à margem direita da página. Em idiomas escritos da direita para a esquerda, a borda esquerda do parágrafo é recuada em relação à margem esquerda da página.

    Primeira linha

    Recua a primeira linha de um parágrafo conforme o valor inserido. Para suspender o recuo, insira um valor positivo para "Antes do texto" e um valor negativo para "Primeira linha". Para recuar a primeira linha de um parágrafo que utilize numeração ou marcadores, escolha "Formatar - Marcadores e numeração - Posição".

    When in Writer: Automático

    When in Writer: Recua automaticamente um parágrafo de acordo com o tamanho da fonte e o espaçamento da linha. A configuração na caixa Primeira linha será ignorada.

    Espaçamento

    Especifique quanto espaço deixar entre os parágrafos selecionados".

    Fonte: https://help.libreoffice.org/Common/Indents_and_Spacing/pt-BR

  • No Word:

    GUIA LAYOUT DA PÁGINA >PARÁGRAFO> RECUAR( à esquerda ou à direita -inserir valores) e ESPAÇAMENTO(antes ou depois-inserir valores).

  • RESPOSTA: B.

    Veja como a questão é simples: é falado que há a necessidade de modificar o recuo e o espaçamento de alguns parágrafos, certo? todas as opções de formatação de parágrafo encontram-se em FORMATAR>>PARÁGRAFO. A única alternativa que dá esse caminho é a letra B, ou seja, você não precisaria nem saber os detalhes da janela de formatação de parágrafo para acertar essa questão.

    Pablo Leonardo

    Informática passo a passo (aulas no youtube)

  • Letra B. No BrOffice, OpenOffice e LibreOffice Writer, a formação de parágrafos está no menu Formatar, opção Parágrafo. Formatar é ‘dar uma forma’, modificar o que já existe no documento.

  • Nossa, que coisa linda! Abrir os comentários do professor do Qc e ver que a explicação é do Fernando Nishimura. Parabéns, professor! A voz do povo é a voz de DEUS.

  • Obrigada aos colegas que postam o comentário do professor Nishimura. Ajuda muito!!!

  •  

    Q323570       Q528555

     

     

    -  formatar marcadores e numerações no documento – FORMATAR

     

    -  inserir hiperlink em palavras ou objetos do documento – INSERIR

     

    - selecionar o conteúdo completo do documento aberto – EDITAR

     

    -   verificar a ortografia e a gramática do documento – FERRAMENTAS

     

     

    -   exportar um documento para um formato predefinido   -    ARQUIVO

     

     

    Q778079

     

    Na terceira página, deseja recomeçar a numeração em 1. Para acessar uma janela que contém opções para isso, com o cursor após o final do texto da segunda página

     

    Inserir e na opção Quebra manual.    

     

     

  • Letra B. No BrOffice, OpenOffice e LibreOffice Writer, a formação de parágrafos está no menu Formatar, opção Parágrafo. Formatar é ‘dar uma forma’, modificar o que já existe no documento.

  • Deixaram o oco nos comentários sem motivo algum.. somente repetiram o que foi dito pelos primeiros !

  • Pessoal, acho super válido sempre prestar bastante atenção no que a questão pede, às vezes a pergunta é um texto, porém o que se pede fica reduzido e é bem simples. Para que um texto seja "formatado" devemos "formatar", há apenas 2 opções com o comando "formatar", a questão pede para formatar "avanço" e "espassamento" e uma das acertivas fala "apenas" no espaçamento e a correta em recuo e espaçamento.

    Bons estudos!

  • Resposta B. Professor Pablo Leonardo no QC.

  • Menu FORMATAR > PARÁGRAFO > caixa de diálogo é aberta ''RECUOS E ESPAÇAMENTOS'' > ''RECUO''  antes do texto, depois do texto, primeira linha (são as opções que aparecem numa caixinha, com 0,00cm).

    WRITER - VERSÃO 4.4                            

  • os caras abrem o comentário do professor e colam aqui nos comentários... pelo amor do amor meu pai

  • LETRA: B

    Gente ,às vezes, só basta vc ler a pergunta com atenção que consegue acertar.

  • Letra B

    No BrOffice, OpenOffice e LibreOffice Writer, a formação de parágrafos está no menu Formatar, opção Parágrafo. Formatar é ‘dar uma forma’, modificar o que já existe no documento.

  • Letra B.

    No BrOffice, OpenOffice e LibreOffice Writer, a formação de parágrafos está no menu Formatar, opção Parágrafo. Formatar é ‘dar uma forma’, modificar o que já existe no documento. (Fernando Nishimura)

  • Letra B

    Quem sofreu com TCC não erra essa...

  • Braulio, na moralzinha cidadão...

  • ACERTEI SEGUINDO O RACIOCÍNIO COMO SE FOSSE NO WORLD!

  • - formatar marcadores e numerações no documento – FORMATAR

     

    - inserir hiperlink em palavras ou objetos do documento – INSERIR

     

    - selecionar o conteúdo completo do documento aberto – EDITAR

     

    -  verificar a ortografia e a gramática do documento – FERRAMENTAS

     

     

    -  exportar um documento para um formato predefinido  -   ARQUIVO

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura

    Letra B. No BrOffice, OpenOffice e LibreOffice Writer, a formação de parágrafos está no menu Formatar, opção Parágrafo. Formatar é ‘dar uma forma’, modificar o que já existe no documento.

    SEMPRE IMPORTANTE COLOCAR A FONTE DOS COMENTÁRIOS, COLEGAS. POIS NÃO SE TRATA DE UM COMENTÁRIO MEU E SIM DO PROF. DO QC.

    SUCESSO NESSA VIDA BANDIDA!

    NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COLOCO OS COMENTÁRIOS DOS PROF. DO QC PARA AJUDAR AOS NÃO ASSINANTES.

  • DA PARA RESPONDER POR ELIMINAÇÃO

    A

    Acessar o menu Editar, selecionar a opção Texto(A QUESTÃO FALA PARAGRAFO) e inserir os valores desejados no campo Recuos e Espaçamento

    B

    Acessar o menu Formatar, selecionar a opção Parágrafo e inserir os valores desejados no campo Recuos e Espaçamento. RESPOSTA CORRETA

    C

    Acessar o menu Formatar, selecionar a opção Texto( A QUESTÃO FALA PARAGRAFO) e inserir os valores desejados no campo Espaçamento.

    D

    Acessar o menu Editar, selecionar a opção Recuos e inserir os valores desejados no campo Recuos e Espaçamento. (SIM, MAS EM QUAL LUGAR, TEXTO OU PARAÁGRAFO?)

    E

    Pressionar, no início da primeira linha, a tecla Tab e, em seguida, a tecla Enter duas vezes após o primeiro parágrafo do texto selecionado. Assim, o Writer repetirá essa ação para os demais parágrafos selecionados. (AFIRMAÇÃO SEM SENTIDO JÁ ELIMINA DE IMEDIATO)

  • Se você fizer a opção E irá liberar o Akuma, só confia!!!!

  • No BrOffice, OpenOffice e LibreOffice Writer, a formação de parágrafos está no menu Formatar, opção Parágrafo. Formatar é ‘dar uma forma’, modificar o que já existe no documento.

    • Acessar o menu Formatar, selecionar a opção Parágrafo e inserir os valores desejados no campo Recuos e Espaçamento.
  • pessoal sempre prestem atenção no que esta sendo pedido, leve em consideração que vc nao vai editar e sim executar algo no texto logo "formatar" e a melhor opção, sempre leve em consideração na hora de resolver a questão ajuda bastante


ID
1940746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário instalou e configurou, em uma estação de trabalho do órgão onde atua, um aplicativo de disco virtual, que permite armazenamento de dados em nuvem (Cloud storage), e sincronizou uma pasta que continha apenas um arquivo nomeado como xyz.doc. Em seguida, ele inseriu três arquivos nessa pasta e modificou o conteúdo do arquivo xyz.doc. Posteriormente, esse usuário configurou, em um computador na sua residência, o mesmo aplicativo com a mesma conta utilizada no seu trabalho, mas não realizou quaisquer edições ou inserção de arquivos na referida pasta.

Com base nas informações apresentadas nessa situação hipotética, é correto afirmar que, no computador na residência do usuário, a pasta utilizada para sincronizar os dados conterá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Na Computação em nuvem, é possível armazenar e editar documentos (as alterações eerão mantidas nesses documentos), usando serviços, como o iCloud, Google Drive, SkyDrive ou Dropbox; e Google Docs, para a criação e compartilhamento de documentos, planilhas e apresentações online. O Office, em sua versão 365, também quer que seu computador, notebook, smartphone ou tablet interajam em uma única plataforma. Até mesmo o Google, em uma proposta ousada, está comercializando o Chromebook, um computador com recursos mínimos de hardware, mas que utiliza todo tipo de serviço online, desde armazenamento passando por todo tipo de serviço.

    bons estudos

  • Letra (d)

     

    Questão aborda o comportamento do recurso de sincronização de arquivos usando o aplicativo desktop que sincroniza os dados presentes na pasta com a conta do usuário com a nuvem e por consequência com todos os computadores e dispositivos que contem com o mesmo recurso.

     

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-policia-civil-de-pernambuco/

  • o aplicativo desktop que sincroniza os dados presentes na pasta com a conta do usuário com a nuvem e por consequência com todos os computadores e dispositivos que contem com o mesmo recurso.

  • Eu ainda não entendi essa questão, pois o usuário sincronizou apenas o primeiro arquivo os outros 3 foram colocados sem sincronia, logo os mesmos ficam apenas no PC da casa do usuário. Olha só...

    Um usuário instalou e configurou, em uma estação de trabalho do órgão onde atua, um aplicativo de disco virtual, que permite armazenamento de dados em nuvem (Cloud storage), e sincronizou uma pasta que continha apenas um arquivo nomeado como xyz.doc. Em seguida, ele inseriu três arquivos nessa pasta e modificou o conteúdo do arquivo xyz.doc. Posteriormente, esse usuário configurou, em um computador na sua residência, o mesmo aplicativo com a mesma conta utilizada no seu trabalho, mas não realizou quaisquer edições ou inserção de arquivos na referida pasta.

    Rapaz ele só soncronizou uma pasta as outras 3 não eram pra ficar disponiveis em outros dispositivos, já que ele não sincronizou elas. 

  • Olá Guerrilheiro Solitário , ele sincronizou a pasta e não o arquivo. Por isso, todos os arquivos inseridos na pasta, automaticamente, serão sincronizados na nuvem, pois pertencem à pasta sincronizada.

    Abraços

  • "O armazenamento em nuvem é um serviço oferecido para usuários da internet. A ideia é muito similar ao conceito de rede dentro de uma empresa ou de sua própria casa: usando um computador como servidor você consegue acessar esses dados de qualquer outro computador, desde que tenha acesso à rede (intranet ou internet).

    No entanto, o armazenamento de dados por nuvem não implica na utilização de computadores interligados. Ao invés de você utilizar uma máquina como servidor (onde você deposita todos os arquivos a serem guardados e compartilhados) você manda esses arquivos para um sistema operacional online, como se fosse uma espécie de HD digital.

    Tendo acesso a esse servidor online (ou plataforma online ou ainda site de armazenamento de arquivos) você consegue ter acesso a todos os seus arquivos salvos, de qualquer computador, tablet ou smartphone que tenha acesso à internet. É uma espécie de e-mail com capacidade de espaço gigantesca, onde você envia seus arquivos para back up ou compartilhamento, no entanto sem troca de mensagens ou similares.

    Para te ajudar a escolher o melhor sistema, uma vez que ja sabemos o que é armazenamento em nuvem, listamos os principais. Confira:

    ·         OneDrive: sistema de armazenamento em nuvem da Microsoft, antigamente chamado de SkyDrive. Ao se inscrever você ganha 15 GB grátis. Possui app para celular. É possível aumentar o plano pessoal para 100 GB por R$ 5,00/mês, 200 GB por R$ 10,00/mês ou para Business (profissional) de 1 TB por R$ 5,80/mês (plano anual).

    ·         Dropbox: também oferece opção pessoal e para empresas. No plano básico você tem 2GB de espaço, atualizando para Pro você chega aos 100 GB por US$9,99/mês. Para empresas os planos e serviços são diferenciados. Existe app e software para baixar.

    ·         Google Drive: sistema da Google, permite também a visualização dos documentos e sua edição sem necessidade de download. Se você possui uma conta no Gmail, sua conta já está pronta para ser usada. Se preferir pode ampliar o espaço de 15 GB grátis para até 16 TB por pagamento de US$ 2,49/mês. Se preferir pode usar através de app ou software.

    ·         Amazon Cloud Drive: sistema da Amazon disponível para usuários de Android, iOS, Windows e Mac. Você tem direito a 5 GB grátis e se preferir pode ampliar para 100 GB por US$ 50/ano.

    ·         Box.com: Esse sistema é mais indicado para empresas, por permitir criação de grupos de trabalho. Funciona nos sistemas Android, iOS, Windows Phone e Windows 8. Espaço inicial de 10 GB, expansível até 100 GB por US$ 5,00/mês.

    ·         SugarSync: gratuito para testar por 30 dias. Oferece opções de plano de 60, 100, 250 e 500 GB por pagamento mensal. É em inglês.

    ·         iCloud: Ideal para plataforma iOS e Mac. 5 GB grátis, expansível para 100 GB por US$ 100/ano".

    Fonte: http://www.techtube.com.br/o-que-e-armazenamento-em-nuvem/

     

     

  • Obs: A sincronização é automática. Faça o teste: baixe o programa do google drive ou one drive no seu PC e jogue algum arquivo de word na pasta do programa. Ele irá sincronizar automaticamente. Não existe um “botão” específico para isso.

  • "...e sincronizou uma pasta que continha apenas um arquivo nomeado como xyz.doc."

     

    Como o usuário sincronizou a PASTA, todos os arquivos nela inseridos sofrerão modificações e edições seja no ambiente de trabalho do usuário ou em sua residência.

     

    Tiro como exemplo o Google Drive. Ao fazer login na conta Google, o usuário terá acesso a diversos programas oferecidos pela empresa, inclusive a nuvem Google Drive, que na sua versão gratuita tem capacidade para até 15Gb. O acesso poderá se dar pelo computador, seja pela web ou pelo programa nele instalado (assemelhando-se ao Explorador do Windows, antigo Windows Explorer), seja também pelo smartphone, tablet, sistema iOS etc. Ao fazer a sincronização de determinada pasta ou arquivo com esta nuvem, esses objetos tornam-se editáveis por qualquer das plataformas já citadas.

     

  • A sicronização é automática. 

  • Letra D.

    O armazenamento de dados na nuvem é o armazenamento remoto de arquivos em pastas em serviços de empresas, do tipo Cloud Storage.

    Geralmente estas empresas disponibilizam aplicativos para o computador e dispositivo do usuário.

    Este aplicativo, por sua vez, cria uma pasta de sincronização. Arquivos e pastas que forem adicionados nesta pasta, serão enviados para a pasta correspondente no serviço de armazenamento na nuvem.

    Dropbox, Google Drive e OneDrive são exemplos, que oferecem espaço de armazenamento gratuito e a possibilidade de compra de espaço adicional.

  • Fui por exclusão, utilzando apenas pelo método do Fernando Nishimura de Aragão. Que por sinal, tenho acertado muitas questões assim.

    Restrição, negação e menosprezo = ERRADO.

  • Instalen o Dropbox, é exatamente este conceito!

  • NEM SEMPRE A SICRONIZAÇÃO É AUTO. VOCE PODE MUITO BEM SELECIONAR APENAS UM ARQUIVO PARA SICRONIZAÇÃO, cuidado...

  • Gab. "D" 

     

    Na computação nas nuvens a sincronização é instantânea, desde que a escolha do usuário. Sendo assim a modificação feita em arquivos nas nuvens onde for acessado tais, alterações estará dispostas. 

     

    #DeusnoComando 

  • Letra D.

    O armazenamento de dados na nuvem é o armazenamento remoto de arquivos em pastas em serviços de empresas, do tipo Cloud Storage.

    Geralmente estas empresas disponibilizam aplicativos para o computador e dispositivo do usuário.

    Este aplicativo, por sua vez, cria uma pasta de sincronização. Arquivos e pastas que forem adicionados nesta pasta, serão enviados para a pasta correspondente no serviço de armazenamento na nuvem.

    Dropbox, Google Drive e OneDrive são exemplos, que oferecem espaço de armazenamento gratuito e a possibilidade de compra de espaço adicional.

  • Resumo da questão

    Um servidor sincronizou uma pasta que continha apenas um arquivo nomeado como xyz.doc. Em seguida, ele inseriu três arquivos nessa pasta e modificou o conteúdo do arquivo xyz.doc. Posteriormente, esse usuário configurou, em um computador na sua residência, o mesmo aplicativo com a mesma conta utilizada no seu trabalho.

    GABARITO LETRA D

  • Senhores .

    As aplicações para sincronismo com a Nuvem , como por exempo , google drive , one drive , mega e etc , servem justamente para sincronizar os dispositivos ao qual você tenha logado com usuário e senha .Neste caso quando você loga com seu usuário e senha , independente de qual computador ao redor do  mundo você esteja  logando , vc carregará todos os arquivos sincronizados anteriormente .A premissa basica , é que tem que ser com o mesmo usuário e senha, razão pela qual hoje em dia não compensa mais comprar HD externo , pois com espaço na nuvem , caso seu computador estrague , basta vc logar com seu usuário e senha , que conectado a internet , o novo computador irá atualizar todos os dados que estavam sincronizados anteriormente .

  • Letra D.

     

    O armazenamento de dados na nuvem é o armazenamento remoto de arquivos em pastas em serviços de empresas, do tipo Cloud Storage.

     

    Geralmente estas empresas disponibilizam aplicativos para o computador e dispositivo do usuário.

     

    Este aplicativo, por sua vez, cria uma pasta de sincronização. Arquivos e pastas que forem adicionados nesta pasta, serão enviados para a pasta correspondente no serviço de armazenamento na nuvem.

     

    Dropbox, Google Drive e OneDrive são exemplos, que oferecem espaço de armazenamento gratuito e a possibilidade de compra de espaço adicional.

     

    Fonte: QC

  • Rchard Antunes, otima explicação meu caro!

     

  • Richard Antunes  discordo totalmente da premissa que hj em dia é "desnecessário ter hd externo". Locais com internet irregular no brasil são vários, e a velocidade de conexão no brasil não chega a velocidade de escrita e gravação de um arquivo no HD externo, quero ver acessar jogos, ou passar jogos da nuvem para o pc, se eu com net de 100 mega sofro para baixar jogos, deixo sempre no hd externo para não ficar baixando novamente, a velocidade é imcomparavel..

  • Só com o método do Nishimura já dava pra matar a questão sem nem mesmo ler o enunciado todo...

  • o ponto da questao é saber que todo aplicativo de armazenamento na nuvem instalado vem por padrao com a sincronização automática ativada por padrao.......

  • Fui por eliminação Palavras que vem Somente Apenas Porém Obs não tinha estudado o assunto
  • Galera, vamos dar um nome para esse usuário para contextualizar – vamos chamá-lo de Maguila. O Maguila tem uma conta em um aplicativo de armazenamento em nuvem e o utiliza na sua casa. Ao ir para seu trabalho, Maguila fez o download desse mesmo aplicativo, instalou em sua máquina e fez o login em sua conta. A partir desse momento, tudo que estava armazenado no aplicativo será sincronizado para a máquina do trabalho, inclusive o arquivo xyz.doc.

     

    O enunciado diz que, em seguida, Maguila inseriu três arquivos em uma pasta do disco virtual criado pelo aplicativo em sua máquina do trabalho e ainda fez uma modificação no arquivo xyz.doc. A partir daí, ele não realizou quaisquer edições ou inserção de arquivos na referida pasta. Logo, esses arquivos da máquina local do trabalho foram sincronizados e enviados para a nuvem.

    Quando ele acessar o seu computador de casa, o aplicativo sincronizará com a nuvem e ele terá o arquivo xyz.doc modificado, além dos três arquivos novos.

    Estratégia

  • Esse negócio de método Nishimura já está enchendo o saco. Vão tomar no olho da goiaba! Se você usou e acertou, fica na tua, KRL! A gente querendo APRENDER DE VERDADE, vem aqui e tem uma pá de comentários inúteis.

  • Letra D

    O armazenamento de dados na nuvem é o armazenamento remoto de arquivos em pastas em serviços de empresas, do tipo Cloud Storage.

    Geralmente estas empresas disponibilizam aplicativos para o computador e dispositivo do usuário.

    Este aplicativo, por sua vez, cria uma pasta de sincronização. Arquivos e pastas que forem adicionados nesta pasta, serão enviados para a pasta correspondente no serviço de armazenamento na nuvem.

    Dropbox, Google Drive e OneDrive são exemplos, que oferecem espaço de armazenamento gratuito e a possibilidade de compra de espaço adicional.

  • CALMA, Doutrinador CE. TUDO O QUE AS QUESTÕES AQUI PEDEM SÃO "NOÇÕES" DE INFORMÁTICA. MOLEZINHA. "#PÁS"

  • Minha contribuição.

    Tipos de Nuvem

    Pública => Pode ser acessada por qualquer pessoa.

    Privada => Restrita a um público de uma instituição, empresa.

    Comunitária => Grupo de empresas que possuem características em comum.

    Híbrida => Combinação de dois tipos de nuvem, normalmente, a nuvem híbrida é uma combinação de uma nuvem privada com uma pública.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • LETRA D

  • Questão mascada, mas simples. Identifiquei que uma das características do perfil dessa banca é elaborar questões com muitos detalhes desnecessários para confundir o candidato, mas o comando em si é simples. Não adianta, só fazendo muitas questões é que conseguimos conhecer esses detalhes, que vão além do mero conhecimento do conteúdo.

    GABARITO LETRA D

  • Minha contribuição.

    Características da computação em nuvem

    a) Serviços mensurados: o que eu faço na nuvem é medido, é quantificado e a estatística vai permitir mensurar as necessidades dos usuários.

    b) Elasticidade rápida: pode aumentar ou diminuir conforme a necessidade.

    c) Amplo acesso a serviços da rede: a possibilidade de acesso é ampla, ou seja, de qualquer lugar, de qualquer plataforma (multiplataforma).

    d) Pool de recursos: periféricos operando paralelamente e online (agrupamento).

    e) Autosserviço sob demanda: serviço sempre disponível.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Vamos aos passos:

    1° Um usuário instalou e configurou, em uma estação de trabalho do órgão onde atua, um aplicativo de disco virtual, que permite armazenamento de dados em nuvem (Cloud storage), e sincronizou uma pasta que continha apenas um arquivo nomeado como xyz.doc.

    Ele instalou e configurou uma espécie de "hd virtual" e SINCRONIZOU (tudo que faz aqui, faz a mesma coisa ali) com uma pasta, esqueça o arquivo, só lembre que ele faz parte da pasta.

    2° Em seguida, ele inseriu três arquivos nessa pasta e modificou o conteúdo do arquivo xyz.doc.

    A pasta da sincronizada, modificou arquivos dela aqui, modificou lá tbm.

    3° Posteriormente, esse usuário configurou, em um computador na sua residência, o mesmo aplicativo com a mesma conta utilizada no seu trabalho, mas não realizou quaisquer edições ou inserção de arquivos na referida pasta.

    NÃO FEZ NADA, ENCHEU LINGUIÇA.

    ANALISANDO AS ASSERTIVAS [...]

    D)

    Descontraindo:

    Cespe: Vou fazer uma prova aqui.

    Galera do QC: ISSO NÃO É NOÇÕES DE INFORMÁTICA !!!!

  • Essa não teve como eu errar! Utilizo resumos digitais, os quais faço pelo word e sincronizo as pastas com o Google Drive, daí, de onde eu estiver, consigo dar aquela revisada rápida... E sempre estará de acordo com os arquivos do computador, pois, como na questão, está sincronizado com armazenamento em nuvem. Recomendo demais os resumos digitais!!

  • REFAZER

  • Acho que faltou informar se o computador na residência dele estava conectado à internet, pois é a unica forma de a pasta ser sincronizada.

  • Essa questão é passível de anulação. Storage Cloud é usado apenas para armazenar arquivo. Por exemplo, usualmente eu uso o Dropbox para guardar documentos importantes. Para eu editar o documento é necessário baixar o arquivo e abri-lo no Word. Logo, para eu salvar o documento editado é preciso fazer o upload do arquivo editado. Não são todos os SaaS (a pergunta não especifica) que pode fazer sincronizações de edições simultâneas no próprio programa.

  • a pergunta é e pq tem 4 arquivos se não foi feito nenhum após instalar na residencia nem modificado!

  • como colocar 4 arquivos com mesma nomenclatura em uma única pastas ?

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Resposta: letra (D).

    A sincronização determinou a resposta da questão.

    Vejam: no trabalho sincronizou-se uma pasta que continha um arquivo e foi inserido três. Na sua casa, sincronizou-se o mesmo aplicativo com a mesma conta. Assim, os conteúdos configurados no aplicativo do trabalho são iguais ao que estão no aplicativo de sua casa.

    Isso acontece no Google, você pode sincronizar a conta que está no desktop para um mobile, e as mesmas configurações que foram feitas no computador, por exemplo, aparecem da mesma forma no celular.

  • Questão bem tranquila- Letra D

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Galera, vamos dar um nome para esse usuário para contextualizar – vamos chamá-lo de Maguila. O Maguila tem uma conta em um aplicativo de armazenamento em nuvem e o utiliza na sua casa. Ao ir para seu trabalho, Maguila fez o download desse mesmo aplicativo, instalou em sua máquina e fez o login em sua conta. A partir desse momento, tudo que estava armazenado no aplicativo será sincronizado para a máquina do trabalho, inclusive o arquivo xyz.doc. O enunciado diz que, em seguida, Maguila inseriu três arquivos em uma pasta do disco virtual criado pelo aplicativo em sua máquina do trabalho e ainda fez uma modificação no arquivo xyz.doc. A partir daí, ele não realizou quaisquer edições ou inserção de arquivos na referida pasta. Logo, esses arquivos da máquina local do trabalho foram sincronizados e enviados para a nuvem. Quando ele 21 38 acessar o seu computador de casa, o aplicativo sincronizará com a nuvem e ele terá o arquivo xyz.doc modificado, além dos três arquivos novos.

    Gabarito: Letra D

  • Em questões de informática se restringiu algo, provavelmente estará errada a alternativa que restringe.


ID
1940749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário deseja criar no Windows 10 as cinco pastas e subpastas, conforme apresentado a seguir.

C:\MeusDocumentos\Furto

C:\MeusDocumentos\BOs

C:\MeusDocumentos\BOs\Homicidios

C:\MeusDocumentos\BOs\Roubo

C:\MeusDocumentos\BOs\Furto

Considerando-se que todas as pastas sejam configuradas para guardar documentos e possuam permissão de escrita e leitura para todos os usuários da estação de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Não há erros ou restrições na criação das pastas apresentadas. E se o usuário desejar pode salvá-las e compartilhá-las na nuvem.

  • Gabarito Letra D

    A) A quinta estrutura apresentada PODERÁ ser criada, inclusive nessa ordem apresentada
     

    B) A primeira estrutura apresentada não está imune às pragas virtuais, ainda que seja uma pasta-raiz.
     

    C) É possível criar todas as pastas e subpastas apresentadas, sendo possível inserir nas pastas e nas subpastas arquivos do tipo imagem.
     

    D) CERTO: O que determina a segurança em face das pragas virtuais não é a disposições das pastas em diretórios no computador, mas sim quanto às práticas e aplicativos (como o arntivirus) que visem reduzir a incidência de malwares.
     

    E) É possível sincronizar essas pastas por meio de cloud storage, já que o armazenamentos na nuvem suporta estruturas com subpastas.

    bons estudos

  • Não há erros ou restrições na criação das pastas apresentadas. E se o usuário desejar pode salvá-las e compartilhá-las na nuvem.

  • kkkkkkk

  • Devem estar precisando desesperadamente de policiais civis no Estado do Pernambuco. Uma questão dessa tão fácil!

  • Colocando a palhaçada de lado...

    Vamos ao que interessa. Até onde eu saiba o Windows não aceita caractere " \ "  como está na questão. 

    Não é possível nomear arquivos e pastas como '.', '.. '. ou '..'. Por exemplo, um nome de arquivo como ..sql é incorreto. Da mesma forma, arquivos e pastas não podem conter os seguintes caracteres:

    Libra (#).

    Porcentagem (%)

    “E” comercial (&)

    Asterisco (*).

    Barra vertical (|).

    Barra invertida (\)

    Dois-pontos (:).

    Aspas duplas (").

    Menor do que (<).

    Maior do que (>).

    Ponto de interrogação (?).

    Barra (/).

    Espaços à esquerda e espaços à direita (' '). Esses espaços são eliminados.

    Nomes reservados do Windows ou DOS ("nul", "aux", "con", "com1", "lpt1", entre outros).

    .

    .

    No Windows 10 isso mudou ?

  • Renato:

    Você é um dos caras MAIS MANEIROS do Q.C!!!

    Obrigado pela generosidade!

  • Muito obrigado ao Renato e aos outros colegas que contribuem com o estudo de forma humilde e sem comentarios desnecessários.

  • Letra D. Poderemos criar as pastas sugeridas, e deveremos ter um software antivírus para evitar que os arquivos não sejam infectados por vírus de computador.

    As letras A, C e E possuem negação, e estão erradas. A letra B possui 100% de segurança, e está errada.

  • Alguém poderia me explicar o que é sincronizar pastas?

    Grata.

  • A) NEGAÇÃO
    B)  RESTRIÇÃO
    C) MENOSPREZO
    D) CORRETO
    E) NEGAÇÃO


    - Princípio NISHIMURA

  • SIMONE, sincronização de pastas é uma maneira mais segura de você salvar seus arquivos. Por exemplo, eu sincronizei um arquivo da minha área de trabalho com o One Drive (Núvem). Todas alterações que eu fizer nesse arquivo também serão salvas em núvem. Veja a explicação do site: 

     

    A sincronização garante que quaisquer alterações em um arquivo na área de trabalho ou no serviço de nuvem sejam reconciliadas para que cada cópia do arquivo reflita as alterações mais recentes. Quando você configura a sincronização entre um serviço de nuvem e um dispositivo da área de trabalho, nos bastidores, o aplicativo do OneDrive é executado na área de trabalho e mantém automaticamente os seus arquivos em sincronia. O mais importante, você pode acessar e gerenciar arquivos na sua área de trabalho, mesmo quando estiver offline.

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/O-que-significa-sincroniza%C3%A7%C3%A3o-de-arquivos-7b265f0e-2e36-478a-8857-7026b9ec831c


    JUNTOS SOMOS FORTES

  • Questão idêntica a de outra banca...

    Q755050 Ano: 2016 Banca: IF Sertão - PE Órgão: IF Sertão - PE Prova: Administrador

    Um usuário deseja criar no Windows 10 as cinco pastas e subpastas, conforme apresentado a seguir:

    C:\Trabalho\Financeiro

    C:\Trabalho\ADM

    C:\Trabalho\ADM\Almoxarife

    C:\Trabalho\ADM\Patrimonio

    C:\Trabalho\ADM\Relatorios 

    Considerando-se que todas as pastas sejam configuradas para guardar documentos e possuam permissão de escrita e leitura para todos os usuários da estação de trabalho, assinale a opção correta.

     a)A quinta estrutura apresentada não poderá ser criada, se as pastas forem criadas na ordem apresentada. 

     b) A primeira estrutura apresentada será imune a pragas virtuais, devido ao fato de ser uma pasta raiz.

     c) É possível criar todas as pastas e subpastas apresentadas, mas não será possível inserir nas pastas e nas subpastas arquivos do tipo imagem. 

     d) É possível criar a estrutura apresentada, mas, caso não haja proteção adequada, os arquivos inseridos em todas pastas e subpastas estarão suscetíveis a infecção por pragas virtuais.  

     e) Não é possível sincronizar essas pastas por meio de cloud storage, visto que armazenamentos na nuvem não suportam estrutura com subpastas. 

  • Por questões assim no TRE/PE, amém!

  • Como assim, CESP! essa questão foi cobrada em outra prova de outra banca, pode isso? ou será que a banca é o CESP disfarçado? eu hein...no mínimo estranho..

  • NADA SE CRIA TUDO SE COPIA...VIDE Q755050

     

    SUCESSO PROF. FERNANDO !!!

     

    CUIDADO COM OS PRINCÍPIOS DE NEGAÇÃO, MENOSPREZO...

     

    Q770609

    O Windows 10 disponibiliza o software Alarmes e Relógio. Sobre essa ferramenta, é correto dizer:

    I - Você receberá uma notificação quando um alarme ou timer for acionado em seu computador, mesmo se o aplicativo estiver fechado ou o computador estiver bloqueado.

    II - Se o computador entrar em suspensão, talvez os alarmes e timers não funcionem. 

    III - Somente os notebooks e tablets mais recentes com um recurso chamado InstantGo podem despertar do modo de suspensão para soar um alarme ou timer.

    IV - Até mesmo com o InstantGo, o dispositivo poderá não despertar se não estiver ligado na tomada.  

     

  • Cespe cobrou na PC GO

  • Por incrivel que pareça os dois concursos foram cancelados por fraudes !! 

     

  • que essa questão venha no TJ 

  • A Cespe copiou uma questão identíca de outra banca

  • CESPE não tem criatividade para questões de multiplaescolha. o.O

  • d) É possível criar a estrutura apresentada, mas, caso não haja proteção adequada, os arquivos inseridos em todas pastas e subpastas estarão suscetíveis a infecção por pragas virtuais.

  • Nishimura:

     

    Letra D. Poderemos criar as pastas sugeridas, e deveremos ter um software antivírus para evitar que os arquivos não sejam infectados por vírus de computador.

    As letras A, C e E possuem negação, e estão erradas. A letra B possui 100% de segurança, e está errada.

  • é tão facil que temos medo de marcar kkk

  • Exatamento Wesley kkkk

  • rapaz, tava tão na cara que li duas vezes de medo de errar kkkkk por ser CESP já ficamos espertos com tudo kkkkkk

  • Que questão senhor, sem fundamento nenhum, a informação não tras nenhum conhecimento. Logicamente sabe-se que não é apenas o antivírus que protege os arquivos, muitas coisas estão envolvidas nesse processo, principalmente a navegação do usuário.

    Questão inocente. Seria o mesmo que dizer, vou construir 5 casas, mas se não colocar telhado choverá dentro.
    Por favor Cespe

  • quem reclama das questões do CESPE certamente não fez as da FCC de 2018

  • Prefiro questões da Cespe estilo C ou E

  • Assa questão está totalmente errada, não da para criar uma pasta com o mesmo nome dentro de outra pasta que ja contenha uma pasta com o referido nome BOs

    C:\MeusDocumentos\Furto

    C:\MeusDocumentos\BOs

    C:\MeusDocumentos\BOs\Homicidios

    C:\MeusDocumentos\BOs\Roubo

    C:\MeusDocumentos\BOs\Furto

  • @david_costa > Estás louco, rapaz? Tenta fazer aí no teu computador. É claro que dá. Não faz sentido prático fazer isso, mas dá. 

     

    E outra, a questão está dando a estrutura de pastas. Ou seja, 1º cria a pasta Furto. Depois, a pasta BOs. Depois, entra na pasta BOs (pra isso a barra) e cria as últimas 3.

  • Que questão maluca

  • Letra D

    Poderemos criar as pastas sugeridas, e deveremos ter um software antivírus para evitar que os arquivos não sejam infectados por vírus de computador.

    As letras A, C e E possuem negação, e estão erradas. A letra B possui 100% de segurança, e está errada.

  • Isso sim é noções de informática.

  • "Essa é para não zerar", "questão fácil", "questão dada" etc, tipos de comentários desprezíveis e até desestimulantes para os colegas que erraram. Se acertou, mantenha humildade nos comentários, independente do nível da questão, colabore! Basta ver nas estatísticas que teve gente que errou.

  • Única dúvida que fiquei foi nos nomes das pastas "BOs", visto que são exatamente do mesmo nome e se você fosse fazer no seu PC iria abrir uma janela te indagando se deseja substituir ou mesclar.

  • Colega Yure, no caso da questão, a pasta "BOs" é uma só e dentro dessa pasta irá conter as outras pastas "Homicidio" "Roubo" e "Furto" só o caminho dela que sera esse:

    C:\MeusDocumentos\BOs

    C:\MeusDocumentos\BOs\Homicidios

    C:\MeusDocumentos\BOs\Roubo

    C:\MeusDocumentos\BOs\Furto

    A pasta "BOs" não se repetirá ela será única com pastas dentro dela.

  • Questão dada de bandeja.

  • essa questão é 99% parecida com uma que caiu na vunesp... hahahaha... mudaram apenas os nomes das pastas

  • Explicação mais furreca essa do professor. Deveria ter mais critérios e não só ficar em macetes

  • Esse professor tem uma preguiça de corrigir as questões.
  • Gente, muito manjado essa questão.

    Vamos eliminando aquelas alternativas sem pé nem cabeça.

    A)A quinta estrutura apresentada não poderá ser criada, se as pastas forem criadas na ordem apresentada

    R = não faz sentido nenhum essa alternativa.

    B)A primeira estrutura apresentada será imune a pragas virtuais, devido ao fato de ser uma pasta-raiz.

    R= pasta raiz não será imune a vírus enquanto as outras estão desprotegidas, acredito EU que isso não existe,

    C)É possível criar todas as pastas e subpastas apresentadas, mas não será possível inserir nas pastas e nas subpastas arquivos do tipo imagem.

    R= essa foi pra acabar, né? Não pode ser inserido imagens nas pastas? (risos)

    E)Não é possível sincronizar essas pastas por meio de cloud storage, visto que armazenamentos na nuvem não suportam estrutura com subpastas.

    R - a nuvem suporta sim, estrutura de pastas e subpastas

    D)É possível criar a estrutura apresentada, mas, caso não haja proteção adequada, os arquivos inseridos em todas pastas e subpastas estarão suscetíveis a infecção por pragas virtuais.

    R - Sim, sem proteção de um bom antivirus as pastas e seus arquivos estarão sim vulneráveis à pragas virtuais. Nunca acontecem de você baixar um arquivo e o antivirus apitar, e mostrar uma bruta mensagem na tela que o arquivo é malicioso?

  • O professor acha que todo mundo segue esses """"""""""macetes'""""""""""" dele e esquece de explicar efetivamente as questões

  • Bem de boa, rumo a PRF!!!!!!!!!!!

  • O cara que põe o gabarito não dá conteúdo só vai nesse negócio de negação e conhecimento que é bom nada.

  • GAB.: LETRA D.

    Nenhuma das pastas serão imunes a pragas virtuais até que se instale mecanismos de segurança e, mesmo assim, as pastas não estarão imunes tendo em vista que nenhum antivírus é 100% eficiente.

  • Gab: D

    C:\MeusDocumentos\Furto

    C:\MeusDocumentos\BOs

    C:\MeusDocumentos\BOs\Homicidios

    C:\MeusDocumentos\BOs\Roubo

    C:\MeusDocumentos\BOs\Furto

    O professor deveria ter explicado o que é pasta e o que é subpasta para início de conversa.

    Corrijam-me se estiver errado, mas o correto é que há:

    01 (uma) pasta "MeusDocumentos";

    02 (duas) subpastas dentro da pasta "MeusDocumentos" (BOs, Furto);

    03 (três) subpastas dentro da subpasta "BOs" (Homicidios, Roubo, Furto).

    Ademais, o candidato deveria inferir que ao se criar a subpasta "BOs" o usuário, já dentro desta (sem sair), criou as demais subpastas, pois, não seria possível criar uma nova subpasta, dentro da pasta "meus documentos", de mesmo nome "BOs" para em seguida criar a subpasta Homicidios.

  • a) Errada. A quinta estrutura (C:\MeusDocumentos\BOs\Furto) poderá ser criada, mesmo na ordem apresentada na questão. A banca pretendia confundir o usuário com a criação de duas pastas com o mesmo nome (Furto), no entanto, essas pastas estão sendo criadas em diretórios distintos.

    b) Errada. Caso não haja proteção adequada, os arquivos inseridos em todas pastas e subpastas disponibilizadas no enunciado da questão estarão suscetíveis a infecção por pragas virtuais, ainda que seja uma pasta-raiz.

    c) Errada. Não existe essa restrição. Portanto, é possível inserir nas pastas e nas subpastas arquivos do tipo imagem.

    d) Certa. A estrutura apresentada poderá ser criada, mas, se não houver um mecanismo de segurança adequado no equipamento, os arquivos inseridos em todas pastas e subpastas aqui apresentadas estarão suscetíveis a infecção por pragas virtuais (malware).

    e) Errada. É possível sincronizar essas pastas por meio de cloud storage (armazenamento na nuvem). Nesse caso, podemos utilizar discos virtuais na Internet, que são áreas de armazena‑ mento de massa que funcionam como um “pendrive virtual”, e permitem aos usuários enviar e baixar arquivos como se estivessem usando um disco local.

    GABARITO: D

    Bons estudos!!!

  • Macetes devem servir para ajudar, e complementar o conteúdo estudado. Não da maneira que foi feita, sendo utilizado o macete pelo macete na explicação. Explicação pobre do gabarito feita pelo professor. Era uma oportunidade ideal para desenvolver uma explicação sobre a criação e alteração de diretórios do Explorador de Arquivos. Uma pena.

  • Quanto mais estudo informática mais estressada fico.... matéria ordinária ...difícil demais...misericórdia Jesus.

  • Sempre agradecendo aos colegas que, sem nenhuma vaidade, perdem seu precioso tempo postando a explicação de maneira correta e com fonte segura. Muito obrigado!

  • A letra D é a mais sugestiva, mas caractere / barra num é proibido para a criação de pastas no Windows ?

    junto com ele os <> : * " ? /\.

  • Passando aqui para desejar um feliz ano novo a todos os colegas que estão aqui sempre postando respostas de forma explicativa ajudando os demais colegas . VAMOS QUE VAMOS GALERA SERÁ O ANO DA APROVAÇÃO DE MUITA GENTE .

  • Em questões de informática se restringiu algo, provavelmente estará errada a alternativa que restringe.


ID
1941856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido.

Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança


    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

    bons estudos

  • Letra (b)

     

     

    Leciona Castro Nunes, ao declarar que o mandado de segurança é uma “[...] ‘garantia constitucional que se define por meio de pedir em juízo é garantia judiciária e, portanto, ação no mais amplo sentido, ainda que de rito especial e sumaríssimo[...]’ ”.

     

    Embora de natureza cível nada impede a propositura de mandado de segurança em nível de ato ou processo penal. 

     

    O mandado de segurança é ação “[...] de impugnação de atos estatais, descabendo em face de atos privados, salvo se estes decorrem de execução de atividade pública, por delegação do serviço público.”

  • Complementando...

     

    Nas palavras de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 17ª edição, 2013, pág. 1074): "Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros."

     

    (CESPE/TCE-RS/OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO/2013) Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão. c

  • GABARITO: letra B

     

    - Essa garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.

     

     

    FONTE: www.stf.jus.br/.../cms/.../Curso_de_Remedios_Constitucionais__Luciano_Avila.doc

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Doutrina Qc! kk 

    Show de bola...

  • LETRA "B"

    Direito líquido e certo = mandado de segurança.

  • O remédio constitucional para se ter direito a certidão é o Mandado de Segurança.

  • Certidão - Mandado de Segurança! 

  • Após o esgotamento na área administrativa, o remédio constitucional  necessário é o Mandado de Segurança. Ademais vale frisar que ele, junto com o advogado, na hora de impetrar, deverá comprovar que de fato tem o direito.

  • Cabe ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança e não o HD.

  • Falou em Certidão, fecha o olho e taca em Mandado de Segurança!

  • HABEAS CORPUS

     

    Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.  

    Partes: Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

     

    HABEAS DATA

    Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

     

    MANDADO DE INJUÇÃO

    Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

    Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/

  • Negativa ilegal em nosso direito líquido e certo de obter certidão, a ação adequada será o mandado de segurança e não habeas data, pois certo é que o impetrante tem acesso à informação (conhecimento), não quer retificá-la e nem mesmo anotar (gravar) nenhuma explicação, desejando, no caso, apenas obter a certidão. (Bernardo Gonçalves, p. 537).

  • HABEAS CORPUS

    Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.  

    Partes: Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

    HABEAS DATA

    Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    MANDADO DE INJUÇÃO

    Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

    MANDADO DE SEGURANÇA

    Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/

  • Para garantir a buscar a informações de interesse individual ou coletivo o remédio correto será o mandado de segurança! Só será habes data se as informações forem referentes à pessoa do requerente! Por isso que muitos professores aconselham marcar mandado de segurança quando na questão fala em certidão. Mas muito cuidado com essas questões, sempre tem uma casquinha de banana!

  • Complementando...

     

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquído e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Como se vê, o mandado de segurança é cabível contra o chamado ato de autoridade, entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições. Ressalta-se que não só as manifestações positivas, comissivas, são consideradas atos de autoridade, pois as omissões das autoridades também podem violar direito líquido e certo do indivíduo, legitimando a impetração do mandado de segurança.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

  • Tinha marcado habeas data! :(

  • Só um comentário: Pela lei de acesso a informação o "havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido" é totalmente desnecessário.

     

  • O caso em tela,não está amparado por HD,pois o a autoridade pública se recusou a emitir a certidão,por isso cabe mandado de segurança.

  • O TAL CIDADÃO ESTANDO CERTO DO SEU DIREITO SÓ PODE REQUERER O...

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL COM OBJETIVO  ( PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR HC OU HB.

  • Hehehe! Essa pérola deve ter derrubado mais "nêgo" do que o exército alemão derrubou aliados no desembarque, em 1945, na Normandia..... (inclusive eu dancei!!)

  • Prêmio Casca de Banana de Ouro para essa questão

  • O artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito a obtenção de certidão sem o pagamento de taxas, em repartições públicas, desde que, para defesa de seus direitos e esclarecer situações de interesse pessoal.
     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


     

    Quando a certidão destina-se a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal, é obrigatório o atendimento a solicitação de pedido da referida certidão pelos órgãos públicos, visto que, trata-se de garantia constitucional de natureza individual, observa-se portanto, que tal garantia é alusiva a pessoa do possuidora desse direito, não podendo ser invocada por terceiro, salvo nas hipótese onde aquele tenha conferido poderes via mandato de representação.

     

    A inobservância dessa garantia por parte do Estado, em prestar as informações solicitadas, ofende direito liquido e certo do requerente, resultando em abuso de poder ou ilegalidade do ato, que deverá ser reparado por meio de mandado de segurança, porém, há exceções, quando se tratar de proteção ao sigilo das informações.

     

    O não fornecimento da Certidão, ainda enseja a possibilidade de responsabilização civil do Estado, como também a responsabilização da autoridade que a denegou.  

     

    Atualmente a jurisprudência vem entendendo que não há necessidade da exigência do peticionário de demonstração da finalidade a que se destina a certidão, como bem frisamos anteriormente, trata-se de direito liquido e certo ao administrado.

     

    O importante a se observar, diante de fatos dessa natureza é que o remédio judicial para combater a negativa ilegal ao fornecimento da certidão por parte dos órgãos estatais é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não, como se poderia inicialmente pensar, o habeas data.

     

    Assim, denegado o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a reparação será o MANDADO DE SEGURANÇA e não o habeas data.

  • Conforme, art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data. (LENZA, 2013, p. 1131). 

  • A questão é bastante clara, pois se trata de certidão para que o cidadão possa confirmar certas informações. O cidadão já tinha os dados, mas precisava confirmar, digamos, a veracidade.

    Realmente o remédio é o mandado de segurança.

  • melhor resposta:

     

    Gabarito Letra B
     

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança


    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

    bons estudos

  • CERTIDÃO--------MANDADO DE SEGURANÇA.

  • A- ERRADO- Ação Popular: O cidadão parte legítima de propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; Exercício de soberania popular.

    B-CORRETO -  MANDADO DE SEGURANÇA:Proteger direito líquido e certo. Citando na questão a autoridade pública negou-se a emitir certidão e esse ato de negar se enquadra no conceito de Mandado de Segurança. A autoridade pública também poderia agir por omissão.

    C- ERRADO - HABEAS DATA: Diferente do mandado de segurança, no habeas data se assegura o conhecimento das informações relativas à pessoas impretante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público que não se refira a processo sigiloso(Judicial ou Administrativo).

    D- ERRADO - HABEAS CORPUS: Remédio Constitucional utilizado sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Garantia do direito de ir e vir.

    E - ERRADO - MANDADO DE INJUNÇÃO: Remédio Constitucional sempre utilizado quando fala norma regulamentadora se torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.

  • Um dos motivos para ser mandato de segurança é que está impetrando contra uma autoridade pública.

  • art. 5º, XXXIV, da CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    O direito a obtenção de certidões é um direito líquido e certo, assim sendo, cabe Mandado de Segurança.

  • Sobre o direito de certidão, o STF já se pronunciou da seguinte forma:
    “o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma
    determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o
    esclarecimento de situações, de tal modo que a injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou como a
    própria ação civil pública, esta, nos casos em que se configurar a existência de direitos ou interesses de caráter transindividual, como os
    direitos difusos, os direitos coletivos e os direitos individuais homogêneos”5.

    GABARITO: B

  • Quando a questão vem muito docinha, saiba que a CESPE colocou sal no recheio.

  • DIREITO DE PETIÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA

    INFORMAÇÕES SOBRE A PESSOA DO IMPETRANTE - HABEAS DATA

  • Cespe mala quis confundir negativa de informação PESSOAL= habeas data, com negativa de certidão para defesa de interesse pessoal = mandado de segurança.

  • Cespe malvadinha...

  • DIREITO À INFORMAÇÃO - Habeas Data

    DIREITO DE CERTIDÃO - MS

  • O vivente tinha direito a certidão, como este direito foi negado o remédio constitucional adequado será o mandado de segurança.

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Gab. B

  • ação popular= somente direitos difusos (pessoas indeterminadas, por isso, não é cabível no caso em tela, pois há na quetão a delimitação de que é uma pessoa e não um grupo indeterminados de pessoas)

    ação civil pública= direitos difusos, coletivos e individuais homogênios

    mandado de segurança- apenas direitos coletivos e individuais homogênios

     

     

  • Resposta:

    Cabe mandado de segurança contra LESÃO a um direito líquido e certo ou contra uma AMEAÇA de lesão

     

    O coator deve ser autoridade pública ou particular no exercício de atribuições do poder público. Dessa feita, não cabe MS contra atos de particulares.

     

    Além disso é sempre necessário o advogado, o mandado de segurança admite desistência, não é gratuito, e a parte vencida não é condenada a pagar honorários advocatícios.

     

    Gaba: Letra B.

  • Clássica pegadinha em que confundem Mandado de Segurança com Habeas Data.

     

    Lembrem-se, o Habeas Data é somente para informações relativas à pessoa do impetrante. Se a autoridade pública tivesse se negado a fornecer informações relativas ao cidadão, informações de cunha pessoal, aí sim caberia HD.

    Como a cena em questão diz que era uma "certidão com informações necessárias..." caberá Mandado de Segurança, para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD. 

  • Obrigado Hugo pela resposta

  • falou em certidão ou vista/cópia de processo administrativo --> MS, uma vez que não é cabível HD nestes casos

  • Quando o cara solicita uma certidão, podemos pressupor que ele já tem acesso à informação que nela estará contida. Por isso que, nesse caso, é incabível o HD. 

    A autoridade negando a certidão solicitada, está indo de encontro a um direito líquido e certo do cidadão. Eis o motivo do MS ser o instrumento jurídico adequado para a defesa do seu direito.

     

    "Vamos passar, porque a crise tá osso. Acabei de almoçar mais um miojo." 

  • HD só nas hipóteses de informações da pessoa do impetrante, bem como para correção de dados também relacionados ao impetrante.

  • HABEAS DATA ---> Remédio CONSTITUCIONAL ---> Natureza JUDICIAL.


    AÇÃO: de natureza CIVIL, procedimento SUMÁRIO

    TRÍPLICE ASPECTO:


    a) direito de ACESSO aos registros relativos à pessoa do impetrante;
    b) direito de RETIFICAÇÃO desses registros;
    c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros (Lei nº 9.507/97, art. 7º, inc. III: "para a ANOTAÇÃO nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável").
    ---
    DIREITO NÃO ABSOLUTO: cede passo quanto aos dados protegidos por sigilo, em prol da segurança
    da sociedade e do Estado.
    ---
    LEGITIMIDADE ATIVA: QUALQUER PESSOA (física ou jurídica) titular das informações (ação personalíssima);
    ---
    LEGITIMIDADE PASSIVA: pessoas jurídicas descritas na norma;
    ---
    REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE (interesse de agir): NEGATIVA da autoridade administrativa de fornecimento (ou de retificação ou de anotação) das informações SOLICITADAS.
    ---

    PRAZO de Impetração: NÃO EXISTE (prazo prescricional ou decadencial), podendo ser impetrado a qualquer tempo.
    ---
    DEPENDÊNCIA DE ADVOGADO + GRATUIDADE + SEM ônus de Sucumbência (honorários advocatícios).

  • GABARITO: B

  • Erro está na palavra "CERTIDÃO" cuidado com a pegadinha pessoal.

  • Trata-se de clássica peça de provas, cuja questão cobra do candidato o entendimento acerca dos remédios constitucionais. 

    Basta que pensemos no seguinte: informação pessoal negada o remédio é habeas data. Para retificação de dados também.

    Contudo, se o assunto é CERTIDÃO é o caso do MANDADO DE SEGURANÇA. Prova um ato pré existente, ato enunciativo. 

    Só pra complementar, HC e HD também servem para proteger direito líquido e certo, doravante o inciso LXIX art 5 CF.  

  • Informação Pessoal----- Habeas Data                                                                                                                                                                                          Certidão                  -------        Mandado de Segurança.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. O enunciado expõe situação hipotética em que determinado cidadão necessita da utilização de remédio constitucional para obter certidões. Conforme LENZA (2015, p. 1698), registrado o pedido de certidão, e não atendido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referencias:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • certidão ---- mandado de segurança

    informação em banco de dados---- habeas data

    suprimido o direito de locomoção---- habeas corpus

    falta de norma regulamentadora----mandado de injunção

     

  • interessante que o gabarito oficial da cespe para essa questão é LETRA  D

  • NEGOU CERTIDÃO,  meu amigo, MANDADO DE SEGURANÇA pra cima..

  • Comentário do professor :

     

    A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. O enunciado expõe situação hipotética em que determinado cidadão necessita da utilização de remédio constitucional para obter certidões. Conforme LENZA (2015, p. 1698), registrado o pedido de certidão, e não atendido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referencias:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Segundo Marcelo Novelino: (....) O Habeas Data não é o meio adequado para obter informações que não sejam de caráter pessoal, como, por exemplo, informações de interesse público. Havendo negativa de fornecer informações a serem utilizadas para outros fins, a ação constitucional cabível será o mandado de segurança.

    Esse também é o entendimento do STJ, no REsp 781.969-RJ. Rel. Ministro Lux Fux: (...) A pretensão do impetrante, de obter certidão para o cômputo do adicional por tempo de serviço, respeita ao direito de informação, cuja previsão encontra-se no art. 5º, XXXIII, da Carta Magna de 1.988, devendo ser pleiteada via mandado de segurança 

  • Essa é uma típica pegadinha! O remédio constitucional destinado a proteger o direito à obtenção de certidões é o mandado de segurança.

    O gabarito é a letra B.

  • Quando falar informações,Marque,Mandado De Segurança.

  • devemos saber diferenciar negada informação pessoal caminho é habeas data, negada certidão o caminho é o mandado de segurança

  • certidão ____✓ Mandado de segurança

  • Se for informações pessoais - HD

    Informações de caráter coletivo -MS

  • Não respeitou o direito de peticionar ou de receber certidões (direito líquido e certo)? Mandado de Segurança.

  • Cuidado com o peguinha. CERTIDÃO = MS

  • Demorei pra gravar mas é isso ai... CERTIDÃO NEGADA -> MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Certidão é Mandado de segurança

  • Negada INFORMAÇÃO PESSOAL = Habeas Data

    Negada CERTIDÃO = Mandato de Segurança

  • Se a pessoa está solicitando uma certidão, significa que ela já tem a informação. O que ela quer é um documento formal que ateste a veracidade da mesma.

    Habeas data é para obter informação, se ela já tem, então...É incabível.

    Portanto, o remédio cabível é o mandado de segurança.

  • Direito de Certidão/ Petição/ Reunião - MANDADO DE SEGURANÇA.

    Abç.

  • CERTO

    Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão(negação de certidão mandado de segurança ) com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido.

  • Essa é uma típica pegadinha!

    O remédio constitucional destinado a proteger o direito à obtenção de certidões é o mandado de segurança.

    O gabarito é a letra B.

  • Sintetizando: o acesso de informações coletivas, gerais, de terceiros, ou a obtenção de certidão, ainda que pessoal, são protegidos pelo Mandado de Segurança. Cespe faz festa com essas poucas informações.

  • Foi só eu que pensei em certidão de nascimento?

  • HD

    informações (dados) da pessoa do impetrante

    MS

    informações (dados) de terceiro

    documentos (certidões) da pessoa do impetrante--- NÃO pode para terceiros

  • Banca que fica com pegadinha e não se preocupa em medir conhecimento deveria ser extinta!

  • Habeas data não é pelo seguinte motivo:

    A assertiva não diz que as informações são referentes à pessoa do impetrante e nem que se tratava de hipótese de retificação de dados.

    Por seu turno, a Constituição também consagra como fundamental o direito de informação em órgãos públicos (Art. 5º, XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;)

    Por todo o exposto, podemos afirmar que a ação constitucional cabível é o mandado de segurança (LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público).

    Gabarito: Letra B.

     

  • MANDADO DE SEGURANÇA = CERTIDÃO

    Fornecimento de documentos: Mandado de Segurança

    INFORMAÇÕES DE TERCEIROS 

    HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados 

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE 

  • Questão maldosa. kkkk

  • Habeas Data serve para se obter informação. Mas certidão é mais, de modo que o direito a ela não está amparado pelo HD, que se mostra insuficiente.

    Certidão é um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia.

  • cai feito um patinho quaquaqua
  • Em síntese:

    Habeas data --> Informações relativas à pessoa do impetrante e retificação de dados.

  • Toda vez confundo =/

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. O enunciado expõe situação hipotética em que determinado cidadão necessita da utilização de remédio constitucional para obter certidões. Conforme LENZA (2015, p. 1698), registrado o pedido de certidão, e não atendido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referencias:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Aqui não em?!

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

    negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão.

    #ALOOVOCEE

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

  • Nos casos em que a autoridade pública nega emitir certidão o remédio constitucional adequado é o Mandado de segurança.

    Nos casos de negativa de informações pessoais do requerente ou alteração no banco de dados público ou de caráter público o remédio que deverá ser interposto é o Habeas data.

  • MANDADO DE SEGURANÇA -------certidão

     

    HABEAS DATA----------------------------informação em banco de dados

     

    HABEAS CORPUS-----------------------suprimido o direito de locomoção

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO-------------falta de norma regulamentadora

     

  • MANDADO DE SEGURANÇA = certidão

    HABEAS DATA = informação em banco de dados

    HABEAS CORPUS = suprimido o direito de locomoção

    MANDADO DE INJUNÇÃO = falta de norma regulamentadora

  • Se estivesse escrito "informações pessoais" seria Habeas Data?

  • art 5º - LXIX

  • Só eu que fui com força no HD?

  • A certidão é um direito liquido certo, no caso o remédio adequado é o mandado de segurança.

  • gente no caso pj pode impetrar habeas data né? acho que o único remédio constitucional que pj não pode é ação popular por isso já fui logo em errado. não sei se eu tou certo, por favor me corrijam, obrigado
  • LETRA B- CORRETA.

    Se falar em certidão pega na mão de Deus e pode colocar MANDADO DE SEGURANÇA sem medo. hahaha

  • estou aprendendo muito errando aqui. vcs são top nos comentários.

  • O HD não tutela o direito genérico a obter informações, mas, sim, tão somente, o direito que o sujeito tem de conhecer (ou corrigir) informações próprias, que estão em registros ou bancos de dados específicos.

    Assim, havendo recusa do fornecimento de certidões, ou informações de terceiros ou de interesse coletivo ou geral, o remédio cabível será o MS.

    Fonte: Nathália Masson.

    Gab: B

  • Certidão é um direito seu, portanto isso se refere ao mandado de segurança. Tudo que for seu por direito, ou seja, direito líquido e certo, então é mandado de segurança.

    Porém, caso queira informações acerca da sua pessoa, então é caso de Habeas Data.

  • Gabarito Letra B

     

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • PMAL 2021

  • CRTL C / CTRL V

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

    '

    '

     

    Suprimido o direito de locomoção - Habeas corpus

    Falta de norma regulamentadora - Mandado de injunção

    Anular ato lesivo ao patrimônio público - Ação popular

    '

    '

    Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...

  • HD ---- CONHECER, RETIFICAR, EXPLICAR INFORMAÇÕES EM UM LUGAR.

    MS ---- OBTER CERTIDÕES OU TER ACESSO A AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVOS Q É DIREITO LIQUIDO E CERTO.

  • DIREITO A CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA

    DIREITO A INFORMAÇÃO = HABEAS DATA

    PMAL 2021!!

  • Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido.

    Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o(a) mandado de segurança.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • A certidão é um instrumento para o exercício da cidadania, ou seja, para o exercício dos nossos direitos, de tal forma que ,quando um direito líquido e certo é prejudicado, deve-se recorrer ao mandado de segurança:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gab. B

  • DIREITO A CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA

    DIREITO A INFORMAÇÃO = HABEAS DATA

  • Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

  • É importante ficar atento às hipóteses em que cabe HD (Habeas Data) ou MS (Mandado de Segurança):

    Informação pessoal ---> HD

    Informação de terceiros ---> MS

    Certidão ---> MS

    Vista de processo administrativo ---> MS

  • Gabarito Letra B

     

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

  • Falou certidão? MS na mão!

  • Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido.

    Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o(a):

    A) ação popular. ERRADA - ato lesivo ao patrimônio público.

    B) mandado de segurança. CORRETA - direito líquido e certo - certidão.

    C) habeas data. ERRADA - informações pessoais, ação personalíssima.

    D) habeas corpus. ERRADA - direito de locomoção.

    E) mandado de injunção. ERRADA - ausência de norma regulamentadora.

    GABARITO: B

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MANDADO DE SEGURANÇA -

    LEIA-SE = MANDADO DE "CEGURANÇA" --> CERTIDÃO

    SÓ NÃO VAI LEVAR ESSE "CEGURANÇA" PARA O CORAÇÃO E ZERAR PROTUGUÊS KKKKK


ID
1941859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, as normas no texto constitucional classificam-se conforme seu grau de eficácia. Segundo a classificação doutrinária, a norma constitucional segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer é classificada como norma constitucional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva:

    São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.
    Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso III, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    outra do CESPE no mesmo sentido:
     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.
    Gabarito: CERTO

    bons estudos

  •  Letra (e)

     

    a) As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida.

     

    b) As normas constitucionais programáticas não produzem seus plenos efeitos;

    Paulo Bonavides, assevera o seguinte:

    As normas de eficácia diferida trazem já definida, intacta e regulada pela Constituição a matéria que lhe serve de objeto, a qual depois será apenas efetivada na prática mediante atos legislativos de aplicação.

     

    c) As normas constitucionais podem ser de eficácia exaurida (esvaída) e aplicabilidade esgotada, conforme leciona Uadi Lammêgo Bulos

     

    d) norma de eficácia plena, não necessita de lei especifica para garantir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo engano, pois não exige lei especifica para a sua validade.

     

    e) Certo. norma de eficácia contida, pois tem aplicabilidade imediata, portanto, podendo sofrer restrições em virtude de Lei "atendidas as qualificações que a lei estabelecer";

  • Complementando...

     

    EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:

    PLENA: Possui todos os efeitos no momento da promulgação da CF. *Não precisa de lei posterior que a complete.

    CONTIDA: Possui todos os efeitos no momento da promulgação da CF, mas lei posterior pode restringir os efeitos.

    LIMITADA: Não possui efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Subdivide-se em:

    a) Princípios Institutivos/Orgânicos: Trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.

    b) Conteúdo Programático: Estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado.


    PONTO

     


    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTA/CONSULTOR/2014) Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional. C
     

    (CESPE/ANP/ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO/2013) A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida.  C


    (CESPE/IFB/PROFESSOR/DIREITO/2011) Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado. C


    (CESPE/TRT9REGIÃO/TA/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional. C
     

    (CESPE/TRT 8 REGIÃO/ANALISTA/2013) As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais de eficácia contida. C

  • GABARITO: letra E

     

     

    Ensina-nos o Professor José Afonso da Silva que as normas de eficácia contida poderão ser restringidas:

     

    (a) pelo legislador infraconstitucional (exemplos: art. 5º, VIII; art. 5º, XIII; art. 37, I),

     

    (b) por outras normas constitucionais (exemplos: artigos 136 a 141, que, diante do estado de defesa e estado de sítio, impõem restrições aos direitos fundamentais);

     

    (c) por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos, tais como ordem pública, segurança nacional ou pública, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público eminente (pois, ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar o alcance de normas constitucionais, como é o caso do art. 5º, XXV).

     

    As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade (impostas por lei, por outras normas constitucionais ou por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos).

     

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABJFYAG/0-ponto-dos-concursos-direito-constitucional-vicente-paulo?part=9

     

  • LETRA E CORRETA 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • PQP eu sempre confundo limitada com contida ..

  • Caro Dimas Pereira,

    Sou seu fã, você é uma figura... rs

    Vou tentar te ajudar a fixar essa diferença entre NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA X NORMA DE EFICÁCIA LIMITIDA para você não confundir mais....

    ... e uma boa questão para essa explanação é a postada abaixo pelo colega PHILLIPE DF.

    (CESPE/IFB/PROFESSOR/DIREITO/2011) Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado. (CERTA)

    Note bem esses dois incisos clássicos da Constituição que vou usar como exemplo:

    inciso XIII, ART. 5º da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Veja que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão...", como por exemplo o ofício de carpinteiro (não precisa de diplomata, nem registro em algum "conselho"), mas há profissões, como a de médico, que exige diplomata e registro no CRM, então, deverá ser "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (diplomata e registro no CRM), essa segunda parte do inciso, RESTRINGE (na lei) o comando da norma, portanto é uma norma de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas não integral - depende de lei para restringuir)..

    Já o inciso VII, Art. 37 - "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", esse inciso quer dizer que a greve será exercida dentro de várias condições AMPLIADAS (na lei - o que o servidor pode fazer na greve, por exemplo) pela lei específica, portanto é uma norma de eficácia limitada (aplicabilidade indireta, mediata e reduzida - depende de lei para ampliar).

    Colega Dimas Pereira, mentalize esses dois incisos clássicos da Constituição, que usei como exemplo, e aplique-os nas questões referentes a esse assunto. espero ter conseguido te ajudar. um abraço. boa sorte

    "Se Deus é por nós, quem será contra nós?"

    .

     

     

     

  • Um macete que eu uso pra diferenciar as normas de eficácia contida e limitada é a de fazer a interpretação literal das palavras.

    - Limitada: A norma constitucional obrigatoriamente será regulada (limitada) por lei.

    - Contida: Nesse caso deve-se ler como "contível" (segundo a classificação de Michel Temer). Assim fica fácil perceber que uma norma contível pode ou não ser limitada por lei.

    Nessa questão se diz que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", percebe-se que a norma já pode ser aplicada desde já, mas, podem surgir pré-requisitos que a lei estabelecer. Portanto, é uma norma contível.

  • GABARITO: (E) CONTIDA

     

    Todas as Normas Constitucionais surtem efeitos Juridicos 

    O que as diferenciam sao o Grau de Eficacia, considerando a APLICABILIDADE, EFEITOS E LIMITACOES OU RESTRICOES

    Jose Afonso da Silva as classificam em tres grupos:

    Eficacia Plena:  APLICABILIDADE: DIRETA (nao dependem de norma regulamentadora)

                              EFEITOS: IMEDIATA (aptas a produzirem efeitos desde da promulgacao da Constituicao)

                              LIMITACOES: INTEGRAL (NAO SOFREM limitacoes ou restricoes)

     

    Eficacia Contida: APLICABILIDADE: DIRETA (nao dependem de norma regulamentadora)                                        

                                  EFEITOS: IMEDIATA (aptas a produzirem efeitos desde da promulgacao da Constituicao)                       

                                  LIMITACOES: NAO INTEGRAL (PODEM SOFRER limitacoes ou restricoes)

     

    Eficacia Limitada: APLICABILIDADE: INDIRETA (dependem de norma regulamentadora)

                                    EFEITOS: MEDIATA (a promulgacao do testo constitucional nao e o suficiente)

                                    LIMITACOES: REDUZIDA (JA POSSUEM limitacoes ou restricoes)

  • Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva:
    São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.
    Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso III, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

     

  • Olá, boa tarde!

    Gabarito: E.

    Segundo Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional, 32ª edição, editora gen/atlas:

    4.1 Normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada

    Tradicional a classificação das normas constitucionais, dada por José Afonso da Silva em relação a sua aplicabilidade em normas de eficácia plena, contida e limitada.

    (...)

    Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em “que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados” (por exemplo: art. 5 exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer).

    Natália.

  • quer acertar todas? Elaborei um esquema q sempre  funciona

    Pergunte:

    1-Têm aplicação direta?

    Não. Então será Limitada(São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos).

    Sim. Então será Plena ou Contida...continue

    Têm limitações ?

    Não. será Plena(São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.)

    Sim. será contida(São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.

  • Gab-E

     

    ( CESPE-2016-TEC PR - AUDITOR) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida.

    gab-c

  • Norma de eficacia contida e aquela que apesar de poder ser aplicada de forma imediata pode vim a ser restringida por outra norma infraconstitucional.
  •  Norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
    profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
    . Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, TODOS já podem exercer  QUALQUER TRABALHO, ofício ou profissão. Contudo, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Como, por exemplo,  A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

     

    GAB:E

  • Dica para saber qual a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • A norma constitucional  de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata, porém poderá haver uma redução na sua abrangência. Isso fica claro no exemplo acima que diz: É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER. 

    A LEI ESTABELECER: Restringe a sua eficácia, como exemplo, podemos citar O ESTATUTO DA OAB, que exige aprovação em um exame da ordem para que nos tornamos advogados.

  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA = NORMA DE EFICÁCIA REDUTÍVEL OU RESTRINGÍVEL

    Importante notar que, como veremos, em algumas provas de concursos, o examinador  utilizou a nomenclatura sugerida por Michel Temer para as normas consti- tucionais de eficácia contida, qual seja, normas constitucionais eficácia redutível ou restringível, apesar de sua aplicabilidade plena. Segundo Temer, referidas normas " são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem  ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional"

  • Resposta está no enunciado quando ele diz que '... atendidas as qualificações (...) que a lei estabelecer.'

  • Normas de eficácia contida: podem sofrer restrições, sua aplicabilidade é direta e imediata, mas não integral.

  • FAZ-se a pergunta:

    1- precisa de complemento?

    R.: Não, logo é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata

    R.: Sim, logo é de eficácia limitada e tem aplicabilidade indireta, mediata.

     

    2-  pode ser restringida por outra lei?

    R.: Sim, logo é de eficácia contida e tem aplicabilidade imediata, ou seja, continuará produzindo seus efeitos até que lei lhe restrinja. 

  • O Professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três grupos, a saber, normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada

     

    As normas constitucionais de eficácia plena são as mais fáceis de identificar nas questões de concurso. São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

     

    Em relação às duas últimas classificações não se pode dizer o mesmo. Aqui o candidato se confunde e com razão, pois a matéria se torna mais complexa.

     

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Já as normasconstitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

     

    Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

     

    Fonte:http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada

  • Para facilitar o entendimento de Norma de eficácia contida imagine que qualquer pessoa possa ser médico (por exemplo), mas para exercer seu trabalho tem que ter um diploma (eu posso ser médico desde que eu conquiste o diploma para exercer minha profissão).  

  • A questão teve como classificação norma de eficácia contida pelo simples fato de que embora seja norma constitucional de aplicabilidade direta e imediata NORMA INFRACONSTITUCIONAL PODE RESTRINGI-LA,REQUERENDO CONDIÇÕES,PRERROGATIVAS,CRITÉRIOS PARA SE EXERCER DETERMINADA PROFISSÃO.QUANDO O PODER CONSTITUINTE CONCEDE MARGEM À REGULAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL, A FIM DE RESTRINGIR SUA APLICABILIDADE,TEM-SE CASO DE NORMA CONSTITUCIONAL CONTIDA. BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: Letra e) 

    Quanto ao grau de aplicabilidade as normas contitucionais são classificadas conforme a sua eficácia:

     

    Normas de eficácia Plena. Em regra, são normas que a partir de sua vigência já produzem seus efeitos plenamente não dependendo assim de uma legislação infracontituconal para alcançar seus efeitos. Portanto, ela é uma norma direta, imediata e integral.

     

    Normas de eficácia Contida. Em regra, são normas que produzem seus efeteis assim que publicadas, mas é dado ao legislador o direito de elaborar outra norma que de certa forma venha restringir o alcance da primeira. Portanto, ela é direta, imediata e não integral. 

     

    Normas de eficácia Limitada . Em regra, são normas que para produzirem seus efeitos necessitam de uma norma infraconstitucional que as regulem. Portanto, elas são mediatas, indiretas e não integrais. 

     

     

     

     

     

  • Plena: autoaplicável; direta; imediata; integral; não-restringível.

    Contida: autoaplicável; direta; imediata; não-integral; restringível.

    Limitada: não-autoaplicável; mediata; indireta; reduzida.

    __________________________________

    CESPE - 2014 - ANTAQ

    É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. CERTO

    CESPE - 2013 - CNJ

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível. CERTO

    FCC - 2013 - MPE-AM

    O inciso XIII do art. 5o da Constituição Federal de 1988 dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Esta norma constitucional pode ser classificada quanto à sua aplicabilidade e eficácia como sendo: c) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível (GABARITO).

    FGV - 2014 - CGE-MA

    A Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  Observadas as regras de aplicabilidade das normas constitucionais, trata-se de norma considerada de eficácia

    c) contida (GABARITO).

    __________________________________

    Gabarito: E

  • Não há norma de eficácia limitada dentro do artigo 5º.

    Desta forma, fica apenas a de eficácia plena e contida. 

    Para diferenciar ambas basta verificar: se há lerra de lei, expressões como "nos termos, segundo, de acordo com",  expressões que remetem a algum termo, são de eficácia contida.As demais serão de eficácia plena. 

  • Um dos artigos mais cobrados pelo CESPE quando o assunto é eficácia de normas.

  • Algo bem simples:

    Norma plena -> ela é plena, funciona perfeitamente sem "auxílio" de outra norma.

    Norma limitada -> ela é limitada, possui uma limitação que só deixará de existir quando outra norma completá-la.

    Norma contida -> ela é restringível, é plena até que venha uma norma limitadora.

  • Além de estudar (q é o 1° passo e o mais importante), precisamos tb usar de sabedoria; reparem como a A descarta a B (e viceversa); ora, se fosse norma de princípio programático (opção B), estaria correta tb a opção A (pois as normas programáticas são normas de eficácia limitada), aí fica fácil acertar o gabarito, E.

  • GABARITO - E

     

    A liberdade profissional (art. 5º, XIII) é norma constitucional de eficácia contida. Isso se deve ao fato de que esse dispositivo deve ser interpretado da seguinte maneira:

     

    a) A princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão.

    b) A lei pode impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações profissionais a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão.

  • Restrição: atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • PLENA: surge com a aplicabilidade direta, imediata e integral. Ela nasce valendo 100% e sempre tem esse valor. 100% > 100%

    Exemplos: remédios constitucionais e gratuidade no transporte coletivo urbano.

    CONTIDA: tem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral 100% (- lei) > 50%

    LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo. 50% (+ lei) > 100%

    PROGRAMÁTICA: as normas programáticas veiculam programas de governo.

  • EFICÁCIA PLENA: Sua norma constitucional já se basta (NÃO depende de regulamentação);

    EFICÁCIA CONTIDA: Pode REDUZIR, CONTER (RESTRINGIR), os seus efeitos à aplicação;

    EFICÁCIA LIMITADA: Sozinhas não são aptas aos efeitos esperados. Nos termos da Lei, o legislador REGULAMENTARÁ A NORMA

  • A liberdade profissional (art. 5º, Xlll) é norma constitucional de eficácia contida. lsso se deve ao fato de que esse dispositivo deve ser interpretado da seguinte maneira:

    a)  A princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão.

    b)  A lei pode impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações profissionais a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão.

    O gabarito é a letra E.

  • Gab: E

  • sempre cobram esse tipo de questão!

  • Eficácia contida. Gera efeitos imediatos, mas poderá sofrer restrição da Lei.

    ATENÇÃO: Caso ela se referisse a estrangeiros, seria de eficácia limitada.

  • Cespe malandro já põe de cara Limitada, na opção A. O caba chega vai cego. Kkkkk

  • GABARITO: E

    DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

    01)  Em regra, sempre que houver expressões como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida.

    02)  Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá(organizar)", "nos termos da lei" ou "lei complementar” será norma de eficácia limitada.

  • Minha contribuição.

    Dica!!!!!!

    Via de regra, as normas de eficácia contida terão o verbo no presente e as normas de eficácia limitada, no futuro.

    ´´O importante não são as cartas, mas a maneira como você joga.``

    Abraço!!!!

  • Essa pergunta é um clássico das provas do CESPE! A natureza da norma constitucional que consagra a liberdade profissional (art. 5º, XIII- “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”) é bastante exigida pela banca. Pode assinalar a letra ‘e’, pois estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida. Pense comigo: via de regra, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão, entretanto, é possível que uma norma infraconstitucional restrinja o exercício da liberdade profissional, impondo alguns requisitos para que haja o exercício de uma determinada profissão.

    Gabarito: E

  • contida - condição - a lei deverá estabelecer.

  • LETRA "E"

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    É a norma que possui TODOS os elementos mínimos para aplicação imediata e positiva. A eficácia é completa, entretanto, pode ser restringida eventualmente por outra norma. 

    Ou seja, o dispositivo constitucional supramencionado, nessa questão, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem aplicabilidade independentemente de norma infraconstitucional.

    Todavia, eventual norma infraconstitucional pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício do trabalho, ofício ou profissão (como é o caso da aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994), limitando, assim, a abrangência da norma constitucional.

    Resta, pois, demonstrado que a norma constitucional de eficácia contida, embora não dependa de lei regulamentadora para ser aplicada, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma.

     AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    Na norma com eficácia limitada, não há TODOs os elementos mínimos para produção de efeitos positivos, sendo necessário lei regulamentadora.

    Essas normas dependem necessariamente da criação de uma lei para produzir os efeitos desejados. É dizer que a referida norma está condicionada a conveniência e oportunidade dos legisladores, uma vez que, como dito acima, somente produzirá a plenitude dos efeitos a partir da edição de uma lei que a regulamente.

    Um bom exemplo, é o art. 113 da CF que diz:

     "Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."

  • Normas constitucionais:

    Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.

  • Complementando:

    B- diferida ou programática. é a mesma coisa que "eficácia limitada"

    C- de eficácia exaurida. Também chamadas de "eficácia esgotada", são aquelas cujos efeitos já cessaram. Ex: ADCT da CF88

    E- de eficácia contida. também chamada de "eficácia prospectiva"

  • A liberdade profissional prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição é norma constitucional de eficácia contida. Segundo o dispositivo, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, a princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. Entretanto, a lei poderá impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão

  • GABARITO LETRA D

    Art. 5°, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Conforme esse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional. No entanto, A LEI PODERÁ ESTABELECER RESTRIÇÕES ao exercício de algumas profissões.

    As normas de eficácia contida possuem as seguintes características:

    > São autoaplicáveis

    > São RESTRINGÍVEIS = ISTO É, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas.

    > Possuem aplicabilidade direta, imediata, e possivelmente não integral.

  • A liberdade profissional prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição é norma constitucional de eficácia contida. Segundo o dispositivo, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, a princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. Entretanto, a lei poderá impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão.O gabarito é a letra E

  • Bizu que nunca dá errado.

    Algo depois pode "tirar" ou "podar" direitos -> CONTIDA

    Algo vai acrescentar e esclarecer/ampliar direitos -> LIMITADA

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais. Assim, Segundo a classificação doutrinária, a norma constitucional segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer é classificada como norma constitucional de eficácia contida.


    Isso porque nosso texto constitucional garante a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; condiciona, no entanto, essa liberdade ao atendimento das qualificações profissionais que eventualmente uma lei federal (art. 22, XVI) estabelecer.


    Estamos diante, pois, de uma norma constitucional de eficácia contida, possuidora de aplicabilidade direta e imediata, mas passível de restrição por disposição da própria Constituição ou de legislação infraconstitucional.


    Conforme o STF, “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.


    A alternativa correta, portanto, é a de letra “e". As demais assertivas estão incorretas. Vejamos:

    Alternativa “a": está incorreta. as normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.


    Alternativa “b": está incorreta. As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos.


    Alternativa “c": está incorreta. Normas de eficácia exaurida (ou esvaída) são aquelas que já extinguiram a produção de seus efeitos, tendo, portanto, sua aplicabilidade esgotada.


    Alternativa “d": está incorreta. As normas de eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional).


    Gabarito do professor: letra e.

  • Gabarito Letra D

    ''As normas de eficácia limitada são desprovidas de eficacia social. Diz-se que essas normas não são autoaplicáveis, possuem aplicabilidade indireta, mediata ou diferida. São normas que dependem de outra norma para produzirem efeitos. O direito ao livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão não necessita de outras normas para a produção de seus efeitos, contudo, é um direito que pode sofrer limitações por legislação infraconstitucional, sendo assim, classificada como uma norma de eficacia contida.''

    AlfaCon Concuros

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS:

    PLENA : AUTOAPLICÁVEIS , não precisam de complemento e não são restringíveis;

    CONTIDA: É AUTOAPLICÁVEL , mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    LIMITADA:  Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.

  • Dica:

    Contida - Posso tudo, mas a lei pode me conter

    Limitada - Só posso o que estiver na lei

  • A melhor sensação que existe é você ler o enunciado e saber a resposta antes mesmo de ler as opções :D

  • Mais exemplos de normas de eficácia contida:

    • Art. 5, inciso LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em LEI.

    • Normas que consubstanciam direitos fundamentais democráticos e individuais, desde que não versem sobre caráter econômico e peçam lei instituidora.

    • Greve de trabalhadores celetistas (CLT).

    • § 1º art. 9º da CF, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve. 

    • O acesso de brasileiros a cargos públicos.

  • Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral

    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    Dica: não há norma de eficácia limitada dentro do art. 5º . Eliminando, fica apenas a de eficácia plena e a contida. Para diferençar ambas, basta verificar se há na letra da lei, expressões como nos termos, segundo..., de acordo com..., expressões que remetem a algum outro termo, são de eficácia contida. As demais, plenas.

  • A liberdade profissional prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição é norma constitucional de eficácia

    contida

  • "que a lei estabelecer" - contida

  • Copiei aqui do QC

    Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

  • A liberdade profissional prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição é norma constitucional de eficácia contida. Segundo o dispositivo, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, a princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. Entretanto, a lei poderá impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão.O gabarito é a letra E.


ID
1941862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções institucionais do Ministério Público (MP), assinale a opção correta de acordo com os dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior

    B) CERTO: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais

    C) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

    D) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    E) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    bons estudos

  •  

    Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    b) Certo. Art. 129, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    c) As funções institucionais do MP dispostas na CF constituem rol exemplificativo.

     

    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    O erro está em falar em independentemente do tipo penal.

     

    e) Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • GABARITO: letra B

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

     

    IMPORTANTE:

     

    “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/plenario-do-stf-decide-que-ministerio_15.html

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 129 VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLÍCIA/2008) Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. CORRETA

  • Em que pese os brilhantes comentários do Thiago e do Renato, não ficou claro o erro da letra D. A expressão "privativamente" nesse contexto não seria sinônima de "exclusivamente"? De outro turno, por que a expressão "independentemente do tipo penal" estaria errada? Afinal somente o mp pode promover a ação penal, não importa qual tipo, né não? Olharei depois na doutrina também para confirmar
  • Intelectales Ameno
    Tanto faz se privativamente ou exclusivamente para a assertiva "D". São tomadas como sinônimos por muitas bancas e doutrinadores. Há divergência. E uns diriam que privativo = mais alguém pode alem do mencionado. E exclusivo = somente o mencionado pode.
    Mas o erro da assertiva "D" é que menciona independentemente do tipo penal, o que esta errado porque se o tipo penal for de ação penal privada, promovida pela propria vítima por intermédio de seu procurador.

    Espero ter ajudado!

  • O erro da D é exclusivamente, porque a letra fria da CF diz: privativamnte, cabendo delegação.

     

  • SOBRE  O ERRO DA LETRA D): 

    Na competência privativa, cabe delegação a outro...

    Na competência exclusiva, o mesmo NÃO ocorre, na qual somente ele pode fazer,  impedindo-a de delegar competência a outro... 

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1747/diferenca-entre-competencia-privativa-exclusiva-comum-uniao

  • C) Funções Institucionais do MP

     Não é um rol taxativo. Cabe o MP:

     Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada:

    A representação judicial; e 

    A consultoria jurídica de entidades públicas

  • Quando o MP requisitar a instauração do Inquérito Policial, o Delegado é obrigado a instaurar o IP, sob pena de crime de prevaricação

  • Delegado não comete crime de prevaricação ao não instaurar o I.P. A jurisprudência é tranquila nesse sentido, apesar da insistênca do Ministério Público.

    No máximo, uma infração disciplinar.

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. DELEGADO DE POLICIAPREVARICAÇÃO. INEPCIA DA DENUNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. "SENTIMENTO PESSOAL". RECURSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO. I - O PACIENTE, QUE E DELEGADO DE POLICIA, FOI DENUNCIADO POR PREVARICAÇÃO PORQUE SE OMITIU NA APURAÇÃO DE DIVERSAS OCORRENCIAS E INSTAURAÇÕES DE INQUERITOS. II - A DENUNCIA QUE NÃO DESCREVE A CONTENTO O FATO CRIMINOSO DE MODO A ENSEJAR A DEFESA E INEPTA. O CASO, EM SI, PODERIA ACARRETAR UMA CORREÇÃO ADMINISTRATIVA, NUNCA UMA AÇÃO PENAL. NÃO SE DESCREVEU EM QUE CONSISTIA O "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL" DO PACIENTE. III - RECURSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO

  • Cuidado com essa divisão entre competência privativa e exclusiva. Nem sempre a CF obedece essa lógica de privativa=delegável, exclusiva=não delegável. Vide competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    O erro da letra "D", como o colega apontou, é que compete ao MP promover privativamente a ação penal PÚBLICA. Alguns tipos penais são de ação penal PRIVADA. Ex: alguns crimes conta à honra (art. 145 do CP).

  • LETRA B, CERTA  

    CF/88

    ART. 129 VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • LETRA B!

     

     

    É função INSTITUCIONAL do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e requisitar a instauração de inquérito policial, desde que indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

     

    ---> Atenção!! Não é INSTAURAR o inquérito policial, mas sim, REQUISITAR a instauração de inquérito policial.

     

     

     

     

                                              "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • A) Exerce o controle externo da atividade policial.

    B) Gabarito.

    C) Exemplificativo.

    D)  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    E) decorei assim:  Difusos e coletivos/ sociAIS e INdividuAIS INdisponíveis. 

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

     

     

     

  • LETRA B

     

    Entre as funções institucionais do Ministério Público: 
    - CONTROLE da atividade policial (EXTERNA) 
    - REQUISIÇÃO de diligências investigatórias 
    - REQUISIÇÃO da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ( MP NÃO INSTAURA INQUÉRITO)

  • a) Como não está inserido na parte da CF que trata da segurança pública, o MP não pode exercer controle sobre a atividade policial.

     

    b) Indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial.

     

    c) O rol de funções institucionais do MP previstos na CF é taxativo.

     

    d) Independentemente do tipo penal, compete exclusivamente ao MP a promoção da ação penal.

     

    e) O MP pode promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesse meramente individual disponível.

  • a) Está na CF

    c) Exemplificativo

    d) Privativamente a APPública

    e) Invividuais INdisponíveis - O MP não defende direito individual disponível

  • Pronto ,esgota logo o assunto,rsrsr,já q todos o comentários  sao parecidos.

     

    nao é taxativo

     

    gab "b"

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

     

     

  •  

    Gabarito Letra B

    A) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior

    B) CERTO Requisitar é sinônimo de: exigir, demandar, requerer, solicitar : Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais

    C) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

    D) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    E) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

  • GAB: B

     

    a) O Ministério Público exerce controle externo da atividade policial (art. 129, VII)

     

    b) Indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial.  (art. 129, VIII)

     

    c) O rol de funções institucionais do MP previstos na CF é exemplificativo/não exaustivo.  (art. 129, IX)

     

    d) Compete privativamente ao MP a promoção da ação penal pública. (art. 129, I)

     

    e) O MP defende o direito individual indisponível e promove o inquérito civil e a ação civil pública para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e interesses difusos e coletivos. (art. 129, III) 

     

     

     

    Fonte: CF/88

  • Segundo o STF, o controle externo da atividade policial exercido pelo MP é técnico operacional, e não controle administrativo disciplinar.

    Fonte: anotações de aula do Marcelo Sobral

  • Gabarito: b

     

    d) Ação penal é exclusividade do MP como regra, entretanto, em alguns crimes, o ofendido pode propor a ação penal PRIVADA.

     

    e) O MP atua no interesse dos:

    - interesses sociais e individuais INDISPONÍVEIS, e

    - DISPONÍVEIS e DIVISÍVEIS SE ASSOCIADOS A VALORES SUPERIORES OU A INTERESSE SOCIAL (Cuidado!).

  • Daniel, cuidado que a ação penal publica é PRIVATIVA, o termo exclusividade pode levar a entender como exclusiva e tem diferença para exclusiva. 

    AÇÃO PENAL PUBLICA= Privativa

    INQUERITO CIVIL= Exclusiva

    AÇÃO CIVIL PUBLICA= Comum com outros órgãos

  • LETRA B

     

    Membro do ministério público NÃO PODE INSTAURAR inquérito policial, apenas REQUISITAR (ORDERNAR) às policias.

  • Letra B.

    a) Errado. A Constituição elencou, entre as funções institucionais do Ministério Público, o exercício do controle externo da atividade policial (CF, art. 129, VII). Este deve ser disciplinado pelas leis complementares da União e dos Estados que dispõem sobre a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (CF, art. 128, § 5º). Avançando, o controle externo não significa subordinação ou hierarquia dos organismos policiais aos membros do Ministério Público. Cuidado com um julgado do STJ: em 2016, o Tribunal entendeu que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.

    Logo, a assertiva possui duas incorreções, quais sejam:

    (i) o Ministério Público, conforme expressa dicção constitucional, exerce o controle externo da atividade policial; e

    (ii) além das funções previstas na Lei Maior, o Ministério Público pode exercer outras funções, desde que compatíveis com sua finalidade, o que denota o caráter exemplificativo das funções expressas no corpo da Constituição.

    b) Certo. Nos termos do art. 129, inciso VIII da CR/1988, para o exercício de suas funções, o Ministério Público pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de Inquérito Policial, a ser presidido pela autoridade policial competente, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. No tocante à palavra requisitar, gostaria de consignar que a doutrina especializada diferencia este termo da palavra representar (ou requerer). Com efeito, esta possui um significado de facultatividade, isto é, caso cidadão compareça perante a autoridade policial requerendo a instauração de um IP, ao analisar os fatos apresentados, pode ser indeferido o pleito, uma vez que essa representação não possui um caráter vinculante, sendo que, neste caso, é possível a interposição de recurso administrativo dirigido ao Chefe de Polícia (art. 5º, § 2º, CPP). Por outro lado, nas hipóteses em que a CF ou a legislação conferir a determinada autoridade/órgão a prerrogativa de requisição, entende-se que a medida requisitada, a princípio, deve ser atendida pelo recebedor da informação, situação esta que se situa a prerrogativa conferida ao Ministério Público de requisitar diligências investigativas e a instauração de Inquérito Policial. Por fim, destaco que, no âmbito criminal, o Inquérito Policial não é o único meio de obtenção de elementos de informação, tendo em vista que, dentre outros, a jurisprudência reconhece que o Ministério Público pode, por sua iniciativa, promover investigações de cunho criminal que, atualmente, é viabilizada por meio do denominado Procedimento Investigatório Criminal – PIC.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • gabarito= B

    PM/SC

    DEUS

  • REQUISIÇÃO NA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA = O ( MP ) OU  ( JUIZ )

     

  • A) MP exerce controle externo da atividade policial. art 129 vii

    C) Exemplificativo. art 129 ix

    D) Ação Penal Pública art 129 i

    E) MP defende direito individual indisponível e promove inquérito civil e ação civil pública para proteger o patrimônio púb e social, o meio ambiente e os interesses difusos e coletivos. art 129 iii

  • A questão exige conhecimento acerca das funções institucionais do Ministério Público (MP). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


    Gabarito do professor: letra b.

  • LETRA E- compete privativamente ao MP, ação penal pública.

  • Entre as funções institucionais do Ministério Público: 

    - CONTROLE da atividade policial (EXTERNA) 

    - REQUISIÇÃO de diligências investigatórias 

    - REQUISIÇÃO da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ( MP NÃO INSTAURA INQUÉRITO)

  • A respeito das funções institucionais do Ministério Público (MP), de acordo com os dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial.

  • A questão cobrou a literalidade da CF, contudo, o STJ tem entendimento no sentido da assertiva E ser considerada certa à luz da jurisprudência.

    [JURISPRUDÊNCIA] STJ - "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado" (REsp 1331690/RJ).


ID
1941865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no disposto na CF e na Constituição do Estado de Pernambuco acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas e da segurança pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA. A remuneração de servidor policial integrante da polícia civil será fixada por vencimento, sendo permitido o acréscimo de gratificação e adicionais. -> Não. Art. 144, § 9 da CF (refere-se aos militares): § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, logo vamos para o art. 39, §4º [...] serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória[...])

    ):

    (B) CORRETA. Art. 103, §2º da Constituição Estadual do Estado de PE - Art. 103. À Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia, ocupante do último nível da carreira, incumbem, privativamente, ressalvada a competência da União: § 2º O órgão com as atribuições a que se refere a alínea “a”, do parágrafo anterior, terá plena independência técnica e cientifica, sendo dirigido privativamente por médico-legista ou perito-criminal, ocupante do último nível da carreira, que participará obrigatoriamente do Conselho de Defesa Social.
    (:
    (C) ERRADA. a exemplo do art. 136, §1º, I, da CF temos o Estado de defesa que pode restringir direitos de: (a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (b) sigilo de correspondência; (c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; ENTRE OUTROS, o art. 139 da CF dá rol de restrições no estado de sítio, citamos alguns exemplos (IV) suspensão da liberdade de reunião; (V) busca e apreensão em domicílio; (VI) intervenção nas empresas de serviços públicos;
    ):

    (D) ERRADA. a CF veda em seu art. 142, IV, o direito a greve dos militares (IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve);
    ):

    (E) ERRADA. A polícia civil, que é dirigida por delegados de polícia de carreira, exerce as funções de polícia judiciária e realiza a apuração de infrações penais cíveis e militares.      !!!!!PEGADINHA!!!!!!!!!! ART. 144, §4º DA CF - § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. PORTANTO, DELEGADO NÃO REALIZA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES MILITARES.

  • Só uma correção leandro, o art. 144 trata dos órgãos de segurança pública, o que envolve todas as carreiras policiais (inclusive a civil, que é tratada na assertiva) e não de apenas militares.

  • Letra B.

    e) Errado. Ressalvada a competência da União, as polícias civis têm as funções de polícia judiciária (investigativa), e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Outra coisa: mesmo nos municípios em que a Polícia Civil não contar com servidor de carreira para o desempenho das funções de Delegado, essa tarefa não poderá ser realizada por integrantes da Polícia Militar, como sargentos ou subtenentes (STF, ADI 3.614). Tem mais: a Constituição Estadual não pode estabelecer foro especial para os cargos de Delegado de Polícia (STF, ADI 2.587). 

    Aliás, ao julgar o tema, o Tribunal reconheceu a possibilidade de a Constituição Estadual prever foro especial para os cargos de Procurador do Estado, Procurador da Assembleia Legislativa e de Defensor Público. Só ficou de fora o cargo de Delegado de Polícia, o que reforça a necessidade de ficar atento para as provas. Voltando ao item, ele fica errado por incluir as infrações militares dentro do guarda-chuvas de atuação da polícia civil.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes


ID
1941868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, julgue os itens a seguir.

I Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória.

II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a:
    b) direito penal, processual penal e processual civil

    II - CERTO: Leis ordinárias: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros
    Leis complementares: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta

    III - Art. 5 XLVII - não haverá penas
    b) de caráter perpétuo

    bons estudos

  • Letra (d)

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    I – Certo. Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    II – Certo. Quórum de Aprovação:

     

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

     

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

     

     

    III – Errado. Na Carta Magna atualmente em vigor é o dispositivo previsto na alínea b do inc. XLVII do art. 5º que proíbe a aplicação da pena de caráter perpétuo.

     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • No inciso II acredito que a palavra "única" faça com que o item fique errado, por que existe a diferença em relação a mátéria a ser tratada pelas leis, já que somente caberá lei complementar quando a lei expressamente assim a prever, ou seja, seriam duas diferenças existentes entre lei ordinária e lei complementar.

  • Auriesley Júnior

    o inciso II está falando sobre o "procedimento de edição", neste caso, a única diferença é realmente o quórum

  • Gabarito Letra "D"

     

     I - Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória.

                        Certo porque a CF traz expressamente como uma vedação às medias provisórias tratar sobre matérial penal.

     

    II - O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

                         Correto porque as leis complementares têm quórum de maioria absoluta (art. 69) para serem aprovados, e, as ordinárias o quórum de maioria simples (art. 47).

     

    III - Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.

                        Falso, pois é terminantemente vedada penas de caráter perpétuo pela noss CF, em hipótese alguma, sem exceções. Art. 5°, XLVII, b.

  • Complementando o erro da alternativa III deve-se ao fato de ser vedado proposta de emenda que tente abolir os direitos e garantias individuais.

    Sendo a vedação a pena de caratér perpétuo em qualquer hipótese um dos incisos " Dos direitos e deveres individuais e coletivos", por tanto uma cláusula pétrea.

  • D- corretas I e II

    I Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória. ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1o, I, b, diz que é vedade a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil; LOGO, CORRETA A ASSERTIVA. 

    II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta. ARTIGO 69 DA CF DIZ QUE AS LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA. JÁ AS ORDINÁRIAS POR MAIORIA SIMPLES (ART. 47 CF). 

    III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo. VEDA-SE AS PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO. ART.5o, XLVII,b. O artigo 60, parágrafo 4o da CF diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I- a forma federativa de Estado; II- o voto direto, secreto, universal e periódico; III- a separação dos poderes; IV- os direitos e garantias individuais. 

     

  • Aquela parte que LC trata exclusivamente de assuntos elencados pela CF e do turno para votação a Cespe comeu com batata. 

  • Alternativa (D)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso nacional. (EC no 32/2001) § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Há 2 diferenças entre LO e LC

    1. quórum de aprovação

    2. quanto a matéria

    Logo, o item 2 está errado, ao dizer "unica diferença".

    PS: dificil tentar achar explicação para essas bancas, mesmo que alguns tenha dito que está errada por referir-se ao "procedimento de edição", ORA, PROCEDIMENTO DE EDIÇÃO NÃO INCLUI A MATÉRIA? CLARO QUE INCLUI!!!

     

  • O problema dessa questão é que não há dispositivo no código penal sobre inquérito policial, há no CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Por eliminação se chega à assertiva correta, mas essa questão deveria ser anulada. 

  • "única diferença " acho que está equivocado, já que o art 62§1º,III entra no limite material à edição de medida provisória, ao contrário da LO que respeitando os demais limites podem ser objeto da MP, e somado do inquérito policial no código penal bem explicado pelo demais colegas poderia ser objeto de anulação

  • A questão  fala que a única diferenca entre o PROCEDIMENTO de edição entre a lo e lc é o quórum. Não se questionou a diferença  entre  lo e lc. Portanto, item correto.

  • Não sei seria correto dizer que essa é a única diferença.

     

    Vejamos:

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    Logo outra diferença seria que uma lei ordinára pode (na forma do regimento) ser votada pelas comissões, enquanto na lei complementar isso só cabe ao plenário.

     

    A comissão do concurso pede ao CESPE pra fazer uma prova de múltipla escolha e aí o CESPE inventa uma questão dessas, complicado. Não tem pra onde correr e resolver por eliminação, tem que ter bola de cristal!

     

    Fora que o edital provavelmente não pedia regimento, e uma questão como essa que afirma que a única diferença seria o quórum dificilmente poderia ser respondida apenas com a constituição.

     

     

     

     

     

  • Pareçe que os comentários do Thiago é um Padrão do QC Concursos. está em todas! Parabéns Guerreiro pela Dedicação..

  • Não achei essa questão certa, pois essa não seria a única diferença . Além do quorum de aprovção, os assuntos tratados por ambas são distintos

  • O item II fala apenas em procedimento não fazendo menção a materia. E se formos considerar sob o aspecto procedimental, realmente a unica diferença esta no quorum de aprovação mesmo.

  • Confesso que se tivesse só II eu marcaria. IP no CP???

  • MEDIDA PROVISÓRIA E DIREITO PENAL NÃO COMBINAM.

     

    GABARITO ''D''

  • Existe sim outras diferenças quanto ao PROCEDIMENTO no trâmite da LO e LC, não sendo exclusivamente o quórum. No processo legislativo especial de Lei Complementar, não pode haver "regime de tramitação conclusivo", apenas "tradicional". Essa diferença é PROCEDIMENTAL!

  • A FGV se equivocou. A II está incorreta. As Leis Complementares são discutidas e votadas em DOIS turnos, enquando as Leis Ordinárias seguem turno ÚNICO. Art. 148 do Regimento da Câmara dos Deputados (Que diga-se de passagem é norma primária). 

  • Galera viaja Questão de constitucional querendo colocar regimentos. kkkkkkkkkkkkk
     

  • O "ordenamento jurídico" é um só.

  • I Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória.

    CORRETA: Art.62, § 1da CF:º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

    CORRETA: Arts. 47 , 61 e seguintes da CF.

     

    III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.

    ERRADA: art. 60, § 4º, da CF:

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Certamente não podemos dizer que entre leis ordinárias e complementáres a única diferença seja o quórum para aprovação. Segundo Lenza, 

    “Existem duas grandes diferenças entre a lei complementar e a ordinária, uma do ponto de vista material e outra do ponto de vista formal:

    Quanto à matéria tratada e quanto ao quórum de aprovação!! 

    Pedro Lenza. “Direito Constitucional Esquematizado.

  • II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

     

    Discordo pois  Procedimentos Legislativos é  "≠" ou =  Procedimento de Edição ?

     

    Fontes q encontrei flando sobre:

     

          Processo legislativo especial da lei complementar : Segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário, com a única diferença em relação à sub-fase de votaçãoo quorum será de maioria absoluta. ( http://reliz.com.br/academico/auladc11.htm )

     

    Cabe referir que o procedimento de elaboração da lei deve observar rigorosamente as formalidades prescritas na Constituição Federal. Caso haja o descumprimento de algum ato do processo legislativo ocasionará a inconstitucionalidade formal da lei.(MORAES, 2004, p. 544)

     

    O procedimento de elaboração da lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário, com a única diferença em relação a subfase de votação, pois como já salientado, o quorum será de maioria absoluta(MORAES, 2009, p. 667).

     

    A discussão e a votação do projeto de lei complementar seguirá os termos da deliberação parlamentar do projeto de lei ordinária, uma vez que a Carta Magna não determinou nenhum procedimento especial. Apenas exigiu expressamente que as leis complementares sejam aprovadas por maioria absoluta (artigo 69, CF).

     

    Continua no próximo comentário


     

  • Procedimentos Legislativos  "≠" Procedimento de Edição

     

    No procedimento Leg. muda os aspectos do procedimento, observe o q está escrito no material do estratégia:

     

    É importante distinguirmos processo legislativo de procedimento legislativo. O processo legislativo é o mecanismo por meio do qual são elaboradas as normas jurídicas do art. 59, CF/88. Por sua vez, procedimento legislativo é a sucessão de atos necessários para a elaboração das normas do art. 59, CF/88; em outras palavras, procedimento é o trâmite para a produção de cada ato normativo primário.

     

    Os procedimentos legislativos podem ser classificados em:
    a) Procedimento legislativo comum: destinado à elaboração de leis ordinárias.
    b) Procedimento legislativo especial: destinado à elaboração das outras espécies normativas primárias (leis complementares, leis
    delegadas, medidas provisórias, emendas constitucionais, decretos legislativos, resoluções).

     

    As leis complementares apresentam processo legislativo próprio, mais dificultoso que o das leis ordinárias, porém mais fácil que o de reforma à Constituição..Isso porque o legislador constituinte entendeu que certas matérias, embora de extrema relevância, não deviam ser regulamentadas pela própria Constituição Federal, mas também não poderiam se sujeitar à possibilidade de constantes alterações pelo processo legislativo ordinário.

     

    (????? Viram? Como pode ser o mesmo se um é especial e outro é comum? )

     

    Diante disso, tem-se que as leis complementares se diferenciam das ordinárias em dois aspectos: o material e o formal.

     

    A diferença do ponto de vista material consiste no fato de que os assuntos tratados por lei complementar estão expressamente previstos na
    Constituição, o que não acontece com as leis ordinárias
    . Estas têm campo material residual.

     

    Já a diferença do ponto de vista formal diz respeito ao processo legislativo. Enquanto o quórum para a aprovação da lei ordinária é de maioria simples (art. 47, CF), o da lei complementar é de maioria absoluta (art. 69), ou seja, o primeiro número inteiro subsequente à metade dos membros da Casa Legislativa.

     

    As demais fases do procedimento de elaboração da lei complementar seguem o processo ordinário.

     

    Bem, parece q para a DOUTRINA CESPE : O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

  • Não há equívoco na assertiva II, já que ela versa apenas sobre o PROCEDIMENTO para elaboração das leis complementares, e não sobre todas as suas características. Questão de interpretação. 

    Mais treino e menos reclamação!!!

  • I-Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória?

    º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta? SIM.

    2.1. Semelhanças

    O processo legislativo de constituição das leis complementares e ordinárias foi exaustivamente analisado quando expusemos a teoria do processo legislativo, constituindo-se, basicamente, em três fases distintas, a saber: fase de iniciativa (defla­gra-se o processo legislativo); fase constitutiva (em que ocorre a deliberação parlamentar, pela discussão e votação, bem como a deliberação executiva, mani­fes­tando-se o Chefe do Executivo pela sanção ou veto) e a fase complementar (promulgação e publicação). Como regra geral, por meio das leis editar-se-ão normas gerais e abstratas, regulamentando as normas constitucionais.

    III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo?

    Assinale a opção correta.

  • É cláusula pétrea o:

    III - Art. 5 XLVII - não haverá penas
    b) de caráter perpétuo

  • Eu aprendi assim; Prof. Nilo (GO/DF)

     

    Lei Complementar; 2 turnos na CD > Maioria absoluta dos membros (50%+1 dos votos = 257 votos)

                                 1 turno no SF> Maioria absoluta dos membros (50%+1 dos votos = 41 votos)

     

    Lei Ordinária ; 1 turno na CD > Maioria simples ou relativa dos presentes no momento da votação (50%+1 dos presentes)

                          1 turno no SF > Maioria simples ou relativa dos presentes no momento da votação (50%+1 dos presentes)

     

    obs; Ambas as leis dependem de sanção ou veto do Presidente da República !!!

  • I Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória.

     

    II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

     

    III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.

  • D.

  • Sei que minha opinião pra CESPE é nada, mas discordo do gabarito!

    ÚNICA DIFERENÇA? E a matéria? Existem assuntos que obrigatoriamente deve ser tratada por Lei Complementar!

  • O problema é esse Balboa... em uma próxima prova, numa questão praticamente identica a esta, a banca afirmará que existem mais diferenças entre LO e LC do que o quórum...

     

    Talvez seja pra garantir vagas a alguns... vai saber

     

  • Não concordo com o gabarito, além da diferença formal (quorum de votação),  há também a diferença material. A LO  regula matéria residual e a LC está taxativamente expresso na CF.

  • Há duas diferenças entre a LC e a LO:

    A primeira é de ordem material - A lc dispõe sobre matérias especificadas na CF.

    Já a segunda é de ordem formal- o quórum.

    Quando o item II  fala em "procedimento de  edição de uma lc " , ele  está se referindo a diferença de ORDEM FORMAL. Portanto, item verdadeiro

     

  • minha gente falou na única diferença do PROCESSO não foi da matéria.

  • Medida provisória pode versar sobre Direito penal não incriminador, não?

  • III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.

    Não pode incluir o que já está vedado.

  • Desculpem e me corrijam se estiver equivocado.

    Também considerei a alternativa II como errada.

    A própria CESPE  é contraditória na questão Q274957 - que considerou errada a afirmativa: "O processo legislativo ordinário ou comum, caracterizado pela sua maior extensão, é o que se destina à elaboração das leis ordinárias e das leis complementares".

     

    Procedimento legislativo ordinário: procedimento aplicável na elaboração de leis ordinárias.

    Procedimento legislativo especial: procedimento aplicável na elaboração de leis complementares, emendas constitucionais, leis financeiras, leis delegadas e a conversão das medidas provisórias em leis.

  • A assertiva II exige interpretação:

     

    Sim, existem outras diferenças entre a lei ordinária e a complementar mas a questão pergunta especificamente sobre o "procedimento de edição",

    logo, a única diferença é quanto ao quórum.

  • Lei ordinária> Maioria Simples

    Lei complementar> Maioria absoluta.

  • A inclusão da pena de caráter perpétuo violaria uma cláusula

    pétrea direitos e garantias individuais Logo, emenda constitucional não poderá estabelecer tal

    medida, sob pena de ser considerada inconstitucional.

  • A inclusão da pena de caráter perpétuo violaria uma cláusula

    pétrea direitos e garantias individuais Logo, emenda constitucional não poderá estabelecer tal

    medida, sob pena de ser considerada inconstitucional.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

    II - CERTO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    III - ERRADO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • GABARITO: LETRA (D)

    Cuidado com o Item III, pois:

    Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Desta maneira, são dispositivos que não podem ser alterados, nem por meio de Emenda Constitucional.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • I - Art 62, §1º

    II - LO = M. Simples / LC = M Absoluta

    III - art 60, §4º

  • Art. 5º XLVII - não haverá penas: CBM PF( CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E POLÍCIA FEDERAL)

    CRUÉIS

    BANIMENTO

    MORTE,SALVO GUERRA DECLARADA

    PERPÉTUO (caráter perpétuo)

    FORÇADOS ( trabalhos forçados)

    FAÇA, É O FAZER QUE TRANSFORMA SONHOS EM REALIDADE.

  • A questão aborda a temática acerca do Processo Legislativo Constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Assertiva I: está correta. Conforme art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: [...] b) direito penal, processual penal e processual civil.


    Assertiva II: está correta. Conforme art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros; c/c art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.   


    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.


    O art. 5º, XLVII da CF/88 é direito individual petrificado pelo art. 60, §4º, IV da CF/88 e, portanto, não pode ser abolido por PEC.


    Portanto, apenas os itens I e II estão certos.


    Gabarito do professor: letra d.

  • mais alguém se ficou com a pulga por:

    I- código penal e inquerito, acertei por que tanto penal quanto processo penal são vedados para MP

    II- "única" diferença?(errei)

  • Item III está errado porque:

    Leis ordinárias: maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros

    Lei complementar: maioria absoluta

  • Gabarito equivocado, haja vista que na assertiva II, o quórum pra aprovação não é a única diferença entre Lei Ordinária e Lei Complementar. Outras dessemelhanças incluem: no processo legislativo de lei ordinária, o regime de tramitação poderá ser o tradicional ou o conclusivo, e dispõe acerca de matérias subsidiárias. O processo legislativo de Lei Complementar, por sua vez, exige apenas o regime de tramitação tradicional, e dispõe acerca de matérias taxativas na Constituição Federal.

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Medidas provisórias

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;  

    Leis complementares

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Princípio da humanidade das penas

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Sobre pena de caráter perpétuo é bom lembrar do princípio da vedação ao retrocesso e da vedação à abolição da cláusula pétrea direitos e garantias individuais.

  • Ninguém percebeu que a questão falou em regra de Inquérito Policial no CP!??

  • lei compleMentAr - Maioria Absoluta

  • lei compleMentAr - Maioria Absoluta

  • III - Está errado pois a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não poderá editar normas tendente a abolir: I - A forma federativa de estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos poderes; IV - os direitos e garantias universais.


ID
1941871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da defensoria e da advocacia públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) não tem vitaliciedade:
    Art. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal

    B) não representam administrativamente:
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

    C) Art. 134  § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

    D) CERTO: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.    

    E) Lei 7347 da ação civil pública:
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar
    II - a Defensoria Pública

    bons estudos

  • Letra (d)

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    a) Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

     

    b) A Procuradoria-Geral Federal é o órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, bem como pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, nos termos do artigo 10 da lei nº 10.480/2002 (STJ, AgRg no REsp nº 1101231/SC).

     

     

    c) Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

     

    d) Certo. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

     

    e)  A legitimidade da Defensoria para a ACP é irrestrita, ou seja, a instituição pode propor ACP em todo e qualquer caso?

    Apesar de não ser um tema ainda pacífico, a resposta que prevalece é que NÃO. Assim, a Defensoria Pública, ao ajuizar uma ACP, deverá provar que os interesses discutidos na ação têm pertinência com as suas finalidades institucionais.

     

    Por que se diz que a legitimidade da Defensoria não é irrestrita?

     

    Porque a legitimidade de nenhum dos legitimados do art. 5º é irrestrita, nem mesmo do Ministério Público. O STJ já decidiu, por exemplo, que “o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação civil pública na qual busca a suposta defesa de um pequeno grupo de pessoas - no caso, dos associados de um clube, numa óptica predominantemente individual.” (REsp 1109335/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2011).

     

    (Dizer o Direito)

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D) 

     

    Letra A - ERRADA - Os membros da Defensoria Pública não possuem VITALICIEDADE, mas APENAS ESTABILIDADE.

    LC80/94 ( Lei Orgânica da Defensoria Pública )

     

    LC/ 80/94 Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: ( Isso vale para todas as DPEs  tb)

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade ( inclusive a Lei 8112/90 é aplicada subsidiariamente á DPU. *

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA - Os procuradores dos Estados representam os Estados judicial, extrajudicialmente e administrativamente. Já as autarquias FEDERAIS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS  serão representados pela AGU.

    ----------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO Esta é uma das vedações impostas ao Defensor público: exercer advocacia FORA de suas atribuiçoes institucionais.

    -----------------------------------------

    LETRA D - CORRETA- Registre-se que a EC 80/2014 ampliou as competências da DPU, vejam a nova redação:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    --------------------------------------------

    LETRA E-  A DP é um dos legitimados para propositura da ACP.

    Segue trecho INFORMATIVO 541- STJ:

     

    "(...) a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham “suficiência” de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas." (REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014, informativo n. 541).

     

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo 541 - STJ

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • (D)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

    A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.(C)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A defensoria pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem por competência a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. (C)

  • ART 134 CF...

    A DENFESSORIA PÚBLICA É INSTUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL Á FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUBINDO-LHE COMO EXPRESSÃO E INTRUMENTO DO REGIME DEMOCRÁTICO FUNDAMENTALMENTE A ORIENTAÇÃO JURÍDICA, A DEFESA EM TODOS OS GRAUS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DE FORMA INTEGRAL E GRATUITA AOS (HIPOSSUFICIENTES) = AOS NECESSITADOS NA FORMA DO INCISO LXXIV ART 5* CF.

  • Pessoal cuidado com a justificativa da alternativa "B", segue comentário do Prof. Rodrigo Duarte do Ponto dos concursos:

     

    Letra A. Errado. Apesar de terem autonomia funcional e serem inamovíveis, a Constituição não prevê vitaliciedade aos membros da defensoria.

     

    Letra B. Errado. Não há previsão constitucional para que as procuradorias representem juridicamente outros entes além da própria unidade federativa. Destaca-se que as constituições estaduais ou leis dos estados podem prever tais atribuições às procuradorias dos estados.

     

    Letra C. Errado. o §1º do art. 134 da Constituição veda ao defensor público o exercício da advocacia fora das funções institucionais.

    Letra D. Correto. É a previsão do art. 134 da Constituição.

     

    Letra E. Errado. Segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

     

    Gabarito: Letra D.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14059/rodrigo-duarte/prova-comentada-escrivao-pc-pe-cespe

  • A regra é sim de que a DP presta assistência aos necessitados, em todos os graus, judiacial e extrajudicialmente (o que emgloba as instâncias administrativas).

     

    Mas acredito que nem todas instâncias judiciais e extrajudiciais são alvo da assistência da DP, como ocorre, por exemplo, no caso dos servidores públicos, processados por ato praticado em razão do exercício e atribuições funcionais, conforme doutrina de Vicente Paulo e Alexandrino, embasada em decisão do STF:

     

    Em respeito a essas relevantes atribuições constitucionais - a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência judicial a servidores públicos, quando processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais. Entendeu a Corte Excelsa que conferir tal atribuição às defensorias públicas acabaria comprometendo a sua finalidade constitucional (art. 1 34, caput).³³

    ³³ ADI 3.022, rei. Min. Joaquim Barbosa, 02.08.2004.

     

    Bibliografia: Paulo, Vicente, 1968- Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio
    de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015. (Pg. 771)

  • Eu já vi questão considerando errado o termo " HIPOSSUFICIENTES", isso quer dizer que a banca  não considera como  sinônimos (necessitados).

    CUIDADO, o colega fez um comentário afirmando serem iguais!!!

  • Hipossuficientes X Necessitados

     

    Realmente, a colega Gisele Canto tem razão.

     

    Hipossuficientes e necessitados não são sinônimos!

     

    Comentando a decisão do STF que permitiu à Defensoria manejar ACP tendo por objeto Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Márcio André teceu o seguinte comentário:

     

    Se o interesse defendido [pela Defensoria] beneficiar pessoas economicamente abastadas e também hipossuficientes, a Defensoria terá legitimidade para a ACP?

     

    SIM, considerando que, no processo coletivo, vigoram os princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude.

    Dessa feita, podendo haver hipossuficientes beneficiados pelo resultado da demanda deve-se admitir a legitimidade da Defensoria Pública.

    É o caso, por exemplo, de consumidores de energia elétrica, que tanto podem abranger pessoas com alto poder aquisitivo como hipossuficientes.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

  • Lembrava que na letra da lei não há o termo "permanente" e acabei não marcando a letra D. =/

  • a letra B está incorreta:

    b) Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    Os procuradores não representam as empresas públicas e SEM's, uma vez que são pessoas jurídicas de direito privado, sendo representadas por seus advogados, contratados mediante concurso público.

    Excepcionalmente, admite-se a representação de autarquias e fundações públicas de direito público por procuradores estatais.

  • a) A independência funcional no desempenho das atribuições previstas aos membros da defensoria pública garante a vitaliciedade no cargo.

     

    b) Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    c) O defensor público, estadual ou federal, que presta orientação jurídica a necessitados pode também exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.

     

    d) À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

     

    e) A defensoria pública não está legitimada para propor ação civil pública: o constituinte concedeu essa atribuição apenas ao MP.

  • No que diz respeito a letra 'b' percebi que não houve consenso quanto aos motivos que levam à alternativa estar errada, embora eu acredite que a justificativa do colaborador Renato seja a correta. Desse modo, indiquei para os comentários do professor.

     

    Outro ponto: Alguns colegas comentaram utilizando como parâmetro a representação no âmbito federal, mas a alternativa diz respeito aos procuradores estaduais, logo a resposta não está adequada.

  • Pessoal, só cuidado que, na prática, embora não previsto na CF, os Procuradores do Estado tb podem representar administrativamente os entes (ex: em Pernambuco, o Procurador do Estado defende o ente nos julgamentos no âmbito do TATE, que é um tribunal administrativo que julga questões de natureza tributária). Isso acontece no âmbito federal também com a PGFN atuando no CARF.

     

  • A problemática da Letra (b) foi devidamente respondida pelo comentário da Danielle Alves. 

  • Legitimados para propor Ação civil Publica :

     

    -Ministério Público

     

    -Defensoria Pública

     

    -União, Estados, DF e municípios

     

    -Autarquias, Fundaçoes, EP e SEM

     

    - Conselho federal da OAB e por fim;

     

    - Associaçoes desde que criadas a mais de 1 ano  (mesma idéia para mandado de segurança coletivo dos seus assegurados)

     

     

  • Defensoria publica não atende quem tem renda acima de X salários minimos... por isso não marquei a alternativa D. :(

  • @Bruno Valter

    À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

  • A) A independência funcional no desempenho das atribuições previstas aos membros da defensoria pública garante a vitaliciedade no cargo.

    A CF/88 NÃO DISPÕE SOBRE VITALICIEDADE PARA DEFENSORES PÚBLICOS.


    B) Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    ART. 132, CF/88 PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF... EXERCERÃO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DOS RESPECTIVAS UNIDADES FEDERADAS.


    C) O defensor público, estadual ou federal, que presta orientação jurídica a necessitados pode também exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.

    ART. 134, PARÁGRAFO 1°: ... VEDADO O EXECÍCIO DA ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.


    D) À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

    GABARITO: CERTA. ARTIGO 134, CF/88


    E) A defensoria pública não está legitimada para propor ação civil pública: o constituinte concedeu essa atribuição apenas ao MP.

    A COMPETÊNCIA DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA É CONCORRENTE.


  • Pessoal, cuidado com a B.

    A colega Silvia Vasques afirmou que a AGU representa as SEM e EP federais, o que é INCORRETO. A representação da AGU se restringe às Pessoas Jurídicas de Direito Público.

  • GABARITO: D

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • Letra D.

    b)Errado. No âmbito estadual/distrital, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal são organizados em carreiras próprias, nas quais o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    São eles que exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, isto é, da Administração Direta do Estado ou do Distrito Federal. Nada obstante, em relação à Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais ou distritais), considerando que essas entidades possuem personalidade jurídica própria, serão representadas judicial e extrajudicialmente por seus próprios advogados, que, aliás, ingressarão nessa qualidade também mediante concurso público. Para exemplificar, cito o exemplo do Banco de Brasília (BRB) – sociedade de economia mista distrital –, que possui seu próprio corpo jurídico integrado por funcionários que ingressaram na instituição financeira mediante concurso público. Ainda em relação especificamente aos Procuradores estaduais/distritais, é assegurada estabilidade (e não vitaliciedade), após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Por fim, há de se ressaltar que, no âmbito municipal, o constituinte não determinou a estruturação de carreiras próprias de Procurador dos Municípios. Todavia, nada os impede, sobretudo aqueles Municípios de maior envergadura, de criar cargos para tal finalidade. Voltando ao comando da questão, o item está errado ao colocar que cabe à Procuradoria do Estado atuar na Administração Direta e na Indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Vitaliciedade > só poderá ser afastado por sentença judicial transitada em julgado

    - Serão vitalícios > Magistratura (ex: Ministros dos Tribunais Superiores); MP; Tribunal de Contas

  • Gab D

    Defensor público = estabilidade

  • b) Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    ERRADA1º ERRO: Não representam administrativamente.

    CF, Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    2º ERRO: Apenas representação judicial das respectivas unidades federadas, suas autarquias e fundações (empresa pública e sociedade de economia mista estão fora).

    Dizer o Direito: É inconstitucional lei estadual que confira à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) competência para controlar os serviços jurídicos e para fazer a representação judicial de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive com a possibilidade de avocação de processos e litígios judiciais dessas estatais.

    Essa previsão cria uma ingerência indevida do Governador na administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado.

    O art. 132 da CF/88 confere às Procuradorias dos Estados/DF atribuição para as atividades de consultoria jurídica e de representação judicial apenas no que se refere à administração pública direta, autárquica e fundacional. 

    STF. Plenário. ADI 3536/SC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 2/10/2019 (Info 954). 

  • A - A independência funcional no desempenho das atribuições previstas aos membros da defensoria pública garante a vitaliciedade no cargo.

    Falso, Defensor público não tem vitaliciedade.

    B - Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Falso, procuradores do estado exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. art 132

    C - O defensor público, estadual ou federal, que presta orientação jurídica a necessitados pode também exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.

    Falso, é vedado exercer advocacia fora das atribuições institucionais. art 134 § 1º

    D - À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

    Correto, art 134

    E - A defensoria pública não está legitimada para propor ação civil pública: o constituinte concedeu essa atribuição apenas ao MP.

    Falso, é competência concorrente.

    Aproveitando da resposta de Raniery:

    Legitimados para propor Ação civil Publica :

     -Ministério Público

     -Defensoria Pública

     -União, Estados, DF e municípios

     -Autarquias, Fundaçoes, EP e SEM

     -Conselho federal da OAB e por fim;

     -Associaçoes desde que criadas a mais de 1 ano (mesma idéia para mandado de segurança coletivo dos seus assegurados)

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional a respeito da defensoria e da advocacia públicas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A CF/88 não menciona a vitaliciedade. Conforme art. 134, § 4º - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 


    Alternativa “b": está incorreta. A CF não fala em representação administrativa, mas tão somente judicial. Conforme art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    Alternativa “c": está incorreta. Não pode exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.  Conforme art. 134, § 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme a Lei 7.347 (Disciplina a ação civil pública), Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...] II - a Defensoria Pública.

    Gabarito do professor: letra d.

  • A respeito da defensoria e da advocacia públicas, é correto afirmar que:  À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. Os membros da Defensoria Pública não gozam de vitaliciedade.  

    Letra B: errada. Segundo o art. 132, CF/88, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica  das  respectivas  unidades  federadas.  

    • ➧ Não  há  menção  à  “representação  administrativa”  e  à representação de entidades da administração indireta.  

    Letra C: errada. O Defensor Público não pode exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.  

    Letra D: correta. É exatamente o que prevê o art. 134, CF/88:  

    • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do  Estado,  incumbindo-lhe,  como  expressão  e  instrumento  do  regime  democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Letra E: errada. O STF considera que a Defensoria Pública tem competência para propor ação civil pública. 


ID
1941874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das competências de seus órgãos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

    B)  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    C) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

    D) Art. 92  X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    E) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
    [...]
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

    bons estudos

  • Letra (a)

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    a) Certo. Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

     

    b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    c) Art. 109, VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

     

    d) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

     X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

     

    e) Art. 130 – A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • Não entendi porque a letra E está errada. Olha só o art. 103-B, §4º, II, da CF: 

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    A questão traz "servidores do Poder Judiciário". Servidor não é membro? 

  • QUESTÃO POLÊMICA

    GABARITO PRELIMINAR INCORRETO. LETRA “E” CORRETA:

     

    A. ERRADA. Entendo estar errada pois como está escrito na questão parece que não há exceção. O foro militar é especial exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil. Assim Crime militar contra vida de civil compete ao Tribunal do Júri. Art. 124. c/c Art. 5º, XXXVIII, “d”.

     

    B. ERRADA. Compete à Justiça Federal.

     

    C. ERRADA. Em regra a Justiça do Trabalho não possui competência penal.

     

    D. ERRADA. Quando o judiciário exerce função administrativa seus atos administrativos devem obedecer ao FF.COM (Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo).

     

    E. CORRETA. Competência do CNJ. Art. 103-B, §4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

  • Na letra E difere membro de servidor. Membro seria quem tem competência jurisdicional, Juiz e outros. Servidores seriam os analistas e técnicos do poder judiciário. Trago essa comparação com base na diferença entre membros e servidores do MPU. Lá membros são os Procuradores da República, Procuradores Regionais da República e os Subprocuradores-Gerais da República, pois formam a carreira de membro do MPF. O regime jurídico dos membros do MPF (e de qualquer outro ramo do MPU e dos MP's estaduais) é de previsão constitucional (Art. 198, §5º e §6º, da CF 88), cuja regulamentação, no caso do MPU, é dada pela Lei Complementar nº 75/1993. Servidor do MPU é o servidor público federal comum, regido pela Lei 8.112/1990 (Analistas Processuais, Técnicos Administrativos, etc). 

     

    Acho que a banca seguiu o que está expresso na CF como resposta correta, não deixando brecha para nenhuma interpretação extensiva quanto a expressão membro e orgãos. 

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART.125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • A. Acresce-se:

     

    “[...] Crime militar cometido por policial militar contra civil. Juiz de direito do juízo militar estadual (CF, art. 125, § 5º, acrescido pela EC 45/2004). Competência monocrática do magistrado togado. Ausência de previsão, no Código de Processo Penal Militar, de rito procedimental referente ao juízo singular. Aplicação subsidiária da legislação processual penal comum (CPPM, art. 3º, a). Legitimidade. [...].” STF, HC 93.076, 30-10-2014

  • importante :

     

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL : crime contra a organização do trabalho

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO : ações oriundas da relação de trabalho

     

    CNJ não julga nada.

     

     

    GABARITO "A"

  • Gabarito: A

    CF/88

    ART.125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • A letra E também está correta na minha opinião.

  • O erro na letra "e" é a palvra servidores! Sentei na banana :(

  • Marconi: Servidor não é membro. Quando a CF se refere ao Membro está falando dos juízes. Da mesma forma, quando se refere ao emmbro do MP, está falando dos Promotores (ou Procuradores, no caso do MPF). Servidor é o analista, técnico, etc. 

  • A) art 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

    B) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    C) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    D) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    E) art 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

  • O gabarito foi alterado? Qual a resposta correta?

  • COMENTÁRIO:

     

    a) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. Correta.

    Resposta: Os órgãos da Justiça Militar são:

    --> Superior Tribunal Militar;

    --> Tribunais Militares;

    --> Juízes Militares instituídos por lei.

    Se o crime DOLOSO contra a vida for praticado por uma MILITAR contra outro MILITAR, a competência para julgamento, será da Justiça Militar.

    ATENÇÃO: Para a Justiça Militar ESTADUAL, há regra explícita: a competência é do Tribunal do Júri se a vítima for civil.

    A Justiça Militar da UNIÃO será competente para julgar suposto crime DOLOSO contra a vida praticado contra civil. Ex.: “Lei do Abate”

     

    b) A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual. Errado.

    Resposta: Compete à Justiça Federal.

     

    c) Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho. Errado.

    Resposta: ADI-3.684: A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações criminais (crimes contra a organização do trabalho). Compete à Justiça comum, seja Estadual, seja Federal, de acordo com a competência, processar e julgar matéria criminal.

     

    d) Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas. Errado.

    Resposta: As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário. Errado.

    Resposta: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    --> Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. (a Questão diz servidores).

    --> Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade.

    --> Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da magistratura

     

    Gaba: Letra A.

  • Acredito que a letra "E" estaria errada mesmo se se referisse a membros ou órgãos, visto que é restringida a competência para somente de ofício. É "de ofício ou mediante provocação". A CESPE já considerou questão com esse mesmo tipo de restrição errada. Até porque, servidor do poder judiciário não deixa de ser um membro do poder judiciário.

  • e) DE OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO

       MEMBRO E ORGÃO

  • Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

  • A) CORRETA!

    Crimes militares cometidos contra civis -> Compete aos juízes de direito do juízo militar

     

    B) ERRADA!

    DIREITOS INDIGINAS -> JUIZ FEDERAL

     

    C) ERRADA!

    ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO -> JUÍZ FEDERAL 

    JUSTIÇA DO TRABALHO, PRECIPUAMENTE, NÃO POSSUI NATUREZA PENAL.

     

    D) ERRADA!

    JULGAMENTOS -> FUNDAMENTADOS

    DECISÕES ADMINISTRATIVAS -> MOTIVADAS

     

    E) ERRADA!

    - DE OFICIO, OU POR PROVOCAÇÃO

    - MEMBROS OU ÓRGÃOS

  • LETRA A CORRETA

    A) art 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • Em minha opinião a alternativa A está incompleta, o que pode levar o candidato ao erro. Como exemplo, pode-se falar na hipótese de cometimento de crime doloso contra a vida cometido por um policial militar. Nesta hipótese, a competência seria do Tribunal do Juri (justiça estadual) e não da Justiça militar.

  • Questão perigosa!! Apesar de trazer a literalidade do art. 125º,§5º, é bom se atentar ao fato que, nem todos os crimes militares praticados contra civil serão de competência do Juízo militar.A exemplo o crime de um militar estadual contra a vida de um civil que será julgado pelo Tribunal do Juri local. Já os crimes dolosos descritos na "Lei do Abate" que atentam contra a vida serão de Competência da Justiça Militar da União, justamente por ser mais específica.

  • Crimes militares contra civis... E não "de"militares... Pq os crimes dolosos contra a vida do civil é da competência do tribunal do Júri..

  • SObre a LETRA E:

    A jurisprudência do próprio CNJ explica que esse órgão não possui competência para apreciar processos disciplinares de servidores. Nesse sentido, transcrevo um dos diversos julgados existentes no site do Conselho sobre esse tema:

    RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPOSTA INFRAÇÃO DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
    1. Reclamação Disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 07/08/2015.
    2. Irresignação que não se insere nas atribuições deste Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, da CF/88), porquanto somente seria de Competência do CNJ a apuração de eventual falta de servidor quando relacionada com a violação do dever funcional de membros do Poder Judiciário ou quando com esta houver conexão ou continência, o que não é a hipótese.
    3. Recurso administrativo desprovido.
    (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - 0003235-77.2015.2.00.0000   - Rel. NANCY ANDRIGHI - 14ª Sessão Virtualª Sessão - j. 07/06/2016 )

  • LETRA A

     

    ARTIGO 125, § 5º  DA CF - Compete aos juízes de direito do juízo militar processual processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • Pessoal, quanto à letra e), servidores do Poder Judiciário NÃO são membros de Poder Judiciário. Até porque vejam o artigo 93, XIV:

     

    - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Ora, se servidores podem eventualmente expedir atos sem caratér decisório, logicamente eles não podem ser membros do Poder Judiciário.

     

    Mais precisamente: eu posso passar em um concurso de tribunal para AJAA ou TJAA. Serei servidor do Poder Judiciário, mas logicamente não serei magistrado (membro) do Poder Judiciário.

  • A questão aborda o tema referente ao Poder Judiciário e suas competências. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Niko, o texto de lei traz que pode ser de ofício OU mediante provocação. A questão disse apenas DE OFÍCIO, o que a torna errada. 

  • Justiça Militar Federal ou Estadual??????

     

    A estadual não julga civil

     

     

    Haja paciência, pqp!

  • A questão deveria ser anulada. Apesar de ter acertado entendo que a alternativa é E) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário. Não está errada, haja vista não ser restritiva. A questão não fala: "apenas de ofício" e sim "de ofício" que é uma das formas que o CNJ possui para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.

    A alternativa A) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. Está correta mesmo sendo estadual, pois não em julgar o civil e sim o crime militar contra civil. Estaria errado se afirmasse que é competência dos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos CONTRA A VIDA DE CIVIS, pois essa competência é do tribunal do juri.

  • Ghuiara Zanotelli - Servidor do poder judiciário NÃO É MEMBRO do Poder Judiciário!!

  • a) correto. Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    c) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    d) Art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    e) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 


    II- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

  • roberto a letra 'a' esta errada, pois a questao esta generalizando. veja que nao sao todos os crimes militares salvo aqueles que sao do juri. homicidio contra civil tambem e crime militar.

  • CESPE é f**a...

    Tem hora que a questão incompleta é considerada certa, tem hra que não..

     

  • GABARITO: LETRA A 

    B) JUSTIÇA FEDERAL E NÃO ESTADUAL

    C) A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PENAL, EM REGRA.

    D) É NECESSARIO QUE SEJAM MOTIVADAS

    E)NÃO APENAS DE OFICIO, MAS POR PROVOCAÇÃO. O ITEM FALA SERVIDORES, MAS O CORRETO É MEMBRO OU ORGÃO.

  • acertei no chute !!

    #pormaischutesassimnaprova :)

  • Até agora não entendi a diferença entre servidores do PJ e membros do PJ. Alguém tem a justificativa da banca??? Pq de outro modo a alternativa não está restrigindo se é de ofício ou por provocação, então creio q não há que se falar em erro nisso e nem pelo fato dela ter omitido o "órgao"

  • Moisés, os membros do PJ são os Juízes, Desembargadores, Ministros... Já servidores são os técnicos, analistas, oficiais de justiça, entre outros! Corrijam-me, caso esteja errado! Rs 

  • GABARITO: A

     

    Art. 125. § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

  •  

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

  • PROCESSAR E JULGAR, SINGULARMENTE:

     

    J. D. da Justiça Militar - 1. crimes militares cometidos contra civis.

                                           2. Ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    PROCESSAR E JULGAR:

     

    Conselho de Justiça (sob a presidência do juiz de direito) - demais crimes millitares.

  • e) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 


    II- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

     

    para mim servidor, contava como um membro...

  • Eu caí na pegadinha do "servidor". 

    Servidores públicos são uma espécie de agentes públicos.

    Os Membros do judiciário pertencem ao gênero Agentes Públicos e a Espécie agentes políticos.

  • Concordo com Lucas PRF! 

  • valeu Heitor, pelo esclarecimento.

  • A) Gabarito

    B) Justiça Federal

    C) Justiça Federal

    D) DEVEM ser motivadas.

    E) De ofício ou a pedido.

  • Cópia da explicação de um amigo aqui do QC a título de estudo.

    A) CERTO: Art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

    B)  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    C) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

    D) Art. 92  X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    E) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
    [...]
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União
     

  • Ingrid Sá, sempre copiando o comentários dos colegas...

    Para quê?

  • Gabarito: letra "A"

    Conforme dispõe o artigo 125 § 5º, da CF:  Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • Em 08/05/2018, às 08:56:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/07/2017, às 10:05:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/03/2017, às 09:43:32, você respondeu a opção E.

     

     

  • Errei pq não estudei a parte militar, pois não está no meu edital.

    Letra E estaria correta se não houvesse uma MAIS CORRETA, uma vez que compete sim ao CNJ apreciar de ofício e também mediante provocação.

  • Resumindo sobre as competências ref. aos "Indígenas"

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

     

    Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Crimes contra a organização do trabalho é de competência da justiça federal.

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS:

     

    Alternativa “a”: está corretaConforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

     

  • Para quem estuda Penal Militar, não confudir a letra A com crime doloso contra a vida do civil que, tirando as exceções do CPM, vão ser julgados pelo Tribunal do Júri.

  • Uma vez que juízes são também órgãos do poder judiciário, entendia membros como sendo os próprios servidores. Foi redundante então o dispositivo constitucional?

  • Que ÓDIO!

    MEMBRO NÃO É SERVIDOR!

  • Adendo:

    Em casos de crimes dolosos contra a vida, o julgamento de prefeito, de competência da justiça comum estadual, 
    será realizado perante o tribunal de justiça respectivo, dada a previsão constitucional específica, que prevalece 
    sobre a competência geral do tribunal do júri.

  • a) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. (CORRETA)

    b) A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual. (ERRADA - JUSTIÇA FEDERAL)

    c) Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho. (ERRADA - ORG. TRAB. É UMA EXCEÇÃO À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO)

    d) Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas. (ERRADA - ADMINISTRATIVAS SERÃO SEMPRE MOTIVADAS)

    e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário. (ERRADA - É PRATICADA PELOS MEMBROS E NÃO SERVIDORES. CNJ APRECIA ATOS DE MINISTROS, ELES NÃO SÃO SERVIDORES, SÃO MEMBROS. NÃO ENTENDI O PORQUE DA POLÊMICA LEVANTADA)

  • Essa questão, embora CESPE, pra quem estuda ou já estudou Penal Militar, foi mole

  • Você errou!Em 02/02/19 às 16:16, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 15/01/19 às 21:48, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 24/05/18 às 22:48, você respondeu a opção E.

  • CRIMES COMETIDOS POR MILITARES CONTRA CIVIS SÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI!!!!!!!!!!!!

  • Letra A,?Art 125 e parágrafos da CF/88!!!
  • Letra A.

    c)Errado. Mesmo com o alargamento da competência trazido pela EC 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações de natureza penal (STF, ADI 3.684). Dito isso, basta verificar o artigo 109, VII, da Constituição para constatar que cabe aos Juízes Federais, e não à Justiça do Trabalho, julgar os crimes contra a organização do trabalho.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • CNJ aprecia atos dos MEMBROS DO PJ, e isso é diferente de SERVIDOR

    Gabarito, A.

  • Apenas retificando o comentário do ilustre Renato,que ao corrigir a questão D ele mencionou o art 92 inc X e o correto seria art 93 inc X.

  • O juiz de direito do juízo militar (justiça militar estadual) processa e julga, singularmente, os crimes militares praticados contra civil, ou seja, sem a presença do conselho de justiça.

  • Art 125, § 5º, CF/88

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Gabarito : letra a.

    Acerca do Poder Judiciário e das competências de seus órgãos, assinale a opção correta.

    A Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

    Está corretaConforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

    B A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual.

    Está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    C Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho.

    Está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

    D Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas.

    Está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    E Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.

    Está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

  • Se a letra E fosse uma questão da CESPE de Certo e Errado ela estaria CORRETA

    Pois bem sabemos que questão incompleta para a banca não é questão Errada...

  • Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

  • e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.

    *** CNJ aprecia a legalidade dos atos praticados por MEMBROS do Poder Judiciário!!!!

    papei mosca nessa :(

  • ART.125

    4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • JULGAMENTOS -> FUNDAMENTADOS

    DECISÕES ADMINISTRATIVAS -> MOTIVADAS

  • Colegas,

    impende não confundir a competência para apreciar (fiscalizar e acompanhar) a legalidade de atos administrativos de membros e órgãos do Poder Judiciário com a prerrogativa de conhecer de reclamações imputadas a esses mesmos atores, bem assim a seus serviços auxiliares. O xis da questão aqui reside.

    Diante de reclamação por suposto desvio funcional, a competência do CNJ se estende aos serventuários judiciais, nos termos do art. 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da CRFB.

  • Acerca do Poder Judiciário e das competências de seus órgãos, é correto afirmar que: Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

  • LETRA A

  • Alternativa E está errada.

    Quem aprecia a legalidade dos atos dos servidores é o próprio tribunal

  • Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

    OK.

    Juiz de direito: Crimes militares cometidos contra civis e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    Conselho de justiça: Demais crimes.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual.

    Cabe à justiça federal julgar a disputa sobre os direitos indígenas.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho.

    Cabe ao juiz federal julgar tais crimes.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas.

    Devem ser motivadas.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.

    Membros ou órgãos do poder judiciário.

    ------------------------------------------------------------------------------------

  • Militar x Civil (regra geral) - competência do juízo militar

    Militar x Civil (crime doloso contra a vida) - competência do Tribunal do Júri


ID
1941877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. A Jurisprudência dominante de nossos principais tribunais:

     

    “PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL, INEXISTÊNCIA: “(...) Os princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial”.

     

    b) Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

    (STF)

     

    c) PJ tem a proteção dos direitos e garantias fundamentais, desde que haja compatibilidade.

     

    Súmula 227 STJ": “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Art. 52 do Código Civil estabelece: “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.

     

    d) É inviolável o sigilo da correspondência e da comunicação telegráfica, de dados, e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial.

     

    e) CF.88, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTENCIA: “(...) Os princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial” (STJ, 5ª T., rel. Min. Gilson Dipp, j. 7-5-2003, DJ 4 ago. 2003, p. 327).

    B) a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. (STF HC 126292 )
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153

    C) Errado, os direitos fundamentais não têm como titular apenas as pessoas físicas; as pessoas jurídicas e até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.

    D) não é por ordem administrativa
    Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    E) Art. 5 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    bons estudos

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    LETRA A - CORRETA - O IP rege-se pelo PRINCÍPIO DO INQUISITIVO, ou seja, é ato UNILATERAL que pode ser dispensado  pelo MP se já houver prova de autoria OU materialidade ( = lastro mínimo probatório = justa causa)

     

    CARACTERÍSTICAS DO IP:

     

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IP  ( Material Ponto dos Concursos- professor Pedro Ivo - MPU)

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    --------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA - A conformação de sentença de segundo grau NÃO ofende o princípio da presunção de inocência.

    Vejam INFORMATIVO 814 do STF: 

    "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Em outras palavras, é possível o início da execução da pena condenatória após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau e isso não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência". STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/2/2016 (Info 814).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-814-stf.pdf

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADA -Doutrina e jurisprudência já pacificaram entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Além disso pessoa jurídica pode requerer o benefíco de assistência jurídica gratuita, comprovando a  hipossuficiência. 

    ------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA  Já foi bem explanado pelos colegas.

    -----------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA -  O tribunal do júri julga crimes DOLOSOS ( INTENCIONAIS) contra a vida..

     

     

    Fonte aulas professor Sérgio Gurgel ( Centro Estudos Amaral Gurgel)  e Pedro Ivo ( Ponto dos Concursos)

     

     

  • Letra B (ERRADA): Complementando:

     

    Informativo 581 STJ

    É possível a execução provisória de pena imposta em acórdão condenatório proferido em ação penal de competência originária de tribunal.

     

    Desse modo, a 6ª Turma do STJ acompanha o novo entendimento do STF decidido no HC 126292/SP (Info 814) mesmo ainda não tendo havido a publicação do acórdão do Supremo.

     

    STJ. 6ª Turma. EDcl no REsp 1.484.415-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/3/2016 (Info 581). 

     

    Informativo 582 STJ

    É possível a execução provisória da pena mesmo que ainda esteja pendente o trânsito em julgado do acórdão condenatório por causa da interposição de recurso de natureza extraordinária.
Ex: STJ, em processo de sua competência originária, condena o réu a pena privativa de liberdade; o condenado ainda poderá interpor recurso extraordinário, mas como este não goza de efeito suspensivo, será possível o início do cumprimento da pena.

     

    STJ. 6ª Turma. EDcl no REsp 1.484.415-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/3/2016 (Info 581). STJ. Corte Especial. QO na APn 675-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/4/2016 (Info 582). 

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    a)CORRETA  O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, razão pela qual não se aplicam os preceitos do contraditório e da ampla defesa tão caros ao processo judicial e administrativo.

     

     b)ERRADA O início de execução da pena criminal condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau ofende o princípio constitucional de presunção da inocência.

    Recente decisão do STF. "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência".

     

     c)ERRADA Os direitos e as garantias individuais não são assegurados às pessoas jurídicas, uma vez que elas possuem dimensão coletiva.

    São sim assegurados às pessoas jurídicas.

     

     d) ERRADA O sigilo de correspondência e o sigilo das comunicações telefônicas são invioláveis ressalvadas as hipóteses legais, por ordem judicial ou administrativa devidamente motivada.

    Quebra de sigilo das comunicações telefônicas se dá apenas por decisão judicial para fins de investigação criminal e instrução processual penal.

     

     e)ERRADA O tribunal do júri tem competência para o julgamento dos crimes culposos e dolosos contra a vida.

    Apenas dos crimes dolosos contra a vida.

  • Aí, quando tá todo mundo feliz por que sabe que NÃO ofende a presunção de inocência a execução provisória da pena confirmada por Tribunal, vem a bomba pra lascar a vida dos concurseiros:

     

     

    Concedida liminar em HC por violação ao princípio da presunção de inocência

    (notícia extraída do site do STF, dia 04 de julho de 2016)

     

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a execução do mandado de prisão expedido contra Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano. O relator explicou que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao determinar o início do cumprimento da pena do réu antes do trânsito em julgado da condenação, ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 135100.

    De acordo com o ministro Celso de Mello, o acórdão do TJ-MG parece haver transgredido postulado essencial à configuração do processo penal democrático, ao inverter a fórmula da liberdade, que se expressa na presunção constitucional de inocência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LVII), “degradando-a à inaceitável condição de presunção de culpabilidade”.

    Segundo o ministro Celso de Mello, não pode ser aplicado no caso o decidido pelo Plenário do STF no julgamento do HC 126292 em que se entendeu possível “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário”. “Tal decisão, é necessário enfatizar, pelo fato de haver sido proferida em processo de perfil eminentemente subjetivo, não se reveste de eficácia vinculante, considerado o que prescrevem o artigo 102, parágrafo 2º, e o artigo 103-A,caput, da Constituição da República, a significar, portanto, que aquele aresto, embora respeitabilíssimo, não se impõe à compulsória observância dos juízes e tribunais em geral”, citou.



    Adivinha se o CESPE não vai morrer de botar isso em prova!

  •  a)O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais.

    Particulamente não aceito essa opção como respota sendo claro que existem exceções a aplicação do contraditório em certos inquéritos policiais.
    Citamos inquéritos onde são admitidos o contraditório e a ampla defesa, a saber: inquérito judicial para apuração de crimes falimentares e o inquérito instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da justiça, visando a expulsão de estrangeiro. A última exceção vem expressa na Lei nº 6.015/80.
    Complicado demais esse tipo de questão.

  • a) O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, razão pela qual NÃO se aplicam os preceitos do contraditório e da ampla defesa tão caros ao processo judicial e administrativo.

     

     b) O início de execução da pena criminal condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau ofende (não compreende) o princípio constitucional de presunção da inocência.

    Recente decisão do STF. "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação (segundo grau), ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência".

     

     c) Os direitos e as garantias individuais não (são sim) são assegurados às pessoas jurídicas, uma vez que elas possuem dimensão coletiva.

     

     d) O sigilo de correspondência e o sigilo das comunicações telefônicas são invioláveis ressalvadas as hipóteses legais, por ordem judicial ou administrativa devidamente motivada (investigação criminal e instrução processual penal).

    Quebra de sigilo das comunicações telefônicas se dá apenas por decisão judicial para fins de investigação criminal e instrução processual penal.

     

     e) O tribunal do júri tem competência para o julgamento dos crimes culposos (não tem a intenção) e dolosos (tem a intenção) contra a vida.

    Apenas dos crimes dolosos (tem a intenção) contra a vida.

     

    Alternativa A.

  • Cespe não perde tempo! Já cobrou o INFO 814 do STF, decisão recente (fevereiro de 2016). Interessante perceber que aquela máxima de que é suficiente estudar só lei seca e doutrina para concursos como Escrivão, Agente, etc, está sendo derrubada. É necessário estar ligado em tudo! Cada dia mais difícil...

  • Ninguém pediu anulação dessa questão não? O inquérito policial no processo de expulsão de estrangeiro tem contraditório. E a questão diz: "O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais." 

    Ou seja, a questão nem fala que em regra não se aplica, generaliza totalmente. O que deixa a questão sem resposta.

  • Na letra D, e quanto ao sigilo da correspondência, que pode ser quebrada pelo diretor de penitênciárias, não seria um ato administrativo, sem autorização judicial?

  • A CF em seu art. 5, inciso XII fala que  somente os dados da comunicações telefônicas precisam de autorização judicial para quebra de sigilo, não estende tal requisito para as correspondências, por isso a D está errada pois ato administrativo não pode autorizar a violação das comunicações telefônicas. 

     Por outro lado, a LEP (7.210/84) diz no parágrafo único do art 41 que os direitos previstos nos incisos V, X e XV podem ser suspensos ou restringidos por ato do diretor do estabelecimento. E o inciso que trata  das correspondências é o XV que diz "contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes". 

  • Discordo do Gabarito, acredito que a questão tenha que ser anulada, sobre fundamento na Súmula Vinculante número 14.
    Por favor, comentem meu comentário.

  • Inquérito policial, por ser um procedimento administrativo em que não há a imposição de sanção, não admite o contraditório (inquisitivo). 

  • Carlos, acredito que não é caso de aplicação da súmula, uma vez que ela preve apenas o acesso do advogado aos autos do IP, para uma posterior defesa. 

    Com relação ao inquérito para expulsão de estrangeiro acredito que não tenha relação também, uma vez que nem mesmo natureza penal ele tem. As pessoas citam ele como exemplo, mas acredito que nem mesmo no edital ele está previsto.

    Para conceituar o contraditório, Tourinho Filho aduz que:

    “Tal princípio consubstancia-se na velha parêmia audiatur etaltera pars – a parte contrária deve ser ouvida. Traduz a idéia que a defesa tem o direito de se pronunciar sobre tudo quanto for produzido em juízo pela parte contrária. Já disse: a todo ato produzido por uma das partes caberá igual direito da outra parte de opor-se-lhe ou de dar-lhe a versão que lhe convenha, ou, ainda, de dar uma interpretação jurídica diversa daquela apresentada pela parte ex adversa.”

    Caso houvesse a aplicação do contraditório no inquérito, este perderia seu objetivo completamente e demoraria meses para chegar ao fim. Acredito que sua aplicação torne inócuo o inquérito.

     

  • "Comentando o seu comentário", vai estudar!! Conforme muito bem escrito por João, por tratar-se de procedimento admiminstrativo e não ser Inquisitivo, não admite-se contraditário.

  • Se isso não é inquérito policial, eu não sei mais o conceito de inquérito.

     

    “Em conclusão, convém lembrar que a observância do contraditório é obrigatória em relação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro. Regulamentando o Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80), o Decreto n. 86.715/81 estabelece uma sequência de etapas que devem ser observadas para que seja concretizado o ato de expulsão, aí abrangida a possibilidade de ampla defesa e contraditório.41”

    Trecho de: “Manual de Direito Processual Penal - 4 ed.” Renato Brasileiro

    “41 (Voltar) De acordo com o referido Decreto, o procedimento de expulsão do estrangeiro tem início com a instauração de inquérito por meio de portaria do Departamento de Polícia Federal, a partir de determinação do Ministro da Justiça. O expulsando será notificado da instauração do inquérito e do dia e hora fixados para o interrogatório, com antecedência mínima de dois dias úteis. Comparecendo, o expulsando será qualificado, interrogado, identificado e fotografado, podendo nessa oportunidade indicar defensor e especificar as provas que desejar produzir. Ao expulsando e ao seu defensor será dada vista dos autos, em cartório, para a apresentação de defesa no prazo único de seis dias, contados da ciência do despacho respectivo. Encerrada a instrução do inquérito, deverá ser este remetido ao Departamento Federal de Justiça, no prazo de doze dias, acompanhado de relatório conclusivo. Recebido o inquérito, será este anexado ao processo respectivo, devendo o Departamento Federal de Justiça encaminhá-lo com parecer ao Ministro da Justiça, que o submeterá à decisão do Presidente da República (Decreto n. 86.715/81, arts. 100 a 109).”

    Trecho de: “Manual de Direito Processual Penal - 4 ed.” Renato Brasileiro 

  • Achei interessante a letra B, por se tratar de um prova para escrivão de polícia e estar sendo cobrado Jurisprudência recente. Isso mostra a crescente exigência das provas de concursos, independentemente do cargo, quem ganha com isso é o serviço público. Avante! 

  • Lilia eu acho seu argumento certo, porém a banca pede sempre a regra, a nao ser que ela avise na questao, se contrario é a regra Me corrija se tiver errado por favor. Eu acho q esse e o posicionamento das bancas
  • “Revela-se quadro lamentável, no qual o legislador alinhou-se ao Diploma Básico, enquanto este Tribunal dele afastou-se. Descabe, em face da univocidade do preceito, manejar argumentos metajurídicos, a servirem à subversão de garantia constitucional cujos contornos não deveriam ser ponderados, mas, sim, assegurados pelo Supremo, enquanto última trincheira da cidadania” - Ministro Marco Aurélio, 1º de setembro de 2016. Parece que a B estará novamente certa.
  • Apesar de ter acertado a resposta por uma exclusão, acredito que o mesmo conteúdo possa ser cobrado de forma diversa, uma vez que a alteração promovida no Estatuto da OAB, acaba por prever o contraditório no inquérito, uma vez que a presença o advogado além de ter o direito de participar do interrogatório sob pena de nulidade, pode também participar do mesmo formulando quesitos.

    Artigo 7º da lei 8906: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:       (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos;  

     

  • Contraditorio e ampa defesa nao se aplicam em duas ocorrencias : Inqueritos policiais e Sindicância.

  • GAB:A

    Corroborando com os demais comentarios,em relação a alternativa B,o STF reitorou o entendimento dado em janeiro do corrente ano,vide:

     

    Quarta-feira, 05 de outubro de 2016

    STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

    O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vem gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”.

    O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. Contudo, com a retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (5), prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.

  • A letra B não poderia ser mais atual. Decisão recente do STF.

  • Não se aplica pq o IP é uma investigação pré-processual. É inquistivo, onde a autoridade policial, leia-se Delegado de Polícia, tem a discricionaridade de como progredir na iinvestigação. Não há contraditório e ampla defesa pq nessa fase ainda não há partes. Aqui procura-se colher indícios de autoria.

  • Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza  inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.

    O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro. (lei nº. 6.815/80)

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Não há necessidade de contraditório e ampla defesa nos inquéritos policiais pelo fato de não haver nessa fase nenhuma acusação, apenas estão se tomando informções, como depoimentos, possiveis locais onde ocorreram os problemas.

  • A.

    STF – “Inaplicabilidade da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial,
    que não é processo, porque não destinado a decidir litígio algum, ainda que na esfera administrativa;
    existência, não obstante, de direitos fundamentais do indiciado no curso do inquérito, entre os quais o de
    fazer­se assistir por advogado, o de não se incriminar e o de manter­se em silêncio.”
    [HC 82.354, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 10­8­2004, 1a T, DJ de 24­9­2004.]
    Vide: RE 481.955­AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 10­5­2011, 1a T, DJE de 26­5­2011.

     

  • Blz, concordo com o gabarito e tal...

    Mas até ver essa questão, nunca tinha visto dizer "O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais"

    Sempre soube que em IP não rola Ampla defesa e contraditório, agora dessa forma "O Direito fundamental ao contraditório" foi novo pra mim...

  • Inquérito Policia / Sindicância investigativa ou inquisitorial  PRESCINDE de contraditório e ampla defesa.

    -

    b (NEW) despencará em 2017! 

    O início de execução da pena criminal condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau ofende o princípio constitucional de presunção da inocência. 

    #VAIRESISTA!

  • Na verdade, pessoa jurídica não é titular de direito individual, que se baseia na dignidade da pessoa HUMANA. O que lhe é dado é proteção, no que couber.

  • VIDE Q591113

     

    -      Os direitos humanos, dado seu caráter abstrato e não tangível, protegem as pessoas naturais e se APLICAM ÀS PESSOAS JURÍDICAS.

     

    STJ   Súmula: 227   A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.​

     

  • a) O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais. Correta! Regra geral não se aplica ao IP, nem o P. da ampla defesa. Porque? O IP é um procedimento administrativo (não é processo jurisdicional). Ele visa colher elementos suficientes para um possível oferecimento de denúncia, ou mesmo para afastar uma presunção de culpabilidade. Sua função é colher informações. Sendo nosso atual sistema processual o acusatório (separação de acusador, defesa e juiz), o IP é um resquício do sistema inquisitorial.

    b) O início de execução da pena criminal condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau ofende o princípio constitucional de presunção da inocência. Errada! Seguindo orientação parecida dada no caso de inelegibilidade em crimes eleitorais, que se dá com a condenação por tribunal, o STF resolveu mudar entendimento antes consolidado. Fez isso afirmando que o duplo grau é respeitado, mas a impetração de recurso ordinário ou extraordinário, não vai mais discutir matéria de fato, dessa forma, o acusado já teve toda chance de se defender. 

     c) Os direitos e as garantias individuais não são assegurados às pessoas jurídicas, uma vez que elas possuem dimensão coletiva. Errada! São assegurados na medida em que se compatibilizem com a PJ. É claro que um direito à vida não vai ser estendido a uma PJ, por exemplo, mas um direito de proteção ao nome, sim.

     d) O sigilo de correspondência e o sigilo das comunicações telefônicas são invioláveis ressalvadas as hipóteses legais, por ordem judicial ou administrativa (erro) devidamente motivada.

     e) O tribunal do júri tem competência para o julgamento dos crimes culposos (erro) e dolosos contra a vida.

  • B) O início de execução da pena criminal condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau ofende o princípio constitucional de presunção da inocência.

    STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

     

  • Acerca da temática “direitos fundamentais”, analisemos as assertivas da questão:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o STF, "O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se submeter a esse princípio, e a sua subtração acarreta nulidade. Obviamente não é possível falar-se em contraditório absoluto quando se trata de medidas invasivas e redutoras da privacidade. Ao investigado não é dado conhecer previamente - sequer de forma concomitante - os fundamentos da medida que lhe restringe a privacidade. Intimar o investigado da decisão de quebra de sigilo telefônico tornaria inócua a decisão. Contudo, isso não significa a ineficácia do princípio do contraditório. Com efeito, cessada a medida, e reunidas as provas colhidas por esse meio, o investigado deve ter acesso ao que foi produzido, nos termos da Súmula Vinculante nº 14. Os fundamentos da decisão que deferiu a escuta telefônica, além das decisões posteriores que mantiveram o monitoramento devem estar acessíveis à parte investigada no momento de análise da denúncia e não podem ser subtraídas da Corte, que se vê tolhida na sua função de apreciar a existência de justa causa da ação penal. Trata-se de um contraditório diferido, que permite ao cidadão exercer um controle sobre as invasões de privacidade operadas pelo Estado." (Inq 2266, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 26.5.2011, DJe de 13.3.2012).

    Alternativa “b”: está incorreta. Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão 17 de fevereiro de 2016, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

    Alternativa “b”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos: Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88).

    Alternativa “c”: está incorreta. A possibilidade de violação não se dá por ordem administrativa. Conforme a Constituição: Art. 5 XII, CF/88 – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    Alternativa “d”: está incorreta.  Apenas na modalidade dolosa. Nesse sentido, conforme a CF/88, art. 5º XXXVIII – “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Deb Morgan, pelo contrário, mais interessante ainda, pois seleciona os que realmente estão com foco total nos estudos. Por isso gosto da CESPE.

  • letra D

    o sigilo de correspondência pode sofrer violação pela adm penitenciária por questoes de segurança sem necessidade de 

    autorização judicial (STF),no entanto o erro está em relacionar as comunicações telefônicas tbm a violação administrativa

     

  • Cespe quis confundir, mas se vc souber que não nem contraditório no inquerito vc já mata.

    Acredite em vc, vá no item que vc sabe.

    Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • Uma CPI federal, estadual ou distrital pode quebrar o sigilo telefonico sem autorização judicial ( art 4, 1, LC 105/2001) Isso não configura uma ordem administrativa?

  • Caro Alex, o texto constitucional fala somente em "ordem judicial".

    Além disso, a expressão "ordem administrativa" deve ser encarada de forma ampla. Embora as decisões das CPI's não tenham natureza jurisdicional, elas possuem poderes próprios de investigação das autoridades judiciais (art. 58, §3º, CF), o que as coloca em um patamar diferenciado, ainda que com suas limitações. Agora imagine, por exemplo, uma autoridade policial determinando a quebra de sigilo telefônico sem a autorização do poder judiciário. Isso não pode ocorrer.

    Por fim, a LC 105/2001 refere-se ao sigilo fiscal e bancário, e não ao sigilo telefônico.

    Espero ter ajudado.

    Abraço.

  • Obrigado Ramon.

    Mas a Lei 105/2001, pelo que entendi, fala de qualquer informação necessária para a investigação.

    Art. 4o.

    § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as INFORMAÇOES e documentos sigilosos de QUE NECESSITAREM, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

    Na tabela de uma apostila que tenho consta as seguintes informaçoes sobre a quebra dos sigilos:

    ORGÃO           SIGILO BANCARIO                        SIGILO TELEFONICO             SIGILO FISCAL

    Policia            Não, só com ordem Judicial          Não, só com ordem Judicial    Não, só com ordem judicial

    MP                 Não, só com ordem Judicial          Não, só com ordem Judicial    Não, só com ordem judicial

    TCU               Não, só com ordem Judicial          Não, só com ordem Judicial    Não, só com ordem judicial

    Receita          Sim, art 6º LC 105/01                    Não, só com ordem Judicial    Não, só com ordem Judicial   

    FISCO         Sim, com regulamentação de art 6º  Não, só com ordem Judicial    Não, só com ordem Judicial                                                              (Distrital,municipal       da 105/2001  

    estadual)

    CPI             Sim, art 4º, 1º LC 105/2001              Sim, art 4º, 1º LC 105/2001        Sim, art 4º, 1º LC 105/2001

  •  

    EM REGRA: O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais.

    EXCESSAO: pode aplicar o contraditorio no inquerito nos casos de expulsao de estrangeiro. pois durante o inquerito o estrangeiro ja pode ser expulso, e nada mais justo do que ele ter direito de se defender.

  • juri - crimes dolosos contra a vida.

    o inquérito nao é fase processual, por isso nao cabe o contraditorio. VERDADEIRA

  • Realmente, o inquérito policial não é uma fase processual. Então, não caberá o contraditório.

  • Cespe quis confundir, mas se vc souber que não nem contraditório no inquerito vc já mata.

    Acredite em vc, vá no item que vc sabe.  O tribunal do júri julga crimes DOLOSOS contra vida

  • ATENÇÃO: Nova lei n. 13.245/2016. Altera o art. 7º do Estatuto da OAB. Por conseguinte, a quem diga que HOJE teríamos o contraditório e a ampla defesa no Inquéito Policial. Entretanto, segue as excelentes palavras do Dr. Márcio Cavalcante do site Dizer o Direito, que aduz que mesmo com a alteração legislativa o IP NÃO tem contraditório.

    "Uma das características tradicionalmente mencionadas do inquérito policial é a de que ele é inquisitorial. Isso muda com o novo inciso XXI?

    NÃO. O inquérito policial é inquisitorial e que a ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa. Mesmo com a previsão do novo inciso XXI, essa característica permanece válida. Isso porque o fato de o inquérito ser inquisitorial não significa que ele é arbitrário ou que todos os direitos do investigado devam ser negados. Não é isso. Assim, mesmo antes da inserção do inciso XXI, a doutrina e a jurisprudência já afirmavam que o inquérito policial, apesar de não possuir ampla defesa e contraditório, garante ao investigado determinados direitos fundamentais, dentre eles o direito ao silêncio, o direito à integridade física, o direito à assistência de advogado, entre outros.

    Cada vez mais são garantidos expressamente novos direitos ao investigado, mas não se pode afirmar que, unicamente por conta disso, já exista ampla defesa e contraditório na fase pré-processual. Não há. O inquérito policial e as demais investigações criminais continuam sendo inquisitoriais, com exceção do inquérito para expulsão de estrangeiro, no qual há previsão de um procedimento com ampla defesa e contraditório (Decreto n.º 86.715/81)."

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • ) O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, razão pela qual NÃO se aplicam os preceitos do contraditório e da ampla defesa tão caros ao processo judicial e administrativo.

     

     b) O início de execução da pena criminal condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau ofende (não compreende) o princípio constitucional de presunção da inocência.

    Recente decisão do STF. "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação (segundo grau), ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência".

     

     c) Os direitos e as garantias individuais não (são sim) são assegurados às pessoas jurídicas, uma vez que elas possuem dimensão coletiva.

     

     d) O sigilo de correspondência e o sigilo das comunicações telefônicas são invioláveis ressalvadas as hipóteses legais, por ordem judicial ou administrativa devidamente motivada (investigação criminal e instrução processual penal).

    Quebra de sigilo das comunicações telefônicas se dá apenas por decisão judicial para fins de investigação criminal e instrução processual penal.

     

     e) O tribunal do júri tem competência para o julgamento dos crimes culposos (não tem a intenção) e dolosos (tem a intenção) contra a vida.

    Apenas dos crimes dolosos (tem a intenção) contra a vida.

     

    Alternativa A.

  • No IP não se aplica contraditorio e ampla defesa, no entanto, o advogado poderá ter vistas dos autos já produzidos para fins de defesa.

  • OBS: O contraditório e ampla defesa é possível no IP de estrangeiro.E nas provas antecipadas é possível o contraditório antes do juízo!

     

    Fé em Deus e foco nos estudos que à vitória é certa!!

  • Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    O inquérito policial é procedimento administrativo de natureza inquisitorial e sigilosa.

    Contudo, o entendimento que prevalece nos tribunais superiores é no sentido de que o inquérito policial, ainda que possua natureza administrativa, não precisa observar o princípio do contraditório da mesma forma que os processos judiciais e administrativos comuns.

    Isso não significa que o acusado não tenha seus direitos fundamentais respeitados nesse procedimento, mas sim que o direito ao contraditório é relativizado.

  • Artigo proveitoso sobre o tema:

    https://www.conjur.com.br/2016-nov-01/academia-policia-sim-contraditorio-ampla-defesa-inquerito-policial

  • No IP não há contraditório, nem ampla defesa.

  • "O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se submeter a esse princípio, e a sua subtração acarreta nulidade. Obviamente não é possível falar-se em contraditório absoluto quando se trata de medidas invasivas e redutoras da privacidade. Ao investigado não é dado conhecer previamente - sequer de forma concomitante - os fundamentos da medida que lhe restringe a privacidade. Intimar o investigado da decisão de quebra de sigilo telefônico tornaria inócua a decisão. Contudo, isso não significa a ineficácia do princípio do contraditório. Com efeito, cessada a medida, e reunidas as provas colhidas por esse meio, o investigado deve ter acesso ao que foi produzido, nos termos da Súmula Vinculante nº 14. Os fundamentos da decisão que deferiu a escuta telefônica, além das decisões posteriores que mantiveram o monitoramento devem estar acessíveis à parte investigada no momento de análise da denúncia e não podem ser subtraídas da Corte, que se vê tolhida na sua função de apreciar a existência de justa causa da ação penal. Trata-se de um contraditório diferido, que permite ao cidadão exercer um controle sobre as invasões de privacidade operadas pelo Estado." (Inq 2266, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 26.5.2011, DJe de 13.3.2012).

    Já está firmado, em matéria de entendimento do STF, a não-aplicabilidade do direito ao contraditório nos inquéritos policiais por não constituírem PROCESSO NO SENTIDO ESTRITO.

  • Questão desatualizada, a letra B esta correta, basta ver a falcatrua do STF em prol do molusco!

  • A) CORRETA. O inquérito policial não é processo, o mesmo se trata de um procedimento administrativo destinado a colher indicios de autoria e materialidade do crime e portanto nao comportam ampla defesa e contraditorio.

    B) ERRADO, A execução da pena após condenação em segunda instancia nao ofende o princípio da presunção da inocência, tendo em vista que não existe direito absoluto, e esse tem sido o entendimento do STF( LULA que o diga rsrsrssr)

    C) ERRADO,Puro absurdo afirmar que o fato de pessoas jurídicas geralmente possuirem dimensão coletiva, não são titulares de direitos e garantias individuais, exs: as PJ podem empetrar HC em favor de um funcionário( garantia), as pessoas jurídicas podem receber idenização por danos morais(direito individual).

    D) ERRADO,o sigilo das comunicações telefonicas só podem ser violadas mediante autorização judicial, jamais pode ser por autorização administrativa.

    E) ERRADO, o tribunal só tem competencia para julgar os crimes dolosos contra a vida.

  • O inquérito policial não tem NATUREZA PROCESSUAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE GARANTIR O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O texto constitucional refere-se explicitamente à garantia do contraditório e ampla defesa nos processos judiciais e administrativos.

     

     

    Sobre a questão da execução da setença criminal condenatória, O STF tem jurisprudência firmada não haver quaisquer ofensas à presunção de inocência a execução da setença criminal a partir da confirmação em segundo grau. O que também não ofende ao pressuposto constitucional de cumprir setença a partir do trânsito em julgado.

  • até onde eu sei contraditório e ampla defesa não são obrigados no IP mas nada obsta q o acusado usufrua tais direitos, a meu ver a alternativa está errada

     

  • Questão confusa. Ate onde eu sei não há necessida ou não  se aplica no IP  contraditorio é ampla defesa...

  • Quando se trata do cespe , caso a banca não demonstre no enunciado nenhuma tendência a exceção , vá pela regra.

    E em regra , quando o assunto é inquerito policial , não havéra contraditório nem ampla defesa , respeito a caracteristica do IP de ser inquisitivo. A doutrina chama no inquerito policial de  '' defesa mitigada '' , por isso todos os atos do inquerito policial são repetidos na fase de ação penal , com exceção do ato de Exame de corpo e delito e similares.

    Motivo pelo qual o Juiz ao proferir a sentença , não pode proferir a sentença com base exclusiva em elementos do IP;

  • errei por acha errado o termo, Princípior FUNDAMENTAL do contraditório. 

  • Essa Letra B o Lula Presodente entende bem..

  • Se tudo fosse fácil qualquer um conseguiria

  • O inquérito policial não tem NATUREZA PROCESSUAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE GARANTIR O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 

  • LULA Livre!! 

  • Só se for depois de 2030 talkei !! 8D

  • Complementando: No caso de provas irrepetíveis o contraditório será diferido.

  • Complementando: No caso de provas irrepetíveis o contraditório será diferido.

  • O IP TEM UMA EXCEÇÃO A REGRA. EM CASO DE EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, ADMITE-SE A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

  • Inquérito Policial - são atos investigatórios, não há que se falar em contraditório e ampla defesa!

  • “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • a polêmica letra B. risosss

  • NÃO POSSUEM ampla defesa e contraditório

    1)Inquérito Policial

    2)CPI

    3)SINDICÂNCIA que implique PAD

  • B) Não ofende a presunção de inocência.

    C) Alguns direitos fundamentais são extensíveis às pessoas jurídicas (os que lhes são cabíveis).

    D) Só por ordem judicial (reserva de jurisdição).

    E) Apenas crimes dolosos contra a vida.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Minha mente de concurseiro marcou Letra A

    Meu coração de defensor da Constituição e dos Direitos e Garantias Fundamentais sempre irá marcar B

    Tribunais superiores, parem agredir nossa Carta Magna!

  • GABARITO  A

    O inquérito policial não tem NATUREZA PROCESSUAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE GARANTIR O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O texto constitucional refere-se explicitamente à garantia do contraditório e ampla defesa nos processos judiciais e administrativos.

     

     

    Sobre a questão da execução da setença criminal condenatória, O STF tem jurisprudência firmada não haver quaisquer ofensas à presunção de inocência a execução da setença criminal a partir da confirmação em segundo grau. O que também não ofende ao pressuposto constitucional de cumprir setença a partir do trânsito em julgado.

    Reportar abuso

  • Letra B) Sendo infringida pelo STF em virtude da prisão do Lula KKKK É vivendo e aprendendo.

  • Se um tipo de IP admite contraditório, logo a letra "A" deveria estar errada.

  • corretissima, o ip é de natureza meramente administrativa e não há obrigatoriedade de ampla defesa e contraditório ,.

    essa questao esta mais para direito processual penal.

  • B) O STF aceita o início da sentença após decisão em 2ª instância.

    C) São extensíveis aqueles direitos compatíveis com a natureza de pessoa jurídica.

    D) O sigilo das comunicações telefônicas (conteúdo da conversa) só pode ser afastado por determinação judicial, para fins de investigação criminal e instrução processual penal. É uma reserva de jurisdição.

    E) O Tribunal do Júri só opera em crimes dolosos (com intenção) contra a vida.

  • A) O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais. CORRETO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA: “(...) Os princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial” (STJ, 5ª T., rel. Min. Gilson Dipp, j. 7-5-2003, DJ 4 ago. 2003, p. 327).

    B) O início de execução da pena criminal condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau NÃO ofende o princípio constitucional de presunção da inocência.

    "A possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência." Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. (STF HC 126292 )

    C) Os direitos e as garantias individuais são assegurados às pessoas jurídicas.

    D) O sigilo de correspondência e o sigilo das comunicações telefônicas são invioláveis ressalvadas as hipóteses legais, por ordem judicial (apenas) ou administrativa devidamente motivada (ERRADO).

    Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    E) O tribunal do júri tem competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • Gabarito A!

    Algumas doutrinas dizem que tem direito sim, mas a regra é NÃO! mas por garantia leia as outras questões para eliminar...

  • fase inquisitorial não admite contraditório!

  • Gabarito A

  • Acerca da temática “direitos fundamentais”, analisemos as assertivas da questão:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o STF, "O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se submeter a esse princípio, e a sua subtração acarreta nulidade. Obviamente não é possível falar-se em contraditório absoluto quando se trata de medidas invasivas e redutoras da privacidade. Ao investigado não é dado conhecer previamente - sequer de forma concomitante - os fundamentos da medida que lhe restringe a privacidade. Intimar o investigado da decisão de quebra de sigilo telefônico tornaria inócua a decisão. Contudo, isso não significa a ineficácia do princípio do contraditório. Com efeito, cessada a medida, e reunidas as provas colhidas por esse meio, o investigado deve ter acesso ao que foi produzido, nos termos da Súmula Vinculante nº 14. Os fundamentos da decisão que deferiu a escuta telefônica, além das decisões posteriores que mantiveram o monitoramento devem estar acessíveis à parte investigada no momento de análise da denúncia e não podem ser subtraídas da Corte, que se vê tolhida na sua função de apreciar a existência de justa causa da ação penal. Trata-se de um contraditório diferido, que permite ao cidadão exercer um controle sobre as invasões de privacidade operadas pelo Estado." (Inq 2266, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 26.5.2011, DJe de 13.3.2012).

    Alternativa “b”: está incorreta. Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão 17 de fevereiro de 2016, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

    Alternativa “b”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos: Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88).

  • Alternativa “c”: está incorreta. A possibilidade de violação não se dá por ordem administrativa. Conforme a Constituição: Art. 5 XII, CF/88 – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Apenas na modalidade dolosa. Nesse sentido, conforme a CF/88, art. 5º XXXVIII – “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Inquérito policial é fase meramente investigativa, não é processo, não é acusação, é mera investigação, por isso, não se aplica o contraditório.

  • APLICA SE SIM AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO EM IP QUANDO SE TRATAR DE EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo e não um processo, por isso não admite contraditório nem ampla defesa.

  • Mudança de entendimento recente ( nov 2019) pelo STF em relação a prisão em segunda instância. O que levou inclusive a libertação de Lula.

  • Parem de usar a plataforma pra fazer propaganda político-ideológica, isso aqui não é twitter! Aos que realmente desejam ser aprovados, fica a dica: aprendam os argumentos JURÍDICOS do STF!

  • Conforme atual entendimento do STF, a alternativa B está correta.

    "No dia 07/11/2019, o STF, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio), retornou para a sua segunda posição e afirmou que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos. Assim, é proibida a execução provisória da pena."

    @adenilsonrutsatz

  • Cuidado com a alternativa B, recentemente o STF entendeu, com efeito global, como ofensiva à presunção da inocência o início antecipado da pena após condenação em segunda instância.

  • Questão desatualizada! A alternativa B está também correta, de acordo com a nova jurisprudência do STF (novembro de 2019).

  • b) DESATUALIZADA: Quando a questão foi elaborada, o STF admitia o cumprimento da sentença condenatória após o julgamento da apelação (ou seja, após a apreciação do caso pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância). Atualmente, prevalece o entendimento de que a execução da pena somente deve iniciar após o trânsito em julgado (ressalvadas as hipóteses excepcionais de prisão em flagrante, preventiva e temporária)

    (Professor Frederico Dias do Ponto dos Concursos)

  • Gabarito: A e B

    a) O Inquérito Policial não abrange o contraditório e a ampla defesa por ser apenas um procedimento administrativo pré- processual.

    b) STF, atualmente, entende que o início de execução da pena criminal condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau ofende o princípio constitucional de presunção da inocência.

    c) Os direitos e as garantias individuais são assegurados às pessoas jurídicas.

    d) O sigilo das comunicações telefônicas são invioláveis ressalvadas as hipóteses legais, por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    e) O tribunal do júri tem competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • Pior é o material do estratégia de 2020 colocar essa questão e explicar a alternativa "B" como errado usando o entendimento superado do STF. Para notarem como os professores revisam o material. Pqp...

  • Por que a questão está tida como desatualizada?

  • Com razão Victor, hoje não está desatualizada, está com 2 alternativas corretas.

  • a

  • Hoje a alternativa B estaria correta.
  • Comentário da LETRA B

    A assertiva foi considerada falsa pela banca, pois no ano em que foi elaborada, nossa Corte admitia o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, considerando que isso não ofenderia o princípio constitucional da presunção de inocência. No entanto, em novembro de 2019 a Suprema Corte promoveu nova virada paradigmática sobre o assunto. No julgamento de mérito das ADCs 43, 44 e 54, o STF confirmou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, à luz do artigo 5º, LVII, da Constituição da República, o que significou, segundo a maioria dos Ministros, que o cumprimento da pena de prisão somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Nathalia Masson | Direção Concursos


ID
1941880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à possibilidade de acumulação de cargos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    a) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    b) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

     

    c) e d) Vide letra (b)

     

     

    e)  Certo. Art, 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Gabarito Letra E


    A) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    B) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    C) há limite sim, mas é considerado isoladamente
    A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim (STJ RMS 33170 DF )

    D) Depende de compatibilidade de horários


    E)  CERTO: Art, 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    bons estudos

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de profissionais da área de saúde legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. A partir da vigência da EC n. 41/2003, todos os vencimentos percebidos por servidores públicos, inclusive os proventos e pensões, estão sujeitos aos limites estatuídos no art. 37, XI, da CF. Entretanto, a EC n. 41/2003 restabeleceu a vigência do art. 17 do ADCT, que, embora em seu caput afaste a invocação do direito adquirido ao recebimento de verbas remuneratórias contrárias à CF, em seus §§ 1º e 2º, traz exceção ao assegurar expressamente o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Assim, a referida norma excepciona a incidência do teto constitucional aos casos de acumulação de cargos dos profissionais de saúde, devendo tais cargos ser considerados isoladamente para esse fim. [...]." STJ, RMS 38.682, 18/10/2012

  • C. Tão só se ressalte não ser tema pacífico, inclusive no âmbito do STJ, embora atualmente prevaleça, junto à Corte Superior, o posicionamento adotado no RMS 38.682 (abaixo). Ademais, por exemplo, veja-se a posição do TCU:

     

    "[...] Acórdão 1.994/2015-Plenário: Teto remuneratório: acumulação de cargos. No exercício de dois cargos públicos, as acumulações previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal se submetem ao teto pelo somatório das respectivas remunerações. Em outras hipóteses de acumulação expressamente admitidas pelo texto constitucional, como as de magistrados com assento nos tribunais eleitorais (arts. 119 e120) ou as de juízes e professores (art. 95, parágrafo único, inciso I), o teto remuneratório deverá ser observado de forma isolada para cada um dos cargos acumulados na atividade. [...]."

  • Na constituiçao há possiilidade de acumulação de cargo DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

  • (E)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Acerca das disposições gerais da administração pública, julgue o item que se segue.

    A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.(C)

  • Gabarito Letra E


    A) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    B) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    C) há limite sim, mas é considerado isoladamente
    A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim (STJ RMS 33170 DF )

    D) Depende de compatibilidade de horários


    E)  CERTO: Art, 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • A) - Mesmo havendo compatibilidade de horários, o servidor público da administração direta que passar a exercer mandato de vereador ficará afastado do cargo. (Havendo compatibilidade não necessita ser afastado)

    B) Não é possível a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo a cumulação permitida apenas se o serviço for prestado ao Estado de forma gratuita. (Sim é permitido, desde que obdeça as regras dos cargos permitidos e remuneratórias )

    C) É possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com cargo técnico ou científico, não havendo limite remuneratório mensal, sob pena de violação do direito à irredutibilidade salarial.(Deve-se obedecer o limite remuneratório )

     D) É possível a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, independentemente de compatibilidade de horários. (tem que ter compatibilidade de horário)

    E) A proibição de acumular se estende a empregos e funções públicas e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (CORRETA)

  • Art, 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    letra E

    #RumoPosse

  • Dica ImportanteÉ possível a percepção simultânea de subsídio de cargo eletivo de vereador em Município  e de vencimentos de cargo público efetivo exercido, desde que, por haver compatibilidade de horários e residência fixa no município da vereância, os cargos sejam acumuláveis. Por outro lado, será  vedado, por ofensa ao princípio da moralidade, acumulação de cargo em comissão com exercício de mandato eletivo de vereador.

  • a) Mesmo havendo compatibilidade de horários, o servidor público da administração direta que passar a exercer mandato de vereador ficará afastado do cargo.

     

    b) Não é possível a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo a cumulação permitida apenas se o serviço for prestado ao Estado de forma gratuita.

     

    c) É possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com cargo técnico ou científico, não havendo limite remuneratório mensal, sob pena de violação do direito à irredutibilidade salarial.

     

    d) É possível a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, independentemente de compatibilidade de horários.

     

    e) A proibição de acumular se estende a empregos e funções públicas e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • RUMO AO TRT

  • A posição do STF era pela aplicação do teto resultante do somatório dos cargos. Depois do REs 602043 e 612975 o teto é aplicado isoladamente em cada uma das remunerações dos cargos acumulaveis. Entendo que a questão ficou desatualizada.

  • A) ERRADA!

    Mandato Eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL

    - Afastamento do cago SEM OPÇÃO de escolha pela remuneração

     

    Mandato Eletivo de PREFEITO

    - Afastamento do cargo, COM OPÇÃO de escolha pela remuneração

     

    Mandado Eletivo de VEREADOR

    Compatibilidade de Horário: Acumulação de cargos 

    Sem Compatibilidade de Horário: Afastamento do cargo, COM OPÇÃO de escolha pela remuneração

     

    B) ERRADA!

    Jà amplamente comentada!

     

    C) ERRADA!

    Há um teto, o qual é o subsidio dos ministros do STF.

    Recentemente o mesmo tribunal decidiu que o teto somente se aplica a cada cargo, não alcançando o somatório da remuneração dos dois cargos. 

    "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)."

     

    D) ERRADA!

    A acumulação de cargos sempre será condicionada à compatibilidade de horário!

     

    E) CORRETA!

    A proibição de acumular se estende a empregos e funções públicas e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Gabarito: E

    Sobre a letra C: Min. do STF dar aula em universidade e ganha por isso.

  • Letra A: errada. Havendo compatibilidade de horários, é possível acumular o cargo efetivo com o mandato de Vereador.

    Letra B: errada. Havendo compatibilidade de horários, a acumulação remunerada de cargos públicos

    será possível nas seguintes hipóteses:

    e)     a) 2 (dois) cargos públicos de professor;

    f)      b) 1 (um) cargo público de professor e 1 (um) cargo técnico ou científico;

    g)     c) 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Letra C: errada. Havendo acumulação de cargos públicos, haverá necessidade de se observar o teto remuneratório previsto na Constituição. Trata−se de matéria polêmica, mas o entendimento dominante é o de que a soma das remunerações dos dois cargos não poderá ultrapassar o teto constitucional.

    Letra D: errada. A acumulação de cargos públicos somente será possível, em qualquer caso, se houver compatibilidade de horários.

    Letra E: correta. É exatamente isso! A proibição de acumular cargos públicos se estende a empregos e funções públicas e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • C) É possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com cargo técnico ou científico, não havendo limite remuneratório mensal, sob pena de violação do direito à irredutibilidade salarial.

    Acredito que se essa questão fosse aplicada hoje, ela seria anulada. O teto falado na questão é apenas de uma única profissão sendo se a pessoa exerce duas atividades remuneradas pode muito bem ultrapassar o teto o que não seria inconstitucional.

    NO MEU PONTO DE VISTA ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Não confundir a proibição de acumulação de cargos públicos com o teto remuneratório.

    De fato, a proibição de acumulação de cargos ou empregos públicos de estende às autarquias, fundações, empresas públicas, SEM, subsidiárias e controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (art. 37, XVII)

    Porém, em se tratando de teto remuneratório (art. 37, XI), este só se aplicará às empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.  (art. 37, §9º)

  • Por que está desatualizada?


ID
1941883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No regime presidencialista brasileiro, o presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. As competências constitucionais do presidente da República incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    a) Certo. Art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    b) Art. 84, XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União

     

    c) Art. 84, VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    d) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    e) Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    [...]
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    B) não tem aprovação do SF.
    Art. 84 XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União

    C) Art. 84  VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    D) Errado, somente os cargos da administrção direta e autárquica:
    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


    E) Art. 84  IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    bons estudos

  • RESPOSTA: LETRA A

    A. CORRETA. Conforme Art. 84, VI e parágrafo único da Constituição Federal

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    B. ERRADA. A nomeação do Advogado-geral da União é livre. Conforme § 1º do Art. 131 da Constituição Federal:

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    C. ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    D. ERRADA. Cada poder possui prerrogativa sobre a criação de seus cargos.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Na dúvida Vide. Art. 51, IV; Art. 52, XIII e Art. 96, II, b, dentre outros.

     

    E. ERRADA. Decreto orçamentário não está no rol do Art. 84, VI; não é autônomo, não pode inovar a ordem jurídica. Não pode haver despesa pública sem autorização legal. E única exceção é a abertura de crédito extraordinário, por decreto, ou MP, em situações imprevisíveis e urgentes.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

     Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O AGU é pessoa de confiaça do Presidente, logo não precisa de aprovação do Legislativo para assumir o cargo. De acordo com a própria CR nem precisa ser bacharel em Direito.

  • (A).

    O Presidente pode delegar aos Ministros de Estados, Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União -->

    Art. 84 . (...)

    VI- dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos insituídos em lei;

    XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

     

  • § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Complementando:

    Veja quem tem status de ministro

    Além dos titulares dos 24 ministérios, também são ministros de Estado os chefes:
    da Casa Civil da Presidência da República;
    do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
    da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 
    da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
    da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 
    da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 
    da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, 
    da Secretaria de Portos da Presidência da República, 
    o advogado-geral da União, 
    o ministro de Estado do Controle e da Transparência (CGU); e
    o presidente do Banco Central do Brasil.

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/146320.html?timestamp=1269894140388

  • Atribuições delegáveis aos Ministros de Estados, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.

    VI. Dispor, mediante DECRETO, sobre

    a) organização e funcionamento da adm federal;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;

     

    XII. Conceder Indulto e comultar penas;

    XXV. Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (Primeira parte)

     

     

     

     

     

  • DIP pro PAM

    Decreto

    Indulto

    Prover cargos

    para o

    PGR

    AGU

    MIN EST

     

  • a) CORRETA. Art. 84, VI e PU da CF.

     

    b) ERRADA. O Presidente nomeia o Advogado Geral da União sem precisar de autorização.

     

    c) ERRADA. O Presidente celebra tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

    d) ERRADA. É iniciativa privativa do Presidente leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica (art 61 CF), não todos os cargos como fala na questão.

     

    e) ERRADA. O decreto expedido pelo Presidente que inova na ordem jurídica é o decreto autônomo, previsto no art 84,VI,CF, e tratar de orçamento não está entre suas hipóteses.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    (...)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • DECRETO AUTÔNOMO =  são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais

     

    Entretanto, no inciso VI, está prevista a competência do Presidente da República para editar os chamados “DECRETOS AUTÔNOMOS”, que são bem diferentes dos decretos executivos.

    Os decretos autônomos, inseridos na Constituição pela EC nº 32/2001, são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais. Os decretos autônomos são considerados normas primárias justamente por extraírem seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional.

    A edição de decretos autônomos é COMPETÊNCIA DELEGÁVEL do Presidente da República, que poderá concedê-la aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ao Procurador-Geral da República.

    DECRETO AUTÔNOMO = PODE SER DELEGÁVEL.

     

     

     

                                                                           DELEGAÇÃO

     

    Q825834

    É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.

     

    Macete estranho que vi no QC :      DEI    -     PRO   -   PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -    DE -   creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS   EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI)

     

     

    -     I - dulto e comutar penas

    -    PRO -      ver cargos públicos federais


     

                                        Pra QUEM será delegado?

     

    -          PRO -  curador Geral da República

    -          A - dvogado Geral da União

    -          M - inistros do Estado

    Q824965

    NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais. 

     

     

    Q759825

    INDELEGÁVEL PRESIDENTE  =     Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

     

    Q774786

    Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.

     

    ........................

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - NOMEAR, após aprovação pelo SENADO FEDERAL (não é Congresso Nacional), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO

    - DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL

  • Letra "b" - ERRADA

     

    CF/1988

    Art. 131

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-
    Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente
    da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco
    anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Letra "c" - ERRADA

     

    CF/1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
    Nacional: (EC nº 19/1998)
    Iresolver definitivamente sobre tratados, acordos ou
    atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
    gravosos ao patrimônio nacional;

  • Letra "d" - ERRADA

     

    CF/1988

    Art. 61

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República
    as leis que:

    .

    .

    .

    II – disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos
    na administração direta e autárquica ou aumento
    de sua remuneração;

  • BIZU !!! COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PR QUE PODEM SER DELEGADAS E PARA QUÊM?

    "INDU PRO DE PEN"  COM O "P A M"
    INDULTO
    PROVIMENTO E EXTINGUIR CARGOS PÚBLICO
    DECRETO AUTÔNOMO
    PENAS

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
    MINISTRO DE ESTADO
     

  • Só dá art.84, rapaz...

  • Têm alguns bizus q o povo inventa q são trash. 

  •  

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: A

     

    Mnemônico sobre a LETRA B: Com aprovação do Senado Federal, MIGO PROCURA BANCO

     

    Art. 84, XIV. Compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os MInistros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os GOvernadores de territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do BANCO central e outros servidores, quando determinado em lei.

     

     

  • LETRA A - CORRETA. Art. 84, VI, c/c PU, CF.

    LETRA B - INCORRETA. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, OS MINISTROS DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS GOVERNANTES DE TERRITÓRIOS, O PGR, O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BANCO CENTRAL E OUTROS SERVIDORES, QUANDO DETERMINADO EM LEI. (art. 84, XIV, CF).

    LETRA C - INCORRETA. celebrar tratados, convenções e atos internacionais, SUJEITOS A REFERENDO do Congresso Nacional (art. 84, VIII, CF).

    LETRA D - INCORRETA. INICIAR O processo legislativo NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO. (art. 84, III, CF).

    LETRA E - INCORRETA. expedir decretos AUTÔNOMOS que inovem a ordem jurídica.

  • A) Pode delegar p/ o AGU, PGR e Ministro de ESTADO (GABARITO).

    B) O AGU é de livre nomeação e exoneração.

    C) Precisa sim, das 2 casas, pelo voto de 3/5 em 2 turnos.

    D) Não é privativa e não é de TODO cargo.

    E) Decretos autônomos e ainda não é para essa finalidade, mas sim nos contidos no Art. 84, CF/88.

  • Copiei do NIkoDemos para ter no meu material

     

    RESPOSTA: LETRA A

    A. CORRETA. Conforme Art. 84, VI e parágrafo único da Constituição Federal

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    B. ERRADA. A nomeação do Advogado-geral da União é livre. Conforme § 1º do Art. 131 da Constituição Federal:

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    C. ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    D. ERRADA. Cada poder possui prerrogativa sobre a criação de seus cargos.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Na dúvida Vide. Art. 51, IV; Art. 52, XIII e Art. 96, II, b, dentre outros.

     

    E. ERRADA. Decreto orçamentário não está no rol do Art. 84, VI; não é autônomo, não pode inovar a ordem jurídica. Não pode haver despesa pública sem autorização legal. E única exceção é a abertura de crédito extraordinário, por decreto, ou MP, em situações imprevisíveis e urgentes.

     

  • Achei extremamente mal formulada essa questão. 

    Da leitura da alternativa "a", infere-se que a edição de decretos autonomos sobre qualquer matéria pode ser delegada ao AGU, o que não está certo, tendo em vista que é cabível somente nas hipóteses dos incisos VI, XII e XXV do artigo 84 da CF.

  • 1 - Competência delegável do presidente ao AGU, PGR E MINISTROS: 
    I - Edição de decretos autonomos. decretos autônomos são atos normativos. (decretos, deliberações, regimentos regulamentos, resolução e instruções normativas). 
    II - conceder induto e comutar penas. 
    III - prover e desprover cargos públicos.

     

    2 - O AGU, não prescinde de aprovação do Senado federal.

     

    3 - Tratados e convenções internacionais estão sujeitos ao referendo do congresso.

     

    4 - Não compete ao poder executivo propor a criação e extinção, ao legislativo, de todos os cargos da RFB.

     

    5 - Compete ao congresso nacional sustar os atos normativos que exorbitem o poder de legislar, o que está claro na questão.

  • Matheus, dá uma lida novamente com atenção para o que destaquei...

     

    a) editar decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF, atribuição que pode ser delegada ao advogado-geral da União.

     

    Isso torna a acertiva correta, e dentre outros, o comentário mais próximo aqui, o do Gabriel, mostra as hipóteses.

     

    Vamos que vamos!

  •  84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Art 84- Compete privativamente ao Presidente da República:


    Parágrafo único- O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XI e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarem os limites traçados nas respectivas delegações.



  • Mnemônico Criado por mim:

    O que pode ser delegado?

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS

    -INdulto e COmutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)

     

    Para QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República (PRG)

    -Advogado Geral da União (AGU)

    -Ministros do Estado (ME)

    DEixa o INfeliz COMprar na PROmoção para o PAM

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Pedro Sodré

    A aprovação de tratados internacionais é atribuição exclusiva do CN que não precisa de sanção do Presidente.

    Sendo assim, o que o Presidente pode fazer é após a aprovação, ratificar e editar o decreto executivo que o internaliza.

  • CONFESSO QUE NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO

  • o que deixa em duvida na questão é essa historia de chefe do estado no enunciado.

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: a edição de decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF, é uma atribuição do Presidente da República que poderá ser delegada ao Advogado Geral da União (e também ao PGR e aos Ministros de Estado), conforme disposição do art. 84, IV c/c parágrafo único da CF/88.

    A letra ‘b’ é incorreta. Conforme preceitua o art. 84, XIV da CF/88, compete ao Presidente nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e Tribunais Superiores, os Governantes de Territórios, o PGR, o Presidente e os Diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei. O AGU, consoante prevê o art. 131, § 1°, CF/88, será nomeado livremente pelo Presidente, sem qualquer participação do Senado Federal. 

    Quanto a letra ‘c’: errada, pois a celebração de tratados, convenções e atos internacionais estão sujeitos a referendo do Congresso Nacional, conforme prevê o art. 84, VIII da CF/88.

    Na letra ‘d’, o erro está no fato de os Ministros de estado (e não os Ministros do STF) serem os auxiliares do Presidente na direção superior da administração federal (art. 84, II, CF/88).

  • A. CORRETA.

    Conforme Art. 84, VI e parágrafo único da Constituição Federal

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    B. ERRADA. 

    A nomeação do Advogado-geral da União é livre. 

    Conforme § 1º do Art. 131 da Constituição Federal:

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    C. ERRADA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    D. ERRADA. 

    Cada poder possui prerrogativa sobre a criação de seus cargos.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    E. ERRADA. 

    Decreto orçamentário não está no rol do Art. 84, VI; não é autônomo, não pode inovar a ordem jurídica. 

    Não pode haver despesa pública sem autorização legal. E única exceção é a abertura de crédito extraordinário, por decreto, ou MP, em situações imprevisíveis e urgentes.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada às atribuições do Presidente da República. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Alternativa “b": está incorreta. A CF/88 não fala em aprovação pelo Senado. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Alternativa “d": está incorreta. Aplica-se somente os cargos da administração direta e autárquica. Conforme art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Alternativa “e": está incorreta. Decretos não inovam na ordem jurídica. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Letra A

    CF/88, Art. 84

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

  • Bizu maluco que me ajudou a decorar :(DEI PRO PAM )

    __________________________________________________

    DEcreto

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos

    Procurador geral

    Advogado da União

    Ministro de Estado

    ____________________________________________________

  • LETRA A

  • No regime presidencialista brasileiro, o presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. As competências constitucionais do presidente da República incluem editar decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF, atribuição que pode ser delegada ao advogado-geral da União.

  • OBS: decretos p execução de lei são INDELEGÁVEIS.

  • O decreto autônomo foi introduzido pela EC nº 32/2001e permite que em determinadas matérias específicas, o chefe do executivo pode legislar sem a participação do poder Legislativo, POR ISSO O NOME AUTÔNOMO.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Não somente decretos autônomos podem ser delegados, como também indulto e comutação de penas (anistia é do CN) e provimento de cargos (que não se confunde com criação de cargos)

  • Só para relembrar...

    decreto autônomo pode ser expedido pelo presidente em apenas duas circunstâncias: para extinguir cargos e funções públicas vagas ou para organizar a administração pública, desde que não promova o aumento dos gastos públicos nem cause a criação nem extinção de órgãos públicos

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Para nunca mais errar:

    O AGU é advogado do PR. Logo, o Chefe do Executivo Federal pode nomear qualquer cidadão, sendo a escolha LIVRE.

    Não precisa de aprovação coisa nenhuma do Senado Federal.

    Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


ID
1941886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de conceitos inerentes ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos (Q289485).

     

    b) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    c) Certo. Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF , art. 2º).

     

    d) Em se tratando do Direto Administrativo propriamente dito, é importante ressaltar, dentre outras, quatro principais espécies de fontes jurídicas:

    a Lei;

    a doutrina;

     a jurisprudência; e

    os costumes.

     

    e) Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica - O clássico LAFERRIÉRE entendia que:

    “O direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da Administração e dos administrados”.

    LAFERRIÈRE,  Cours de droit public et de droit administratif, 1860,  vol. I, p. 334 apud  CRETELLA JR, J. Tratado de Direito Administrativo, RJ: Forense, 2002, p.10.

  • CORRETA: LETRA C.

     

    A. ERRADA. Pelo critério funcional de HELY LOPES MEIRELLES, aceito majoritariamente, o objeto do direito administrativo é a função administrativa.

     

    B. ERRADA. A divisão não é absoluta, os poderes possuem suas funções típicas e atípicas.

     

    C. CORRETA. Fiquei na dúvida da expressão “reciprocamente indelegáveis”; mas esta questão do CESPE é repetida de outros concursos, vejam ANATEL 2011 e MI 2013 e ainda temos:

    Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro, 25ªed., São Paulo, págs. 55-56, in verbis: "Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).”

     

    D. ERRADA. Lei, Jurisprudência, Doutrina, Costumes Sociais e Princípios Gerais do Direito, dentre outras, são as fontes mais aceitas para o Direito Administrativo.

     

    E. ERRADA. Pelo critério legalista o Direito Administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país. O critério a que se refere a questão é o CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    LETRA E - ERRADA -Pelo CRITÉRIO LEGALISTA , o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados. ( NA VERDADE ESTE É O CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS)

    OBS: Esse assunto foi cobrado na prova TJ/CE/2014/CESPE/ AA (Q385975)

    ---------------------------------------------------------------

    CRITÉRIOS PARA CONCEITUAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( Fonte: Fabiano Pereira- Ponto dos Concursos - AFRFB2014)

     

     Apenas para complementar os comentários dos colaboradores, gostaria de mencionar uma IMPORTANTE CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA SOBRE os CRITÉRIOS para conceituar o direito administrativo ( ABORDADO NA LETRA E)

     

    1) CRITÉRIO LEGALISTA/EXEGÉTICO/CAÓTICO/EMPÍRICO = Segundo Prof. Maria Sylvia Di Pietro: “Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, ‘para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo’”. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 41) - Professor Rafael Pereira - Juiz Federal ( professor do QC).

    Logo, este critério (JÁ ULTRAPASSADO)  tinha por escopo :

    1) AFIRMAR que o DIREITO ADMINISTRATIVO era SINÔNIMO DE DIREITO POSITIVO;

    2) O CONJUNTO DE LEIS ADMINISTRATIVAS desconsiderava os príncípios, doutrina e jusrisprudência.

    ------------------------------------------------------------

    3) Critério NEGATIVISTA OU RESIDUAL  preconiza que o Direito Administrativo RESTRINGE-SE à ATIVIDADE A SER EXERCIDA excluindo-se a ATIVIDADE LEGISLATIVA E JUDICIÁRIA. ( tb ULTRAPASSADO)

    -------------------------------------------------------------

     4) Critério TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO= ATIVIDADE ADMINISTRATIVA voltada para os FINS.

    ------------------------------------------------------------

     5) CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO : preconiza que o Direito Administrativo restringir-se-ia à conjunto de regras que disciplinas organização e funcionamento do PODER EXECUTIVO.  Esse conceito não fixou-se posto que PL e PJ exercem funções administrativas ( funções típicas e atípicas). ( tb ULTRAPASSADO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    6) CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS -  Direito Administrativo é um conjunto de normas que rege relações entre a ADMINISTRAÇÃO  E OS ADMINISTRADOS.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vejam a  ASSERTIVA questão da cespe do TJ/CE/2014/AA  que foi considerada CORRETA: 

    LETRA C -Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos.

    ----------------------------------------------------------------------------

     

    Fonte: Resumo aulas professor Fabiano Pereira- Ponto dos Concursos - AFRFB2014

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Errei a questão, marquei E porque não lembrava do critério legalista. Não marquei a C  só por causa deste trechinho infeliz "reciprocamente indelegáveis".

    Achei que os colegas tinham explicado o porquê de reciprocamente indelegáveis, já que de imedianto nós pensamos: e as funções atípicas??? Coomo assim indelegáveis?

    Colegas é o seguinte, leiam o comentário do NiKoDeMo sobre a letra C. Perceberam que a questão foi a cópia do livro? E que o livro está falando de Montesquieau? Pois é. A questão está certa porque lá no início, Montesquieau ao falar da separação dos poderes, disse que a uma função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos únicas do soberano. Cada Poder exerceria uma função típica, inerente à
    sua natureza
    , atuando independente e autonomamente. Portanto, funções reciprocamente indelegáveis.

    Mas, meus caros amigos, as funções atípicas surgiram de onde? Surgiram diante das realidades realidades sociais e históricas que passaram a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles. E quem pregava a separação absoluta? Montesquieau pessoal!!!

    Agora olhem a  B

    b) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções. ERRADO! Já está explicado lá em cima, agora ela é tomada de forma branda e não mais absoluta.


    Por isso está a C está certa e a B está errada. Espero ter ajudado. Respondi com ajuda do Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado 2015.

  • Em relação à letra C), e complementando o que o colega Leandro Franco disse, a palavra "Delineamento" é decisiva no item (no meu ponto de vista).
    Delineamento tem sentido de 'esboço', 'algo prévio', ou seja, em sua origem os poderes do Estado eram independentes e harmônicos entre si e possuiam funções reciprocamente indelegáveis. Por isso a importancia da palavra para entender que os poderes não possuiam funções atipicas, a divisão era absoluta.

  • QUERIDO COLEGA CHINA CONCURSEIRO

    vc troocou asbolas, tentou justificar a assertiva com base no assunto "competencia p/ legislar" o que nada tem haver com a teoria de tripartição de poderes.

     

  • Em momento algum a letra "c" faz referência a Montesquieu.

     

  • Transcrição do trecho do livro do Prof. Hely citado no julgamento da Pet 3450 DF, da relatoria do Min. GILMAR MENDES:

     

    Ademais como preceitua Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro, 25ªed., São Paulo, págs. 55-56, in verbis: "Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2°). Esses poderes são imanentes e estruturais do Estado (diversamente dos poderes administrativos, que são incidentais e instrumentais da Administração), a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com precipuidade. Assim, a função precípua do Poder Legislativo é a elaboração da lei (função normativa); a função precípua do Poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); a função precípua do Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes (função judicial). Referimo-nos à função precípua de cada Poder do Estado porque, embora o ideal fosse a privatividade de cada função para cada Poder, na realidade isso não ocorre, uma vez que todos os Poderes têm necessidade de praticar atos administrativos, ainda que restritos à sua organização e ao seu funcionamento, e, em caráter excepcional admitido pelaConstituição, desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro Poder. O que há, portanto, não é separação de Poderes com divisão absoluta de funções, mas, sim, distribuição das três funções estatais precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o poder estatal é indivisível."

  • A - ERRADO - O D.ADM TEM POR OBJETO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TAMBÉM AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS , INDEPENDENTEMENTE DE QUEM AS EXERÇAM.

    B - ERRADO - DIVISÃO RELATIVA

    C - CERTO - O AUTOR HLM QUANDO USA A PALAVRA FUNÇÕES, REFERE-SE TÃO SOMENTE A FUNÇÕES DITAS ''PREFERENCIAIS'' DE CADA PODER, NORMATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. ELE CONSIDERA AS FUNÇÕES ATIPICAS COMO EXCEPCIONAIS.

    D - ERRADO - SÃO FONTES SECUNDARIAS DO D.ADM

    E - ERRADO - ESSE CONCEITO É DO CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS (DIREITO ADMINISTRATIVO É O CONJUNTO DE NORMAS QUE REGE RELAÇÕES  ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADO

     

  • Vejamos o erro da alternativa (E):

     

    CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA DEFINIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Critério da escola do serviço público: não distingue a atividade jurídica do serviço público.

    Critério do Poder Executivo: para esse critério a atividade administrativa é exclusiva do Poder executivo. O que é inadmissível em face dos poderes possuírem funções atípicas.

    Critério Jurídico-Administrativo: informa que o Direito Administrativo é o enlace entre a administração e os administrados. No entanto, recebe críticas dos doutrinadores porque outros ramos do direito também disciplinam essa relação. (RESPOSTA DA QUESTÃO).

    Critério Teleológico: por esse critério, a Administração Pública é um sistema de regras e normas jurídicas(princípios) que orientam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Esse critério é aceito por alguns autores.

    Critério Negativo ou Residual: o direito administrativo tem por objeto as atividades, deixando de fora a legislação e a jurisdição.

    Critério da Administração Pública: esse é o critério mais aceito atualmente. Por esse critério o Direito Administrativo seria a junção de todos os princípios que ordenam a Administração Pública, no que concerne às suas entidades, aos órgãos, aos agentes e às atividades para realizar o que o Estado almeja.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Difícil aceitar engolir isso:  "suas funções são reciprocamente indelegáveis."

  • De acordo com esse gabarito o que seriam então as leis delegada.

  • Fazendo um comentário item C:

    Na Wikipédia tem a seguinte definição: A essência desta teoria e firma no princípio de que os três poderes que formam o Estado (Poder legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.[1]

  • Os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. Ademais, os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.

     

  • A questão não faz menção a Montesquieau. Na verdade, fala "segundo o delineamento constitucional", o que está errado. Segundo o delineamento constitucional, há as funções atípicas, como a Lei Delegada e a Medida Provisória, a previsão de julgamento pelo Senado Federal, a previsão da função administrativa exercida pelos tribunais. Então o CESPE errou esta questão. Deve ser proibido de fazer novos concursos =P

  • Gente , errei a questão  :(  até onde sabia existem funções que poderiam ser  delegadas a outras entidades ... Nossa  o.O MARQUEI "E"

  •  a) (ERRADO)

    O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada. (PÚBLICA)

     b)(ERRADO)

    A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções. (Mostesquieu aprsentou a teoria da divisão absoluta das funções, porém não é adotada hoje em dia.)

     c)(GABARITO) 

    Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. (CF 88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.)

     d) (ERRADO)

    A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo. (Fontes: Lei, Jurisprudência, Costumes, Doutrina e ainda, mas não menos importante, principios de gerais do direito, que assim como os constumes são mais direcionados na crição de leis)

     e) (ERRADO)

    Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados.(Pelo critério das relaçõs júridicas....)

    # AFT (Agora é Foco Total)

  •  Esse "reciprocamente indelegáveis" é duro...

  • minha gente... que são independestes e harmônicos entre si eu sei... eu queria uma luz sobre o reciprocamente indelegáveis...

    hehehehhe

     

     

  • Pessoal, leiam direito. "reciprocamente indelegáveis" quer dizer que as funções dos Executivos, Legislativo e Judiciário não podem ser delegadas uns aos outros, e não que não possam ser delegadas a outros órgãos (subordinados). O fato de cada um exercer funções atípicas não quer dizer que, por exemplo, o Legislativo DELEGOU ao Executivo a edição de Medida Provisória. O fato é que MP é iniciativa do executivo, e isso ele não pode delegar ao Legislativo.

    Marquei E e errei, pois não prestei atenção ao "reciprocamente", mas apenas ao "indelegáveis".

  • Essa "são reciprocamente indelegáveis" quebrou na emenda!

  • Avante pessoal! Só não chega quem desiste. Não há mal que dura para sempre, este ciclo de estudo, renuncias e angústias em breve vai passar. Vc vai estar trabalhando feliz, satisfeito no cargo aumejado e um dia tbem vai estar estressado nele (rsrs).

    Tudo que é seu, de uma forma ou de outra, o Universo se encarrega de trazer à vc.

    De o seu melhor!

  • Complementando...

    A - ERRADA - As relações jurídicas que a administração pública participa e que são reguladas predominantemente pelo direito privado também são objeto do direito administrativo. O erro da alternativa é dar a ideia de que são apenas as relações de natureza privada.

    D - ERRADA - a Jurisprudência é sim uma fonte secundária. Já o costume, são no máximo considerados uma fonte indireta/secundária. É como se dentre todas as fontes do direito administrativo, os costumes fossem os menos relevantes, mas ainda assim são uma fonte.

  • ACERTEI, inclusive por já ter esse conceito nas minhas anotações. Porém, inclusive está na minhas anotações "CESPE". A Funcab copiou legal o banco de dados do CESPE nesse prova aí.

  • Esse "reciprocamente indelegáveis" é duro..(2)

  • A) ERRADA
    "O Direito Administrativo é um ramo científico que estuda uma parcela das normas componentes do ordenamento jurídico, a saber: as normas que disciplinam o exercício da função administrativa. Assim, o objeto imediato do Direito Administrativo são os princípios e normas que regulam a função administrativa. Por sua vez, as normas e os princípios administrativos têm por objeto a disciplina das atividades, agentes, pessoas e órgãos da Administração Pública, constituindo o objeto mediato do Direito Administrativo." (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2016)

    B) ERRADA
    Não há divisão absoluta de funções. Isso fica claro pela possibilidade do exercício de funções típicas e atípicas por cada um dos três poderes.

    C) CORRETA
    Os poderes são independentes (cada um tem sua função típica) e harmônicos entre si (há a possibilidade de, excepcionalmente, exercerem funções atípicas), entretanto o execício das funções atípicas não caracteriza delegação de função.

    D) ERRADA
    São fontes do direito administrativo:
    1) Primária: Lei e Súmula Vinculante
    2) Secundárias: Jurisprudência, Costumes, Doutrina e Princípios

    E) ERRADA
    Pelo critério legalista o Direito Administrativo compreende apenas a legislação administrativa.

  • Faça o melhor.

    Seja excelente.

    Pratique exaustivamente.

  • As funções quando reciprocamente distribuídas para outro Poder serão funções atípicas e como tais, são exceções à Tripartição de Funções, só podem estar previstas na própria CF, isso porque leis que definissem funções atípicas, permitindo sua delegação recíproca, seriam inconstitucinais por violar o art. 2° da Carta Magna. 

     

    Para o corrente legalista trata pelo Dir. Adm. como uma mera legislação , desconsideração suas tarefas precípuas (prestação de serviço público, poder de polícia, atividades de fomento, atividades de intervenção).

  • Pessoal,

    sei que a questão do "reciprocamente indelegáveis" quebrou o raciocínio, mas está correta a afirmativa, tendo em vista que as  atividades atípicas não transfere a legitimidade funcional típica. Exemplo: A edição de MP pelo Presidente não torna o Poder Executivo detentor da Função típica legiferante.

  • O Cespe vem abordando muito esses critérios, segue então um resumo:

    Critérios:

    a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;

    b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;

    c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;

    d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;

    e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;

    f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;

    g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública

    (Hely Lopes Meirelles).

     

    Bons estudos, amigos.

  • Alguém precisa avisar a CESPE que existe a LEI DELEGADA. 

  • Não entendi o alarde da questão, visto que as demais alternativas estão escandalosamente erradas.

  • Outra questão idênctica da Banca Cespe:

    Q326946 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo

    CORRETA: Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis

  • Acredito que a assertiva "C" está mal formulada, tendo em vista a Lei Delegada. Como o próprio nome diz, há uma delegação por parte do Legislativo ao Executivo, por solicitação deste.

  • GAB: C

    Questãozinha féladaputa.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo

    No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. (C)

     

     

  • A explicação do Leandro Fraco foi ótima para essa questão e a tenebrosa assertiva "c". Entretanto, a alternativa c) sequer cita Mostesquieu. Ela se refere á "delineamento constitucional", e fica implicito que se trata da NOSSA CF. Sendo assim, entendo que falar em "reciprocamente indelegáveis" é completamente equivocado, já que os Legislativo, Judicário e Executivo possuem funções atípicas ! 

  • Acredito que a letra C exare a regra que é a regida pelo princípio da indelegabilidade de atribuições entre os poderes, mas segundo a doutrina há algumas exceções como de costume.............................

     

  • Ainda assim achei a questão muito mal formulada... A função típica não pode ser delegada, mas o exercicio da função atipica sim... poderia ter sido colocado função tipica legiferante na questão, ficaria melhor formulada.  

  • "Cada poder (ou órgão) deve atuar dentro de sua parcela de competência constitucional. E, conforme o princípio da indelegabilidade de atribuições, essa competência não podem ser delegada de um poder para outro.

    Os órgãos somente podem exercer atribuições de outro quando houver expressa previsão constitucional, ou caso seja expressamente autorizada sua delegação, como ocorre, por exemplo, com as leis delegadas do art. 68.

    A separação de poderes é cláusula pétrea estabelecida pelo art. 60, § 4º, III, da Constituição de 1988. Porém, ela não é explícita em estabelecer a indelegabilidade de poderes. Apesar disso, esse princípio é da essência da separação dos poderes adotada pelos Estados modernos. Ademais, todas as exceções à indelegabilidade estão explicitamente estabelecidas ao longo do texto constitucional."

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/separacao-dos-poderes-triparticao-funcoes-tipicas-e-atipicas/

  • SOBRE A LETRA E: TEORIA EXEGÉTICA OU LEGALISTA (ESCOLA FRANCESA)
    Estudo puro de lei. Em um primeiro momento, os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos, para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo (Cretella Júnior). Limitava-se ao complexo de princípios práticos e de leis positivas de um povo que no contexto imperial era representado pela CF.
    OBS: ultrapassada. Teremos além de lei, estudo de princípios.


    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS
    O direito administrativo se preocuparia com todas relações jurídicas do estado (Administração – administrados).
    Preocupa-se com algumas relações jurídicas do Estado, mas não com todas. Sendo ainda insuficiente, porque reduzindo o objeto do Direito Administrativo às relações entre administração e administrados, exclui a organização interna da Administração Pública, a atividade que ela exerce e os bens que se utiliza.

  • E as leis delegadas? Aguém ajuda com um comentário?

  • C.F  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
     

  • Resposta para a colega Lys Rosa: 

     

    "A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que a sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis.

    Vimos que o Legislativo pode delegar o poder de elaborar as regras tanto internamente, ou seja, para as Comissões temáticas, nos termos regimentais e se não houver recurso para o Plenário (art. 58, § 2º, I), e essa é a denominada delegação interna corporis, como também externamente, para outro Poder, e essa será a delegação externa corporis, tendo-se como bom exemplo a lei delegada.

    A espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora.

    A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. 68, § 2º), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. (...)"

     

    Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2016. p, 711.

  •  a)

    a)O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada?

    Direito Administrativo esquematizado

    Devemos esclarecer também que enquadrar o Direito Administrativo como um sub-ramo do direito público não significa que todas as relações jurídicas disciplinadas pelo Direito Administrativo são regidas exclusivamente por normas de Direito Público. A propósito, podemos citar um contrato de locação de um imóvel tendo o poder público como locatário. Tal contrato é regido predominantemente por normas de direito privado, mas também sofre influxos de regras administrativistas. Nesse sentido, a Lei 8.666/1993 (art. 62, § 3.º, I, c/c o art. 58) prevê que se aplicam aos contratos privados celebrados pela Administração, naquilo que couber, as chamadas cláusulas “exorbitantes” (alteração e rescisão unilateral, fiscalização, aplicação direta de penalidades etc.).

     b)A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções?

    errado.  

     

     c)Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis? errado

     

     d)A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo? errado.  

     

     e)Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados/

    errado. Direito Administrativo esquematizado

    Para os integrantes da corrente legalista (chamada de Escola Legalista), o Direito Administrativo consiste na disciplina jurídica responsável pelo estudo das normas administrativas (leis, decretos, regulamentos) de um determinado país. Esta definição padece por não esclarecer o que são normas administrativas.

  • b) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.

    A questão está errada, pois segundo a classe teoria de Montesquieu, tripartição flexível, cada poder desempenha funções típicas e , de modo acessório, funções atípicas, com características das funções típicas dos demais poderes.

  • Para quem estiver com pressa, leia apenas o comentário do colega NiKoDeMo S

    tá laaaaa embaixo

  • GAB:C

     Segundo a clássica teoria de Montesquieu ->  Separação Total (absoluta) de Poder -> reciprocamente indelegáveis

  • Obrigada pelo resuminho, Delegado Focado! :)

    Essas questões de escrivão da PC estão de lascar.. o.O

  • Como essa questão não foi anulada?

     

    Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.

     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    Até em razão disso, diversamente das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e a EC n. 1/69, não há qualquer dispositivo expresso na CF/88 quanto à indelegabilidade.

     

    A alternativa deveria pelo menos utilizar a locução "em regra" para evitar que candidatos que conhecem a matéria errem em razão de assertivas incompletas.

  • ALT. "C"

     

    Quanto a E, é só lembrar que a Escola Legalista, se resume ao conjunto de "legislação administrativa", desconsidera a Doutrina e a Jurisprudência como Fontes do Direito Administrativo, adota um critério reducionista. 

     

    Bons estudos. 

  • Breve resumo acerca dos critérios para conceituação de Direito Administrativo:

    a) Legalista ou Exegético[1]: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;

    b) do Poder Executivo[2]: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;

    c) do Serviço Público[3]: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;

    d) das Relações Jurídicas[4]: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;

    e) da distinção entre atividade jurídica e social do Estado: cf. essa orientação, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.

    f) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade concreta do Estado para o cumprimento de seus fins;

    g) Negativista ou Residual[5]: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;

    h) da Administração Pública[6]: conjunto de normas que regulam a Administração Pública [Hely Lopes Meirelles].

     

    Críticas aos respectivos critérios - na mesma ordem de cronologia:

    [1] Critério Legalista: essa corrente não prosperou, tendo em vista que o Direito não se esgota na lei; ele é muito mais amplo do que a norma posta. Veja-se que, segundo essa orientação, os doutrinadores limitaram-se a compilar as leis existentes e interpretá-las principalmente com base na jurisprudência.

    [2] Critério do Poder Executivo: o Direito Administrativo centralizava seu estudo na atuação desse Poder, desprezando, destarte, que os outros Poderes do /estado também exercem a atividade administrativa.

    [3] Escola do Serviço Público: a crítica que se faz em relação a essa orientação é no sentido de que esse critério acabava por se preocupar com atividades estranhas à sua verdadeira missão, deixando de fora outras atividades relevantes para o seu objeto e que não estavam incluídas no conceito de serviço público, como, por ex., o exercício do Poder de Polícia.

    [4] Critério das Relações Jurídicas: essa orientação também é imprecisa, considerando que outros ramos do Direito Público também regem a relação da Administração e de seus administrados.

    [5] Critério Negativo ou Residual: De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.

    [6] Critério da Administração Pública: ao que parece trata-se de uma evolução conjunta dos critérios negativo ou residual + critério teleológico + critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado. Para o prof. Hely Lopes, o Direito Administrativo “sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

  • Leiam o comentário de NikoDemos. É bem esclarecedor. 

  • esse "reciprocamente indelegáveis" que deixou a duvida =/

     

  • Os poderas da União legislativo, executivo e judiciário atuam de modo independentes e harmonicos entre si, e suas funções são reciprocamente indelegaveis.

  • Conceito já cobrado pelo Cespe

    MI - CESPE - 2013

    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. CERTO

    Gabarito: C

  • Poderes de Estado - Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 22).
     

    Hely Lopes Meirelles

  • FUI NA IDEIA DAS FUNÇÕES ATÍPICAS DOS PODERES E ME ****

  • GABARITO: LETRA C

    Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 22).

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016 - pág. 64

  • OUTRA QUESTÃO SOBRE O TEMA AJUDA A ENTENDER A VISÃO DO CESPE:

    CESPE (2013) Q326946 Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. CERTO

  • Geral foi na "E".rsrsrs

  • CORRETA: LETRA C.

     

    A. ERRADA. Pelo critério funcional de HELY LOPES MEIRELLES, aceito majoritariamente, o objeto do direito administrativo é a função administrativa.

     

    B. ERRADA. A divisão não é absoluta, os poderes possuem suas funções típicas e atípicas.

     

    C. CORRETA. Fiquei na dúvida da expressão “reciprocamente indelegáveis”; mas esta questão do CESPE é repetida de outros concursos, vejam ANATEL 2011 e MI 2013 e ainda temos:

    Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro, 25ªed., São Paulo, págs. 55-56, in verbis: "Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).”

     

    D. ERRADA. Lei, Jurisprudência, Doutrina, Costumes Sociais e Princípios Gerais do Direito, dentre outras, são as fontes mais aceitas para o Direito Administrativo.

     

    E. ERRADA. Pelo critério legalista o Direito Administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país. O critério a que se refere a questão é o CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS.

     

    FONTE : Comentário do NIKODEMOS , postei de novo pois o comentário dele estava muito abaixo !! 

  • Comentário, que me ajudou muito,  sobre a letra (C) feito pelo colega Silvio Ferraz em outra questão da CESPE:
     


    Q326946​ - No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.
    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis 

     

    GABARITO(CORRETO)"Gente, prestem atenção. A cosntituição que designa os poderes, se falase que o judiciario deveria legislar não seria delegação, delegação é justamente quando um poder atribui a outro o poder o dever que a constituição lhe atribuiu, o fato de um poder realizar função atípica nada tem a ver com delegação, pois não foi um poder que cedeu ao outro e sim a propria constituição," - Silvio Ferraz

  • Q603091. A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República. ERRADA

     

    Q647293. Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. CERTA

     

     

    Em uma primeira análise, julgamos contraditórias as questões acima. No entanto, por uma razão ingênua, o que há é um aparente conflito, que é solucionado hermeneuticamente. Deveras, as funções de cada Poder (legislativa, executiva e judicial) são indelegáveis, jamais veremos o presidente do STF, por exemplo, sobrecarregado que é, delegar ao Presidente da República seus processos em pauta, para que este, por sua vez, delegue aos seus Ministros de Estado. Agora, se a CF é quem atribui ao Presidente do Senado Federal (a bem da verdade, ao Senado Federal) o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade, temos um poder executando a função do outro (de modo atípico sim), não por delegação (que pressupõe um ato formal de quem detém uma competência), mas por afetação inata de função jurisdicional estabelecida pela Carta Maior a poder que não seja o Judiciário.

     

     

     

     

  • Sistema de contrapesos 

    Eles são independentes e harmonicos entre si!  

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta alternativa, o Direito Administrativo, como um ramo autônomo do Direito Público, tem por objeto as relações jurídicas calcadas preponderantemente em normas de direito público, sobretudo no estudo da atividade administrativa do Estado, e não em relações de natureza privada, inerentes a ramos do Direito Privado, por óbvio.

    b) Errado:

    Inexiste divisão absoluta de funções em nosso ordenamento, e sim preponderância do exercício de uma das funções por cada Poder da República. À guisa de exemplo, tanto o Judiciário quanto o Legislativo exercem, atipicamente, a função administrativa, quando administram seus bens, quando realizam concursos públicos, licitações públicas, bem assim nas relações estatutárias travadas com seus respectivos servidores públicos, sendo certo que a função administrativa é própria ao Poder Executivo (é a sua função típica).

    c) Certo:

    A presente afirmativa encontra respaldo expresso na regra do art. 2º da CRFB/88: "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    De outro lado, a indelegabilidade deriva do fato de que somente a própria Constituição pode estabelecer hipóteses de exercício atípico de uma das funções por outro Poder da República, que não aquele ao qual compete, tipicamente, desempenhar tal função. Nem mesmo o próprio Poder está autorizado a ceder parcela de sua competência a outro Poder, sem base na Constituição, mercê de atual de modo flagrantemente inconstitucional.

    d) Errado:

    Há consenso na doutrina na linha de que tanto a jurisprudência quanto os costumes são, sim, fontes do Direito Administrativo. Apenas com exemplo, podemos citar a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, para quem são fontes do Direito Administrativo a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os precedentes administrativos.

    e) Errado:

    Na realidade, à luz do critério legalista, derivado da Escola legalista, exegética, empírica ou caótica, como ensina Maria Sylvia Di Pietro, "o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas e atos complementares(...)".

    O critério abordado neste item, a rigor, é o das relações jurídicas, que, segundo a mesma autora, seria aquele adotado pelos "que consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados(...)".


    Gabarito: C

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito 
    Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 41 e 45.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 22.

  • Questão destualizada: Atualmente o Judiciário (STF) vem delegando a sua função típica (jurisdicional, dizer o direito) ao Legislativo, que está decidindo por conta própria quem pode ou não pode ser preso.

    Pra quem não entendeu, foi uma ironia, brincadeira, desabafo. Segue o estudo...

  • Questao doida. por exemplo o STF pode delegar os atos processuais anteriores ao julgamento ( processar e julgar sentenças de  natureza originaria, FACULTADA A DELEGAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ) .

  • Vejam o comentário do usuário Enéas Carneiro.

  • O nome dele é Enéas!

    Vejam o comentário super esclarecedor dele.

     

    Abçs.

  • Ah, fala sério, a banca só pode estar de brincadeira. Vão se lascar! Olha só o art. 68 da Constituição Federal:

     

    "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (...) § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda".

     

    A própria CRFB fala textualmente em delegação, concedida formalmente, pelo Congresso Nacional, ao Presidente da República. Um poder DELEGANDO o exercício de sua função típica a outro, ainda que dentro de uma série de limitações. É uma exceção, não importa se é função atípica, mas é uma clara DELEGAÇÃO. Aí os caras fazem uma questão falando de "delineamento constitucional", só pra depois ~esquecer~ esse artigo e vir dizer que as funções são indelegáveis?! E a gente ainda tem que engolir esse sapo?! Fica difícil...

     

    Enfim, o jeito é decorar mais um entendimento contra legem do CESPE :(

  • Tb não concordo com a resposta da banca

  • Enéas Carneiro

     

    Monstruosa explicação.

  • modelo CESPE de conhecimento!

  • Em 26/02/2018, às 15:25:24, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/01/2018, às 17:41:09, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/12/2016, às 12:13:18, você respondeu a opção E.Errada

  • Em 26/02/2018, às 18:54:48, você respondeu a opção E.

    Em 12/02/2018, às 14:37:13, você respondeu a opção E.

  • Em 28/02/2018, às 09:51:17, você respondeu a opção E.

    Em 22/12/2017, às 15:38:56, você respondeu a opção E.

     

    HAHAH

  • Ganhei!

    Em 05/03/2018, às 09:09:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/03/2017, às 09:44:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/10/2016, às 21:56:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/10/2016, às 11:16:08, você respondeu a opção E.Errad

  • VLW ENÉAS MALUCO 

  • Em 18/03/2018, às 14:50:09, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/02/2018, às 10:50:33, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Mês que vem estaremos ai de novo =)

  • Que "febre" é essa? kkk ainda bem que não estou sozinho nesse barco...

    Não me lembro quantas vezes respondi, mas foram VÁRIAS VEZES... E todas:

    você respondeu a opção E. Errada! 

  • alguém ai tem um neosaldina para me emprestar? 

  • Acerca de conceitos inerentes ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta. 

     a) O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada.

    Eminentemente pública. O Estado Democrático de Direito deve ter por objetivo geral o atendimento do interesse público.

     b) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.

    O ponto essencial da teoria de Montesquieu: para que a sociedade progrida é necessário que um poder controle outro poder; eles se regulam mutuamente. Não há na teoria de Montesquieu, uma rigidez e inamovibilidade entre as Funções do Estado, pelo contrário há o seu entrelaçamento Temos então o Sistema de Freios e Contrapesos ou “Checks and Balances”

     c) Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.

    CERTO

     d) A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo.

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    FONTE PRIMÁRIA:

    LEI

    * Regra geral, abstrata e impessoal

    FONTE SECUNDÁRIA:

    DOUTRINA

    * Conjunto de construções teóricas produzidas pelos estudiosos do direito,

    * influencia a produção das leis e as decisões administrativas e judiciais

    *tendência à universalização

    JURISPRUDÊNCIA

    * conjunto de decisões judiciais ou administrativas em um mesmo sentido;

    * caráter mais prático do que a doutrina e a lei

    *tendência à nacionalização

    COSTUMES

    * regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme

    * elementos: 1) uso e 2) a convicção generalizada de necessidade de sua obrigatoriedade (congência)

    * não se confunde com a praxe administrativa

    * somente é admitido como fonte do direito o costume aplicado secundum legem ou praeter legem.

     e) Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados.

    Critério Relações Jurídicas

    Critério Legalista: Disciplina jurídica responsável pelo estudo das normas administrativas (leis, decretos, regulamentos) de um determinado país.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".

    O que é uma lei delegada senão a DELEGAÇÃO de competência legislativa do Poder Legislativo para o Presidente da República, em matéria que não é originariamente de sua iniciativa?

    Segundo Pedro Lenza, "a lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que a sua elabração é antecedida de delgação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis" (2017. p. 658).

    Como visto, a questão não foi e nem será anulada. É claro que foi adotada a REGRA da indelegabilidade de atribuições. Mas, vejamos, trata-se de uma regra que comporta exceções, dentre as quais uma é, inclusive, uma ESPÉCIE LEGISLATIVA (art. 59, IV, da CF).

    Por isso, muito embora o gabarito esteja de acordo com a regra, a partir do momento que não se faz QUALQUER RESSALVA ao DELINEAMENTO CONSTITUCIONAL (lembre-se do art. 59, IV, c/c art. 68) em relação à (in)delegabilidade das funções entre os Poderes, a meu ver, por desconsiderar a exceção, que é muito significativa, a afirmativa incorre em erro.

    Mas como não sou examinador e sim um reles concurseiro lutador, por ora me limito a utilizar o método lagartixa e balançar minha cabeça para cima e para baixo.

  • Concordo com o Bruno ... 

    acresentado que:

    As funçoes: EXCLUSIVAS - Ñ PODEM SER DELEGADAS

                       PRIVATIVAS - Cabe: Delegação e Avocação 

    Desconsiderei a C (e errei) por conta da exceçãolei delegada, que todo mundo sabe que é editada através de uma delegação (delineada na CF) conferida por resolução do Congresso para que o PR edite uma lei. Conclusão: a Cespe c@gou e andou para a exceção.

     

    De acordo com o comentário do Nikodemos:

     

    Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro, 25ªed., São Paulo, págs. 55-56, in verbis: "Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).”

  • Desconsiderei a C por confundir Função Atípica com Delegação. Comentário do Eneas Carneiro está muito bem explicado.

  • Gabarito: C

    Explicação perfeita do colega Enéas Carneiro, entendi completamente. Não tinha entendido com a explicação do professor. Obrigada, valeu!

     

  •  Putz :(

  •  

    Em 09/08/2018, às 23:04:51, você respondeu a opção E.

     

  • Examinador botou a questão de delegado na prova de escrivão

  • A regra geral é que as funções típicas não podem ser delegadas de um Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) para outro, em conformidade com o gabarito da questão (alternativa C). Contudo, entendo que a lei delegada não deixa de ser uma exceção, dado que o Congresso autoriza, dentro de certos limites, a atuação legislativa por parte do Chefe do Poder Executivo.

  • "As interferências de um poder no outro se restringem a hipóteses constitucionalmente previstas de controle externo. Não pode um poder delegar funções a outro. Até por que todos os poderes exercem as funções dos demais, de forma atípica, sem que para isso houvesse qualquer forma de delegação."

     

    Professor Igor Moreira.
    Graduado em Direiro pela UFRRJ. Professor de Direito Administrativo há mais de 5 anos. Servidor Público Federal (TRE-RJ).

  • Errei por causa do reciprocamente indelegaveis. Mas pensando bem, de fato são mesmo reciprocamente indelegaveis. As funções atípica  dos poderes não decorrem de delegação entre os poderes, mas sim são determinadas pela constituição. Só neste caso poderá um poder exercer função típica de outro.

  • As funções são reciprocamente indelegáveis? 

    E as leis delegáveis do art. 68 da CRFB?

    * cospe no pé do Cespe *

     

  • São reciprocamente indelegáveis, verdade, mas a questão, como sempre em se tratando de CESPE, foi mal redigida, levando o concurseiro ao erro... infelizmente, para o Cespe, não adianta saber a matéria, tem que interpretar a linha de raciocinio torto da banca também.

  • Aí é fo**a, né cespe?

     

  • Q603091A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República. ERRADA

     

    Q647293. Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. CERTA

     

     

    Em uma primeira análise, julgamos contraditórias as questões acima. No entanto, por uma razão ingênua, o que há é um aparente conflito, que é solucionado hermeneuticamente. Deveras, as funções de cada Poder (legislativa, executiva e judicial) são indelegáveis, jamais veremos o presidente do STF, por exemplo, sobrecarregado que é, delegar ao Presidente da República seus processos em pauta, para que este, por sua vez, delegue aos seus Ministros de Estado. Agora, se a CF é quem atribui ao Presidente do Senado Federal (a bem da verdade, ao Senado Federal) o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade, temos um poder executando a função do outro (de modo atípico sim), não por delegação (que pressupõe um ato formal de quem detém uma competência), mas por afetação inata de função jurisdicional estabelecida pela Carta Maior a poder que não seja o Judiciário.


    Creditos: Enéas Ferreira Carneiro - (Comentário estava muito abaixo)


  •  

    (Cespe – INSS 2010) Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento. (CORRETA)

     

    (Cespe – Procurador MPTCDF 2013) De acordo com o critério legalista, o direito administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país, ao passo que, consoante o critério das relações jurídias, abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados. Essa última definição é criticada por boa parte dos doutrinadores, que, embora não a considerem errada, julgam-na insuficiente para especificar esse ramo do direito, visto que esse tipo de relação entre administração pública e particulares, também se faz presente em outros ramos. (CORRETA)

  • Se a letra C fala de "delineamento constitucional", interpreto a questão como dizendo que "segundo exposto no âmbito constitucional" há previsão de delegação de competências/funções típicas a outro poder.

  • C) CORRETO:

    Segundo Hely Lopes: "Os Poderes de Estado, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis”

      Apesar da divisão de poderes não ser absoluta, quando um poder exerce atipicamente a função de outro, tal fato deve ser considerado uma exceção à regra. 

  • Quando um Poder exerce atipicamente a função típica de outro, não é porque houve delegação, mas porque a própria Constituição estabeleceu.

  • Segundo o art. 2° da CF/88

    São poderes da união, INDEPENDÊNTES e HARMONICOS entre si, o LEGISLATIVO, EXECULTIVO e o JUDICIARIO.

    funções típicas - garante a INDEPENDÊNCIA dos poderes

    funções atípicas - garante a HARMONIA dos poderes

  • CRITÉRIO LEGALISTA[reducionista] – Direito Administrativo é aquele que resume-se ao conjunto da legislação.

    CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO [inaceitável] – Direito administrativo é aquele que se resume ao conjunto de legislação voltada ao Poder Executivo. É um desdobramento do critério legalista.

    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS [insuficiente] – Direito administrativo é aquele que disciplina as relações jurídicas entre o particular e o estado.

    CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO [insuficiente] – Direito Administrativo é aquele que tem por objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos.

    CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO [inconclusiva]– Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins[que fins?].

    CRITÉRIO NEGATIVISTA [insatisfatório]– Direito Administrativo é aquele que reza por questões não pertencentes a nenhum outro ramo jurídico.[cientificamente frágil]

    CRITÉRIO FUNCIONAL – Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregado de exercê-la: Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação estatal.

    fonte:https://adielferreiradasilvajunior.jusbrasil.com.br/artigos/440190604/resumo-dos-diferentes-criterios-adotados-para-a-conceituacao-do-direito-administrativo

  • Gabarito correto é a letra C. Eu só fiquei com um pouco de dúvida em marcá-la porque, o enunciado da questão, não citou a expressão "funções típicas", só citando "funções".

    Bons estudos para nós

    Garra e Determinação!!

  • A) O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente -ERRADA

     Privada não !"

     B) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão de funções. - ERRADA

    Não é absoluto uma vez que as funções secundárias são exercidas em outros poderes. A saber: o Judiciário e o Legislativo exercem a função adm.

    C) Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. - CORRETA

    Suas funções essenciais são reciprocamente indelegáveis né!

    Independentes ->cada um com sua função

    Harmônicos -> cada um exerce duas funções atípicas

    D) A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo. -ERRADA

    São sim, fontes primárias= Lei, Súmula

    Secundária= Jurisprudência, costumes, doutrinas e princípios

    E) Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados. -ERRADA

    Pelo critério legalista o Direito Administrativo compreende apenas a legislação administrativa.

  • questão complicada, cito o exemplo de lei delegada que o congresso delega ao presidente, uma matéria privativa do legislativo e delegada ao executivo

  • A) ERRADA, a conceituação esta referindo as relações entre particulares as quais estão sob custódia do código civil. A função Administrativa: tem por objetivo concretizar a atividade legislativa, de atuar no caso concreto, buscando o interesse da coletividade. (INTERESSE PÚBLICO, INCLUINDO PARTICULARES).

    B e C )Poderes (tripartição/distribuição) = Legislativo/Judiciário e Executivo – em funções típicas e atípicas. São funções estruturais distribuídas. (Montesquieu).Assim, cada um dos poderes exerce suas funções de forma típica por excelência, por exemplo, a função originária do legislativo é inovar na ordem jurídica com as leis, porém, isso não lhes retira, nem inibe que exerçam funções atípicas.Desse modo, embora cada um desses poderes tenha a sua função típica,também possui atipicamente a função dos outros poderes. Não há separação absoluta, de modo que eles são independentes e harmônicos entre si.

    D)No que tange ao Direito Administrativo este não possui uma codificação específica, a doutrina costuma apontar a existência de cinco fontes principais deste ramo do direito, quais sejam: LEI; JURISPRUDÊNCIA; DOUTRINA; COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

    E)São vários os critérios que servem para conceituação do que seja Direito administrativo.

    A doutrina classifica o Direito Administrativo de acordo com cada critério:

    Critério Legalista: Conjunto de leis administrativas que regulam a administração Pública.

    Critério Do Poder Executivo: Conjunto de regras que disciplinam os atos do poder Executivo.

    Critério Das Relações Jurídicas: Conjunto de regras que disciplinam o relacionamento da Administração Pública com os administrados.

    Critério Do Serviço Público: Disciplina jurídica que regula a instituição, a organização, o funcionamento e a prestação dos serviços públicos.

    Critério Teleológico Ou Finalístico: Sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Critério Negativista: Ramo do Direito que regula toda a atividade estatal que não seja legislativa e jurisdicional.

  • Suas funções são indelegáveis... Ou seja, lei delegada não existe!

  • Lansou a Braba.

  • "Reciprocamente Indelegáveis" quer dizer que UM PODER NÃO PODE DELEGAR FUNÇÃO A OUTRO PODER.

    As funções atípicas estão lá porque a CF disse que tem que ser assim, não porque um poder delegou determinada função a outro poder.

  • tenho uma dívida pois se as funções são indelegaveis, como é que os poderes tem funções típicas e também atípicas?
  • Funções atípicas é uma coisa. Já delegar funções típicas são proibidos.

  • Funções atípicas é uma coisa. Já delegar funções típicas são proibidos.

  • Ow lokinho, meu

  • Bom dia, seus reciprocamente indelegáveis!

    Em 13/09/20 às 09:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 28/08/20 às 15:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 28/05/20 às 00:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Indo na alternativa E pela segunda vez.

    Não marquei a C justamente por causa do "reciprocamente indelegáveis".

    Espero acertar na próxima!!

  • Comentário que finalmente conseguiu me convencer desse gabarito:

    "Reciprocamente Indelegáveis" quer dizer que UM PODER NÃO PODE DELEGAR FUNÇÃO A OUTRO PODER."

    Sobre a alternativa "E":

    Na verdade o Critério Legalista mencionava que o Direito Administrativo se limitava ao conjunto de leis existentes no País. O conceito da alternativa "E" é referente ao Critério das Relações Jurídicas.

  • As funções são reciprocamente indelegáveis porque já é algo inerente a cada Poder... Já está definido...

    ex: Meu cérebro é indelegável ( já faz parte de mim)

  • Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro: "Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).”

    LETRA C.

     

  • Errei marcando a letra E, por não conhecer essa doutrina.

    Mas, embora a letra C seja a resposta, há exceções a esta regra.

    Um bom exemplo seria a Lei Delegada (o Legislativo delega sua capacidade legislativa ao Executivo).

  • O que me fez errar essa questão foi o "reciprocamente indelegáveis" e a existência de Lei Delegada na constituição.

  • Gabarito "C", mas a,maioria foi de "E", inclusive eu :(

  • GABARITO: CERTO

    Outra questão similar:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MI Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis

    Certo

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!

  • Em 27/02/21 às 08:28, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 03/01/21 às 21:41, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 02/12/20 às 08:09, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    PARABÉNS PRA MIM! Mais uma hoje!

  • Acredito que a questão seja passível de severos questionamentos, seja pela existência de leis delegadas pela própria Constituição, seja pelo instituto da Deslegalização que também vem sendo aceito.

  • Prova pra escrivão de policia civil da NASA,

  • Prova de que a letra "c" não está correta:

        Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    Pelo jeito, a Banca dá primazia à doutrina em detrimento da literalidade do texto Constitucional... é olha que a questão expressamente enuncia "Segundo delineamento constitucional ..."

    Mas, neste momento da vida, o importante é acertar a questão e não ficar reclamando ... aprendi mais uma.

  • Na letra E no meu entendimento o erro está na seguinte lógica: as obrigações na teoria legalista entre a administração e o administrado não pode ser de forma mútua, até porque o Estado deve fazer tudo que a lei determinar e o administrado tudo que a lei não proibir.

    Me corrijam por favor, mas entendi dessa forma.

  • Às vezes cansa essas forçadas que a cespe dá.

  • GAB. C

    "Apesar da divisão de poderes não ser absoluta, quando um poder exerce atipicamente a função de outro, tal fato deve ser considerado uma exceção à regra." (INVESTIDURA PORTAL JURÍDICO, questões comentadas).

    Ou seja, "suas funções são reciprocamente indelegáveis" parece querer dizer que as funções típicas de cada poder são indelegáveis de uns aos outros.

  • Mas a alternativa C traz "Segundo o delineamento constitucional", o que nos remete ao delineamento adotado na nossa constituição, que contempla a delegação através da atipicidade de um poder exercida pelo outro... Resumindo, CESPE primando por dar rasteira nos sonhos do candidato ao invés de testar o conhecimento. Triste.

  • Para questionar a alternativa "C", é importante observar este artigo da CF:

    "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional."

    Contudo, não encontrei uma função delegável do Poder Executivo para o Poder Legislativo(Reciprocidade).

  • essa foidifud

  • Fui por eliminação, a única que eu não tive tanta certeza que poderia estar errada só deveria ser, portanto, a correta. Bingo!

    Vejamos:

    A) O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada (?). ERRADO Natureza Pública.

    B) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções (?). ERRADO Lembre-se das funções atípicas.

    C) Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.

    *Sobre esta questão, entendi no sentido de que, as funções típicas não podem ser delegáveis, por exemplo, a função típica do poder legislativo só pode ser a de legislar e fiscalizar (óbvio!), não podendo, o poder legislativo, exercer tipicamente a função administrativa (função típica do poder executivo), mas, de maneira atípica, permite-se, ao poder legislativo, o exercício das funções administrativas e judiciárias, cujo o legislativo administra quando dispõe sobre sua organização, cargos e outros assuntos, e julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade.

    D) A jurisprudência e os costumes não são fontes (?) do direito administrativo. ERRADO A jurisprudência e os costumes são fontes secundárias.

    E) Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados (?). ERRADO Trata-se, neste caso, do critério da relação jurídica.

    PERSEVERE!

  • E quanto as leis delegadas?

ID
1941889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) A competência é intransferível. Por mais que possa ser delegada, a titularidade da competência é da autoridade delegante, sendo essa irrenunciável em qualquer hipótese. Não pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, devem ser observados os impedimentos legais.

     

    b) Certo. O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições (vício de competência); ou pratica ato visando interesse próprio ou utilizando atos para finalidades que não foram estabelecidas pela lei (vício de finalidade).


    http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html

     

    Ver também: Q321058

     

    c) Uma das consequências da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.

     

    d) ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da Administração, no desempenho de suas funções de Poder Público, visando a produzir algum efeito jurídico, o que o distingue do fato administrativo, que, em si, é atividade pública material, desprovida de conteúdo de direito. (Meirelles)

     

     

    e) Para Lucia Valle Figueiredo, forma é um dos elementos como o conteúdo do ato ou objeto, enquanto a formalidades procedimentais é um requisito extrínsecos ao ato:

     

    O cumprimento das formalidades legais é requisito indispensável à validade do ato administrativo.

  • Gabarito Letra B

    A) Errado, características da competência: decorre de lei, inderrogavel, improrrogavel, delegavel ou avocável, inalteravel, imprescritivel, irrenunciável, vinculado.

    B) CERTO: O abuso de poder se divide em duas espécies:
    - Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
    - Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    C) um dos efeitos da presunção de legitimidade do ato administrativo é justamente a inversão do ônus da prova, ou seja, cabe provar quem invocar a ilegalidade do ato e não a administração comprovar sua adequação legal.


    D) A manifestação é da ADMINISTRAÇÃO e não do administrado.
    conforme HELY LOPES MEIRELLES (2010), “ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da Administração, no desempenho de suas funções de Poder Público, visando a produzir algum efeito jurídico"

    E) Errado, o motivo constitui requisito INdispensável na formação do ato administrativo, sendo vinculado nos atos vinculados e discricionários, nos atos discricionários, for ser contemplado no que se chama de "mérito administrativo".

    bons estudos

  • LETRA B CORRETA 

    Trata-se de desvio de finalidade, vejamos:

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Nunca mais vou esquecer:

    FDP - Finalidade- Desvio de poder

    CEP- Competência - Excesso de poder

  • Melhor ir direto p/ os comentários do Renato, sem perder tempo.

  • GABARTO LETRA B

     

    a) ERRADA - A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados.

    Competência pode ser delegada, mas não transferida ou prorrogada por vontade dos interessados, salvo se mediante lei, da qual a mesma decorre.

     

     b) CORRETA - A alteração da finalidade expressa na norma legal ou implícita no ordenamento da administração caracteriza desvio de poder que dá causa à invalidação do ato.

    Caracteriza abuso de poder na modalidade desvio de poder ou desvio de finalidade, acarretando na necessária anulação do ato.

     

     c) ERRADA - O princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo impede que haja a transferência do ônus da prova de sua invalidade para quem a invoca.

    Essa é justamente uma das consequências do princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

     

     d) ERRADA - O ato administrativo típico é uma manifestação volitiva do administrado frente ao poder público.

    Ato administrativo típico é ato volitivo da administração, diferindo do mero fato adminsitrativo que é um ato material, tal qual a limpeza de uma praça pelo poder público.

     

     e) ERRADA - O motivo constitui requisito dispensável na formação do ato administrativo.

    O motivo, que são os pressupostos fáticos que levaram o administrador à prática do ato é sempre necessário. O que é dispensável, em determinados atos, é a motivação, qual seja, a exteriorização dos motivos (requisito de forma do ato), tal como ocorre na exoneração de um cargo comissionado.

  • ..

    LETRA E – ERRADA – Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.514)

     

     

    “O motivo do ato administrativo representa as razões que justificam a edição do ato. É a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente quando da prática do ato administrativo. Pode ser dividido em: pressuposto de fato, enquanto conjunto de circunstâncias fáticas que levam à prática do ato, e pressuposto de direito, que é a norma do ordenamento jurídico e que vem a justificar a prática do ato. Verificam­-se, ainda, algumas hipóteses: a remoção de um servidor público que pode ter como motivo a ausência de trabalho suficiente no local em que está lotado; a dissolução de uma passeata tumultuosa que tem como motivo a perturbação da ordem pública – o tumulto; ou, ainda, a interdição de uma fábrica poluente que tem como motivo a existência real de poluição da atmosfera causada por essa empresa. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o requisito motivo é conceituado como “o pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato” e é classificado como condição de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade.”(Grifamos)

     

  • ...

    c) O princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo impede que haja a transferência do ônus da prova de sua invalidade para quem a invoca.

     

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.149)

     

    Princípio da presunção de legitimidade

     

    Para definir este princípio, leia-se presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade. Todo ato administrativo é presumidamente legal (obediência à lei), legítimo (obediência às regras da moral) e verdadeiro (corresponde com a verdade), até que se prove o contrário.

    Trata-se de presunção relativa, do latim, presunção juris tantum, admitindo-se prova em contrário, cabendo o ônus probatório a quem aponta a ilegitimidade, o que normalmente é atribuído aos administrados.

    Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância, as quais, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação.”(Grifamos)

  • ..

    b) A alteração da finalidade expressa na norma legal ou implícita no ordenamento da administração caracteriza desvio de poder que dá causa à invalidação do ato.

     

     

    LETRA B – CORRETA - segundo o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.217):

     

    “Desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação ilícita é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

     

    Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vida política brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador; 3) ordem de prisão executada durante o casamento de inimigo do delegado; 4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem fundamento, contra servidor desafeto do chefe; 5) transferência de policial civil para delegacia no interior a fim de afastá-lo da namorada, filha do governador; 6) desclassificação imotivada de empresa licitante porque contribuíra com o financiamento da campanha de adversário político do prefeito; 7) instauração de inquérito civil, sem qualquer fundamento, contra político inimigo do promotor de justiça.” (Grifamos)

  • ...

    a) A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados.
     

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus ( in Direito Administrativo Esquematizado. 1º Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 610 e 611):

     

    “Embora não haja uma relação unânime na doutrina, é possível enumerar as seguintes características da competência:

     

    a) é de exercício obrigatório pelos órgãos e agentes públicos, uma vez que se trata de um poder-dever. Não é possível imaginar, por exemplo, que um policial deixe de prender um criminoso surpreendido em flagrante delito;

     

    b) é irrenunciável (ou inderrogável), seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros, pois é estabelecida em razão do interesse público (princípio da indisponibilidade do interesse público). É incabível, por exemplo, que uma delegacia de polícia, diante de um aumento extraordinário da ocorrência de crimes graves e da sua insuficiência de pessoal, decida por não mais registrar boletins de ocorrência relativos a crimes “menos graves”;

     

    c) é intransferível, pelo mesmo motivo anterior, não podendo ser objeto de transação ou acordo que vise a repassá-la a outra pessoa. É importante registrar que a delegação de competência não implica transferência de sua titularidade, mas mera autorização para o exercício de certas atribuições não exclusivas da autoridade delegante, que poderá, a qualquer tempo, revogar a delegação;

     

    d) é imodificável por ato do agente, quando tiver sido fixada pela lei ou pela Constituição, de forma que só tais normas poderão alterá-la;

     

    e) é imprescritível, ou seja, ainda que não utilizada por muito tempo, o agente continua competente;

     

    f) é improrrogável, salvo disposição expressa prevista em lei, o que quer dizer, em regra, que o agente incompetente não passa a ser competente pelo simples fato de ter praticado o ato ou de ter sido o primeiro a tomar conhecimento dos fatos que motivariam a sua prática.”(Grifamos)

  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se ser legítimo o ato administrativo até atendendo o direito positivo e o interesse coletivo. É presunção, juris tantum, ou seja, até que provem o contrário presume-se que o que vem do Poder Público é legítimo.

    Com base no estudo feito a respeito da legitimidade do ato administrativo, pode-se dizer que todo ato emanado do Estado, independente de qual seja sua natureza – presume-se ser legítima, ou seja, em conformidade com a lei. O pressuposto da legitimidade não tem caráter absoluto, cabendo a qualquer interessado, conforme o caso demonstrando o contrário no art. 19, II, CRFB

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Letra B acertei , mas  fiquei na dúvida.

  • volitiva = relativo à vontade.

  • AJUDANDO NA "C": Lembrando que a presunção de legalidade e veracidade é relativa, ou seja, até que se prove o contrario será valida, e quem tem o poder-dever de demonstrar ilegalidade é quem a alegue.

     

    GABARITO "B"

  • A - errada:  a competência delegada não pode ser prorrogada, trata-se de prazo certo.

    B - certo: a finalidade sempre deve estar definada em lei, observando o interesse público, quando houve desvio do interesse público ou de finalidade definida em lei, a ato será invalido.

    C - errado: o ônus da prova e do administrador, todo ato tem esse atributo.

    D - errado: o ato administrativo e uma vontade única da administração pública.

    E - errado: o motivo e vinculado ao ato da administração pública, não podendo dispensado, pós ele e que justifica a pratica do ato.

  • A) ERRADA - Características da competência administrativa (na análise de Celso Antônio Bandeira de Melo): é de exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos; é irrenunciável; é INTRANSFERÍVEL; é imodificável e imprescritível. Segundo Carvalho Filho também é inderrogável (o mesmo que intransferível) e IMPRORROGÁVEL.

     

     

  • Gabarito:  B

    O descumprimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo- geral ou específico- configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder ( ou desvio de finalidade) e constiui uma das modadlidades do denominado abuso de poder -gênero.

    Direito Administrativo Descomplicado, 24ª ed., p.518

     

    Abuso de poder----excesso de poder

                              ---- desvio de poder= desvio de finalidade

     

     

  • Abuso de poder (gênero)

    Espécies de abuso de poder:

    1- Vício na finalidade ---> desvio de poder

    2- Vício na competência ---> excesso de poder

     

  • Abuso de poder na espécie Excesso de poder = vício na competência;

    Abuso de poder na espécie Desvio de poder/finalidade = vício na finalidade.

  • Muito boa

  • Existem 2 tipos de DESVIO DE PODER ( DESVIO DE FINALIDADE):

     

    1) O agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém)

     

    2) o agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo praticado ( por exemplo, a remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina; será desvio de finalidade, ainda que a localidade para a qual ele foi removido necessite realmente de pessoal; isso porque o ato de remoção, nos termos da lei, não pode ter o fim de punir um servidor, mas unicamente, o de adequar o número de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes sejam lotados).

     

    O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou específica - configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.

     

    ATENÇÃO! Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos, enquanto os atos praticados com excesso de poder podem ser possíveis de convalidação.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • FÁCIL.

  • invalidacao = anulacao?

  • Invalidação= anulação

    Válida= revogação 

     

    ou seja, algo que se iniciou corretamente, por exemplo: uma construção a ADM não pode anular, apenas revogar. 

  • Requisitos do Ato ADM:

     

    Competência = vício convalidável ou anulável (veja que é uma faculdade), mediante o interesse do real competente (desde que não seja decorrente de incompetência absoluta ou de comp. exclusiva) 

     

    Forma = vício convalidável ou anulável (veja que é uma faculdade), mediante o interesse do real competente (desde que a forma emanada não seja diversa daquela pré-estabelicida em lei)

     

    Finalidade = vício INCONVALIDÁVEL, NULO; o que gera o famigerado "desvio de poder/finalidade" (quando o Administrator se mantém na sua competência, mas se afasta do interesse público se inclinando a contingências pessoais).

     

    Motivo = vício INCONVALIDÁVEL, NULO;

     

    Objeto = vício INCONVALIDÁVEL, NULO. 

     

  • Pra relembrar:

     

     

    vícios  que podem ser sanáveis -> FOCO -> FOrma e COmpetência;

    atos que podem ser discricionários ou vinculados -> Motivo e Objeto.

     

     

    Abuso de poder é gênero e subdivide-se em:

     

    1. Excesso de competência: não tem "poderes" pra fazer isso, mas toco o f¨%#@ e faço mesmo assim;

    2. Desvio de finalidade/poder: sou competente pra fazer o ato, mas ajo em desconformidade com a lei.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A motivação sim é dispensável, porém, caso exista deverá se vincular aos motivos pelos quais o ato fora realizado, em respeito à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Desvio de Finalidade cabe REVOGAÇÃO???

  • Eudes Araujo

    Desvio de finalidade gera a nulidade do ato administrativo. Não cabe revogação do ato pela Administração Pública.

  • Em 02/02/19 às 23:17, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 05/04/18 às 23:18, você respondeu a opção E!

    Você errou!Em 11/09/17 às 21:45, você respondeu a opção E!

    Você errou!Em 21/11/16 às 23:53, você respondeu a opção E!

    respondo essa mesma questão ano a ano, quase nos mesmos horários, sempre errava...Feliz!

  • Gab .B

    DESVIO = VÍCIO DE FINALIDADE 

    EXCESSO = VÍCIO DE COMPETÊNCIA 

  • Questão de interpretação. Abuso de poder na categoria desvio de poder é a prática do ato administrativo com finalidade diversa da qual foi abrangido.

    Gabarito B

  • A)  características da competência: decorre de lei, inderrogavel, improrrogavel, delegavel ou avocável, inalteravel, imprescritivel, irrenunciável, vinculado.

    B) Abuso de Poder: -Desvio de Poder / Finalidade = autoridade pratica ato da sua competência, mas com finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público -Excesso de Poder = autoridade ultrapassa limites de sua competência

    C) Presunção de legitimidade do ato adm faz com que tenha de ser provada a ilegalidade do ato por quem a invocou, não a Adm Púb ter que provar sua adequacação, ou seja, inversão do ônus da prova

    D) ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da Administração, no desempenho de suas funções de Poder Público, visando a produzir algum efeito jurídico

    E) Indispensável

  • Analisemos as assertivas, uma a uma:

    a) Errada:

    Uma das características do elemento competência, apontadas pela doutrina, consiste na improrrogabilidade, que vem a ser a impossibilidade de o agente público se transformar em competente apenas pelo seu exercício irregular, o que deriva do fato de que a competência é sempre definida em lei.

    b) Certo:

    Realmente, se o ato for praticado sem observar a finalidade prevista na lei, ocorrerá o vício denominado desvio de poder (ou de finalidade), que se mostra inclusive insanável, de sorte que o ato deve ser invalidado, não sendo possível a convalidação.

    c) Errado:

    Pelo contrário, um dos efeitos da presunção de legitimidade consiste no fato de que o ônus de demonstrar a invalidade do ato recai sobre aquele que a invoca. O ato, portanto, presume-se, de forma relativa (iuris tantum), praticado em conformidade ao ordenamento jurídico.

    d) Errado:

    O ato administrativo (propriamente dito) é uma declaração unilateral do Estado ou de seus delegatários, sob regime de direito público, tendo por objetivo produzir efeitos jurídicos que atendam ao interesse público.

    Incorreto, portanto, sustentar que se trata de manifestação volitiva oriunda de um particular.

    e) Errado:

    Todo ato administrativo necessita apresentar o elemento motivo, que vem a ser pressuposto de fato e de direito que conduz à prática do ato. Sem motivo, inexiste ato administrativo, o que revela o desacerto de se sustentar seu caráter dispensável.


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito: B

    A análise do desvio de finalidade deve ocorrer em conjunto com a competência. Isso porque, no desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Por consequência, o ato sofre de vício insanável. Trata-se de ato nulo, não sujeito à convalidação. 

    Prof. Hebert - Estragégia Concurso

  • motivação sim é dispensável, porém, caso exista deverá se vincular aos motivos pelos quais o ato fora realizado, em respeito à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • A alteração da finalidade expressa na norma legal ou implícita no ordenamento da administração caracteriza desvio de poder que dá causa à invalidação do ato.

  • Sobre a letra E: o que constitui um requisito dispensável para prática do ato é a MOTIVAÇÃO e não o motivo. O motivo é um dos elementos essenciais para formação do ato, juntamente com a competência, finalidade, forma e o objeto.

    Em todos os atos haverá o motivo, entretanto, poderá ser dispensada a motivação (justificação do ato), a exemplo da nomeação de cargos comissionados.


ID
1941892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda a respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Confira-se o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello, verbis:

    A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Este suprimento pode derivar de um ato da Administração ou de um ato do particular afetado pelo provimento viciado.

     

    Quando promana da Administração, esta corrige o defeito do primeiro ato mediante um segundo ato, o qual produz de forma consonante com o Direito aquilo que dantes fora efetuado de modo dissonante com o Direito. Mas com uma particularidade: seu alcance específico consiste precisamente em ter efeito retroativo. O ato convalidador remete-se ao ato inválido para legitimar seus efeitos pretéritos. A providência corretamente tomada no presente tem o condão de valer para o passado”.

     

    L9784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    b) Controle judicial do mérito do ato administrativo.

     

    c) Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração.

    Ato imperfeito é o que se apresenta incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornar-se exequível e operante.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

     

     

    d) Os atos normativos são leis em sentido material; e

     

    São atos administrativos em sentido formal

     

    e) Se o negócio jurídico é nulo, a ação será Declaratória e portanto, gerará efeitos ex tunc.

    Se anulável, a ação será Constitutiva Negativa e seus efeitos ex nunc.

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: a convalidação tem efeitos ex-tunc, ou seja, efeitos retroativos, o conceito está na Lei 9784 
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    B) O controle judicial dos atos administrativos é somente de legalidade .

    C) A anulação pressupõe um desfazimento de ato administrativo ilegal ou imperfeito
    A revogação pressupõe um  desfazimento de ato administrativo inoportuno e incoveniente.

    D) Errado, Os atos normativos são leis em sentido material e são atos administrativos em sentido formal, por isso também são chamados de atos impróprios.

    E) Errado, o trânsito em julgado de sentença de ato nulo tem efeitos ex-tunc (tem efeitos retroativos), ao passo que o trânsito em julgado de sentença de ato anulável tem efeitos ex-nunc (Não retroage os efeitos).

    bons estudos

  • Não entendo como pode a A estar certa, se a Convalidação supre apenas atos anuláveis ( que não retroagem ). Ao passo que os atos que retroagem são os nulos. Logo a questão trata de atos nulos e não anuláveis. E atos nulos a convalidação não supre.

  • Cespe brinca com a convalidação !!

    Com base na Lei:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Com base na doutrina:

    Assim disserta Bandeira de Mello (2003, p. 430):

    A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Este suprimento pode derivar de um ato da Administração ou de um ato do particular afetado pelo provimento viciado.

  • Continuando a letra d ....

     

    Enquanto as leis formais são necessariamente editadas pelo Poder Legislativo dentro do processo próprio de elaboração legislativa, as leis materiais podem prescindir desse processo. Enquanto as leis formais possuem ou não conteúdo de lei, oportunidade em que também poderão acumular o sentido material (leis formais e materiais), as leis materiais necessariamente detêm os qualificativos de uma lei, podendo ser exclusivamente materiais, sem sequer ter passado pelo órgão legislativo.

     

    Vamos tornar o aprendizado um pouco mais prático, passando a um exemplo.

     

    Com o advento da EC 32/2001, houve a reinserção no ordenamento jurídico do decreto autônomo (reserva da Administração), ato de competência do chefe do Executivo, como estabelece o inc. VI do art. 84 da CF/1988.

     

    Conforme doutrina majoritária, o referido ato normativo inovará no ordenamento jurídico, sem que, no entanto, tenha percorrido o devido processo legislativo, isto é, sem a participação do Congresso Nacional. Isso mesmo. É Decreto, expedido pelo chefe do Executivo, e com caráter inovador!

     

    Por advir unicamente do Executivo, conclui-se que o decreto autônomo não é lei em sentido formal, tendo em vista não ter passado pelo crivo do Poder Legislativo. No entanto, quanto à organização da Administração Pública, é lei em sentido material, por conter os atributos da generalidade, abstração, normatividade, no que diz respeito à hipótese constitucional de “organização da Administração Pública.

     

    Entretanto, há outra hipótese de decreto autônomo, também em conformidade com a CF/1988: a extinção de cargos públicos vagos. Nesse caso, o ato não será de natureza regulamentar, pois lhe faltarão generalidade e abstração. Esse é outro assunto que será retomado em capítulo próprio. Requer-se, então, um tanto de paciência, para que a abordagem seja feita oportunamente.

     

    Essa distinção entre normas materiais e formais é válida para todo ato normativo produzido por órgão público de quaisquer dos Poderes do Estado, que tenha generalidade e abstração e não esteja sujeito ao devido processo legislativo, como, por exemplo, o Regimento Interno dos Tribunais e as Resoluções do CNJ (leis em sentido material, contudo, não em seu aspecto formal).

     

    Acrescente-se que os Regimentos dos Tribunais e as Resoluções do CNJ são atos normativos que extraem o fundamento de validade diretamente da Constituição Federal. Portanto, são atos com carga normativa suficiente para, inclusive, o controle concentrado de constitucionalidade pelos Tribunais do Judiciário (STF e TJs, conforme o caso).

     

    São classificados como atos materialmente legais, haja vista a presença dos atributos próprios das leis (generalidade, abstração e normatividade), porém não formais, pois tais atos não “nasceram” das Casas Legislativas (as donas “da forma”), a partir do devido processo legislativo, para serem considerados leis formais.”(Grifamos)

     

  • d) Os atos administrativos normativos são leis em sentido formal

     

    LETRA D – ERRADA -  Segundo o professor Cyonil Borges (in Direito Administrativo Facilitado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. págs. 97 à 99):

     

    “As leis em sentido formal são os atos normativos editados de acordo com o devido processo legislativo constitucional, ou seja, são os atos editados pelas Casas Legislativas, tenham ou não generalidade ou abstração. Por exemplo: uma lei de concessão de pensão aos pais de determinado militar falecido, por exemplo, não possui os atributos da generalidade e da abstração. Com outras palavras, tem a forma de lei, mas o conteúdo não é necessariamente de lei, constituindo no que a doutrina reconhece como leis com efeitos concretos.

     

    Para compreender o que quer significar “conteúdo de lei”, analisemos dois conceitos fundamentais: generalidade e abstração.

     

    A generalidade implica atingir todas as pessoas situadas em uma mesma situação jurídica, tanto em relação a um grupo amplo (por exemplo: Código Penal – os maiores de 18 anos) como um grupo mais restrito (por exemplo: a Lei Federal 8.112/1990 – servidores públicos civis federais das Pessoas Jurídicas de Direito Público). Já a abstração significa que a lei não se esgota com uma única aplicação. É apresentada, ainda, em contraposição à concretude, por se referir a situações inespecíficas abrangidas pelas normas.

     

    Por exemplo: o Código Civil é dotado de generalidade, pois, como regra, atinge todas as pessoas. Por outro lado, o fato de a pessoa celebrar um contrato de compra e venda não impede que possa, futuramente, promover outro contrato da idêntica espécie; a norma não se exaure com uma única aplicação. Assim, o Código Civil também ostenta abstração. Outro exemplo: em 2012, determinado contribuinte pagou R$15.000,00 de Imposto de Renda, relativo ao ano calendário 2011; logo, no ano de 2013, não haverá necessidade de novo pagamento de imposto? É isso mesmo? NÃO! Como a Lei é abstrata, a cada novo fato gerador, haverá nova incidência, e, com ela, a obrigação tributária correspondente.

     

    Diante disso, pergunta-se: o edital de concurso público é genérico e abstrato? É dotado de generalidade sim, porém, pelo fato de se esgotar com uma única aplicação, não é dotado de abstração. É assim porque, a cada novo concurso, há a publicação de novo edital.

     

    Já as leis em sentido material são todas aquelas editadas pelo Estado, contando com os atributos típicos das Leis, ou seja, com generalidade, abstração e obrigatoriedade (imperatividade), não importando se editadas ou não pelo Poder Legislativo. Nesse caso, o que importa é o conteúdo (a matéria).

  • ..

    c) A revogação pressupõe um ato administrativo ilegal ou imperfeito.


     

    LETRA C – ERRADA - segundo o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.525 e 526):

     

    “Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

     

    Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: ‘A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos’.”(Grifamos)

  • .

    b) O controle judicial dos atos administrativos é de legalidade e mérito.

     

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus ( in Direito Administrativo Esquematizado. 1º Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 1156 e 1157):

     

    O controle exercido pelo Poder Judiciário será sempre um controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo. Os magistrados, no exercício da função jurisdicional, não apreciam o mérito do ato administrativo, ou seja, não analisam a conveniência e a oportunidade da prática do ato.

     

    Como se trata de um controle de legalidade ou de legitimidade, sempre que o ato contiver algum vício, a decisão judicial será pela anulação do ato administrativo viciado. Vale salientar que não cabe no exercício da função jurisdicional a revogação do ato administrativo, já que esta pressupõe a análise do mérito do ato.

     

    É importante salientar que o controle judicial abrange tanto os atos vinculados quanto os discricionários, uma vez que ambos precisam obedecer aos requisitos de validade (competência, forma, finalidade etc.). Assim, é possível que tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários apresentem vícios de legalidade ou ilegitimidade, em razão do qual poderão vir a ser anulados pelo Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional.”(Grifamos)

  • .

    a)  A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos.

     

    LETRA A – CORRETA – Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.169):

     

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

     

    Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato.

     

    A convalidação é ato discricionário, porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que atende melhor ao interesse público: a convalidação, para assegurar validade aos efeitos já produzidos, ou a decretação de sua nulidade, quando os efeitos produzidos sejam contrários ao interesse público.

     

    No entanto, ela não poderá convalidar um ato que cause prejuízo a terceiros ou que tenha sido produzido de má-fé.

     

    Além disso, nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato. O exame do assunto tem que ser feito a partir da análise dos cinco elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.”(Grifamos)
     

  • Como se trata de restabelecer a legalidade do ato administrativo que contém defeitos leves, a convalidação tem efeitos “ex tunc”, isto é, retroativos: corrige o defeito do ato desde o momento em que foi praticado.

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • É importante ter cuidado ao utilizar edições antigas de livros. Um colega acima citou trecho do livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro em que ela afirmaria o seguinte:

     

    "A convalidação é ato discricionário, porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que atende melhor ao interesse público: a convalidação, para assegurar validade aos efeitos já produzidos, ou a decretação de sua nulidade, quando os efeitos produzidos sejam contrários ao interesse público."

     

    Entretato, a autora afirma em sua obra atual (29ª edição - 2016) que mudou esse entendimento desde a 11ª edição, passando a entender que o ato de convalidação é "...às vezes, vinculado, e outras vezes, discricionário...". A eminente professora da USP diz ainda que passou a acompanhar Weida Zancaner, para entender que "...só existe uma hipótese em que a Administração Pública pode optar entre o dever de convalidar e o dever de invalidar segundo critérios discricionários. É o caso de ato discricionário praticado por autoridade incompetente".

     

    Neste sentido, Di Pietro passa a entender que convalidar é um DEVER (ato vinculado), salvo quando se tratar de vício na competência em ato discricionário, constuindo FACULDADE nesta hipótese (ato discricionário). O entendimento em análise, inclusive, já foi cobrado pela Fundação Carlos Chagas.

     

    Bons estudos!

  • Cumpre assinalar que parte da doutrina considera a convalidação um  ato vinculado, a despeito do que prevê a Lei 9.784/1999. Para os autores que perfilham esta tese, a Administração não tem poderes para escolher livremente entre convalidar ou anular um ato: em caso de vício sanáveis, a Administração deveria, obrigatoriamente, efetuar a convalidação (e não a anulação), a fim de preservar e dar validade aos efeitos já produzidos, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. A discricionariedade na decisão de convalidar ou anular estaria presente em apenas uma hipótese: vício de competência em ato discricionário, caso em que a autoridade competente não estaria obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente. 
    Não obstante, por força da previsão expressa na Lei 9.784/1999, a convalidação é  ato discricionário, ao contrário do que pensa parte de nossa doutrina. 

  • Na hora de responder me deu um branco total e a letra A foi a primeira que eliminei! =/

    Pode convalidar: Forma e Competência, "conserta" atos ilegais, consequentemente se tem efeito "ex tunc", retroage até o momento que começou a ser  vicioso!

  • ANULAÇÃO - EX TUNC

    REVOGAÇÃO - EX NUNC

    CONVALIDAÇÃO - EX TUNC

     

    CONVALIDAÇÃO

     

    ---> Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão aos interesse público nem prejuízo a terceiros.

     

    ---> Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.

     

    ---> Só pode ser efetuada pela prórpria administração que praticou o ato.

     

    ---> Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

     

    ---> A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administraçõa pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Só mais um acréscimo ao comentário do André:

    Pode convalidar Competência, desde que não seja exclusiva; e Forma, desde que não seja essencial.

  • CONVALIDAÇÃO e ANULAÇÃO: efeitos ex tunc ( retroagem)

    REVOGAÇÃO : efeitos ex nunc ( não retroagem).

     

    GABARITO ''A''

  • Questao que faz a gente crescer.

  • Difícil...

  • Diferencio da seguinte maneira : CONVALIDAÇÃO --> Saneamento do ato, efeitos ex-tunc.

                                                    REVOGAÇÃO --> Desfazimento do ato por motivos de conveniência e oportunidade ( efeitos ex-nunc).

  •  

    VIDE  Q643994

     

    NÃO CABE   CONVALIDAÇÃO (FO CO):    FINALIDADE    -  MOTIVO  (CONVERSÃO)  e   OBJETO (EX TUNC)

     

                                      CONVALIDAÇÃO:                       FO    +    CO           (EX TUNC)

     

                                              CONVERSÃO OU SANATÓRIA     (  FI    -  MO )          EX    TUNC

  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Possibilidade de convalidação. Somente nos vícios de competência (exceto exclusiva) e de forma.

  • CONVALIDAÇÃO ex tunc

  • Para o estratégia concursos a ledtra D está correta. Fiquei em duvida entre a letra A e a letra D, e fui pelo estratégia concursos e acabei errando. Cuidado................ 

  • GABARITO ''A''

  • Chiara AFT, 

     

    Em regra, a convalidação é concretizada pela administração pública sim, entretanto eventualente poderá ser feita pelo administrado quando a edição do ato depender de manifestação de sua vontade e tal exigência não foi observada no momento de realização do ato administrativo. Por conseguinte, se o particular se manifestar posteriorente, estará convalidado o ato. 

     

    Todavia, vale ressaltar como adendo que a impugnação do ato administrativo pelo particular, judicialmente ou administrativamente, inibe qualquer tentativa de convalidação pela administração pública

     

    ~ Frase de Impacto ~

  • Convalidação de eventuais vícios Convalidar significa, sinteticamente, corrigir, aperfeiçoar um vício, desde que este seja sanável. A convalidação dos atos administrativos. é uma situação a partir da qual o vício de um ato é corrigido, mantendo-se tal ato no mundo jurídico.

    BIZU´S:

    EFEITOS RETROATIVOS [EX TUNC].

    - Teoria MONISTA → o ato eivado de vício é INSANÁVEL.

    - Teoria DUALISTA [Adotada] → defende a existência de atos nulos [vícios insanáveis], porém, não se afasta a possibilidade de correção de determinados vícios [sanáveis – atos anuláveis], em atendimento ao princípio da segurança jurídica.

    - Convalidação = Ratificação, quando decorre da mesma autoridade que produziu o ato.

    - Convalidação = Confirmação, se procede de outra autoridade.

    Pergunta: TODO vício é sujeito à correção, a saneamento, à ratificação? NÃO!!! A Lei de Processo Adm. Federal [Lei n. 9.784/99] estabelece, no art. 55, que só poderá ser convalidado o ato que não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    - Vício de Competência: pode ser convalidado pela autoridade que detenha competência para tanto. [EXCEÇÃO - atos de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.].

    - Vício de Forma: pode ser objeto de convalidação, desde que ela não seja ESSENCIAL à validade do ato.

    - Vício de Motivo: NÃO pode ser convalidado. A doutrina prevalente é no sentido de que não se admite convalidação de ato viciado quanto aos motivos. A razão é visível: o motivo é o que leva a alguém a agir ou ocorreu ou não ocorreu.

    - Vício de Objeto: NÃO pode ser convalidado, porque também inviável. Explicando: imagine que uma matéria qualquer [não importa a natureza] tivesse que ter sido objeto de uma autorização. Todavia, a Administração edita, equivocadamente, uma permissão. Percebido o erro, a Administração aproveita o ato de permissão transformando-o em autorização. Mesmo que se aceitasse essa duvidosa “transformação”, esta não poderia ser vista como convalidação, mas sim conversão de um ato em outro.

    - Vício de Finalidade: não é possível convalidação. De fato, um ato administrativo praticado visando a fins outros que não sejam o interesse público deverá ser anulado, responsabilizando-se quem deu causa à nulidade.

     Pergunta: A convalidação é ato discricionário ou vinculado?  Ao examinarmos a questão à luz da Lei n. 9.784/99, seríamos levados à assertiva de que a convalidação é ato discricionário, vejam a redação do art. 55:

    “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderãoser convalidados pela própria Administração.”

    Entretanto, este não tem sido o raciocínio de algumas principais bancas de concurso, em razão de teses doutrinárias.  De acordo com entendimentos de vários autores - de peso - do Direito Administrativo Brasileiro, a Administração NÃO TEM DISCRICIONARIEDADE que lhe permita escolher com liberdade se convalida um ato viciado ou se deixa de fazê-lo [ATO VINCULADO]. 

     

     

  • Convalidação

    Quando promana da Administração Pública, esta corrige o defeito do primeiro ato mediante um segundo ato, o qual produz de fora consoante comm o Direito aquilo que dantes fora efetuado de modo dissonante com o Direito. Mas com uma particularidade: seu alcance específico consiste precisamente em ter efeito retroativo. O ato convalidador remete-se ao ato inválido para legitimar seus efeitos pretéritos. A providência corretamente tomada no presente tem o condão de valer para o passado.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Celso A. B. de Mello, 20ª edição, p. 442.

  • a) A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. - CERTA

    A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos - Celso Antônio Bandeira de Mello. Convalidar é tornar válido um ato inválido, por meio de outro ato que supre vício sanável, com efeitos ex tunc (retroagem).

     

    b) O controle judicial dos atos administrativos é de legalidade e mérito. - FALSA

    O controle judicial é controle de natureza externa e, quanto a sua extensão, é um controle de legalidade ou legitimidade, não sendo permitido ao Poder Judiciárioa ingerência no mérito do ato administrativo, ou seja, sobre a conveniência e oportunidade.



    c) A revogação pressupõe um ato administrativo ilegal ou imperfeito. - FALSA

    O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou os efeitos válidos decorrentes. (não podem ser atos ilegais). Os efeitos da revogação não retroagem (ex nunc) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros.

     

    d) Os atos administrativos normativos são leis em sentido formal - FALSA

    Os atos administrativos normativos são os atos que possuem conteúdo geral, abstrato, destinado a todas as pessoas que estejam na situação por eles regulada. Possuem finalidade normativa, mas são submissos à lei e esta é o seu limite. (são atos administrativos em sentido formal).

     

    e) O ato anulável e o ato nulo produzem efeitos, independentemente do trânsito em julgado de sentença constitutiva negativa. - FALSA

    Ato nulo -> Efeito ex tunc           Ato anulável -> Efeito ex nunc

     

  • CONVALIDAÇÃO:

     

    -Controle de LEGALIDADE e LEGITIMIDADE

    -Ex Tunc ( retroage)

    -Pode incidir em atos vinculados e discricionários

    -É um ato discricionário pois pode-se optar pela anulação

    -Competência: administração

     

    GABARITO: A

  • CONVALIDAÇÃO:

     

    -Controle de LEGALIDADE e LEGITIMIDADE

    -Ex Tunc ( retroage)

    -Pode incidir em atos vinculados e discricionários

    -É um ato discricionário pois pode-se optar pela anulação

    -Competência: administração

     

    GABARITO: A


  • EX TUNC = com "N"

    aNulação

    coNvalidação

    EX NUNC = sem "N"

    revogação

  • "Ex tunc" = aNulação e coNvalidação

    "Ex nunc" = Revogação.

    Gabarito, A.

  • Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex tunc).

  • Ainda a respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    A)A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos.

    É APROVEITAR EFEITOS DO ATO (SUPRIMIR SUA INVALDADE )

    B)O controle judicial dos atos administrativos é de legalidade e mérito.

    ANALISE APENAS DE LEGALIDADE MERITO NÃO.

    C)A revogação(NO CASO SERIA A ANULAÇÃO) pressupõe um ato administrativo ilegal ou imperfeito.

    PRESUPÕE A COVENIENCIA E OPORTUNIDADE .

    D)Os atos administrativos normativos são leis em sentido formal

     Os atos normativos são leis em sentido material; e

      São atos administrativos em sentido formal

    E)O ato anulável e o ato nulo produzem efeitos, independentemente do trânsito em julgado de sentença constitutiva negativa.

    ato nulo não produz efeito algum.

  • Esta também está, não necessariamente, certa: "A revogação pressupõe um ato administrativo ilegal ou imperfeito". A conjunção alternativa "OU" sem expressões especificativas como "mas não ambos" ou "e também ambos" faz a alternativa ficar passível de está adequada ao que uma revogação necessita para ser feita; uma vez que um ato de revogação pressupõe imperfeição no ato revogado.

  • A) Defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Adm. Púb., desde que não acarrete lesão ao interesse púb ou prejuízo a terceiros, gerando efeitos ex-tunc (retroativos)

    B) Só legalidade

    C) Anulação = ato ilegal / imperfeito Revogação = ato inoportuno e inconveniente

    D) Os atos normativos são leis em sentido material e são atos administrativos em sentido formal, por isso também são chamados de atos impróprios.

    E) Ato Nulo = Ex-tunc, ou seja, retroagem seus efeitos, logo, ainda produzem efeitos Ato Anulável = Ex-nunc, não retroagem, logo, não produzem mais efeitos

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Convalidar um ato é corrigi-lo, regularizá-lo, desde sua origem (ex tunc), de tal sorte que: a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e b) esse ato permanece no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

    Na esfera federal, a convalidação de atos administrativos integra o direito legislado, através da Lei 9.784/1999.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    São condições cumulativas para a convalidação: a) defeito sanável; b) o ato não acarretar lesão ao interesse público; c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros; d) decisão discricionária da administração pública.

    Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles: a) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva; b) Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato, e c) vício de objeto, quando este for plúrimo.

    Gabarito: A

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    a) Certo:

    O conceito exposto neste item bem reflete a posição doutrinária acerca do tema. De fato, a convalidação consiste em sanar a invalidade do ato, retirando-se o vício que o acometia. São convalidados os efeitos desde a origem do ato viciado, de sorte que está correto sustentar a eficácia retroativa (ex tunc) do instituto.

    b) Errado:

    Na verdade, o controle judicial é apenas de legalidade (em rigor, de legitimidade, o que abrange, leis, atos infralegais, princípios etc.). Não é dado ao Judiciário exercer crivo sobre o mérito dos atos administrativos, substituindo a análise de conveniência e oportunidade da Administração por sua própria opção do que melhor atenderia o interesse público, mercê de se incorrer em violação ao princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º).

    c) Errado:

    Na verdade, a revogação tem por pressuposto necessário recair sobre atos válidos. Se a hipótese for de ato viciado, a Administração deverá anulá-lo ou convalidá-lo, se possível for, neste último caso.

    d) Errado:

    Atos administrativos normativos são aqueles dotados de generalidade e abstração, tal como as leis. Todavia, não são leis em sentido formal, porquanto, para tanto, é necessário que sejam emanadas do Poder Legislativo, após regular processo legislativo, o que evidentemente não é o caso dos atos administrativos normativos, que derivam do Executivo, na realidade.

    e) Errado:

    A sentença constitutiva negativa é aquela que desconstitui ato ou relação jurídica preexistente. Em havendo, portanto, sentença desta natureza, o ato nulo ou anulável será desconstituído, razão pela qual seus efeitos não serão mantidos. Assim sendo, equivocada esta opção.


    Gabarito do professor: A

  • PARA FIXAR:

    ANULAÇÃO - EX TUNC

    REVOGAÇÃO - EX NUNC

    CONVALIDAÇÃO - EX TUNC

  • A Revogação ou Controle de Mérito é o desfazimento do ato por motivos de conveniência e oportunidade.

  • A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc).  Este suprimento pode derivar de um ato da Administração ou de um ato do particular afetado pelo provimento viciado. ... Um ato praticado pela Administração acometido de qualquer vício, sanável ou não, fere o princípio da legalidade.

  • Única resposta que salvou foi a da Luana M, as outras foram respostas que não se atentaram ao problema principal da questão.

  • REVOGAÇÃO: EX NUNC

    ANULAÇÃO: EX TUNC

    CONVALIDAÇÃO: EX TUNC

  • Em 27/04/21 às 00:15, você respondeu a opção E.

    !

    QUEM ERROU NÃO DESANIMA,DESISTIR JAMAISS!!!!!!

  • GABARITO LETRA A.

    A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a possibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado.

  • Gabarito letra A.

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ID
1941895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da administração pública.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

    a) Nos termos do art. 1º da nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09), “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

    Conforme pode ser observado, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser legitimado ativo da ação de mandado de segurança, desde que a violação ou ameaça ao direito líquido e certo tenha sido decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4

     

    b) Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."

     

     c) Obra mais conhecida, Direito Administrativo brasileiro, cuja derradeira atualização feita pelo velho Hely deu-se em 1990, destaca que:

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado.

    Exemplos:

    a) licença;

    b) autorização;

    c) admissão;

    d) permissão;

    e) nomeação;

    f) exoneração a pedido

     

    d) Certo. Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado. Demais disso, trazem consigo a decorrente exigibilidade, traduzida na previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-los.

     

    e) Poder discricionário é aquele concedido à Administração do modo explícito ou implícito para a prática de atos administrativos, com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

  • (CESPE/2013/TRT – 17.ª Região (ES) – Analista Judiciário – Área Administrativa)
    poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração
    pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato
    administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.

    GABARITO: CERTO 

     

    (CESPE/2013/TCE-RO – Agente Administrativo) O poder discricionário é um poder
    absoluto e intocável, concretizando-se no momento em que o ato é praticado pela
    administração.

    GABARITO: ERRADO

     

    "Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo''

  • CO FO FI MO

    Competência, Forma, Finalidade:

    CO FO FI = vinculado

    Motivo e Objeto (Mérito):

    M O = discricionário

  • DIFERENÇA BEM PERTINENTE :

    ATO NEGOCIAL: licença, autorização, permissão, concessão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renuncia, protocolo adm.

    ATO ENUNCIATIVO : certidão, atestado, parecer, apostila.

     

    decore os atos enunciativo da forma como o renato disse : CAPA, e os demais atos negociais dê uma boa lida...vc fará por eliminação.

     

    GABARITO "D"

  • Sobre a alternativa E:

     

    acertei a questão pensando que, a Finalidade tem, em sentido estrito, SEMPRE, que estar prevista na lei. Logo é Ato Vinculado, não há margem para nenhuma escolha. Se bem que, tentam fazer ao contrário, vide o caso: Dilma nomeia Lula.

    Então, descarta-se a alternativa E.

     

    Mas, fiquei com uma dúvida:

     

    no comentário do Renato, acerca da alternativa E, eu tenho em minhas anotações que, são Vinculados ou Discricionários, os Motivos e os Objetos.

     

    Por favor, alguém pra ajudar ...

     

    Qualquer equívoco, por favor, corrijam.

    Obrigado e bons estudos.

  • Olá Sérgio. Todos os elementos e requisitos dos atos são vinculados dependendo da lei. O que temos que guardar é que apenas o motivo e o objeto podem ser discricionários em alguns momentos onde a lei permite uma liberdade regrada. Espero ter ajudado. Fonte: Di Pietro.

  • oi sérgio, nao sei se fui claro na minha resposta, mas vamos lá:
    Ato vinculado: TODOS os elementos são previstos em lei = sem margem para escolha do agente público.
    Ato Discricionário: somente o MéritO (Motivo e Objeto) é discricionário, os demais são vinculados, ou seja, delimitados por lei.

    espero ter ajudado, abraço!

  • Várias são as classificações dos atos administrativos, porém iremos tecer algumas considerações apenas quanto ao grau de sua subordinação a uma determinada norma. Vejamos:

     

    Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.

    A discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.

    Bons Estudos!

     

    ★★★ 

  • .

    e)  O poder discricionário é aquele que é concedido à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade, conteúdo, forma e finalidade.

     

     

    LETRA E – ERRADA -  Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.70)

     

    Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

     

    Por aí se vê que a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado. Com efeito, o administrador, mesmo para a prática de um ato discricionário, deverá ter competência legal para praticá-lo; deverá obedecer à forma legal para a sua realização; e deverá atender à finalidade legal de todo ato administrativo, que é o interesse público. O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário - ilegal, portanto.” (Grifamos)

  • .

    c) A licença é exemplo de ato administrativo enunciativo

     

     

    LETRA C – ERRADA –  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.156):

     

    “Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.

     

    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

     

    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.

     

    Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

     

    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já́ mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.” (Grifamos)

  • .

     b) O ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível.

     

    LETRA B – ERRADO -  Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.152):

     

     

    “Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.

     

    O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único. Não se confunda ato complexo com procedimento administrativo. No ato complexo integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato; no procedimento administrativo praticam-se diversos atos intermediários e autônomos para a obtenção de um ato final e principal.

     

    Exemplos: a investidura de um funcionário é um ato complexo consubstanciado na nomeação feita pelo Chefe do Executivo e complementado pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado; a concorrência é um procedimento administrativo, porque, embora realizada por um único órgão, o ato final e principal (adjudicação da obra ou do serviço) é precedido de vários atos autônomos e intermediários (edital, verificação de idoneidade, julgamento das propostas), até chegar-se ao resultado pretendido pela Administração. Essa distinção é fundamental para saber-se em que momento o ato se torna perfeito e impugnável: o ato complexo só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir deste momento é que se torna atacável por via administrativa ou judicial; o procedimento administrativo é impugnável em cada uma de suas fases, embora o ato final só se torne perfeito após a prática do último ato formativo. Advirta-se, ainda, que para a obtenção de um ato (simples

    ou complexo) pode haver necessidade de um procedimento administrativo anterior à sua prática, como ocorre nas nomeações precedidas de concurso.

     

    Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exequibilidade.

     

    O ato composto distingue-se do ato complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade. Essa distinção é essencial para se fixar o momento da formação do ato e saber-se quando se torna operante e impugnável.” (Grifamos)

  • .

    a) O mandado de segurança não constitui meio adequado para o controle judicial de ato administrativo eivado de ilegalidade.

     

     

    LETRA A – ERRADO –  Segundo o professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto ( in Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16ª Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 951):

     

    “Mandado de segurança

     

    Da própria Constituição retira-se o conceito do mandado de segurança, instituto fundamental para o controle de legalidade subjetiva, inegavelmente o mais importante instrumento do contencioso administrativo material à disposição do cidadão. Define-se como meio constitucional assegurado para a proteção de direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em caso de ato de autoridade ilegal ou com abuso de poder, estendendo-se essa proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuições delegadas do Poder Público (art. 5.º, LXIX e LXX).”(Grifamos)

  • discricionariedade só esta presente nos elementos MOTIVO e OBJETO  do ato administrativo, formando o mérito administrativo

  • Gabarito: D

    Lembrando galera, que a finalidade deve sermpre ser pública e voltada a satisfação dos interesses coletivos, sujeito a anulação por desvio de finalidade, esse um dos erros da alternativa "E".

     

    Principio da supremacia do interesse público, marca a relação vertical entre a Administração e os Particulares, é a prerrogativa em que determina que havendo conflitos entre o Estado e o Particular, o interesses do estado deve prevalecer, pois é nele que se encontra os interesses coletivos.

  • Funk

    FF.COM

    FF.COM

    A MODA AGORA É

    FF.COM

    COFIFOMOB é passado!

    O F forma outro F finalidade

    C de Competência sentiu a facilidade

    O objeto

    M motivo

    PSIÚ preste muita atenção no que eu estou cantando contigo.

    Essa música é mole e melhor q/ jogar baralho

    O MOTIVO e o OBJETO podem ser discricionários.

     

    HBC =  一 CESPE tra tra tra

    FEITO é melhor que perfeito!

  • Várias são as classificações dos atos administrativos, porém iremos tecer algumas considerações apenas quanto ao grau de sua subordinação a uma determinada norma. Vejamos:

     

    Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.

    discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Letra  D  criar obrigações,   atuar  de  acordo com a lei , atos  unilaterais  Principio da supremacia do interesse público.

  • Bom é que depois da posse um psicólogo poderá nos ajudar, né Michele! Tra tra tra 

  • acho que o poder discricionário não pode ser concedido à administração de modo implícito...

  • Bom dia a Todos!

    Algumas observações: 

    E) adotou a visão de Hely Lopes Meireles no conceito de discricionariedade para o Mestre o poder discricionário só pode residir no motivo ou no objeto do ato administrativo. Competência, forma e finalidade seriam requisitos vinculados em em qualquer ato administrativo. 

    D) O interesse público dá esse poder a administração. 

    Gabarito: Letra D

  • Confundi com Imperatividade

  • sobre a A - INCORRETA:

    MANDADO DE SEGURANÇA 

    - protege : direito liquido e certo

    - contra: ilegalidade ou abuso de poder 

    - comedito por : autoridade pública ou privada investida no exercicio de direito público.

    - não pode ser amaparado por HC ou HD.

     

    sobre a B- INCORRETA:

    ATO COMPLEXO: conjunção de orgãos + vontades.

    ATO COMPOSTO: unico orgão, depende de visto, homologação por outro.

     

    sobre a C- INCORRETA :

    Semmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmpre lembre disso : licença, autorização, permissão são atos negociais.

    ATOS ENUNCIATIVOS : certidão, atestado, parecer, apostila.

     

    sobre a D : GABARITO 

     

    sobre a E INCORRETO: sobre a discricionariedade

    COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA : sempre vinculadas

    OBJETO E MOTIVO :podem ser discricionarios

  • E)

    CO, FI, FO = VINCULADO

    MO, OB = DISCRISSIONÁRIO

  • O rapaz escreve discricionário com dois SS e ainda ganha 14 curtidas, socorro!!!

  • ato composto é composto de um segundo orgão para ratificar, ou seja 2 atos ( cada ato de cada orgão) e 1 vontade

    é preciso compor o ato com a ratificação de outro orgão...

    ato simples, 1 orgão em 1 ato e 1 vontade

    ato complexo, 2 ou mais orgãos em 1 ato de 2 vontades

    osso...

     

  • Letra A: errada, o mandado de segurança constitui forma de controle judicial de atos;

    Letra B: errada, pois o ato complexo resulta da vonta de mais de um órgão, os quais sunem para a formação de um único ato. Diferente de o ato composto em que há manifestação de vontade de apenas um órgão, sendo que o outro órgão tem influência apenas acessória.

    Letra C: A licença é um ato administrativ negocial, em que o particular não teria o dado direit caso a administração não se manifestasse a favor, podem ser citadas a licença, a permissão, a autorização.

    Letra D: correto;

    Letra E: errado, a finalidade, a forma são elementos, requisitos vinculados dos atos administrativos.

  • Dica:

    Ato comPLEXO: lembre que SEXO  sempre tem que ter 2 pessoas. 

  • Gostei muito de uma explicação vista em site da internet. Para quem já estudou o assunto e sofre para memoriar o conceito de Ato Composto e Complexo, aí vai:

     

    Manjadíssima pegadinha que tenta explorar a grande vizinhança semântica entre os conceitos “complexo” e “composto” referentes à classificação dos atos administrativos quanto à vontade. Para quem conhece bem a matéria não é nenhum desafio. No entanto, devido à grande quantidade de material a ser estudado pelo candidato, é natural que às vezes ele se esqueça e fique confuso mesmo em relação a um assunto já estudado.

    Para que você nunca mais se esqueça da diferença entre atos complexos e atos compostos imagine as situações a seguir:
    Você e sua esposa ou marido resolvem comprar um apartamento novo para onde pretendem se mudar. Juntam as economias e saem por aí pesquisando um imóvel adequado.

    Para que o ato (isto é a compra do apartamento) seja finalizado de forma adequada é preciso que ambos estejam de acordo, isto é, a sua vontade e a da sua esposa ou marido se somem para tomar a decisão final. Logo, trata-se de um ato complexo.

    Agora digamos, que você resolva alugar um apartamento. Procura e descobre um que é ideal, muito bem localizado que você simplesmente adorou. O problema é que o proprietário ou a imobiliária insiste em só alugar caso você apresentem um fiador. Você então conversa com aquele amigo do peito (desses que não se encontra mais hoje em dia) que também é proprietário e que concorda em assinar um documento em que se compromete a ser o seu fiador.

    O ato de alugar e responsabilizar-se pelo pagamento do aluguel foi resultado apenas da sua vontade mas só foi possível finalizá-lo e efetivamente receber as chaves depois que uma outra pessoa (o seu amigo fiador) manifestou a vontade de colaborar com você e responsabilizar-se solidariamente pela quitação dos aluguéis caso você venha a faltar com a sua palavra. Trata-se portanto de um ato composto.

    Lembre-se sempre dessa historinha, quando ficar na dúvida sobre se um ato administrativo é complexo ou composto.

     

    Fonte: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/portfolio-item/direito-administrativo-2/

  • Tiago, seus comentários são ótimos. Sucesso!!!

  • DISCRICIONÁRIO = MÉRITO ( MOTIVO / OBJETO ). 1ª e última letra.

    O MOTIVO e o OBJETO podem ser discricionários

  • Atos Enunciativos: CAPA

    C- Certidão; A- Apostila; P-Parecer; A-Atestado

    Atos Negociais: PANELA

    P-Permissão; A-Autorização; N-Nomeação; E-Exoneração a pedido; L-Licença; A- Admissão.

  • A explicacao da letra B ,por parte dos colegas aí , acho que esta equivocada segundo o prof. Emerson caetano!

  • COMPLEMENTANDO:

     

    MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVPAL


    SE NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL

     

    H = Homologação
    D = Dispensa
    A = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença

  • Ato complexo: necessita da vontade de dois órgãos. Já no ato composto é a vontade de um único órgão com a concordância/homologação de outro. A diferença tá na vontade!

  • Questões que tratam dos princípios basilares da Adm. Pública não são difíceis. Analisei da seguinte forma:

    Se a Supremacia e a Indisponibilidade são basilares, logo, os demais emanam deles, e a eles convergem.

    Como o item mostrava claramente que a Adm usou de uma prerrogativa, logo só poderia ser o Supremacia do Interesse Público sobre o Particular.

    Aos experientes, será que minha análise foi correta?

  • Um lembrete para facilitar a elucidação de questões envolvendo atos administrativos...

    Requisitos dos Atos Administrativos:

    Competência / Finalidade / Forma / Motivo / Objeto

    Sempre vinculados: CO - FI - FO      Discricionários (em regra): MO - OB

    COFIFOMOOB

  • o erro da alternativa E, reside no fato de os atos administrativos só tem apenas o motivo e o objeto como elementos DISCRICIONARIOS componentes dos atos administrativos. os demais são tidos como elementos vinculados dos atos administratyivos.

  •   A finalidade SEMPRE corresponde ao interresse publico, logo nao se pode falar que ha discricionariedade para a prática de atos administrativos.

  • A Letra "D" reproduziu o conceito de "Poder Extroverso".

     

    Poder extroverso é o poder da Administração de editar unilateralmente ato administrativo que imponha obrigações a terceiros. Deriva do poder de império da administração, baseado no princípio da supremacia do interesse público. Em virtude do poder extroverso, os atos administrativos são dotados de imperatividade.

     

    Sobre o tema, Celso Antônio Bandeira de Mello falar que imperatividade:

    “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi (doutrinador italiano de Direito Administrativo) chama de ‘poder extroverso’, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”

     

     

  •  

    COMPLEXOS      -     Manifestação de vontade de 02 ÓRGÃOS diferentes para praticar UM ÚNICO ATO.

     

    Ato comPLEXO: lembre que SEXO  sempre tem que ter 2 pessoas. 

     

     

    COMPOSTOS - Manifestação de vontade de APENAS 01 ÓRGÃO para praticar 02 ATOS  

     

     .............................

    NONEP



    NORMATIVOS  = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova.     Q770801

     

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto   (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    -  (PORTARIA de conteúdo geral  -   ANVISA   )


     

    ORDINATÓRIOS =  decorre do exercício do Poder Hierárquico

     

    -     Instrução

     

    -     CIRCULAR   INTERNA

     

    -     AVISO

     

    -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -      Despacho

     

    -      PROVIMENTOS

     

     

     

     

     

                                                    ENUNCIATIVOS    -   C     A     P   A

     

    -   C -   ertidão

     

    -    A  -  testado

     

    -    P - arecer

     

    -    A – postila / AVERBAÇÃO

     

     

     

     

    NEGOCIAIS  =   ATO DE CONSENTIMENTO

     

    A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação

     

     

    -    Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -    Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -    Renúncia administrativa (discricionário)

     

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -      LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -        ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -          CONCESSÃO

     

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    -         VISTO

     

    -          DISPENSA

     

     

                                                                             PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - DESTRUIÇÃO DE OBJETOS

     

    Normativos:     RRRDD - Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações e Decretos.

    Ordinatórios:   CAIO POD - Circulares, Avisos, Instruções, Ordem de serviços, Portarias, Ofícios e Despachos.

    Negociais :        HAV PARDAL - Homologação, Autorização, Visto, Permissão, Aprovação, Renúncia, Dispensa, Admissão e Licença.

    Enunciativos:       CAPA - Certidões, Atestados, Pareceres e Apostilas.

    Punitivos:        MAID - Multa administrativa, Atos de atuação interna, Interdição de Atividade e Destruição de coisas.

     

     

  • Supremacia do interesse público sobre o privado - é o que garante, por exemplo, as clásulas exorbitantes em contratos administrativos; ou seja, as prerrogativas da Administração Pública decorrem desse princípio. É o que garante o poder de império (extroverso).

  • Quanto à Administração Pública, deve-se marcar a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. São meios de controle judicial o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere ao ato composto. O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos diferentes, autônomos, com pé de igualdade.

    c) INCORRETA. A licença é exemplo de ato administrativo negocial, quando há um acordo de vontades entre a Administração e o particular. Na licença, a Administração concede ao administrado a possibilidade de exercer certa atividade, desde que preenchidos os requisitos para tanto.

    d) CORRETA. A imposição de atos unilaterais, ou seja, aqueles impostos pela Administração sem a concordância do administrado, desde que respeite a lei e seja proporcional e razoável, é devido ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    e) INCORRETA. A discricionariedade, que é a análise da conveniência e oportunidade da Administração sobre seus próprios atos recai apenas quanto ao motivo e ao objeto. A competência, a forma e a finalidade são elementos vinculados.

    Gabarito do professor: letra D.
  •  Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular que se traduz em poderes reconhecidos à Administração.

    O regime jurídico administrativo se traduz na dialética “poderes-limitações”/“prerrogativas-restrições”. Todo o Direito Administrativo é construído a partir da citada dialética. Celso Antônio Bandeira de Mello: “as pedras de toque do regime jurídico administrativo são o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público”. Assim, todos os institutos do Direito Administrativo sofrem a influência dessas duas ideias principais – fundamentos dos poderes e das restrições

  • Quanto à Administração Pública, deve-se marcar a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. São meios de controle judicial o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere ao ato composto. O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos diferentes, autônomos, com pé de igualdade.

    c) INCORRETA. A licença é exemplo de ato administrativo negocial, quando há um acordo de vontades entre a Administração e o particular. Na licença, a Administração concede ao administrado a possibilidade de exercer certa atividade, desde que preenchidos os requisitos para tanto.

    d) CORRETA. A imposição de atos unilaterais, ou seja, aqueles impostos pela Administração sem a concordância do administrado, desde que respeite a lei e seja proporcional e razoável, é devido ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    e) INCORRETA. A discricionariedade, que é a análise da conveniência e oportunidade da Administração sobre seus próprios atos recai apenas quanto ao motivo e ao objeto. A competência, a forma e a finalidade são elementos vinculados.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Discricionariedade:

    MÉRITO

    MotivoObjeto

  • a) INCORRETA. São meios de controle judicial o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere ao ato composto. O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos diferentes, autônomos, com pé de igualdade.

    c) INCORRETA. A licença é exemplo de ato administrativo negocial, quando há um acordo de vontades entre a Administração e o particular. Na licença, a Administração concede ao administrado a possibilidade de exercer certa atividade, desde que preenchidos os requisitos para tanto.

    d) CORRETA. A imposição de atos unilaterais, ou seja, aqueles impostos pela Administração sem a concordância do administrado, desde que respeite a lei e seja proporcional e razoável, é devido ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    e) INCORRETA. A discricionariedade, que é a análise da conveniência e oportunidade da Administração sobre seus próprios atos recai apenas quanto ao motivo e ao objeto. A competência, a forma e a finalidade são elementos vinculados.

    Gabarito do professor: letra D.

  • ATO COMPLEXO ------>>>LEMBRAR DE SEXO--------->> SEXO É REALIZADO POR DOIS ÓRGÃOS.

  • ATO COMPLEXO ------>>>LEMBRAR DE SEQUIÇO-------->> SEQUIÇO É REALIZADO POR DOIS ÓRGÃOS.

  • A) São meios de controle judicial o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública.

    B) Esse é o Ato Composto. O Ato Complexo é a vontade de dois orgãos autônomos com igualdade.

    C) Licença = Ato Administrativo Negocial entre Adm e Particular. Atos enunciativos são CAPA: Certidão, Apostila. Parecer e Atestado.

    E) A Discricionariedade cabe apenas no Motivo e no Objeto, sendo a Competência, a Forma e a Finalidade elemento Vinculados.

  • Assinale a opção correta acerca da administração pública.

    A-O mandado de segurança não constitui meio adequado para o controle judicial de ato administrativo eivado de ilegalidade. ERRADA: O MS é meio adequado para controle judicial, ademais também são meios de controle judicial o habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública.

      B-O ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível. ERRADA: A alternativa nos leva ao conceito de ato COMPOSTO, ato complexo é a soma de vontades de órgãos diferentes.

     C-A licença é exemplo de ato administrativo enunciativo ERRADA: Licença é ato negocial.

     D-A possibilidade que tem a administração pública de, nos termos da lei, constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais constitui aplicação do princípio da supremacia do interesse público. CORRETA: A imposição de atos unilaterais, ou seja, aqueles impostos pela Administração sem a concordância do administrado, desde que respeite a lei e seja proporcional e razoável, é devido ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

     E-O poder discricionário é aquele que é concedido à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade, conteúdo, forma e finalidade. ERRADA: A discricionariedade, que é a análise da conveniência e oportunidade da Administração sobre seus próprios atos recai apenas quanto ao motivo e ao objeto. A competência, a forma e a finalidade são elementos vinculados.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado. Demais disso, trazem consigo a decorrente exigibilidade, traduzida na previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-los.

  •  Fui por eliminação.

    A) Incorreta, porque a própria CF diz o que segue: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    B) Incorreta. Trata-se do ato composto (vontade de 1 órgão + verificação de outro). Ato complexo: vontade de 2 ou + órgãos.

    C) Incorreta. Licença = ato vinculado negocial.

    D) Correta. A supremacia do interesse público justifica a imposição, pela Adm Pública, de atos unilaterais ao administrado.

    E) Fala-se em discricionariedade apenas para motivo e objeto.


ID
1941898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle dos atos e contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    a)  CF.88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    b) Certo. Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedado a incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, em especial a revisão do conjunto probatório apurado no procedimento administrativo. 5. Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo, a análise acerca de ofensa ao princípio da proporcionalidade na aplicação de sanção disciplinar a servidor deve levar em conta, também, eventual quebra do regramento legal aplicável ao caso, já que a mensuração da sanção administrativa faz parte do mérito administrativo (...)” (Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, RMS 18099/PR, DJ 12/06/2006).

     

    c) “O controle de legalidade ou legitimidade pode ser exercido pela prórpia administração que praticou o ato, hipótese em que teremos controle interno de legalidade, no exercício do poder de autotutela” (ALEXANDRINO, 2011, p.796).

     

    d) O judiciário, ao efetuar juízo                de razoabilidade e proporcionalidade, estará realizando controle de legitimidade/legalidade, e não de mérito administrativo, logo, eles são anulados e jamais revogados.                                                                

     

    e) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473,).

  • Gabarito Letra B

    A) Errado, o controle de contratos é feito pelo CN, e dos atos é feito pelo TC.

    B) Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei” ( Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, Direito administrativo, 16. ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 210).

    C) Errado, o controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo, no sistema brasileiro, compete ao Poder Judiciário e à administração.

    D) No controle de legalidade ou de legitimidade, o ato administrativo ilegal só pode ser ANULADO, ao passo que ato administrativo legal pode ser revogado.

    E) Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    bons estudos

  • A. Acresce-se:

     

    "[...] A Turma proveu recurso extraordinário para conceder a segurança impetrada em favor de servidor público condenado, por Tribunal de Contas estadual, ao pagamento de multa pelo não envio automático de cópia de edital de concorrência para controle prévio perante aquela Corte. Asseverou-se que, no caso, discutia-se o avanço de Resolução editada pelo recorrido sobre disciplina federal relativa ao tema, que autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação publicado (Lei 8.666/93, art. 113, § 2º). Enfatizou-se a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (CF, art. 22, XXVII) e o fato de a Lei de Licitações não impor o mencionado controle prévio sem que exista solicitação para a remessa do edital antes de realizada a licitação. Considerou-se incabível, tanto do ponto de vista lógico quanto do ponto de vista formal, que os Poderes Executivo e Judiciário, em cada processo de licitação, sejam obrigados a encaminhar, previamente, ao Tribunal de Contas estadual os editais de licitação, bem como ficar aguardando a aprovação, ou não, da legalidade do certame. Dessa forma, concluiu-se que a exigência feita por atos normativos do recorrido sobre a remessa prévia do edital, sem qualquer solicitação, invadiria a competência legislativa distribuída pela Constituição, já exercida pela Lei 8.666/93, que não contém essa determinação. Em conseqüência, reputou-se que a penalidade imposta ao recorrente careceria de fundamento legal. A Min. Cármen Lúcia, embora ressaltando não ver inconstitucionalidade em leis estaduais que estabeleçam, por lei específica, essa obrigatoriedade, acompanhou o relator na conclusão, ao entendimento de que, na espécie, ante a falta de norma estadual dispondo sobre tal imposição, não haveria como se criar, por Resolução, cominações no sentido de se multar alguém por ter descumprido o que não era compelido a fazer. [...]." RE 547063, 7.10.2008. 

  • A. Ademais:

     

    "[...] O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Estado de Mato Grosso para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.209/93, do referido Estado-membro, que determina que todos os contratos celebrados entre o Governo do Estado e empresas particulares dependerão de registro prévio junto ao Tribunal de Contas estadual. Entendeu-se que a lei em questão ofende o art. 71 da CF, aplicável aos tribunais de contas estaduais, ante a regra da simetria (CF, art. 75), que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela Administração Pública. Asseverou-se que, nos termos do art. 71, I, da CF, os tribunais de contas devem emitir parecer prévio relativo às contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, prestação essa que tem amparo na responsabilidade geral pela execução orçamentária e não se restringe à obrigação do Presidente da República, do Governador de Estado ou do Prefeito municipal como chefes de Poderes. Precedente citado: ADI 849/MT (DJU de 23.4.99). [...]." ADI 916, 2.2.2009

  • B. Interprete-se a contrario sensu a asserção e também se chegue à conclusão de ser possível o controle do mérito administrativo quando lesivo à principiologia informadora do direito. Assim porquanto essa possibilidade vem a representar não só a quebra dum paradigma clássico em direito administrativo como, além, nova tendência. Além, veja-se, senão:

     

    "[...] Há, no momento histórico atual, a necessidade de uma quebra de paradigmas no âmbito do Direito Administrativo, diante da transição de uma visão oriunda do Estado anteriorior a 1988 ao Estado posteriori, ou seja, o Estado Constitucional de Direito. [...] Segundo Odete Medauar o controle jurisdicional da Administração pública abrange a apreciação, efetuada pelo Poder Judiciário, sobre atos, processos e contratos administrativos, atividades, operações materiais e mesmo a omissão ou inércia da Administração. Em regra é posteriori, sendo repressivo ou corretivo, desencadeado por provocação. Não há nenhuma dúvida de que o Judiciário tem o poder-dever de apreciar o juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo frente aos princípios constitucionais. Ao apreciar o chamado mérito administrativo, não estará, de forma alguma, substituindo o administrador público e, consequentemente, afrontando o princípio da separação dos poderes. Dessa forma, por ser o judiciário o guardião da constituição, o controle jurisdicional do ato administrativo é amplo, seja ele vinculado ou discricionário, ultrapassando as fronteiras da legalidade e, adentrando na decisão administrativa, deve analisar, sim, se a tomada de decisão da Administração seguiu os critérios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se assim não for, deve, de ofício, ordenar a anulação do ato. Em recente decisão do STJ, de 09 de fevereiro de 2010, em que teve como relator o Min. Napoleão Nunes Maia Filho, em matéria administrativo disciplinar, pode-se verificar que a jurisprudência tende a se curvar no sentido de que o controle jurisdicional é amplo, não se limitando apenas aos aspectos legais, formais, como se observa no trecho da ementa, transcrito abaixo: “1. Por força dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao Regime Jurídico Disciplinar de Servidor Público e mesmo a qualquer relação jurídica de Direito Sancionador, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público em razão do cometimento de infração disciplinar, de sorte que o controle jurisdicional é amplo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. Precedente. [...] 3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade. [...]."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9561&revista_caderno=4#_ftn29

  • 2 importantes informações :

     

    CONTROLE REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO ( auxiliado pelo tribunal de contas)

    - CONTRATOS : quem susta é o Congresso nacional

    - ATOS : susta é o TCU e comunica à camara e senado.

     

    EXTINÇÃO DO ATO ADM.

    - ANULAR : ato ilegal, pode ser tanto pelo judiciario; quando pela propria adm.( autotutela).

    - REVOGA : ato ilegal, somente a adm. pode.

     

    regras especiais:

    Ato discricionario pode ser revogado( se for inoportuno ou incoveniente)  ou anulado ( se for ilegal)

    ato vinculado só pode ser anulado.

     

     

    GABARITO "B"

  • a) No controle externo da administração financeira e orçamentária, os tribunais de contas devem realizar o controle prévio dos atos ou contratos da administração direta ou indireta

    Meu comentário: Este item encontra-se errado, uma vez que o controle realizado pelo Tribunal de Contas em atos ou contratos é concomitante. A questão omite o termo "em execução". O controle é no ato ou contato em execução.

  • Gabarito B.

    Motivo e Objetivo - nos atos discricionários - caracterizam o que determina o MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    Corresponde a esfera de discricionarieda reservada ao administrador, não pode ser substituida pelo juiz (Poder Judiciário), mas o juiz poderá examinar os motivos invocados e examiná-los.

  • 4.4.3. Quanto ao aspecto da atividade administrativa a ser controlada, o controle pode ser de:

    4.4.3.2. Mérito: avalia não o ato, mas a atividade administrativa, visando aferir se o administrador público alcançou o resultado pretendido da melhor forma e com o menor custo para a Administração, e se o ato é conveniente e oportuno para atingir o interesse público buscado pela Administração.

    Compete, normalmente, à própria Administração, salvo casos expressos na Constituição,[xvii] quando cabe ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576

  • CUIDADO!! HÁ RESPOSTAS DE COLEGAS COM DEZENAS DE CURTIDAS QUE SE EQUIVOCAM QUANTO AO ITEM "A", LOGO:

    O ERRO DO ITEM ESTÁ EM AFIRMAR QUE O CONTROLE FEITO PELO TC É PRÉVIO, QUANDO, EM VERDADE, O REFERIDO CONTROLE, QUE SE DÁ SOBRE ATOS E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO, É UM COTROLE POSTERIOR E CONCOMINTANTE  (INSPEÇÕES E AUDITORIAS), QUE PODEM SER REALIZADAS A QQ TEMPO.

    TRABALHE E CONFIE. 

  • Em relação à letra A:

     

    O controle externo do TCU sobre os atos ou contratos da Administração é feito a posteriori, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo.

     

    Em relação às letras C/D:

     

    É perfeitamente possível um ato (emprego de recursos) seja legal e concomitantemente seja ilegítimo -desproporcional e desarrazoado - passíveis de controle previstos na CF/88 à legitimidade está relacionada ao mérito e legalidade ao cumprimento da lei. Possibilidade de controle da legitimidade do ato.

  • O erro da alternativa "A" é que os TC´s não DEVEM realizar o controle prévio. Porém, é preciso ter cuidado, pois é perfeitamente possível que isso ocorra. Por exemplo, quando o TC de um Município audita um processo licitatório, na verdade está fazendo um controle prévio sobre o contrato a ser firmado, evitando, por exemplo, que ele seja superfaturado, causando prejuízos aos cofres públicos. O que não existe é o controle prévio obrigatório, em que determinado ato, para ser válido, precisa necessariamente passar pelo crivo do Tribunal de Contas. Isso não existe! A única coisa que existe perto disso são os atos sujeitos a registro do Tribunal, como de concessão inicial de aposentadoria e pensão.

     

    Geralmente, os objetos de fiscalização e os momentos do controle são escolhidos em função de sua materialidade (montante de recursos envolvidos), relevância e risco. Se o Tribunal entender que determinado contrato deve receber um acompanhamento mais de perto, poderá fazer um controle prévio desde a licitação, e depois um controle concomitante, em todos os pagamentos.

  • correto.

    O judiciário faz controle de legalidade e nunca de mérito.

  • O que me faz hesitar na escolha da B, é o estado de absoluta judicialização do nosso momento, pois temos diversos exemplos no momento. Um exemplo, apesar de local, deve ter tido repercussão nacional, foi a questão do aumento/redução da velocidade máxima das marginais de São Paulo, trata-se de ato administrativo discricionário, porém foi alvo de decisões liminares. Aí nós ficamos nesta dúvida.

  • Pessoal que respondeu que Judiciário nunca faz controle de mérito, não interpretou bem a questão ou não leu até o final...
    Há casos de controle de mérito, quando fere algum princípio (assim como está exposto na B e demais Doutrinadores , Di Pietro, Helly Lopes...)

  • Com relação à letra B

    Posição tradicional do STF, STJ e doutrina: o Poder Judiciário não pode controlar o mérito administrativo, pois, se assim o fizesse, imiscuir-se-ia em função típica do administrador, afrontando o princípio da separação de poderes.

    --

    Entretanto, o STJ vem apresentando mudança em seu entendimento, conforme se vê no julgado transcrito pelo colega Ricardo Abnara:

    "O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade."

    .

    Para efeito de prova objetiva recomenda-se seguir o entendimento tradicional.

  • Talvez viajei em pensar assim mas na letra B a banca não disse se o Judiciário estaria analisando os atos de outro poder ou do proprio judiciário. Uma vez que o judiciário pode analisar o mérito dos atos emitidos por ele mesmo.

  • Gente, ainda estou sem entender a letra B.. quer dizer que o Poder Judiciário só pode fazer controle de mérito de atos administrativos que contrariem princípios administrativos? Ué, e se contrariar a própria legislaçao, também nao cabe controle de mérito?? 

  • Gostaria que a colega Maira, aqui abaixo, desse um exemplo de um ato discricionário que contraria, no que diz respeito ao mérito do ato, uma legislação qualquer. 

    Posso estar enganado, mas me parece que a determinação de motivo e objeto de um ato discricionário só pode contrariar mesmo os princípios. Pra contrariar legislação no que diz respeito a determinação de motivo e objeto, o ato deveria prever quais fossem os motivo e objeto, ou seja, o ato deveria ser vinculado. 

     

    Aguardo contribuições.

  • Maira Albuquerque: No seu exemplo, há violação de princípio administrativo (legalidade).

     

    Aliás, a redação do gabarito da questão também não é das melhores.

     

    "É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo."

     

    Dá a entender que há controle do mérito propriamente dito (juízo de mérito), quando na realidade o que se controla são os limites legais (ou de legitimidade) do exercício da discricionariedade do ato.

     

  • a)    controle externo do TCU sobre os atos ou contratos da Administração é feito a posteriori, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo.

    b)    Correto!

    c)    Não! A própria administração pode anular ou revogar seus próprios atos – AutoTutela

    d)    Resposta da letra “c” aproveita essa.

    e)    Resposta da letra “c” aproveita essa

    Outro aspecto importante para concurso de PF: Na súmula 346 – A administração pública PODE declarar a NULIDADE dos seus próprios atos.

  • Apesar de ter sido considerada a alternativa correta, creio que a B foi mal redigida, pois deixa a entender que se o ato contrariar algum princípio administrativo aí sim o Poder Judiciário poderá realizar o controle de mérito, o que não é verdade, já que o judiciário não exerce o controle de mérito, mas só de legalidade.

     

    Portanto, creio que a redação mais condizente seria:

     

    "É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários, exceto quando contrariarem qualquer princípio administrativo, hipótese que legitima o controle de legalidade."

  • Caríssimos, recomendo abortarem a ideia de decorar "o Poder Judiciário não faz controle do mérito em hipótese alguma". Essa é a maneira mais fácil de derrubar candidatos. Decorem: "Em regra, o Poder Judiciário não faz controle do mérito"

    QUESTÃO CERTA: Com base na doutrina de Direito Administrativo, o controle de mérito da atividade administrativa é feito: pela própria Administração Pública, por razões de conveniência e oportunidade, e, em regra, não se submete à sindicabilidade pelo Poder Judiciário;

    QUESTÃO CERTA: os motivos e a finalidade indicados na lei, bem como a causa do ato, fornecem as limitações ao exercício de discrição administrativa e, portanto, estão sujeitos ao controle judicial.

    Se estão indicados na lei vai rolar controle do judiciário. Lembre-se que sobre os aspectos da legalidade vale inclusive o Poder Judiciário invadir (ainda que de maneira parcimoniosa) o campo do mérito administrativo.

    Resposta: Letra B.

  • Examinemos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Não há base constitucional para que se realize o controle prévio de atos e contratos da Administração, por parte dos tribunais de contas, tal como sustentado neste item.

    O STF já teve a oportunidade de analisar caso desta natureza, ocasião em que reconheceu a inconstitucionalidade da norma que previa tal espécie de controle. No ponto, confira-se o precedente respectivo:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada."
    (ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 916, Plenário, rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, 2.2.2009)

    Do exposto, incorreta esta assertiva.

    b) Certo:

    Realmente, o controle exercido pelo Judiciário sobre os atos da Administração constitui controle de legalidade (ou de legitimidade), e não de mérito. Isto significa dizer que não é admissível ao juiz invadir o mérito do ato administrativo para fazer reavaliações de sua conveniência e oportunidade, mercê de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). É até possível "olhar" para o mérito do ato, desde que se possa vislumbrar ofensa a princípios informativos da Administração, tal como se o ato se revelar manifestamente desproporcional, mantendo-se, assim, o caráter do controle exercido, vale dizer, apenas de legitimidade.

    c) Errado:

    A própria Administração também exerce controle de legalidade ou legitimidade sobre seus próprios atos (controle interno), de sorte que está errado sustentar tal caráter privativo em favor do Judiciário.

    d) Errado:

    Em rigor, se o ato é ilegal, não será possível sua revogação, mas sim sua anulação ou convalidação, acaso presentes os pressupostos.

    e) Errado:

    O controle administrativo é amplo, abrangendo aspectos de legalidade e de mérito. De tal maneira, a Administração pode anular os atos inválidos, ou ainda revogar aqueles que, mesmo sendo válidos, deixaram de atender ao interesse público.

    No sentido exposto, o art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Em linha semelhante, confira-se, ainda, a Súmula 473 do STF.


    Gabarito do professor: B

  • poder judiciário JAMAIS fará controle se mérito. o que ele pode fazer é verificar o mérito administrativo, mas no aspecto da LEGALIDADE. ou seja, fará o controle de legalidade.

  • De fato galera, como regra é vedado ao Poder Judiciário adentrar o mérito administrativo, entretanto, caso ocorra violação aos limites explícitos e implícitos fixados na lei, bem como violação aos princípios constitucionais fundamentais (IMPESSOALIDADE E RAZOABILIDADE), será permitido ao Poder Judiciário realizar o controle do mérito do ato administrativo, haja vista que a violação aos mencionados princípios culminará na ilegalidade do ato discricionário.

    Como a questão foi bem clara ao dizer que o judiciário não faz controle de mérito se NÃO contrariar qualquer princípio, então está totalmente CORRETA!!!

    #vamosseguindo

  • Gabarito: B

    A letra A está errada porque o controle de contrato é feito pelo Congresso Nacional.

  • A respeito do controle dos atos e contratos administrativos, é correto afirmar que: É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo.

  • Esta questão caberia anulação se for interpretada em outro contexto vejam:

    "É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo."

    Levando em consideração que o poder judiciário pode controlar o mérito de seus próprios atos quando atua em sua função administrativa atípica, e também analisando sob o prisma de que os atos administrativos, mesmo aqueles que não contrariem nenhum princípio, podem ser revogados quando se tornem inoportunos e inconvenientes. Chegamos a conclusão que neste caso o poder judiciário pode sim realizar controle de mérito desde que sejam de seus próprios atos desde que inoportuno e inconvenientes.

    Olhando por este viés essa questão poderia ser anulada.

    Salvo melhor juízo, este é o meu entendimento.

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  •  

    O papel do Judiciário no controle dos atos administrativos é realizar o controle de legalidade e de constitucionalidadenão de mérito. Portanto, o juiz não pode substituir o administrador público, que é quem pode aferir o mérito administrativo. 

     A análise do mérito (conveniência ou oportunidade) só pode ser feita pela Administração que editou o ato.

     Caso haja problema na legalidade do méritoo juiz poderá adentrar ao mérito para realizar controle de legalidade, não de mérito em si.

  • "É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo."

    É pra gente também supor que a banca não está incluindo os próprios atos do Poder Judiciário?

  • ATENÇÃO: O poder Judiciário pode adentrar ao MÉRITO ADMINISTRATIVO quando o ato ferir PRINCÍPIOS! Porém, essa análise será sempre de legalidade, pois, ao ferir princípios o ato se torna ilegal e, por consequência, poderá sim ser ANULADO pelo judiciário! 

    focus concursos.

  • TC NÃO FAZ AUDITORIA PREVENTIVA!

  • É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo

    Errado ele pode realizar o controle do mérito do seus próprios atos

  • o o controle exercido pelo Tribunal de Contas é, em via de regra, posterior

    fonte: https://www.pge.rs.gov.br/upload/arquivos/201706/01162106-revista-77-3.pdf


ID
1941901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Segundo ensinamento do doutrinador Hely Lopes Meirelles:

     

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.

     

    Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.

     

    Mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa.

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.

     

    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.

     

    Mantidos por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

    b) Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.

     

    c) Houve troca de conceito:

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS  = OUTORGA


    Na descentralização  por serviços (por outorga)  o Poder Público ( U,E,M), através de lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Através da tutela do Poder Público (controle nos limites da lei), este garante a consecução dos fins para os quais foi criada.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO


    Na descentralização por colaboração (por delegação) o Poder Público, através de contrato ou ato unilateral, atribiu a pessoa jurídica de direito privado a execução de serviço público, conservando para si a titularidade. Exemplo disso são as concessões, permissões ou autorizações do serviço público.
     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro 

     

    d) Serviços públicos propriamente ditos (essenciais e que não admitem delegação); e

    Serviços de utilidade pública (os que melhoram a comodidade social e admitem delegação);

     

    e) Vide letra (d)

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Os serviços uti universi, universais, coletivos ou gerais, são aqueles prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos, como serviço de iluminação pública, varrição de rua, defesa nacional etc.
    Nesse sentido, o CTN disciplina que serviço público coletivos é remunerado via imposto, que é a espécie tributária que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (Art. 16 CTN). Por causa desse regramento, o STF editou a seguinte Súmula vinculante:
    Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

    B) Errado, os serviços públicos uti singuli, singulares ou individuais, são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades do indivíduo. Os serviços uti singuli têm usuários determinados ou determináveis, e mensurados individualmente para cada um deles, essa é a previsão que consta no CTN no seguinte artigo:
    "Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: 
    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários
    . "
    Notem-se que os serviços singulares são remunerados, portanto, via Taxa.

    C) Errado, houve troca de conceito, vejamos:
    No serviço público desconcentrado/ Delegação negocial/ descentralização por colaboração ou/ delegação, o tipo de prestação é indireta, por meio de ato (autorização) ou contrato (concessão ou permissão), sendo que transfere somente a execução.
    Por outro lado, no serviço público descentralizado/ Delegação legal/ descentralização por serviços ou/ outorga, o tipo de prestação é direta, por meio de lei (SEM, EP, Fundação, autarquia ), sendo que transfere a execução & a titularidade.

    D) Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles considerados essenciais à sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, a exemplo da defesa nacional e do serviço de polícia judiciária e administrativa.
    Não podem ser delegados

    E) Os serviços de utilidade pública são aqueles cuja prestação é conveniente para a coletividade, uma vez que, apesar de visarem a facilitar a vida do indivíduo na sociedade, não são considerados essenciais.
    Admitem serem prestados tanto pelo Estado como por particulares (Delegação).

    bons estudos

  • Questão pra ferver a cabeça.

  • Fiquei com dúvida em relação a classificação das letras D e E. Observem que na parte de "aulas", existem 1 vídeo e 3 textos. Um dos textos do Rafael Pereira classifica serviços públicos em próprios e impróprios. Em outro texto, da Daniela de Oliveira, há essa mesma classificação (próprios e impróprios), entretanto, as classificações referem-se a coisas diferentes. O texto da Daniela conceitua serviço próprio como propriamente dito e serviço impróprio como de utilidade pública (conforme os comentários dos colegas Renato e Tiago). Por outro lado, a classificação do texto do Rafael tem como serviço próprio o serviço prestado pelo Estado (seja de forma direta ou indireta), e serviço impróprio como o prestado pelo particular (serviços não exclusivos do Estado).
    Por essa segunda classificação, alguns serviços públicos próprios admitem delegação, visto que podem ser prestados de forma indireta.

    Destaquei essas duas classificações porque pelo livro que estudei (Matheus Carvalho), a classificação de própria e imprópria não corresponde a classificação utilizada na questão.

    Não sei se foi uma confusão da minha cabeça. Alguém saberia explicar essa divergência?

  • Apesar das colocações do Tiago e do Renato, é bom tomar cuidado com a afirmação de que os "serviços públicos essenciais não admitem delegação", ao menos para as questões da FCC...

    FCC/2014 - TRT02 (SP) - AJAJ:

    A prestação de serviços públicos de natureza essencial:

    a) pode ser prestada direta ou indiretamente pelo poder público, admitindo-se mais de uma forma de negócio jurídico prestante a essa finalidade, quaisquer delas submetidas aos princípios que regem os serviços públicos

    b) submete-se integralmente ao princípio da continui- dade do serviço público, quando prestado diretamente pelo poder público ou por terceiros, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que é inerente à mutabilidade do regime permitir que se estabeleça distinção entre os administrados. 

    c) pode ser prestada indiretamente, por meio de instrumento jurídico de outorga legalmente previsto, hipótese em que ficam afastados os princípios que informam a Administração pública e a execução dos serviços públicos, na medida em que o regime jurídico transmuta-se para privado, para maior competitividade.

    d) submete-se ao princípio da continuidade do serviço público quando executado diretamente pela Administração pública, tendo em vista que não se pode impor ao privado prejuízos decorrentes dessa obrigação. 

    e) quando desempenhada pelos privados, com base em regular outorga por meio de ato unilateral legalmente previsto, submete-se ao princípio da continuidade do serviço público, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que a mutabilidade do regime permite estabelecer distinção entre os administrados, para otimização de receita.

     

    Gabarito: A (leia-se "prestação indireta" como descentralização por delegação [a particulares, como permissionárias e concessionárias], já que "prestação direta" é a feita pela Administração Pública direta ou a feita, mediante descentralização por serviços ou por outorga, pela Administração Pública indireta).

     

    Dito isso, acredito eu (salvo engano) que o melhor posicionamento a ser considerado é o de que serviços próprios = serviços indelegáveis (ex: garantia da defesa nacional e fiscalização de atividades), enquanto serviços impróprios = serviços delegáveis (dentre os quais se inserem os serviços de natureza essencial, como o fornecimento de água e energia elétrica). Corrijam-me se eu estiver errado...

  • Sim, mas iluminação pública não é remunerada por imposto, é contribuição.

    Não marquei a A exatamente por associar à iluminação pública... 

  • O Prof. Matheus Carvalho (CERS) ensina que em relação à NATUREZA DA ATIVIDADE, temos serviços públicos próprios (Criados pelo Estado e assumidos por ele, que os presta direta ou indiretamente.) e impróprios (Atividades prestadas por particular, mas que atendem interesses públicos, mas sem chegarem a ser essenciais).

    Agora, em relação à DELEGABILIDADE DO SERVIÇO, temos serviços públicos propriamente ditos (que não admitem delegação) e serviços de utilidade pública (que melhoram a comodidade, mas sem chegar a serem essenciais).

    A nomenclatura "serviços públicos próprios" e serviços públicos "propriamente ditos" parece não ser usada com muita precisão pelas bancas, como o colega Túlio mostrou.

  • Basta lembrar da Súmula Vinculante 41-  O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos) - prestados à coletividade. Ex.: iluminação pública, calçamento, etc.

  • Pois é... vejamos o Art 77 do CTN (conceituação de TAXA)

    As Taxas cobradas pela U - E - DF - M, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como FATO GERADOR o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de SERVIÇO PÚBLICO específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

    Vejamos agora a conceituação de IMPOSTO Art 16 CTN

    Imposto é o tributo cuja obrigação tem por FATO GERADOR SITUAÇÃO INDEPENDENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL ESPECÍFICA, RELATIVA AO CONTRIBUINTE.

     

    De fato Taxas e Impostos são tributos, porém, cada um tem sua finalidade e fato gerador independente, sendo a Taxa ligado ao serviço publico efetuado ou colocado a disposição 

    COMO AFIRMAR QUE A LETRA A ESTARIA CORRETA, SE ELA FALA QUE UM SERVIÇO PUBLICO É REMUNERADO POR IMPOSTO????

    Concordaria com a questão se falasse que os os impostos destinaria a Custear gastos gerais da Nação e não sendo fato gerador de serviço público, isso não.

  • GAB-A

     

    Gerais - uti universi

    -Prestados à coletividade

    -Impostos > obrigatório
    Ex: saneamento, saúde, iluminação
    pública.

     

    Individuais - uti singuli

    -Disponíveis para a coletividade, mas
    prestados a cada pessoa, individualmente.

    -Taxa > obrigatório
    Ex: coleta de lixo
    Tarifa > facultativo
    Ex: energia, água, telefone.

     

    Fonte : Erick Alves

  • a palavra "deve"me lascou...

  • SERVIÇOS UTI UNIVERSI: remunera com impostos

    SERVISOS UTI SINGULI : remunera com taxa

    SERVIÇOS PRESTADOS POR CONCESSIONARIAS E PERMISSIONARIAS : remunera com tarifa.

     

    SERVIÇOS QUANTO A SUA ESSENCIALIDADE PODE SER:

    - propriamente dito: indelegaveis

    - utilidade publica: delegaveis.

     

    erros, avise ai.

    GABARITO ''A''

  • Tbm lembrei do serviço de iluminação pública, que é remunerado por contribuição, e errei. 

  • - Serviços públicos propriamente ditos: indispensáveis e necessários para a sobrevivência da sociedade e do Estado. São privativos do Poder Público (indelegáveis). Visam satisfazer necessidades gerais e essenciais. STF: são indelegáveis as atividades que envolvam poder de polícia, de tributar e de punir.

    - Serviços de utilidade pública: aqueles que a AP presta diretamente ou os delega para que sejam prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores. Objetiva facilitar a vida do indivíduo na coletividade. Ex: energia elétrica.

    - Serviços próprios de Estado: prestação exclusiva do Estado.

    - Serviços impróprios de Estado: atividades de natureza social executados sem delegação.

    - Serviços administrativos: são os que a AP executa para atender as suas necessidades internas ou preparar outros serviços que são prestados ao público. Ex: imprensa oficial. São atividades-meio da AP.

    - Serviços industriais/econômicos: são os que produzem renda para quem os presta (tarifa) e são impróprios do Estado, por consubstanciarem atividade econômica que só poderá ser prestada diretamente pelo Poder Público quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (= serviço público em sentido amplo).

    - Serviços uti universi/gerais/coletivos:  usuários indeterminados, serviços custeados por impostos.

    - Serviços uti singuli/individuais: usuários determinados, utilização mensurável e facultativa e mantidos por taxa ou tarifa, serviços divisíveis.

    - Serviços sociais: não exclusivos, mas de prestação obrigatória pelo Estado. Particulares podem prestar sem delegação.

  • ...

    a) Os serviços públicos gerais (ou uti universi ) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos.

     

     

    LETRA A – CORRETA – Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 835):

     

    “Os serviços públicos também podem ser classificados em: serviços gerais e serviços individuais. Os serviços gerais, também denominados uti universi, englobam os serviços prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. São considerados indivisíveis, porque não é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza, devendo ser mantidos pela receita geral do Estado, com a arrecadação dos impostos, como é o caso da segurança nacional.” (Grifamos)

     

     

    b) Os serviços públicos individuais (ou uti singuli ) não são mensuráveis relativamente aos seus destinatários.

     

    LETRA B – ERRADA –  São mensuráveis. Nesse sentido,  a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 835):

     

    “Já os serviços individuais, uti singuli ou específicos, são aqueles que têm usuário determinado, individualizável. Ressalte-se que esses serviços também são prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados. Nessa hipótese, é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza do serviço, sendo, portanto, considerado um serviço divisível.

     

    Os serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.” (Grifamos)

  • ....

    LETRAS D e E – ERRADAS – Os serviços públicos propriamente ditos não admitem delegação, já os serviços de utilidade pública admitem delegação. Nesse sentido, a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 833 e 834):

     

    “É possível classificar os serviços públicos conforme a sua essencialidade e a possibilidade de delegação. Nesse caso, a doutrina tradicional[11] divide os serviços em serviços públicos propriamente ditos e serviços de utilidade pública. Para parte da doutrina, os primeiros, também chamados serviços próprios, são os que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, considerados essenciais, indispensáveis à sobrevivência da sociedade e do próprio Estado. São prestados pela Administração, que se vale de sua supremacia, não admitindo delegação. Normalmente, são gratuitos ou de baixa remuneração, como a segurança, a higiene e a saúde pública. Já os serviços de utilidade pública, também denominados de serviços impróprios, são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, isto é, não são essenciais. Todavia, por serem convenientes para a vida em sociedade, o Estado os presta diretamente ou indiretamente. Podem ser prestados pela Administração Direta (centralizada), Indireta (descentralizada) ou por terceiros fora da Administração, por meio de concessão ou de permissão, como energia elétrica, telefone e transporte coletivo.” (Grifamos)

  • Alternativa A.

    Conforme orientação do STF, serviços públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Não há, tampouco, meio de mensurar a utilização por parte de cada usuário. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Os serviços públicos propriamente ditos não admitem delegação, já os serviços de utilidade pública admitem delegação. Nesse sentido, a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 833 e 834) 

  • Errei, pois li "DESCENTRALIZADO".  

  • E) Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação.

    O que o examinador quis dizer com "propriamente ditos"? Essa é uma terminologia da doutrina??

    Grato por quem puder sanar a dúvida!

  • Regra: Os serviços públicos gerais (ou uti universi ) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos.

    ATENÇÃO: Há exceções em que serviços públicos gerais (ou uti universi ) são mantidos por tarifa/Preço público (saneamento básico e limpeza urbana).

  • Talis,

     

    Essa é uma classificação dada por Hely Lopes Meireles. Que diz o seguinte: 

     

    Serviços públicos propriamente ditos: são aqueles que a administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência da sociedade. Dessa forma, tais serviços não permitem delegação a terceiros. Ex.: segurança pública, defesa nacional, etc.
     

  • B) Os usuários podem ser determinados.

    C) Descentralizados.

    D) Serviços de utilidade pública (não-exclusivos) admitem delegação.

    E) Serviços públicos propriamente ditos (exclusivos) não admitem delegação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Os serviços públicos podem ser divididos em uti singuli e uti iniversi

     

    Nos serviços uti singuli, os usuários são determinados e a remuneração é feita mediante taxa, ex.: coleta de lixo

     

    Nos servidos uti universi, os usuários são indeterminados e indetermináveis, portanto, não podem ser remunerados mediante taxa/tarifas.

  • a. Os impostos são a forma de pagamento, por parte da população, pelos serviços públicos gerais.

    b. Serviços públicos individuais são mensuráveis, ou seja, medidos de forma individual.

    c. Cuidado para não confundir serviço público descentralizado com desconcentrado.

    d. Serviços de utilidade pública podem ser delegados. e. Também recebem a classificação de serviços indelegáveis ou serviços próprios.

  • E ) Propriamente ditos (exclusivos) *NÃO* Admitem delegação.
  • GABARITO: A

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos.html

  • Vamos à análise de cada assertiva:

    a) Certo:

    Acertada a conceituação constante deste item. De fato, os serviços gerais ou uti universi são aqueles em que a Administração não tem como identificar os usuários, bem assim dimensionar o quanto está sendo prestado a cada um. Ex: iluminação pública de ruas e limpeza urbana.

    De tal maneira, não é viável que sejam remunerados mediante cobrança de taxas(CRFB/88, art. 145, II), mas sim de impostos, tal como corretamente aduzido pela Banca.

    b) Errado:

    Em rigor, os serviços individuais ou uti singuli permitem que sejam identificados os usuários, e, por conseguinte, também possibilitam o dimensionamento do quanto está sendo usufruído por cada cidadão, em ordem a que os pagamentos também se façam de maneira proporcional. Ex: fornecimento de energia elétrica e gás canalizado a cada residência.

    c) Errado:

    A desconcentração deriva apenas de redistribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Na prática, o serviço passa a ser prestado por outro órgão público, mas dentro da mesma pessoa.

    Não ocorre, portanto, transferência de titularidade via outorga, tampouco de execução do serviço por meio de delegação, características estas atinente ao instituto da descentralização administrativa, e não da desconcentração.

    d) Errada:

    Segundo doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, os serviços de utilidade pública "se destinam diretamente aos indivíduos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta. Entre eles estão o de energia domiciliar, o fornecimento de gás, atendimento em postos médicos, ensino etc."

    Como se depreende dos exemplos fornecidos (energia elétrica, gás etc), é perfeitamente viável que se opere a delegação em tal classificação de serviços públicos, na medida em que neles não inserem, necessariamente, prerrogativas de ordem pública que somente possam ser executadas por pessoas de direito público.

    e) Errada:

    A Banca, no item em exame, baseou-se na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim define os serviços públicos propriamente ditos:

    "(...)são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para observância do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados."

    Assim sendo, mesmo em se tratando de classificação que não é unânime em doutrina, é de se considerar correta a posição adotada pela Banca, na medida em que devidamente embasada em respeitável corrente doutrinária.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Os serviços uti universi, universais, coletivos ou gerais, são aqueles prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos, como serviço de iluminação pública, varrição de rua, defesa nacional etc.

    Nesse sentido, o CTN disciplina que serviço público coletivos é remunerado via imposto, que é a espécie tributária que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (Art. 16 CTN). Por causa desse regramento, o STF editou a seguinte Súmula vinculante:

    Súmula Vinculante 41O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

    B) Errado, os serviços públicos uti singuli, singulares ou individuais, são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades do indivíduo. Os serviços uti singuli têm usuários determinados ou determináveis, e mensurados individualmente para cada um deles, essa é a previsão que consta no CTN no seguinte artigo:

    "Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: 

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. "

    Notem-se que os serviços singulares são remunerados, portanto, via Taxa.

    C) Errado, houve troca de conceito, vejamos:

    No serviço público desconcentrado/ Delegação negocial/ descentralização por colaboração ou/ delegação, o tipo de prestação é indireta, por meio de ato (autorização) ou contrato (concessão ou permissão), sendo que transfere somente a execução.

    Por outro lado, no serviço público descentralizado/ Delegação legal/ descentralização por serviços ou/ outorga, o tipo de prestação é direta, por meio de lei (SEM, EP, Fundação, autarquia ), sendo que transfere a execução & a titularidade.

    D) Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles considerados essenciais à sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, a exemplo da defesa nacional e do serviço de polícia judiciária e administrativa.

    Não podem ser delegados

    E) Os serviços de utilidade pública são aqueles cuja prestação é conveniente para a coletividade, uma vez que, apesar de visarem a facilitar a vida do indivíduo na sociedade, não são considerados essenciais.

    Admitem serem prestados tanto pelo Estado como por particulares (Delegação).

  • GAB A.

    UM BREVE RESUMO ESPERO QUE GOSTEM SOBRE ALTERNATIVA A.

    ·        Segundo Meirelles: “São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços satisfazem indiscriminadamente a população, sem que se erijam em direito subjetivo de qualquer administrado à sua obtenção para seu domicílio, para sua rua ou para seu bairro. Estes serviços são indivisíveis, isto é, não mensuráveis na sua utilização. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por impostos (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.”

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • A)Os serviços públicos gerais (ou uti universi ) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos. GABARITO

    B)Os serviços públicos individuais (ou uti singuli ) não são mensuráveis relativamente aos seus destinatários. SÃO MENSURÁVEIS

    C)O serviço público desconcentrado é aquele em que o poder público transfere sua titularidade, ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação. NÃO TRANSFERE TITULARIDADE

    D)Os serviços de utilidade pública não admitem delegação. ADMITEM DELEGAÇÃO

    E)Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação. SERVIÇO PÚBLICO PROPRIAMENTE DITO SÃO AQUELES INDISPENSÁVEIS AO HOMEM

    #AVANTE

  • UTI UNIVERSI (OU GERAIS): não possuem usuários determinados, são prestados para agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração (ex: serviços de iluminação pública, pavimentação de ruas, limpeza urbana, etc.)

  • Cuidado quanto à classificação dos serviços públicos... Cada autor trata do tema com peculiaridades.

    critério da titularidade estatal: próprios x impróprios (virtuais)

    Segundo Rafael Oliveira próprio é aquele de titularidade exclusiva do Estado, prestados, em regra, diretamente, ou excepcionalmente por delegação (art. 175 CRFB); os impróprios são aquelas que podem ser prestados pelo particular sem titularidade exclusiva pelo estado, atendendo alguma necessidade coletiva. São prestados por particulares que atendem necessidades coletivas e que não são titularizados de forma exclusiva pelo Estado. Exemplos: saúde, educação, cultura.

    Já para Hely Lopes Meirelles, são serviços públicos próprios: " aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições essenciais do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares." Por sua vez, os serviços impróprios do Estado “são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários”. Assim, podem ser exemplificados como serviços públicos impróprios do Estado os serviços de transporte coletivo, conservação de estradas, de fornecimento de gás, etc.

    SMJ, acredito que a posição de Hely Lopes está um pouco ultrapassada. Há diversos casos em que a administração delega serviços ditos essenciais, tais como água, esgoto, transporte público, sendo o último classificado pela própria constituição como essencial (art. 30,V).

  • Uti singuli -> Específico e mensurável

    Uti universi -> Geral e não mensurável

  • Gab a

    Classificações dos serviços públicos:

    uti universi: indivisível e pagos por impostos.

    Uti singuli: individuais. Pagos por taxas e tarifas. (ps. coleta de lixo é considerada uti singuli - por taxa)

    Indelegáveis: realizados pela própria ADM (direta ou indireta)

    Delegáveis: Cabe concessão e permissão

    Próprio: realizados por ADM oública direta, indireta ou por seus delegatários

    impróprio: realizados por particulares, sem delegações. ex: consultório de saúde particular.

    Propriamente dito: Adm o faz diretamente, por reconhecer sua essencialidade. São indelegáveis

    Utilidade pública: não essenciais. somente convenientes. Ocorre delegação. ex: energia elétrica.

    Quanto ao objeto:

    Administrativos: internos ou para com eternos, ex: imprensa oficial

    Economicos - comerciais: fins lucrativos, ex: energia eletrica.

    Sociais: ex: saúde, educação, nos quais é reconhecida a essencialidade do Estado atuar de forma grátis, mas cabendo também ao particular realizar paralelamente - cobrando.

  • A assertiva abaixo (alternativa A) está errada:

    "os serviços públicos gerais (ou uti universi ) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos".

    O serviço de iluminação pública, por exemplo, é um serviço geral uti universi e é mantido por meio de contribuição.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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ID
1941904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Em regra a doutrina sempre entendeu os serviços sociais autônomos como entidades com criação autorizada por lei, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais, vinculadas ao sistema sindical, mantidas por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias.

     

    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS – NATUREZA JURÍDICA - Alice Gonzalez Borges

     

    HELY MEIRELLES os entendia como “todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias profissionais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais”.

     

     

    b) Definição Maria Sylvia Di Pietro, de Fundação: " pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o património, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades de Estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública nos limites da lei."

     

    E lembrando Art37 XIX - SOMENTE POR LEI específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    c) Certo. MEIRELLES assim a define:

    A autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, realiza um serviço destacado da Administração direta, exercendo, assim, atividades típicas da Administração Pública;

     

    d) MEIRELLES assim a define - a sociedade de economia mista, pessoa jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de sociedade anônima e sob o controle majoritário da União ou de outra entidade da Administração indireta, tem por objetivo a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação de empresa pública.”

     

    e) MEIRELLES assim a define  - a empresa pública, pessoa jurídica de Direito Privado, revestindo qualquer das formas admitidas em direito, com capital exclusivo da União, tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa.

  • CORRETA: LETRA C.

     

    A. ERRADA. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. Exemplos de serviços sociais paraestatais: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai; Serviço Social da Indústria – Sesi; dentre outros.

     

    B. ERRADA. Fundações públicas possuem capacidade de autoadministração pois são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.

     

    C. CORRETA. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen,dentre outras.

     

     

    D. ERRADA. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás e Furnas.

     

    E. ERRADA. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com TOTALIDADE DE CAPITAL PÚBLICO e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero; EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH).

  • Sobre a composição do capital na empresa pública, muito cuidado! Não necessariamente será capital exclusivo da União. Muita gente esquece do Art. 5º do DL 900/69.

     

    Art. 5º DL900/69: Desde que a MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    A assertiva E estaria certa nos seguintes termos: A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, controle acionário majoritário da União e outra entidade da administração indireta pode ter participação no capital social.

  • O que são contribuições parafiscais e dotações orçamentárias?

  • Autarquias só podem desempenha S.P; exercem funções típicas da Fazenda Publica.

    Daleeee!!  Profª: Ana Cláudia Campos

  • Olá Rodrigo.

    Contribuições parafiscais são contribuições oriundas de impostos de empresas privadas e dotações orçamentárias são previsões de repasse de dinheiro público!

  • Obrigado, Karine!

  • Atenção para a nova Lei 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • Renato, só uma dúvida: Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei (não seria criada por autorização legal? criadas por lei apenas as autarquias e as fundações de direito publico,as quais são equiparadas a autarquias?) para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

  • a) ERRADA- Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS SÃO DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SENDO QUE SE MANTÉM PELA PERCEPÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, INCIDENTES SOBRE OS EXERCENTES DAS ATIVIDADES OU DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS ABRANGIDAS, COM O PODER DE AUTO-GESTÃO RELATIVAMENTE AO DESTINO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS.  ESTÁ ERRADA A PRIMEIRA PARTE RELATIVA A PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS.

     b) ERRADA- A fundação pública não tem capacidade de autoadministração. A FUNDAÇÃO PÚBLICA TEM SIM CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO. VEJAMOS: Maria Sylvia Zanella di Pietro leciona que a fundação tem natureza pública quando “é instituída pelo poder público com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei”

     c) CORRETA- Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.O ARTIGO 41 DO CC INCLUI A AUTARQUIA NO ROL DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. A AUTARQUIA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBICA INDIRETA E REALIZA SIM ATIVIDADES QUE SÃO TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     d) ERRADA- A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica. A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, QUE, EXCEPCIONALMENTE PODE EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA.

     e) ERRADA- A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta. NA EMPRESA PÚBLICA O CAPITAL É EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO.

     

  • COMPLEMENTANDO AS EXPLANAÇÕES DOS ILUSTRES COLEGAS : AS AUTARQUIAS REALIZAM ATIVIDADES TÍPICAS, JÁ AS FUNDAÇÕES ATIVIDADES ATÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    BONS ESTUDOS

    GABARITO C 

  • Resposta: Letra C.    O art. 5º, I do Decreto-Lei 200/1967 conceitua AUTARQUIA como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:

    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"

  • a) Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

    Errada. Personalidade de Direito Privado.

     

     b) A fundação pública não tem capacidade de autoadministração.

    Errada. Possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração.

     

     c) Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.

    Correta. Autoexplicativa.

     

     d) A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica.

    Errada. Personalidade de Direito Privado.

     

     e) A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta. 

    Errada. O controle majoritario é da propria pessoa instituidora, sem a possibilidade de participação majoritária de Pessoa Jurídica de Direito Privado.

     

  • A) Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

    Errado: As pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício de atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais.

    B) A fundação pública não tem capacidade de autoadministração.

    Errada:  A Lei nº 7.596, de 10.4.1987 acrescentou ao art. 5º do Decreto-lei nº 200/1967 o inciso IV, pelo qual as fundações públicas passaram a integrar a Administração Indireta. Vejamos o teor do dispositivo: “Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”

    C) Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.

    Correto: Ao caracterizar a autarquia, consignou o referido Decreto-lei nº 200/1967 ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.​

    D) A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica.

    Errada: As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, o que, nesse aspecto, as torna diferentes das autarquias, qualificadas como pessoas jurídicas de direito público.​

    E) A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta.

    Errada. O controle majoritario é da propria pessoa instituidora, sem a possibilidade de participação majoritária de Pessoa Jurídica de Direito Privado.

  • Alternativa A:

     

    Os serviços sociais autônomos POSSUEM personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO ( E NÃO DE direito público)  E são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

     

     

    "SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO COMO TERCEIRO SETOR

    2. CONCEITO E CARACTERÍSTICA

    O terceiro setor tem como o regime jurídico o direito privado, porém cessado parcialmente por normas de direito público. O mesmo não se integra a Administração Pública direta, ou indireta nem tampouco é integrado inteiramente às entidades privadas, pois como supracitado o direito é privado, mas as normas são de direito público. 

    (...) Existem aspectos que caracterizam esses entes paraestatais que são:

    · São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei (são recolhidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e repassadas às entidades beneficiárias), bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público;"

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8205/Servico-social-autonomo-como-terceiro-setor

  • Seja um estudante excelente. Faça o melhor.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (proverbios 21).

  • Alternativa E

     

    Acredito que o erro da questão está quando restringe na "União", sendo que é possível todos os entes federativos (União, Estados, Município e DF).

     

    Nas empresas públicas, o capital é formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.

    A exigência é que o capital seja 100% público, e não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora. Assim, é possível que o capital da empresa pública seja integralizado por entes federativos e entidades administrativas diversas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado

     

    Exemplo: Uma empresa cujo capital seja de titularidade de três acionistas, a União Federal, uma Autarquial Estadual (direito público) e uma Empresa pública Municipal (direito privado). 

    A doutrina assevera que mesmo uma Sociedade de Economia Mista, cujo capital é parcialmente privado, poderia participar da formação do capital de uma Empresa Pública, dado ser também uma instituição da Administração Pública. 

     

    Dessa forma, a Empresa pública pode ser: 

    Unipessoal: quando 100% do capital pertencer à pessoa instituidora;

    Pluripessoal: quando houver a participação de outras pessoas políticas ou administrativas. 

    Fonte: Erick Alves - Estratégia. 

  • GABARITO - LETRA C

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • E) A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta. (ERRADA)

     

    Estava pesquisando e encontrei esse texto de Hely Lopes Meirelles,  Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003., O qual fala sobre a alternativa "E":

    "A autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, realiza um serviço destacado da Administração direta, exercendo, assim, atividades típicas da Administração Pública; a fundação pública, também pessoa jurídica de Direito Público, realiza atividades apenas de interesse público; a empresa pública, pessoa jurídica de Direito Privado, revestindo qualquer das formas admitidas em direito, com capital exclusivo da União, tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa; a sociedade de economia mista, pessoa jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de sociedade anônima e sob o controle majoritário da União ou de outra entidade da Administração indireta, tem por objetivo a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação de empresa pública.”

    Conclusão: Não é a Empresa Pública, mas a Sociedade de Economia Mista. Eles só trocaram e acrescentaram a palavra "acionário".

    Fonte: http://www2.anhembi.br/html/ead01/direito/site/lu04/lo4/saibamais.htm

     

  • Letra E está errada porque o capital deverá ser 100% publico, quando a questão menciona que poderá pertencer a outra entidade da administração indireta, entra elas está incluindo as de direito privado.     

     

    Espero ter ajudado.!  :b

  • O erro da questão E eu acho que tem a ver com a semântica da palavra majoritária. Se é majoritário é porque tem outro e a definição de empresa pública diz que é 100% público o capital, ou seja, naõ dando margens de capital privado.

    Não há majoritarismo e  sim monopólio 

  • GAB : C

    Autarquia:

     

    PJ de direito público de base associativa (pessoas)

     

    Lei de iniciativa do poder executivo (a lei cria)
     

    Prestar serviços públicos
     

    Autonomia

     

    O próprio Senhor irá à sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não se desanime! (Deuteronômio 31:8)​

  • Eu acabei de aprender em uma aula de Direito Administrativo que uma empresa pública tem que ser formada por capital exclusivamente público, porém, podem ser pluripessoais, ou seja, pode ser formadas por capital da União, Estados, DF e municípios, de outra autarquia, ou ainda de uma Sociedade de Economia Mista, desde que o controle pertença ao ente instituidor.

    .

    Palavras do professor:

    "Vale dizer que as sociedades de economia mista possuem a maioria de seu capital público e, portanto, estão sob controle de uma entidade do Poder Público. Logo, não há vedação à participação de capital dessas entidades na composição de uma empresa pública."

    .

    Dessa forma, a alternativa E poderia ser igualmente considerada correta.

  • Pel 2004, por mais que realmente as empresas públicas possam ser "pluripessoais", ainda assim o capital majoritário votante (controle acionário) deve pertencer à União, Estado, DF ou Município, e não a uma entidade da administração indireta. Por isso que a alternativa "e" está errada.

    Essa explicação está na nova "Lei das estatais" (Lei nº 13303/16)

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

  • Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
     

  • Vitória Dinu

    Muito obrigada!! Ainda não tinha visto essa nova lei!!!

    =)

  • Acertei a questão mas ainda tou em dúvida de qual erro tem a letra E, se alguem puder esclarecer de uma forma melhor.....

  • QUESTÃO E

    Não é a Empresa Pública, mas a Sociedade de Economia Mista. 

     

     

  • A alternativa E) é bem interessante, pois o seu erro está em afirmar que "outra entidade da administração indireta" pode deter o controle acionário majoritário, sendo que apenas a União/pessoa política instituidora poderia detê-lo. No mais, todo o capital social da empresa pública é composto apenas pelo setor público, sendo obrigatório que seu controle acionário majoritário pertença à União/pessoa política instituidora.

  • b)A fundação pública não tem capacidade de autoadministração.

     

     c)Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.

     

     d)A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica.

     

     e)A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta.

  • EM RELAÇAO A LETRA E TRANSCREVO OBRA DE MARCELO ALEXANDRINO PARA SANAR AS DÚVIDAS REMANESCENTE:

     

    "Dessa forma,uma empresa pública pode ser unipessoal,ou seja cem por cento do capital pertencer á pessoa politica instituidora,ou pluripessoal .No caso de uma empresa publica pluripessoal ,o controle societario deve ser da pessoa política instituidora ,podendo o restante do capital estar na mãos de outras pessoas políticas,ou de quaisquer entidades da administraçao indireta (inclusive sociedade de economia mista) de todas as esferas da Federaçao"

     

    fonte:Direito Administrativo Descomplicado ediçao 23º pg;98

  • Observações de maneira resumida:

     a)Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

    R: Personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos

     b)A fundação pública não tem capacidade de autoadministração.

    R: A fundação pública possue capacidade de autoadministração

     c)Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.

    R:Correta

     d)A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica.

    R: Personalidade jurídica de direito privado

     e)A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta.

    R: Capital exclusivo da adm.

  • Sério que precisava de 36 (37) comentários pra essa questão?!

  • 37 comentários para esta questão, falei: pronto alguma coisa cabulosa kkkkkkkkkk,

     

    força guerreiros!

  • Aposto que os concurseiros (André Leles e Concurseiro Metaleiro) devem ser excelentes em todos os conteúdos que qualquer edital peça, para ter tempo de escrever tais asneiras em questões que dominam. E pior tem tantanto dominio do assunto que ainda vão verificar os comentários. Sinceramente... desnecessário. Sem contar os que marcam como últil.

  • a)    Os Serviços sociais autônomos possuem personalidade jurídica de direito privado e não público;

    b)    A fundação pública TEM sim capacidade de autoadministração. Isso é uma de suas características. Sem falar que por adm pública Indireta não está subordinada à administração pública direta.

    c)    Perfeito conceito de autarquia e alternativa correta! Acrescentaria o princípio da especialidade que confere às autarquias trabalharem com finalidade(s) específica(s);

    d)    SEM tem personalidade jurídica de direito PRIVADO e não Público como colocado no item;

    e)    A EP tem Capital EXCLUSIVAMENTE público. OU seja, exclusivamente da própria administração

  • o problema da E é que não há controle majoritário porque o capital é 100% publico.

  • Letra C


    Autarquia

    Conceito: AutoAdm, Lei cria, direito público, personalidade Jurídica., serviço público personificado, patrimônio e receita própria.

    Criação e Extinção: Iniciativa do Executivo - Vincula Legislativo e Judiciário

    Atividade: especializada/técnicas, típicas do estado e atua nos limites dos poderes recebidos.

    Regime Jurídico: Contrai Direitos e Obrigações - prerrogativas e sujeições.

    Bens: (não podem) impenhorabilidade, imprescritibilidade e as restrições a alienação.

    Pessoal: Regime Jurídico Único, Concurso e veda acumulação. Pessoal União: Regime Estatutário F. Lei 8112

    Nomeação: Executivo com previa do Senado

    Processadas e julgadas: Justiça F., Juízes F.

  • Autarquias

    *Pessoa jurídica de direito público interno

    *Criada por lei específica

    *Prestação de um serviço público específico

    * Tem autonomia administrativa, mas se subordina a um controle finalístico.

    * As autarquias nascem diretamente da lei, não necessitando de registro em cartório de registro civil das pessoas jurídicas e nem de registro na junta comercial.

    * Serão extintas por meio de outra lei.

    * O regime de pessoal das autarquias vai ser o mesmo da entidade da federação que criou esta autarquia.

  • AUTARQUIA

    Características:

    - Autarquia é criada para cumprir uma função típica do Estado, como se fosse uma continuação do Estado;

    Criadas e extintas diretamente por Lei, NÃO precisando de registro;

    - Possuem personalidade jurídica de direito público (se sujeitam ao regime jurídico de direito público – tem as mesmas prerrogativas de Estado);

    - Exercem atividades típicas de Estado;

    - Em regra, sujeitam-se a licitação e concurso público;

    - Trata-se de um serviço público personificado;

    - Seus agentes são servidores públicos estatutários.

  • Minha contribuição.

    Art. 37 da CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.

    Cria > Autarquia e Fundação Pública de Direito Público (Direito Público)

    /

    Lei Específica

    \

    Autoriza a criação > Empresa Pública, S.E.M, Fundação Pública de Direito Privado (Direito Privado)

    Obs.: Essas entidades podem ser criadas pela União, Estados, DF e Municípios.

    Obs.: Em regra a iniciativa da lei é do Chefe do Executivo.

    Abraço!!!!

  • A) Possuem personalidade jurídica de direito privado.

    B) Elas têm autonomia FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.

    D) Personalidade jurídica de direito privado.

    E) O controle majoritário da União ou do ente instituidor. Sempre. As entidades da administração indireta podem participar da formação do capital - que é exclusivamente público, no cado de EP -, mas não podem deter o controle majoritário.

  • As autarquias são CRIADAS por lei, as empresas públicas e S.E.M. tem a sua criação AUTORIZADA por lei.

    S.E.M. - Capital majoritariamente público - S/A. Competência: Justiça Estadual.

    E.P - Capital exclusivamente público - Liberdade na forma societária.

  • As autarquias são CRIADAS por lei, as empresas públicas e S.E.M. tem a sua criação AUTORIZADA por lei.

    S.E.M. - Capital majoritariamente público - S/A. Competência: Justiça Estadual.

    E.P - Capital exclusivamente público - Liberdade na forma societária.

  • A) Serviços sociais autônomos são Pessoas Jurídicas de Direito Privado

    B) Possui autonomia administrativa

    D) Personalidade jurídica de direito Privado

    E) Capital exclusivo da União

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, os serviços sociais autônomos constituem pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública que prestam serviços de relevância social. Existe a peculiaridade de terem sua criação autorizada em lei, mas não é verdade que ostentem personalidade de direito público.

    b) Errado:

    Fundações públicas são pessoas jurídicas que podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado a depender de opção legislativa e do objeto a ser desenvolvido. Ao contrário do aduzido neste item, apresentam, sim, capacidade de autoadministração.

    No ponto, confira-se o art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes." 

    Logo, incorreta esta proposição.

    c) Certo:

    Correto sustentar que a autarquia ostenta personalidade de direito público, bem como que sua finalidade de criação consista em desempenhar atividades típicas de Estado. Novamente, convém transcrever a definição vazada no Decreto-lei 200/67, em seu art. 5º, I:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    d) Errado:

    Sociedades de economia mista, na verdade, tem personalidade de direito privado. Ademais, podem também prestar serviço público, além da exploração de atividade econômica.

    No ponto, eis o conceito previsto no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    e) Errado:

    Em rigor, em se tratando de empresa pública, é necessário que o controle acionário pertença, necessariamente, a um dos entes federativos, não sendo possível que tal posição seja ocupada por entidade da administração indireta.

    Acerca do tema, eis o art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


    Gabarito do professor: C

  • Se vc souber que, das entidades da Adm. Indireta, SÓ A AUTARQUIA TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, vc matará boa parte das questões.

  • C de certo. São criadas para desenvolver atividades tipicas do Estado.

  • a) Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Errado.

    Comentário: os serviços sociais autônomos são entes paraestatais cujo objetivo é promover a cooperação com o Poder Público no desempenho de suas atribuições. Com personalidade de direito privado, prestam assistência ao Estado e são mantidas por meio de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais. Estão sujeitos à prestação de contas dos recursos públicos que recebem para a sua manutenção, sendo que seus servidores, sujeitos ao regime privado de emprego, equiparam-se aos funcionários públicos exclusivamente para fins de responsabilidade criminal por delitos funcionais.

  • Cuidado aí galera, o erro da letra E é a palavra "indireta".

    Tem pessoas falando que o certo é que deve ser exclusivo da união, NÃO! O controle majoritário deve ser exclusivo de um ente político/federativo, ou seja, União, Estado, Município ou Distrito Federal.

  • Autarquia exerce atividades típicas de Estado e E.P. é de capital INTEIRAMENTE PÚBLICO.

  • Majoritário é no caso de SEM

  • Com referência à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.

  • Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Desempenha as atividades administrativas típica do estado

    Somente poder ser instituída como prestadora de serviço público

    Nunca que pode ser exploradora de atividade econômica

    Fundações pública

    Pode ser direito público ou de direito privado

    Personalidade jurídica direito privado (regra)

    Sem fins lucrativos

    Direito público - personalidade jurídica de direito público

    Direito privado - personalidade jurídica de direito privado

    Empresas pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público - responsabilidade civil objetiva

    ou

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade civil subjetiva

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público - responsabilidade civil objetiva

    ou

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade civil subjetiva

  • PC-PR 2021

  • GAB: LETRA C!

    • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen,dentre outras.
  • Fiquei em dúvida na C.

    Achei que era " Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas de Estado."

    Vivendo e aprendendo.

  • Será que ainda cai uma dessa?

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ID
1941907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente a licitação e contratos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Em razão do princípio da universalidade, poderão participar da concorrência quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

     

    b) Certo. Leciona Hely Lopes Meirelles que o contrato administrativo é sempre consensual porque se fundamenta em acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração; é formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; é oneroso porque é remunerado na forma convencionada; é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é intuitu personae (personalíssimo) porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.

     

    FOI O COCO:

    FOrmal

    Intuito Personae

    Oneroso

    COnsensual

    COmutativo

     

    c) A exceção de contrato não cumprido não se aplica, em princípio, aos contratos administrativos quando a falta é da Administração.

     

    d) Segundo Hely Lopes Meirelles, “o controle do contrato administrativo é um dos poderes inerentes à Administração e, por isso mesmo, implícito em toda contratação pública, dispensando cláusula expressa.”

     

    e) ANOTAÇÕES DA AULA DO MATHEUS CARVALHO:
     
    Mas até mesmo as empresas estatais que exercem atividade econômica precisam licitar? SIM!!!
    O art. 173, CF/88, quando trata das exploradoras de atividade econômica, diz que lei poderá tratar acerca do regime de licitação destas empresas. Ou seja, o art. 173 estabelece que lei específica traga aqui um regime diferenciado de licitação. Entretanto, esta lei não veio até hoje. Logo, as empresas estatais acabam seguindo a lei 8666 mesmo.


    Entretanto, a própria 8666 prevê a possibilidade de simplificação do procedimento no caso das empresas estatais. Somente essas estatais que explorem atividade econômica podem ter este regulamento, decreto, que simplifique o procedimento licitatório (respeitando, claro, as normas da 8.666).


    A Petrobrás, por exemplo, tem um decreto regulamentando seu procedimento licitatório. Só que este ato normativo também deve seguir os nortes impostos pela lei 8.666.
    O decreto da Petrobras simplifica o procedimento, mas não pode estabelecer normas que ultrapassem a lei. Isto porque o decreto é subordinado à lei.
     
     
    Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública

  • Gabarito Letra B

    A) A igualdade entre os licitantes é o princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, por mediante julgamento facciosos, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais.

    Todavia, não configura atentado ao princípio da igualdade entre os licitantes o estabelecimento de requisitos mínimos de participação no edital ou convite, porque a Administração pode e deve fixá-los sempre que necessários á garantia da execução do contrato, à segurança e perfeição da obra ou serviço á regularidade do fornecimento ou ao atendimento de qualquer outro interesse público.

    B) CERTO: De acordo com  Hely Lopes Meirelles, contrato administrativo É SEMPRE consensual e, EM REGRA, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.


    C) Errado, o exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), regra aplicada nos casos de inadimplência do contrato privado, é mitigado nos contratos administrativos, dada a sua sujeição ao direito público, razão porque só em determinados casos será possível a sua invocação, e não no mero inadimplemento do Poder Público.

     

    D) o controle do contrato administrativo é um dos poderes inerentes à Administração e, por isso mesmo, implícito em toda contratação pública, dispensando cláusula expressa (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro).

    E) Art. 1  Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    bons estudos

  • Que a assetiva B está certa, não tenho dúvidas, mas fica a ressalva sobre a assertiva C que segundo a doutrina majoritária existe a possibilidade da exceptio non adimpleti contractus nos contratos administrativos, pela previsão expressa no art. 78, XIV e XV da L. 8666/93. Por outro lado, nos contratos de concessão de serviço público, o princípio da continuidade é, em regra, um obstáculo à "exceção de contrato não cumprido". (Parágrafo Único do art. 39 da L. 8987/95 - os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado). Desta forma, a doutrina admite a incidência do instituto em situações excepcionais, quando alguns direitos fundamentais da concessionária (e a própria existência da empresa) estiverem ameaçados. Nessas hipóteses excepcionais, a suspensão das obrigações da concessionária depende de decisão judicial liminar, tendo em vista a inafastabilidade do controle judicial.

  • C. Máxima vênia e respeito aos colegas, entendo também correta a asserção "c". Assim porque o instituto da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) é, em fato, aplicável aos contratos administrativos. E como redigida a assertiva, é essa a conclusão a que cheguei. Entretanto é bem verdade que, em conformidade à conjuntura contextual (questão é contexto), bem como pelo pensar doutrinário, a "b" seja o item a ser assinalado. É como penso a questão; e passo à seguinte. Ademais:

     

    "[...] Os contratos administrativos possuem características próprias em decorrência de serem regidos por regras de direito público, sendo que uma delas é a restrição ao uso da exceção dos contratos não cumpridos, como veremos a seguir. Nos contratos onerosos regidos pelo Direito Privado é permitido a qualquer dos contratantes suspender a execução de sua parte no contrato enquanto o outro contratante não adimplir a sua. A esta suspensão da execução do contrato pela parte prejudicada com a inadimplência do outro contratante dá-se o nome de oposição da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus ). Em relação aos contratos administrativos a doutrina sempre defendeu a inoponibilidade, contra a Administração, desta exceção do contrato não cumprido, ou seja, não seria lícito ao particular interromper a execução da obra ou do serviço objeto do contrato, mesmo que a Administração permanecesse sem pagar pela obra ou pelo serviço. Invoca-se, para justificar essa prerrogativa, o princípio da continuidade do serviço público, que decorre da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. Ao particular contratado somente restaria a indenização pelos prejuízos sofridos, cumulada ou não com a rescisão contratual judicial por culpa da Administração. Porém, a lei 8666 /93 (lei de licitações) acabou modificando essa posição tão rigorosa da doutrina, atenuando essa inoponibilidade, de forma que, só podemos falar em uma relativa ou temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, pois essa oposição passou a ser autorizada quando o atraso do pagamento pela Administração for superior a 90 dias, injustificadamente, conforme dispõe o art.78 , XV , da lei 8666 /93, podendo o contratado, ainda, rescindir o contrato por culpa da Administração, com indenização por parte desta. Portanto, se o Poder Público atrasar o pagamento por mais de 90 dias, injustificadamente, o contratado está autorizado a suspender a execução do contrato ou, se preferir, obter a rescisão judicial ou amigável do contrato, tendo o direito de ser ressarcido dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização, conforme dispõe o art. 79 , § 2º , da lei 8666 /93. [...]."

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24350/e-possivel-utilizar-a-clausula-da-exceptio-nos-contratos-administrativos-ariane-fucci-wady

  • Complementando...

     

    ALTERNATIVA A) INCORRETA. (CESPE/ANATEL/ANALISTA/2014) Constitui atentado ao princípio da igualdade entre os licitantes o estabelecimento, no edital ou no convite, de requisitos mínimos para participação no processo de licitação. E

     


    ALTERNATIVA B) CORRETA. (CESPE/TCE-RN/ASSESSOR/2009) O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, comutativo e realizado intuitus personae. C

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. (CESPE/MME/ANALISTA/2013) Quando a falta é da administração, o contratado pode opor a exceptio non adimpleti contractus. E* é excepcional

     


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. (CESPE/MME/ANALISTA/2013) O controle do contrato administrativo reclama cláusula expressa. E

     


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. (CESPE/BASA/TÉCNICO/2012) As empresas estatais exploradoras de atividade econômica ou de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão dispensadas de observar os princípios da licitação. E
     

  • Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos.Em princípio, todo contrato é negócio jurídico bilateral e comutativo, v.g.,realizado entre pessoas que se obrigam a prestações mútuas e equivalentes em encargos e vantagens.(Hely Lopes Meirelhes -  Direito Administrativo Brasileiro - páginas 232).

    Caracteristicas:

    a) contrato de adesão;

    Os contratos administrativos enquadram-se na categoria contratos de adesão.

    b) Formalismo;

    Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos.

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 feitas em regime de adiatamento ( artigo 60, parágrafo único ).

    c) ​pessoalidade ( intuito  personae )

    Os contratos administrativos são, em regra, são contratos pessoais, celebrados intuito personae, v.g., a execução do contrato deve ser levado a termo pela mesma pessoa( física ou jurídica) que se obrigou perante a administração. ( resumo de direito administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - páginas 235 à 236 ).

  • Porém, nos Contratos Administrativos, em regra geral, não se pode usar tal cláusula contra a Administração. A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus -, usualmente invocada nos ajustes de Direito Privado, não se aplica, em princípio, aos contratos administrativos quando a falta é da Administração.

     

    Como se observa, muitos autores têm entendimento formado de que, pelo menos a princípio, não cabe o uso da Exceção de Contrato não Cumprido contra a Administração. Tal entendimento existe em vários países. Os autores assinalam que as pessoas privadas que firmam contratos com o Estado não podem recusar-se a cumprir as obrigações assumidas a pretexto de que o Estado deixou de cumprir alguma cláusula do ajuste. Em outros termos, tais pessoas privadas não têm a exceção da inexecução, pois, em direito administrativo, não há lugar para a teoria da execução ponto por ponto.

     

    Entretanto, se em princípio o particular contratado não pode opor a Exceção de Contrato não Cumprido contra a Administração, esta, por sua vez, pode sempre opor a exceção em seu favor, em razão da inadimplência do contratado. Assim, a Administração Pública, em qualquer das avenças firmadas com particulares, pode invocar a exceção de contrato não-cumprido, diante do inadimplemento do particular, e tirar desse privilégio todas as vantagens.

     

    http://www.viajus.com.br/noticias/viajus.php?pagina=artigos&id=2545&idAreaSel=2&seeArt=yes

  • A assertiva B não se encontra na Lei 8666/93?

  • ITEM "C", PROBLEMÁTICO, DIANTE DAS RESPOSTAS CONTROVERSAS ABAIXO ENCONTRADAS.

    ART. 78, XV DA 8.666 - "Constituem motivo para rescisão do contrato:  o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação."

    VALE RASSALTAR, AINDA, NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO E DE PERMISSÃO DE SERV. PÚB. NÃO É CABÍVEL A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA, MESMO NO CASO CITADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Não consigo concordar com esse gabarito de jeito nenhum. É óbvio que a exceção do contrato não cumprido é aplicável aos contratos administrativos quando a Administração atrasa. Só porque é diferido não significa que esse instituto não é aplicável.

    Principalmente porque a banca é a CESPE, achp que deveria ser anulada. Se fosse uma banca que cobrasse mais decoreba (tipo FCC), até acharia possível esse raciocínio (apesar de ainda considerar um erro).

  • Conclusão: em assertiva da CESPE, não basta falar em "falta da Administração" para se admitir a Exceção de Contrato Não Cumprido. A assertiva somente será verdadeira se disser expressamente "atraso no pagamento por mais de 90 dias, injustificadamente".

  •  

    GABARITO - B.

    "A doutrina administrativista costuma apontar como principais características dos contratos administrativos serem eles sempre consensuais
    (embora se trate de contratos de adesão) e, em regra, formais. onerosos. comutativos e celebrados intuitu personae (devem, em principio, ser executados pelo contratado, não se admitindo a livre subcontratação)."

    248 RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO . Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

     

  • O contrato Administrativo demanda, previamente, um procedimento licitatório,ao contrário do CONVÊNIO,para o qual a licitação não é necessária.

     

    O contrato administrativo É SEMPRE consensual e, EM REGRA, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.

    É consensual porque consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da administração;

    É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais;

    É oneroso porque remunerado na forma convencionada;

    É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes;

    É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.

    Formalização dos Contratos Administrativos

    Nos termos do parágrafo único do Art. 60 da Lei 8.666/93 o contrato administrativo deve ser feito por escrito. Nulo e de nenhum efeito será o contrato administrativo verbal,salvo o de pronta entrega com pronto pagamento no valor de até R$ 4.000,00.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4571&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • GABARITO: B

     

    O CONTRATO ADMINISTRATIVO É:(Fernanda marinela)    

     

    a) consensual, porque se torna perfeito e acabado com uma simples manifestação de vontade, e os demais atos decorrentes dessa manifestação representam o adimplemento do contrato, sua execução;

     

    b) formal, porque não basta o consenso de vontades; é necessária também a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei n. 8.666/93. Como esse formalismo merece um cuidado especial, será ele objeto de um tópico próprio;

     

    c) oneroso, porque tem um valor economicamente considerável, devendo ser remunerado na forma convencionada;

     

    d) comutativo, porque se exige equivalência entre as obrigações, previamente ajustadas e conhecidas;

     

    e) sinalagmático, porque se exige reciprocidade das obrigações;

     

    f) de adesão, característica, para a maioria da doutrina, sempre presente nos contratos administrativos, tendo em vista que o contratado não tem a possibilidade de discutir cláusula contratual. Nesses contratos, uma das partes, no caso a Administração, tem o monopólio da situação e todas as cláusulas são impostas unilateralmente, tendo o contratado a liberdade de decidir se quer ou não participar da relação jurídica;

     

    g) personalíssimo, porque exige confiança recíproca entre as partes. É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas. Esse fato restringe a possibilidade de subcontratação.

     

  • CARACTÉRISTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:          “FOI O COCO    SA”

    FOrmal

    Intuito Personae

    Oneroso

    COnsensual

    Comutativo

     

    Sinalagmático

    Adesão

     

      FORMAL, porque não basta o consenso de vontades; é necessária também a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei n. 8.666/93. Como esse formalismo merece um cuidado especial, será ele objeto de um tópico próprio;

    INTUITO PERSONAE = personalíssimo, porque exige confiança recíproca entre as partes. É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas. Esse fato restringe a possibilidade de subcontratação.

     

     ONEROSO, porque tem um valor economicamente considerável, devendo ser remunerado na forma convencionada;

     CONSENSUAL, porque se torna perfeito e acabado com uma simples manifestação de vontade, e os demais atos decorrentes dessa manifestação representam o adimplemento do contrato, sua execução;

     

    COMUTATIVO, porque se exige equivalência entre as obrigações, previamente ajustadas e conhecidas;

     

    SINALAGMÁTICO, porque se exige reciprocidade das obrigações;

     

    ADESÃO, característica, para a maioria da doutrina, sempre presente nos contratos administrativos, tendo em vista que o contratado não tem a possibilidade de discutir cláusula contratual. Nesses contratos, uma das partes, no caso a Administração, tem o monopólio da situação e todas as cláusulas são impostas unilateralmente, tendo o contratado a liberdade de decidir se quer ou não participar da relação jurídica (Supremacia do interesse público).

  • Sim, e o "atraso no pagamento(PELA ADMINISTRAÇÃO) por mais de 90 dias, injustificadamente".

  • Consensual? Eu achei que o contrato administrativo fosse contrato de adesão.
  • george martins, o contrato administrativo é consensual na medida em que a Administração não obriga que o particular firme contratos com ela; é discricionário do particular participar ou não do processo de licitação O contrato de adesão significa que ele já vem pronto (sem que se possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo), como os contratos com as operadoras de telefonia (Vivo, Claro...)

  • Essa CESPE é uma brincalhona!

    Na questão Q621030 considerou o contrato administrativo como sendo de adesão. Assim fica difícil. 

  • Esse Hely Lopes só é resgatado pra ferrar conosco! Ou adota ou não adota, caramba!

  • George, uma coisa não exclui a outra. 

  • Essa Letra C também poderia ser correta...a própria Lei da a possibilidade de aplicar essa exceção

  • Não, Marcelo Oliveira. O entendimento hoje é que somente através de decisão juducial pode ser aplicada essa possibilidade prevista pela lei, pois vige o princípio da continuidade do serviço público, e este não pode sofrer as consequências da má gestão adm.

     

    Espero ter ajudado!! Simbora!!

  • O CONTRATO ADIMINISTRATIVO É SEMPRE CONSENSUAL, OU SEJA, TRATA-SE DE UM ATO BILATERAL, UM ACORDO DE VONTADES. NINGUÉM É OBRIGADO A PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO. A CARACTERÍSTICA DO CONTRATO DE ADESÃO É CONSEQUÊNCIA DESSE "CONSENSO" ENTRE AS PARTES.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO:B


    Contrato administrativo
    é todo acordo que se estabelece entre entidades da Administração Pública e particulares em que existe a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, tal como disposto no art. 2º parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. O contrato administrativo é regido por essa Lei, a qual se caracteriza como uma norma geral e abstrata de competência da União.

     

    De forma geral, segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades; é formal por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais; é oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação; é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e equivalentes para as partes; e, por fim intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado. [GABARITO]

     

    Já autores como Célso Antonio Bandeira de Mello e Caio Tácito apontam outra caracteristica, qual seja "direito ao equilíbrio econômico-financeiro" em prol de sua natureza e sinalagmática.


    Ainda, a autora Maria Sylvia Zanella di Pietro define: "Considerando os contratos administrativos, não no sentido amplo empregado na Lei 8.666/93, mas no sentido próprio e restrito, que abrange apenas aqueles acordos de que a adminstração é parte, sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, podem ser apontadas as seguintes características: Presença da Administração Pública como Poder Público; Finalidade Pública; Obediência à forma prescrita em lei; Procedimento legal; Natureza de contrato de adesão; Natureza institutu personae; Presença de cláusulas exorbitantes; mutabilidade".
     


    BIBLIOGRAFIA


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22. Ed. São Paulo, RT, 1997


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 28 ed. São Paulo, Atlas, 2015

  • O fato de ser contrato de adesão não exclui a necessidade de consenso entre as partes, ou seja, o contratado só participa da licitação se quiser. No entanto, caso aceite participar, deverá fazê-lo nos termos do edital da licitação.

  • O contrato administrativo é um acordo entre a adm e o particular, é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.

  • george martins, é consensual sim, vc confundiu. Consensual tem como oposto contrato REAL, e não de adesão.

    CONSENSUAL = contrato perfeito e acabado com o simples consenso entre as partes

    REAL= só está perfeito com a entrega da coisa. Ex. mútuo.

    DE ADESÃO= não admite rediscussão das cláusulas contratuais.

     

    Obs. e a doutrina majoritária diz que a exceção de contrato não cumprido é aplicável à Administração SIM, só que de maneira diferida (atraso de +90 dias)

  • Gabario B

     

    Só se atentem em relação a letra E, pois de acordo com a Constituição:

    Art. 173 (...)
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
    subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação
    de serviços, dispondo sobre:
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da
    administração pública;

     

    Sendo que o aludido estatuto foi editado, é a Lei 13.303/2016 que estabelece normas relativas a licitação aplicaveis a:

    “empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da união ou seja de prestação de serviços públicos”. Assim, tais entidades não precisam mais respeitar a Lei 8.666/1993, e sim as regras do novo estatuto.

     

    Lembrando, contudo, que há dois entendimentos sobre licitação para atividade fim por empresa estatal:

     O primeiro é de que as entidades estatais não são obrigadas a realizar licitação pública nas contratações relativas à sua atividade-fim, apenas para celebrar contrato na atividade-meio.

    Outro ,previsto pelo TCU (Acórdão 2.384/2015-2ªCâmara), licitação é a regra inclusive em sua área finalística, e só pode ser afastada em situações nas quais for demonstrada a existência de obstáculos negociais, com efetivo prejuízo às atividades da estatal, que impossibilitem a licitação.

  • Não acredito que li comuLAtivo.

  • indiquem para comentário!

  • Famigerado

    COFoCoI

  • Segundo a lei 8.666/93 considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgão ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Ao mencionar expressamente a característica consensual, o estado expurga qualquer possibilidade de que determinados atos praticados pela administração, em que inexiste acordo de vontades, possam ser considerados contratos da administração. Nesse sentido, não se caracterizam como tais a desapropriação, a fiscalização, tributação, entre outros.


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9 - Fernando Neto e Ronny Torres.


    GAB: B

  • Atualmente, as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios seguem as disposições da Lei 13.303/2016, concernente à licitação e outras questões.

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    - Formalismo: obediência às formas prescritas em lei.

    - Adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente (porém as regras são comutativas)

    - Formal: não possuem forma livre (é possível a formulação de contrato verbal em valores de até 5% do convite)

    - Oneroso: ambos os contraentes possuem ônus.

    - Consensual: será sempre consensual, consubstanciado em acordo de vontades.

    - Comutatividade/Sinalagmático: ambos os contraentes possuem deveres e responsabilidades.

    - Mutabilidade: permite que a administração promova a alteração dos contratos, diferente do CC (Ex: 25% para + ou -)

    - Personalíssimo: como regra o contrato administrativo será personalíssimo

    - Prazo Determinado: como regra os contratos duram a vigência dos créditos orçamentários (não alcança ser. Exclusivos)

    Obs: Modicidade não é uma das características do contrato administrativo.

  • As empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem realizar licitações.

  • Vejamos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Nada impede que sejam estabelecidos requisitos mínimos no edital de licitação, relativamente aos possíveis interessados em tomar parte na disputa, sem que com isso se possa invocar eventual violação ao princípio da igualdade dos licitantes.

    Neste sentido, a Administração deve não apenas selecionar a proposta mais vantajosa, como também identificar, dentre os licitantes, aquele que, após a celebração do contrato, reúna condições para cumpri-lo a contento.

    Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram:

    "Não configura, por essa razão, violação ao princípio da isonomia o estabelecimento de requisitos mínimos de habilitação dos licitantes cuja finalidade seja exclusivamente garantir a adequada execução do contrato."

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    b) Certo:

    A presente assertiva, uma vez mais, tem respaldo expresso na doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que assim escreveram sobre o tema:

    "A doutrina administrativista costuma apontar como principais características dos contratos administrativos serem eles sempre consensuais (embora se trate de contrato de adesão) e, em regra, formais, onerosos, comutativos e celebrados intuitu personae (devem, em princípio, ser executados pelo contratado, não se admitindo a livre contratação)."

    Correta, portanto, esta proposição, eis que alinhada ao que ensina nossa doutrina sobre o tema.

    c) Errado:

    Não se pode afirmar, sem qualquer ressalva, tal como feito neste item, que a exceção do contrato não cumprido se aplique nos contratos administrativos, quando a falta for da Administração. Isto porque, referida exceção, nestes contratos, sofre severa relativização, consoante se extrai da leitura do art. 78, XV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    Como daí se extrai, o particular contratado somente pode invocar a exceção do contrato não cumprido acaso o atraso de pagamentos por parte da Administração supere 90 dias, e, ainda assim, desde que não se esteja diante de calamidade pública, grave comoção interna ou guerra.

    Assim, a maneira genérica com que redigida esta assertiva, sem qualquer ressalva, acaba por torná-la incorreta.

    d) Errado:

    O controle do contrato por parte da Administração é um deveres decorrentes diretamente da lei, motivo pelo qual deve ser considerado, independentemente de cláusula expressa. Neste sentido, os artigos 58, III e 67 da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    (...)

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."

    e) Errado:

    O dever de licitar abarca, como regra geral, todas as entidades da administração indireta, sejam as prestadoras de serviços públicos, sejam as exploradoras de atividades econômicas. Sobre o tema, aplica-se o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Note-se que a lei não distingue as entidades em vista de seu objeto de atuação, razão pela qual não cabe ao intérprete fazê-lo.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • Relativamente a licitação e contratos públicos, é correto afirmar que: O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.

  • Essa palavra, sempre consensual, me pegou de jeito!

  • Sobre a alternativa C...

    Peço vênia aos colegas para afirmar que a questão possui dois gabaritos (Letras B e C). Isso porque a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimplenti contractus) é sim aplicável pelos particulares, quando transcorrido mais de 90 dias. Nesse sentido, ensina Matheus Carvalho:

    "Resta claro que o particular não pode determinar a rescisão unilateral, no entanto, poderá suspensar a execução do contrato pela exceção de contrato não cumprido (...). De fato, trata-se de cláusula implícita em acordos de vontade, dispondo que se uma das partes não cumpre devidamente sua obrigação no contrato, não pode exigir o cumprimento pela outra parte" (CARVALHO, 2020. p. 571).


ID
1941910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a improbidade administrativa e à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992).

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) À luz do disposto no art. 12 da Lei 8.429/90 e nos arts. 37, § 4º e 41 da CF/88, as sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90 são independentes em relação às penalidades previstas na LIA, daí porque não há necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado da ação por improbidade administrativa para que seja editado o ato de demissão com base no art. 132, IV, do Estatuto do Servidor Público Federal. Precedente do STF: RMS 24.194/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 7/10/2011.

     

    b) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública importa conduta dolosa.

     

    c) O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença de dolo, ainda que genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.

    REsp 1500662 RN 2012/0128448-0

     

    d) A independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de ação civil por improbidade, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Precedentes do STJ e do STF (MS. 7.834-DF)

     

    e) Certo. "O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence", afirmou o ministro. Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.

    Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito". A decisão foi unânime.

    Processo relacionado: REsp 1.081.743

  • Gabarito Letra E

    A) luz do disposto no art. 12 da Lei 8.429⁄90 e nos arts. 37, § 4º e 41 da CF⁄88, as sanções disciplinares previstas na Lei 8.112⁄90 são independentes em relação às penalidades previstas na LIA, daí porque não há necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado da ação por improbidade administrativa para que seja editado o ato de demissão com base no art. 132, IV, do Estatuto do Servidor Público Federal  (STJ EDcl nos EDcl no MS 14620 DF)


    B) Para a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessário que o agente ímprobo tenha agido ao menos com dolo genérico, prescindindo a análise de qualquer elemento específico para sua tipificação. (STJ AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/6/2013).

    C) Lei 8.429;
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    D) Errado, ambas as penalidade podem ser aplicadas conjuntamente. Lei 8112:
    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    E) O atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito". (STJ REsp 1.081.743)

    bons estudos

  • E aquele negócio de "esperar o trânsito em julgado" vale pra que então?

  • Eita que o CESPE não perde tempo: Questão fresquinha decidida pelo STJ

    Imagine a seguinte situação adaptada:

    Dois policiais prenderam um homem em flagrante e passaram a torturá-lo para que confessasse.

    O Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra os policiais.

    A defesa alegou que não ficou caracterizado ato de improbidade, uma vez que este pressupõe, obrigatoriamente, uma lesão direta à própria Administração e não a terceiros, haja vista que o bem jurídico que se deseja proteger é a probidade na Administração Pública. No caso concreto, não teria havido lesão à Administração, mas apenas ao particular (preso).

    Ainda segundo a tese invocada, a improbidade administrativa caracteriza-se como um ato imoral com feição de corrupção de natureza econômica, conduta inexistente no tipo penal de tortura, cujo bem jurídico protegido é completamente diverso da Lei de Improbidade.

     

    O caso chegou até o STJ. Houve prática de ato de improbidade administrativa?

    SIM.

     

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

     

    Fonte: sire Dizer o Direito

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/tortura-praticada-por-policiais-contra.html

  • Omissão constitui conduta dolosa?

  • Alternativas A e E estão CORRETAS.

  • Entendo que a resposta b do gabarito também está correta

  • A letra A não está correta porque a pena de demissão pode ser aplicada administrativamente. Logo, não há que se falar em trânsito em julgado para aplicação de tal penalidade.

    No mais, a 8.429 leciona que é necessário o trânsito em julgado para a perda da função pública ( em se tratando de improbidade administrativa) e a suspensão dos direitos políticos.

  • Vale lembrar que vige, como regra, o princípio da independência das instâncias.
  • Não marquei a letra a pq a LIA é ação civil e não administrativa.... acertei errando ?? hahaha

  • O CESPE forçou a barra nessa. Custava ter dito Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública ao invés de atos de improbidade descritos no art. 11?

     

     

  • Mas a letra E não seria abuso de autoridade?

     

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • Complementando a alteranativa certa (E), é bom ficarmos cientes também:

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CONDUTA DIRECIONADA A PARTICULAR.

     

    Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso os ofendidos pela conduta sejam particulares que não estavam no exercício de função pública. O fato de a probidade ser atributo de toda atuação do agente público pode suscitar o equívoco interpretativo de que qualquer falta por ele praticada, por si só, representaria quebra desse atributo e, com isso, o sujeitaria às sanções da Lei 8.429/1992. Contudo, o conceito jurídico de ato de improbidade administrativa, por ser circulante no ambiente do direito sancionador, não é daqueles que a doutrina chama de elásticos, isto é, daqueles que podem ser ampliados para abranger situações que não tenham sido contempladas no momento da sua definição. Dessa forma, considerando o inelástico conceito de improbidade, vê-se que o referencial da Lei 8.429/1992 é o ato do agente público frente à coisa pública a que foi chamado a administrar. Logo, somente se classificam como atos deimprobidade administrativa as condutas de servidores públicos que causam vilipêndio aos cofres públicos ou promovem o enriquecimento ilícito do próprio agente ou de terceiros, efeitos inocorrentes na hipótese. Assim, sem pretender realizar um transverso enquadramento legal, mas apenas descortinar uma correta exegese, verifica-se que a previsão do art. 4º, "h", da Lei 4.898/1965, segundo o qual constitui abuso de autoridade "o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal", está muito mais próxima do caso - por regular o direito de representação do cidadão frente a autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos (art. 1º) -, de modo que não há falar-se em incidência da Lei de Improbidade Administrativa. REsp 1.558.038-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015, DJe 9/11/2015.

  • tiago costa é o cara.....

  • O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence", afirmou o ministro.

    Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.

    Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito".

    A decisão foi unânime.

    Processo relacionado: REsp 1.081.743

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI218878,11049-Prisao+ilegal+pode+configurar+ato+de+improbidade+administrativa

  • Excelentes comentários de Tiago Costa em diversas questões.!

    Continue nos ajudando, Tiago.

  • Jogando duro

  • atualizando a matéria:

    Atos de improbidade administrativa

    A Lei nº 8.429/92 elenca quais são os atos de improbidade administrativa.

    Segundo a redação original da Lei, os atos de improbidade administrativa eram agrupados em três espécies:

    1) Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º);

    2) Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário              (art. 10);

    3) Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11).

     

    Nova espécie de ato de improbidade administrativa

    A LC 157/2016 alterou a Lei nº 8.429/92 e criou uma quarta espécie de ato de improbidade administrativa. Veja o novo artigo que foi inserido na Lei de Improbidade:

    Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela LC 157/2016)

    para saber mais: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Art.11 da lei 8429.92: "(...) atentam contra os princípios da administração ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, LEGALIDADE e LEALDADE às instituições."

     

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

     

    Fonte: sire Dizer o Direito

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/tortura-praticada-por-policiais-contra.html

    Reportar abuso

  • Gabarito E

     

    Percebam que o examinador tenta induzir o candidato ao erro, uma vez que o art. 20 da LIA, descreve que "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

     

    Com base neste artigo poder-se-ia acreditar que o gabarito é a letra A, contudo, o STJ nos ED dos ED no MS nº 14620 DF - "A luz do disposto no art. 12 da lei 8.429/92 e nos arts. 37 parágrafo 4º e 41 da CF/88, as sanções disciplinares previstas na lei 8112/90 são independentes em relação às penalidades previstas na LIA, daí porque não há necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado da ação por improbidade administrativa para que seja editado ato de demissão com base no art. 132, IV, do Estatuto do Servidor Público Federal".

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Senhores, é importante observar que não era necessário ter conhecimento da lei seca para responder a questão. Haja vista que, ao ler a alternativa E o candidato pode logo perceber que é possibilidade de "ato de improbidade que atenta contra os principios da Administração".

     

  • GAB:E

     

    Caí na pegadinha da letra A ! :(

     

    A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA É QUE NECESSITA DO TRÂNSITO EM JULGADO !

     

    O atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito". (STJ REsp 1.081.743)
     

  • ESSA QUESTÃO DAVA PRA RESPONDER; AGORA, QUESTÕES QUE FICAM COBRANDO "DE ACORDO COM ART... DE ACORDO COM EMENDA TAL..." COISA DE RETARDADO ISSO!

  • A Letra E não seria Abuso de Autoridade?

  • GRATIDAO AOS CONCURSEIROS COMO O RENATO QUE COMPARTEM SEU CONHECIMENTO. É DE PESSOAS ASSIM QUE O BRASIL PRECISA.

  • Nossa! Essa Jordana é de verdade? <3

  • MEU AMIGO VADE NIKOLAS, ESSAS FOTOS AQUI NO QCONCURSO SÃO 90% FAKE. MAS SONHAR NÃO CUSTA NADA RS

    COMENTÁRIOS COMPLETOS COM O RENATO, SABE MUITO!

     

  • a) Não há que se falar em ilegalidade da pena administrativa de demissão, em virtude da inexistência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por serem instâncias independentes e autônomas (cf. MS nºs 7.229/DF e 7.138/DF)

    Letras b) e c) A única que reponde com "ação ou omissão culposa" é referente ao art. 10. Todas podem responder por ação ou omissão dolosa (Artigos 9, 10 e 11).

    d) Sendo infração disciplinar, é inegável o direito da Administração Pública de exercer seu poder sancionador sobre o agente faltoso, demitindo-o, antes mesmo da abertura ou desfecho de eventual ação judicial de improbidade pelo Ministério Público ou pela própria  pessoa jurídica  de direito público legitimada. Fonte: https://jus.com.br/artigos/10567/demissao-de-servidor-publico-por-pratica-de-ato-de-improbidade-administrativa-sob-a-otica-da-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores-e-da-doutrina


    e) Correta

  • Art. 11 I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    Talvez isso responda a Letra E

  • Pode ou configura?????

  • GAB: E

    Rafael Torresi Gialluisi

    Na verdade a palavra correta é 'PODE' mesmo.

    Ex: um policial em serviço atenta contra a vida de um bandido, isso vai ensejar responsabilidade civil, mas não improbidade ADM (mas PODE vir a ser improbidade caso o policial mate o bandido por ter uma rincha com ele). Da mesma forma atentar contra a liberdade individual de particulares. O poder de polícia faz isso, mas caso seja configurado que agiu fora da lei vai ser improbidade.

    Caso encontrado algum erro, favor mandar inbox.

    Fonte: Dia a dia de estudos.

    Bons estudos!!

  • Vejamos as opções, em busca da correta:

    a) Errado:

    A regra geral consiste na independência das instâncias civil, penal e administrativa. Existem exceções nas quais a coisa julgada formada no juízo criminal pode repercutir nas demais esferas. Todavia, não há exceções entre as órbitas cível e administrativa, como seria o caso versado nesta questão, uma vez que a ação de improbidade administrativa tem caráter meramente cível.

    Firmadas estas premissas, a aplicação da pena de demissão, na seara administrativa, não precisa aguardar o desfecho da ação de improbidade, prevalecendo a independência de cada esfera.

    Cite-se, no ponto, o teor do art. 12 da Lei 8.429/92:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a doutrina é tranquila em afirmar que, para a configuração dos atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, exige-se, sim, um comportamento doloso, não sendo admissível, pois, a prática com base apenas em culpa, como se dá no caso dos atos que causam prejuízos ao erário, estes sim admissíveis à base de conduta culposa.

    c) Errado:

    Os atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, apresentam o que a doutrina entende ser um caráter residual. Resulta daí que, de regra, serão cometidos ainda que não haja danos ao erário ou enriquecimento ilícito do sujeito ativo que o cometer.

    Isto fica claro pela leitura das sanções aplicáveis a esta espécie de ato, conforme art. 12, III, do sobredito diploma, in verbis:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    d) Errado:

    Remeto o prezado leitor aos comentários empreendidos na opção "a" desta questão, em que se demonstrou a natureza independente das instâncias cível e administrativo (bem assim pena, com exceções, neste caso), o que resulta na incorreção de se aduzir a impossibilidade de aplicação das penas vazadas na Lei 8.429/92 contra o servidor faltoso que ja tenha sofrido sanção na esfera administrativa.

    e) Certo:

    Assertiva que se mostra em consonância ao decidido pelo STJ, em precedente cujos trechos relevantes, para o que aqui interessa, abaixo transcrevo:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    (...)
    Em síntese, atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados - incluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" -, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, também alcança, simultaneamente, interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1081743 2008.01.80609-3, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/03/2016)

    Por evidente, não obstante a conduta de prender ilegalmente e de torturar cidadãos chame atenção, de imediato, sob o ângulo de sua repercussão criminal, é correto sustentar que também seria caso de improbidade administrativo, dada a violação ostensiva dos mais diversos princípios da administração pública, a cuja observância qualquer agente público se vê obrigado.

    Nessa linha, pois, correta a presente opção.


    Gabarito do professor: E

  • Lei de improbidade > o ato deve atingir o interesse público

    - Se atingir de alguma forma a administração será considerado um ato de improbidade

    - Ex1: abordagem policial de forma agressiva contra particular > NÃO será um ato de improbidade, pois o único lesionado é o particular (se fosse um agente público sendo lesionado, seria um ato de improbidade)

    - Ex2: tortura de preso custodiado por policial > SERÁ um ato de improbidade administrativa, pois atinge também o interesse público (afronta a CF e os tratados internacionais de DH aos quais o Brasil está vinculado)

  • Alguém me explica essa letra A? Já li quase todos os comentários e nenhum explicou o porquê que está errada...

    Pra mim, sempre foi assim: para aplicar a sanção da PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA depende do transito em julgado. A PERDA PRESSUPÕE que seja através de DEMISSÃO, não ?

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A questão diz :

    A aplicação administrativa da pena de demissão prevista em lei reguladora de carreira pública exige que se aguarde o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa.

    O examinador está se referindo a lei 8.112 ?

    -

    HELP-ME. I'm not understanding anything !

  • Minha contribuição.

    Info. 577 STJ: A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Abraço!!!

  • Com referência a improbidade administrativa e à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992), é correto afirmar que: O atentado à vida e à liberdade individual de particulares, se praticado por agentes públicos armados, pode configurar improbidade administrativa.

  • Caindo uma questão dessas na prova, é difícil não errar.

  • Demissão -> Não necessita aguardar trânsito em julgado

    Perda da função e suspensão dos direitos políticos -> Deve aguardar trânsito em julgado

  • fui feliz na A KKKKKKKKKKKKKKK :(

  • GAB:E

    DEMISSÃO - não depende do transito em julgado.

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - depende do trânsito em julgado.

    Sobre a alternativa A - Uma questão que responde ela:

    (CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal)

    Considerando o entendimento do STJ acerca do procedimento administrativo, da responsabilidade funcional dos servidores públicos e da improbidade administrativa, julgue o seguinte item.

    Em procedimento disciplinar por ato de improbidade administrativa, somente depois de ocorrido o trânsito em julgado administrativo será cabível a aplicação da penalidade de demissão. ( ERRADA)

  • Há a possibilidade de imputação da improbidade por violação aos princípios.

  • Eu diria que o conteúdo da assertiva "E" admite o debate.

    Embora o STJ tenha entendido que tal conduta configura ato ímprobo, ele deve o ser pelo fato de transgredir algum princípio elencado na Lei de Improbidade, e não pelo fato de violar direito individual, pois não é o objetivo desta lei resguardar direitos e interesses individuas, mas sim resguardar o Estado contra condutas que o firam. Para tutelar direitos e interesses individuais já temos outras leis. A vítima das condutas ímprobas sempre é o Estado. Claro, há de se considerar que se o Estado é prejudicado, todo o seu povo também o é, mas aqui eles hão de ser apenas prejudicados indiretamente. Nunca como vítimas diretas.

  • APRENDI COISA NOVA, NÃO CONHECIA ESSES JULGADOS, JÁ VAI PRO CADERNO.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A demissão pode ser feita administrativamente.


ID
1941913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Meirelles: "Comparativamente, podemos dizer que o governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica".

     

    b) Certo. Medauar indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional.

     

    c) A lei administrativa é fonte do direito administrativo brasileiro e o âmbito espacial de validade dessa lei obedece ao princípio da territorialidade.

     

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

     

    d) Meirelles: As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

     

     

    e) Atos normativos:

     

    São os que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu. São eles: regulamento, decretos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.

     

    Regimentos: São atos administrativos normativos de atuação interna, destinando-se a reger o funcionamento dos órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimental, sem obrigar os particulares em geral.

     

    Lidiane Coutinho - Direito Administrativo

  • Gabarito Letra B

    A)  A Administração pratica atos de execução, não atos de Governo, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes, O Governo é político e discricionário. A Administração é neutra e normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.


    B) CERTO: MEDAUAR indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional ( MEDAUAR, Odete, Direito Administrativo Moderno, São Paulo: RT,  2001, pp. 43-50.)

    C) Errado, A lei administrativa é fonte do direito administrativo brasileiro e o âmbito espacial de validade dessa lei obedece ao princípio da territorialidade.

    D) As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.


    E) Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.

    Fonte: Direito Administrativo - Hely Lopes Meirelles
    bons estudos

  • Precípuo: mais importante, principal, essencial..

     

  • Gabarito: B

     

    Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo direito administrativo.

     

    Fonte: Wikipédia.

  • Pensei que a B fosse errada por achar que seria o interesse público...

     

    Não?

  • .

    d) As instruções normativas podem ser expedidas apenas por ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos.

     

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.161):

     

     

    “• Instruções normativas - As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.”(Grifamos)

  • .

    a) A administração exerce atividade política e discricionária.

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.65):

     

    “Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.” (Grifamos)

  • .

    e) O regimento administrativo obriga os particulares em geral.

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.161):

     

    “Regimentos - Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.”(Grifamos).

  • GABARITO B

     

    A - ERRADA- Gorveno, atividade política e discricionária.

    B - CERTA - Medauar: Admiistração Pública é objeto precípuo de direito administrativo e se insere no Poder Executivo.

     C - ERRADA - A validade da lei administrativa obedece o princípio da terriorialidade.

    D - ERRADA - Instruções normativas: Ministros de Estado e também pode ser utilizados por órgãos superiores

    E- ERRADA - Regimento Administrativo não obriga os particulares, pois tem atuação interna

  • d) errada "apenas"

    HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • administração pública em seu sentido objetivo consiste na própria atividade administrativa exercida  pelos órgãos e entes estatais. Diferentemente, tem-se o sentido subjetivo que consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso, a expressão Administração Pública se inicia com letras maiúsculas.

  • Gabarito: B

     

    Administração Pública e seus sentidos:

     

    - Subjetivo/ Formal/ Orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividade administrativa

     

     

    - Objetivo/ Material/ Funcional: é a própria função ou atividade administrativa (ex: poder de polícia, serviço público, etc)

  • o que obriga os particulares em geral são os regulamentos.

    Na prova PGE/MT. 2016 FCC foi afirmado que: o decreto regulamentar é um ato-regra, smples, imperativo e EXTERNO (porque atinge pessoas estranhas à relação hierarquica)

     

  • Letra b

    "Direito Administrativo é um conjunto de Normas e Principios que regem a Administração Pública."

    É um limitador do própio ESTADO;

    Surgi com a necessidade de impor regras ao ESTADO.

  • 'B'

    A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo.

                                            Precípuo = Essencial/Principal 

    A administração pública é o objeto (principal/essencial) do direito administrativo.

  •  gabarito: B

     

    Medauar indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional

  • A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo.

                                            Precípuo = Essencial/Principal 

    A administração pública é o objeto (principal/essencial) do direito administrativo.

  • Carlos Alessandro, Os 3 poderes/funções atuam tendo como finalidade o interesse público (é a teoria/critério teleológico ou finalista de conceituação). O poder legislativo atua de forma mediata e geral na sua função típica de legislar, e o Executivo de maneira imediata e concreta. O critério adotado seria o funcional (atividades prestacional, ordenadora, reguladora e de controle). No entanto, ainda há o aspecto subjetivo (Administração Pública) que parece ficar de fora. Porém, como objeto precípuo é o material ou seja, administração pública propriamente dita.
  • O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello aduz um conceito sintético

    de direito administrativo, definindo-o como "o ramo do Direito Público que

    disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem".

     

    Para o Prof. Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo consiste no

    "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes

    e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente

    os fins desejados pelo Estado".

     

    A Prof.a Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o direito administrativo

    como "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e

    pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a

    atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza

    para a consecução de seus fins, de natureza pública".

  • Justificatica da alternativa B

    A Administração Pública se encontra inserida no Poder Executivo e se trata de um objeto do Direito Administrativo, podendo ser considerada tanto sob o ângulo funcional quanto sob o ângulo organizacional.

     

    No ângulo funcional significa o conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população.

     

    No ângulo organizacional, a Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços, bens e utilidades para a população, coadjuvando as instituições políticas de cúpula no exercício das funções de governo, predominando uma estrutura ou aparelhamento articulado, destinado à realização de tais atividades.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/35630/direito-administrativo-conceitos-e-principios-de-administracao-publica

  • Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

    Errado

    Onde esta o erro?o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    ADMIN I STRAÇÃO PÚB LICA EM S E NTIDO
    SUBJ ETIVO

    Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas.

    Considerando agora os sujeitos que exercem a atividade administrativa, a Administração Pública abrange todos os entes aos quais a lei atribui o exercício dessa função.

    Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) , aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.

    Porém, não é só . Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado.

    Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o
    exercício da função administrativa do Estado.

    No direito positivo brasileiro, há uma enumeração legal dos entes que compõem a Administração Pública, subjetivamente considerada. Trata-se do artigo 4º­ do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67, o qual, com a redação dada pela Lei nº 7 . 596, de 1 0-4-8 7, determina:

    "A administração federal compreende :
    I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
    administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de
    entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) autarquias;

    b) empresas públicas;
    c) sociedades de economia mista;
    d) fundações públicas."

    Embora esse decreto-lei seja aplicável, obrigatoriamente, apenas à União, não há dúvida de que contém conceitos, princípios que, com algumas ressalvas feitas pela doutrina, se incorporaram aos Estados e Municípios, que admitem aquelas mesmas entidades como integrantes da Administração Indireta, chamada de Administração Descentralizada na legislação do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 7, de 6-1 1 -69) .

    Hoje também compõem a Administração Indireta os consórcios públicos disciplinados pela Lei nº 1 1 . 1 07, de 6-4-05 (v. item 1 0 . 1 0) .

    Boa Sorte a todos

  • sobre a letra "c"

    Lógico que a Administração Pública respeita em seu ambito de válidade da lei administrativa, o princípio da territorialiedade imagine se um Estado tivesse que obedecer oque uma norma administrativa municipal dispusesse  

  • B....

    A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo  = Precípuo = Essencial/Principal 

    A administração pública é o objeto (principal/essencial) do direito administrativo.

  • Analista TRE, mas neste caso trata-se da eficácia da Lei e não sua validade, não?

    Se alguem puder me ajudar a entender a letra C, agradeço.

  • Moraes B, a questão quer dizer o as leis do Brasil so funcionam dentro do território Brasileiro. não sei se dar para entender?

  • penso 10 vezes antes de marcar uma questão dessas, vinda do CESPE.

  • Precípuo = Principal, essencial

  • Precípuo = mais importante 

  • |||||| DÚVIDAS.

     

    ALTERNATIVA "C".

     

    Uma repartição pública brasileira situada no exterior (uma embaixada brasileira, por exemplo) não obedece a lei administrativa brasileira? Ou, ainda, repartição pública de uma unidade da federação, deslocada para funcionar em Brasília (um núcleo de uma PGE, por exemplo), não sofre incidência das leis administrativas do respectivo Estado (unidade da federação)? Uma unidade da PGE/RN não aplica as leis administrativas aos seus expedientes administrativos pelo simples fato de estar localizada em Brasília?

     

    A mim, parece óbvio que se aplicam.

     

    Vale lembrar que as embaixadas não são "território brasileiro", nem as repartições públicas dos Estados em Brasília são "territrório dos Estados"... Fiquei com essa dúvida. Como funciona esse princípio da "territorialidade" da lei administrativa.

     

    Quem puder me ajudar, manda uma mensagem ou comenta por aqui mesmo, por favor! Agradeço desde já!

  • Analisemos cada alternativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    Esta primeira opção trabalha com a clássica distinção entre governo e administração. O governo está intimamente ligado com o desempenho de atividades políticas, isto é, com a fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais do Estado, no âmbito das quais repousa uma margem maior de discricionariedade. Já a administração se vincula à execução de tais políticas anteriormente estabelecidas pelas autoridades governamentais.

    Com efeito, a Banca Examinadora, ao que tudo indica, tomou por base, neste particular, a doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifestou sobre o tema:

    "Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica."

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Certo:

    A conceituação de Direito Administrativo veio sofrendo várias alterações ao longo do tempo, de acordo com diferentes critérios adotados para definir seu objeto de estudo. De fato, o critério que classicamente foi abraçado entre alguns de nossos principais doutrinadores foi o da Administração Pública.

    Neste sentido, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. É o que fazem Zanobini, Cino Vitta, Laubadère, Gabino Fraga, Otto Mayer.
    No direito brasileiro, adotaram esse critério Ruy Cirne Lima, Fernando Andrade de Oliveira e Hely Lopes Meirelles, dentre outros."


    A própria Di Pietro segue esta mesma linha, ao assim conceituar a disciplina:

    "Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."

    Note-se que a citada autora, ao se referir ao objeto do Direito Administrativo, aponta justamente as noções de Administração Pública, em seus sentidos subjetivo e objetivo.

    c) Errado:

    A matéria atinente à vigência e à aplicação da lei no espaço relaciona-se com a própria necessidade de afirmação da soberania do país, no que tange à disciplina de situações e relações jurídicas.

    O Brasil adotou o cirtério da territorialidade temperada, isto é, aplica-se a lei brasileira como regra geral no âmbito de nosso território, mas há exceções previstas nos artigos 7º e 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, relativamente a começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família, ao que se aplica a lei do Estado em que domiciliada a pessoa, bem assim no tocante a direito sucessório por morte ou ausência, acerca do quê, igualmente, vale a regra do domicílio do de cujus.

    Referidas exceções, como se vê, não têm por objeto normas pertinentes ao Direito Administrativo, de maneira que, para esta disciplina, realmente, prevalece o princípio da territorialidade, razão pela qual revela-se equivocada esta opção, ao aduzir justamento o oposto.

    d) Errado:

    Instruções podem ser definidas como atos administrativos ordinatórios por meio dos quais a autoridade superior orienta os serviços a serem desenvolvidos por seus subordinados. Diferentemente do aduzido nesta alternativa, não se trata de ato de competência exclusiva de Ministros de Estado, e sim suscetíveis de serem praticados por outros agentes públicos, no âmbito de suas atribuições legais.

    e) Errado:

    Novamente aqui, a Banca se fiou na doutrina de Hely Lopes Meirelles, como se depreende da seguinte passagem de sua obra:

    "Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos partculares em geral."

    Nesta linha, equivocada esta última alternativa.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

  •  

    LETRA B

    . Medauar indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Analisemos cada alternativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    Esta primeira opção trabalha com a clássica distinção entre governo e administração. O governo está intimamente ligado com o desempenho de atividades políticas, isto é, com a fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais do Estado, no âmbito das quais repousa uma margem maior de discricionariedade. Já a administração se vincula à execução de tais políticas anteriormente estabelecidas pelas autoridades governamentais.

    Com efeito, a Banca Examinadora, ao que tudo indica, tomou por base, neste particular, a doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifestou sobre o tema:

    "Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica."

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Certo:

    A conceituação de Direito Administrativo veio sofrendo várias alterações ao longo do tempo, de acordo com diferentes critérios adotados para definir seu objeto de estudo. De fato, o critério que classicamente foi abraçado entre alguns de nossos principais doutrinadores foi o da Administração Pública. 

    Neste sentido, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. É o que fazem Zanobini, Cino Vitta, Laubadère, Gabino Fraga, Otto Mayer.
    No direito brasileiro, adotaram esse critério Ruy Cirne Lima, Fernando Andrade de Oliveira e Hely Lopes Meirelles, dentre outros."


    A própria Di Pietro segue esta mesma linha, ao assim conceituar a disciplina:

    "Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."

    Note-se que a citada autora, ao se referir ao objeto do Direito Administrativo, aponta justamente as noções de Administração Pública, em seus sentidos subjetivo e objetivo.
     

  • c) Errado:

    A matéria atinente à vigência e à aplicação da lei no espaço relaciona-se com a própria necessidade de afirmação da soberania do país, no que tange à disciplina de situações e relações jurídicas.

    O Brasil adotou o cirtério da territorialidade temperada, isto é, aplica-se a lei brasileira como regra geral no âmbito de nosso território, mas há exceções previstas nos artigos 7º e 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, relativamente a começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família, ao que se aplica a lei do Estado em que domiciliada a pessoa, bem assim no tocante a direito sucessório por morte ou ausência, acerca do quê, igualmente, vale a regra do domicílio do de cujus.

    Referidas exceções, como se vê, não têm por objeto normas pertinentes ao Direito Administrativo, de maneira que, para esta disciplina, realmente, prevalece o princípio da territorialidade, razão pela qual revela-se equivocada esta opção, ao aduzir justamento o oposto.

    d) Errado:

    Instruções podem ser definidas como atos administrativos ordinatórios por meio dos quais a autoridade superior orienta os serviços a serem desenvolvidos por seus subordinados. Diferentemente do aduzido nesta alternativa, não se trata de ato de competência exclusiva de Ministros de Estado, e sim suscetíveis de serem praticados por outros agentes públicos, no âmbito de suas atribuições legais.

    e) Errado:

    Novamente aqui, a Banca se fiou na doutrina de Hely Lopes Meirelles, como se depreende da seguinte passagem de sua obra:

    "Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos partculares em geral."

    Nesta linha, equivocada esta última alternativa.

    Gabarito do professor: B
     

  • GAB: B

    PRECÍPUO: MAIS IMPORTANTE,ESSENCIAL.

  • Não perca tempo! Vá direto ao comentário do professor! Excelente e esclarecedor!

  • A administração pública tem como objeto de estudo à administração pública (atividade administrativas do Estado).

  • A - GOVERNO > Está intimamente ligado com o desempenho de atividades políticas, isto é, com a fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais do Estado, no âmbito das quais repousa uma margem maior de discricionariedade. 

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA > se vincula à execução de tais políticas anteriormente estabelecidas pelas autoridades governamentais.

    O Governo é político e discricionário. A Administração é neutra e normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

    B - MEDAUAR indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional 

    C - A lei administrativa é fonte do direito administrativo brasileiro e o âmbito espacial de validade dessa lei obedece ao princípio da territorialidade. 

    D - As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

    E - Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.

  • Quem dera que todas as questões aqui do QC tivessem um comentário de tão alto padrão pelo professor como teve essa questão.

  • Que raiva não saber o significado de precípuo. Não erro mais.

  • Alguns sinônimos de precípuo:

    Essencial, principal, basilar, fundamental...

  • precípuo = fundamental, essencial.

  • Assinale a opção correta a respeito de direito administrativo.

    A- A administração exerce atividade política e discricionária. ERRADA: Administração NÃO exerce atividade politica.

     B- A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo. CORRETA 

    C-O âmbito espacial de validade da lei administrativa não está submetido ao princípio da territorialidade. ERRADA: a validade da lei Administrativa obedece o principio da territorialidade.

    D-As instruções normativas podem ser expedidas apenas por ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos. ERRADA: pode ser expedidas além dos ministros de Estado por órgãos superiores. 

    E-O regimento administrativo obriga os particulares em geral. ERRADA: Não obrigada a particulares em geral, apenas aqueles que possuem vinculo jurídico.

  • Complementando

    Objeto organizacional da administração pública -> Sua estrutura, órgãos e atividades

    Objeto subjetivo -> Agentes e servidores.

  • eita atrás de vix

    PC-PR 2021

  • PRECÍPUO = Mais importante; principal, essencial.

  • O objetivo imediado do Direito administrativo são os princípios e normas que regulam a função administrativa. Por sua vez, as normas e os princípios administrativos têm por objeto a disciplina das atividades, agentes, pessoas e órgãos da Administração Pública, constituindo o objeto mediato do Direito administrativo.

  • O que é objeto Precipuo?

    Aquilo que é principal, essencial, primordial.

  • gabarito- Letra B

    OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: 

     Busca identificar os atos ou situações regulamentadoras pelas normas que compõem o direito público; abrange: 

     As relações internas à administração pública; 

    • As relações entre a administração e os administrado, regidas pelo direito público ou pelo direito privado; 

    • As atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob o regime de direito público;


ID
1941916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crime permanente. Portanto, ver súmula 711 do STF.

  • Nesses casos, não há de se falar em ultratividade da lei mais benigna. 

     

    STF - Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: letra C

     

    Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

     

     

    E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?


    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

     

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    A súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

     

     

    FONTE: prof. Renan Araujo - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO LETRA C

     

    Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Acrescentando mais coisas aos comentários dos colegas:

     

    GABARITO LETRA C

     

    Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO LETRA C

     

    Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  •  

    a) a lei penal mais grave não poderá ser aplicada: o ordenamento jurídico não admite a novatio legis in pejus.

    ERRADA - princípio da irretroatividade da lei prejudicadora que não se aplica ao caso, pois o ato ainda está em decurso.

     

    b) a lei penal menos grave deverá ser aplicada, já que o crime teve início durante a sua vigência e a legislação, em relação ao tempo do crime, aplica a teoria da atividade.

    ERRADA - a atividade está sendo praticada sobre a vigência da lei mais grave.

    c) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.

    CORRETA

     

    d) a aplicação da pena deverá ocorrer na forma prevista pela nova lei, dada a incidência do princípio da ultratividade da lei penal.

    ERRADA - correto até a vírgula. Ultratividade da lei mais grave ocorre quando uma lei temporária ou circunstancial deixa de existir, porém os atos praticados em sua vigência será sentenciado em consonância com a lei extinta.

    e) a aplicação da pena ocorrerá na forma prevista pela lei anterior, mais branda, em virtude da incidência do princípio da irretroatividade da lei penal.

    ERRADA - a atividade criminosa fora praticada sob o império da lei mais grave. A lei penal menos grave é que retroage para benefício do réu.

  • Crime Permanente e Crime Continuado: a lei penal mais grave deverá ser aplicada

    Foco e Fé sempre!

  • Gab- C

     

    O crime de extorsao mediante sequestro e caracterizado como crime permanente – a consumação se prolonga no tempo.

     

    Art. 159 - Extorsao mediante sequestro - > Crime permanente

    Art. 158- Extorsao - > Cirme Instantaneo 

    Art.  148 - Sequestro e carcere privado -> O crime é permanente e material.

     

    Fonte - Cleber Masson

  • É isso súmula 711 STF. :)

  • SÚMULA VINCULANTE 711

  • Súmula 711/STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTITUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR A CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANENCIA.

  • PS; ELINSON ALCANTARINO, ATENÇÃO, NÃO SE TRATA DE SÚMULA VINCULANTE, É SÚMULA NORMAL DO STF. BONS ESTUDOS

  • SÚMULA 711 STF. Para os crimes continuados ou permanentes aplica a lei penal mais grave, se está entrar em vigor antes da cessação da permanência ou continuidade do crime.

  • Gabarito: C

     Sumula 711 (STF): Nesse caso, aplica-se a pena vigente no momento da cessação da conduta delituosa, ainda que mais gravosa.

  • GABARITO C

     

     

    Crime permanente X Crime continuado

     

    1- Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    2- Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

     

     

    Foco, força e fé !

  • Comentário geral

     

    O crime permanente é aquele cuja consumação se protrai (ou prolonga) no tempo. Já o crime continuado, repita-se, são vários delitos, porém ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro. O paradigma de diferenciação é o mesmo da hipótese anterior (crime continuado x crime habitual), qual seja a natureza jurídica dos atos integrantes e, consequentemente, do número de delitos praticados.

    O crime permanente é crime único cuja consumação se arrasta no tempo. Ex.: sequestro (art. 148 do CP). Já a continuidade delitiva indica número plural de crimes (dois ou mais). Ex.: furtos em continuidade delitiva (art. 155 c.c. 71, ambos do CP).

    Vejamos o posicionamento Pretório Excelso, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, ou seja, aplica-se ao crime permanente a lei vigente no momento em que o delito cessa, independentemente de ser a norma mais branda ou não.

     

     **************************************************************************************************

    Outras questões da CESPE

     

    ( 2015 / CESPE / TJ-DFT / ANALISTA JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA)

     Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos do arrependimento eficaz e do erro de execução, julgue o item seguinte.

    Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. RESPOSTA: CERTO

     

    (2014 / CESPE / TJ-SE / ANALISTA JUDICIÁRIO - DIREITO)

    Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

    Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. RESPOSTA: CERTO

     

    ( 2013 / CESPE /  PC-DF/  ESCRIVÃO DE POLÍCIA)

    Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro. 

    A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. RESPOSTA: CERTO.

     

    Fonte: LFG

  • Aplicação da Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

     

  • Sumula 711 da Suprema Corte.

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    SÚMULA 711 STF

  • Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    EX NUNC.

  • Objetiva resposta.

    Crime permanente, lei ao tempo do crime.

    LETRA: C

    Vai que vai!

  • CRIME PERMANENTE – é o crime cuja execução se prolonga, se perpetua no tempo. Existe uma ficção jurídica de que o agente, a cada instante, enquanto durar a permanência, está praticando atos de execução. Na verdade, a execução e a consumação do delito acabam se confundindo.


    Como será feita a aplicação de uma lei posterior ao início da execução do crime – seja ele continuado ou permanente – quando essa lei posterior agrava a situação do agente?

    De acordo com a Súmula 711, do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Portanto, tanto no crime permanente quanto no crime continuado será aplicada a lei mais grave, desde que não cessadas a permanência ou continuidade quando da entrada em vigência dessa lei.

     

    Bons estudos!

     

    https://www.universojus.com.br/principio-da-extra-atividade-da-lei-penal/

  • Súmula 711 STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    O crime de extorsão mediante sequestro é crime permanente, a lei entrou em vigor durante sua permanência logo a lei deverá ser aplicada conforme preconiza a súmula 711 do STF.

  • Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO LETRA C.

     

    Crime permanente

  • Questão mostra com perfeição o teor da súmula 711.

  • GABARITO (C)

     

    Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Uma paixão por pessoas que comentam todas alternativas! e mais ainda por pessoas que não comentam a mesma resposta 3982733 vezes.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • c) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.

     

    No caso em tela foi descrita a prática de uma conduta permanente. O crime permanente é quando a execução do crime se prolonga no tempo, sendo assim, qualquer lei (que beneficie ou não) que venha surgir nesse periodo, poderá ser aplicada ao réu. Muito simples a questão. Esse caso não entra na regra geral da irretroatividade da lei penal mais severa.

    .

  • Aprofundando o estudo...

     

    A habitualidade criminosa afasta a possibilidade de reconhecimento de crime continuado, tendo em vista que a prática de reiterados crimes da mesma espécie, pelos mesmos agentes, em datas próximas, não significa que os delitos subsequentes serão tidos como continuação do primeiro, para os fins do artigo 71 do Código Penal. (STJ)

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2551

  • Não sei pra que todos os comentários com a mesma reposta!! '-'

  • Contei pelo menos 21 comentários com a mesma resposta (dos 38 até agora postados). também me pergunto o porquê da repetição. 

  • Súmula 711, a campeã de questões de prova

  • Aplicação da súmula STF 711.

  • Questao linda,súmula 711.

  • Se o crime termina na lei pior, ela será aplicada, quando um crime continuado (art.71 do CP) ou quando um crime permanente se inicia na vigência de uma lei e termina na vigência de uma nova lei, esta última passa a ser aplicada a toda a sua integralidade desse crime, seja ela mais benéfica ou prejudicial para o agente do crime.

  • Melhor comentário o da Vânia Severino!

  • Errei essa questão pq pensei que no começo os cara já tava detido
  • Súmula 711 do STF!

     

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Quer decorar essa súmula? Só é ler todos os comentários desta questão. Para que repetir tanto??

  • c) (correta) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.

    Segundo á, Súmula 711 do STF! A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Não há que se falar em RETROATIVIDADE e nem ULTRATIVIDADE. Basta lembrar da lei no momento da CESSAÇÃO da continuidade delitiva, através da aplicação da Súmula 711 (STF). Simples assim. Questão BOA.

  • Peço licença a Vânia Severino, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    GABARITO: letra C

     

    Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

     

     

    E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?


    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

     

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

     

     

    FONTE: prof. Renan Araujo - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • SEGUNDO  CEZAR ROBERTO BITENCOURT : NOS CRIMES PERMANETES OU CONTINUADOS APLICAR-SE-Á A LEI POSTERIOR EM VIGOR,DESDE QUE AINDA PERDURE A PERMANENCIA OU A CONTINUIDADE,MAS RESULTAM IMPUNIVEIS A CONTINUIDADE DOS ATOS PRECEDENTES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI.

  • SÚMULA 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Força e Honra!

  • Vamos lá, quando se trata de crime permanente ou continuado a lei penal mais gravosa que entrar em vigor durante a permanência da conduta criminosa será aplicada SIM, sem agredir o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Por quê? Pois nesse caso não houve retroatividade, visto que a conduta ainda estava acontecendo. 

     

    OBS. O STF sumulou: 

     

    SÚMULA 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • SÚMULA 711 STF

  • ● Súmula 711 e crimes em espécie

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a 'existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei'. Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na Súmula 711 desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do Código Penal, que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva." (AP 470 ED-décimos quartos, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgamento em 5.9.2013, DJe de 10.10.2013)

  • Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:

     

    1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)

    2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE

    3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)

    4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)

     

     

     

    Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).

    Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Em via de regra, uma lei nova e com uma penalidade mais severa (novatio legis in pejus) não retroagirá ao um fato já ocorrido a fim de que o autor tenha a sua pena  aumentada. Todavia, quando o crime se tratar de sequestro, perdurando se até o momento em que a lei nova entrou em vigor, este efeito de irretroatividade não será contemplando, tendo, portanto, os autores, de responder o crimem com agravo imposto pela lei nova.

  • Súmula 711 do STF – “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ou seja, no caso de crimes permanentes (a execução se prolonga no tempo) ou no caso de crimes continuados (ocorre uma reiteração delitiva) a nova lei mais grave será aplicada, desde que a permanência ou continuidade não tenham cessado quando da entrada em vigor dessa lei. Portanto, o item "C" é o correto!

  • Neste caso. o crime é permanente, ou seja, a consumação se protrai no tempo. Dessa forma, aumentada a pena do crime no curso da conduta delituosa, aplica-se a nova reprimenda ao fato iniciado antes da vigência da nova lei.

    Abraços..

  • O mesmo ocorre com o menor de 18 anos. Caso o menor tenha praticado o delito de extorsão mediante sequestro enquanto menor, mas a consumação vier a ocorrer na sua maioridade, ele responderá como maior de idade, uma vez que o crime é permanente e sua última atividade (conduta) se consumou no tempo em que ele completou a maioridade.

  • Muito obrigado a todos pelos comentários.
  • Finalmente alguma coisa prejudicial ao criminoso na lei, pq a regra é ser sempre favorável né. Ótimos comentários galera, bons estudos!

  • Segundo as estatísticas, 81% das pessoas acertaram essa questão facílima. Pergunto-me por que ela contém 60 comentários repetidos!? Gente, isso atrapalha. Perde-se tempo procurando algo útil. 360 variações sobre um mesmo tema.

  • Item (A) - Em casos de crime continuado e crime permanente, aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - Conforme mencionado no item (A), nos casos de crime permanente, a exemplo do crime de  extorsão mediante sequestro, aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência se der no curso da continuidade delitiva, antes da cessação da permanência, nos termos da súmula nº 711 do STF. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) -  Deveras,  assertiva contida neste item está correta, porquanto está em perfeita consonância com conteúdo da súmula nº 711 do STF já transcrita no item (A).
    Item (D) - Não se trata de caso de ultratividade da lei penal. De fato, o agente prosseguiu na conduta criminosa mesmo após a entrada em vigor de lei mais gravosa. Trata-se, portanto, de aplicação do princípio da atividade. A esse teor é importante trazer o conceito de crime permanente como sendo aquele "(...) cujo momento consumativo se prolonga no tempo (ex.: seqüestro).  A cada dia se renova o momento consumativo e, com ele, o termo inicial do prazo.  Assim, a prescrição só começa a correr na data em que se der o encerramento da conduta, ou seja, com o término da permanência." (Fernando Capez, em Curso de Direito Penal, parte geral). Sendo assim, sequer é correto falar em retroatividade de lei mais gravosa, pois, ao insistir na prática da conduta do crime permanente, o agente é virtual conhecedor das consequências penais que dela advém. Não há, nessas hipóteses, a vulneração do princípio da previsibilidade, que serve de fundamento para o princípio que veda a irretroatividade da lei penal mais grave. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Conforme as considerações tecidas na análise do item (D), não se trata de aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal, uma vez que, no caso de crimes permanentes como o de extorsão mediante sequestro, a conduta se renova no tempo enquanto não cessar, e, se a lei entrar em vigor antes da cessação da conduta, aplica-se a nova lei sem que se viole o princípio aludido nesta alternativa da questão. Nesses termos, a assertiva contida neste item está incorreta.  
    Gabarito do professor: (C)
     
  • SÚMULA VINCULANTE 711.

    QUESTÃO TÍPICA DO CESPE MESMO

  • Súm 711 STF

    Crime permanente se trata de uma conduta delitiva onde sua consumação se prolonga no tempo, assim sendo se aplica a lei ao tempo da cessão do crime, independente se a lei é mais gravosa ou benéfica, porque a súmula pode gerar certa dúvida "e  se ao inciar o sequestro vigia lei mais gravosa e no decorrer de crime permanente entra em vigência lei mais branda?" se aplica a lei mais branda, não por questão de retroatividade, mas por ser a lei que ao tempo da cessão de crime permanente estava em vigência.

  • GABARITO: C

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Estude a Súmula 711 do STF e garanta pelo menos 1 questão sempre!

  • Ame alguém como a CESPE ama a S. 711 do STF.

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: C

    Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência e anterior a cessação da continuidade ou da permanecia.

  • Essa prova foi linda...

  • GABARITO C

    Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

  • Nesse caso ai, na prática, APLICA-SE SEMPRE A LEI VIGENTE (Ultima lei).

  • SÚMULA 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Saiba essa súmula, pois ela é de SUMA importância!

    Gabarito C

    Bons estudos! :)

  • Resolução:

    a) –  Por força da súmula 711 do STF, será aplicada a lei penal mais gravosa, pois o crime que a banca trouxe é um crime permanente (que a consumação se prolonga no tempo).

    b) – Não há que se falar em aplicação da lei anterior, pois, conforme vimos, trata-se de crime permanente, que permite a aplicação da lei penal mais gravosa que sobrevenha durante o período da permanência.

    c) – É o exato conteúdo da súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    d) – Nesse caso não estamos diante de uma lei excepcional ou temporária, e sim de uma lei que irá vigorar por tempo indeterminado no ordenamento jurídico.

    e) – Não há que se falar em irretroatividade da lei penal, pois é o caso de aplicação de lei penal mais gravosa por conta da permanência do crime de extorsão mediante sequestro.

    Gabarito: Letra C. 

  • Marcando a letra A por esquecer dos crimes permanentes, que inclusive estava descaradamente exposto na alternativa C, que mancada!

  • Mania boba de ler rápido pulando as palavras e ir direto na ultratividade

  • crime continuado e permanente: aplica-se a lei penal mais grave(se surgir né, se não... vai ser a que tem mesmo). aprenda esse "resumo básico" e acerto 99%das questões a respeito disso.

  • Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Importante diferenciar crimes permanentes de crime continuado. Crimes permanentes são aqueles cujo momento consumativo se prolonga no tempo. Crime continuado ocorre quando vários crimes são cometidos em continuidade delitiva. Se, durante a permanência ou continuidade delitiva, entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplicará ao caso concreto, de acordo com o que dispõe a Súmula nº 711 do STF.

  • Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,

    se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ” Importante diferenciar crimes permanentes de crime continuado.

    Crimes permanentes são aqueles cujo momento consumativo se prolonga no tempo. É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

    Crime continuado ocorre quando vários crimes são cometidos em continuidade delitiva."O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

    Se, durante a permanência ou continuidade delitiva, entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplicará ao caso concreto, de acordo com o que dispõe a Súmula nº 711 do STF.

  • O erro está que uma diz que vai ser aplicado a pena somente e na outra diz que será aplicado a LEI. Tem que aplicar a lei na integra não podendo aplicar apenas a pena.

  • Crime continuado = aplica-se a lei mais grave vigente ou se aprovada nova lei e vigente durante a prática do crime

  • Em crimes continuados ou permanentes sempré será aplicado a lei mais severa!

  • É doença comentar a mesma coisa?

    Copiar e colar a súmula 711 do STF repetidamente NÃO adianta.

  • “Novatio Legis in pejus” (Lei Penal nova mais grave)

     

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    - Crime permanente   (crimeeeeeeeeeeee)

    A conduta do agente se prolonga no tempo.

    Antes de cessar a conduta, surgiu uma lei mais grave, aplica-se a lei mais grave.

     

    - Crime continuado    (crime, crime, crime)

    Crime que é ficção jurídica, pratica vários crimes em tempo, lugar e só responde por um.

    Outros crimes foram sendo cometidos, mesmo após se cessado, portanto, aplica-se a lei vigente, mesmo sendo mais grave.

  • No caso de crime continuado ou permanente, ao final da conduta, independentemente da lei ser branda ou gravosa , esta será aplicada.

  • Isso que eu guardo nos meus resumos é fundamental para acertar questão desse assunto:

    Para entender melhor. Suponha que a linha do tempo abaixo tenha a seguinte forma: 

    1) Lei penal A (mais benéfica)--------------------2) Início do crime continuado---------------------3) Lei penal B (mais gravosa)--------------------4) Cessação do crime continuado

    1) Uma lei penal mais benéfica está em vigor;

    2) O sujeito começa a praticar um crime continuado;

    3) Entra em vigor uma lei penal mais gravosa;

    4) Término do crime continuado praticado. 

        

    Nesse caso a questão está correta, pois a lei mais grave irá ter ultratividade se aplicando ao crime continuado e ao permanente, aos fatos ocorridos antes de sua entrada (lei mais grave) em vigor, mas desde que a cessação dessa atividade criminosa (crime continuado ou permamente) tenha ocorrido depois da entrada da lei (mais grave) em vigor.

  • Novatio Legis in pejus.

  • A resposta à questão estava na Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Importante diferenciar crimes permanentes de crime continuado. Crimes permanentes são aqueles cujo momento consumativo se prolonga no tempo. Crime continuado ocorre quando vários crimes são cometidos em continuidade delitiva.

    Se, durante a permanência ou continuidade delitiva, entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplicará ao caso concreto, de acordo com o que dispõe a Súmula nº 711 do STF.

  • Súmula 711, STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

  • Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • GAB C

    LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA- SE EM CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS, TROCA NEM IDEIA COM A QUESTÃO!!!!!

    MARCA O V DA VITÓRIAAAAAAAAAA!!!!

  • Resolução:

    a) –  Por força da súmula 711 do STF, será aplicada a lei penal mais gravosa, pois o crime que a banca trouxe é um crime permanente (que a consumação se prolonga no tempo).

    b) – Não há que se falar em aplicação da lei anterior, pois, conforme vimos, trata-se de crime permanente, que permite a aplicação da lei penal mais gravosa que sobrevenha durante o período da permanência.

    c) – É o exato conteúdo da súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    d) – Nesse caso não estamos diante de uma lei excepcional ou temporária, e sim de uma lei que irá vigorar por tempo indeterminado no ordenamento jurídico.

    e) – Não há que se falar em irretroatividade da lei penal, pois é o caso de aplicação de lei penal mais gravosa por conta da permanência do crime de extorsão mediante sequestro.

  • VEM PCRJ ❤️❤️❤️❤️❤️❤️

  • Força e Honra, PMCE 2021
  • Súmula 711 quase em todas.

  • Súmula 711 quase em todas.

  • Entendimento de forma direta. O crime cessou hoje!! Qual a lei que está em vigor? Lei nova ou antiga? Caso seja lei nova mais gravosa, será aplicada. No mesmo sentido, será aplicada a lei antiga mais benéfica se ela estiver em vigor na cessação da conduta. Em síntese, aplica-se a lei ao tempo da cessação, não importando se ela é mais gravosa ou benéfica.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • REVISANDO - Fonte:Projeto_1902

    Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

    Gabarito: (C) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1) REGRA: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE:

    • A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU;
    • Vedação à analogia in malam partem OU in pejus à pior
    • Permitida à analogia in bonam partem in mellius à melhor
    • A LEI POSTERIOR, QUE FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.
    • É possível aplicar um dispositivo legalmente vigente que não há lei.

     

    2) EXCEÇÃO: EXTRA ATIVIDADE: tempus regit actum (o tempo rege o ato).

    #RETROATIVIDADE (IN MELIUS): Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    ü NOVA LEI mais benéfica, irá RETROAGIR ao tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    #ULTRA ATIVIDADE: Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    ü NOVA LEI menos benéfica, ocorrera a ULTRA-ATIVIDADE da lei anterior mesmo não estando em vigor,

    ü É a possibilidade da lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência.

     

    ATENÇÃO!!!!!

    EXCLUDENTE DA RESSALVA: (Sumula STF nº 711)

    • A lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, independente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

  •    Crime continuado

        Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.      (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.


ID
1941919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a crime consumado e a crime tentado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os tribunais superiores adotam a teoria da amotio ou apprehensio nos delitos de furto e roubo em que os mesmos se consumam quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente da posse mansa e pacífica. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade". 

  • a) No iter criminis, a aquisição de uma corda a ser utilizada para amarrar a vítima que se pretende sequestrar é ato executório do crime de sequestro. - a aquisição faz parte do mero preparo, que não é punível

     

    b) Os atos preparatórios de um crime de homicídio, a ser executado com o emprego de arma de fogo que possui a numeração raspada, não caracterizam a tentativa e não podem constituir crime autônomo. - poderá responder pelo crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (pelo fato de estar com a numeração suprimida); além disso, certamente é um delito autonônomo

     

    c) Situação hipotética: Policiais surpreenderam João portando uma chave-mestra enquanto circulava próximo a uma loja no interior de um shopping center em atitude suspeita. Assertiva: Nesse caso, João responderá por tentativa de furto, pois, devido ao porte da chave-mestra, os policiais puderam inferir que ele pretendia furtar um veículo no estacionamento. - não há crime se não chegou ao menos a ser tentato. 

     

    d) Situação hipotética: José deu seis tiros em seu desafeto, que foi socorrido e sobreviveu, por circunstâncias alheias à vontade de José. Assertiva: Nesse caso, está configurada a tentativa imperfeita. - uma vez que ele concluiu todos os atos executórios, será considerado tentativa perfeita

     

    BONS ESTUDOS.! 

     

     

     

     

     

  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE DE QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. INVERSÃO DE POSSE EVIDENCIADA. DELITO CONSUMADO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR MÁXIMO PELA TENTATIVA. PLEITO PREJUDICADO.
    ORDEM DENEGADA.
    I. O delito de roubo, assim como o de furto, consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.
    II. Para que o agente adquira o caráter de posse ou detenção, basta a cessação da clandestinidade ou da violência, mesmo que a vítima venha a retomar o bem, via perseguição própria ou de terceiro.
    III. Evidenciado que as pacientes mantiveram a posse do celular subtraído da vítima que se encontrava dirigindo seu veículo, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de faca, ainda que por um pequeno período de tempo, já que somente foram presas em local diverso de onde ocorreu o delito, após serem perseguidas por um acompanhante da vítima, resta consumado o delito de roubo, não havendo que se falar em tentativa.
    IV. É pacífica a compreensão desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples detenção da res, ainda que por restrito espaço de tempo, não se exigindo a posse mansa e pacífica do bem. Precedentes.
    V.  Afastado o pleito de desclassificação do crime, resta prejudicado o pedido de incidência do redutor máximo de pena previsto na hipótese de reconhecimento da prática de delito em sua modalidade tentada.
    VI. Ordem denegada.
    (HC 238.355/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012)
     

  • GABARITO: letra E

     

     

    Em que momento se consuma o crime de furto?

    Existem quatro teorias sobre o tema: Contrectacio, Apprehensio (amotio), Ablatio e Ilatio.

     

     

    Qual foi a teoria adotada pelo STF e STJ?

    A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.

     

    Consuma-se o crime de FURTO com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível  (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada. STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

     

    Consuma-se o crime de ROUBO com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.STJ. 3ª Seção. REsp 1.499.050-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/momento-consumativo-do-furto-e-do-roubo.html

  • A. Acresce-se: Não se trata de ato executório, porém preparatório. 

     

    "[...] Apesar da inconteste necessidade de uma conduta que concretizará o ideal imaginado pelo agente, diga-se que “nem todo fazer em que se transforma a má decisão já é um delito.” Considerando que “delito é a lesão socialmente intolerável que choca especialmente com a ordem da comunidade”, os atos preparatórios, têm, como o próprio nome assim o faz entender, a função de preparar e possibilitar a prática delitiva, configurando-se em uma “conduta imediatamente precedente à da execução.” Ademais, vislumbrando-se que o art. 14, inc. II do Código Penal afirma ser punível apenas os atos executórios, tem-se que, pelo princípio da reserva legal, vislumbrado pela Constituição Federal e pelo citado digesto, é impossível a punição dos atos preparatórios (em regra), haja vista a ausência de uma relação típica entre a conduta e o tipo legal. Por outro lado, para a viabilidade da punição da tentativa, como se verá adiante, ao contrário dos atos preparatórios, ocorre o fenômeno da adequação típica mediata, constituindo o dispositivo penal mencionado uma norma de extensão do tipo legal. Desta feita, sob uma perspectiva formal-legal, os atos preparatórios não são puníveis porque “[...] impõe-se logo na medida em que os actos preparatórios não se encontrem descritos ou referidos na generalidade dos tipos legais e não constituam, por isso, pontos de apoio possíveis de uma responsabilização penal.” No entanto, como a praxe na ciência penalista é que toda regra comporta exceções, os atos preparatórios, em casos específicos previstos pelo próprio legislador, serão atingidos pela repressão penal. A primeira hipótese de alcance dos atos preparatórios é quando o legislador tipifica os atos preparatórios, transformando-os em um tipo legal independente, como na hipótese de “atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento” (art. 238), ato preparatório para a simulação de casamento (art. 239); possuir “substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante” (art. 253), que é preparatório dos crimes previstos nos arts. 251 e 252; “possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda” (art. 291), preparação do crime de falsificação de moeda (art. 289); “possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de selo destinado a controle tributário, papel de crédito, vale postal, cautela de penhor, etc. (art. 294), que é preparação do crime de falsificação de papéis públicos, previsto no art. 293; “associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes” (art. 288) que também é considerado ato preparatório dos crimes que se almeja praticar. [...]."

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/47052/a-emblematica-distincao-entre-o-termino-dos-atos-preparatorios-e-o-inicio-dos-atos-executorios-no-iter-criminis

  • C. Típica realidade de Minority Report, em que o futuro é visualizado antecipadamente por paranormais, os precogs, e o culpado é punido antes que o crime seja cometido (wikipédia). Acresce-se, ademais: 

     

    "[...] Hans Welzel foi o grande defensor dessa teoria, que surgiu entre 1920 e 1930, diante das constatações neoclássicas, em que se observou elementos finalísticos nos tipos penais. Pela corrente neoclássica, também denominada neokantista, foi possível determinar elementos subjetivos no próprio tipo penal e não somente na culpabilidade. Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta, se ausente tais elementos, não poderá o fato ser considerado típico, logo sua conduta será atípica. Ou seja, a vontade do agente não poderá mais cindir-se da sua conduta, ambas estão ligadas entre si, devendo-se fazer uma análise de imediato no “animus” do agente para fins de tipicidade. A hermenêutica jurídica foi desengessada com a teoria finalista, pois, para esta, permite-se avaliar a intenção do agente na sua conduta, avaliando se esta foi dolosa ou culposa, tornando tais elementos definidores do fato típico. Tornou-se possível, então, maiores interpretações na ação do agente. Para a teoria finalista, crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Sendo assim, analisa-se a conduta do agente, se foi dolosa ou culposa, se tal conduta é típica e, por final, como pressuposto de aplicação da pena, verifica-se a culpabilidade do agente. Importante frisar os elementos que integram a culpabilidade, que, para a teoria adotada pelo Código Penal, são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Não presente algum desses elementos, estará isento de pena o agente, ou seja, praticou crime, mas não é culpável, e, portanto, não lhe é aplicada a sanção. A referida teoria adotada leva em conta o valor da ação, o motivo pelo qual levou alguém a praticar o delito, ao contrário da teoria causal que se contenta em apenas ver a relação de causa e efeito da conduta. A teoria finalista se preocupa com o conteúdo da conduta e da norma, pois muitos tipos penais no seu próprio corpo descrevem elementos que exigem uma finalidade específica, portanto, não poderíamos ignorar essa vontade da lei. [...]. Em suma, para a teoria finalista, importa saber se o agente atuou com dolo ou culpa, não estando presentes tais elementos, sua conduta será atípica. Ao passo que para a teoria causal sua conduta seria típica, porém ele não seria culpável por ausência de dolo e culpa, elementos estes que, para a teoria causal, fazem parte da culpabilidade. [...]."

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3538/Teorias-da-conduta-no-Direito-Penal

  • D. Além:

     

    "[...] Conceito de tentativa: A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi inciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Elementos da tentativa: a) Início da execução; b) a não consumação; c) a interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente. [...] O critério adotado para a tentativa é o lógico-formal: Parte de um enfoque objetivo, diretamente ligado ao tipo. A atividade executiva é típica; portanto, o princípio da execução tem de ser compreendido como o início de uma atividade típica. Formas de tentativa: Imperfeita: Interrupção do processo executório. O agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade. Perfeita ou acabada (Crime falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Branca ou incruenta: É a tentativa na qual a vítima não é atingida no processo de execução e, por conta disso, não sofre nenhum ferimento. cruenta: É justamente o contrário da tentativa incruenta. Aqui, a vítima é atingida e sofre lesão. A tentativa cruenta, assim como a branca, pode ser perfeita ou imperfeita. [...] Teorias da Tentativa: a) Subjetiva: A tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente; b) Objetiva (ou realística): A tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor. Teoria adotada: A objetiva. Não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do inter criminis. [...]."

     

    Fonte: http://www.diariojurista.com/2013/05/direito-penal-tentativa.html (com as devidas adaptações).

  • A letra D, foi mal formulada e a questão deveria ser anulada, pois para ser tentativa perfeita, o agente tem que esgotar todo o potencial lesivo e, a questão fala que ele efetuou seis disparos mas não especificou qual o modelo da arma, pois até mesmo um 38 pode ser o modelo que tem oito munições e, então a letra D estaria mais para ser certa do que errada, pois foi feito seis disparos de qual arma?
    Se não esgotou todo potencial lesivo, temos a tentativa imperfeita.

  • GABARITO LETRA E

     

     

     a) ERRADA -No iter criminis, a aquisição de uma corda a ser utilizada para amarrar a vítima que se pretende sequestrar é ato executório do crime de sequestro.

    Caracteriza ato meramente preparatório e, por si só, impunível.

     

     b) ERRADA - Os atos preparatórios de um crime de homicídio, a ser executado com o emprego de arma de fogo que possui a numeração raspada, não caracterizam a tentativa e não podem constituir crime autônomo.

    Posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada configuram autônomo crime previsto na lei 10.826/2003.

     

     c) ERRADA - Situação hipotética: Policiais surpreenderam João portando uma chave-mestra enquanto circulava próximo a uma loja no interior de um shopping center em atitude suspeita. Assertiva: Nesse caso, João responderá por tentativa de furto, pois, devido ao porte da chave-mestra, os policiais puderam inferir que ele pretendia furtar um veículo no estacionamento.

    O porte de chave-mestra quando do crime de furto é ato meramente preparatório e, como não há nenhum tipo penal prevendo tal conduta, é impunível.

     

     d) ERRADA - Situação hipotética: José deu seis tiros em seu desafeto, que foi socorrido e sobreviveu, por circunstâncias alheias à vontade de José. Assertiva: Nesse caso, está configurada a tentativa imperfeita.

    A tentativa imperfeita se dá quando o agente não consegue praticar todos os atos executórios possíveis para a consumação do crime. Pela situação hipotética da questão, que não deu detalhes acerca da execução do crime, não se pode concluir por qual modalidade de tentativa agiu José em virtude exclusivamente no número de disparos efetuados.

     

     e) CORRETA - Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.

    O STF e STJ, para o crime de furto, adotam a teoria da aprehensio, segundo a qual consuma-se o delito com a efetiva posse do bem pelo agente delituoso, não se exigindo que ela seja mansa, pacífica ou desvigiada.

  • em relação a D

    FORMAS DE TENTATIVA
     

    a) Imperfeita ou inacabada: há interrupção do processo executório; o agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
    b) Perfeita ou acabada (também conhecida por crime falho): o agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. - caso da questão "D"
    c) Branca: a vítima não é atingida.
    d) Cruenta: a vítima é atingida e sofre ferimento.

     

     

    Dir. penal simplificado.

    GABARITO "E"

  • tentativa perfeita: o agente esgota todos os meios disponíveis, mas não consegue consumar o delito, por circunstâncias......

    tentativa imperfeita: o agente não esgota todos os meios disponíveis e não consegue consumar o delito por circunstâncias.....

    Pergunta: como vou saber a arma que o agente usou e as munições que essa comporta?  

     

    Assertiva correta é a letra “E” o furto é um crime formal (consuma-se com a conduta).

      

     

     

  • Já que ninguém explicou de forma suscinta a "A", vamos lá:

     

    Quanto ao momento do início da execução, o CP, adotou a Teoria objetivo-individual: Preconizada por ZAFFARONI, entende como atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. Trata-se de um ajuste buscando complementar o critério objetivo-formal. OU SEJA, NÃO SE PUNE NEM ALGO MUITO LONGE DA EXECUÇÃO, NEM PERTO DEMAIS... De tal modo, a aquisição da corda não enseja o crime.

     

    Item INCORRETO.

  • Ei, "detenção" não é posse! Questáo sem vergonha!

  • A) No iter criminis, a aquisição de uma corda a ser utilizada para amarrar a vítima que se pretende sequestrar é ato executório do crime de sequestro.

    Ao meu ver, a alternativa está errada pois a AQUISIÇÃO da corda que irá ser futuramente utilizada é ATO PREPARATÓRIO, e não EXECUTÓRIO como a alternativa menciona.

    O Código Penal, com relação à EXECUÇÃO, adotou o critério objetivo-formal, sendo que a execução se inicia no momento em que a conduta típica é praticada, no começo da realização do verbo descrito no tipo é que se inicia a execução do crime. Assim, adquirir uma corda é ato preparatório e, por não constituir por si só crime, é impunível.

  • a) a teoria da "contrectatio", para a qual a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia;

    b) a teoria da "apprehensio" ou "amotio", segundo a qual se consuma esse crime quando a coisa passa para o poder do agente;

    c) a teoria da "ablatio", que tem a consumação ocorrida quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro; e

    d) a teoria da "illatio", que exige, para ocorrer a consumação, que a coisa seja levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA E ....

     

    Em face da sua falibilidade, a teoria da posse pacífica cedeu espaço à teoria da inversão da posse, atualmente predominante em âmbito doutrinário e jurisprudencial.

     

    Para essa teoria, não basta ao agente apoderar-se do bem. Mas também não se exige sua posse mansa e pacífica. Há um meio-termo: o furto se consuma quando, em razão da subtração (inversão da posse), a vítima é privada, ainda que momentaneamente, da livre disponibilidade da coisa, a qual é retirada da sua esfera de vigilância.

     

    Consequentemente, o ofendido fica impedido de exercer integralmente sua condição de proprietário ou possuidor legítimo do bem, pois este ingressa na livre disponibilidade do autor, ainda que ele não alcance a sua posse tranquila. É a teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, para a consumação do crime de furto ou de roubo, não se faz necessário que o agente logre a posse mansa e pacífica do objeto do crime, bastando a saída, ainda que breve, do bem da chamada esfera de vigilância da vítima.

     

    O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, sustenta a identidade entre as teorias da amotio e da apprehensio, e adota para a consumação do furto o momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível a retirada do bem da esfera de vigilância da vítima.

     

    De acordo com a teoria da inversão da posse, há mera tentativa quando o sujeito se apodera de um objeto, mas a vítima ou um terceiro inicia perseguição imediata e consegue detê-lo. Ele não teve, ainda que por breve período, a livre disponibilidade do bem. Não pode agir como se fosse seu proprietário ou legítimo possuidor. Em suma, não teve poder de fato sobre a coisa.” (Grifamos)

     

  • .

    e) Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 424 e 425):

     

    “Consumação

     

    Várias são as teorias que foram classicamente desenvolvidas em relação ao momento consumativo do furto:

     

    a)teoria da concretatio: os romanos, no Digesto, conceituavam a ação de furtar como concretatio, palavra que significa contato com a mão, e, por corolário, entendia-se que o crime se consumava no instante em que o agente tocasse a coisa;

    b)teoria da apprehensio rei: o furto se consuma quando o agente segura a coisa;

    c)teoria da amotio: sustentada por Francesco Carrara, para a qual o furto se consuma com o deslocamento da coisa do lugar em que estava situada;

    d)teoria da ablatio: idealizada por Pessina, defende ser necessário, para a consumação do furto, não só a apreensão da coisa, mas também o seu transporte a outro lugar, para o qual o ladrão pretendia levá-la.

     

    No Brasil, durante muito tempo prevaleceu a teoria da posse pacífica, pela qual a consumação do furto ocorre quando o sujeito ativo alcança a posse pacífica da coisa, ainda que por poucos segundos. Dá-se a posse pacífica no instante em que o ladrão não está mais sujeito aos atos de legítima defesa por parte da vítima ou de terceiro.

     

    Essa teoria não soluciona diversos problemas práticos. Falha, principalmente, ao não reputar consumado o furto quando o agente, durante a fuga, se desfaz do objeto material, destruindo-o. Não houve, em tal caso, posse pacífica, e nada obstante a vítima suportou lesão em seu patrimônio.

  • .

    d) Situação hipotética: José deu seis tiros em seu desafeto, que foi socorrido e sobreviveu, por circunstâncias alheias à vontade de José. Assertiva: Nesse caso, está configurada a tentativa imperfeita.

     

     

    LETRA D –ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 484 e 485):

     

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

     

    Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta ou incruenta. Exemplo: “A” dispara contra “B” todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver, com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive.

     

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita

     

    Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: ‘A’, com o propósito de matar ‘B’, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive. ” (Grifamos)

  • .

     

    a) No iter criminis, a aquisição de uma corda a ser utilizada para amarrar a vítima que se pretende sequestrar é ato executório do crime de sequestro.

     

    b) Os atos preparatórios de um crime de homicídio, a ser executado com o emprego de arma de fogo que possui a numeração raspada, não caracterizam a tentativa e não podem constituir crime autônomo.

     

     

     

    LETRAS ‘A’ e ‘B’ – ERRADAS - Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 3ª Ed. 2015. p.336):

    “Atos preparatórios

    Nesta fase, conhecida também como conatus remotus, o agente procura criar condi­ções para a realização da conduta delituosa idealizada. Adotam-se providências externas para que a conduta possa se realizar, como no caso dos agentes que adquirem um auto­ móvel para viabilizar a fuga e o transporte do produto do roubo.

    Os atos preparatórios, em regra, são impuníveis. Excepcionalmente, todavia, mere­cem punição, configurando delito autônomo. É o que ocorre, por exemplo, com o crime de associação criminosa (art. 288 do C antigo delito de quadrilha ou bando). Aquele que se reúne com três ou mais pessoas para planejar a prática de crimes está em plena fase de preparação (dos crimes futuros), mas já executando a formação de um grupo criminoso, comportamento esse que o legislador entendeu grave o suficiente para justi­ficar tipificação autônoma e independente dos delitos visados pela associação. O mesmo raciocínio serviu para a criação do tipo penal do art. 291 do CP. • Também na categoria de atos preparatórios punidos autonomamente pode ser incluída a conduta, ultimamente difundida, daqueles que adquirem explosivos para a utilização em furtos ou roubos em bancos. Neste caso, mesmo antes de qualquer ato relativo à subtração, há o crime do art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei n° 10.826/03. 

    Atos executórios

    Os atos executórios traduzem a maneira pela qual o agente atua exteriormente para realizar o crime idealizado, por vezes, preparado.

    Em regra, a conduta humana só será punível quando iniciada esta fase.

    O ato executório, para assim ser considerado, deve ser idôneo, ou seja, concreta­mente capaz de conduzir o sujeito ativo ao alcance do resultado almejado. Além disso, é necessário que seja inequívoco, isto é, evidentemente direcionado ao cometimento do delito. Imaginemos que alguém adquira um engenho explosivo, dirija-se a uma agência bancária e, no momento em que instala o artefato, seja surpreendido pela polícia. Tratar­ -se-ia de um inequívoco ato de execução de furto ou roubo, idôneo a danificar o maqui­nário que armazena o dinheiro, o que possibilitaria a subtração.” (Grifamos)

  • Respota letra E : que fala da teoria da apreensão Amotio.

  • Pensei ser a D,  mas errei! Pois a questão nao fala ser revólver, poderia ser pistola. Não vi como perfeita . Alguém sabe me explicar melhor !!!

  • Não concordo com o gabarito da letra E. 

    Levando em consideração que a alternativa não mencionou se a agente do crime saiu da loja em posse do objeto furtado.

  • Gabarito E.

    A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1464153/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014

     

    Quanto a Consumação do crime de furto o STJ e STF entedem que aplica-se a teoria da AMOTIO (apprehensio).

    O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo.

    Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima. (No caso da questão não é necessário que o bem fosse conduzido para fora do estabelecimento na posse do agente para que ocorresse a consumação).

     

  • GABARITO: E. Todas as alternativas foram explicadas pelos colaboradores, porém, penso que essa questão merecia ser anulada, a meu juízo, pelas informações contidas na letra D e E. Senão vejamos:

     

    D) Situação hipotética: José deu seis tiros em seu desafeto, que foi socorrido e sobreviveu, por circunstâncias alheias à vontade de José. Assertiva: Nesse caso, está configurada a tentativa imperfeita.

    A questão não explica se efetuou todos os disparos disponíveis, exemplifico: o revolver, diferentemente da pistola, possui, em regra, capacidade para 6 disparos, neste caso, se João deu os seis disparos, estaria caracterizada a TENTATIVA PERFEITA e não tentativa imperfeita conforme narrativa da questão. A saber: tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede. Fonte: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa (LFG).

     

     

    E) Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.

    A banca deveria ter utilizado termos da própria Ementa do Colendo STF no julgado em tela que fora, verdadeiramente, uma aula sobre o assunto, adota-se a teoria amotio e da apprehensio. Nada obstante, infelizmente, não o fez.

     

    Bons estudos. Rumo à Posse!

  • Embora dê para acertar a questão, as informações da letra D me parecem insuficientes para saber se houve tentativa perfeita ou imperfeita. 

  • Só para contar os revólveres cal. 38 à cargo da Polícia Militar são 7 tiros, logo  no caso da D seria tentativa imperfeita. Acertei a questão, mas deveria ser anulada.

  • na alterna tiva D, o erro é bem simples!. no caso de tentativa imperfeita: aqui ocorre a interrupção da execução(por circustâncias alheias a vontade do agente)

    no caso de tentativa perfeita: o autor pratica todos atos executórios e mesmo assim não consegue consumar o crime, por circustâncias alheias a vontade do agente.

    A ALTERNATIVA D É UMA TENTATIVA PERFEITA, POIS FOI PRATICADO TODOS ATOS EXECUTÓRIOS E SÓ NÃO FOI CONSUMADO POR MOTIVOS ALHEIOS A VONTADE DO AGENTE.

    A SUBIDA É DIFÍCIL, MAS A PAISAGEM LÁ DE CIMA É GRATIFICANTE.....

  • qual o erro da letra B?

     

  • Acredito que a letra D, deveria ter especificado qual a arma utilizada e a quantidade de munições, exemplo, ATIROU COM REVOLVER SEIS TIROS ou dizer, exemplificando em termos chulos....Fulano "descarregou uma pistola em ciclano"... Nesses casos poderiamos afirmar com certeza que é uma tentativa perfeita.

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (STJ, REsp 1524450/RJ, Info. 572).

  • Na minha opnião o erro da assertiva está no ''não podem constituir crime autônomo.''. Entendi que a mera preparaçao no caso dos crimes de Organizaçao criminosa por ex, constituem um crime autonomo

  • Errei só por conta da palavra "detenção". Detenção do agente delituoso?

    Melhor seria momento da SUBTRAÇÃO da coisa. ok.

  • Esse caso aí é da teoria "amotio" ou “apprehensio". Letra E.

  • a)  No iter criminis, a aquisição de uma corda a ser utilizada para amarrar a vítima que se pretende sequestrar é ato executório do crime de sequestro.     (ERRADO)   OBS. "Corda" nesse caso é ato preparatório, como também não é  crime, pois, em regra, a cogitação e a preparação não são crimes.

     

    b)  Os atos preparatórios de um crime de homicídio, a ser executado com o emprego de arma de fogo que possui a numeração raspada, não caracterizam a tentativa e não podem constituir crime autônomo.  (ERRADO)   OBS.  Não é tentativa, mas reponderá pelo porte  de arma, que constituirá crime autônomo.

     

    c)  Situação hipotética: Policiais surpreenderam João portando uma chave-mestra enquanto circulava próximo a uma loja no interior de um shopping center em atitude suspeita. Assertiva: Nesse caso, João responderá por tentativa de furto, pois, devido ao porte da chave-mestra, os policiais puderam inferir que ele pretendia furtar um veículo no estacionamento.   (ERRADO)   OBS. Não é considerado crime a cogitação e a preparação, em regra.

     

    d)  Situação hipotética: José deu seis tiros em seu desafeto, que foi socorrido e sobreviveu, por circunstâncias alheias à vontade de José. Assertiva: Nesse caso, está configurada a tentativa imperfeita.     (ERRADO)   OBS. Tentativa Imperfeita, quando o agente não usa todos os meios necessários para a consumação, nesse caso é tentativa perfeita

     

    e)Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.    (CORRETO)

  • acertei a questão, o duro foi adivinhar se o revólver tinha apenas 6 munições

  • Concordo com Flávio Jung, não há elementos suficientes para concluir se a tentativa é perfeita ou imperfeita na alternativa D. Ele pode ter dado 6 tiros, mas tinha 10. 

  • sobre a D). Eu entendo que quando há um exagero no numero de tiros no caso, ele esgotou (ou chegou bem perto de esgotar) os meios, partindo do ponto que ninguem da 6 tiros em alguém e ainda acha que a pessoa continuará viva

  • Boa 06!!

  • Gabarito E Utiliza-se a teoria do 'amotio' que trata do momento da apreensão da coisa classificação feita pelo STF e STJ. Diferentemente da teoria do 'ablatio' que trata da posse mansa e tranquila esta sendo uma classificação doutrinária.
  • Questão mal elaborada, errei por causa da palavra "DETENÇÃO" , caso fosse Subtração seria mais correto.

  • Quanto a alternativa C, apenas para enriquecer oconhecimento, o autor poderia responder pelo art. 25 da lei de contravenção penal:

     Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

     Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    espero ter colaborado!

  • O art. 25 da Lei de Contravenções Penais não foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme decidido pelo STF, no RE 583.523/RS.

  • A meu ver, a alternativa d não focou na quantidade de tiros, mas no término da execução do agente. Ele acertou seis tiros no desafeto e acabou sua investida. A vítima sobreviveu por motivos alheios à sua vontade. O agente poderia ter dado um só tiro que, sem mais informações, seria tentativa perfeita. Para a questão afirmar ser a tentativa IMperfeita, deveria deixar claro que o agente não esgotou todas as suas possibilidades, ou que não tinha terminado sua execução. Fiquem à vontade para me corrigir. O intuito é aprender. Fé em Deus!
  • DISTINGUIR DA TENTATIVA IMPERFEITA: nesta, o agente também não esgota o uso dos meios de execução, mas a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    DISTINGUIR DA TENTATIVA PERFEITA: nesta, o agente também esgota o uso dos meios de execução, mas a não consumação ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

  • Quanto a letra E ( que é o gabarito), adota-se a chamada TEORIA DA AMOTIO/TEORIA DA APREENSIO..A partir do momento que o agente assenhora-se da coisa subtraída JÁ consuma o crime!

  • Fases do Iter Criminis: cogitação; preparação; execução; consumação

  • Se a questão falou em 6 tiros e disse que se tratava de tentativa imperfeita, aí estão o erro pois para essa conclusão deveria ter dado mais informações.

    Se a única informação foi 6 tiros então se trata de tentativa perfeita.

    E a letra "E" não deixa margem pra dúvidas.

  • LETRA D.

    TENTATIVA PERFEITA/ACABADA/CRIME FALHO.

    APESAR DE O AGENTE PRATICAR TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS À SUA DISPOSIÇÃO, NÃO CONSUMA O CRIME POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE.

  • Teoria da Amotio a letra "E"

     

    #Deusnocomandosempre

  • Acertei a questão por eliminação, pois em momento algum a alternativa "D" deixa claro se todos os atos executórios possíveis foram realizados. Graças a Deus que josé é consciente e usou um revolver e não uma submetralhadora !!! kkkkkkk

     

  • Marquei a E, porém tenho minhas dúvidas quanto à assertiva. Furto de um frasco de hidratante é suficiente pra ser configurado crime? Não entraria no princípio da insignificância?

  • Ramon, o furto do frasco hidrante é um crime, seria caso de se falar em aplicação do principio da insignificancia caso a questão informasse outras informações, o que não ocorreu na acertiva. 

     

    Eu errei, pensei que só poderia falar que o furto iria estar consumado no caso da Maria ter ultrapassado o caixa da loja, ou ter saido do estabelecimento com a res furtiva, raciocinei que enquanto ela estive com o produto do furto dentro da loja o furto seria não teria se consumado. 

     

  • Ramon Santos não procure pelo em ovos!!

    A alternativa D seria tentativa imperfeita se o elemento tivesse dado 6 tiros e no setimo alguem o tivesse impedido

  • e)Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.

    Acredito que aqui a banca quis dizer que Maria inverteu o ânimo da posse, no momento da detenção, tomando como seu o bem pertencente à loja , por isso a resposta da questão.

     

     

  • Pense um pouco!! A letra D não menciona se é revólver ou pistola ou metralhadora. Daí tem- se que presumir que é um revólver devido o fato de o enunciador afirmar que foram seis tiros. A questão exige também conhecimento bélico. Rsrs

    Assim não daria para dizer sea tentativa foi perfeita ou imperfeita, pois há necessidade de conhecer de qual arma se está falando.

  •  a)No iter criminis, a aquisição de uma corda a ser utilizada para amarrar a vítima que se pretende sequestrar é ato executório do crime de sequestro. ERRADO. É ATO PREPARATORIO, LEMBRE QUE COGITAR E PREPATAR NAO E CRIME

     

     b)Os atos preparatórios de um crime de homicídio, a ser executado com o emprego de arma de fogo que possui a numeração raspada, não caracterizam a tentativa e não podem constituir crime autônomo. ERRRADO. CARACTERIZA SIM, É UM CRIME MESMO QUE ESTEJA NA PREPARAÇAO POIS O FATO DE A ARMA TA RASPADA JA FERRA O CARA

     

     c)Situação hipotética: Policiais surpreenderam João portando uma chave-mestra enquanto circulava próximo a uma loja no interior de um shopping center em atitude suspeita. Assertiva: Nesse caso, João responderá por tentativa de furto, pois, devido ao porte da chave-mestra, os policiais puderam inferir que ele pretendia furtar um veículo no estacionamento. ERRADO. E O ELEMENTO SUBJETIVO DO CARA NAO CONTA? QUEM PODE PROVAR QUE ELE IA FAZER MERDA ?

     

     d)Situação hipotética: José deu seis tiros em seu desafeto, que foi socorrido e sobreviveu, por circunstâncias alheias à vontade de José. Assertiva: Nesse caso, está configurada a tentativa imperfeita. ERRADA. TENTATIVA PERFEITA E CRUENTA

     

     e)Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído. CORRETA

     

  • Questão mal formulada !! Na letra D não descreve qual arma foi utilizada no crime e na letra E não diz se Maria deixou a loja levando o creme !!

  • Letra D não tem como saber se é perfeita ou imperfeta, pois não especificou se ele utilizou todos os meios disponíveis vai que ele estava com uma metralhadora kkkkk

  • GABARITO "E"

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: essa divisão diz respeito aos atos executórios que o agente tinha a sua disposição. O agente esgota os atos executórios que tinha a sua disposição e, ainda assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. Ex: errou os seis tiros do revólver.

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita: o agente não consegue esgotar os atos executórios que tinha a sua disposição. Aqui não é possível se falar em desistência voluntária, pois os meios já foram esgotados. Só caberia arrependimento eficaz.

  • Na assertiva D trata-se de TENTATIVA IDÔNEA. Conforme reza Rogério Sanches Cunha: 

     

    "Tentativa idônea: o resultado, apesar de possível de ser alcançado, só não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente".

     

    Obs: cabe ressaltar que é inviável afirmar que é uma tentativa perfeita, pois no contexto da questão é impossível dizer se o sujeito ativo do crime praticou, de fato, todos os atos executórios à sua disposição. A arma tinha só 6 munições ou tinha 15? Era uma pistola ou revólver?

  •   CP- Art. 14 - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     

    Cogitação            Preparação                          Execução                                       Consumação                               Receb.da Denúncia

             |-------------------|-----------------------------|-----------Tentativa------------|---------------------------------------------|

     

     

    1) Tentativa perfeita (“tentativa acabada” ou “crime falho”): O agente, mesmo esgotando os atos executórios de que dispunha, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    Exemplo: descarrego a arma na vítima, mas ela é salva pelos médicos.


    OBS: A tentativa perfeita somente é compatível em crimes materiais. Isso porque nos crimes formais e de mera conduta, o esgotamento dos atos executórios (pressuposto da tentativa perfeita) significa a consumação do crime.


    2) Tentativa imperfeita (“tentativa inacabada”): O agente é impedido de esgotar os atos executórios à sua disposição.

     

    Exemplo: dou só um tiro e me desarmam.


    OBS: Há quem defenda que a tentativa perfeita deveria ser punida mais severamente que a imperfeita. O STF, no entanto, entende que essa circunstância não é relevante para a dosimetria da pena. Para o Supremo, a pena vai ser mais grave conforme mais próximo da consumação se mostrou a execução.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ramon Santos, o princípio da insignificância está ligado à tipicidade material, ou seja, o fato é tipicamente formal, se amolda ao tipo penal, mas quando cumpridos os requisitos, incidirá o princípio in tela e o crime não será punido...

  • Sobre a alternativa D

    Situação hipotética: José deu seis tiros em seu desafeto, que foi socorrido e sobreviveu, por circunstâncias alheias à vontade de José. Assertiva: Nesse caso, está configurada a tentativa imperfeita.

    NÃO É POSSÍVEL AFIRMAR SE FOI IMPERFEITA, POIS A ASSERTIVA NÃO DEIXA CLARO SE ELE DEU TODOS OS TIROS POSSÍVEIS.

  • Uma afronta aos concurseiros essa letra D. A qstão ñ fala se ele esgotou os meios disponíves, e se tivesse com uma pistola carregada.

     

    Detalhe: Vim nessa qstão pq errei no simulado MPF, acho ruim inserir assertivas de multiplas escolhas em um simulado V ou F, pois a pegada é diferente.

  • Em 2018, a alternativa "D" estaria certa, pois a malandragem não usa mais revolver! Agora é só Fuzil! 

  • GAB: E

    Com relação ao furto adota-se a Teoria do Amocio, bastando a mera inversão mansa e pacífica da posse da coisa para que seja caracterizado o crime.

  • Sobre a B

    o crime é autônomo quando por mais que esteja intimamente relacionado com outro delito,  ele possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e constituindo-se como tipo distinto daqueles, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena.

  • Talvez eu seja louco! mas em qual parte da questão a CESPE disse que José estava aramado com uma arma de 6 munições, quer dizer ficou implicito na questão que era uma arma de seis munições, ou seja além de estudar temos q ser mágicos também.

  • Sempre ver as situações hipotéticas primeiro.

  • LETRA (E).

    DIREITO PENAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE FURTO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 934.

    Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. O Plenário do STF (RE 102.490-SP, DJ 16/8/1991), superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata. DESDE ENTÃO, O TEMA ENCONTRA-SE PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    DIREITO PENAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE FURTO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 934.

    Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. O Plenário do STF (RE 102.490-SP, DJ 16/8/1991), superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata. DESDE ENTÃO, O TEMA ENCONTRA-SE PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • Alternativa D: pode ser considerado um crime falho ou tentativa perfeita.

  • a banca acha que a gente é advinha... se tivesse pelo menos dizendo qual era o calibre da arma

  • Lethícia Vieira, não se pode afirmar que a letra "D" foi tentativa perfeita, pois não tem como saber se o agente esgotou os meios ou não, ele poderia estar usando uma pistola que são vários tiros, por exemplo.

  • LETRA E.

    A) Errado. A aquisição de uma corda nada mais é que um ato preparatório para a prática do crime. Ato executório é aquele efetivamente direcionado para a prática do verbo descrito no tipo penal, que, no caso da assertiva, seria iniciar o sequestro em si, e não simplesmente se preparar para isso.

     

    B) Errado. Meramente, portar a arma de fogo não é ato executório do crime de homicídio, e, por si só, não caracteriza a tentativa – até aí tudo bem. Entretanto, portar arma de fogo com numeração raspada é sim um crime autônomo (o qual é objeto de estudo da parte ESPECIAL do Código Penal).

     

    C) Errado. Veja que, mais uma vez, o autor ainda não iniciou a execução do delito de furto (o mero porte da chave-mestra não caracteriza o início da execução do delito). Temos, por hora, mera execução de atos preparatórios, ao contrário do que afirma o examinador!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Acredito que a letra "D" ta errada porque fala que ele deu os 6 tiros e pronto ( o que ele queria fazer ele fez, a vontade dele se concretizou ) porém o cara sobreviveu porque foi socorrido por circunstancias alheias a vontade de José ( ou seja a tentativa de José foi perfeita e cruenta)

    Agora achar que o José tinha 6 munições ou mais... ai já é o pega da questão rsss....

  • Se eu faço uma prova onde tem uma como a D e o cara da como gabarito e eu fico de fora eu DESISTO! porque na boa isso é uma palhaçada extrema, examinador arrombad0 filho de uma put$ mesmo! o cara tava com o que? uma .357 .38 uma AK47????? que ridículo isso!

  • Segundo populares que ouviram os disparos era barulho de um 38.

  • Galera,

    Se a letra D, estivesse em uma questão de certo e errado, o mais apropriado seria deixar em branco, pois ficaria a gosto do examinador dizer se estaria certa ou errada, já que ele não deu informações suficientes para classificar como tentativa imprópria ou própria, e é um risco que não podemos correr na hora da prova...

    Porém nessa presente questão de múltipla escolha, não há dúvida do gabarito, pois por mais que a letra D esteja aberta à discussões, a letra E está completamente correta!

    STJ: Os crimes de roubo e furto consumam quando há inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • quanto à D, por não haver informação sobre eventual interrupção (por terceiros) da conduta do agente, pressupus que ele esgotou os meios

  • Ainda que a D precise de suposiçoes (o que não é indicado em questões de concurso) por eliminação a que restava era esta alternativa. O raciocínio que fiz na D foi o seguinte: uma pessoa que desfere 6 tiros contra outrém, supõe-se que seja para matá-lo.

    A) preparação de cara

    B) portar arma de fogo de numeração raspada seria, sim, crime autônomo

    C) seria um ato preparatório de furto, e não uma tentaiva

    e por fim, na E) não houve a posse mansa e pacífica da coisa.

  • cuidado! a tentativa imperfeita não necessariamente é só a cruenta (atingiu a pessoa), pode também ser a branca, quando o cidadão erra todos os tiros

  • tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

  • Talvez você ficaria com dúvida na alternativa D, mas a questão não te forneceu elementos suficientes para caracterizar um crime de tentativa imperfeito. Para que isso ocorresse deveria ter dito que o autor não exauriu toda a sua potencial conduta, ou seja, haveria, nesse caso hipotético, mais munições na câmara que não foram deflagradas, não obstante o fato, a questão não falou nada sobre isso, e por isso ao meu ver também não tem como inferir que seria uma tentativa perfeita.

    A alternativa E é a correta de forma indiscutível.

  • Cespe sempre confusa, quem falou na letra B em porte ou posse de arma de fogo?

  • Queria saber em que momento da alternativa B diz que o indivíduo está com arma de fogo de numeração raspada.

  • Em relação a alternativa B seria sim crime autónomo portar arma com numeração raspada de acordo com a lei 10.826

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

           Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

          

     Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

           I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

           II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

           III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

           IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

           V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

           VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • Rapaz, ainda não fiquei convencido que a "E" esta correta. O que o STJ tem entendido é que o furto se consuma com a inversão da POSSE e não da MERA DETENÇÃO como diz a alternativa.

    Posse e detenção são conceitos distintos, ao menos no direito civil, que, como sabemos, tem aplicação subsidiária.

  • Furto prescinde da posse mansa e pacífica do bem.

  • A - A aquisição de uma corda é ato preparatório para o sequestro, apenas.

    B - Os atos preparatórios podem ser punidos de forma excepcional, caso constituam crime autônomo. No caso, o porte de arma com numeração raspada é crime autônomo e será punido na forma do artigo 16, parágrafo único, IV da lei 10826/03 (estatuto do desarmamento).

    C - O porte da chave-mestra caracteriza ato preparatório do crime de furto, apenas.

    D - Nesse caso, resta configurada a tentativa perfeita/acabada ou crime falho (delito frustrado), sendo aquela em que o sujeito termina a execução e, mesmo assim, o delito não se consuma. 

    E - Conforme entendimento do STJ (tese 934), consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 

  • EU ACERTEI A QUESTÃO, PORÉM CONFESSO QUE FIQUEI MEIO CONFUSO COM O TERMO: ''DETENÇÃO DO OBJETO'', NA LEI NÃO DIZ: '' COMO EU TENHO QUE CARREGAR UM OBJETO ATÉ O CAIXA, ENTÃO SE PESSOA ''ESCONDE'', MAS AINDA ENCONTRA-SE DENTRO DO ESTABELECIMENTO O QUE IMPEDE ELA DE ALEGAR QUE IRIA PAGAR O REFERIDO OBJETO???!??!?!

  • Sobre o item D: posso interpretar mediante os meus estudos que seria uma tentativa cruenta - tentativa de homicídio. Não seria imperfeita, tampouco perfeita.

  • Concordo com a Reginalda (Sim é tentativa cruenta, pois atingiu o objeto do crime) e com o Wellingon (entendi o que você quis dizer vamos lá):

    Estou em uma perfumaria peguei um perfume (está em minha detenção), não sai da loja e não tenho intenção de furto. Logo, não há crime, talvez eu esteja indo ao caixa pagar...

    A alternativa D não diz se ela saiu com o perfume da loja ou algo do tipo, ou se pelo menos escondeu na bolsa o que caracterizaria o crime... Enfim, espero ter ajudado.

  • Teoria adotada no crime de ROUBO e FURTO: Amotio ou Apprehensio.

    Veja a Súmula 582 do STJ que trata do crime de ROUBO: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Agora veja o acórdão do STJ sobre o crime de FURTO:

    “A orientação jurisprudencial é no sentido de que se considera consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata”.

  • ACERTEI MAIS TINHA FICADO NA DUVIDA POIS A QUESTÃO NÃO TINHA DITO SOBRE A LETRA ¨D¨SE ELE ESGOTOU TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PRA SER CARACTERIZADO COMO TENTATIVA PERFEITA OU IMPERFEITA , A EXEMPLO O TIPO DE REVOLVER, SE 38 OU PISTOLA QUE FAZ DIFERENÇA, POIS SE 38 SERIA TENTATIVA PERFEITA MAIS SE PISTOLA E SE FOSSE IMPEDIDO DE PROSSEGUIR SERIA TENTATIVA IMPERFEITA. SE ESTIVER ERRADO ME CORRIJAM MAIS FIQUEI UM POUCO DUVIDOSO POIS ACHEI A QUESTÃO UM POUCO VAGA.

  • A) É ato preparatório, o que, em regra, não é punível

    B) Pode ser crime autônomo que seria a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (é uso restrito, por conta da raspagem da numeração)

    C) A simples indução da prática do crime não é suficiente para punição, até pq, em regra, a cogitação e a preparação não são puníveis.

    D) Tentativa Imperfeita é quando o agente não usa todos os meios possíveis, no caso em questão, ele deu 6 tiros, logo, caracteriza a Tentativa Perfeita.

    E) A mera inversão da posse já consuma o crime.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - Os atos preparatórios, embora sejam atos imprescindíveis à execução do delito, não ingressam ainda na agressão propriamente dita ao bem jurídico tutelado. Quando o agente pratica atos preparatórios não realiza o verbo que compõe o núcleo do tipo. Já os atos executórios são aqueles que estão inseridos no verbo que compõe núcleo do tipo e já configuram os atos que vulneram o bem jurídico protegido pelo tipo penal.  A aquisição da corda para amarrar a vítima, com toda a evidência configura ato preparatório do crime de sequestro e não ato executório. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A aquisição de arma com numeração raspada pode configurar ato preparatório do crime de homicídio. Por não ser ato executório, não caracteriza tentativa, na hipótese do resultado morte não ocorrer. Não obstante, tendo em vista ser tipificada no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, é considerada um crime autônomo. Sendo assim, a segunda assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O porte de chave-mestra pode configurar ato preparatório do crime de furto. Todavia, sendo ato de natureza preparatória, não caracteriza  tentativa de crime de furto. Ademais, por não ser uma conduta tipificada, não pode ser considerado crime autônomo. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) -  A tentativa imperfeita se caracteriza pela não consumação do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos casos em que o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. A hipótese narrada neste item retrata a definição da tentativa perfeita, na qual o agente pratica todos os atos executórios necessários para obter o resultado, mas este, mesmo assim, não vem a ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (E) - O STJ passou a adotar o entendimento do STF quanto à teoria da apprhensio no que toca ao momento consumativo do crime de furto, dispensando a necessidade da posse mansa e pacífica da coisa subtraída, senão vejamos: "o Plenário do Supremo Tribunal Federal, superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata. Desde então, o tema   encontra-se   pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores". (STJ; Terceira Seção; REsp 1524450 / RJ; Ministro Nefi Cordeiro; DJe 29/10/2015 – Tema Repetitivo 934). Portanto, de acordo com a situação hipotética descrita, o crime de furto se consumou com a mera detenção do bem subtraído, estando a assertiva contida neste item correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA "A" e "B":

    Segundo Fernando Capez, o inter criminis é constituído por fases, são elas:

    COGITAÇÃO: O agente apenas mentaliza/represente mentalmente a prática do crime. Ocorre no foro íntimo da pessoa. Não tem relevância penal.

    PREPARAÇÃO: Envolve o ato de cogitar e planejar, mas ainda não tem relevância penal. Para ser considerado sequer um crime tentado, o agente precisa dar início ao ataque lesivo ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Ou seja, o sujeito ativo precisa realizar, ou começar a realizar o verbo penal.

    EXECUÇÃO: Aqui a situação começa a ser diferente! O bem jurídico tutelado pela norma penal começa a ser atacado, ou no mínimo, começa sofrer ameaça de ataque (lesão). Em resultado de ter dado o início à conduta, já se torna relevante para o direito penal, ou seja, punível.

    CONSUMAÇÃO: Reunião de todos os elementos anteriores + elementos descritos no tipo penal.

    EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA "C":

    É só prestar um pouquinho de atenção nas fases do inter criminis. O tipo penal não é "portar/possuir chave-mestre". Então a alternativa descrita não possui relevância penal! Lembrem-se sempre do VERBO penal.

    EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA "D"

    Segundo Pedro Lazarini, a Tentativa PERFEITA (acabada) ocorre quando todos os atos executórios do são praticados, mas por motivos alheios à vontade do agente, não ocorre a consumação do crime. A Tentativa IMPERFEITA (inacabada) ocorre quando o agente tem a sua execução interrompida. O processo executório é interrompido.

  • Pessoal, não tentem adivinhar fatos que não estão na questão.

    Em relação ao item D, não há elementos para aferir se a tentativa foi perfeita ou imperfeita. A simples quantidade de tiros não indica isso, porque sequer menciona se o armamento usado foi um revólver (que NORMALMENTE tem 6 munições) ou uma pistola (que pode conter bem mais). Logo, não há como garantir se ele executou todos os atos executório ou não. Aí está o erro da alternativa.

  • Não trocar ideia com questão..

  • A tentativa pode ser:

    Tentativa branca ou incruenta - Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar.

    Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.

    Tentativa vermelha ou cruenta - Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico pretendido, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.

    Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    Tentativa perfeita (tentativa acabada ou crime falho) - O agente pratica todos os atos executórios possíveis para a consumação do crime, mas o mesmo não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade

    Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.

    Tentativa imperfeita (tentativa inacabada) - O agente não pratica todos os atos executórios possíveis para a consumação do crime, pois é interrompido e impedido de esgotar os atos executórios à sua disposição.

    Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    Bizú: CHOUPP CULPOSO

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivo

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Permanente

    Culposo

  • Com a adoção da teoria da amotio pelos Tribunais brasileiros, para a consumação do furto e do roubo basta a que o agente tenha a posse do bem por um breve espaço de tempo, ainda que não consiga obter a posse mansa e pacífica ou transportar a coisa de um lugar para outro.

  • GAB. E

  • ACREDITO QUE PODERIA SER PASSIVA DE ANULAÇÃO,VISTO QUE NÃO TEM COMO CONCLUIR QUE FOI ESGOTADA TODOS OS RECURSOS DISPONÍVEL,A LETRA E MATOU A QUESTÃO PORÉM SE FOSSE DE CERTO OU ERRADO COMPLICARIA.

  • E) Teoria Amotio - Inversão da Posse (não exige posse mansa e pacífica)

    ex: momento que o indivíduo retira da prateleira o objeto e apropria do mesmo

  • Perfeita, acabada ou crime-falho: o agente esgota a execução de acordo com o seu plano (ex.: descarrega a arma na vítima e a deixa agonizando, confiante que desfalecerá);

    Imperfeita ou inacabada: o agente NÃO esgota o seu plano criminoso, é impedido por circunstância alheia à sua vontade (relevância: fixação da pena - quanto mais próximo de concluir o crime, maior a fração do crime tentado);

  • Tipos de Tentativa:

           -Perfeita: quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição

           -Imperfeita: o agente não consegue praticar todos os atos executórios

           -Cruenta (ou vermelha): quando a vítima é atingida pelos atos executórios

           -Incruenta (ou branca): quando a vítima não é atingida pelos atos executórios

           -Idônea: o resultado almejado era possível de ser alcançado

           -Inidônea: o resultado não pode ser alcançado (crime impossível), se divide em:

                      -Absoluta ineficácia do meio: falta potencialidade ao instrumento, ex: tentativa de homicídio com arma de brinquedo.

                      -Absoluta impropriedade do objeto: a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta não pode sofrer o resultado do delito, ex: aborto em mulher não grávida, matar quem já está morto.

  • Só para agregar mais conhecimento:

    CRIME CONFIGURADO. 1 - PORTAR, O AGENTE, CHAVE "MIXA", INSTRUMENTO EMPREGADO NA PRÁTICA DE CRIME, COM EFICIÊNCIA TESTADA, CONFORME LAUDO PERICIAL, DEPOIS DE CONDENADO POR CRIME DE ROUBO E SEM PROVA DE DESTINAÇÃO LEGÍTIMA, CONFIGURA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ART. 25 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS .

  • Minha contribuição.

    Inf. 572 STJ: Consuma-se o crime de FURTO com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível  (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 

    Abraço!!!

  • Tipos de Tentativa:

           -Perfeita: quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição

           -Imperfeita: o agente não consegue praticar todos os atos executórios

           -Cruenta (ou vermelha): quando a vítima é atingida pelos atos executórios

           -Incruenta (ou branca): quando a vítima não é atingida pelos atos executórios

           -Idônea: o resultado almejado era possível de ser alcançado

           -Inidônea: o resultado não pode ser alcançado (crime impossível), se divide em:

                      -Absoluta ineficácia do meio: falta potencialidade ao instrumento, ex: tentativa de homicídio com arma de brinquedo.

                      -Absoluta impropriedade do objeto: a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta não pode sofrer o resultado do delito, ex: aborto em mulher não grávida, matar quem já está morto.

    Gostei

    (2)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • GAB: E

    Resumo sobre tentativa:

     TENTATIVA:

    -> Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    -> Teoria Subjetiva (não adotada pelo CP): A punição da tentativa deve observar seu aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado. (resolva: Q485920)

    -> Teoria Objetiva (adotada pelo CP): A punição da tentativa deve observar o aspecto objetivo do delito. Apesar de a consumação e a tentativa serem subjetivamente completas, esta (tentativa), diferente daquela (consumação), é objetivamente inacabada, autorizando punição menos rigorosa quando o crime for tentado.

    -> Tipos de tentativa (punível):

            * incruenta / branca – Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.

            * cruenta / vermelha – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.

            * perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material.

            * imperfeita – Ocorre quando o agente não esgota toda a sua potencialidade lesiva, sendo impedido por circunstâncias alheias e forçado a interromper a execução.

    -> Q467357 - O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços. (C) (em outras palavras: O STJ determina que em caso de tentativa incruenta (aquela que não atinge o corpo da vítima) deve-se aplicar o percentual de redução de pena em seu grau máximo, que é 2/3)

    _____________________

    Persista!

  • TEORIA DA AMOTIO - Consumação do Furto - mera inversão da posse do bem - independente de ser mansa ou pacífica.

    E

    Independente de sair do local onde se encontrava (ex: supermercado)

  • Por vezes leiam as alternativas debaixo pra cima... o examinador gosta de pegar pelo cansaço tbm

  • Tentativa perfeita -> Agente esgota os meios de execução e o crime não se consuma por circunstância alheia

    Tentativa imperfeita -> Agente não esgota os meios.

  • Gab: E

    a) Errada. A aquisição de uma corda nada mais é que um ato preparatório para a prática do crime.

    b) Errada. Meramente portar a arma de fogo não é ato executório do crime de homicídio, e por si só não caracteriza a tentativa. Entretanto, portar arma de fogo com numeração raspada é sim um crime autônomo.

    c) Errada. Assim como na assertiva a, aqui o autor ainda não iniciou a execução do delito de furto (o mero porte da chave mestra não caracteriza o início da execução do delito).

    d) Errada. A tentativa perfeita é aquela em que o agente termina todos os atos executórios, mas não logra êxito em seu objetivo. E que a tentativa imperfeita é aquela na qual o agente não chega a esgotar os atos executórios.

    e) Certa. O furto se consuma com a chamada inversão da posse do bem subtraído (não há a necessidade de que o bem deixe a esfera de vigilância da vítima). Portanto, quando o autor meramente detém o bem subtraído, já está consumado o furto.

  • CORRETA - Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.

    O STF e STJ, para o crime de furto, adotam a teoria da aprehensio, segundo a qual consuma-se o delito com a efetiva posse do bem pelo agente delituoso, não se exigindo que ela seja mansa, pacífica ou desvigiada.

  • Gabarito E.

    Note que a alternativa D poderia estar correta (uma vez que não foi detalhado tudo que José tinha a seu dispor), porém a alternativa E não poderia estar errada.

  • PCPE UMA HORA CHEGA!

    GAB. LETRA 'E'

  • Na letra C, não é possível saber se foi perfeita ou imperfeita, a assertiva não trouxe a capacidade do pente ou do tambor da arma.

  • GAB E

    TRATA-SE DO CRIME DE FURTO

  • Ela praticou verbo do tipo penal.

  • Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.

    Letra E

  • Situação hipotética: José deu seis tiros em seu desafeto, que foi socorrido e sobreviveu, por circunstâncias alheias à vontade de José. Assertiva: Nesse caso, está configurada a tentativa imperfeita.

    Tá ok, cespe! mas a questão ano deixa claro se é um revolver ou se é uma pistola..... se fosse uma pistola a questão estaria certa.

    poderia falar na questão que era um 38, sua imunda.

  • consuma-se com a inversão da posse!

  • Os atos preparatórios NÃO caracterizam a tentativa do HOMICÍDIO. No entanto, PODEM SIM constituir crime autônomo no caso em questão, tipificado no estatuto do desarmamento.

  • Muita comentário sobre a D. Ela está errada! Não tem nada a ver com esse revolver.

    Para saber se era tentativa imperfeita precisaria tá bem exposto que ele não conseguiu concluir TODOS os atos executórios!

    vou exemplicar para ficar mais fácil:

    josé resolve matar joão= josé realiza todos os atos executórios que tem a sua disposição ( ex: tenho 10 balas e atirei 10 vezes) só que por cincunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consuma. Nesse caso é uma TENTATIVA PERFEITA/ ACABADA.

    Ex 2: José resolve matar joão= durante a execução, antes de praticar todos os atos executórios ( ex: ele tinha 10 balas mas atirou 6) josé foi impedido de prosseguir no seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade = Nesse caso é uma tentativa inacabada/ imperfeita,Pois ele não concluiu TODOS os atos executórios.

    espero ter ajudado!

  • Letra : E.

    A resposta da D é depende. Caso ele tivesse 7 balas, e atirou 6 vezes, tentativa imperfeita. Ou seja, a questão não deixa claro se é perfeito ou imperfeita.

  • Gabarito: Letra E:

    Isso porque. segundo o STJ e STJ, aplica-se a Teoria da Amotio:

    O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (Promotor MP/BA 2015) No que diz respeito ao momento da consumação do crime de furto, o Supremo Tribunal Federal adota a corrente da amotio, segundo a qual o furto se mostra consumado quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto lapso temporal, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica. (CERTO)

    Aplica-se também ao crime de roubo:

    (Juiz TJ/ES 2012 CESPE) Adota-se, em relação à consumação do crime de roubo, a teoria da apprehensio, também denominada amotio, segundo a qual é considerado consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja de forma mansa e pacífica. (CERTO)

    Firmes na luta, até a aprovação!

    Bons estudos!

  • Classificação das tentativas:

    • Incruenta (branca) - vítima ilesa
    • Cruenta ( vermelha) - vítima atingida
    • Perfeita - exaurimento dos atos de execução
    • Imperfeita (inacabada)- sem conclusão dos atos de execução
    • Abandonada - desistência voluntária
    • Inidônea - crime impossível

    Fonte: Aulas do prof: Fábio Roque

    • tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente;
    • tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade.
  • Eu li "mera desatenção"...

    PQP!

  • A alternativa "D" não deixou claro se o agente tinha esgotado todos os meios executórios (pois poderia ser uma pistola, consequentemente terá mais de seis tiros) se não tem como saber se é tentativa perfeita ou imperfeita é melhor não marcar...
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Na letra D, possivelmente deve ter usado um 38 spl, rs.

  • creio que a banca forçou, pois se fosse uma arma de 12 munições e só deu 6 tiros, a questão estaria certa. pois seria crime imperfeito,

    ooooh vamos conhecer que armas podem ser de 6 munições.


ID
1941922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Acertei por ir na menos errada. A meu ver, a questão C deveria informar que o agente não poderia saber se tratar de bebida alcoólica. Acredito eu que o homem médio consegue ter o mínimo de entendimento para evitar isso. Assim, no caso da questão seria inescusável, causando mera atunuação da pena e não exclusão total da culpabilidade. 

  • o ponto de corte deve ter sido altíssimo a julgar pelo nível básicão das questões

  • A. Acresce-se:

     

    Código Penal brasileiro: "[...] Emoção e paixão: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]. Ademais: "[...] Chamamos de crime passional o crime motivado pela paixão. Geralmente, a razão de sua ocorrência é a paixão doentia, violenta e irreprimível, que provoca a perda do controle das ações do seu autor. Os crimes passionais existem desde os tempos mais antigos, mas, com a evolução social, houve uma gradual necessidade de se condenar cada vez mais tal prática. O termo “passional” faz referência a paixão, algo motivado pela paixão e particularmente pelo amor. Paixão é o sentimento ou emoção levado a um alto grau de intensidade, entusiasmo vivo, um vício dominador, ou mesmo desgosto, mágoa. Não é incomum que tal sentimento venha se sobrepor à lucidez e à razão, levando o agente a cometer o delito. Apesar de motivado por emoção intensa, não se trata de um homicídio de impulso, sendo, ao contrário, detalhadamente planejado. Na concepção do indivíduo passional, a única vítima é ele próprio, que teve sua moral e honra feridas pela conduta de seu parceiro. Ele ignora completamente direitos pessoais básicos garantidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, e o direito à vida. No comportamento do criminoso passional há ainda a influência social para que este não aceite a autodeterminação da mulher. O limite que contrapõe o consciente do inconsciente do indivíduo que se deixa levar por fortes emoções e se torna um homicida passional é muito tênue. O autor de crime passional apresenta uma incomensurável necessidade de dominação ante o outro, de autoafirmação e demasiada preocupação com sua reputação. Procura com a brutalidade o reconhecimento de seu “direito” e a recuperação de sua autoestima, que entende perdida em decorrência do abandono ou do adultério. [...]. "

     

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/crime-passional/

  • B.

     

    "[...] O tema da actio libera in causa está relacionado com a imputabilidade penal. De acordo com nosso Código Penal: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Imputável, portanto, é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena. A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir), a constatação da imputabilidade. Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial controvertida: STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011. (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…) Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada. [...]."

     

    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924763/o-que-se-entende-por-actio-libera-in-causa

  • B. Noutros termos:

     

    "[...] A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez. [...]."

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • D. CPB:

     

    "[...] Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Redução de pena: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]."

     

  • GABARITO LETRA C

     

     a) ERRADA - Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado.Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.

    A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. (Art. 28 do Código Penal).

     

     b) ERRADA - Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.

    A embrigaguez não acidental, seja ela derivada de dolo ou culpa, jamais exclui a imputabilidade. Aplica-se a teoria da actio libera in causa. (Art. 28 do Código Penal)

     

     c) CORRETA - Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

    Exclui-se a imputabilidade em virtude de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior. (art. 28 do Código Penal)

     

     d) ERRADA - Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.

    Embriague derivada de caso de força maior, quando parcial, acarreta na diminuição da pena.

     

     e) ERRADA - Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.

    A embrigaguez não acidental, seja ela derivada de dolo ou culpa, jamais exclui a imputabilidade. Aplica-se a teoria da actio libera in causa. (Art. 28 do Código Penal)

  • Caso fortuito é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Não se confunde com força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.

    Caso fortuito - Dicionário jurídico - DireitoNet

    www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/791/Caso-fortuito

     

    Alguém, por favor, explique qual parte da alternativa C se encaixa nesta definição

  •          DA IMPUTABILIDADE PENAL

           

             Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           

             Redução de pena

     

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

           

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            I - a emoção ou a paixão; 

           

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo" 

  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

  • Letra C, no meu ponto de vista foi culposa.

  • só lembrando :

    - EXCLUDENTES NO FATO TIPICO E ANTIJURIDICO : excluem o crime.

    - EXCLUDENTES NA CULPABILIDADE : isenta de pena.

     

     

    GABARITO 'C'

  • Caso fortuito - o agente desconhece os efeitos da substância;

    Força maior - o agente é obrigado a ingerir a substância.

  • imputabillidade POR RETARDO = pode ser completo ou incompleto = isenta de pena (art. 26 CP)

     

    imputabilidade POR EMBRIAGUEZ = tem que ser COMPLETA + INVOLUNTÁRIA (caso fortuito e força maior) = isenta pena (art. 28, § 1º CP)

  • A) ERRADA. TRATA-SE DE CRIME PASSIONAL. DE ACORDO COM O ART.28, I/CP A EMOÇÃO, COMO TAMBÉM A PAIXÃONÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL;

     

    B) ERRADA. O CASO EM TELA É CONHECIDO COMO EMBRIAGUEZ PREORDENADA, QUE OCORRE QUANDO O SUJEITO BEBE PARA TER CORAGEM DE PRATICAR O CRIME. ESSE TIPO DE EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (MAS AGRAVA A PENA);

     

    C) CORRETA;

     

    D) ERRADA. PODERÁ ENSEJAR A EVENTUAL DIMINUIÇÃO DA PENA;

     

    E) ERRADA. CASO DE EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA OU CULPOSA). DE ACORDO COM O ART.28, II, NÃO É CASO NEM DE ISENÇÃO E NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

     

    BONS ESTUDOS

  • Art. 28 C.P

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A alternativa correta letra C tentou induzir o candiato ao erro. Muitos colegas não devem ter marcado a letra C por acharem que a situação narrada trata-se de embriaguez culposa, o que não é verdade.

    A embriaguez culposa, que não exclui a imputabilidade penal, é aquela em que o agente bebe por vontade própria, não com a finalidade de se embriagar, mas fica embriagado sem querer. Ex. tomar alguns copos de cerveja e acabar ficando bêbado por estar de estômago vazio. Neste caso, também se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, no momento do crime pode ser que o agente não tivesse noção de seus atos, mas antes quando começou a ingerir a bebida ele sabia o que estava fazendo.

    Fonte: aulas do Professor Leonardo Galardo.

    Espero ter ajudado.

  • a)  Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.     (ERRADO)  OBS. Será punido, pois não configurá inimputabilidade.

     

    b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.        (ERRADO)  OBS.  Nesse caso será aplicada sim, pois o indivíduo ingeriu para criar coragem, como tabém terá um aumento da pena.

     

    c)  Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.        (CORRETO) 

     

    d)  Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.        (ERRADO)  OBS. Nesse caso ele foi obrigado, logo quem o obrigou será o responsável, pois o Pauolo ficará insento de pena.

     

    e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.        (ERRADO)  OBS.  Será punido, pois ingeriu bebida volutariamente.

  • Pelo fato de "Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica" ele torna-se imputável com base no art.26 do CP

    "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    Logo, se a pessoa é inimputável é isenta de pena. Só devendo ser aplicada a teoria da actio libera in causa nos casos em que embora o agente seja considerado imputável sobre o mesmo recai a responsabilidade sobre o fato. 

  • Errei por caracterizar a questao C, como erro de tipo!! Focoo!!

  • OBJETIVAMENTE E COMPLEMENTANDO...

    LETRA A - ERRADA. CONSOANTE DISPOSOIÇÃO EXPRESSA NO CP, EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXTINGUEM A PUNIBILIDADE. VIDE ART. 28, I DO CP);

    LETRA B - ERRADA. TRATA-SE O CASO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, JÁ QUE O AGENTE FOI LIVRE NA CAUSA ANTECEDENTE, MUITO EMBORA INIMPUTÁVEL DURANTE A PRÁTICA DO DELITO;

    LETRA C - GABARITO

    LETRA D - ERRADA. PARA COMEÇO DE CONVERSA, A COAÇÃO FÍSICA SEQUER EXTINGUE CULPABILIDADE, ELA EXCLUI O FATO TÍPICO, POIS NÃO HÁ CONDUTA SE NÃO HÁ VONTADE.

    LETRA E - ERRADA. A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA E PREORDENADA, DE MODO QUE O AGENTE SERÁ PUNIDO. APLICA-SE AQUI A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. 

  • EVANDRO GUEDES É FODAA KKKK . PORA O CARA PARECE QUE ELABORA QUESTÃO DO CESPE

  • Acertei porque a alternativa C está bem clara. Mas na paranóia com a cespe já ficaria em dúvida com essa próclise...alguém mais ficou em dúvida?

    e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.

  • c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

     

    GAB: LETRA C  ~> Embriaguez involuntária e completa ~> exclui a culpabilidade por ininputabilidade

  • Então vejam as hipóteses de embriguez:

    a) VOLUNTÁRIA

    A EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL VOLUNTÁRIA O AGENTE QUER SE EMBRIAGAR.

    b) CULPOSA

    NA EMBRIAGUEZ CULPOSA (COMPLETA OU INCOMPLETA) O AGENTE NÃO QUER EMBRIAGAR-SE, MAS AGE IMPRUDENTEMENTE INGERINDO DOSES EXCESSIVAS E ACABA SE  EMBRIAGRANDO.

    C) ACIDENTAL

    É AQUELA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL NÃO É PREORDENADA E NEM CULPOSA, MAS SIM DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Pode ser total (isenta o agente de pena) ou parcial (reduz a pena)

    D) EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA

    EXCLUI A IMPUTABILIDADE A EMBRIAGUEZ SE, POR SER UMA PATOLOGIA, O AGENTE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA SUA CONDUTA OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO (APLICA O ART. 26, CAPUT, CP).

    E) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    OCORRE A EMBRIAGUEZ PREORDENADA QUANDO O AGENTE JÁ SE EMBRIAGA PARA TER CORAGEM DE PRATICAR O CRIME (É UMA AGRAVANTE).

    Contudo a única embriaguez que isenta o agente de pena é a acidental e desde que ela seja total, ou seja, completa.

    E por fim é oportuno mencionar que de acordo com o art. 28 do CP a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.

    Bons estudos!

  •  CORRETA - Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

    Exclui-se a imputabilidade em virtude de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior. (art. 28 do Código Penal)

  • RESPOSTA C

    CODIGO PENAL - ART 28

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Quero saber onde está o caso fortuito ou a força maior no caso tem tela! Ele bebeu voluntariamente e por descuido (culpa) ficou embriagado! Portanto não deveria ser isento de pena!

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

    Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico.

    SANCHES, ROGÉRIO. 2016.

  • Rodrigo Silva, está escrito na alternativa:

    C\ Situação hipotética: Elizeu ingeriu, SEM SABER, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

  • Aos amigos que discordam do gabarito adotado na letra C por entender ser embriaguez não acidental culposa, em vez de acidental por caso fortuito, deixo minha contribuição a fim de apontar uma singela diferença que pode ajudar bastante a diferenciar as duas espécies quando da leitura de qualquer questão: basta ver se ao tempo da ação, o agente tinha vontade e ciência de que estava ingerindo bebida alcoólica. Daí, surgem 2 opções:

    a) se sabia da ingestão e embriagou-se por negligência ou imprudência --> Embriaguez culposa; (Perceba que ele não quis se embriagar! Se quisesse seria voluntária - Em ambas não exclui a culpabilidade)

    b) se o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere --> Embriaguez acidental por caso fortuito (Aqui exclui a culpabilidade se completa, ou, se incompleta, diminui a pena).

    Portanto, ficou bem claro que na assertiva "C", o sujeito SEM SABER ingeriu bebida alcoolica pensando ser medicamento.

    Força, juntos conseguiremos!!

  • Pela teoria da actio libera in causa (ação livre da causa) existe um estado anterior de capacidade de culpabilidade (como quando se está ingerindo bebida alcoólica) e um estado posterior de incapacidade de culpabilidade (embriaguez completa voluntária). Sendo, portanto, punível a conduta do agente.

  •  Alternativa B) ERRADO

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Gabatito  C)

  • DIRIMENTES DE CULPABILIDADE

    --São causas de exclusão da culpabilidade:

      a) Imputabilidade:

                •Doença mental

                •Desenvolvimento mental retardado

                •Desenvolvimento mental incompleto

                •Embriaguez acidental completa

                •Menoridade

     

      b) Potencial consciência da ilicitude = erro de proibição inevitável (escusável)

     

      c) Exigibilidade de conduta diversa:

                •Coação moral irresistível

                •Obediência hierárquica à ordem. ñ manifestamente ilegal.

  • Seria culposa se ele quisesse dar um grauzinho e acabasse totalmente embriagado. No caso foi acidental mesmo, porque nem beber ele queria

  • eu bebo até perder a consciência, sem saber que o que estou bebendo é alcool, só quando acordo do "coma" é que percebo que ingeri bebida alcoólica. Essa eu vou contar lá em casa, pra ver se cola.

  • R: Gabarito C

     

     a) Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão. (ERRADO - Emoção e paixão nao exclui a imputabilidade penal Art 28 CP)

     

     b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa. ERRADO


     c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade. CORRETO - Art 28  § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

     

     d) Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação. (ERRADA Art 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

     

     e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. ERRADO, Art 61 CP,   SITUAÇÕES AGRAVANTES DA PENA     l) em estado de embriaguez preordenada.)

  • Porran, quantas historinhas numa mesma questão.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Na letra D, fala-se em coação física irresistível, logo, exclui a tipicidade. na coação moral já o isentaria de pena. Com essas informações dá para invalidar a alternativa.

  • embriaguez acidental, as outras opções não afastam a inimputabilidade.

  • Ilizeu vacilão!

  • esta letra c é puramente teórica. Juiz nenhum na face da Terra diria que o Elizeu é inimputável

  • LETRA B - ERRADO -

     

    A teoria da actio libera in causa, é a teoria que justifica a responsabilização penal nos casos de embriaguez voluntária, que faz com que a pessoa no momento da ação esteja sem nenhuma condição de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Embora a pessoa esteja, no momento da ação nessa situação, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ela será responsabilizada penalmente, pq a análise da conduta vai ser mais amplo, ou seja, vai analisar o que vem antes: A pessoa decidiu consumir a bebida, ela se colocou nessa situação de risco, de colocar bens jurídicos em risco, por isso ela será responsabilizada.

     

    A análise da conduta não é limitada ao momento da ação, mas no momento anterior, no momento do consumo da bebida alcólica.

     

    .Autor: Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal

  • ai Elizeu, tu jura que não sentiu o gosto da cachaça? kkkkkkkkkkk

  • Teoria da actio libera in causa ou ação livre na causa é quando o agente se põem em estado de inimputabilidade por vontade própria (embriaguez), não se podendo alegar a inconsciência da ilicitude, visto que havia a consciência antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - A paixão, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "é uma excitação sentimental levada ao extremo, de maior duração, causando maiores alterações nevosas ou psíquicas". Ainda segundo o referido autor, a paixão se origina da emoção e tem como exemplos "ódio, amor, vingança, ambição, inveja ciúme, entre outros". Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Sendo assim, a assertiva neste item está incorreta.
    Item (B) - Tratando-se de embriaguez, salvo a decorrente de caso fortuito ou força maior, a culpabilidade é aferida no momento em que a bebida é ingerida. Verifica-se se, na oportunidade, o agente era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, é imputada ao agente que, livremente, optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)."Na hipótese descrita neste item, embriaguez é preordenada, que se caracteriza quando o agente se embriaga com a intenção de inibir seus freios morais ou temores para praticar o crime. Assim, o agente livremente se coloca em estado de embriaguez, sendo-lhe aplicável a teoria da  actio libera in causa. A embriaguez preordenada configura, por essa razão, uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal. 

    Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item é falsa. 

    Item (C) - A situação descrita neste item configura embriaguez fortuita, que tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou, ainda, quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Sendo assim, a proposição contida neste item está correta.

    Item (D) - A situação descrita consubstancia embriaguez por força maior, uma vez que Paulo ingeriu bebida alcoólica forçado. Todavia, a embriaguez não foi completa, pois não retirou inteiramente de Paulo  a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com efeito, ao caso descrito, aplica-se a regra do artigo 28, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - A embriaguez narrada neste item configura a embriaguez culposa. De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa." 

    Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente (Elias) porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia ou não bebê-la. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa - "ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação -, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)."

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (C)


     
  • INCORRETA

    Item (A) - A paixão, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "é uma excitação sentimental levada ao extremo, de maior duração, causando maiores alterações nevosas ou psíquicas". Ainda segundo o referido autor, a paixão se origina da emoção e tem como exemplos "ódio, amor, vingança, ambição, inveja ciúme, entre outros". Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal.

    INCORRETA

    Item (B) - Tratando-se de embriaguez, salvo a decorrente de caso fortuito ou força maior, a culpabilidade é aferida no momento em que a bebida é ingerida. Verifica-se se, na oportunidade, o agente era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, é imputada ao agente que, livremente, optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer.

    "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado.

    CORRETA

    Item (C) - A situação descrita neste item configura embriaguez fortuita, que tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou, ainda, quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    INCORRETA

    Item (D) - A situação descrita consubstancia embriaguez por força maior, uma vez que Paulo ingeriu bebida alcoólica forçado. Todavia, a embriaguez não foi completa, pois não retirou inteiramente de Paulo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com efeito, ao caso descrito, aplica-se a regra do artigo 28, § 2º, do Código Penal.

    INCORRETA

    Item (E) - ARTIGO 28, inc 2

    Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente (Elias) porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia ou não bebê-la.

    Gabarito: (C)

  • a) Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.

    ERRADO. Paixão não exclui a imputabilidade, mas tão somente atenua a pena.

    b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.

    ERRADO. Aplica-se, com agravante de embriaguez pré-ordenada.

    c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

    CERTO.

    d) Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.

    ERRADO.

    e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.

    ERRADO. Embriaguez pré-ordenada agrava a pena.

  • Pessoal, no caso da letra E, o rapaz embriagou-se para conquistar Maria, e não para cometer um delito. Mesmo assim a pena seria agravada?

  • A] Não será reconhecida a inimputabilidade .

    B] Aplica-se o actio libera in causa (ação livre da causa), visto que ele bebeu álcool para ter coragem de cometer o delito. Isso é causa de aumento de pena.

    C] Caracterização da embriaguez completa proveniente de causo fortuito ou força maior.    [gabarito]

    D] Veja que ele ficou parcialmente capaz, ou seja, terá uma redução na pena. De outro modo, se ele ficasse inteiramente incapaz, seria caso de isenção de pena.

    E] Veja que ele embriagou-se voluntariamente. Assim, nem será isento de pena, nem terá redução de pena.

  • Essa questão é uma piada! kkkkkkkk

  • Pessoal, na alternativa "C", o fato de Elizeu guardar o remédio em uma garrafa (infere-se, de bebida alcóolica) não permite o juiz aplicar a teoria da ação livre na causa? Ou seja, de certa forma, não pode ser considerado que Elizeu possuía ou deveria possuir discernimento (prévio) de que guardar o remédio em garrafa poderia leva-lo ao "acidente"?

  • Actio libero in causa -> "A causa da causa é causa do que foi causado".

  • Entendi a C como embriaguez culposa... Se ele tem prestado atenção tem evitado

  • PC-PR 2021

  • Questão muito boa : =) Letra C é a correta. Quando ele fala que foi OBRIGADO a ingerir a bebida e depois diz que ele perdeu PARCIALMENTE a noção de si.

    Logo, entende-se por essas palavras que:

    obrigado a ingerir= Força Maior

    Parcialmente louco= não possuía, a PLENA capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Ou seja, Força Maior + Meia capacidade = redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.

  • Que noite em Elias.

  • A] Não será reconhecida a inimputabilidade .

    B] Aplica-se o actio libera in causa (ação livre da causa), visto que ele bebeu álcool para ter coragem de cometer o delito. Isso é causa de aumento de pena.

    C] Caracterização da embriaguez completa proveniente de causo fortuito ou força maior.    [gabarito]

    D] Veja que ele ficou parcialmente capaz, ou seja, terá uma redução na pena. De outro modo, se ele ficasse inteiramente incapaz, seria caso de isenção de pena.

    E] Veja que ele embriagou-se voluntariamente. Assim, nem será isento de pena, nem terá redução de pena.

  • a) não existe reconhecimento de inimputabilidade por causa de forte emoção

    b) actio libera in causa: ato de colocar-se em estado de inimputabilidade (ex: se alcoolizar propositalmente para cometer um ilícito)

    c) GABARITO. Embriaguez completa por força maior ou caso fortuito torna o agente inimputável

    d) embriaguez completa por força maior ou caso fortuito torna o agente inimputável

    e) caso de actio libera in causa

  • Deixem pinga longe de Elizeu pelo amor de Deus!

  • Jurava que era erro de tipo


ID
1941925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O código penal adota a teoria da acessoriedade limitada da participação significando que, somente poderá haver a participação quando o autor praticar um fato típico e ilícito. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • GAB, "C".

    FUNDAMENTO:

    Vale recordar que no tocante aos crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário, é dizer, aqueles em que o tipo penal exige a realização da conduta por dois ou mais agentes, a culpabilidade de todos os coautores ou partícipes é prescindível. Admite-se a presença de um único agente culpável, podendo os demais enquadrar-se em categoria diversa. De fato, não se faz necessária a utilização da norma de extensão prevista no art. 29, caput, do CP, uma vez que a presença de duas ou mais pessoas é garantida pelo próprio tipo penal. Nessas espécies de crimes não se diz “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, pois é a própria lei penal incriminadora que, por si só, reclama a pluralidade de pessoas. É o que se dá, por exemplo, nos crimes de rixa (CP, art. 137) e quadrilha ou bando (CP, art. 288), nos quais o crime estará perfeitamente caracterizado quando existir entre os rixosos ou quadrilheiros pessoas sem culpabilidade, desde que algum dos envolvidos seja culpável

    FONTE: CLEBER MASSON

  • De acordocom o Rogério Sanches, não há gabarito. 

    A letra C tbm está errada!

     

    "A participação pode ser material (tomam parte na luta - partícipe da rixa) e moral (incentivam os contendores - partícipe do crime de rixa), podendo ocorrer desde o início do conflito ou integrar-se durante a rua realização, desde que ocorra antes de cessar a briga." - Sanches, Rogégio. MANUAL DE DIREITO PENAL. Parte Especial. 8ª Edição. Editora JusPodivm. 2016. 

     

    Ou eu não estou sabendo interpretar os dizeres do autor?

  • COMENTÁRIOS A LETRA E: DICA IMPORTANTE SOBRE PARTICIPAÇÃO EM CRIME E PARTICIPAÇÃO EM CONDUTA ALHEIA: em face da teoria monista adotada pelo direito brasileiro, aquele que toma parte na prática de um delito, deve responder por este crime, tanto quanto os demais colaboradores. Assim, havendo vários coautores e partícipes, devem eles agir com o mesmo elemento subjetivo. Não há possibilidade de se encontrar um partícipe atuando com dolo, enquanto os coautores agem com culpa, ou mesmo um partícipe auxiliando, culposamente, os coautores, que atuam com dolo. Seria o mesmo que admitir a possibilidade de existência de um crime, ao mesmo tempo, doloso e culposo. Em suma, não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo. Mas, é preciso destacar que há viabilidade na possibilidade de tomar parte em ação alheia, movido por elemento subjetivo distinto. Assim, é possível haver participação culposa em ação dolosa, bem como participação dolosa em ação culposa. Nesse caso, no entanto, existem dois delitos. Quem colaborou culposamente na ação dolosa alheia, responde por crime culposo, enquanto o autor será punido por crime doloso. É o que acontece no caso do funcionário público que, culposamente, concorre para a realização dolosa de crime alheio contra a administração (art. 312, § 2.º, CP). O funcionário responde por peculato culposo, enquanto o outro deverá ser punido pelo crime doloso cometido.

    COMENTÁRIO FEITO POR NUCCI EM SUA PÁGINA: https://www.facebook.com/guilhermenucci2/posts/231902880297124

  • Fundamentação para a letra C, segundo os ensinamentos do prof. Rogério Sanches.

    Em regra, os delitos tipificados no nosso ordenamento penal são de CONCURSO EVENTUAL (ou unissubjetivos), podendo ser executados por 1 ou várias pessoas. Exemplo: JOÃO quer matar ANTÔNIO (art. 121 do CP). Para tanto, pode preferir agir sozinho ou associado com outras pessoas.

    Temos, excepcionalmente, delitos de CONCURSO NECESSÁRIO (ou plurissubjetivos), figurando como elementar do tipo a PLURILIDADE DE AGENTES. Exemplo: JOÃO, sozinho, jamais praticará o crime de formação de associação criminosa (anterior quadrilha ou bando). O tipo penal do art. 288 do CP exige a plurilidade de agentes (3 ou mais).

    Nota-se, com facilidade, que a TEORIA DE CONCURSO DE PESSOAS só tem interesse nos delitos UNISSUBJETIVOS, pois nos plurissubjetivos (ex: crime de RIXA) a reunião de pessoas emana do próprio tipo penal.

  • Alguém poderia fundamentar a letra "b" ?

    Entendo que o gerente é garante e tem o dever de evitar o crime.

    Valeu!!!

  • LETRA B - (ERRADA)

    Situação hipotética: José, gerente de loja, mesmo ciente de que um dos vendedores subtraía dinheiro do caixa, nada fez para impedir o crime, agindo sem liame subjetivo e intenção de obter vantagem econômica.Assertiva: Nessa situação, o gerente responderá em coautoria pelo crime de furto, com ação omissiva.

     

    Primeiro, coautoria é a forma de concurso de pessoas que ocorre quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas. Nesse caso acima não há falar que o gerente seria coautor, pois este agiu sem liame subjetivo e intenção de obter vantagem. No entanto, caberia ao gerente a figura de partícipe, por não ter realizado diretamente o núcleo do tipo penal, mas ter de qualquer modo concorrido para o crime, colaborando efetivamente por meio de um comportamento acessório que concorreu para a conduta principal.   

    Bom, acho que é isso :) 

     

  • Quanto à letra A:

    > Teoria da acessoriedade mínima - a conduta principal deve ser um FATO TÍPICO, não importando se é ou não um fato ilícito (FATO TÍPICO); 

    > Teoria da acessoriedade limitada - o fato praticado tem que ser pelo menos uma conduta TÍPICA e ILÍCITA (FATO TÍPICO + ILÍCITO);

    > Teoria da acessoriedade máxima - o partícipe só será punido se o fato for TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL (FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL);

    > Teoria da hiperacessoriedade - exige que, além do fato ser TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL, o autor tenha sido efetivamente PUNIDO para que o partícipe responda pelo crime(FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL + PUNÍVEL).

     

    É importante lembrar que o nosso Código Penal não adotou nenhuma dessas teoria expressamente, mas a DOUTRINA pátria adotou a TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA em relação à participação no concurso de pessoas.

  • Galera vamos tomar cuidado, RODOLFO, a maioria da Doutrina, Jurisprudência, (STF e STJ) adotam no Brasil a TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA, E NÃO LIMITADA. Gente vamos pesquisar antes de postar qualquer coisa aqui.

  • prezo pelo erro da assertiva C

    "Outro tema bastante discutido na doutrina é a possibilidade, ou não, da participação no crime de rixa. Não confundir com a participação na rixa, a qual é a conduta de quem atua diretamente na rixa (autor). A participação no crime de rixa é perfeitamente possível, apesar de opiniões em contrário, sendo o exemplo mais elucidativo o caso de terceira pessoa que, ao avistar o conflito generalizado, se aproxima da briga e começa a depositar ali perto paus e pedras, com o intuito de facilitar o conflito, alimentando-o, configurando-se, com essa conduta, a sua participação material na rixa."

    -

    https://jus.com.br/artigos/3527/crime-de-rixa-e-sua-vexata-quaestio

    -

    "A rixa, como crime de concurso necessário, caracteriza-se pela pluralidade de participantes, que nunca poderá ser inferior a três. Participante, como regra, será todo aquele que estiver presente no lugar e no momento da rixa e entrar diretamente no conflito ou auxiliando qualquer dos contendores. O fato de tratar-se de um crime de concurso necessário, não impede, por si só, a possibilidade e existir aparticipação em sentido estrito, posto que o partícipe, na nossa definição, não intervém diretamente no fato material, "não pratica a conduta descrita pelo preceito primário da norma penal, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a execução d conduta proibida. Não realiza atividade propriamente executiva". Essa "contribuição" do partícipe, que pode ser material ou moral, será perfeitamente possível, especialmente na rixa ex proposito"

    -

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/10861-10861-1-PB.htm

  • Acrescentando...

     

    TEORIA ADOTADA

     

    O Código Penal não adotou expressamente nenhuma dessas teorias. De acordo com a sua sistemática, porém, devem ser afastadas a acessoriedade mínima e a hiperacessoriedade.

    O intérprete deve optar entre a acessoriedade limitada e a acessoriedade máxima, dependendo do tratamento dispensado ao instituto da autoria mediata.

    E vai aí um conselho: a doutrina nacional inclina-se pela acessoriedade limitada, normalmente esquecendo-se de confrontá-la com a autoria mediata. Todavia, em provas e concursos públicos a acessoriedade máxima afigura-se como a mais coerente, por ser a autoria mediata aceita de forma praticamente unânime entre os penalistas brasileiros.

     

    Fonte: Cleber Masson, VOL 1, pag. 520

     

    Rumo à Posse!

  • LETRA D (ERRADA). Segundo Rogério Sanches, admite-se a participação em crimes omissivos próprios. "Dá-se por meio de atuação positiva que permite ao autor descumprir a norma que delineia o crime omissivo. É o caso do agente que induz o médico a não efetuar a notificação compulsória da doença de que é portador". MANUAL DE DIREITO PENAL. Parte Geral. 4ª Edição. Editora JusPodivm. 2016. 

  • Gabarito: C - Apesar das divergências...

     

    Ezaú, com as devidas vênias, apesar de o CP não ter adotado nenhuma das teorias, diz-se que ele com toda certeza não adotou nenhuma das extremas, (limitada ou hiperacessoridade), e a Doutrina majoritária entende que a que mais se amolda ao nosso sistema e a teoria da acessoridade limitada (ou média) no entando, a teoria da acessoridade máxima e a que mais se coaduna com o instuto da AUTORIA MEDIATA, razão pela qual deve ser citada quando questão se referir à autoria mediata.

     

    Portanto a soma das duas teorias são as utilizadas pela doutrina e jurisprudência, visto que a acessoridade máxima responde questões sobre a AUTORIA MEDIATA.

     

    Fontes: Código Penal Comentado - Rogerios Sanches - Juspodivm

                Direito Penal - Aula 04 - Curso Delegado PC/DF - Renan Araujo - Estrategia Concursos.

  • Crimes plurissubjetivos subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras, ex: Rixa, briga de torcidas.

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos.

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2083314/no-que-consiste-os-crimes-unissubjetivos-e-plurissubjetivos-leandro-vilela-brambilla

  • b- Situação hipotética: José, gerente de loja, mesmo ciente de que um dos vendedores subtraía dinheiro do caixa, nada fez para impedir o crime, agindo sem liame subjetivo e intenção de obter vantagem econômica. Assertiva: Nessa situação, o gerente responderá em coautoria pelo crime de furto, com ação omissiva.

    justificativa- crimes omissivos o agente responde pelo crime como autor.

  • a) Em relação à participação no concurso de pessoas, a legislação penal brasileira adota a teoria da acessoriedade mínima.
    Errada - porque a legislação adotou a teoria da acessoriedade limitada.
    a.1) Acessoriedade mínima = basta que o participe concorra para um fato típico, ainda que não seja antijurídico. Teoria absurda porque ocnsidera o crime o ato de auxiliar alguém que esta agindo em legítima defesa, estado de necessidade etc.
    a.2) Acessoriedade limitada = há crime se o partícipe colaborou com a prática de fato típico e antijurídico. Aceita pela maioria dos doutrinadores. TEORIA ADOTADA
    a.3) Acessoriedade Extremada = há crime se o partícipe colaborou com a prática de fato típico, antijurídico e culpável. Defendida por Flávio Monteiro de Barros e Fernando Capez. Estes a defendem porque dá sustentação à autoria mediata (Em que o autor atua sem vontade e consciência, por esta razão, que a conduta principal é realizada pelo autor mediato, ou seja, o autor manipula um terceiro para realizar a conduta típica, aquele é considerado autor mediato), porém, é uma teoria que diz respeito a natureza jurídica do partícipe e a autoria mediata não constitui hipótese de participação.
    "fonte da explicação acima é o livro Direito Penal Esquematizado Parte Geral da Saraiva, Prof. André Estefam e Victor Eduardo Rios gonçalves.

     b) Situação hipotética: José, gerente de loja, mesmo ciente de que um dos vendedores subtraía dinheiro do caixa, nada fez para impedir o crime, agindo sem liame subjetivo e intenção de obter vantagem econômica.Assertiva: Nessa situação, o gerente responderá em coautoria pelo crime de furto, com ação omissiva.
    ERRADO - O GERENTE RESPONDE POR PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO
     O GERENTE TEM O DEVER DE GARANTIDOR (ART. 13, PAR. 2º, ALÍNEA "b"), E ASSUME A RESPONSABILIDADE DE QUE NÃO OCORRA O FURTO. O FURTO OCORREU, SENDO QUE ELE DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O FATO.SUA INÉRCIA PERMITIU A CONSUMAÇÃO DO CRIME, ENQUANDO DEVERIA TER EVITADO. SENDO ASSIM ELE É PARTÍCIPE  POR "AÇÃO COMISSIVA" OU COMISSIVO POR OMISSÃO. do crime perpetrado pelo vendedor.

    obs.: Só pra não ficar dúvida, existe uma sútil diferença entre a participação por omissão e o crime comissivo por omissão, em ambos exite o dever jurídico de evitar o resultado, porém, nos crimes comissivos por omissão não há terceira pessoa cometendo um crime ( por exemlo, você afirma para uma pessoa na praia que vai cuidar do filho recém nascido dela enquanto ela vai tomar banho de mar. A criança fica exposta ao sol durante horas e morre. Você responde pelo resultado morte. Homicídio por conduta comissiva (ação) por omissão, quando você devia e podia agir para evitar o resultado). E na participação por omissão há terceira pessoa cometendo o crime (exemplo do gerente e vendedor), estamos na seara do concurso de pessoas, existe alguém cometendo um crime e sendo ajudado com a omissão colaboradora daquele que devia e podia agir para evitá-lo.

    Fonte da Resposta a mesma da letra "a"

     

  •  c) Em se tratando de crimes plurissubjetivos, como, por exemplo, o crime de rixa, não há que se falar em participação, já que a pluralidade de agentes integra o tipo penal: todos são autores.
    ERRADA - PASSÍVEL DE ANULAÇÃO SEM DÚVIDA. (VER COMENTÁRIO DO COLEGA CAMILO VIANA ABAIXO, POIS, ESTA PERFEITO COM A DISCUSSÃO ACERCA DO TEMA PARTICIPAÇÃO DO CRIME DE RIXA E PARTÍCIPE DA RIXA.

    d) Situação hipotética: O motorista João e sua mulher, Maria, trafegavam por uma rodovia, quando ambos, deliberadamente, deixaram de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, sem que houvesse risco pessoal para qualquer um deles. João foi instigado por Maria, que estava no banco do carona, a não parar o veículo, e, por fim, em acordo de vontades com Maria, assim efetivamente procedeu. Assertiva: Nessa situação, João responderá como autor pelo crime de omissão de socorro e Maria será tida como inimputável.
    ERRADA -
    Comentário da colega Fran Monteiro esta perfeita com a assertiva.

    e) Haverá participação culposa em crime doloso na situação em que um médico, agindo com negligência, fornece ao enfermeiro substância letal para ser ministrada a um paciente, e o enfermeiro, embora percebendo o equívoco, decide ministrá-la com a intenção de matar o paciente.
    ERRADA.
    Não existe participação culposa em crime doloso, e vice-versa.
    Não se adpmite participação dolosa em crime culposo e nemm participação culposa em crime doloso. Nesses casos, cada um dos envolvidos responde por crime autônomo, não havendo concurso de pessoas - que pressupõe Unidade de infrações penais para os envolvidos (requisitos do concurso de crimes PRIL - pluralidade de condutas, relevância casaul de todas as condutas, identidade de infrações penais para todos os envolvidos existe uma falha neste requisito no caso apresentado, por fim, o liame subjetivo).
    Semdp assim o médico responderá por homicídio culposo e o enfermeiro por homicídio doloso.

    A fonte do comentario é o livro Direito Penal Esquematizado Parte Geral - Saraiva - Prof. André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves 

  • LETRA A = PARTICIPAÇÃO - TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA 

    LETRA B = CRIMES OMISSIVOS NÃO ADMITEM COAUTORIA

    LETRA C = PERFEITA

    LETRA D = CRIMES OMISSIVOS ADMITEM PARTICIPAÇÃO

    LETRA E = NAO SE ADMITE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO (O CONTRARIO TAMBÉM NAO É ADMITIDO)

     

    --------------------------------------------

    LABOR IMPROBUS OMNIA VINCIT

  • Letra B: Em relação a coautoria em crimes omissivos, Cleber Masson leciona:

    Esse assunto também não é pacífico. Há duas posições:

    1.ª posição: É possível a coautoria em crimes omissivos, sejam eles próprios (ou puros), ou ainda impróprios (espúrios ou comissivos por omissão). Para o aperfeiçoamento da coautoria basta que dois ou mais agentes, vinculados pela unidade de propósitos, prestem contribuições relevantes para a produção do resultado, realizando atos de execução previstos na lei penal. Filiam-se a essa corrente, dentre outros, Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nucci.

     

    2.ª posição: Não se admite a coautoria em crimes omissivos, qualquer que seja a sua natureza. De acordo com essa posição, a coautoria não é possível nos crimes omissivos, porque cada um dos sujeitos detém o seu dever de agir – imposto pela lei a todos, nos próprios, ou pertencente a pessoas determinadas (CP, art. 13, § 2.º), nos impróprios ou comissivos por omissão –, de modo individual, indivisível e indelegável. Nilo Batista defende com veemência esse entendimento.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Rogério Greco: Com a devida vênia das posições em contrário, filiamo-nos à segunda corrente, acreditando ser possível falar em coautoria nos crimes omissivos, desde que cada agente possua o dever de agir naquele determinado caso concreto. No citado exemplo dos 50 banhistas que assistem passivamente a uma criança se afogar, sendo que o socorro poderia ter sido realizado por qualquer deles sem risco pessoal, a questão, conforme salientou Cezar Bitencourt, deve ter dois enfoques: se todos agiram isoladamente, ou seja, sem qualquer influência psicológica dos demais banhistas que ali se encontravam, cada um responderá pelo delito de omissão de socorro sob o título de autor; agora, se resolvem, de comum acordo, não prestar o socorro, uma vez que assim decidiram conjuntamente, unidos pelo liame subjetivo, não vemos qualquer óbice ao reconhecimento da coautoria, visto que, como prelecionou Nilo Batista, a teoria do domínio funcional do fato, que tem como fundamento a divisão de tarefas, não se aplica aos crimes omissivos, mas, por outro lado, não impede o reconhecimento da coautoria quando todos os agentes, unidos pelo vínculo psicológico, resolvem deixar de agir em determinado caso concreto, quando a lei lhes impunha, individualmente, que agissem ou conforme o comando abstrato, sendo o caso de delitos omissivos próprios, ou com a finalidade de evitar o resultado, na hipótese de crimes omissivos impróprios. 

    Fonte: Rogério Greco - Curso de Direito Penal vol 01 (2016).

  • O caso da letra b não é coautoria em razão do dever de agir ser individual de cada garante. 

    Não havia como aderir à vontade do apropriador indébito em razão de total diferença de designios. Sendo 5 gerentes e todos soubessem da apropriação, cada um seria autor do crime de apropriação indébita.

  • Não vejo como pode estar correto afirmar peremptoriamente que não cabe participação em rixa, concordo com os colegas que apontaram esse erro.

    E no mesmo sentido se posiciona Nucci (CP comentado):

    "Apesar de ser crime plurissubjetivo (de concurso necessário), admite participação, ou seja, a presença de um indivíduo que, sem tomar parte na rixa, fica de fora incentivando os demais."

  • Só tem doutrinador por aqui, hein? Continuem com esses entendimentos nas provas... a concorrência agradece! :D 

  • E quem incentiva a ocorrência de rixa? É indiferente penal?

  • Muito dificil encontrar uma questão em que o CESPE faz besteira, normalmente as questões são bem elaboradas, mas infelizmente mandou muito mal nessa, errou ao não admitir participação no crime de Rixa.

  • A letra C está correta, pois no caso da Rixa, a participação é a autoria do crime. Ela é punida por si mesma, independente do resultado sendo crime de perigo presumido. É crime comum, de concurso necessário, cuja confiuração exige a participação de no mínimo 03 pesoas. 

    A ação criminosa consiste em participar, seja essa participação moral ou material.

    Como haverá autor e partícipe se a simples participação é a autoria desse crime?

    Os agentes que participarem do crime serão os autores (sujeitos ativos) e ao mesmo tempo sujeitos passivos em virtude de mútuas agressões.

    Art. 137 CP: Participar de rixa, salvo para separar os contendores.

     

    Espero ter ajudado a compreender a questão.

  • COMENTÁRIO À LETRA "E". CONCURSO DE AGENTES.

    Para configurar o concurso de agente são necessários três requisitos, quais sejam: pluralidade de agentes, relevância das condutas e liame subjetivo entre os agentes. Desse modo, não é possível haver liame subjetivo entre quem age com dolo e outro que age com culpa, pois aquele deseja o resultado e este não, podendo afirmar que "não é possível participação culposa em crime doloso".

  • A letra 'C' também está incorreta. 

    Segundo Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, pune-se a participação em rixa. Podendo ser material ou moral. 

    Participação Material - ocorre pelos agentes que praticam vias de fato ou lesões corporais (autores do crime de rixa)

    Participação Moral - ocorre quando o agente induz ou instiga outros a participarem de rixa com agressões recíprocas (participe do crime de rixa)

    *Coleção sinopses para concursos - editora jusPODIVM 5ª edição 

  • Embora a letra C esteja correta, existe divergência doutrinária.

    Nos crimes multitudinários, ou seja, crimes cometidos por multidões, para Mirabette e Bittencourt, todos respondem pelo resultado.

    Para Rogério Greco, para responderem depende da configuração do concurso de pessoas.

    Fonte: Cléber Masson, Direito Penal Comentado,2014.

  • Gente, com relação a letra B, simples: Sem liame subjetivo, sem concurso de pessoas. Se não há concurso de pessoas, não se fala em coautoria. Abraço!

  • Michel Farah, 

    COMENTÁRIO À LETRA "E". CONCURSO DE AGENTES.

    Para configurar o concurso de agente são necessários três requisitos, quais sejam: pluralidade de agentes, relevância das condutas e liame subjetivo entre os agentes. Desse modo, não é possível haver liame subjetivo entre quem age com dolo e outro que age com culpa, pois aquele deseja o resultado e este não, podendo afirmar que "não é possível participação culposa em crime doloso".

     

    Na verdade são quatros os requisitos, você esqueceu do INDETIDADE DE FATO: no qual todos os concorrentes devem estar intimamente ligados para a prática de um mesmo fato. Se um deles tiver vontade dirigida a execução de um outro delito que nao o efetivamente cometido, poderá haver a chamada cooperação dolosamente distinta (Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.   § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave).

     

     

  • A) Errado. Em relação à punibilidade do partícipe, a teoria adotada é a da acessoriedade limitada (ou média)

    B) Errado. Não se pode falar em coautoria sem liame subjetivo (simples assim)

    C) Certo. Até seria possível se cogitar uma participação em crime plurissubjetivo, porém, aquelas pessoas que integram a formação da plurissubjetividade e que tornam possível a existência do crime são consideradas coautoras. A alternativa é a menos errada, portanto.

    D) Errado. Maria será punida como partícipe por ter instigado João. É possível a participação em crime omissivo própio.

    E) Errado. Não há liame subjetivo, portanto, não é o caso de se falar em participação (simples assim).

  • a) ERRADO. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da acessoriedade LIMITADA.

     

    b) ERRADO. Não existe liame sujetivo, ou seja, vínculo psicológico entre o gerente e a venderora do caixa, motivo pelo qual não há que se falar em coautoria.

     

    c) CERTO. Crimes plurissubjetivos = pluralidade de agentes = pluralidade de autores.

     

    d) ERRADO. Maria não é inimputável. Ela responderá a título de participação, se comprovada a sua conduta de omitir socorro.

     

    e) ERRADO. Não há liame subjetivo entre o médico e a enfermeira, razão pela qual não há que se falar em participação. Ademais, tanto a enfermeira quanto o médico agiram dolosamente. O médico, por ter ciência de que estava ministrando injeção letal, bem como a enfermeira, pelo mesmo motivo, mas com o adendo de que sua conduta se dirigiu finalisticamente a produção do resultado morte da vítima, ou seja, ela também tinha a intenção.

     

  • Resumindo: o CESPE não sabe a diferença entre autor e partícipe, para ele é td a mesma merda. Ou, em uma hipótese remota, deve ISOLADAMENTE adotar a Teoria Subjetiva ou unitária da autoria, só pode!

  • SENHORES

     

    Quanto a letra B):

     

    A fundamentação apresentada por alguns está errada, o erro da assertiva não se deve ao fato de o gerente não possuir liame subjetivo ou porquê trata-se de uma conduta omissiva, a razão é a seguinte:

     

    Por ser uma conduta omissiva, o CP adotou a teoria normativa/júridica da omissão, afirmando que configura omissão penalmente relevante qundo o agente PODE agir e tem o DEVER de agir (PODER + DEVER), nesse caso ele possui os 2 requisitos, porém o erro encontra-se porquê ele não é coautor, mas sim PARTÍCIPE, já que para ser autor ou coautor o CP adotou a teoria objetiva-formal(considerando autor/coautor aquele que realiza o verbo nuclear contido no tipo), nesse caso ele apenas auxiliou por não agir quando tinha o dever, essa teoria chama-se participação por omissão.

     

    Por desatenção li rápido a questão e assinalei errado, felizmente isso me aconteceu aqui rs

     

    Feliz ano novo a todos.

  • Gabarito. Letra ''C'' .

    Deve-se tomar o cuidado de não confundir o crime de participar em rixa com crime de participar do crime de rixa: na primeira hipótese consideramos os rixentos, aqueles que efetivamente participam, tomam parte do tumulto generalizado; na segunda, consideramos quem instiga ou induz alguém ou lhe presta auxílio para que participe de rixa. A distinção, contudo, é dispensável, haja vista que, diante da redação do artigo 137, não há se indicar qualquer diferenciação entre uma e outra forma, de modo que, como veremos adiante, o agente responderá por crime de participação em rixa simples ou qualificada a depender de sua contribuição para o resultado final. Pondera Bitencourt (2003: 319) no sentido de que o artigo 137, no caso de participação do crime de rixa, deve ser combinado com o artigo 29, de modo que o partícipe em crime de rixa responderá pela pena do crime de participação em rixa na medida de sua culpabilidade.

    https://jus.com.br/artigos/9448/consideracoes-sobre-a-disciplina-do-crime-de-participacao-em-rixa-no-codigo-penal-brasileiro

  • Requisitos do Concurso de Pessoas:
    Pluralidade de participantes e de condutas;

    Percebe-se que um crime de rixa se integra a pluralidade de pessoas não há que se falar em participação todos são autores.
     

  • "C" - Tudo bem se tratar de um crime plurissubjetivo, há de fato a necessidade de + de um autor. Agora não caber participacão ? Se eu instigar os contentores e não participar do evento serei autor do fato típico e não participe? Estranho isso. 

  • a) Teorias da punibilidade no caso de participação:
    Crime é: Fato típico (1); Ilícito (2); Culpável (3).
    1. Acessoriedade mínima - Para que o partícipe seja culpado, basta que o fato seja típico. Mas e quem cometeu acobertado por excludente de ilicitude? Da pra ver a injustiça né?
    2. Acessoriedade média ou ilimitada (1 e 2) - O fato deve ser típico e ilícito para que o partícipe responda - Adotada pelo CP!
    3. Acessoriedade máxima (1,2 e 3) - O fato deve ser típico, ilícito e culpável. Crítica: E se autor é inimputável?  O partícipe fica isento de pena. 
    4. Hiperacessoriedade: O fato deve ser típico, ilícito, culpável e punível. Tá, mas e se a pena prescreve pro autor? Ai o partícipe novamente impune. Nao dá!

    Bônus: Imunidade parlamentar absoluta segundo o STF, é causa excludente de tipicidade, logo seu assessor, partícipe não vai responder, porque precisamos para tanto que o fato seja típico e ilícito, conforme nossa teoria.

    b) Regra de ouro: Não há concurso de culposo em doloso, nem de doloso em culposo. Por que? 

    Elementos que integram o concurso de pessoas

    Pluralidade de agentes
    Pluralidade de condutas (relevantes ao deslide causal) é o nexo material.
    Identidade de infrações
    Liame subjetivo (nexo psicológico) - Não precisa ser prévio, doutrina majoritária entende que pode ocorrer até o exaurimento do crime (enqunto durar sua pontecialidade lesiva).

    c) Aqui a pluralidade de agentes é elementar do tipo penal, sem essa pluralidade nem haverá crime.

    Veja que no liame subjetivo, os agentes devem ter a vontade voltada para o mesmo resultado, caso contrário poderá recair em autoria colateral, ou autoria incerta (que é espécie de autoria colateral). Nesses casos, com a quebra do liame subjetivo não há concurso.

    d) Há coautoria, os dois tinham o dever de prestar socorro nesse caso, é crime de mera conduta, se consumou no momento em que eles não prestaram socorro. Veja que de acordo com a teoria objetivo formal adotada pelo CP, ambos praticaram a ação nuclear típica (ou o verbo do tipo).

    e) Volte para B.

    Bônus: Teorias diferenciadoras de autor e partícipe

    a) Teoria unitária: Não diferencia autor de partícipe, e todo mundo ganha a mesma pena.

    b) Teoria extensiva (ou subjetiva): Não diferencia autor de partícipe, porém, há medidas de culpabilidade e pena. 

    c) Teoria restritiva: Restringe, autor não é todo mundo, logo há diferenciação.
    c1) Objetiva material: Autor é todo aquele que realiza a ação mais relevante para o resultado típico.
    c2) Objetiva formal (CP): Autor é quem realiza a conduta descrita no tipo, o verbo nuclear, mesmo que não seja a mais relevante.

    d) Teoria do domínio do fato: Autor é aquele que tem o domínio sobre o fato.
    1. Autor mediato ou indireto: É o terceiro que usa uma pessoa como mero instrumento.
    2. Autor imediato: É o que realiza a ação nuclear típica, o verbo do tipo penal.
    3. Autor intelectual: É aquele que planeja tudo, mas não suja as mãos.

  • Quanto a alternativa D.

     

    Cabe coautoria em crimes omissivos?

    Há duas correntes:

    1ª) Não. Pois embora seja até possível o liame subjetivo, acordo de vontades para a omissão, a conduta omissiva é autônoma para cada agente que se omite do seu dever de agir e, por isso, a omissão de um não contribui, não colabora, para a omissão do outro, não havendo como se falar em divisão de tarefas nem mesmo em prática conjunta de omissão. Desta forma, cada um dos agentes será sempre autor independente da sua pró­pria omissão, não havendo Coautoria. (Nesse sentido LUIZ REGIS PRADO, NILO BATISTA E JUAREZ TAVARES – POSIÇÃO MINORITÁRIA.)

     

    2ª) É possível, desde que haja o liame subjetivo, acordo de vontades para a não atuação conjunta, gerando assim uma coautoria no crime omissivo, seja ele omissivo impróprio (garantidores), seja omissivo próprio (p. ex.: art. 135, CP). (Nesse sentido ROGÉRIO GRECO E CÉSAR ROBERTO BITENCOURT – POSIÇÃO MAJORITÁRIA.)

     

    Cabe participação em crimes omissivos?

    Há duas correntes:

    1ª) Não. Pois sempre que houver uma participação relevante na omissão de outrem haverá uma autoria por parte desse agente da sua própria omissão, pois, ao colaborar para a omissão de alguém, o agente normalmente estará também se omitindo do seu dever (geral ou especial) de agir (p. ex.: ao induzir alguém a não atuar, o agente também estará se omitindo, devendo responder pelo crime omissivo próprio ou impróprio como autor). (Nesse sentido LUIZ REGIS PRADO, NILO BATISTA E JUAREZ TAVARES – POSIÇÃO MINORITÁRIA.)

     

    2ª) É possível, embora rara, a participação na omissão de outrem. Isto pode ocorrer em certas hipóteses específicas em que o partícipe não tenha possibilidade de ação, diante da situação concreta, e, portanto, não possa ser reconhecido como autor do seu próprio crime omissivo, porém, de certa forma, tenha colaborado na omissão de outro (p. ex.: paraplégico na praia que induz alguém a não agir diante de situação de perigo, não podendo ser autor de uma omissão, pela impossibilidade de atuar, e neste caso será partícipe do crime omissivo praticado pelo autor. (Nesse sentido ROGÉRIO GRECO E CÉSAR ROBERTO BITENCOURT – POSIÇÃO MAJORITÁRIA.)

    Fonte canal carreiras policiais. Resumo Prof/Coaching Yves Correia.

  • Letra B - Não tem relação com o liame subjetivo, estamos diante de uma participação em crime comissivo por omissão, ou omissivo impróprio, é aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. Como exemplo, o Cleber Masson diz ser partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro.

  •  a) Em relação à participação no concurso de pessoas, a legislação penal brasileira adota a teoria da acessoriedade mínima.ERRADO : adotou, como regra, a teoria da acessoriedade limitada. 

     

     b)Situação hipotética: José, gerente de loja, mesmo ciente de que um dos vendedores subtraía dinheiro do caixa, nada fez para impedir o crime, agindo sem liame subjetivo e intenção de obter vantagem econômica. Assertiva: Nessa situação, o gerente responderá em coautoria pelo crime de furto, com ação omissiva.ERRADO: o gerente tinha o dever de agir para evitar o resultado e nada fez, neste caso ele reponderá como partícipe no crime de furto

     

     c) Em se tratando de crimes plurissubjetivos, como, por exemplo, o crime de rixa, não há que se falar em participação, já que a pluralidade de agentes integra o tipo penal: todos são autores. CERTO: o concurso de pessoas apenas existe, de fato, nos crimes unissubjetivos (basta 1 pessoa para sua caracterização). Nos crimes plurissubjetivos (a pluralidade de agentes é elementar, ex: associação criminosa) e também nos de concurso eventualmente coletivo (concurso de pessoas é causa de aumento ou qualificadora) o que ocorre é o chamado pseudoconcurso, concurso impróprio ou aparente de pessoas.

     

     d) Situação hipotética: O motorista João e sua mulher, Maria, trafegavam por uma rodovia, quando ambos, deliberadamente, deixaram de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, sem que houvesse risco pessoal para qualquer um deles. João foi instigado por Maria, que estava no banco do carona, a não parar o veículo, e, por fim, em acordo de vontades com Maria, assim efetivamente procedeu. Assertiva: Nessa situação, João responderá como autor pelo crime de omissão de socorro e Maria será tida como inimputável. ERRADO:  segundo a doutrina majoritária, nos crimes omissivos não se admite coautoria, mas apenas participação. Assim, nessa hipótese, João rsponderá como autor e Maria como partícipe. 

     

     e)Haverá participação culposa em crime doloso na situação em que um médico, agindo com negligência, fornece ao enfermeiro substância letal para ser ministrada a um paciente, e o enfermeiro, embora percebendo o equívoco, decide ministrá-la com a intenção de matar o paciente. ERRADO:  CUIDADO!!! CAI MTO EM CONCURSO: NÃO EXISTE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO, NEM PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO

  • correta c)

    regra: crimes unissuijetivos (não necessidade de concurso de pessoas para prática do crime, um indivíduo isoladamente poderá praticar o delito ex: roubo, homicídio ... )

    exceção: crimes plurissubijetivos (só é possível configurar o delito se houver o concurso de pessoas, pois um único indivíduo não é capaz de realizar o núcleo do tipo, ex: associação criminisa, min 03, rixa, min 03...) resumo: necessidade de mais de um indivíduo praticando o núcleo do tipo penal, isto é, necessidade de coautoria.

  • LETRA "B"

     

    Com relação ao comentário de Ariane Rutielle

     

    Acredito que no caso narrado pela alternativa "B" não há uma verdadeira configuração de um patícipe em relação ao genrete. Mas efetivamente de uma autoria por parte do gerente.

     

    O Gerente nesse caso tinha o dever de impedir o resultado dado a sua posição de garantidor dentro daquela empresa. Ao não impedir um furto que ele podia ter evitado, ele está cometendo um crime comissivo por omissão. Não participação em furto.

  • c) Em se tratando de crimes plurissubjetivos, como, por exemplo, o crime de rixa, não há que se falar em participação, já que a pluralidade de agentes integra o tipo penal: todos são autores.

    Acreditei estar errada por conta do erro de português: como, por exemplo,

  • A letra "B" é um dos mais utilizados exemplos de participação por omissão, exigindo o dever de agir.

  • Para mim, a alternativa "b" deveria ser anulada, uma vez que a doutrina prevê a possibilidade de participação no crime de rixa. 

    O professor Cléber Masson, em sua obra Direito Penal Parte Especial, volume 2, ensina que:

    "A participação na rixa pode ser material ou moral.

    Participação Material, é a inerente às pessoas que efetivamente tomam parte da contenda, mediante atos violentos e agressivos. É caso da pessoa que efetua socos ou pontapés contra outrem, atira pedaços de vidro contra terceiros, etc. Aquele que assim age é denominado de patícipe da rixa.

    Participação Moral, por sua vez, é a relativa aos sujeitos que estimulam os demais a lutarem entre si, por meio de induzimento ou instigação. É chamado de partícipe do crime de rixa, e deve ser no mínimo uma quarta pessoa, pois o delito reclama ao menos três indivíduos na luta generalizada."

  • Luciana Tunes, excelente comentário na minha opinião, em muitas questões tem essa pegadinha da participação culposa e dolosa.

    show!!!

  • Na letra "B", não há liame subjetivo entre o gerente e o vendendor, logo não que se falar em concurso na modalidade coautoria.

     

    "Se" for responsabilizado, será pelo crime autônomo de furto (omissivo impróprio).

     

    OBS: Cuidado, um gerente nem sempre "poderá agir", embora sempre "deva"  (art.13, CP),  para evitar furtos, a depender das circunstancias.  

  • essa é o tipo de questao que nao se pode perde tempo é so pra enrrolar o candidato.

     

  • C: ERRADA > há possibilidade de Participação no crime de Rixa.

    Exemplo: terceiro que empresta instrumentos para que os autores comecem/continuem o conflito.

  • Item (A) - nos termos da teoria da acessoriedade mínima, é suficiente para a punição do partícipe que ele tenha praticado o fato típico, mesmo que lícito e não culpável. Se, de alguma forma tenha aderido à conduta previamente acordada, verifica-se a participação no resultado, ainda que tenha agido albergado por alguma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Exemplo: Tício é contrato por Mévio para matar Caio. Caio, sem nada saber dispara sua arma de fogo contra Mévio, que reage e tira a vida de Caio. Pela teoria da acessoriedade mínima, ainda que Mévio tenha agido sob uma causa de exclusão da ilicitude, responde pelo crime de homicídio. Essa não foi a teoria adotada pela nossa legislação. A maior parte da doutrina inclina-se  a entender que a nossa legislação adotou a teoria da acessoriedade limitada.

    item (B) - para que fique caracterizada a coautoria, devem estar presentes os quatros elementos do concurso de pessoas, dentre os quais, o liame subjetivo entre o coautor e o autor efetivo da conduta prevista no tipo. No caso, não houve liame subjetivo entre o gerente e vendedor da loja. Não estando presente o liame subjetivo, José não responde pelo crime de furto.

    Item (C) - a alternativa está correta. Sendo crime plurissubjetivo, que só pode ser praticado por duas ou mais pessoas, todos que participam praticam o tipo penal. Há de se ressaltar que há na doutrina entendimento de que cabe participação no crime de rixa, quando alguém  concorre de alguma forma para o crime, mas não participa efetivamente da rixa. Esse entendimento é, no entanto, minoritário.

    Item (D) - Maria deverá responder pelo crime de omissão de socorro, pois a sua conduta se insere perfeitamente no tipo penal do artigo 135 do código penal. Sem entrar no mérito acerca da possibilidade de participação em crime omissivo, não há na questão nenhuma informação de que não era possível à Maria prestar assistência ou pedir socorro para a autoridade pública. Tanto ela como João incorreram na conduta prescrita no tipo penal.

    Item (E) - Para que haja concurso de pessoas faz-se necessária a presença do liame subjetivo, também conhecido como concurso de vontades. Com efeito, é imprescindível a unidade de desígnios, com cooperação desejada e recíproca entre os partícipes, para a produção do resultado previsto no tipo penal. Não havendo concurso de vontades para um propósito em comum, é incabível falar-se de concurso de pessoas. Diante da inexistência da homogeneidade de elementos subjetivo, não se admite participação culposa em crime doloso nem, tampouco, participação dolosa em crime culposo.


    Gabarito do professor: (C)


  • SOBRE A ALTERNATIVA A;

    TEORIA DA PARTICIPAÇÃO

    (PUNE A PARTICIPAÇÃO NOS CASOS)

    1- ACESSORIA MÍNIMA: AO MENOS O FATO FOR TÍPICO

    2- ACESSORIA MÉDIA/ LIMITADA: AO MENOS O FATO FOR TIPICO/ ILÍCITO ----------ADOTADA NO BR-----------

    3- ACESSORIA EXTREMA/ MÁXIMA: AO MENOS O FATO FOR TÍPICO/ ILÍCITO/ CULPÁVEL

    4- HIPERACESSORIEDADE: AO MENOS O FATO FOR TÍPICO/ ILÍCITO/ CULPÁVEL/ PUNÍVEL

  • a legislação penal brasileira adota a teoria da acessoriedade limitada.

    se o gerente está agindo sem liame subjetivo não tem porquê falar em coautoria(esta há neceessidade de coautoria de ambos).

    situação de crime de omissão não cabe coautoria, mas cabe participação que é o caso de maria.

    Não há participação culposa em crime doloso e vice versa.
     

  • Gabarito: Letra C;


    Os crimes de rixa se amoldam à subespécie de crimes plurissubjetivo de concorrência, quanto os autores atuam uns contra os outros, diferentemente do concurso paralela quando os agentes convergem seus esforços para o sucesso de uma infração penal comum, no caso de organização criminosa.

    A doutrina minoritária entende possível a participação nos crimes plurissubjetivos na situação de auxílio, ajuste, determinação e instigação para esse delitos.


    Fonte: Rogério Greco.

  • A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.

  • Nao é de hoje que essa Banca tem tido questoes contraditórias. Nessa questao de Direito Penal Militar, a banca entendeu que é possível a participaçao em crime de autoria coletiva: Q309020. Com base no entendimento dessa questao do CPM, descartei a letra C e fiquei sem saber qual assertiva marcar. 

     

    Outras contradiçoes entre as questoes se encontram naquelas que se referem a analogia e interpretaçao extensiva. 

     

    Tudo bem... numa questao de múltipla escolha até podemos marcar a menos errada. Mas numa questao de Certo ou Errado, a gente é prejudicado pela incoerencia da Banca. 

     

    É uma falta de respeito com o candidato. 

     

     

  •  a)

    Em relação à participação no concurso de pessoas, a legislação penal brasileira adota a teoria da acessoriedade mínima.

    Errado. Em relação à punibilidade do partícipe, a teoria adotada é a da acessoriedade limitada (ou média)

     b)

    Situação hipotética: José, gerente de loja, mesmo ciente de que um dos vendedores subtraía dinheiro do caixa, nada fez para impedir o crime, agindo sem liame subjetivo e intenção de obter vantagem econômica. Assertiva: Nessa situação, o gerente responderá em coautoria pelo crime de furto, com ação omissiva.

    Errado. Não se pode falar em coautoria sem liame subjetivo (simples assim)

     c)

    Em se tratando de crimes plurissubjetivos, como, por exemplo, o crime de rixa, não há que se falar em participação, já que a pluralidade de agentes integra o tipo penal: todos são autores.

    Certo. Até seria possível se cogitar uma participação em crime plurissubjetivo, porém, aquelas pessoas que integram a formação da plurissubjetividade e que tornam possível a existência do crime são consideradas coautoras. A alternativa é a menos errada, portanto.

     d)

    Situação hipotética: O motorista João e sua mulher, Maria, trafegavam por uma rodovia, quando ambos, deliberadamente, deixaram de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, sem que houvesse risco pessoal para qualquer um deles. João foi instigado por Maria, que estava no banco do carona, a não parar o veículo, e, por fim, em acordo de vontades com Maria, assim efetivamente procedeu. Assertiva: Nessa situação, João responderá como autor pelo crime de omissão de socorro e Maria será tida como inimputável.

    Errado. Maria será punida como partícipe por ter instigado João. É possível a participação em crime omissivo própio.

     e)

    Haverá participação culposa em crime doloso na situação em que um médico, agindo com negligência, fornece ao enfermeiro substância letal para ser ministrada a um paciente, e o enfermeiro, embora percebendo o equívoco, decide ministrá-la com a intenção de matar o paciente.

     Errado. Não há liame subjetivo, portanto, não é o caso de se falar em participação (simples assim).

  • nos crimes omissivos próprios:

    majoritária entende que é possível PARTICIPAÇÃO, mas NÃO COAUTORIA. 

    adendo! não se aceita a participação em crimes culposos

  • Gente, a letra C poderia ter alguma coisa de Teoria do Domínio do fato ?

  • a)  ERRADA: O CP brasileiro, de acordo com a Doutrina majoritária, adota a teoria da acessoriedade limitada, segundo a qual a conduta do partícipe é punível quando a conduta do autor for, ao menos, típica e ilícita.

    b)   ERRADA: Item errado, pois não há coautoria neste caso. José, o gerente, será responsabilizado pelo crime de furto em razão de sua omissão (crime omissivo impróprio), mas por não haver vínculo subjetivo entre os agentes, cada um responderá isoladamente por sua conduta.

    c)  CORRETA: Item correto, pois todos os participantes da rixa são coautores do delito. Todavia, há aqueles que não participam DA RIXA, mas de alguma forma prestam auxílio (ex.: emprestam uma arma, incentivam, etc.). Estes serão partícipes do crime, e não autores. A questão, portanto, apesar de estar correta, não faz a diferenciação mais apropriada entre as situações, o que dava margem à anulação.

    d)   ERRADA: Item errado, pois neste caso ambos responderão como autores do crime omissivo, já que ambos praticaram o núcleo descrito no tipo penal, ao deixarem de socorrer a vítima.

    e)  ERRADA: Item errado, pois neste caso, dada a diferença entre o elemento subjetivo de cada um dos agentes, não haverá concurso de agentes. O enfermeiro responderá por homicídio doloso e o médico por homicídio culposo.

    Estratégia

  • nos crimes omissivos não se admite coautoria, mas apenas participação.

    Não existe participação culposa em crime doloso ou vice e versa.

  • Discordando dos comentários de alguns colegas, pode haver participação no crime de rixa, tanto de ordem moral - quando alguém incita os demais a brigarem; quanto de ordem material - quando alguém empresta um taco de beisebol para a briga. Desta forma, a assertiva é a menos errada.

  • ATENÇÃO: NÃO há participação culposa em crime doloso e nem participação dolosa em crime culposo.

  • Não existe participação culposa em crime doloso e nem participação dolosa em crime culposo. Cada agente responderá por um crime autônomo, não havendo concurso de pessoas.

  • GABARITO C

    Sobre a alternativa A, adota-se a teoria MONÍSTICA TEMPERADA.

  • A) Adota a teoria de Acessoriedade LIMITADA.

    B) Há na verdade um crime omissivo impróprio.

    D) Ambos responderão como autores do crime omissivo.

    E) Diferença entre o elemento subjetivo de cada um dos agentes.

    GAB. C

  • A) Acessoriedade mínima = o partícipe responde pelo crime, mesmo protegido por alguma causa excludente da ilicitude ou culpabilidade. .

    Acessoriedade limitada (adotara pelo Brasil) = será considerada participação o auxílio dado para que alguém pratique fato típico e ilícito

    B) São quatro os requisitos para o concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal de cada conduta; liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal.

    No caso em apreço, não houve o liame subjetivo entre o gerente e o funcionário, logo, não há que se falar em coautoria.

    C) Crime Plurissubjetivo é quando necessita de 2 ou mais agentes para ocorrer, todos respondendo pelo tipo penal. No entanto, doutrina minoritária entende que há participação nos crimes de rixa quando alguém concorre de alguma forma para o crime.

    D) Ambos respondem por omissão de socorro.

    E) não se admite participação culposa em crime doloso nem participação dolosa em crime culposo, visto que não há o liame subjetivo.

  • ENUNCIADO - Sobre concurso de pessoas, é correta:

    F - A) Em relação à participação no concurso de pessoas, a legislação penal brasileira adota a teoria da acessoriedade mínima.

    É adotada a teoria da acessoriedade limitada

    F - B)

    Situação hipotética: José, gerente de loja, mesmo ciente de que um dos vendedores subtraía dinheiro do caixa, nada fez para impedir o crime, agindo sem liame subjetivo e intenção de obter vantagem econômica.

    Assertiva: Nessa situação, o gerente responderá em coautoria pelo crime de furto, com ação omissiva.

    O gerente não responderá por nenhum crime.

    É hipótese de participação negativa: o gerente da loja não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor). O gerente tampouco tem obrigação de impedir o resultado, pois a simples contemplação de um crime por alguém que não adota medidas para evitá-lo, e nem era obrigado a fazê-lo, não caracteriza o concurso de pessoas.

    V - C) Em se tratando de crimes plurissubjetivos, como, por exemplo, o crime de rixa, não há que se falar em participação, já que a pluralidade de agentes integra o tipo penal: todos são autores.

    F - D)

    Situação hipotética: O motorista João e sua mulher, Maria, trafegavam por uma rodovia, quando ambos, deliberadamente, deixaram de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, sem que houvesse risco pessoal para qualquer um deles. João foi instigado por Maria, que estava no banco do carona, a não parar o veículo, e, por fim, em acordo de vontades com Maria, assim efetivamente procedeu.

    Assertiva: Nessa situação, João responderá como autor pelo crime de omissão de socorro e Maria será tida como inimputável.

    Eles não responderão por nenhum crime, por não terem obrigação legal de prestar socorro.

    F - E) Haverá participação culposa em crime doloso na situação em que um médico, agindo com negligência, fornece ao enfermeiro substância letal para ser ministrada a um paciente, e o enfermeiro, embora percebendo o equívoco, decide ministrá-la com a intenção de matar o paciente.

    Crimes culposos admitem apenas coautoria, não admitem participação.

    Se o agente souber que está colaborando haverá uma conduta dolosa, neste caso ele deve ser punido por crime doloso, uma vez que não é admitida participação dolosa em crime culposo. Além disso, crimes culposos apenas admitem coautoria, não admitem participação.

  • E o que acontece se eu induzir ou instigar alguém a participar de uma rixa?

  • Quando do resultado do crime de rixa ocorrer lesão corporal grave, ao rixoso responsável será imputado a lesão, entretanto a todos os rixosos será imputada a qualificadora do crime, até mesmo ao sujeito paciente da lesão grave.

  • C ERREI

  • BIZU: não há participação culposa em crime doloso, e nem participação dolosa em crime culposo.

    toda participação será dolosaa.

  • É impossível alguém instigar uma rixa? Só quem nunca presenciou uma briga na escola vai pensar assim.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Por exclusão: "E" não existe participação culposa em crime doloso e vice e versa. "D" inimputabilidade não tem nada a ver. Letra "B", o gerente que tendo ciência e nada faz, tem liame subjetivo, que é um dos requisitos para o concurso de agentes. O que é dispensável é o "pactum sceleris" (prévio acordo para a prática do crime). A doutrina clássica cita o exemplo da empregada doméstica que percebe que a casa está sendo rodeada por um gatuna e deixa a porta e as janelas destrancadas, para facilitar o furto, sem nem conhecer o bandido. Haveria participação e não coautoria. Alternativa errada. Letra "A" errada, em regra, o CP adotou a teoria da acessoriedade limitada (exige fato típico e ilícito). Letra "C" está errada porque há diferença em participar da rixa e participação no crime de rixa. A assertiva foi mal escrita. É possível sim a participação (moral) no crime de rixa. É o caso do partícipe, que sem ingressar na briga, instiga ou induz. Banca CESPE/CEBRASPE é o terror dos concurseiros. Não basta saber a matéria, o candidato precisa descobrir como o examinador pensou. Complicado.

  • Crimes Culposos -

    Coautoria - Sim

    Participação - Não

  • Em 16/02/21 às 23:06, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 23/11/20 às 21:57, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/09/20 às 16:02, você respondeu a opção B. Você errou!

    JAMAIS DESISTIR.

    PCPR

  • É claro que é possível participação em rixa.

    Basta uma pessoa instigar o rixoso.

  • QUESTÃO MALUCA ! CABE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO MORAL NO CRIME DE RIXA.

    CASO ESTEJA ERRADO, GOSTARIA DA CORREÇÃO DOS COLEGAS.

  • CONCURSO DE PESSOAS (TEORIAS ADOTADAS NO BR)

    Autoria/Coautoria/Participação

    Teoria monista ou unitária mitigada/temperada: todos respondem pelo mesmo tipo penal (na medida da culpabilidade - individualização da pena). Há exceção quando a conduta realizada por um deles preenche outro tipo penal específico (ou no caso de cooperação dolosamente distinta)

    Punibilidade do partícipe

    Teoria da acessoriedade limitada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito. 

  • Rixa é crime de concurso necessário.

  • No caso da letra D, Maria não seria tão omissa quanto João e não teria tanta responsabilidade quanto ele em prestar socorro? Vi comentários afirmando que ela seria partícipe, mas vi também que parte da doutrina menciona ser inadmissível o concurso de pessoas, pois o dever de agir, nesses casos, seria individual (cada um que se negar a prestar auxílio responderá individualmente pelo delito). Como Maria, então, seria tratada como partícipe nessa hipótese?

    ERRO da alternativa E:

    E Não existe participação culposa em crime doloso. Um dos requisitos para que haja concurso de pessoas é o liame subjetivo, que nada mais é do que duas ou mais pessoas quererem a mesma coisa (unidade de desígnios), e, para isso, não tem como, por exemplo, um agir dolosamente e o outro agir culposamente. Se uma pessoa tem intenção e a outra não, não há liame subjetivo entre elas, logo, não há participação culposa em crime doloso. O concurso de pessoas, por conta do liame subjetivo, exige a ciência do agir conjunto, exige homogeneidade de elemento subjetivo entre os participantes, ou é todos dolosos ou todos culposos. Além do mais, a partir do momento em que o enfermeiro, percebendo o equívoco, decide ministrar a substância letal com a intenção de matar o paciente, já agiu dolosamente.

  • Em 03/09/21 às 21:35, você respondeu a opção C. você acertou!

    Em 21/04/21 às 13:09, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 16/02/21 às 23:06, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 23/11/20 às 21:57, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/09/20 às 16:02, você respondeu a opção B. Você errou!

    NÃO DESISTA!

    PCPR

  • Rixa- Crime de Concurso necessário!!!

    PC-PR, estou chegando!!!

  • se eu instigo, induzo o cara a entrar na rixa eu não sou partícipe???

    se eu auxilio, dando uma barra de ferro, o cara a ir armado pra rixa eu não sou partícipe???

    SERIA EU COAUTOR??? ahhhh, vai se fo-der!!!

  • Em se tratando de concurso de pessoas, o direito penal adota a teoria monista, mas não exclui em sua totalidade a teoria pluralista, pois a regra é que todos concorram pelo mesmo crime. Entretanto, há situações que cabe a teoria pluralista como na situação do aborto, por exemplo: Quando uma gestante procura um médico para a realização do aborto, embora os dois queiram o mesmo resultado, há dois crimes, e não um só para os dois.

  • Só podia ser cespe, cobrar entendimento minoritário!

  • Está cada dia mais difícil lidar com as arbitrariedades dessas bancas. Esse gabarito está totalmente equivocado!

    Até olhei no edital para verificar se constava alguma doutrina específica, mas não consta.

    É OBVIO que existe participação no crime de rixa. VEJAMOS:

    Sabe-se que são necessárias três pessoas, pelo menos, participando ativamente como CONTENDORAS para que se configure o crime de rixa.

    Sendo assim, para que haja um PARTÍCIPE essa pessoa necessariamente seria um 4º agente.

    Em que pese o tipo penal do crime de rixa reclamar o verbo "participar", aquele que participa como contendor é, de fato, autor, porém não se confunde com eventual partícipe (art. 29, CP).

    Isso porque, a participação no crime de rixa pode ser moral ou material (e aqui estou me referindo à conduta da 4º pessoa, que age como PARTÍCIPE mesmo, e não como contendor), sendo que este partícipe responderá na medida de sua culpabilidade, nos termos do art. 29, CP. (Cleber Masson e Rogério Greco neste sentido)

    Há uma diferenciação entre PARTICIPAÇÃO NA RIXA e PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE RIXA.

    PARTICIPAR da rixa é fazer parte dela como um dos contendores (ART. 137, CAPUT, CP). Essa participação pode ocorrer desde o início da contenda, ou mesmo depois de já iniciada, mas enquanto durar a rixa.

    participação no crime de rixa diz respeito a uma das modalidades de concurso de pessoas e pode acontecer mediante participação moral ou material, conforme dito acima. (GRECO. CÓDIGO PENAL COMENTADO, 2017, p. 612)

    Além disso, nas palavras de Cleber Masson, os crimes de concurso necessário (ex: rixa) "são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores OU PARTÍCIPES, imputáveis ou não [...]" (MASSON, parte geral. p 177, 2020)

    Logo, quando a alternativa C afirma que "Em se tratando de crimes plurissubjetivos, como, por exemplo, o crime de rixa, não há que se falar em participação, já que a pluralidade de agentes integra o tipo penal: todos são autores.". TORNA A ASSERTIVA ERRADA por dois motivos: 1º) os crimes de participação necessária podem ter partícipe; 2º) é possível a participação no crime de rixa.

    Outrossim, no tocante à alternativa B, a qual considero como correta, consta "Situação hipotética: José, gerente de loja, mesmo ciente de que um dos vendedores subtraía dinheiro do caixa, nada fez para impedir o crime, agindo sem liame subjetivo e intenção de obter vantagem econômica. Assertiva: Nessa situação, o gerente responderá em coautoria pelo crime de furto, com ação omissiva."

    Autores como Bitencurt, e Nucci defendem a possibilidade de coautoria em crimes omissivos impróprios (MASSON, parte geral. p 437, 2020), o que tornaria essa questão correta, uma vez que José, na condição de gerente, atua com dever de garante, sendo que o nexo causal da sua conduta omissa decorre da lei, e, na situação apresentada, ele podia sim agir para evitar o resultado.

    FONTE: ROGÉRIO GRECO. CÓDIGO PENAL COMENTADO, 2017, p. 612. e CLEBER MASSON, PARTE GERAL. 2020,

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    a) ERRADA: O CP brasileiro, de acordo com a Doutrina majoritária, adota a teoria da acessoriedade limitada, segundo a qual a conduta do partícipe é punível quando a conduta do autor for, ao menos, típica e ilícita

    b) ERRADA: Item errado, pois não há coautoria neste caso. José, o gerente, será responsabilizado pelo crime de furto em razão de sua omissão (crime omissivo impróprio), mas por não haver vínculo subjetivo entre os agentes, cada um responderá isoladamente por sua conduta. 

    c) CORRETA: Item correto, pois todos os participantes da rixa são coautores do delito. Todavia, há aqueles que não participam DA RIXA, mas de alguma forma prestam auxílio (ex.: emprestam uma arma, incentivam, etc.). Estes serão partícipes do crime, e não autores. A questão, portanto, apesar de estar correta, não faz a diferenciação mais apropriada entre as situações, o que dava margem à anulação. 

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso ambos responderão como autores do crime omissivo, já que ambos praticaram o núcleo descrito no tipo penal, ao deixarem de socorrer a vítima. 

    e) ERRADA: Item errado, pois neste caso, dada a diferença entre o elemento subjetivo de cada um dos agentes, não haverá concurso de agentes. O enfermeiro responderá por homicídio doloso e o médico por homicídio culposo. 

  • Letra C

    A) O Brasil adota a Teoria da Acessoriedade limitada.

    B) Não há vínculo subjetivo entre José e o vendedor, logo, não há o que se falar em coautoria.

    C) Houve concurso necessário, onde, o tipo penal exige mais de uma pessoa para que o crime seja praticado.

    D) O crime de omissão de socorro não admite coautoria, logo, João e Maria responderiam por este crime isoladamente. Os crimes omissivos não admitem coautoria pois, em tese, cada agente tem, isoladamente, o dever de agir.

    E) Não há concurso porque não há vínculo subjetivo.

  • letra D}: Entendo que Maria seria participe da omissão.

  • Na B, acredito eu, que por ser gerente, ele tinha o dever de agir, caracterizando omissão imprópria. E a doutrina majoritária admite participação nesse caso. Mas não admite coautoria. Então B - ERRADA


ID
1941928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a pessoa e à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) A embriaguez voluntária em nada afasta a qualificadora do homicídio muito menos sua imputabilidade. 

     Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

            I - a emoção ou a paixão; 

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    Letra B) Para o cometimento do infanticídio é necessário a mãe estar sob influência do estado puerperal e cometer o crime durante o parto ou logo após, art. 123 do CP. Nessa hipótese da questão responderia pelo art. 121 e talvez suas qualificadores a depender de sua vontade ao cometer o crime.

     

    Letra C) Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

     

    Letra D) Art. 121, § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (resposta CORRETA)

     

    Letra E) A caracterização para o crime de feminicídio é:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 121, §2, VI)

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 

    I - violência doméstica e familiar; 

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

  • LETRA D CORRETA 

    CP

    ART. 121 

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:   

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;  

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;    

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima

  • COMPLEMENTANDO A ALTERNATIVA   " A "

     

    Ciúme não é motivo fútil para qualificar homicídio, reafirma STF

     

    É imensa a jurisprudência no sentido de que o " ciúme não é em si um motivo fútil ou insignificante que possa qualificar crime de homicídio" . Ao reafirmar esse entendimento, o ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, excluiu a qualificadora de motivo fútil da sentença de pronúncia contra uma mulher de 21 anos. Ela foi presa em flagrante, depois de atear fogo no pai do filho que estava esperando.

     

    De acordo com Sepúlveda Pertence, Silvana Ferreira de Lima ficou com raiva ao saber que o pai de seu filho tinha ido a uma festa na noite anterior com uma namorada. Segundo ele, a acusada estava grávida e a vítima não queria assumir a paternidade do filho. Ela então comprou gasolina no posto e foi ao encontro dele. Os dois começaram a discutir e quando o rapaz foi atender a um telefone público, a acusada jogou a gasolina e acendeu um palito de fósforo, ateando fogo no pai de seu filho. Imediatamente, ela fugiu.

     

    >>>  Não é pelo fato de João estar embriagado é que exclui a qualificadora do motivo fútil, mas sim que a JURISPRUDÊNCIA reconhece que o homicídio quando praticado por CIÚMES, não é considerado motivo fútil.

     

    OBS:  O fato de João ter se embriagado VOLUNTARIAMENTE para cometer o crime poderia ainda incidir a ele a qualificadora da EMBRIAGUEZ PREORDENADA Art 61 CP

     

               Circunstâncias agravantes

               Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

               l) em estado de embriaguez preordenada.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • Acrescente-se...

    Lembrando guerreiros que o femicídio e a lesão seguida de morte contra agente de segurança são hediondos! Conforme lei 8.072/90.

  • Resumindo o otimooo comentario do Daniel Tostes

     

    Cuimes NÃO É QUALIFICADORA do homicidio  ( diziam que era motivo futil).

    O corno que se embriaga pra criar coragem pra matar o cara que cumeu a sua esposa NÃO TERÁ AUENTO DE PANA PELA QUALIFICADORA, mas sim pela agravante do art. 61 CP.

     

     

    Credito totalmente ao Daniel.

    Por isso negada, seja um corno esperto...mate sobrio mesmo kkk..

    GABARITO "D"

  • B - Como a criança sequer nasceu (estado puerperal = concebimento) não há como praticar infanticidio.
    C - Não é Doloso e sim culposo.
    D - Não tem relação com religião e sim com genero feminino.

  • LETRA A:   O fato do agente está embriagado impede sua responsabilização penal por qualificadora de natureza subjetiva, como a futilidade?   R:  Não.  

     

    Tal qualificadora é compatível com a embriaguez?

     

    R: Prevalece que SIM, pois de acordo com teoria da actio libera in causa, a imputabilidade do agente é analisada no momento da ingestão da bebida e não da pratica da conduta. Desta forma, se a ingestão foi livre, não importa seu estado de inconsciência no momento da prática da conduta delituosa, já que, como dito, a análise da consciência ou da inconsciência será feita no momento em que o agente se embriagou.

     

    Quanto ao tema, veja o que diz o STJ:

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMBRIAGUEZ. COMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO. 1. Pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal. 2. Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta.

    Precedentes do STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 908.396 - MG (2006/0257094-3)  RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

  • O perdão judicial é cabível ao homicídio culposo!

  • A - (ERRADA) - A embriaguez voluntária (quis beber para se embriagar, embora sem pretender cometer o crime) não exclui a culpabilidade. Aplica-se a teoria "actio libera in causa", isto é, sendo o agente portador de livre-arbítreo na origem (na ingestão da substância), deve ser responsabilizado pelo fato, sendo irrelevante saber se estava consciente no momento do crime. 

    B - (ERRADA) - Creio que por se tratar de nascituro o mais correto seja falar em crime de aborto, e não de infanticídio.

    C - (ERRADA) - O perdão judicial, se e quando cabível, incidirá sobre o agente de crime culposo

    D - (CORRETA) - De fato, o feminicídio praticado na presença de ascendente ou descendente é causa de aumento da pena entre 1/3 e metade (art. 121, §7º, III, CP).

    E - (ERRADA) - O feminicídio caracteriza-se pelo crime praticado em razão de gênero, e não de convicção religiosa.

  • A - Errado : não exclui a culpabilidada a livre vontade de se embriaguar, é irrelevante saber se estava consciente no momento do crime, por isso deve ser responsabilizado. 

    B- Errado: o infaticidio e crime de mão propria praticado pela mão durante o partou ou logo apos o parto, estando essa sobre o estado puerperal

    C- Errado: crime doloso não, o perda se da no crime culposo.

    D - CORRETO: De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

    E - Errado - o crime de feminicidio diz respeito a qualidade do ser humano mulher, ou seja, matar mulher pelo fato dela ser mulher, sexo vulneravel, ou pelo menosprezo de seu genero feminino.

  • PELA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA NÃO EXCLUIRÁ O CRIME E NEM A QUALIFICADORA. POR ESSE MOTIVO, NÃO É INCOMPATÍVEL COM A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. ENTRETANTO, TRATA-SE DE UM ENTENDIMENTO POLÊMICO, NO QUAL CLEBER MASSON DISCORDA. 

  • Complementando..

     

    B) Errado: a gestante pratica o aborto do nascituro.

     

    O infanticídio ocorre quando a mulher está sob influência psicológica do estado puerperal, não necessariamente sob o estado puerperal. Afinal, todas as mulheres passam pelo estado puerperal (começa com a saída da placenta e termina com a volta do organismo ao estado anterior ao da gravidez) e, obviamente, não são todas que praticam o infanticídio.

  • Infanticídio: crime BiPróprio - qualidade expecifíca no sujeito ativo (mãe) e no sujeito passivo (filho).

  • Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Aumento de pena

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • Lembrando que a sentença penal do perdão judicial é declaratória de extinção da punibilidade.

    Súmula 18 STJ - A sentença concessiva de perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. 

  • Gente, cuidado com essa alternativa C (Já caiu várias vezes)

    O perdão judicial será concedido ao autor que tenha cometido crime de homicídio doloso se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Cabe apenas no homicídio CULPOSO! 

    Grande abraço e que 2017 possa ser o ano de nossa vitória! 

  • Prezados,

    O infanticídio não é crime de mão própria, mas sim, crime próprio (e também bipróprio). Sendo assim, infelizmente, ele admite o concurso de pessoas (coautoria e participação), em virtude da teoria monista adotada como regra pelo CP, ou seja, não há exceção pluralística à teoria monista nesse caso (NUCCI, 2015, P. 630).

     

  • GAB : E

     

    Parágrafo 5º. Perdão Judicial

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

    Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    A vítima é ente querido do agente ou o próprio agente fica gravemente ferido.

    Não necessita aceitação.

    Tem caráter pessoal, não se comunicando ao demais envolvidos (art. 30 do CP).

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Causa de extinção de punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório – súmula 18 do STJ
    SÚMULA 18
    A sentença concessiva do perdão judicial e declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

     

    Prof°: Mauro Argachoff

    DAMASIO 

  • Quanto a alternativa A, somente se a embriaguez fosse COMPLETA (estágio em que sequer a pessoa consegue raciocinar) é que afastaria a qualificadora de motivo fútil (assim como a ausência de motivos), consoante entendimento jurisprudencial. 

  • Apenas para complementar as respostas!

    b) INCORRETA - Comete o crime de infanticídio a gestante que, não estando sob influência do estado puerperal, mata o nascituro.

    Nascituro, refere-se aquele que ainda vai nascer, logo, a tipificação não seria infanticidio, seria aborto.

     

  • a) Situação hipotética: João, em estado de embriaguez voluntária, motivado por ciúme de sua ex-mulher, matou Paulo. Assertiva: Nessa situação, o fato de João estar embriagado afasta o reconhecimento da motivação fútil, haja vista que a embriaguez reduziu a capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.

     

    b) Comete o crime de infanticídio a gestante que, não estando sob influência do estado puerperal, mata o nascituro.

     

    c) O perdão judicial será concedido ao autor que tenha cometido crime de homicídio doloso se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

     

    d) De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

     

    e) A qualificadora de feminicídio no crime de homicídio fica caracterizada se o delito for praticado contra a mulher por razões de sua convicção religiosa.

  • As questões do CESPE são incrivelmente parecidas com as leis, mudando apenas algumas pequenas coisas. Difícil essa banca...

  • Quanto à letra "A" a título de complementação: A AUSÊNCIA DE MOTIVOS E A EMBRIAGUEZ COMPLETA SÃO INCOMPATÍVEIS COM A QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. 

  • INFANTICÍDIO: A mãe deve estar sob influência do estado puerperal.

    Se ela mata o nascituro sem estar sob influência do estado puerperal: Responde por HOMICÍDIO.

    CP - Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Sobre infanticídio: Não há modalidade culposa. Admite tentativa. Admite concurso de pessoas(coautoria/participação). Crime de ação penal pública incondicionada. Vida extrauterina, com vida intrauterina tem-se o aborto.

  • GAB: B

     Art. 121, § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • Muito boa a questao

  • GABARITO É "D". TEM GENTE FALANDO GABARITO ERRADO

  • Gabarito: D

     Art. 121, § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • OBJETIVIDADE:

    a) A embriaguez voluntária não afasta o reconhecimento da motivação fútil (motivo do crime e qualificadora). Se fosse por embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) afastaria;

    b) Embora seja difícil conceituar estado puerperal, mais fácil seria falar em puerpério, o crime de infanticídio só ocorre se o sujeito ativo estiver sob a influência do citado estado. Do contrário, será homicídio;

    c) Perdão judicial só em caso de crime culposo rs (lembrem-se que o perdão judicial não serve para efeitos de reincidência e a sentença que o concede tem natureza declaratória - art. 120 c/c art. 121, §5°, todos do CP);

    d) Gabarito (art. 121, §7°, III do CP);

    e) Essa previsão não é abrangida pelo que se entende ser "razões de condições do sexo feminino".

    SIGAMOS EM FRENTE!

     

     

  • Observando a aplicação prática da qualificadora do feminicídio, a alternativa "e" não está errada. Já que basta que a vítima seja mulher, que os delegados estão indiciando como feminicídio e os membros do MP oferecendo a denúncia no mesmo tipo penal.

  • A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, de sorte que não há incompatibilidade entre ela e a qualificadora do motivo fútil  (STJ, AREsp 644.226/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJ. 04/05/2015)
     

  • a) Situação hipotética: João, em estado de embriaguez voluntária, motivado por ciúme de sua ex-mulher, matou Paulo. Assertiva: Nessa situação, o fato de João estar embriagado afasta o reconhecimento da motivação fútil, haja vista que a embriaguez reduziu a capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.

     

     b) Comete o crime de infanticídio a gestante que, não estando sob influência do estado puerperal, mata o nascituro.

     

     c) O perdão judicial será concedido ao autor que tenha cometido crime de homicídio doloso se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

     

     d) De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (ITEM CORRETO)

     

     e) A qualificadora de feminicídio no crime de homicídio fica caracterizada se o delito for praticado contra a mulher por razões de sua convicção religiosa.

    Em vermelho os pontos que possuem erros nos itens.

  • Infanticídio= art 123, do CP= "matar, sob a influência do estato puerperal, o próprio filho,durante o parto ou logo após".

  • d) presença física ou virtual

  • Infanticídio: crime BiPróprio - qualidade expecifíca no sujeito ativo (mãe) e no sujeito passivo (filho).

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA FEMINICÍDIO

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; 

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

  • LETRA A, TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA.

  • CUIDADO! RECENTE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL:

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;  

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos , e .   

  • Por eliminação, letra D.

    Essas questões que trazem penas e aumentos de penas, só por eliminação. Não consigo lembrar.

  • A questão não está com a configuração errada na alternativa "a"?

  • Letra A) A embriaguez voluntária em nada afasta a qualificadora do homicídio muito menos sua imputabilidade.

    Letra B) Para o cometimento do infanticídio é necessário a mãe estar sob influência do estado puerperal e cometer o crime durante o parto ou logo após.

    Letra C) Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena (e não conseder o perdão como afirma a questão) se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    Letra D) Art. 121, § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (resposta CORRETA)

    Letra E) A caracterização para o crime de feminicídio é:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 121, §2, VI)

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 

    I - violência doméstica e familiar; 

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (A lei não fala nada sobre convicção religiosa)

     

    Resumo do comentário do Gabriel Fernandes. 

     

  • Top... lembrando que pode ser a presença virtual ou física do descendente ou ascendente.

  • Letra D.

    a) Errada. A embriaguez não exclui a imputabilidade penal.

    b) Errada. Se não estiver em estado puerperal, não comete crime de infanticídio.

    c) Errada. O perdão judicial somente é aplicado ao homicídio culposo.

    d) Certa. Ler as hipóteses de aumento de pena do feminicídio dispostas no §7º. Detalhe: a lei mudou em 2018, atualmente §7º for praticado na presença física ou virtual.

    e) Errada. Feminicídio é quando há homicídio de uma mulher em razão de suas condições de sexo feminino.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • GABARITO D

    Agregando em relação ao perdão judicial na alternativa C:

    *Não depende de Aceite

    *Não pode ser recusado

    *Não considera para fins de reincidência

    *Causa extintiva da punibilidade

    *Decisão que concede perdão é DECLARATÓRIA (Súmula 18, STJ)

    OBS.: para você que comenta "Por eliminação letra D", meu amigo concurso é isso mesmo, eliminação das erradas e marcação das certas. Seu petista!

  • C) Homicídio culposo.
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez voluntária em sentido estrito, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)."  No caso descrito, o princípio da actio libera in causa (ação livre na causa) também é aceito em relação às circunstâncias qualificadoras ou agravantes, não sendo afastadas ante o reconhecimento da embriaguez voluntária do agente. Ante essas considerações, tem-se que a proposição constante deste item é falsa.
    Item (B) - O infanticídio se configura quando a mãe mata o próprio filho sob a influência do estado puerperal. A gestante que, não estando sob influência do estado puerperal, mata o nascituro, pratica o crime de homicídio. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O perdão judicial pode ser aplicado ao fato narrado, por força do disposto no artigo 129 § 8º, do Código Penal, que, por sua vez, nos remete ao artigo 121, § 5º, do mesmo diploma legal, que dispõe que "na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária." Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Lei nº 13.104/2015 acrescentou o inciso VI ao § 2º, do artigo 121, do Código Penal, de modo a qualificar, com a denominação de feminicídio, o homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
    Por sua vez, nos termos do artigo 121, § 7º, inciso III, do Código Penal, se o crime de feminicídio ocorrer na presença de descendente ou de ascendente da vítima incidirá a majorante da pena. Registre-se que o referido dispositivo legal foi alterado com o advento da Lei nº 13.771/2018.
    A proposição contida neste item é, portanto, verdadeira.
    Item (E) - A Lei nº 13.104/2015 acrescentou o inciso VI ao § 2º, do artigo 121, do Código Penal, de modo a qualificar, com a denominação de feminicídio, o homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino. A mesma lei acrescentou o § 2º - A e o inciso I ao artigo 121, do Código Penal, norma que veio esclarecer o que são "razões das condições de sexo feminino". Sendo assim, a proposição contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • gabarito d , lembrando que o crime recebeu uma nova redação em dezembro de 2018 alterando o paragrafo 7 do art 121 do cp iii na presenca fisica ou virtual do descen ou ascndente

  • Nascituro: Aquele que vai nascer e que ainda não nasceu

    Em estado puerperal é Infanticídio

    Antes de nascer sem estado puerperal é auto aborto.

    Após o nascimento é homicídio.

  • Situação hipotética: João, em estado de embriaguez voluntária, motivado por ciúme de sua ex-mulher, matou Paulo. Assertiva: Nessa situação, o fato de João estar embriagado afasta o reconhecimento da motivação fútil, haja vista que a embriaguez reduziu a capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

       EMBRIAGUEZ COMPLETA

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Comete o crime de infanticídio a gestante que, não estando sob influência do estado puerperal, mata o nascituro.

    Infanticídio (CRIME PRÓPRIO)

         

      Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • O perdão judicial será concedido ao autor que tenha cometido crime de homicídio doloso se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    O perdão judicial sera concedido no homicídio culposo.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos  e .   

  • A qualificadora de feminicídio no crime de homicídio fica caracterizada se o delito for praticado contra a mulher por razões de sua convicção religiosa.

    razoes de condição de sexo feminino.

    Feminicídio   (homicídio qualificado)   crime hediondo 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

    II - Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    *III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação    INCLUSÃO 2019

  • A] embriaguez voluntária não é causa de exclusão de imputabilidade;

    B] estando sob influência de estado puerperal;

    C] perdão judicial é um instituto cometido aos homicídios culposos;

    D] gabarito

    E] por razões de condições do sexo feminino

  • letra A. motivo futil e embriaguez:

    A embriaguez, por sua vez, é incompatível com o motivo fútil. O embriagado não tem pleno controle do seu modo de agir, afastando assim a futilidade da força que o impele a transgredir o Direito Penal. Mas há quem diga que, em face da norma prevista no art. 28, inciso II, do Código Penal (embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal), essa qualificadora pode ser aplicada ao ébrio.

    cleber masson.

  • No infanticídio, o estado puerperal é uma elementar, ou seja, ausente essa condição, não há falar em infanticídio, e sim em aborto (nascituro) ou homicídio (após o parto).

  • Resposta D

    Alteração da lei 13.771/18. Art. 121, § 7o , A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

  • A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

    CORRETA LETRA D

  • Aproveitando a questão para aprofundar o assunto:

    TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Simboraaa..O distintivo nos espera!

    #PCPR

  • AUMENTO DE PENA NO FEMINICÍDIO:

    • Presença física ou virtual de ascendente ou descendente;
    • Contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou com deficiência;
    • Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto.
  • IMPUTABILIDADE PENAL NA EMBRIAGUEZ:

    Apenas na embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior.

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Letra D) ... tanto física como virtual

  • Essa questão da letra C foi muito maldosa

  • A) Situação hipotética: João, em estado de embriaguez voluntária, motivado por ciúme de sua ex-mulher, matou Paulo. Assertiva: Nessa situação, o fato de João estar embriagado afasta o reconhecimento da motivação fútil, haja vista que a embriaguez reduziu a capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta. >MENTIRA! A embriaguez foi voluntária (vide art. 28 do CP)

    B) Comete o crime de infanticídio a gestante que, não estando sob influência do estado puerperal, mata o nascituro. >MENTIRA! Infanticídio só para a mulher que está em estado puerperal. Lembrando que tem que ter iniciado o parto ou ser logo após, do contrário é ABORTO.

    C) O perdão judicial será concedido ao autor que tenha cometido crime de homicídio doloso se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.>MENTIRA! Só se aplica o perdão aos homicídios culposos.

    D) De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença de descendente ou de ascendente da vítima.>art. 121, §7º, III

    E) A qualificadora de feminicídio no crime de homicídio fica caracterizada se o delito for praticado contra a mulher por razões de sua convicção religiosa.>MENTIRA! Por razões da condição de mulher

  • Gabarito: D

    Art. 121 CP

    §7°. A pena do feminicídio é AUMENTADA de 1/3 até METADE se o crime for praticado:

    I. durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;

    II. contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III. na presença FÍSICA ou VIRTUAL de descendente ou ascendente da VÌTIMA;

    IV. em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II, e III, do caput do art. 22 da Lei n° 11.340/2006.

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  • Resumo de Homicídio - Art. 121

    11 Qualificadoras

    azul: qualificadoras subjetivas // vermelho: qualificadoras objetivas

    1. mediante paga ou promessa de recompensa,
    2. ou por outro motivo torpe;
    3. por motivo fútil
    4. emprego de meio incidioso ou cruel
    5. à traição
    6. de emboscada
    7. ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
    8. para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
    9. contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
    10. contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 (...)
    11. com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    2 diminuições de pena no homicídio doloso;

    1. Impelido por motivo de relevante valor social ou moral
    2. ou sob o domínio de violenta emoção (...);

    No homicídio doloso há 4 majorantes:

    1. aumenta-se a pena de 1/3 contra menor de 14
    2. e maior de 60;
    3. aumenta-se de 1/3 até a metade se for praticado por milícia privada
    4. ou grupo de extermínio (hediondo).

    No feminicídio há 7 majorantes:

    1. durante a gestação
    2. ou nos 3 primeiros meses posteriores ao parto
    3. contra pessoa menor de 14 (catorze) anos,
    4. maior de 60 (sessenta) anos,
    5. com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; 
    6. na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima
    7. em descumprimento das metidas protetivas de urgência

    4 aumentos de pena no homicídio culposo

    1. se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
    2. ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;
    3. não procura diminuir as consequências do seu ato;
    4. ou foge para evitar prisão em flagrante.
    • No homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as lesões atingirem o agressor de maneira tão grave que a pena se torne desnecessária)

    Adendos:

    • Homicídio qualificado, tentado ou consumado, é crime hediondo.
    • Homicídio praticado por grupo de extermínio, apesar de ser majorante, é hediondo.
    • O mandante responde por homicídio privilegiado e o executor por homicídio qualificado pelo pagamento do crime. [ex.: "C" estuprou a filha de "A". "A" paga um valor para "B" matar "C"
    • Premeditação não é qualificadora nem agravante genérica do CP.
    • Admite-se prisão temporária para homicídio simples doloso e qualificado

    Fonte: meus resumos


ID
1941931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Nesse caso o juiz deve agravar a pena ao invés de deixar de aplicar a pena.

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

     

    Letra B) (CORRETA) Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

    Qualificadora:

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

     

    Letra C) Nesse caso responderão pelo furto qualificado por ter sido cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas. Art. 155, § 4º, IV, CP.

     

    Letra D) Entende o STJ que a falsificação de assinatura e o uso do cheque corresponde o crime de estelionato. Art. 171, CP.

     

    Letra E) José responderá pelo latrocínio, roubo seguido de morte, ainda que o agente não tenha auferido êxito em levar o veículo. Art. 157, §3º, CP.

  • Jurisprudência do STJ importante sobre a Letra C:

     

    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXPRESSIVIDADE DO VALOR. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DOS AGENTES.
    1. A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido de que a vigilância em estabelecimentos comerciais, realizada por seguranças ou mediante câmaras de vídeo em circuito interno, não torna impossível a consumação do furto. Embora tais elementos tornem dificultosa a consumação do crime, existe margem a que o agente ludibrie a segurança e conclua o seu intento.
    2. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
    3. Os pacientes tentaram subtrair de um estabelecimento comercial 16 (dezesseis) tabletes de chocolate, 1 (uma) embalagem contendo 12 (doze) unidades de chocolate, e outras 5 (cinco) embalagens com 24 (vinte e quatro) unidades, avaliados no total de R$ 198,98 (cento e noventa e oito reais e noventa e oito centavos).
    4. Não há como considerar de valor bagatelar tais produtos, notadamente tomando-se por base o salário mínimo vigente à época, de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
    5. O modo como o delito foi praticado indica a reprovabilidade do comportamento dos réus, os quais, em conluio, demonstraram audácia ao adentrar a loja e procurar subtrair grande quantidade de produtos consumíveis de natureza supérflua.
    6. Ordem denegada.
    (HC 208.958/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 17/08/2011)

  • A extorsão ė qualificada pelo resultado lesão grave ou morte.

     

  • Cuidado!

    Extorsão Mediante Sequestro Qualificada com pena de 12 a 20 anos.

    * sequestro durar + de 24 hs;

    * - de 18anos;

    * + de 60 anos;

    * cometido por bando ou quadrilha (Lei 12.850/13 - alteração do artigo 288 do Código Penal, retirando os termos "bando ou quadrilha" e criando a “associação criminosa”).  

  • A. Fosse o furto, sim; entretanto o roubo implica seja violência, seja grave ameaça. Consulte-se o Código Penal:

     

    "[...] Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título [Crimes contra o Patrimônio], em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003): I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003): I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.  Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003) [...]."

  • B. Acrescem-se:

     

    "[...] CRIME DE EXTORSÃO. FORMA TENTADA. Trata-se de recurso interposto pelo MP estadual contra acórdão que manteve sentença condenatória, porém reformou-a parcialmente para reconhecer a forma tentada do delito de extorsão praticado pelo ora recorrido. O órgão ministerial sustenta que o acórdão violou o art. 158 do CP, pois o legislador não subordina a consumação do delito à efetiva consecução do proveito econômico, bastando que o agente tenha obrado com tal intuito. Na espécie, o recorrido constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, consistente no prenúncio de que a mataria, exigindo-lhe a quantia de 300 reais, a retirada dos boletins de ocorrência contra ele registrados e a entrega dos filhos nos finais de semana. Diante da reiteração das ameaças, a vítima acionou a polícia, que surpreendeu o recorrido, procedendo a sua prisão. Sob tal contexto, a Turma entendeu que, in casu, feita a exigência pelo recorrido, a vítima não se submeteu à sua vontade, deixando de realizar a conduta que ele procurava lhe impor. Assim, a hipótese é de tentativa como decidido pelo tribunal a quo, e não, como pretende o recorrente, de crime consumado. [...]." REsp 1.094.888, 21/8/2012

     

    “[...] No crime de roubo existe uma total submissão da vítima à vontade do agente. A subtração, independentemente da vontade do ofendido, ocorrerá, haja vista que o agente pode, mediante ato próprio, apoderar-se do objeto desejado. Na extorsão, ao contrário, é evidente a dependência de um ato da vítima para a configuração do delito. [...].” STJ, HC 182.477, 07/08/2012

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] STJ, SÚMULA N. 567. Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. Terceira Seção, aprovada em 24/2/2016, DJe 29/2/2016 [...]."

  • D. Estelionato. Demais:

     

    "[...] DIREITO PENAL. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. O delito de estelionato não será absorvido pelo de roubo na hipótese em que o agente, dias após roubar um veículo e os objetos pessoais dos seus ocupantes, entre eles um talonário de cheques, visando obter vantagem ilícita, preenche uma de suas folhas e, diretamente na agência bancária, tenta sacar a quantia nela lançada. Isso porque a falsificação da cártula, no caso, não é mero exaurimento do crime antecedente, porquanto há diversidade de desígnios e de bens jurídicos lesados. Dessa forma, inaplicável o princípio da consunção. [...]." STJ, HC 309.939, 19/5/2015

     

    "[...] DIREITO PENAL. RESSARCIMENTO DE DANO DECORRENTE DE EMISSÃO DE CHEQUE FURTADO. Não configura óbice ao prosseguimento da ação penal - mas sim causa de diminuição de pena (art. 16 do CP) - o ressarcimento integral e voluntário, antes do recebimento da denúncia, do dano decorrente de estelionato praticado mediante a emissão de cheque furtado sem provisão de fundos. De fato, a conduta do agente que emite cheque que chegou ilicitamente ao seu poder configura o ilícito previsto no caput do art. 171 do CP, e não em seu § 2º, VI. Assim, tipificada a conduta como estelionato na sua forma fundamental, o fato de ter o paciente ressarcido o prejuízo à vítima antes do recebimento da denúncia não impede a ação penal, não havendo falar, pois, em incidência do disposto na Súmula 554 do STF, que se restringe ao estelionato na modalidade de emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, prevista no art. 171, § 2.º, VI, do CP. A propósito, se no curso da ação penal ficar devidamente comprovado o ressarcimento integral do dano à vítima antes do recebimento da peça de acusação, esse fato pode servir como causa de diminuição de pena, nos termos do previsto no art. 16 do CP. [...]." STJ, HC 280.089, 18/2/2014

  • E. Acresce-se:

     

    "[...] O crime de latrocínio, ainda que não previsto expressamente com esse nomem juris por nosso legislador, está tipificado no artigo 157, § 3º, do CP e pode ser entendido como sendo a conduta em que o agente subtrai bens da vítima valendo-se de violência real (vis corporalis), da qual resulta a morte do ofendido. A grave ameaça, por não constar expressamente do tipo penal, não pode ser considerada para caracterização do latrocínio; apenas a violência real. Como se trata de um crime infelizmente rotineiro e com certa complexidade jurídica, verifica-se alta incidência de questionamentos pelos operadores do Direito. Com efeito, o latrocínio é um crime complexo, ou seja, resulta da fusão de dois crimes: roubo + homicídio. Pierangeli, com a perspicácia que lhe é peculiar, esclarece: “O importante é fixar que no crime complexo existe uma unidade jurídica formada por dois ou mais crimes que, se considerados isoladamente, também são delitos, ou, em outras palavras, o crime complexo é uma unidade jurídica composta por dois ou mais delitos. No caso do latrocínio, compreende o roubo e a morte da vítima ou de terceiro (crime de dupla subjetividade passiva): a morte no caminho e o lucro na meta, como já reconheciam os romanos ao estabelecerem ser o lucro o fim e a morte, o meio”[1]. Vale frisar que o objetivo principal do agente é cometer o crime de roubo e, por isso, tal modalidade delitiva encontra-se localizada no Título III do CP: “Dos Crimes Contra o Patrimônio”. Justamente, por se tratar de crime patrimonial, jamais será julgado pelo Tribunal do Júri, cuja função é julgar somente os crimes dolosos contra a vida (salvo, evidentemente, se o latrocínio for conexo com um delito autônomo de homicídio, oportunidade em que o agente se verá julgado pelo Tribunal Popular). Outra leitura que se faz necessária é que o evento morte, no latrocínio, não precisa ser desejado pelo agente, bastando que seja empregada violência para roubar e que dela resulte o evento morte. Com tal enfoque, surge espaço para o a configuração do preterdolo: o agente atua de forma dolosa em uma conduta antecedente (roubo) e de forma culposa na consequente (homicídio). Mais uma vez ressalta-se que, caso haja o crime de roubo e também motivação para a morte (por exemplo, o agente rouba a vítima e aproveita para matá-la, por vingança), não há que se falar em latrocínio, mas sim em crime de roubo combinado com o de homicídio (o concurso de crimes vai depender do modus operandi do agente: se houver grave ameaça e posterior morte, concurso material. Porém, se o agente se vale da própria violência para roubar e se vingar, concurso formal). [...]."

     

    Fonte: http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823103/a-tentativa-e-a-consumacao-do-crime-de-latrocinio

     

    À vista deste opino, vale ler à integra referido texto.

  • Excelente, Gabriel Fernandes.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. 

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

  • NAO ENTENDI POR QUE  É EXTORSAO POR  SEQUESTRO QUALIFICADO?  QUALIFICADO : HIPÓTESE NAO ESTA NO ARTIGO

     

  • b) Situação hipotética: João sequestrou Sandra e exigiu de sua família o pagamento do resgate. Após manter a vítima em cárcere privado por uma semana, João a libertou, embora não tenha recebido a quantia exigida como pagamento. Assertiva: Nessa situação, está configurado o crime de extorsão mediante sequestro qualificado.

    CERTO. Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    § 1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

     

    “A extorsão mediante sequestro é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente da obtenção da vantagem pelo agente. A descrição típica é cristalina nesse sentido: “sequestrar pessoa, com o fim de obter...”. Assim sendo, o juízo competente para seu processo e julgamento, a teor do art. 70, caput, do Código de Processo Penal, é o do local em que ocorre o sequestro do ofendido, com objetivo da obtenção da vantagem, e não no da entrega de eventual resgate.

     

    É suficiente ficar demonstrado que o propósito do criminoso era utilizar a privação da liberdade do ofendido como moeda de troca para conseguir alguma vantagem como condição ou preço do resgate, ainda que os sequestradores sequer consigam exigir o pagamento deste (desde, é claro, que se prove a intenção de fazê-lo). A prova desta intenção pode ser efetuada por diversos meios, da qual é exemplo a negociação entre o sequestrador e os parentes da vítima, por telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

     

    Fonte: Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 - 2015.

  • DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

       Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

          Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Sobre a alternativa "e":

     

    Súmula 610, do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima"

  •  a) O juiz poderá deixar de aplicar a pena ao autor que tenha cometido crime de roubo contra ascendente por razões de política criminal, concedendo-lhe o perdão judicial. ERRADO - só se aplica a extinção da pena da escusa absolutória em crimes sem violência, conforme art. 183, I:

     

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     

    b) Situação hipotética: João sequestrou Sandra e exigiu de sua família o pagamento do resgate. Após manter a vítima em cárcere privado por uma semana, João a libertou, embora não tenha recebido a quantia exigida como pagamento. Assertiva: Nessa situação, está configurado o crime de extorsão mediante sequestro qualificado. CORRETA - trata-se de crime formal, não necessitando do recebimento da vantagem para a configuração do crime. Assim, o pagamento do resgate é um mero exaurimento do crime

     

    c) Situação hipotética: Maria, Lúcia e Paula furtaram medicamentos em uma farmácia, sem que o vendedor percebesse, tendo sido, contudo, flagradas pelas câmeras de segurança. Assertiva: Nessa situação, Maria, Lúcia e Paula responderão pelo crime de furto simples. ERRADO - pelo simples fato de estarem em concurso de pessoas, trata-se de furto qualificado, conforme art. 155, §4°, V, CP:

     

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

         (...)

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    d) Situação hipotética: Alexandre adquiriu mercadorias em um supermercado e pagou as compras com um cheque subtraído de terceiro. No caixa, Alexandre apresentou-se como titular da conta corrente, preencheu e falsificou a assinatura na cártula. Assertiva: Nessa situação, Alexandre responderá pelo crime de furto mediante fraude. ERRADO - basta verificar a diferença entre furto mediante fraude e estelionato. No furto qualificado pela fraude o agente é que, utilizando-se da fraude, consegue obter o bem. Já no estelionato, a própria vítima é quem fornece o bem, por estar em erro sobre a situação. Com essa diferenciação básica, você consegue eliminar essa questão pois trata-se de ESTELIONATO.

     

     e) Situação hipotética: Na tentativa de subtrair o veículo de Paulo, José desferiu uma facada em Paulo e saiu correndo do local, sem levar o veículo, após gritos de socorro da vítima e da recusa desta em entregar-lhe as chaves do carro. Paulo faleceu em decorrência do ferimento. Assertiva: Nessa situação, José responderá pelo crime de homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil. ERRADO - conforme entendimento sumulado do STF, a configuração do crime de latrocínio depende da morte da vítima, independentemente do êxito na subtração da coisa. Lembrando que o latrocínio, a conduta da morte pode ser tanto dolosa quanto culposa.

     

    SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

     

    GABARITO: "B"

  • Sobre a letra B: A extorsão mediante sequestro é qualificada pois o cárcere durou mais de 24h
  • Só lembrando que "latrocínio" não está explicitamente previsto no CP. É uma qualificadora do crime de roubo. 

     

    Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa

  • (B)

    Consumação - Em resumo, o entendimento acerca da consumação do latrocínio é o seguinte:


    - SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado
    - SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado
    - SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUAMDA = Latrocínio consumado (súmula 610 do STF, é o caso da letra 'B')
    - SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado (STJ)

  • a) Houve violência ou grave ameaça (Não tem perdão)

    b) Certo

    c) Furto qualificado (2 pessoas)

    d) Estelionato 

    e) latrocino consumado (vitíma veio a óbito) 

  • A) 'se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, não há isenção de pena' (art. 183, I). 

     

    B) correto. 

     

    Extorsão mediante sequestro qualificada

    Art. 159, § 1º Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 

     

    C) furto qualificado pelo concurso de pessoas. 

     

    D) Estelionato. 

     

    E) Latrocínio. 

     

    Súmula 610 STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Lembrando que a pessoa que paga com cheque roubado, furtado, com falsificação de assinatura, com conta cancelada, com conta aberta com documentos falsos, não incide no art. 171, §2, VI e sim no art. 171 CAPUT.

  • a)  O juiz poderá deixar de aplicar a pena ao autor que tenha cometido crime de roubo contra ascendente por razões de política criminal, concedendo-lhe o perdão judicial.    (ERRADO)  OBS. O "Roubo" usa de grave ameaça ou a violência, logo não poderá haver perdão nos casos que haver violência ou grave a ameaça.

     

    b) Situação hipotética: João sequestrou Sandra e exigiu de sua família o pagamento do resgate. Após manter a vítima em cárcere privado por uma semana, João a libertou, embora não tenha recebido a quantia exigida como pagamento. Assertiva: Nessa situação, está configurado o crime de extorsão mediante sequestro qualificado.    (CORRETO)

     

    c)  Situação hipotética: Maria, Lúcia e Paula furtaram medicamentos em uma farmácia, sem que o vendedor percebesse, tendo sido, contudo, flagradas pelas câmeras de segurança. Assertiva: Nessa situação, Maria, Lúcia e Paula responderão pelo crime de furto simples.     (ERRADO)  OBS.   Extorsão mediante sequestro qualificado, pois cometeu com um grupo de pessoas, como também privou da liberdade por mais de 24 horas.

     

    d)  Situação hipotética: Alexandre adquiriu mercadorias em um supermercado e pagou as compras com um cheque subtraído de terceiro. No caixa, Alexandre apresentou-se como titular da conta corrente, preencheu e falsificou a assinatura na cártula. Assertiva: Nessa situação, Alexandre responderá pelo crime de furto mediante fraude       (ERRADO)  OBS.  Mediante fraudes será "Estelionato"

     

    e)  Situação hipotética: Na tentativa de subtrair o veículo de Paulo, José desferiu uma facada em Paulo e saiu correndo do local, sem levar o veículo, após gritos de socorro da vítima e da recusa desta em entregar-lhe as chaves do carro. Paulo faleceu em decorrência do ferimento. Assertiva: Nessa situação, José responderá pelo crime de homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil.      (ERRADO)  OBS.   Quando matar a vítima, mesmo sem ter roubado-o, será punido pelo "Latrocínio".

  • Eu não lembrei da qualificadora do crime de extorsão. Mas acreditei que a C estivesse correta e fosse mais uma pegadinha do CESPE, já que não é possível concluir, pela simplicidade da assertiva, que as três cometeram ao crime em concurso. Mais alguém fez esse raciocínio?

     

  • a) O juiz poderá deixar de aplicar a pena ao autor que tenha cometido crime de roubo contra ascendente por razões de política criminal, concedendo-lhe o perdão judicial.

                        A isenção de pena nos crimes contra o patrimônio (Art. 181, CP) não são aplicadas no caso de:

                                         ~> Roubo

                                         ~> Extorsão

                                        ~> Quando há violência ou grave ameaça

                                        ~> Com relação ao estranho que participe do crime

                                        ~> Se a vítima tiver 60 anos ou mais

     

     b) Situação hipotética: João sequestrou Sandra e exigiu de sua família o pagamento do resgate. Após manter a vítima em cárcere privado por uma semana, João a libertou, embora não tenha recebido a quantia exigida como pagamento. Assertiva: Nessa situação, está configurado o crime de extorsão mediante sequestro qualificado

     

     c) Situação hipotética: Maria, Lúcia e Paula furtaram medicamentos em uma farmácia, sem que o vendedor percebesse, tendo sido, contudo, flagradas pelas câmeras de segurança. Assertiva: Nessa situação, Maria, Lúcia e Paula responderão pelo crime de furto simples.

                                   

                               ~> Responderão por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes

     

     d) Situação hipotética: Alexandre adquiriu mercadorias em um supermercado e pagou as compras com um cheque subtraído de terceiro. No caixa, Alexandre apresentou-se como titular da conta corrente, preencheu e falsificou a assinatura na cártula. Assertiva: Nessa situação, Alexandre responderá pelo crime de furto mediante fraude

     

                            ~> Estelionato

     

     e)Situação hipotética: Na tentativa de subtrair o veículo de Paulo, José desferiu uma facada em Paulo e saiu correndo do local, sem levar o veículo, após gritos de socorro da vítima e da recusa desta em entregar-lhe as chaves do carro. Paulo faleceu em decorrência do ferimento. Assertiva: Nessa situação, José responderá pelo crime de homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil.

     

                          ~> Roubo seguido de morte (Vulgo LATROCÍNIO - CONSUMADO -)

  • Errei por que meu código penal está desatualizado e não consta a questão das 24 horas ¬¬

  • Luiz, o cárcere por uma semana ultrapassa 24 horas, logo, já se aplica a qualificadora.

  • Há ressalvas para a figura do estelionato quando a vítima, ludibriada, entrega o bem, sendo caso de furto mediante fraude...

     

    Caiu na prova preambular do 48º concurso (2008) do MP/MG:

     

    Fazendo-se passar por um manobrista, o agente faz com que a própria vítima lhe entregue as chaves do carro, oportunidade em que se retira tranquilamente do local, fugindo com o veículo. Nesse caso, podemos afirmar que o agente praticou o delito de:

    a) furto mediante fraude.

    b) furto qualificado pelo abuso de confiança.

    c) estelionato.

    d) apropriação indébita.

    e) furto simples.

     

    Muito boa a pergunta, que trata basicamente de um tema: diferença de furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, inciso II, segunda figura, CP) e estelionato (art. 171, caput, CP)

     

    Antes de diferenciá-los, vamos ver os pontos coincidentes: ambos são crimes contra o patrimônio e nos dois há o emprego de fraude como meio para executar o crime.

     

    Pessoal, ao diferenciar um crime, o primeiro ponto a ser analisado é o núcleo do tipo (que é verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal).

     

    O núcleo do tipo do furto com emprego de fraude é subtrair, que significa tirar. Já o núcleo do tipo do crime de estelionato é obter, que significa ganhar, conseguir.

     

    Assim, podemos dizer que no furto mediante fraude, o artifício fraudulento é usado para facilitar a retirada do bem da vítima. Ex: alguém se passa por eletricista para que possa subtrair objetos do interior do imóvel.

     

    No estelionato, por sua vez, a fraude é usada para enganar a vítima, fazendo com que ela mesma entregue o objeto para o agente. Ex: alguém que se passa por manobrista e recebe o carro da vítima, se apoderando dele.

     

    Podemos fazer o seguinte raciocínio: no furto com emprego de fraude a vítima não se dá conta de que teve o objeto subtraído, enquanto que no estelionato ela mesma, em razão da fraude, entrega o bem ao agente. Portanto, alternativa correta: “C”.

     

    Apenas cuidado com uma questão: se uma pessoa vai a uma concessionária, finge estar interessada em um veículo, pede para fazer um test drive e desaparece com ele, comete, como vimos, estelionato. No entanto, os Tribunais têm decidido que, neste caso, ocorre furto com emprego de fraude. A decisão se fundamenta em política criminal, uma vez que a maioria das seguradoras não cobre perda por estelionato.

     

    http://questoesdomp.blogspot.com.br/2011/10/furto-mediante-fraude-e-estelionato.html

  • Luiz FILHO.

     

    Errou porque no seu código não consta o §1º do art. 159 do CP?

    Mas esse parágrafo foi inserido pela Lei nº 10.741/2003, estamos em 2017, não acha que o seu código está meio velho não?

  • Luiz Filhão, vou te ajudar:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

     

    Larga esse negócio ai, cara. Urgente.

  • O cara ta estudando no Código Penal da idade média... Cuidado cara, ja mudou muitas coisas haha!

  • Para nosso amigo Luiz, 

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90     (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

     

     

  • A) ERRADA. Na verdade aqui a pena seria agravada, por ser contra ascendente (Art. 61 , II)

    B) Certinha, passou de 24 horas o sequestro é qualificado. 

    C) ERRADA. Responderão por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes

    D)  ERRADA. Aqui é Estelionato. 

    E) ERRADA. Latrocínio, por que latrocínio? a questão fala que "na tentativa de subtrari o bem" então, o cara esfaqueou o outro pra assegurar o bem, mesmo não logrando existo, já configura latrocínio. 

  • Saori nota para seu comentario.

  • No código penal do Luiz ainda é permitido a forca em praça pública nos casos de crimes contra a coroa HAHAHAHAHAHAHAHA - brincadeira irmão...estamos no mesmo barco.

  • A justificativa de Gabriel Fernandes e BRAVO PRF estão ERRADAS para a ALTERNATIVA "A"; A justificativa correta para esta assertiva encontra-se no comentário de Bruno AT.

  • Não precisa conseguir a vantagem indevida para se consumar.

  • a) Não tem escusa absolutória pois foi crime com violência ou grave ameaça;

    b) Correto, durou mais de 24 horas qualificou;

    c) Furto qualificado, 2 ou + pessoas;

    d) 171;

    e) Latrocínio.

  • Totalmente por eliminação.

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90     (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • MAIS DE 24H, QUALIFICOU!

  • GAB- LETRA B

    A)   não é perdão judicial.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    B) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. 

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

    C)  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.  

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    D)Estelionato.  Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    e) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:    

           § 3º Se da violência resulta:         

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                

        

  • O crime se consumou mesmo não tendo consigo obter o resgate por se tratar de crime formal. O crime será qualificado por ter durado mais de 24 horas, conforme determina o artigo 159 §1º do código penal. 

  • Letra B.

    b) Certa. A extorsão mediante sequestro também é hipótese de crime formal. Ainda que o agente não receba a quantia exigida, responderá pelo crime consumado.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Galera, o que invalida a LETRA A não é só o fato de haver uma agravante genérica. Sim porque a gente podia entrar em parafuso por causa disso aqui

       Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    mas logo depois

    vem o 183 dizendo:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  • a) a palavra ROUBO trouxe erro ao item, segundo art 183 CP.

    b) correta, como bastante explicado anteriormente.

    c) Furto em concurso de pessoas se torna FURTO QUALIFICADO

    d) Alexandre cometeu furto (art 155) e logo após estelionato (art 171)

    e) a questão deixa claro que o DOLO de José era pela SUBTRAÇÃO, mediante roubo, processando-se assim o homicídio acidentalmente. Jose será processado pelo crime de LATROCÍNIO.

  • A) Como foi roubo, ocorreu violência ou ameaça, logo trouxe erro à alternativa

    B) Fiquei em dúvida por conta do termo "qualificado", mas se tá correto né... Se alguém puder esclarecer para mim, agradeceria

    C) Furto em concurso de pessoas é uma qualificadora, art 155 §4º , IV

    D) Primeiramente praticou furto, pois subtraiu coisa alheia móvel "art 155), logo após praticou estelionato, já que induziu alguém ao erro por meio fraudulento para obter vantagem ilícita (art 171).

    E) Latrocínio

  • §1o: Cuida de extorsão mediante sequestro qualificada, a pena é maior de 12 a 2 anos.

    §2o: extorsão qualificada pela lesão grave e o §3o qualifica pela morte.   

  • ART. 159- Sequestrar pessoa como fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem

    como condição de resgate.

    QUALIFICA:

    Dura mais de 24 horas, menos de 18, maior de 60,ou se cometido por bando ou quadrilha.

    12 a 20 anos

    Resulta em lesão natureza gave.

    16 a 24 anos.

    Resulta em morte.

    24 a 30 anos.

  • A) Como foi roubo, ocorreu violência ou ameaça, logo trouxe erro à alternativa

    b) A extorsão mediante sequestro também é hipótese de crime formal. Ainda que o agente não receba a quantia exigida, responderá pelo crime consumado.

    C) Furto em concurso de pessoas é uma qualificadora, art 155 §4º , IV

    D) Primeiramente praticou furto, pois subtraiu coisa alheia móvel "art 155), logo após praticou estelionato, já que induziu alguém ao erro por meio fraudulento para obter vantagem ilícita (art 171).

    E) Latrocínio

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - Este item tratam, deveras, das escusas absolutórias, ou seja, do fenômeno das imunidades nos crimes contra o patrimônio. O capítulo VIII, referente aos crimes contra o patrimônio, contém dispositivos que estabelecem imunidades a determinados agentes de crimes contra o patrimônio. A imunidade penal é um instituto de política criminal que visa preservar a paz familiar nos casos em que, em tese, apresentam uma menor periculosidade e causam menor alarme social. A imunidade se divide em duas modalidades: as absolutas, previstas no artigo 181, do Código Penal, e as relativas, previstas no artigo 182, do mesmo diploma legal. No caso de crime de roubo, fica afastada a imunidade penal, pois há o emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa, conforme dispõe o artigo 183, do Código Penal. Assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - O crime de extorsão mediante sequestro, tipificado no artigo 159, do Código Penal, é crime formal ou de consumação antecipada. O resultado naturalístico, qual seja, o pagamento do resgate, embora previsto, é dispensável para a consumação do delito. Nessa espécie delitiva, a consumação ocorre com a prática da conduta de "sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate". Assim, o resultado jurídico consumador do delito ocorre com o comportamento do agente e não com a efetiva ocorrência do resultado buscado originariamente por ele. Também pode ser chamado de crime de resultado cortado, como disserta Guilherme de Souza Nucci, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, senão vejamos: "Os formais (também conhecidos como crimes de resultado cortado) seriam os crimes de atividade que comportariam a ocorrência de um resultado naturalístico, embora não exista essa exigência (reportamo-nos ao exemplo da prevaricação)".
    Assim, no crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159, do Código Penal, o pagamento do resgate, objetivo efetivo do sujeito ativo, é dispensável para a consumação do crime, bastando para tanto a privação da liberdade da vítima com esse intuito.
    No caso narrado, incide a qualificadora prevista no § 1º, do artigo 159, do Código Penal, uma vez que a vítima ficou em cativeiro por uma semana. 
    Com efeito, a presente alternativa é a verdadeira.
    Item (C) - Maria, Lúcia e Paula respondem pelo crime de furto qualificado em razão do concurso de pessoas, nos termos do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. A presente assertiva é, com efeito, equivocada. 
    Item (D) - O crime de furto não se configura, uma vez que uma folha de cheque em branco não assinada não tem valor patrimonial. O agente praticou o crime de estelionato, pois as condutas do agente, de apresentar-se como titular da conta corrente, de preencher o cheque, de falsificar a assinatura na cártula e de pagar  as compras com um cheque de terceiro, subsumem-se ao tipo penal do artigo 171, do Código Penal, senão vejamos: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A proposição contida neste item é, com toda a evidência, falsa.
    Item (E) - O crime de latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal, é um delito complexo, formado pela união dos crimes de roubo e homicídio, realizados em conexão consequencial ou teleológica, ou seja, é intenção de matar a vítima para subtrair a coisa. Para que se consume, é suficiente que ocorra a morte da vítima, ainda que o agente não logre a detenção do bem, conforme a inteligência da Súmula nº 610 do STF, senão vejamos: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".
    Não é imprescindível, com efeito, a detenção do bem pelo agente delitivo para a consumação do delito. E, embora a intenção fosse de matar a vítima, essa intenção era conexa com a finalidade precípua de subtrair o patrimônio da vítima. 
    Diante dessas considerações, a proposição contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
     
     
     
  • a- perdão judicial é crime sem grave ameaça ou violência

    b- certa

    c- responderão pelo furto qualificado por concurso de pessoas

    d- responderá por estelionato

    e- responderá por latrocínio

  • A - trata-se de isenção da pena, e não perdão judicial;

    B - Correta;

    C - havendo o concurso de pessoas, no furto, este será qualificado;

    D - Não se trata de furto, e sim Estelionato, pois obtém para si vantagem ilícita, em prejuízo do real emitente do cheque, induzindo a caixa em erro;

    E - Responde pelo resultado que efetivamente desejava; No presente caso, é o roubo, qualificado pelo resultado morte;

  • Furto em concurso de pessoas é uma qualificadora, art 155 §4º , IV

  • QUALIFICA a extorsão se:

    dura + de 24 horas

    - de 18 anos

    + de 60 anos

    bando ou quadrilha

    PENA SERÁ DE 12-20 anos

    -----------------------------------------

    QUALIFICA a extorsão:

    lesão corporal grave/gravíssima (PENA 16-24 anos)

    ----------------------------------------

    QUALIFICA a extorsão:

    resulta em morte (PENA 24-30 anos)

  • Comentário do prof Gílson Campos, deve ter sido o melhor / mais completo e didático que já vi até agora aqui no QC. Excelente!

  • LETRA B

    A) INCORRETA. A escusa absolutória não se aplica no caso de roubo.

    B) CORRETA. 

    C) INCORRETA. Furto qualificado pelo concurso de pessoas.

    D) INCORRETA. Estelionato.

    E) INCORRETA. Latrocínio.

  • GAB. LETRA B

     Extorsão mediante seqüestro

     Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, QUALQUER VANTAGEM, como condição ou preço do resgate

     

    § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

  • A-A escusa absolutória não se aplica no caso de roubo.

    B-Certa

    C-Furto qualificado pelo concurso de pessoas.

    D-Estelionato.

    E-Latrocínio.

  • a) Art. 183 exclui roubo da isenção de pena.

    b) extorsão mediante sequestro qualificado pelo decurso de tempo (foi mais de 24 horas)

    c) camera de segurança nao configura crime impossivel e responderão por futro qualificado pelo concurso de pessoas (2 ou +)

    d) estelionato

    e) sum 610, STF. Obs.: latrocinio é crime complexo. Ainda que a doutrina entenda que é latrocinio tentado. O STF entende que houve latrocínio consumado (ainda que exista tentativa no primeiro e consumação no segundo crime)

  • a) ERRADA: Item errado, pois não se aplica ao roubo (e aos crimes praticados com violência ou

    grave ameaça, em geral), a causa pessoal de isenção de pena do art. 181, II do CP, por força do

    art. 183, I do CP.

    b) CORRETA: Item correto, pois neste caso teremos o crime de extorsão mediante sequestro em

    sua forma qualificada, eis que o sequestro durou mais de 24h, nos termos do art. 159, §1° do CP.

    Neste caso, é irrelevante se o agente obteve, ou não, a vantagem indevida, pois o crime de

    extorsão mediante sequestro é crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta, ainda

    que o agente não obtenha o resultado pretendido.

    c) ERRADA: Item errado, pois neste caso houve furto qualificado pela destreza, na forma do art.

    155, §4°, II do CP.

    d) ERRADA:Item errado, pois o agente, neste caso, deve responder pelo crime de estelionato, nos

    termos do art. 171 do CP.

    e) ERRADA: Item errado, pois neste caso o agente responderá pelo crime de latrocínio consumado,

    pois o latrocínio se consuma com a morte, ainda que o agente não consiga realizar a subtração

    (súmula 610 do STF).

  • Letra B.

    b) Certo. Pode-se ter a extorsão mediante sequestro, como também a extorsão mediante cárcere privado. Para a consumação do crime de extorsão mediante sequestro não é necessário o recebimento da quantia exigida como pagamento, pois se trata de crime formal. A situação está caracterizada como extorsão mediante sequestro qualificado, devido à duração da privação da liberdade da vítima, que foi de uma semana. No artigo 159, § 1º, consta o tempo necessário para que haja a qualificadora do crime de extorsão mediante sequestro, que será de mais de 24 horas.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                

    § 1°- Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.              

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.            

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:              

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.             

    § 3º - Se resulta a morte:                

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.              

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.   

    Abraço!!!             

  • Concursanda, boa tarde. A cártula tem um valor econômico ínfimo, daí o agente não responder pela sua subtração (a qual é mero crime-meio para a consecução do crime-fim, o estelionato). O estelionato, então, absorveria o crime de furto (princípio da consunção).

  • Cadê Ticio, Mevio... Deixa Alexandre de fora..
  • GABARITO: B.

    Quanto ao Item (C) - Maria, Lúcia e Paula respondem pelo crime de furto qualificado em razão do concurso de pessoas, nos termos do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.

  • resposta correta: B

    ATENÇÃO!!

    na letra: C

    furto qualificado em razão do concurso de pessoas.

  • Letra B) (CORRETA)

     Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

    Qualificadora:

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

  • O sequestro que dura mais de 24h não é circunstância que aumenta a pena? O que qualifica a extorsão não é a lesão grave, gravíssima e a morte?

  • passaram-se 24!

  • Afff, esqueci que o concurso de pessoas no crime de furto o qualifica. Como fui esquecer isso meu Deus do céu.

    #Bora estudar maisssss!

  • Recomendo que recorram ao comentário do professor, pois está bastante esclarecedor.

  • Ótima questão para revisar vários crimes. Boa sorte a todos!

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  • REVISANDO - Fonte:projeto_1902

    (A) O juiz poderá deixar de aplicar a pena ao autor que tenha cometido crime de roubo contra ascendente por razões de política criminal, concedendo-lhe o perdão judicial.

    • Não se aplica ao roubo (e aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, em geral), a causa pessoal de isenção de pena do art. 181, II do CP, por força do art. 183, I do CP.

    (B) Situação hipotética: João sequestrou Sandra e exigiu de sua família o pagamento do resgate. Após manter a vítima em cárcere privado por uma semana, João a libertou, embora não tenha recebido a quantia exigida como pagamento. Assertiva: Nessa situação, está configurado o crime de extorsão mediante sequestro qualificado (CERTO)

    •  EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
    • Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica: (Extorsão mediante sequestro qualificado pelo decurso de tempo, mais de 24 horas)

    (C) Situação hipotética: Maria, Lúcia e Paula furtaram medicamentos em uma farmácia, sem que o vendedor percebesse, tendo sido, contudo, flagradas pelas câmeras de segurança. Assertiva: Nessa situação, Maria, Lúcia e Paula responderão pelo crime de furto simples.

    • Furto qualificado pelo concurso de pessoas.
    • câmera de segurança não configura crime impossível

    (D) Situação hipotética: Alexandre adquiriu mercadorias em um supermercado e pagou as compras com um cheque subtraído de terceiro. No caixa, Alexandre apresentou-se como titular da conta corrente, preencheu e falsificou a assinatura na cártula. Assertiva: Nessa situação, Alexandre responderá pelo crime de furto mediante fraude

    • Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    (E) Situação hipotética: Na tentativa de subtrair o veículo de Paulo, José desferiu uma facada em Paulo e saiu correndo do local, sem levar o veículo, após gritos de socorro da vítima e da recusa desta em entregar-lhe as chaves do carro. Paulo faleceu em decorrência do ferimento. Assertiva: Nessa situação, José responderá pelo crime de homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil.

    • Latrocínio: forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. ...
    •  é considerado como crime hediondo segundo a Lei 8.072/90
  • passou de 24 horas o sequestro é qualificado. 


ID
1941934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a dignidade sexual e contra a família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso, vulnerável para o direito penal é menor de 14

  • Letra A) Ao induzir Bruna a prostituição, já está caracterizado o crime por Mário.

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.

     

    Letra B) (CORRETA) Ao praticar o ato sexual com a menor responderá pelo delito no art. 218-B, § 2º, I. CP

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

     

    Letra C) João por ter reduzido a resistência de Maria, respoderá pelo estupro de vulnerável. 

    Art. 217-A. § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    Letra D) Não há que se falar em estupro, visto que ter relações sexuais com menores de 18 e maiores de 14 anos de idade sem violência ou grave ameaça e com seu consetimento é uma conduta atípica. 

     

    Letra E) Totalmente descabida a situação. Essa foi só para encher linguiça, nada diz o Código Penal nessa situação. 

    Violação sexual mediante fraude 

    Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.    

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

  • D. Acresce-se:

     

    "[...] DIREITO PENAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 918. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. Inicialmente, registre-se que a interpretação jurisprudencial acerca do art. 224, "a", do CP (antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009) já vinha se consolidando no sentido de que respondia por estupro ou por atentado violento ao pudor o agente que mantinha relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima (EREsp 1.152.864-SC, Terceira Seção, DJe 1º/4/2014). Com efeito, o fato de alterações legislativas terem sido incorporadas pela Lei 12.015/2009 ao "Título IV - Dos Crimes contra a Dignidade Sexual", especialmente ao "Capítulo II - Dos Crimes Sexuaiscontra Vulnerável", do CP, estanca, de uma vez por todas, qualquer dúvida quanto à irrelevância, para fins de aperfeiçoamento do tipo penal inscrito no caput do art. 217-A, de eventual consentimento da vítima ao ato libidinoso, de anterior experiência sexual ou da existência de relacionamento amoroso entre ela e o agente. Isso porque, a despeito de parte da doutrina sustentar o entendimento de que ainda se mantém a discussão sobre vulnerabilidade absoluta e vulnerabilidade relativa, o tipo penal do art. 217-A do CP não traz como elementar a expressão "vulnerável". É certo que o nomem iuris que a Lei 12.015/2009 atribui ao citado preceito legal estipula o termo "estupro de vulnerável". Entretanto, como salientado, a "vulnerabilidade" não integra o preceito primário do tipo. Na verdade, o legislador estabelece três situações distintas em que a vítima poderá se enquadrar em posição de vulnerabilidade, dentre elas: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Não cabe, destarte, ao aplicador do direito relativizar esse dado objetivo, com o fim de excluir a tipicidade da conduta. A propósito, há entendimento doutrinário no viés de que: "Hoje, com louvor, visando acabar, de uma vez por todas, com essa discussão, surge em nosso ordenamento jurídico penal, fruto da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, o delito que se convencionou denominar de estupro de vulnerável, justamente para identificar a situação de vulnerabilidade que se encontra a vítima. Agora, não poderão os Tribunais entender de outra forma quando a vítima do ato sexual for alguém menor de 14 (quatorze) anos. [...]." REsp 1.480.881, 10/9/2015.

  • Em adição, cabível outra importante distinção, desta vez entre o artigo 215 (violação sexual mediante fraude) e o parágrafo 1º do artigo 217-A (estupro de vulnerável, com a sua elementar de que por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência), ambos do Código Penal. A razão está em que na violação sexual mediante fraude a vítima é colocada em situação de incapacidade, mediante meio fraudulento ou dissimulado, enquanto que no estupro de vulnerável a vítima já é encontrada pelo agente em situação de incapacidade.

    Questão passível de anulação...

    Letra C: correta

  • C.MASSON - 2015  "Pune-se a conduta daquele que pratica alguma infração penal – crime ou contravenção penal – na companhia de menor de 18 anos, deturpando ou contribuindo de qualquer modo para sua depravação moral e para a má formação da sua personalidade. O crime se verifica mesmo quando a criança ou adolescente já se encontra afetada em sua idoneidade moral, pois a conduta ilícita prejudica ainda mais seu desenvolvimento ético"

    "No crime do art. 218-B do Código Penal, é importante destacar, não se exige a efetiva prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a vítima. O crime se esgota com o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Pune-se o proxeneta (ou alcoviteiro), ou seja, o intermediário, o agenciador das relações sexuais entre as vítimas e terceiros"

     

  • Correta Letra B

    Sobre a assertiva letra C - Art. 217- A §1º (...) ou por qualqer outra causa, nao pode oferecer resistência.

     Com relação ao fator impossibilitante da defesa da vítima, é indiferente que seja prévio (doença, paralisia, idade avançada, coma, desmaio), provocado pelo agente (ministração de sonífero, droga, bebida na vítima, uso de anestésico, etc.) ou causado por ela própria (embriaguez completa em festa). É necessário que o agente se aproveite do estado de incapacidade de defesa e que se demonstre que esse fator impossibilitava por completo a capacidade de a vítima se opor ao ato sexual

  • Erro da letra "E":

      Aumento de pena

            Art. 226. A pena é aumentada

        II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

    Ou seja, primo não entra no rol.

  • A) Incorreta por: crime comum, material, de forma livre, instantâneo, comissivo (em regra), unissubjetivo e plurissubsistente.

  • Com relação à "A", o delito do art. 218-B, CP, é crime habitual, que se consuma, em relação a submeter, induzir, atrair e facilitar no momento em que o menor/doente passa a se dedicar com habitualidade ao exercício da prostituição, ainda que nenhum cliente seja atendido (por mais que seja considerado habitual, ele é também instantâneo).

     

    Com relação a esses conceitos de habitualidade/instantaneidade, neste crime, a habitualidade se restringe ao comportamento da vítima. Assim, impõe-se o efetivo exercício da prostituição, de forma reiterada (comportamento da vítima), muito embora o agente não precise, reiteradamente, favorecer a prostituição. Ex: não basta atrair alguém à prostituição; é necessário que a pessoa realmente venha a se prostituir. Assim, diz-se que o delito é instantâneo, mas que precisa da habitualidade da vítima. É crime material, precisando alcançar o “estado de prostituição”.

     

    Logo, se Mário induziu a vítima à prostituição, mas ela recusou e voltou a estudar, há TENTATIVA do art. 218-B, CP. 

     

    G: B

  • A- INCORRETA - Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone 
    B- CORRETA - Art. 218-B. I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 
    C- Art. 217-A. § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 
    D- INCORRETA - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 (catorze) anos 
    E-INCORRETA - Aumento de pena. II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

  • O correto seria adolescente, não vulnerável. 

  • LETRA E -  Há previsão de aumento de pena na Violação Sexual mediante Fraude , mas não em relação a Primo

    Aumento de pena

            Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)  

            I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

            II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

            III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • A menos errada é a letra "B", porque o caso em tela não se amolda à vunerável e sim "adoslescente" , o correto seria:

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescente.

    E não "exploração de vulnerável" como afirma a questão.

     

  • Qual é a corrente que o CESPE adota nessas suas questões sobre dignidade sexual? PQP

  • B, apesar de não dizer que o agente sabia da idade da vítima, dando margem à responsabilidade objetiva do modo como foi escrito.

  • Vulmerável com 17 anos..sem está embriagada? com discernimento?

    cabe recurso

  •  Crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.  É letra de lei. 

    Não tem por que alegar sobre a idade...


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

  • é OU e não E, letra B certa.

  • Subjulguei como sendo casa de prostituição o cliente não seria obrigado a duvidar da idade da mulher, inexistindo a exploração sexual de vulnerável que consta na última parte da letra B.

  • Pelo fato narrado   ,o cliente não respodera por crime algum, tendo em vista que  a sua conduta  foi atípica , ERRO DE TIPO , parece-me q ele acreditava que a garota seria maior de 18 anos  . portanto será isento de pena . NÃO PODERIA SER ESSA ASSETIVA .

     

  • Letra A (ERRADA): O crime de favorecimento de prostituição é crime formal, independente de Bruna efetivamente se prostituir ou não o crime já está consumado pelo induzimento. Respondendo Mário pelo crime em questão.

     

    Letra B (CORRETA): Assertiva correta, apesar de conter uma atecnia. O nome correto do crime é "Favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". Ou seja, mesmo a garota não sendo vulnerável, mas sim adolescente, o crime tipificado será o mesmo, já que este inclui tanto vulnerável, quanto criança ou adolescente.

  • LETRA B- O art,218-B do CP trata do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável que consiste no fato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração, menor de 18 anos ou quem, por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

    Aplica-se a mesma pena para quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14 na situação de prostituição, bem como o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verificam essas práticas, tendo também como efeito da condenação o fechamento do local e a cassação da licença.

    O sujeito passivo do crime em estudo só pode ser menor de 18 anos e maior de 14 anos,já que se a vímita for menor de 14 anos o crime será de estupro de vulnerável,ainda que na forma de participação.

    LETRA C-  O crime de violação sexual mediante fraude se diferencia do crime de estupro de vulnerável em razão do grau de resistência da vítima. Se totalmente incapaz de oferecer resistência, é estupro de vilnerável. Se parcialmente, é violação sexual mediante fraude.

  • Com o advento da Lei 12.978/14, publicada em 22 de maio de 2014, o crime passou a ser intitulado "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". Ademais, passou a integrar o rol dos crimes hediondos.

    Previsão no ECA: o art. 218-B, introduzido pela Lei 12.015/09, revogou o art. 244-A do ECA, que tratava sobre a prostituição e a exploração sexual de crianças e de adolescentes. Veja a redação: “Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”.

    Conceito etário de vulnerável: para a incidência do art. 217-A (estupro de vulnerável), vulnerável é a pessoa menor de 14 (catorze) anos. Para o art. 218-B, no entanto, vulnerável é o menor de 18 (dezoito) anos. Quanto às pessoas enfermas ou deficientes mentais, sem o necessário discernimento para a prática do ato sexual, os dois crimes acordam pela vulnerabilidade.

    fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943506/legislacao-comentada-art-218-b-do-cp

    Ps: errei a a questão... espero acertar na próxima!

  • GABARITO LETRA "B"

    ART. 218-B, § 2º, inciso I do Código Penal

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

  • O CP criminaliza a conduta de manter relações sexuais com pessoa menor de 18 anos apenas se ocorrer no contexto da prostituição. Isto porque, a conduta de manter relação sexual consentida com menor de 18 anos (desde que maior de 14 anos) deixou de ser formalmente típica. Assim, estupro de vulnerável é o ato de ter conjunção carnal  ou praticar outro ato libidinoso (ainda que consentido) apenas se com menor de 14  anos de idade.

    Por outrio lado, é formalmente típica a conduta descrita no inciso I, §1º, do art.218-B que trata do ato de ter conjunção carnal  ou praticar outro ato libidinoso com menor de 18  anos e maior de 14 anos, no contexto da prostituição.

    As duas figuras são crimes hediondos.

  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.              

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               

    Pena - reclusão, de 4 a 10 anos.            

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:             

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo;        

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.              

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.   

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.   

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:    

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.    

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:  

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;  


    Gabarito Letra B!  

  • o comentário de Mai MR explica de forma perfeita a B:

    O fato é que fora do contexto da exploração sexual, a conjunção carnal com pessoa de 17 anos, de froma consentida, não configura estupro. 

    Leia e compare os artigos 213217-A e o 218-B,§2º, I

     

     

  • Apenas para aumentar o rol de comentários, o próprio CESPE, em 2012, na prova de Defensor Público para o Estado de Sergipe, considerou como ERRADA a seguinte assertiva: "De acordo com o CP, considera-se vulnerável, em razão do estado ou condição pessoal da vítima, a pessoa com menos de dezoito e mais de catorze anos de idade, por se presumir a menor capacidade de reagir a intervenções de terceiros no· exercício de sua sexualidade, de maneira absoluta". (CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público). 

    E agora, vai saber: ora cobra de um jeito ora de outro. 

  • Art.218-B...de criança, adolescente ou vulnerável...a questão induz ao erro!!

  • Alguém pode auxiliar a encontrar o erro relacionado a letra C)?

    Situação hipotética: Em uma boate, João, segurança do local, sorrateiramente colocou entorpecente na bebida de Maria, o que a levou a perder os sentidos. Aproveitando-se da situação, João levou Maria até seu veículo, onde praticou sexo com ela, sem qualquer resistência, dada a condição da vítima. Assertiva: Nessa situação, João responderá pelo crime de violação sexual mediante fraude

    Violação sexual mediante fraude            (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:            (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.   

  • DIFERENÇA entre VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE e ESTUPRO DE VULNERÁVEL (no contexto da questão)

     O "boa noite cinderela” ministrado no drink da moça com o animus de estuprá-la, caracterizou o crime de Estupro de Vulnerável, pois a vítima está totalmente privada de sua capacidade de resistência, ao contrário do crime de Violação Sexual Mediante Fraude onde a vítima é enganada, enrolada, nesse a vítima sofre um "estelionato sexual".

  • Nenhuma assertiva correta! O cliente sabia que a garota tinha menos de 18 anos? O cliente tinha conhecimento da exploração sexual? Segundo Rogério Sanches “o cliente do cafetão que tenha conhecimento da exploração sexual, será punido com as mesmas penas. Nas hipóteses equiparadas é indispensável que o participante do ato sexual saiba que a vítima é menor de 18 é maior que 14. Evita-se, desta forma, a responsabilidade penal objetiva”. 

     

  • Em resposta ao amigo gabriel moura, o art.215 se configuraria se houvesse um ato de fraude, tipo um pastor prometendo cura após ato libidinoso, e a fiel acreditando está em um ritual religioso viesse a permitir, e depois que se desse conta da fraude, poderia denuciá-ló por violação sexaul mediante a fraude, entretanto o caso em questão se configou como estupro de 217-A, 1°(pelo fato de ser mais grave), pois a vítima não tinha o necessário discernimento para a prática do ato, ou, por qualquer outra causa (por exemplo: entorpecente na bebida), não pode oferecer resistência. 

     

    Espero ter ajudado.

  • qual o erro da letra C 

     

  • Marcone, o erro da letra C está em tipificar o ato como violação sexual mediante fraude, pois no caso o fato de "não oferecer resistência devido a sua condição" se enquadra no estupro de vulnerável do art. 217-A , §1º do CP. 

  • Letra B é a correta!

     

    Para o terror dos Senhores que frequentam casas de idoneidade duvidosa...

  • Boris M, não viaja, seja objetivo e responda a questão. O que a questão está pedindo é simplesmente letra de lei, caso fosse conforme a doutrina ai sim poderiamos discutir algo além. O erro de muito concurseiro é ir além do que a questão quer, concurso não forma estudiosos da matéria e sim forma pessoas que marca a alternativa certa e assuma o seu cargo tão desejado.

  • Não entendi ele vai responder por 2 crimes? na B

  • Ronnye Concurseiro, vai pra cima então, campeão! Você tem futuro!

  • Cabe recurso vulnerável -14

  • vulnerável é criança menor que 14 anos. 

  • Lucan Sosan, na verdade não são dois crimes, embora aparentemente pareça, o art. 218-B em si se chama: Favorecimento da Prostituição OU de outra forma de exploração sexual de Criança ou adolescente ou de vulnerável.


    O problema da questão foi que ela induziu ao erro, colocou parte do seu artigo e não colocou a parte que matava a questão. Eeeeee, como bem sabemos, para a CESPE questão incompleta é Correta.

  • Lucan Sosan, na verdade não são dois crimes, embora aparentemente pareça, o art. 218-B em si se chama: Favorecimento da Prostituição OU de outra forma de exploração sexual de Criança ou adolescente ou de vulnerável.

  • Letra B é a correta!


    A conduta do cliente se enquadra no art. 218 - B, §2, I 


    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • A configuração do crime descrito no art. 218-B do CP (Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável) se configura quando a pessoa induzida passa a se dedicar com habitualidade ao comércio carnal. 

  • A configuração do crime descrito no art. 218-B do CP (Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável) se configura quando a pessoa induzida passa a se dedicar com habitualidade ao comércio carnal. 

  • Sobre o item D

    D - No caso de crime de violação sexual mediante fraude, o fato de o ofensor ser o filho mais velho do tio da vítima fará incidir a causa especial de aumento de pena por exercer relação de autoridade sobre a vítima, de acordo com o Código Penal.

    ou seja, primo não entra conforme art. 226 do CP

    Outro detalhe importante sobre aumentos de penas dos crimes contra a dignidade sexual são as alterações feitas no ano passado, vale destacar: o estupro coletivo e corretivo, que acredito que as bancas começarão a cobrar.

    Art. 226. A pena é aumentada:                

    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;                

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:   

    Estupro coletivo   

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   

    Estupro corretivo   

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.  

  • se ele nao sabia ,nao ocorre o crime !

    logo ,cabe recurso !

  • Letra A

    O núcleo do tipo penal está representado pelos verbos submeter (sujeitar alguém a determinado comportamento),

    induzir (dar a ideia, incitar, incutir, persuadir, sugerir algo),

    -- atrair (exercer atração, aliciar, seduzir),

    -- facilitar (tornar fácil, afastar dificuldades),

    -- impedir (vedar, obstar, impossibilitar) e

    -- dificultar (criar obstáculos, embaraços, empecilhos),

    tendo como objeto material o (-18) menor de dezoito anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para optar pela prostituição.

    ------------------------------------------------------------------------

    O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável é crime comum, assim, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (homem ou mulher).

    Sujeito passivo, portanto, é:

    (1) na figura simples (caput) é o menor de 18 anos ou quem, ainda que maior dessa idade, em razão de enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para optar pela prostituição;

    (2) na figura típica equiparada (§ 2º, I) é o menor de 18 e maior de 14 anos.

    A primeira circunstância deve ser comprovada por documento que comprove a idade da vítima, e as duas últimas (enfermidade ou doença mental) deverão ser comprovadas por perícia médica.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Estupro de vulnerável Violação sexual mediante fraude

    Rogério Sanches Cunha, 2016:

    "A fraude utilizada na execução do crime não pode anular a capacidade de resistência da vítima, caso em que estará configurado o ddito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Assim, não pratica estelionato sexual (art. 215 do CP), mas estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), o agente que usa psicotrópicos para vencer a resistência da vítima e com ela manter a conjunção' carnal."

  • O "Vulnerável" do art. 218-B não é o menor de 14.Nesse art. deve-se levar em conta ser menor de 18.

     

  • Minha contribuição.

    Gabarito letra (b).

    Código Penal

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.          

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:            

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.           

    § 1 Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.             

    § 2 Incorre nas mesmas penas:             

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;            

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.           

    § 3 Na hipótese do inciso II do § 2, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.   

    Abraço!!!          

  • Com todo respeito aos comentários brilhantes dos colegas, alguns não se atentaram para um detalhe acerca da alternativa "e". Pessoal, lembre-se que a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP aplica-se, sim, ao crime de violação sexual mediante fraude, assim como a todos os outros dos capítulos I e II.

    Para mim, o grane cerne da questão "e" é saber se o primo ("filho mais velho do tio da vítima" pode ser encaixado de alguma forma na majorante do art. 226, II, CP.

    Vejam o o que diz o dispositivo:

     Art. 226. A pena é aumentada:                 

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

    A pergunta é: o primo mais velho pode ser encaixado aqui por exercer algum tipo autoridade familiar/afetiva sobre a vítima??? Na minha visão, sim, dada a própria autorização da norma penal de exercermos, aqui, a interpretação analógica. Portanto, penso que a alternativa "e" também estaria correta.

    O que vocês acham?

  • A) ERRADA. A conduta não é atípica, pois, embora Bruna não aceitou o convite, a conduta de Mário

    resta tipificada no art. 218-B na modalidade INDUZIR à prostituição. Como ela não aceitou,

    configura-se a forma tentada do crime.

    B) CERTO. A assertiva apresenta um caso de 'exploração sexual de alguém menor de 18 anos", crime do 

    Art. 218-B.

    C) ERRADA. Uma vez que a vítima perdeu os sentidos e não ofereceu resistência ela é considerada VULNERÁVEL.

    Portanto, configurado o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A).

    D) ERRADO. Com relação à idade da vítima, o estupro de vulnerável fica configurado quando a vítima é 

    menor de 14 anos, e não menor que 15. 

    E) NADA A VER! Ser o filho mais velho do tio da vítima não quer dizer que ele exerce autoridade sobre ela.

    No Art. 226 não há previsão de aumento de pena caso o agente seja primo da vítima. 

  • A letra B é a menos incorreta. Para que o agente responda pelo crime ele precisa saber que se trata de menor de 18 anos e que estava sendo explorada sexualmente, caso contrário o fato será atípico.

  • Banca maliciosa, não colocou o nome do crime completo: Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Dessa forma pareceu que só seria caracterizado se a vítima fosse menor de 14 ou tivesse outra forma de não discernimento.

  • Questão linda!

  • É esse o nome do tipo que consta no artigo Art. 218-B? Mudaram o CP e não me avisaram??? Interessante.....

  • A) Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair...

    Só de praticar o ato de induzir, já se consuma

    B) Art 218-B, §2º, I, quem pratica ato sexual com menor em situação de prostituição, responderá pelo crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.

    C) Estupro de vulnerável

    D) Não há estupro, visto que não há crime a prática sexual com maiores de 14 anos e menores de 18 com o consentimento destes e sem violência

    E) Não essa essa majorante para o crime de violação sexual mediante fraude

  • GABARITO LETRA B

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - A conduta de Mário se subsome de modo perfeito ao tipo penal do artigo 218 - B, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone".
    Item (B) - O cliente que praticar conjunção carnal com uma garota de dezessete anos de idade que esteja sendo explorada sexualmente em uma casa de prostituição, responde, na forma do artigo 29, do Código Penal, pelo crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, tipificado no artigo 218 - B, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - A conduta de João configura o crime de estupro de vulnerável, pois o entorpecente clandestinamente ministrado por ele na bebida da vítima, subtraiu a sua consciência e, consequentemente, a possibilidade de oferecer resistência, nos termos do § 1º, do artigo 217 - A, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - O crime de estupro de vulnerável configura-se quando a vítima é menor que quatorze anos de idade, nos termos do artigo 217-A, do Código Penal. A proposição contida neste item é, com efeito, errada.
    Item (E) - Ser o agente primo da vítima não implica a incidência das majorantes previstas no artigo 226, do Código Penal, que se aplica aos crimes contra a dignidade sexual, dentre os quais se encontra o crime de violação sexual mediante fraude. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL = vítima PRECISA ser MENOR de 14 anos

    OU

    Se tem 14 anos ou mais, SOMENTE É CONSIDERADO ESTUPRO DE VULNERÁVEL SE ESTA FOR VÍTIMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL OU ENVOLVIDA EM PROSTITUIÇÃO.

    Gabarito B

  • Resolução:

    a) nesse caso, meu amigo(a), a conduta de Mário se amolda perfeitamente ao crime do artigo 228 do CP, que trata do favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, tendo em vista que o verbo nuclear “induzir” – conduta de Mário – é de consumação antecipada, pouco importando o fato de Bruna não ter se prostituído.

    b) ao verificarmos o conteúdo do artigo 218-B, §2º, inciso I, podemos notar que, o indivíduo, tendo pleno conhecimento acerca da idade da vítima (17 anos), e com ela mantiver relação sexual, estará cometendo o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.

    c) nesse caso, João responderá pelo crime de estupro de vulnerável, tendo em vista a situação de vulnerabilidade em que a vítima se encontrava.

    d) para que haja a ocorrência do crime de estupro de vulnerável, nas condições postas pela assertiva, a vítima deverá contar com menos de 14 anos.

    e) este grau de parentesco não está abarcado pelas causas de aumento de pena previstas no CP.

    Gabarito: Letra B.

  • Quanto ao erro na alternativa E, podemos observar que consiste no fato do autor ser primo da vitima, não se enquadrando nas relações de parentescos que aumentam a pena no art. 226 do CP.

    No caso de crime de violação sexual mediante fraude, o fato de o ofensor ser o filho mais velho do tio da vítima fará incidir a causa especial de aumento de pena por exercer relação de autoridade sobre a vítima, de acordo com o Código Penal.

     Aumento de pena

     Art. 226. A pena é aumentada: 

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 

  • Violação sexual mediante fraude           

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Porque não poderia enquadrar a alternativa C) em outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima?

  • Filho mais velho do tio da vítima = PRIMO (rs)

    enfim, não tem primo na letra da lei.

  • Gab.: B

    CP, Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.                

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.             

    § 1 Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.               

    § 2 Incorre nas mesmas penas:             

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;         

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.             

    § 3 Na hipótese do inciso II do § 2, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.                

  • O artigo 218-B do CP é:

    HABITUAL, em relação a vítima;

    INSTANTÂNEO, em relação ao autor do fato

    PERMANENTE, nas modalidades impedir/dificultar que a abandone.

    Lembrando ainda que tanto o aliciador, como o que praticou o ato sexual com o menor de 18 (e maior de 14), responderão pelo mesmo delito.

  • Que ridículo. e se ela quiser participar com o consentimento dela é crime ? a questão nem fala que ela estava sem condição de reação e nem.que era menor de 14 . Não entendi
  • CESPE, é equiparado ou não é? Decide, por**!

  • Acabei acertando a questão por exclusão. Porém, acredito que a alternativa B está incompleta ou até errada e passível de recurso, pois na situação hipotética a risca da questão o autor incide em erro de tipo por não ficar explicito na questão que ele sabia da condição da menor idade da garota... o que seria uma elementar do tipo.

  • Item (A) - A conduta de Mário se subsome de modo perfeito ao tipo penal do artigo 218 - B, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone".

    Item (B) - O cliente que praticar conjunção carnal com uma garota de dezessete anos de idade que esteja sendo explorada sexualmente em uma casa de prostituição, responde, na forma do artigo 29, do Código Penal, pelo crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, tipificado no artigo 218 - B, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - A conduta de João configura o crime de estupro de vulnerável, pois o entorpecente clandestinamente ministrado por ele na bebida da vítima, subtraiu a sua consciência e, consequentemente, a possibilidade de oferecer resistência, nos termos do § 1º, do artigo 217 - A, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (D) - O crime de estupro de vulnerável configura-se quando a vítima é menor que quatorze anos de idade, nos termos do artigo 217-A, do Código Penal. A proposição contida neste item é, com efeito, errada.

    Item (E) - Ser o agente primo da vítima não implica a incidência das majorantes previstas no artigo 226, do Código Penal, que se aplica aos crimes contra a dignidade sexual, dentre os quais se encontra o crime de violação sexual mediante fraude. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.

  • Nessa eu fiquei sem chão, estupro de vulnerável não da pra aceitar, mas enfim, segue o jogo.

  • Banca maliciosa, não colocou o nome do crime completo: Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Dessa forma pareceu que só seria caracterizado se a vítima fosse menor de 14 ou tivesse outra forma de não discernimento.

    Repetindo o comentário do que colega pois não tem como dar RT aqui.

  • 17 anos, vulnerável?

  • Essa prova da PC-PE veio pesadinha, ein?

  • FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    ALTERNATIVA - B

  • Resolução:

    a) no momento em que Mário induziu Bruna, o crime é formal e está automaticamente consumado.

    b) nesse caso, a assertiva retrata as lições que estudamos acerca do crime do artigo 218-B, do CP.

    c) nesse caso, João responderá pelo crime de estupro de vulnerável.

    d) para responder pelo crime de estupro de vulnerável a relação sexual deve ser com menor de 14 anos.

    e) nesse caso, não há a causa de aumento. 

  • Cespe sendo Cespe kkķkkk

    Cuidado pessoal!

  • A) ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    ✎Conduta enquadrada no artigo 218 - B.

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável:   

    ✎ agente passivo PRÓPRIO:

    Criança, adolescente & vulnerável.

    De acordo com a questão, Bruna tem 15 anos de idade, logo, é uma adolescente.

    ✎ Observe: um dos verbos nucleares ➡ INDUZIR.

    A consumação: a partir quando iniciada a atividade do comércio sexual, INDEPENDENTEMENTE se a vítima vai concretizar a relação sexual. Então, não é atípica a conduta de Mário.

    B) ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    ✎ Conduta enquadrada no artigo 218 - B.

    Relação sexual com menor de 18 anos.

    C) ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    ✎ Para ser considerado o crime de violação sexual mediante fraude , a vítima não pode ficar completamente privada do poder de manifestação de vontade, caso aconteça, será o delito de estupro de vulnerável (art.217 - A)

    D) ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    ✎ Crime de estupro de vulnerável:

    Vítima menor de 14 anos & não menor de 15 anos. E sim, responderá ainda que tenha sido consentido pela menor, pois a vulnerabilidade do menor de 14 anos passou a ser ABSOLUTA Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    E)ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não há previsão de aumento de pena para a situação abordada.

  • Nenhuma alternativa está correta, pois, na letra B o agente passivo não se enquadra como vulnerável.

  • sobre a alternativa E: "filho do tio da vítima"= primo da vítima

    Primo é parentesco de 4 grau e não consta como causa de aumento de pena do art. 226 do CP.

  • na B tinha que adivinhar que o cliente tinha ciência da menoridade da vítima?

  • letra A: indução a prostituição de menor não é ATÍPICA?

  • Jeff Araújo, tudo beleza?

    Você está correto em partes.

    De fato, menor de 14 anos é vulnerável.

    Contudo, você tem que saber que o estupro de vulnerável está no art. 217-A do CP. Em resumo, vulnerável é menor de 14 anos ou alguém que tenha alguma circunstância que dificulte seu discernimento para a prática do ato.

    Em questões cespe tem que ficar ligado na casca de banana (pois sempre tem).

    O examinador foi malandro na letra D, pois colocou "menor de 15 anos" (acredito que seu comentário faça referência a esta assertiva).

    Só por essa parte, temos duas possibilidades.

    A primeira, a vítima tem menos de 14 (respondendo pelo art. 217-A, que se caracteriza por ser sem violência ou grave ameaça, justamente pela qualidade de vulnerável).

    A segunda, a vítima tem entre 14 anos completos e 15 anos, respondendo pelo art. 213, §1º (forma qualificada do estupro), que depende de violência ou grave ameaça para sua configuração.

    Logo, não há como essa alternativa está correta. Em questões cespe, se você ler uma alternativa a sua resposta for "depende", então ela tem grande chance de estar errada.

    Outra informação interessante sobre essa questão de "maior de 14 e menor de 18 anos", está no art. 218-B:

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:  

    O STJ entende que, neste crime, não basta aferir a idade da vítima, mas demonstrar se a vítima tinha discernimento para oferecer resistência. No analisado pelo STJ, entendeu-se que a má condição financeira é circunstância que poderá obstar a resistência da vítima.

    Espero que eu possa ter ajudado em, no mínimo, 1% para sua aprovação.

    Abraço.

  • Não entendi por que a letra B está certa, pois diz "exploração sexual de vulnerável." e a garota tem 17 anos. Alguém pode me responder por inbox, facilitaria bastante.

  • Pessoal, lembrando que HOJE, a posição do STJ é no sentido de que a VULNERABILIDADE, nesse delito em questão, É RELATIVA, devendo ser analisado o caso concreto. Portanto, atualmente, O ITEM B ESTARIA ERRADO, haja vista que deveria ser analisada a situação, podendo a conduta ser atípica se comprovado que a vítima não era vulnerável.

    A defesa poderia ter sucesso se conseguisse provar que Pedro (adolescente de 16 anos) já tinha discernimento para a prática do ato e, portanto, não era vulnerável?

    O tema é polêmico, mas o STJ respondeu que sim.

    Segundo decidiu o STJ, a vulnerabilidade no caso do art. 218-B do CP é RELATIVA.

    Assim, diferentemente do que ocorre nos arts. 217-A, 218 e 218-A do Código Penal, nos quais o legislador presumiu de forma absoluta a vulnerabilidade dos menores de 14 anos, no art. 218-B não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar se o menor de 18 (dezoito) anos ou a pessoa enferma ou doente mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por outra causa não pode oferecer resistência. INFO 645 STJ

    Fonte: Dizer o Direito / Site do STJ.


ID
1941937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) É punível também o peculato culposo. 

    Art. 312, CP.

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

     

    Letra B) A inserção, alteração ou exclusão de dados nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano é crime formal. Se consuma no momento da inserção, alteração ou exclusão  de dados. Não é necessário o prejuízo da Administração Pública para caracterização desse crime.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

     

    Letra C) Não é necessário o dano à Administração Pública para ocorrer a consumação do crime de peculato-desvio. 

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Letra D) (CORRETA) Resposta de acordo com o art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Letra E) Nesse caso o agente deveria imputar a alguém CRIME e não infração administrativa.

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

  • LETRA D CORRETA 

    CP

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Sobre a figura típica "peculato", acresce-se:

     

    "[...] Compete ao TJDFT o julgamento de crime de peculato cometido contra o MPDFT. Embora organizado e mantido pela União (art. 21, XIII, da CF), o MPDFT não é órgão de tal ente federativo, pois compõe a estrutura orgânica do Distrito Federal, que é equiparado aos estados membros (art. 32, § 1º, da CF). Uma vez que não há lesão direta à União, os delitos cometidos em detrimento de bens, serviços e interesses do MPDFT não se enquadram na regra de competência do art. 109, IV, da CF. [...]." STJ, CC 122.369, 24/10/2012

  • A letra E parece estar certa, entretanto está incompleta. A letra D está perfeita.

     

  • A importância de treinar as questões: mesma assertiva ACAFE - Agente de Polícia - SC/2014.    "Se o treino é difícil; o dia do combate será fácil !"

  • Letra E não está incompleta, mas sim errada: o que se imputa na "DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA" não é "infração administrativa de que o sabe inocente", mas sim "crime de que o sabe inocente"

  • Resposta: Letra D

     

    PECULATO - FURTO - art. 312, §1º


    Também chamado de peculato impróprio. Só haverá este crime se o funcionário público valer-se dessa qualidade para subtrair o bem. Caso contrário o crime será o de furto (art. 155 do CP). Caso o particular não tenha conhecimento da qualidade de funcionário público responderá por furto, enquanto esse último responderá por peculato.

     

    CUIDADO AMIGOS: O bem subtraído, apropriado ou desviado pode ser tanto de bem PÚBLICO quanto PARTICULAR.

     

    "Estude até sentir dor, e quando isso acontecer, estude um pouco mais"

  • GABARITO LETRA D

     

     a) ERRADO Embora o crime de peculato admita a forma dolosa, ele não pune a conduta culposa, que consiste na ação do agente público em concorrer, por imperícia, imprudência ou negligência, para que outrem se aproprie, desvie ou subtraia dinheiro, bem ou valores pertencentes à administração pública.

    O crime de peculato é o único crime funcional que admite a modalidade culposa, prevista no § 2º do art. 312 do CPB.

     

     b) ERRADO A inserção, alteração ou exclusão de dados nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da administração pública é crime material, de modo que a consumação só ocorre quando há prejuízo para a administração pública e(ou) ao administrado, em benefício próprio ou de outrem.

    Trata-se de crime formal, dando-se por consumado com a simples inserção, alteração ou exclusão de dados, independentemente de prejuízo posterior.

     

     c) ERRADO É material o crime de peculato-desvio, uma vez que se consuma no exato momento do efetivo desvio do bem que o agente público detém ou possui em razão de seu cargo, com a necessidade da ocorrência de dano para a administração pública.

     

     d) CORRETA O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    É o que diz o § 1º do art. 312 do CPB.

     

     e)ERRADA O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente.

    Para que se configure o delito do art. 339 do CPB, qual seja, denunciação caluniosa, faz-se necessário a imputação, pelo agente delituoso, de CRIME em face de quem o sabe ser inocente.

  • Embora muitos tenham falando que denunciação caluniosa só se aplica a CRIME, não se esqueçam que também se aplica à CONTRAVENÇÃO, conforme §2º do art. 339 do CP.

  • Comentando para não esquecer o erro:

    "O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente." 

    Correção: ...imputando-se a esse alguém CRIME...

  • a) o peculato é o único crime funcional que pune a modalidade culposa. 

     

    b) é crime formal, ou seja, independente de resultado naturalístico, independe da obtenção da vantagem indevida e de causar prejuízo para a Administração, consuma-se o crime com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal: inserção, facilitação, alteração ou exclusão (com a finalidade específica de obter vantagem indevida ou de causar dano para a Administração, pois, sem tal finalidade específica, é conduta atípica). 

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. 

     

    c) é crime formal, não é exigido para a consumação do delito a obtenção da vantagem indevida em proveito próprio ou alheio, e desnecessário que também cause dano para a administração pública. 

     

    d) correto. 

     

    e) é necessário a imputação de crime, e não infração administrativa. 

     

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sobre a alternativa c:

    Direito processual penal. Competência para processar e julgar o crime de peculato-desvio. Compete ao foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública – e não ao do lugar para o qual os valores foram destinados – o processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de peculato-desvio (art. 312, "caput", segunda parte, do CP). Isso porque a consumação do referido delito ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel. De fato, o resultado naturalístico é exigido para a consumação do crime, por se tratar o peculato-desvio de delito material. Ocorre que o resultado que se exige nesse delito não é a vantagem obtida com o desvio do dinheiro, mas sim o efetivo desvio do valor. Dessa forma, o foro do local do desvio deve ser considerado o competente, tendo em vista que o art. 70 do CPP estabelece que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. CC 119.819-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/8/2013.

  • Na verdade, a letra "c" está errada, porque a CESPE segue o entendimento do STF, para a suprema corte o peculato desvio é um crime formal, pouco importando a ocorrência de efetivo prejuízo material.

    Outras correntes, doutrinária e jurisprudencial, sustentam que o peculato desvio é crime material. ex: STJ e Rogério Greco e Cleber Masson.

  • SÓ A TÍTULO DE CONHECIMENTO:

    CRIME AUTONOMO DA LEI 8429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

     e) O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente.

    DENUCIAÇÃO CALUNIOSA - IMPUTANDO CRIME

    CUIDADO!

    PECULTO DESVIO - VER INFORMATIVO 826 / STF - CRIME FORMAL.

  •  

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ ATENÇÃOOO para o comentário do JONATHAN ARAÚJO !!!!

     

    Comentário retirado de outras questões + Moficações:

     

    PECULATO-DESVIO (momento consumativo).



    O crime de peculato-desvio, previsto no caput, segunda parte, do art. 312 do CP, apresenta divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o momento consumativo, pois, dependendo da sua classificação, poderá ser crime formal ou material.



    PECULATO-DESVIO MATERIAL --> momento consumativo será do exato instante em que ocorrer prejuízo para a administração pública. Posição adotada por Rogério Greco e Cleber Masson, e pelo STJ.



    PECULATO-DESVIO FORMAL --> conferi ao bem destinação diversa daquela que é determinada pela própria administração, pouco importando a ocorrência do efetivo patrimonial. Este é o entendimento do STF e creio eu  o poscionamento  atual banca.

     

    CESPE

     

    Q248691.O tipo penal denominado peculato desvio constitui delito plurissubsistente, podendo a conduta a ele associada ser fracionada em vários atos, coincidindo o momento consumativo desse delito com a efetiva destinação diversa do dinheiro ou valor sob a posse do agente, desde que haja obtenção material do proveito próprio ou alheio.E

     

    Q647310 .É material o crime de peculato-desvio, uma vez que se consuma no exato momento do efetivo desvio do bem que o agente público detém ou possui em razão de seu cargo, com a necessidade da ocorrência de dano para a administração pública. E

     

    Q693535 .A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário público obtém a vantagem indevida com o desvio do dinheiro, ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A)  PECULATO CULPOSO -> § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)



    B)  INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES ->  Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (...)

     

    C) PECULATO -> Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:(...)
     


    D) § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. [GABARITO]
     


    E) Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:
    1 - INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
    2 -
    DE PROCESSO JUDICIAL;
    3 -
    INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;
    4 -
    INQUÉRITO CIVIL; ou
    5 -
    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:

    § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.
    § 2º - A pena é diminuída de 1/2, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.

     

     

     

  • VAMOS AOS ERROS...

     

     a)Embora o crime de peculato admita a forma dolosa, ele não pune a conduta culposa, que consiste na ação do agente público em concorrer, por imperícia, imprudência ou negligência, para que outrem se aproprie, desvie ou subtraia dinheiro, bem ou valores pertencentes à administração pública.ERRADO. PUNE SIM A FORMA CULPOSA

     

     b)A inserção, alteração ou exclusão de dados nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da administração pública é crime material, de modo que a consumação só ocorre quando há prejuízo para a administração pública e(ou) ao administrado, em benefício próprio ou de outrem. ERRADO. OCORRE TBM SE NÃO CAUSAR PREJUIZO

     

     c)É material o crime de peculato-desvio, uma vez que se consuma no exato momento do efetivo desvio do bem que o agente público detém ou possui em razão de seu cargo, com a necessidade da ocorrência de dano para a administração pública. ERRADO. NÃO PRECISA DE OCORRER NECESSARIAMNTE O DANO

     

     d)O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.CORRETA

     

     e)O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente.ERRADO. ACÃO ADM NÃO !

  • Letra E) Nesse caso o agente deveria imputar a alguém CRIME e não infração administrativa.

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicialinstauração de investigação administrativainquérito civilou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

  • A) HÁ PECULATO CULPOSO. 

    B) OCORRE NÃO SO QUANDO CAUSA DANO, MAS TAMBÉM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. 

    C) CRIME FORMAL. 

    D) CERTO. ART. 312, PARÁGRAFO 1.

    E) IMPUTANDO CRIME E NÃO INFRAÇÃO ADM. 

  • GABARITO LETRA D.

  • Letra e) não cabe denunciação caluniosa contra infrações administrativas, somente crimes.

  • Cuidado para não confundir o peculato-furto com o peculato-apropriação.

    No primeiro o agente não possui a posse do bem enquanto que no segundo possui, mas se apropria dele.

    Destarte, Letra D é o gabarito.

  • Alfartano PRF você está equivocado: denunciação caluniosa comporta crime e CONTRAVENÇÃO (neste caso, haverá uma redução de metade da pena).

  • PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

  • Peculato Desvio Material --> (STJ): a consumação somente é possível se resultar prejuízo patrimonial.

    Peculato Desvio Formal --> (STF): consuma-se independentemente do prejuízo patrimonial. (adotado pelo Cespe)

  • a) o peculato é o único crime funcional que pune a modalidade culposa. 

    b) é crime formal, ou seja, independente de resultado naturalístico, independe da obtenção da vantagem indevida e de causar prejuízo para a Administração, consuma-se o crime com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal: inserção, facilitação, alteração ou exclusão (com a finalidade específica de obter vantagem indevida ou de causar dano para a Administração, pois, sem tal finalidade específica, é conduta atípica). 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. 

    c) é crime formal, não é exigido para a consumação do delito a obtenção da vantagem indevida em proveito próprio ou alheio, e desnecessário que também cause dano para a administração pública. 

    d) correto. 

    e) é necessário a imputação de crime, e não infração administrativa. 

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - A conduta descrita neste item é denominada legalmente de peculato culposo e está expressamente prevista no no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem - ou, seja, faltando com o dever de cuidado, senão vejamos:
    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    (...) 
     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    (...)". 
    Sendo assim, a proposição contida neste item está correta.
    Item (B) - O crime ora tratado é crime de natureza formal, pois, para a sua consumação, não se exige a ocorrência do resultado naturalístico, bastando a prática das condutas de "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O crime de peculato na modalidade desvio é material na medida em que o crime apenas se consuma no momento em que o benefício é auferido pelo próprio agente ou por terceiro. A proposição contida neste item está, portanto, errada.
    Item (D) - O crime de peculato-furto está previsto no § 1º, do artigo 312, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Nessa espécie de peculato, a conduta tipificada não corresponde ao elemento do crime na sua modalidade própria, qual seja a posse lícita do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem, público ou particular em razão do cargo. Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.
    Item (E) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". As condutas narradas neste itens não correspondem à totalidade das que são tipificadas no dispositivo penal atinente ao crime de denunciação caluniosa. Sendo assim, a proposição constante desta alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Crime funcional próprio opera atipicidade absoluta se ausente a qualidade de funcionário público.

    Ex: prevaricação.

    Crime funcional impróprio é quando a ausência da qualidade de funcionário público opera atipicidade relativa.

    Ex: peculato. Ausente a qualidade de funcionário público, não existe o crime. Mas subsiste o crime de furto.

    FONTE: Cleber Masson. Esquematizado + Nucci.

  • GABARITO: D

    Erro da LETRA E:

    O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente.

    CORRETO: CRIME

  • Gabarito letra D.

    O erro da letra E está em dizer "imputando-se a esse alguém infração administrativa" só estaria certo se falasse IMPUTANDO CRIME.

  • Assertiva D

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Cespe)

    Abraço!!!

  • ATENÇÃO!

    No informativo 664, o STJ também entendeu que o peculato - desvio é crime FORMAL!

    O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

    Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro.

    Caso concreto: diversos servidores estaduais possuíam empréstimos consignados. Assim, todos os meses a Administração Pública estadual fazia o desconto das parcelas do empréstimo da remuneração dos servidores e repassava a quantia ao banco que concedeu o mútuo. Ocorre que o Governador do Estado determinou ao Secretário de Planejamento que continuasse a descontar mensalmente os valores do empréstimo consignado, no entanto, não mais os repassasse ao banco, utilizando essa quantia para pagamento das dívidas do Estado. Esta conduta configurou o crime de peculato-desvio (art. 312 do CP), gerando a condenação do Govenador, com a determinação, inclusive, de perda do cargo (art. 92, I, do CP).

    STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664). 

  • GAB: D

    Meu resumo sobre os tipos de peculato:

    PECULATO:

    -> peculato apropriação:

           * o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio

    -> peculato desvio:

           * o funcionário público desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio ( Q1195205 – se desviou verbas em prol do interesse público: 315 do CP -> "Emprego irregular de verbas ou renda pública")

    -> peculato furto:

           * o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, tirando proveito da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    -> peculato mediante erro de outrem

           * apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (erro dever ser espontâneo, se o servidor induzir o particular ao erro, haverá estelionato)

    -> peculato culposo:

           * concorre culposamente para o crime de outrem (praticado por outro funcionário ou até mesmo particular)

           * se reparar o dano antes da sentença irrecorrível (não é recebimento da denúncia / acordão) = extingue a punibilidade

           * se reparar o dano após a sentença irrecorrível (não é recebimento da denúncia / acordão) = reduz metade da pena

           * a extinção da punibilidade e a redução da pena são cabíveis somente nessa modalidade culposa

           * único crime culposo entres os crimes de funcionário público contra ADM PUB

    ____________________

    Persevere!

  • Sobre a alternativa E):

    ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO ART. 339 DO CP, PROMOVIDA PELA LEI Nº. 14.110 DE 2020:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  (...)

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Ou seja, não é apenas a imputação de crime (caput) ou contravenção penal (§2º) como antigamente, agora é possível também a denunciação caluniosa pela falsa imputação de infração ético-disciplinar ou ato de improbidade.

  • Não esquecer :

    313 - A. Tem finalidade específica

    313- B não tem finalidade específica

    Se houver dano à administração, aumenta de 1/3 até metade

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA EM 2020:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crimeinfração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  (...)

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Para quem ficou em dúvida sobre a letra E, o principal erro é afirmar INFRAÇÃO, quando na verdade,o CP nos informa "IMPUTANDO-LHE CRIME"

    Além disso, este artigo foi atualizado recentemente e as hipóteses estão incompletas:

    AGORA FICA:

       "  Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020) " (...)

  • Esqueleto do Art. 312 CP Peculato.

    Peculato apropriação: Peculato próprio (Caput. 1º parte).

    Peculato desvio: Peculato próprio (Caput, parte final).

    Peculato furto: Peculato impróprio (§ 1º).

    Peculato Culposo (2º).

    Ambos as condutas criminosas, são crime funcional impróprio.

     

    PECULATO: Apropriação e desvio = Peculato próprio.

    -> Peculato Apropriação: Crime material ou causal. = Agente tem a posse da coisa, em razão da sua função pública.

    Consumação = o sujeito passa a se comportar como proprietário da coisa móvel.

    Crime funcional impróprio = porque a exclusão da condição de agente público. O referido delito passa a ser incriminado por outro tipo penal incriminador. A título de exemplo: art. 168, Apropriação indébita, consequência = Atipicidade relativa.  

          

    -> Peculato desvio: Peculato próprio.

    Crime material. = Agente tem a posse da coisa, em razão da sua função pública.  

    Consumação =. Quando o agente confere a coisa móvel, destinação diversa.

    Crime funcional impróprio = porque a exclusão da condição de agente público. O referido delito passa a ser incriminado por outro tipo penal incriminador. A título de exemplo: art. 168 CP, apropriação indébita, consequência = Atipicidade relativa.

     Ambos as condutas delituosas não necessitam da obtenção de lucro por parte do agente público. (Peculato; apropriação, desvio e furto)

    -> Peculato Furto: Peculato Impróprio.

    Crime material.

    Crime funcional impróprio = porque a exclusão da condição de agente público. O referido delito passa a ser incriminado por outro tipo penal incriminador. A título de exemplo: art. 155 CP, furto consequência = Atipicidade relativa.

    Consumação = subtração da coisa, inversão da posse, tirando da vigilância da administração pública, mesmo que em um breve espaço de tempo. Todavia, o agente não tem a obrigação de proteção da coisa, tirando proveito da sua condição de funcionário público.

    Ambos as condutas delituosas não necessitam da obtenção de lucro por parte do agente. (Peculato; apropriação, desvio e furto)

     

    -> Peculato culposo:

    Crime material.

    Menor potencial ofensivo. 03 meses a 01 ano. Compatível com a transação, rito sumaríssimo, de acordo com a lei 9.099/95.

    Doutrina: concurso não intencional.

    Ação pública incondicionada.

    Consumação:  Necessita de dois requisitos acumulativos:

    1)    Conduta do agente público mediante imprudência, negligência ou desídia. Terceiro se aproveita “dessa falha”.

    +

    Crime subsequente doloso por parte do terceiro.

    -> Peculato mediante erro de outrem = art. 313 CP= dinheiro. = conhecido como Peculato Estelionato.

    Crime material ou causal.

    Ação pública incondicionada.

    Crime funcional impróprio = Mesma regra dos demais .

    Consumação: Consuma- se com a apropriação, isto é, no instante que o funcionário público, depois de ter recebido ou dinheiro ou utilidade econômica mediante erro de outrem.

          

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Atenção

    Peculato furto -> Não tem a posse

    Peculato apropriação -> Embora tendo a posse.

  • questão desatualizada !

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Gente, mesmo que tenha ocorrido alterações no artigo, a alternativa E continua errada (vi alguns comentários dizendo que estaria certa hoje, mas não estaria não)

    Segundo o prof. Renan Araújo do Estratégia:

    letra E: O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente. 

    ERRADO, pois o crime de denunciação caluniosa ocorrerá quando o agente der causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime (ou contravenção), infração ético-disciplinar ou ato de improbidade de que o sabe inocente, nos termos do art. 339 e seu §2º do CP.

    Perceba que a mera imputação falsa de infração administrativa não configura o delito do art. 339, a menos que se trate de infração administrativa também tipificada como crime (ou contravenção), ato de improbidade ou infração ético-disciplinar.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!

  • ATENÇÃO!

    LETRA ''E'': O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente. 

    A questão continua errada, uma vez que o art. 339 do CP exige a imputação de: a) crime; b) infração ético-disciplinar ou; c) ato ímprobo. Portanto, a imputação a alguém de infração administrativa não configura denunciação caluniosa.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

    Abç.

  • sono me venceu nessa assertiva ''D''. vamos que vamos. treino difícil combate fácil.

    faltaram 6 pontos para passar na PF2021

    VAMOS LUTAR PCCE

    #FÉ

    #NAODESISTA!


ID
1941940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das penas restritivas de direito especificamente aplicáveis aos crimes ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/98

     

    Letra A) Na prestação pecuniária, que consiste no pagamento em dinheiro a vítima ou a entidade pública ou privada com fim social por crime ambiental, o valor pago não será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

     

    Letra B) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a hospitais públicos e dependências asilares de atendimento a idosos.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

     

    Letra C) A suspensão parcial ou total de atividade, exclusivamente para pessoas jurídicas, será aplicada quando a empresa não estiver cumprindo as normas ambientais.

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    O artigo abrange tanto pessoa física como jurídica.

     

    Letra D) (Correta) As penas de interdição temporária de direito incluem a proibição de o condenado participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

     

    Letra E) O recolhimento domiciliar inclui a obrigação de o condenado trabalhar sob rígida vigilância, e de permanecer recolhido todos os dias em local diferente de sua moradia habitual.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9605

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Acresce-se sobre a temática:

     

    "[...] DIREITO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DE MULTA INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL GRAVE. Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72 da Lei 9.605/1998). De fato, na imposição de penalidade por infração ambiental, a gradação das penalidades é imposta pela própria Lei 9.605/1988, que obriga a autoridade competente a observar, primeiramente, a gravidade do fato e, posteriormente, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica (arts. 6º da Lei 9.605/1998 e 4º do Decreto 6.514/2008). Esses são os critérios norteadores do tipo de penalidade a ser imposta. Feitas essas considerações, insta expor que a penalidade de advertência a que alude o art. 72, § 3º, I, da Lei 9.605/1998 tem aplicação tão somente nas infrações de menor potencial ofensivo, justamente porque ostenta caráter preventivo e pedagógico. Assim, na hipótese de infração de pequena intensidade, perfaz-se acertado o emprego de advertência e, caso não cessada e não sanada a violação, passa a ser cabível a aplicação de multa. Porém, no caso de transgressão grave, a aplicação de simples penalidade de advertência atentaria contra os princípios informadores do ato sancionador, quais sejam, a proporcionalidade e a razoabilidade. [...]." REsp 1.318.051, 12/5/2015

     

    "[...] DIREITO PENAL E AMBIENTAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ART. 48 DA LEI 9.605/1998. A tipificação da conduta descrita no art. 48 da Lei 9.605/1998 prescinde de a área ser de preservação permanente. Isso porque o referido tipo penal descreve como conduta criminosa o simples fato de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". [...]." AgRg no REsp 1.498.059, 1º/10/2015.

  • De mais a mais:

     

    "[...] DIREITO AMBIENTAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROVA DO CRIME DO ART. 54 DA LEI 9.605/1998. É imprescindível a realização de perícia oficial para comprovar a prática do crime previsto no art. 54 da Lei 9.605/1998. O tipo penal do art. 54 da Lei 9.605/1998 ("Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora") divide-se em duas modalidades: de perigo ("possa resultar em dano à saúde humana") e de dano ("resulte em dano à saúde humana" ou "provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora"). Mesmo na parte em que se tutela o crime de perigo, faz-se imprescindível a prova do risco de dano à saúde. Isso porque, para a caracterização do delito, não basta ficar caracterizada a ação de poluir; é necessário que a poluição seja capaz de causar danos à saúde humana (HC 54.536, Quinta Turma, DJ 1º/8/2006; e RHC 17.429, Quinta Turma, DJ 1º/8/2005), e não há como verificar se tal condição se encontra presente sem prova técnica. [...]." REsp 1.417.279, 15/10/2015.

     

    Importantíssimo. Trata-se de mudança paradigmática quanto à teoria da dupla imputação para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais:

     

    "[...] DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. [...]." STJ, RMS 39.173, 13/8/2015.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos da lei 9.605:

     

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Informação adicional quanto ao item C que não verifiquei nos demais comentários.

    c) A suspensão parcial ou total de atividade, exclusivamente para pessoas jurídicas, será aplicada quando a empresa não estiver cumprindo as normas ambientais. ERRADO

    Atentar para o fato do fundamento ser em artigos diferentes da Lei.

    Lei n.º 9.605/1998 (Crimes Ambientais)

    Conforme anotações do professor Frederico Amado, os arts. 8º e 11 da mencionada lei aplicam-se às pessoas físicas:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    O artigo que embasa as penas aplicáveis às pessoas jurídicas são os 21, 22 e 23 da Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

     

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Letra A Errada!

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    Letra B Errada!

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Letra C Errada!

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    Letra D Certo!

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Letra E Errada!

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    Gabarito Letra D!

  • Olá!

    Uma pergunta. 

    As normas Ambientais não são prescriçoes legais? 

    Obrigado.

  • a) Na prestação pecuniária, que consiste no pagamento em dinheiro a vítima ou a entidade pública ou privada com fim social por crime ambiental, o valor pago não será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    Errado. O montante é, sim, reduzido (Art. 12)

     

    b) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a hospitais públicos e dependências asilares de atendimento a idosos.

    Nada a ver! Para pessoa físicas, a lei fala de "parques e jardins públicos e unidades de conservação" (Art. 9°), não de hospitais e asilos.

     

    c) A suspensão parcial ou total de atividade, exclusivamente para pessoas jurídicas, será aplicada quando a empresa não estiver cumprindo as normas ambientais.

    Errado. É contra intuitivo, mas a suspensão parcial ou total pode ser aplicada também para pessoas físicas.

     

    d) As penas de interdição temporária de direito incluem a proibição de o condenado participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Gabarito! Lembrando que essas são as hipóteses para as penas para pessoas físicas. Às pessoas jurídicas, tudo que a lei diz sobre essa proibição é que "não poderá exceder o prazo de dez anos" (Art. 22 III § 3º)

     

    e) O recolhimento domiciliar inclui a obrigação de o condenado trabalhar sob rígida vigilância, e de permanecer recolhido todos os dias em local diferente de sua moradia habitual.

    Errado. "O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar (...)" (Art. 13)

  • Gab.: D

     

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito, são a proibição de o condenado contratar com o poder público,

    de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prado de 

    5 anos no caso de crimes dolosos, e 3 anos em crimes culposos.

  • A regra do art 12 representa ofensa grave ao princípio da independência das esferas administrativa, civil e penal. Um absurdo legislativo.

  •                                                                                                                         CRIME DOLOSO: 5 anos
    Interdição temporário ->  Proibição de contratar com o poder público
                                               Proibição de receber incentivos fiscais
                                               Proibição de licitar com o poder público
                                               Proibição de receber outros benefícios
                                                                                                                            CRIME CULPOSO: 3 anos

  • Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos; > Proibição contratar com o poder público - DOLO 5ANOS / CULPA 3 ANOS

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • Gab D

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • A) É deduzido. Art 12 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator

    B) Prestação de serviços à comunidade tem mais a ver com a própria natureza em si, do que com a área da saúde. Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    C) Disposições legais e regulamentares de proteção ambiental. Art 22 § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas (PJ's) não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    Pessoa Física = Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    D) Além de licitações, tbm há a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios. Art 10

    Pessoa Jurídica = é de até 10 anos, art 22 §3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    E) Recolhimento domiciliar é sem vigilância e em sua residência. Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Interdição temporária:

    Crime DOLOSO: 5 ANOS

    Crime CULPOSO: 3 ANOS

  • ATENÇÃO!!!!

    Quanto a assertiva C, alguns comentários indicam como fundamento para resposta o Art. 11, todavia, o Art. 11 trata apenas da suspensão das atividades pela pessoa física. As penas aplicadas as pessoas jurídicas estão disciplinadas nos Arts. 21 e 22 da Lei.

  • Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. GAB.D

  • A) O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    B) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. 

    C)  A suspensão de atividades será aplicada quando (pode ser pessoa física como jurídica) não estiverem obedecendo às prescrições legais

    D) As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos

    E) O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    HIPÓTESES DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DECORRENTE DE CRIME AMBIENTAL (pessoa física ou jurídica)

    1. proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações no prazo de 10 anos (PESSOA JURÍDICA).
    2. proibição de o condenado contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e 3 anos, no de crimes culposos (PESSOA FÍSICA)

    GABARITO D


ID
1941943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Abuso de Autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA "D"

     

    A - Para os efeitos da referida lei, são considerados autoridade aqueles que exercem um munus público, como, por exemplo, tutores e curadores dativos, inventariantes, síndicos e depositários judiciais 

    --> trata-se de um crime próprio, que somente pode ser paticado do funcionário público (lato sensu);

     

    B - Nessa lei, há condutas tipificadas que caracterizam crimes próprios e crimes impróprios, admitindo-se as modalidades dolosa e culposa.

    --> não há de ser falar, nem ao menos, em modalidade culposa para tal crime. 

     

    C - O particular coautor ou partícipe, juntamente com o agente público, em concurso de pessoas, responderá por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo. 

    --> por se tratar de crime próprio, se conhecida a condição do agente pelo particular, poderá responder como coautor ou partícipe. 

     

    E - Não há crime de abuso de autoridade por conduta omissiva, já que, para tanto, deve ocorrer a prática de ação abusiva pelo agente público.

    --> uma exemplo de conduta omissiva para esse crime seria o fato de a autoridade policial deixar de comunicar o juiz e a família do preso quanto a sua prisão. 

     

    Bons estudos, servidores e futuros servidores. 

  • E a título de complemento do excelente comentário do Charlison Carvalho, as condutas descritas nos incisos do art. 3º da referida lei, são considerados crimes de atentado e/ou empreendimento, que basta a simples tentativa para caracterizar a consumação do crime!

     

    Já no art. 4º da lei, os incisos "a, b, e, f e h" ADMITEM a tentativa! 

     

    Foco, força e fé, futuros aprovados, nomeados e empossados servidores públicos!!

  • Em relação à Lei de Abuso de Autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.

     

    a) Para os efeitos da referida lei, são considerados autoridade aqueles que exercem um munus público, como, por exemplo, tutores e curadores dativos, inventariantes, síndicos e depositários judiciais.

     

    "Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

     

    Portanto, as pessoas que exerçam apenas múnus público não praticam a referida conduta, pois não se enquadram no conceito de autoridades públicas.

     

     

    b) Nessa lei, há condutas tipificadas que caracterizam crimes próprios e crimes impróprios, admitindo-se as modalidades dolosa e culposa.

     

    São crimes próprios DOLOSOS. Não há a modalidade CULPA nos crimes da lei em comento.

     

     

    c) O particular coautor ou partícipe, juntamente com o agente público, em concurso de pessoas, responderá por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo.

     

    O particular, desde que saiba a qualidade de agente público do autor, pode cometer crimes de abuso de autoridade juntamente com este. Ademais, a própria redação já define o erro quando diz "uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo", porque, sendo elementar, as circunstâncias se comunicam.

     

     

    d) Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.

     

    Art. 22, CP: - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

     

    e) Não há crime de abuso de autoridade por conduta omissiva, já que, para tanto, deve ocorrer a prática de ação abusiva pelo agente público.

     

    O art. 4º, alíneas “c”, “d”, “g” e “i” não admitem a tentativa justamente por serem crimes omissivos próprios.

  • Apenas para acrescentar, quanto a alternativa a) o único erro da questão é afirmar que os sindicos são considerados autoridades públicas. Pois todos os outros exemplos são consideradas autoridades públicas, justamente por desempenharem munus público. 

  • Quanto à "D", se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (art. 22, CP). No caso apresentado, se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade - SIM! Se a ordem determinada é patentemente ilegal e, mesmo assim, o subordinado a cumprir, ambos respoderão pelo crime. O autor da ordem responde com agravante e quem a cumpriu com uma atenuante (art. 65, III, c, CP).

     

    G: D

  • a) ERRADO. As pessoas que exercem múnus público não são autoridades. Múnus público é um encargo imposto pela lei ou pelo juiz para proteção de interesse particular ou social. Ex.: Inventariante, tutor ou curador dativo, administrador de falências, advogado.

     

    b) ERRADO. Elemento subjetivo é o dolo. Além do dolo de cometer a conduta abusiva é necessária ainda para configuração do crime a finalidade específica de abusar, ou seja, a ciência inequívoca que estar comentendo o ato de abuso (é chamado elemento subjetivo do injusto).

     

    c)ERRADO. O particular sozinho jamais pode cometer o crime de abuso de autoridade, pois lhe falta a qualidade de autoridade pública, mas pode cometer o cime em concurso com uma autoridade pública e desde que saiba que o autor é autoridade pública.

     

    d) CORRETO. Art 4º da lei de abuso de autoridade: b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Caso a conduta de vexame ou constrangimento seja contra criança ou adolescente , a conduta constituirá crime previsto no artigo 232 do estatuto da criança e adolescente.

     

    e) ERRADO. O abuso e autoridade pode ser praticado por ação (comissivo) ou omissão (omissivo). A propósito os crimes do artigo 4º letras C,D,G e I da lei de abuso de autoridade ( crimes omissivos puros ou próprios).

  • Concordo com o colega acima , o comando da questão versa sobre a Lei 4898 e não sobre a parte geral do CP

     

    Art. 4

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei:

    Significa sujeitar alguém a algo contra a sua vontade, aniquilando a sua voluntariedade.  ADMITE TENTATIVA

  • Lei 4.898

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Atenção na letra D - Art. 22, CP: - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • A correta é a letra D. Passei muito tempo tentando entender o porque... é apenas um detalhe que fez toda a diferença. :(

     

    d) Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.

     

     

    CP -> art.22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Ou seja, se o autor sabia que a ordem era ilegal e mesmo assim cometeu o crime, ele responderá juntamente com o superior que ordenou. Mas caso o autor NÃO soubesse que a ordem era ilegal, ele não responderia por nada, e seu superior responderia pelo crime.

     

  • d)

    Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.

     

    Superior responde pelo crime do art. 22 do CP,,,,,e o subordinado é isento de pena (exlui a culpabilidade)

    Coação irresistível e obediência hierárquica
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
    manifestamente ilegal, de superior hierárquico,
    só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Logo a alternativa D estaria errada

  • Marcos Silva acho que seu posicionamento está equivocado, vez que Lei de Abuso de Autoridade é especial e CP é regra geral. Por favor, corrijam-me se meu raciocínio estiver errado.

     

  • marcos silva...a letra D esta correta, pois a ordem emanada pelo superior hierarquico na questao era manifestamente ilegal. O art.22 pune apenas o autor da ordem quando não esta presente uma ilegalidade escancarada  

  • Ele respondeu-se, só não soube interpretar.

    D)  CORRETA

    art.22 [...] estrita obediência a ordem, não
    manifestamente ilegal
    , de superior hierárquico,
     só é punível o autor da coação ou da ordem

    Desde quando constranger preso é manifestamente legal?

    Então extende-se o entendimento de que a pessoa obdecendo à ordem tinha discernimento para saber a ilegalidade, mas cometeu do mesmo jeito, logo vai ser punido também.

     

  • VIDE    Q524974

     

     SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: O diretor de um estabelecimento prisional federal ordenou aos agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas nos horários regulamentares para constranger os presos e manter a disciplina. ASSERTIVA: Nessa situação, se cumprirem a ordem dada, os agentes penitenciários deverão responder por crime de abuso de autoridade, mesma acusação que se deverá estender ao diretor.

     

     

    QUESTÃO RETIRADA DO LIVRO DO   Gabriel Habib. Lei Especiais:

     

    *** Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá responder pelo crime de abuso de autoridade

     

    Art. 3º e 4º     SÓ    DOLOSO

     

    CLASSIFICAÇÃO. CRIME PRÓPRIO:

    - doloso

     

    -   comissivo ou omissivo

     

    -        instantâneo

     

    -     CRIME de atentado NÃO admite tentativa

     

    -                 NÃO CABE MODALIDADE CULPOSA

     

    CABE TENTATIVA: Ordenar ou executar. Ordenar é determinar, mandar. Executar significa efetivar, c u m p r i r a ordem. Também pratica abuso de autoridade.

    Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.

     

    Admite tentativa na conduta levar à prisão, mas não admite a tentativa na conduta nela deter, por ser cri m   omissivo pró p r i o .

     

  • Todos os comentários nessa questão são no sentido de que quem exerce múnus público, não pratica o crime de abuso de autoridade. No entanto, no concurso para Juiz do TJ-DFD, a cespe considerou ERRADA a seguinte afirmação (Q595630):

    "O mesário eleitoral exerce múnus público, motivo pelo qual não pratica o crime de abuso de autoridade, pois o encargo que lhe incumbe não é típico de autoridade pública."

    Alguém pode ajudar? 

    Obrigada.

  • Amanda Menuci. 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto.
    O voto é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro. Atos atentatórios à sistemática das eleições também são tipificados como crimes de responsabilidade.

    Como o mesario pode impedir a pessoa de realizar seu direito de voto, ele pode então praticar o crime de Abuso de autoridade. 

     

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Bruno Brandao, 
    obrigada por responder, mas eu não estou em dúvida quanto à subsunção da conduta ao fato típico do crime de abuso de autoridade. Isso está claro para mim. Estou em dúvida pois, neste questão, a cespe considerou que quem exerce múnus público NÃO é considerada autoridade para fins da lei 4898/95/. No entanto, como mencionei abaixo, a cespe já considerou que quem exerce o múnus público se encaixa sim em autoridade para fins da Lei. Dê uma olhada na questão Q595630. 

  • Em algum artigo a lei cita o particular como partícipe ou coator nos crimes de abuso de abuso de autoridade, como mencionado na alternativa C?
  • Resumindo...

     

    Desde que a conduta seja dolosa, ambos os agentes responderão por crime de abuso de autoridade nos termos da referida lei.

     

    Obs: Não há previsão de crime culposo na Lei de Abuso de Autoridade!!

     

    Abraço e bons estudos.

  • Kelly Tatiane, RESPONDENDO A PERGUNTA:
    A resposta da alternativa C, está prevista no CP art. 30Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Neste artigo do código penal menciona esta possibilidade, logo se o particular souber da condição do coautor ser Funcionário Público (CP art. 327), incorre tambémem abusode autoridade- mas o particular somente em coluio com o FP.

  •  

    A. As autoridades, para essa lei, são: Quem exerce cargo, emprego, função pública (civis) ou militares ( ainda que transitório e sem renumeração.)

    B. Não tem modalidade Culposa na lei de Abuso. 

    C. Responde por Abuso tbm. Salvo se não soubesse da condição do agente. A alternativa não entra nesse mérito.

    D. (GABARITO). Ambos respondem.  O subordinado só seria isento da culpa, SE a ordem não manifestamente ilegal. 

    E. HÁ SIM!  Quando tinha o dever de agir, e não faz. Pode ser abuso.  Ex.:  Juiz deve relaxar prisão em flagrante ilegal, se não faz é abuso. 

  • ....

     

    a) Para os efeitos da referida lei, são considerados autoridade aqueles que exercem um munus público, como, por exemplo, tutores e curadores dativos, inventariantes, síndicos e depositários judiciais

     

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 53):

     

     

    “4. Funções de natureza privada com interesse público. Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade. ” (Grifamos)

  • ....

    c) O particular coautor ou partícipe, juntamente com o agente público, em concurso de pessoas, responderá por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo.

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 53):

     

    “5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)

  • Passando novamente para dizer que a Súmula 172, do STJ NÃO ESTÁ VALENDO, em virtude da ampliação da competência da Justiça Militar, instituída pela Lei 13.491/17.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • É simples leia lei faça muitas questões .... ( porém está longe ser fácil...)

  • babariro d

  • A) Errada. Art. 5º Considera-se AUTORIDADE, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade.
    B) Não há modalidade culposa na lei de abuso de autoridade.
    C) ERRADA. Segundo o professor Gabriel Habib, Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso  de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade.  Nessa hipótese, o  particular, sabendo da condição de autoridade pública do  agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da  norma contida no art. 30 do CP.
    D) Ambos respondem.  O subordinado só seria isento da culpa, SE a ordem não manifestamente ilegal. 
    E) Há vários crimes de abuso de autoridade por conduta omissiva:
    Art. 4º Constitui também ABUSO DE AUTORIDADE:
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade
    Gabarito: D

  • Meio obvia a alternativa D. 

  • D. Mais uma. Fé em Deus
  • vinicius macriani

  • Sobre a Letra D:
    Ordem Não manifestamente ilegal cumprida por subordinado que resulta em crime -> Apenas o superior reponderá;
    O subordinado será isento por inexigibilidade de conduta diversa;

    Como na questão, a ordem era manifestamente ilegal, o subordinado TAMBÉM responde por abuso;

  • Só o comentário do Guerreiro Yuri boiba merece mil curtidas, vá direto nele. Só um adendo quanto à ampliação da competência da Justiça Militar, tema recente: 

     

    ''Em outras palavras, TODOS OS CRIMES, PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL MILITAR OU EM LEIS PENAIS COMUNS SERÃO JULGADOS PELA JUSTIÇA MILITAR, DESDE QUE SEJAM PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. Ex.: crimes de abuso de autoridade, previsto na Lei 4898/1965) ou de tortura (Lei 9455/1997), embora sem previsão expressa no CPM, passam a ser de competência da Justiça Militar Estadual, desde que perpetrados por Policiais Militares [13] no exercício das funções''

     

    Ou seja, não vale mais a súmula 172, como já mencionado.

  • Ordem manifestamente ilegal não se cumpri, se cumprir responde em coautoria.

  • questao massa... explorando os conhecimentos!!!

  • O abuso de autoridade pode ocorrer tanto por comissão quanto por omissão. o que não há na referida lei é a forma tentada de abuso de autoridade.

  • Só corrigindo o comentário de um dos amigos, os crimes comissivos do artigo 4º admitem a tentativa. "PERTENCEREMOS "!!!!!!!!!!!!!

  • Munus Público

    A doutrina majoritária entende que aquelees que exercem um munus público, não são considerados funcionários públicos. O munus é uma obrigação advinda da lei.

    Ex: dever de votar, testemunhar etc..


  • Não sabia que existia constrangimento autorizado por lei.

  • Cabe tentativa nos crimes do art. 4°, salvo as condutas omissivas

  • gabarito letra D,

    A ) autoridade para Lei tem sentido amplo quanto ao funcionário publico, todavia as pessoas exemplificadas não são agentes públicos.

    b) não se admite a modalidade culposa na Lei de abuso de autoridade.

    c) o particular também responde pelo crime de abuso de autoridade em concurso, desde que saiba da condição do agente público. Todavia, se o particular estiver sozinho a conduta não será caracterizada como abuso de autoridade.

    d) correta.

    e) o abuso de poder ocorre nas seguintes formas de conduta: omissiva, comissiva e dolosa.

    Exemplo de abuso omissivo: autoridade que deixa de comunicar ao juiz a prisão ou detenção de sujeito.

  • Gabarito: D

    Enquadra-se no crime de concurso de pessoas.

  • RESPOSTA À DILMA PAPIRONA

    Dilma Papirona, a PRISÃO é um contrangimento autorizado por LEI. Não acha ? Lógico, há muitos outros constrangimentos autorizados por lei, acho que todas medidas cautelares e todas medidas restritivas de liberdade são constrangedoras, porém legais em certas hipóteses.

    ESPERO TER AJUDADO !

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Pela nova lei de Abuso de Autoridade (Lei 13869/2019), a qual REVOGOU a lei 4898/65, agora precisa de dolo específico do agente (art. 1º, parágrafo 1º) E violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência do preso ou detento:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente

    com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • A Lei nº 4.898 de 1965, que até há pouco era a que disciplinava o abuso de autoridade, foi revogada pela Lei nº 13.869/2019. Entretanto, aquela lei era a vigente à época da aplicação da prova deste concurso (2016) e, ademais, a questão faz a referência expressa de que as afirmativas transcritas se aplicam à lei revogada. Nessa perspectiva, não há falar-se em desatualização da questão. Com efeito, passemos a analisar os itens acima apresentados.
    Item (A) - Nos termos explicitados no artigo 5º, da Lei nº 4.898/1965, “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração." Quem exerce munus público, como, por exemplo, tutores e curadores dativos, inventariantes, síndicos e depositários judiciais, não é considerado autoridade para os fins da lei em referência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Não há previsão legal de modalidade culposa de crimes de abuso de autoridade. Assim, nos termo do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, não se admite nenhum crime de abuso de autoridade culposo. Vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
    Item (C) - O particular coautor ou partícipe, juntamente com o agente público, em concurso de pessoas,  que praticar um dos crimes previstos na Lei nº 4.898/1965, uma vez que a condição pessoal de ser "autoridade" é elementar do tipo, responderá, por força do artigo 30, do Código Penal, pelo crime de abuso de autoridade. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Nos termos do artigo 29, do Código Penal, tanto o mandante da ordem quanto o seu executor responderão pelo crime de abuso de autoridade tipificado no artigo 4º, alínea "b", da Lei nº 4.898/1965, pois a ordem era manifestamente ilegal e o subordinado não era obrigado a cumpri-la. A assertiva contida neste item está correta, portanto.
    Item (E) - Na lei em referência há condutas omissivas tipificadas como crime de abuso de autoridade, senão vejamos:
    "Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    (...)

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade; 

    (...)"

    Logo, a afirmação contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (D)


  • questão desatualizada.....pela nova lei 13.869.19 só se admite conduta dolosa e com dolo específico.


ID
1941946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Letra A) (CORRETA) Letra da Lei. CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    Letra B) Não cabe contraditório e ampla defesa no curso do IP, por se tratar de um procedimento administrativo inquisitivo. Há uma exceção em relação ao código de processo penal que consta na Lei 6.815/80 em seu art. 70. O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido Ministro de Justiça, visando à expulsão de estrangeiro. 

     

    Letra C) O juiz não instaura IP de ofício e sim requere a autoridade policial o seu instauramento, a qual será obrigada a instaurar o IP.

    CPP, art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Letra D) Não cabe ao MP requisitar a instauração de IP quando tratar-se de crime de ação privada.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    Letra E) O IP é dispensável para instauração da ação penal pública incondicionada. 

    CPP, art. 39,  § 5º  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA  A)

     

    CARACTERÍSTICAS DO IP:

     

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IP  ( Material Ponto dos Concursos- professor Pedro Ivo - MPU)

     

    1) Procedimento Administrativo;

     

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

     

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

     

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

     

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

     

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

     

    7) QUEM PRESIDE O IP é o DELEGADO DE POLÍCIA. ( Lei 12830/2013 § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.)

     

    8) ATO DE INDICIAMENTO privatido do DELEGADO DE POLÍCIA ( Tema de várias questões da cespe..rs)

    Lei 12830/2013§ 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Fonte: Resumo Aulas professor Pedro Ivo - Analista Processual do MPU

     

  • B. Acresce-se:

     

    "[...] Norberto Avena coloca o inquérito como de natureza inquisitiva, mas faz uma ressalva: “Tratando-se de um procedimento inquisitorial, destinado, como já se disse, a angariar informações necessárias à elucidação de crimes, não há ampla defesa no seu curso. Igualmente, não há falar-se em contraditório, salvo em ralação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro, pois, quanto a este, o Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma seqüência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão (arts. 102 a 105).” Não é só a doutrina supracitada que coloca o inquérito como inquisitório, também o Supremo Tribunal Federal, que através de decisão do Ministro Pedro Chaves, proferiu o instituto como sendo procedimento investigatório, informativo e de natureza inquisitorial. [...]."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8560&revista_caderno=22

  •  GABARITO LETRA A

     

    a) CORRETA - não pode ser iniciado se a representação não tiver sido oferecida e a ação penal dela depender.

    O inquérito, nos crimes em que a ação públicadepender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (art. 5o, CPP)

     

     b) ERRADA - é válido somente se, em seu curso, tiver sido assegurado o contraditório ao indiciado.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, razão pela qual não são a ele aplicados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

     c) ERRADA - será instaurado de ofício pelo juiz se tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    A presidência do inquéirot policial é ato privativo do delegado de polícia; o magistado, se for o caso, pode requisitar ao delegado a instauração do mesmo.

     

     d) ERRADA - será requisitado pelo ofendido ou pelo Ministério Público se tratar-se de crime de ação penal privada.

    O MP não requisita abertura de IP em caso de crimes de ação penal privada.

     

     e) ERRADA- é peça prévia e indispensável para a instauração de ação penal pública incondicionada.

    O IP é procedimento administrativo dispensável. Se houver justa causa, o MP pode instruir a ação penal com outras peças ou elementos de informação.

  • Gabarito: A

    Lembrando que tanto o ofendido, quanto o seu representante legal poderá representar quanto a denúncia, possbilidade da nomeação de defensor dativo para buscar o melhor entendimento possivel da situação no caso concreto, onde haja conflitos quanto a representação ou não por parte do ofendido e seu representante legal.

     

  • Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a observância do contraditório
    só é obrigatória, no processo penal, na fase processual, e não na fase investigatória.
    Isso porque o
    dispositivo do art. 5º, LV, da Carta Magna, faz menção à observância do contraditório em processo
    judicial ou administrativo
    . Logo, considerando-se que o inquérito policial é tido como um
    procedimento administrativo destinado à colheita de elementos de informação quanto à existência do
    crime e quanto à autoria ou participação, não há falar em observância do contraditório na fase
    preliminar de investigações.


    Por força do princípio ora em análise, a palavra prova só pode ser usada para se referir aos
    elementos de convicção produzidos, em regra, no curso do processo judicial, e, por conseguinte, com
    a necessária participação dialética das partes, sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Essa
    estrutura dialética da produção da prova, que se caracteriza pela possibilidade de indagar e de
    verificar os contrários, funciona como eficiente mecanismo para a busca da verdade. 

     

    Fonte:  Renato Brasileiro, pág 27  Inquérito Policial   4ª Edição

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • Ou seja, se a ação necessita de representação (ação penal pública condicionada e ação  penal privada) e está não é feita, o inquérito policial não poderá ser iniciado. Questão bem lógica e teoricamente fácil.  

  • GAB. A

    O IP não poderá ser iniciado se a representação não tiver oferecida e ação penal dela depender!! 

     

  • pelo ofendido = requerimento

    pelo MP = requisição

  • Percebi alguns equívocos sobre a justificativa da Letra D.

    O MP pode sim requisitar a instauração de IP em açao privada, DESDE QUE a requisição seja acompanhada do requerimento da vítima ou representante legal.

  • amiguinhos que estudam com o professor Ségio Sengik nunca erram essas questões.

  • A- CORRETA

    B- NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NO IP

    C-JUIZ / MP = REQUISIÇÃO

    D- A P PRIVADA REQUERIMENTO OU REPRESENTAÇÃO SOMENTE DO OFENDIDO,O MP REQUISITA.

    E-O IP É DISPENSÁVEL

  • Aquela "bugada" ao ler a assertiva 'A'.

  • GABARITO: Letra “A"


    A alternativa “A” é a CORRETA, nos termos do art. 5, § 4o, do CPP:
    Art. 5. (...) § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


    A alternativa “B” está errada, o inquérito policial tem característica inquisitiva, nele há colheita de informações para uma possível ação penal, portanto, NÃO há consagração do contraditório e da ampla defesa no mesmo, esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial.


    A alternativa “C” também está errada, a instauração de inquérito policial é ato privativo do delegado de polícia, o que a autoridade judiciária poderá fazer é requisitar a abertura do inquérito, nos termos do art. 5, II, do CPP:

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    A alternativa “D” também está errada, somente o ofendido poderá requerer a abertura do inquérito policial nos crimes de ação penal privada, nos termos do art. 5, § 5o, do CPP:
    Art. 5. (...) § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentála.


    A alternativa “E” está errada, o inquérito policial não é indispensável a ação penal, ele só a acompanhará quando servir de base a denúncia ou queixa, se o querelante ou o MP tiverem documentos que comprovem a existência do crimes e indícios de autoria, poderão promover ação penal sem o inquérito, nos termos do art. 12 do CPP:
    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

    FONTE: Passo Estratégico de Noções de Direito Processual Penal p/ PRF - Professor: Gilberto Breder.

  • É por isso que o cespe é a melhor banca.. as questões são inteligentes.

  • Aham... CESPE melhor banca... sei!! Fala isso porque nunca deve ter pego uma daquelas que eles mesmo se contradizem ou colocam incompleta a assertiva, mas consideram correta.

  • Gabriel a Lei 6.815/80 em seu art. 70 foi revogada pela Lei nº 13.445, de 2017.

  • Questão mal elaborada!!

     

  • |Gabriel, o juiz e o MP REQUISITA (manda) a instauração de IP e as diligências.O juiz não pede nada: OU ORDENA, OU REQUISITA.

  • GABARITO: A

    Art. 5º. § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Instauração de IP por requisição do juiz: Apesar de constar na lei a possibilidade de requisição pela autoridade judiciária, entende-se que esta disposição não se coaduna com a Constituição Federal de 1988, haja vista que viola o sistema acusatório, adotado pelo ordenamento brasileiro.

  • Não há dúvidas que a questão A é correta, porém, extremamente mal redigida e mal formulada.

  • Alternativa correta: A

    Artigo 5°, § 4, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Deus no comando!

  • Dai na hora da prova tu mal consegue ler kkkkk de nervoso, quem dirá de traz pra frente e de frente para trás kkkkkkk jesusssss toma di conta minha gente kkkkk daí a importância de fazer questões rsrsrsrssr analiza-las rsrsrsrssr boa sorte guerreiros...

  • Muito boa questão. Faz com que enxerguemos, mesmo a letra da lei, por outro prisma (seja de trás pra frente).

    Se a vida não é fácil, quem dirá provas de concurso público.

    Bons estudos a todos nós!

  • Deixei a letra(A) de reserva e fui eliminando as demais!! PÁA acertei ,,, kkkkk

    PCDF 2019!

  • Mermão....essa galera que pega uma questão PUNK, uma questão irada, uma questão com a cara da cespe mesmo, que comenta; questão mal redigida, questão sem logica, questão isso, questão aquilo.....tão pensando o que da vida em????????????????????? vão estudar homi!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO = A

    PM/SC

  • é que houve uma pequena inversão na escrita da letra A que gerou confusão na leitura apressada, então logo de cara a pessoa desconsidera.

  • 2 Aquela "bugada" ao ler a assertiva 'A'.

  • Gabarito: A

    Art. 5º. § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Sobre o item C:

    Instauração De ofício

    Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de requerimento de quem quer que seja) à instauração do IP, mediante Portaria.

    Fonte:PDF do estratégia, prof.Renan Araujo,

  • Erro da letra D: MP REPRESENTA e ofendido REQUERE

  • O texto da assertiva A foi narrado pelo mestre Yoda, por isso confundiu a galera.

  • Dois erros na D:

    "será requisitado pelo ofendido ou pelo Ministério Público se tratar-se de crime de ação penal privada"

    1) Ofendido não requisita, requere.

    2) MP não se mete em ação penal privada.

  • Artigo 5°, § 4, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5°  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Abraço!!!

  • O inquérito policial não pode ser iniciado se a representação não tiver sido oferecida e a ação penal dela depender.

  • O comentário mais curtido traz uma novidade inédita: o juiz requer (pede) e cabe ao delegado atender ou não ao requerimento.

  • Ja fiz tantas questões hoje que quase marquei a letra E, depois que vi que era Indispensável e não dispensável rs.

    Rumo a PCRJ - INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 2021

  • Gabarito A.

    Na letra D na é requisitado pelo ofendido e sim requerimento se for caso de ação penal privada.

  • Letra da Lei. CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Comentário do colega:

    a) CPP, art. 5º, § 4º.

    b) Não cabe contraditório nem ampla defesa no curso do IP, por se tratar de um procedimento administrativo inquisitivo. Há uma exceção em relação ao CPP que consta no art. 70 da L6815/80. O único inquérito que admite o contraditório é o inquérito instaurado pela PF, a pedido do Ministro de Justiça, visando à expulsão de cidadão estrangeiro.

    c) O juiz não instaura IP de ofício, cabendo tal função à autoridade policial.

    CPP, art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Não cabe ao MP requisitar a instauração de IP quando tratar-se de crime de ação penal privada.

    CPP, art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    e) O IP é dispensável para instauração da ação penal pública incondicionada. 

    CPP, art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Letra A) (CORRETA) Letra da Lei. CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • B) é válido somente se, em seu curso, tiver sido assegurado o contraditório ao indiciado.

    R= Uma das características do IP é de ser inquisitivo, ou seja, não ter status de processo, servindo para colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade, a fim de formar a opnião do titular da ação penal. O contraditóriol dos elementos informativos coletados no IP é do tipo "diferido", sendo exercido apenas nos autos penais.

    C) será instaurado de ofício pelo juiz se tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    R= Quem insgaura IP, indicia e desindicia é só a Autoridade Policial. O Juiz pode e o MP tbm é "requisitar" ao Delegado a instauraçãi do IP, mas não intaurará de ofício.

    D) será requisitado pelo ofendido ou pelo Ministério Público se tratar-se de crime de ação penal privada.

    R= Nos casos de ação privada, o requerimento para abertura de IP é realizado pelo ofendido ou por seu representante (CADI ou adv).

    E) é peça prévia e indispensável para a instauração de ação penal pública incondicionada.

    R= O inquérito policial É IDOSO +DISPENSÁVEL e INDISPONÍVEL

    escrito

    inquisitivo

    sigiloso

    oficioso

    dispensável

    indisponível

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ID
1941949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao arquivamento do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra E, conforme art. 18 do CPP (abaixo transcrito)

     

    Entendo que a letra A está errada porque quem ORDENA o arquivamento é o Juiz. O MP requisita. Veja:

    Art. 28 do CPP: se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, REQUERER o arquivamento do inquérito...

    Art. 18 do CPP: Depois de ORDENADO o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária...por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Sobre a letra C:  

    Nestor Távora, 10ª edição. Pág. 169:

    "É bom lembrar que não há de se falar em arquivamento do inquérito nos crimes de iniciativa privada. Se a vítima não deseja oferecer a ação, basta ficar inerte, e com isso, ultrapassado o prazo de seis meses, opera-se a decadência. Caso o ofendido, inadvertidamente, requeira o arquivamento do inquérito, estará renunciando ao direito de ação, e por consequência dando ensejo à extinção da punibilidade (art. 107, V, CP)"

    Renato Brasileiro:

    "como a decadência e a renúncia funcionam como causas extintivas da punibilidade em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada (exclusiva e personalíssima), depreende-se que a discussão em torno do arquivamento nesse tipo de ação penal tem pouca, senão nenhuma relevância.(...)

    Subsiste, no entanto, a possibilidade de arquivamento em crime de ação penal de iniciativa privada (exclusiva e personalíssima), quando, a despeito das inúmeras diligências realizadas no curso da investigação policial, não se tenha logrado êxito na obtenção de elementos de informação quanto à autoria do fato delituoso, como por exemplo, na hipótese de crimes contra a honra praticados pela internet. Nesse caso, enquanto não souber quem é o autor do delito, o prazo decadencial não começará a fluir. Em uma tal situação, há de se admitir o pedido de arquivamento do inquérito policial FEITO PELO OFENDIDO, hipótese em que não haveria renúncia tácita, já que o autor da infração não teria sido identificado."

     

    Portanto, parte da doutrina não aceita o arquivamento do IP quando a ação for privada e a parte que aceita, entende que quem requisita é o próprio ofendido, e não o MP, como trouxe a questão. 

    Assim, a letra C está errada. 

     

    Letra B e D: erradas, pois a autoridade policial NUNCA poderá arquivar o inquérito.

     

    Questao maldosa!

  • GAB. E
    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Alternativa correta: E

     

    Complementando...

     

    De acordo com Márcio Rodrigues e Fernando Leal Neto, “(...) arquivado o IP, nada impede que o delegado proceda a novas diligências, visando a encontrar elementos contundentes acerca da autoria e/ou materialidade do delito. É que, em regra, a decisão de arquivamento faz apenas coisa julgada formal (incide aqui a chamada cláusula rebus sic stantibus). Agora, para que o MP possa oferecer a denúncia (depois de consumado o arquivamento do IP) é imprescindível a existência de provas substancialmente novas.

    Em resumo, temos então o seguinte: em regra, arquivado o IP, nada impede que o delegado proceda a novas diligências. Porém, para que haja a deflagração de ação penal, é preciso que o MP possua provas substancialmente novas. É assim que devem ser lidos o art. 18, CPP, e a Súmula 524, STF”.

     

    Art. 18. CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524, STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    SUPER-REVISÃO para Concursos Jurídicos. 2016. p.352

     

    Bons estudos! \o/

  • C. Acresce-se:

     

     

    "[...] O arquivamento do inquérito policial sempre suscitou na doutrina grandes discussões sobre vários temas, como, por exemplo, titularidade para a sua determinação, controle externo, desarquivamento e outros tantos já exaustivamente debatidos em doutrina e jurisprudência, os quais, com a devida venia, não ousamos debater mais. Não obstante existe tema pouco abordado pela doutrina pátria, o qual entendemos merecer mais atenção, convém a saber: o requerimento de arquivamento de inquérito policial por parte do particular, quando se tratar de ação penal privada. A pergunta é: seria possível esse pedido por parte do particular? A resposta a essa pergunta, a nosso entender, só poderá ser positiva. [...] a melhor solução seria a possibilidade do requerimento de arquivamento do inquérito policial pelo particular e, no caso de notícias de novas provas, o seu desarquivamento por requerimento dele mesmo. Assim não sendo, a Administração Pública, ao descartar as provas colhidas em inquérito anterior, dando preferência à instauração de novo inquérito para que sejam colhidas todas as provas novamente, não estará de forma alguma respeitando o princípio da eficiência que permeia toda a Administração Pública. Eficiente seria o desarquivamento do inquérito e a retomada das investigações. Sempre criticamos a existência da ação penal privada em nosso Código Processual, porque essa é, na verdade, um resquício do direito penal da vingança privada, a qual tinha existência séculos atrás, pois, em Roma, só havia o Direito Civil, a sociedade romana era individualista, o crime era visto como um problema da vítima, mas hoje sabemos que é de toda a sociedade, daí os crimes de ação penal pública incondicionada. Àquela época, o Estado não se fazia presente, porém esse instituto não se faz mais necessário em nossos dias, em razão da atuação do Ministério Público. Ocorre que vivemos em um Estado de direito e tanto a Constituição da República quanto o Código Processual Penal ainda a adotam; por conseguinte devemos respeitá-la. Então, deixando as críticas de lado, devemos entender que tanto o Ministério Público na ação pública como o particular na ação penal privada são partes legítimas e deverão possuir as mesmas condições para atuar  tanto no inquérito como no processo. [...]."

     

    Fonte: http://www.debatecomprofessores.com/2011/11/o-arquivamento-do-inquerito-policial.html

  • Para desarquivar o inquérito e empreender novas investigações é necessária apenas a notícia de provas novas (Art. 18 do CPP).  Não há necessidade de autorização judicial.

    Para que seja possível oferecer denúncia é necessário o efetivo colhimento de provas novas. (são aquelas capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual foi proferida a decisão de arquivamento).

    Prova formalmente nova – é aquela que já era conhecida, mas ganhou nova versão após o arquivamento;

    Prova substancialmente nova – é aquela prova que estava oculta à época do arquivamento. 

     

    "Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

     

    "Súmula 524 STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

  • Alguem pode me dizer porque a letra C esta incorreta...

  • Autoridade policial não arquiva inquérito policial, ela apenas pode indeferir o requerimento de abertura do IP, cabendo recurso para o chefe de Polícia. (art. 5º, §2º, CPP) 

     

  •  Sinara, 

    Entendo que o o erro da letra C está no fato de o MP não ter legitimidade para requerer abertura de inquérito policial em caso de ação penal privada, e por esse motivo também não caberia a ele seu arquivamento. 

    E mesmo se isso fosse possível, por analogia ao art. 28, acredito que se o juiz recusar o arquivamento do IP, ele deveria encaminha-lo ao procurador-geral. 

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • SINARA, 

    Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público.

    Endendo que a questão foi mal formulada, talvez, a questão fosse mais restrita, do que a possibilidade de iniciar a ação penal privada, mesmo sem o Inquérito Policial, aliás, que também pode ser feito pela açao penal pública. Contudo, lei estas interessante decisão, onde um Juiz de ofício arquivou o Inquérito Policial sem ouvir o MP. 

    http://www.conjur.com.br/2015-mai-18/juiz-arquivar-inquerito-policial-mesmo-requerimento-mp

  •  

    c) Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público. (ERRADA)

    Por força do Artigo 28 do CPP,  se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Portanto, o arquivamento não depende da decisão do juiz, mas sim da decisão do Ministério Público. Feito o pedido, o juiz deverá arquivar ou se discordar recorrer ao procurador-geral. O que da pra entender na questão é que se o pedido de arquivamento é feito pelo MP o juiz decide se arquiva ou não.

  • A letra C está errada, porque não existe arquivamento em ação privada. Isso se dá pelo fato de que quando o ofendidp pugna pelo arquivamento na ação privada (ele é o titular da ação e não o MP), na verdade está ocorrendo uma renúncia ao direito de ação, ocorrendo a extinção da punibilidade., e se ficar inerte, ocorre a decadência.

  • O MP não pode ordenar, tem que requerer...

  • Vejamos: A) MP não ordena arquivamento B) Autoridade Policial não ordena arquivamento C) É possível arquivamento em ação penal privada na hipótese, por exemplo, de não ser identificado o autor do fato mesmo após as diligências. Neste caso, o prazo decadencial não correrá até que se saiba quem é o autor do crime. Deve-se admitir o arquivamento,porém requerido pelo ofendido e não pelo MP D) Autoridade Policial não arquiva IP E)correta
  • Art. 18 CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    O CESPE PARAFRASEOU, FIQUE LIGADO...

     

  • A) Errada: O MP promove o arquivamento pedindo FUNDAMENTADAMENTE ao Juiz, que poderá arquivar ou não.

     

    B) ErradaA autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art 17.

     

    C) Errada: Em caso de arrependimento, desistencia, depende do ofendido. 

     

    D) Errada: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art 17.

     

    E: Correta

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • C) INCORRETA

    NA AÇÃO PENAL PRIVADA OS RELATÓRIOS E AUTOS SÃO ENCAMINHADOS DIRETAMENTE AO JUIZ E ELE AGUARDA A MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.

  • Apenas a complementar o que o colega Robert falou, que está inscrito no CPP:

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • e)

    Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas.

  • A- ERRADA.  MP não ordena arquivamente,ele SOLICITA ( PEDIDO FUNDAMENTADO ) ao juiz,este sim concorda ou não com o MP.

     

    B- ERRADA. Autoridade policial não arquiva IP.

     

    C- ERRADA. O arquivamento não depende da decisão do juiz, mas sim da decisão do Ministério Público,que solicitará o arquivamento ao juiz.

     

    D- ERRADA.  Autoridade policial não arquiva IP.

     

     

    E- CORRETA

  • Letra E.

    Quem também ficou na dúvida entre letra A e E, artigo 18 do CPP:

    " Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária (responde a letra A), por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (Responde a letra E). "

  • QUESTÃO COMPLEXA DEMAIS..

  • De ínicio com uma só informação ja se tira duas, autoridade policial NUNCA pode arquivar inquérito. A dúvida fica na letra A e E, porém o MP não ORDENA e sim REQUER ai está o erro. Por fim a quastão E é fundamentada no Art. 18 do CPP.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • A questão não é complexa, basta extrair o essencial da letra de lei:

    1) MP solicita (não ordena) arquivamento ao juíz;

    2) O arquivamento não depende do juíz - depende da decisão do MP que o solicita ao juíz que acatará o pedido ou não;

    3) Autoridade Policial e MP não arquivam IP. Arquivamento de IP é atribuição exclusiva do judiciário.

    ps: não perca energia brigando com a banca. Apenas estude ou... desista!

     

  • VEJAMOS:

    a) ERRADA, pois o MP somente pode requerer o arquivamento do IP, sendo que por força do disposto no art. 18 do CPP o JUIZ é quem ordena/determina o arquivamento;

    b) ERRADA, visto o fato de que DELEGADO JAMAIS IRÁ REQUERER OU DETERMINAR ARQUIVAMENTO DE IP (art. 17 CPP). Delegado somente pode arquivar boletim de ocorrência (quando houver fato atípico);

    c) ERRADA, haja vista que não se fala em arquivamento de IP em crime de ação penal privada, pois por força do art. 19, CPP, nos crimes em que não couber ação pública, os autos serão remetidos ao juízo, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal. Portanto, em crimes de natureza privada, fala-se somente em renúncia ou decadência, jamais em arquivamento;

    d) ERRADA, pois como esclarecido no comentário da alternativa ''b'', DELEGADO JAMAIS IRÁ ARQUIVAR IP (art. 17 CPP);

    E) CORRETA.

  • Não há Hierarquia entre Autoridade Policial, MP, Juiz

     

    Por isso não há o que falar em "ordenar", "supervisionar" e etc

  • letra C

    no caso da A.P.PRIVADA o que ha é RENUNCIA, e NÃO ARQUIVAMENTO, ou seja, desistencia do direito de queixa ate o ajuizamento ação, sendo assim ha extinção de punibilidade.

  • Adendo,

     

    c) Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público. ERRADO.


    Comentário: Não há arquivamento do IP nos crimes de iniciativa privada. Se a vítima não deseja oferecer a ação, basta ficar inerte.

  • OLÁ QUERIDOS (GABARITO "E")!

     

    a) ERRADO. Membro do Ministério Público ordenará o arquivamento do inquérito policial se verificar que o fato investigado é atípico. Não cabe ao membro do MP ORDENAR o arquivamento do Inquérito. Ele vai PEDIR AO JUIZ que seja ele arquivado. Trata-se de um arquivamento JUDICIAL e não meramente administrativo.

     

    b) ERRADO. Cabe à autoridade policial ordenar o arquivamento quando a requisição de instauração recebida não fornecer o mínimo indispensável para se proceder à investigação. DELEGADO DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a pedido do MP.

     

    c) ERRADO. Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público. Pode ser instaurado IP nos crimes de ação penal privada (calúnia, injúria, difamação)? SIM! Nesses casos, o IP é remetido ao Fórum, ficando lá no aguardo de eventual propositura de ação penal, que só poderá ser intentada pelo OFENDIDO ou seu REPRESENTANTE LEGAL.

     

    d) ERRADO. O inquérito pode ser arquivado pela autoridade policial se ela verificar ter havido a extinção da punibilidade do indiciado. DELEGADO DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a pedido do MP.

     

    e) CERTO. Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas. ART. 18, DO CPP.

  • ¯¯̿̿¯̿̿'̿̿̿̿̿̿̿'̿̿'̿̿̿̿̿'̿̿̿)͇̿̿)̿̿̿̿ '̿̿̿̿̿̿\̵͇̿̿\= ̿̿Ĺ̯̿̿̿ ̿Ɵ͆    DELEGADO/AUTORI. DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a PEDIDO do MP. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO PODE ARQUIVAR DE OFFÍCIO.

     

    1º - X - Concluso o IP o DELEGADO confecciona o Relatório e remete ao JUIZ competente.

     

     2º - o JUIZ abre vistas ao MP

     

    3º - O MP analisa o IP e forma a 'opnio delicti', podendo:

     

            ☛ 1) Ser convencido da existência do DELITO: ͜ʖ͠) O  promotor encarregado oferecerá a denúncia contra o encarregado.

     

            ☛ 2)  Continuar em dúvida: Devolve os autos para a delegacia de ORIGEM pr que a autoridade policial realize nova diligências c/ o intuito de esclarecer os fatos.

     

            ☛ 3) Não se convencer da existência do Delito ou de sua autoria, e requerer o ARQUIVARMENTO do IP.

     

    4º - Será remetido ao JUIZ que poderá:

     

          ☛ CONCORDAR: Determinar o ARQUIVARMENTO. °)   

     

          ☛ DISCORDODAR: Enviar ao PG (questões do Cespe normalmente n define qual PG será, mas existe questões q cita o PGR: Q277826  ou o PGJ: Q316354 )

     

    5º - o PG poderá:

     

    CONCORDAR C/ O JUIZ:  O próprio PG oferecerá a DENÚNCIA ou delegará a função para OUTRO promotor de justiça que será obrigado a oferecer a DENÚNCIA.

     

     

    CONCORDAR C/ O PROMOTOR: Determinar o ARQUIVARMENTO -> O JUIZ é OBRIGADO  a acatar a decisão; cabendo RECURSO ao COLÉGIO DE PROCURADORES.

     

     

    Súmula 524, STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas. Q647314

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  

    SOBRE A LETRA E.

    Eu endendi ''ausência de elementos para basear a denúncia'' como  "  ATIPICIDADE" , que e um dos 4 motivos que NAO se DESARQUIVA IP.


    1ATIPICIDADE

    2EXCLUDENDE DE ILICITUDE

    3EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    4EXTINCAO DE PUNIBILIDADE

     

    QUEM PODE ESCLARECER A LETRA E ...

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • SOBRE A LETRA E.

    Eu endendi ''ausência de elementos para basear a denúncia'' como  "  ATIPICIDADE" , que e um dos 4 motivos que NAO se DESARQUIVA IP.


    1ATIPICIDADE

    2EXCLUDENDE DE ILICITUDE

    3EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    4EXTINCAO DE PUNIBILIDADE

     

    QUEM PODE ESCLARECER A LETRA E

     

    Amigo Luis Felipe, ausência de elementos para basear a denúncia significa que não há elementos suficientes para indicar a autoria e a materialidade do delito. Falta, portanto, justa causa. O arquivamento por esse motivo gera apenas coisa julgada formal. Difere, assim, do arquivamento motivado pela atipicidade (quando o fato investigado no inquérito não se amolda formal e materialmente em nenhum tipo penal do nosso ordenamento), que gera coisa julgada material, estabilizando a decisão de arquivamento e impedindo rediscussão (ou nova investigação).

  • Eles colocaram de sacanagem a letra "A" pro pessoal se confundir, porque o MP não ordena o arquivamento ele requer, podendo o juiz homologar o requerimento ou encaminhar para o procurador geral de justiça.

  • Em 12/09/2018, às 14:26:25, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 19/07/2017, às 15:43:36, você respondeu a opção A.Errada

  • CONEXÃO: Concurso de CRIMES

    CONTINÊNCIA: Concurso de AGENTES – mesma infração

  • GAB: E  

    Membro do MP vai requerer/requisição/pedido ( e não ordenar ) o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, quem acata/ordena o pedido é o Juiz.

  • GAB: E 

    Membro do MP vai requerer/requisição/pedido ( e não ordenar ) o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, quem acata/ordena o pedido é o Juiz.

  • O MP requererá a autoridade judiciária o arquivamento.. requerer não é requisitar ..requerer - pedido

    ..requisitar- ordem

  • Alternativa correta: E

    Artigo 18, CPP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Deus no comando!

  • Algumas atcnias dos comentários:

    delegado não tem competência, assim como o mp. Quem tem competência é juiz, delegado e promotor tem atribuições.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar o inqueríto, traduzindo o princípio da indisponibilidade.

    Por derradeiro, mp requisita e o juiz ordena o arquivamento da IP

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • CPP, art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524/STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • C) Errada Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    E) CORRETA: STF Súmula 524. Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    O erro das outras alternativas está no fato da competência de arquivar autos de inquérito, ou seja, a competência é da autoridade judiciária, só ela pode determinar o arquivamento de inquérito.

  • A: ERRADA. MP não tem poder de ordenar arquivamento.

    B: ERRADA. Delegado não pode requerer arquivamento, muito menos ele próprio arquivar.

    C: ERRADA. Depende da vítima, arquivar o IP.

    D: ERRADA. Delegado não arquiva.

  • Nova redação do Art. 28 do CPP: Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • ATENÇÃO:

    De acordo com o pacote anticrime, o juiz não participa mais da decisão de arquivamento do Inquérito Policial. Com a nova redação, quem arquiva os autos do I.P. é próprio MP.

  • LEI 13.964/19 (Pacote anticrime)

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Nessa questão há duas respostas corretas.

  • Gente por favor a questão é de 2016 e essa parte do PACOTE ANTICRIME ESTA SUSPENSA e o que vigora por hora é a Legislação atual. Parem de confundir o pessoal que está iniciando no mundo dos concursos !

    GABARITO : letra E.

    Em regra : NÃO faz coisa julgada material sendo possível novas investigações, mediante notícia de prova nova. ART 18, CPP

    #PCDF #AGENTE #PAPIRO

  • Por conta da suspensão (pelo STF) dos efeitos da nova sistemática de arquivamento do IP constante do pacote anticrime, a questão continua atualizada.

  • Baseado antes do pacote anticrime a letra E está correta. Com pacote anticrime fica ordenando ou determinado pelo MP. Ele homologa para instância superior. Estar suspenso pelo ministro do STF. Sóque a banca examinadora pode cobrar em prova.

  • Meus caros, por ora, a questão não está desatualizada, haja vista que o ministro Fux suspendeu o inteiro teor da nova redação do art.28 do CPP trazido pelo dito “pacote anticrime”.

    Caso sua prova fosse HOJE, essa questão estaria ERRADA ainda assim, conforme o gabarito original.

    Mas o que se espera da banca é “fugir” do tema.

  • Pelo visto, muita gente vai rodar nas questões sobre inquerito pq não se atentaram para a decisão do Fux que suspendeu a vigência do novo art. 28 do cpp

  • Só observo quem confunde eficácia, validade e vigência das normas

    Não é pq Fux suspendeu a eficácia, que a banca não pode cobrar. Claro que pode, mas tem que deixar explícito no enunciado.

    Fux suspendeu a eficácia. Ele não passou uma borracha na lei


ID
1941952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pública incondicionada é regida pelos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Indisponibilidade: Esse princípio está consagrado no art. 42 do CPP que trás a seguinte redação: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal".[4] Esse princípio também é consagrado quando se trata da interposição de recursos, eis que, uma vez interposto não pode o Ministério Público desistir. Há, sem dúvida, várias situações que mitigam a aplicação do princípio da indisponibilidade, a mais importante delas, sem dúvida, é a ação de iniciativa privada, vigorando o princípio da disponibilidade. A vítima ou quem a representa, ou quem a substitui, nos casos de morte ou ausência, podem dispor da ação, renunciando tácita ou expressamente. A indisponibilidade decorre da obrigatoriedade, não se pode dispor do que já existe, por isso que, a gente diz assim, a obrigatoriedade é para investigar, não há investigação ainda. 

    Outra pretensão exceção é a suspensão condicional do processo para os casos de infrações de menor potencial ofensivo regidas pela lei 9.099/95. É dada ao Ministério Público a possibilidade de propor ao acusado, após o oferecimento da denúncia, a suspensão condicional do processo que é um ato de disposição da ação penal pois, após o cumprimento da suspensão, o acusado terá a sua punibilidade extinta.

     

    Princípio da Divisibilidade: existem alguns doutrinadores que aplicam à ação pública o princípio da indivisibilidade, defendendo-o com a tese de que, a ação penal pública, deverá abranger todos aqueles que cometerem o ato delituoso, não podendo o Ministério Público optar por processar apenas um dos investigados. Porém, já é pacífica na jurisprudência a permissão dada ao Ministério Público de deixar de oferecer a denúncia contra aqueles acusados dos quais não houver reunido os indícios suficientes de autoria, isto é, o Ministério Público poderá optar por não processar todos os agentes, optando por reunir maiores indícios suficientes de autoria para, posteriormente, com os devidos esclarecimentos, processar os demais.

     

    Princípio da Obrigatoriedade ou da Legalidade: este princípio se mostra muito importante, pois se refere à obrigatoriedade que tem o órgão do Ministério Público de exercer o poder-dever de ação, isto é, o dever de oferecer a denúncia quando tiver elementos probatórios suficientes da existência de um fato criminoso e de sua autoria. É o que prescreve o art. 24 do CPP, ao dispor que a ação penal será promovida por denúncia do Ministério Público.            

    Portanto, quando identificada a hipótese de atuação, não pode aquele órgão recusar-se a dar início a ação penal, não cabe àquele adotar critérios de conveniência e oportunidade.

     

    Princípio da oficialidade: que diz respeito ao fato de que a ação pública é promovida pelo Ministério Público, ou seja, a legitimidade ativa cabe somente a um órgão do Estado.

     

    Princípio da Intranscendência: que diz respeito ao fato de que a ação penal condenatória é proposta contra a pessoa ou as pessoas a quem se imputa a prática do delito, não podendo passar da pessoa do infrator.

  • E porque não a letra C, então?

  • A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios:

    oficialidade

    indisponibilidade

    legalidade ou obrigatoriedade

    indivisibilidade

    intranscendência

  • Questão merece ser anulada, pois existem dois gabaritos possíveis, “C” e “E”.

     

    A alternativa “E”, traz, de fato, dois princípios norteadores da ação penal pública incondicionada, logo, está correta. Seus conceitos foram traçados pelo colega Gabriel Fernandes, em comentários logo abaixo.

     

    Todavia, a alternativa “C”, também está correta, conforme será demonstrado abaixo.

     

    A doutrina majoritária (José Antônio Paganella Boschi, Luiz Flávio Gomes e Tourinho Filho, entre outros) entende que o princípio da indivisibilidade é um dos princípios informadores da ação penal pública incondicionada, de modo que a “ação penal deve estender-se a todos aqueles que praticaram a infração criminal. Assim, o parquet tem o dever de ofertar a denúncia em face de todos os envolvidos” (grifei e negritei).

     

    Todavia, há posição em contrário que entende que a ação penal pública incondicionada é orientada pelo princípio da divisibilidade. Neste sentido, são os ensinamentos de Mirabete, citados por Nestor Távora:

     

    “Fala-se também no princípio da divisibilidade, oposto ao princípio da indivisibilidade da ação privada. Por esse princípio, o processo pode ser desmembrado, o oferecimento da denúncia contra um acusado não exclui a possibilidade da ação penal contra outros, permite-se o aditamento da denúncia com a inclusão de corréu a qualquer tempo ou a propositura de nova ação penal contra coautor não incluído em processo já sentenciado etc” (grifei e negritei).

     

     

    Os Tribunais Superiores (STF e STJ) adotaram a última posição – princípio da divisibilidade –, pois não reconhecem a indivisibilidade como princípio reitor da ação penal pública, mas apenas da privada (STJ, RHC 34233/SP, Info. 540; e STF HC 117589, DJe 25.11.2013).

     

     

    Quanto ao princípio da obrigatoriedade, este também é um dos princípios informadores da ação penal pública incondicionada, de modo que, se presentes os requisitos legais, o Ministério Público está obrigado a patrocinar a persecução criminal, ofertando denúncia para que o processo seja iniciado.

     

     

    Conforme se nota, tanto a  alternativa “C”  quanto a  alternativa “E”, estão corretas, razão pela qual, a referida questão deve ser anulada.

     

     

    TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 11ª ed.  Salvador: ed. JusPodivm, 2016. p. 257.

     

    Bons estudos!  ;)

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - APPI - (CARACTERÍSTICAS)

     

    1) INICIATIVA É DO ESTADO ( "JUS PUNIENDI ESTATAL")

    2) MP É O LEGITIMADO (LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA - Titular da ação penal " dominus litis " = defende interesses da sociedade

    3) Denúncia ( peça processual, tb chamada de "peça vestibular" e "exordial acusatória";

    -------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADA - A disponibilidade  (ATO VOLITIVO) aplica-se à ação penal PRIVADA. O querelante oferece a queixa-crime se quiser, pode "abrir mão " de tocar o processo. A indivisibilidade aplica-se à AÇÃO PENAL PRIVADA  ( o ofendido não pode escolher contra quem quer propor a ação penal privada: E tb aplica-se à APPI.

    CPPArt. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    IMPORTANTE: Segundo querido professor Sérgio Gurgel o STF e o STJ adotam o PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE ( É DIVISÍVEL  pq há possibilidade de aditamento da denúncia) , MAS É UMA CORRENTE MINORITÁRIA ( adota-se  nos concursos a CORRENTE MAJORITÁRIA= -INDIVISIBILIDADE)

    ---------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA - A indisponibilidade  aplica-se à  APPI , ou seja, o MP não pode desistir  da ação penal ( INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO). Já a oportunidade ( ATO VOLITIVO) está ligada à ação penal PRIVADA. 

    -------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA -  O PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE, como já mencionado, É UMA CORRENTE MINORITÁRIA ADOTADA PELO STJ e STF.  Eles entendem que  como a denúncia pode ser ADITADA, estaria regida por esse princípio. Já a obrigatoriedade rege a APPI, sendo mitigada pelas MEDIDAS DESPENALIZADORAS do JECRIM ( Ex. transação penal) -Lei 9099/95

    -------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA - A indivisibilidade aplica-se à APPI.  O outro princípio seria o PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA= PENA IMPUTADA ÀQUELE QUE PRATICOU INFRAÇÃO PENAL. 

     

    obs: O STF tem proferido vários julgados com base no PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES  (INFO 791 -STF)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-791-stf-resumido.pdf

    ----------------------------------------------------------------------

    LETRA E- CORRETA - O princípio da OFICIALIDADE preceitua que ORGÃO OFICIAIS instauram a ação penal pública= MP. E a intranscedência já foi explanado anteriormente.

    ---------------------------------------------------------------------

    Fonte: Resumos aulas professor Sérgio Gurgel - Centro Estudos Amaral Gurgel ( CEAG)

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Realmente, a letra C também está correta!

  • Como mencionado pela colega acima, o gabarito correto é letra E, pois o principio da indivisibilidade( corrente majoritária), dispõe que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito, se tiver todos os requisitos para a denúncia (prova da materialidade e os indícios de autoria).

    O que pode ocorrer é que o MP por falta da materialidade da prova, por exemplo, poderá não indiciar um dos participes, mas aí não estará ferindo o principio da indivisibilidade, já que estão ausentes um dos requisitos da denúncia.

    Já o principio da divisibilidade é considerado apenas pelo STF e STJ( corrente minoritária) quando permite que posteriormente seja aditada a denúncia, por surgir tais requisitos, podendo assim,  inserir outros participes.

    Outro ponto importante, é diferenciar os principios da oficialidade e da oficiosidade.

    OFICIALIDADE: Consiste que  o MP, na ação Penal Pública., é orgão oficial para propor e atuar.

    OFICIOSIDADE: Consiste que, na ação penal pública incodicionada,  a autoridade policial e o MP, em regra, ao tomar conhecimento de um delito, poderá agir de "ex oficio", sem necessidade de provocação.

    Bons estudos!!

  • Nada mais nada menos do que o STF e o STJ consideram divisível a ação penal pública incondicionada.

    Isto é o suficiente.

    Portanto, a alternativa "c"  também está correta. 

  • Apenas o STF e o STJ entende que é divisivel a ação penal (corrente minoritária). Parece palhaçada esse entendimento. O.k... se a CESPE acha que o STF e o STJ é corrente minoritária e se caracteriza como "apenas", quem sou eu pra repudiar. Abaixo de apenas, tem oq para eu me caracterizar? Sou uma bactéria.

  • Alguém para confirmar se a banca anulou a questão.

  • Acredito que o erro da  letra C esteja escrito Transcedência (em vez de Intranscedência) chamando a atenção pro primeiro tópico polêmico na doutrina

     pra pegar o candidato na atenção. 

  • Gabarito definitivo letra E

    Távora adota o princípio da Indivisibilidade, porém em sua obra ele diz: "Segundo o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, a ação penal pública não é informada pelo Princípio da indivisibilidade, mas sim pelo da divisibilidade, já que o membro do Mbistério Público poderá aditar posteriormente a inicial acusatória (denúncia) para que sejam supridas eventuais omissões." CPP para Concursos, 2015, pág 56. 

    Ou seja, simplesmente o CESPE que ser mais que o STF e STJ. :/ 

  • Isso aí,  Cespe tá  acima de STF e STJ, falta mais nada.

    Logo começam  a julgar processos tb.

  • Eu penso que não se cobra em provas entendimentos minoritários, de modo que se o objetivo da banca era que o avaliado demonstrasse esse conhecimento, teriam colocado expressamente na questão "conforme entendimento minoritário" ou ainda "conforme entendimento do STF/STJ...".

    Considerando que não é isso que a questão traz, fica bem claro, ao meu ver, que o que se cobra é o entendimento majoritário.

    Abraço e bons estudos, pessoal! 

  • Realmente não anulou. Gabarito definitivo letra E.

  • Pessoal, a questão não falou DE ACORDO COM O STF OU STJ. Segue a regra geral do princípio da indivisibilidade da APPI. 

  • Questões desse nível só demonstram como a banca da CESPE deixou de ser competente. Visivelmente é uma questão mal elaborada que tem por objetivo  gerar polêmica e transtorno, sem preocupação alguma em avaliar o nível de conhecimento do candidato. O enunciado da questão não diz o que quer, se é doutrina, CPP ou entendimento jurisprudencial. Não sei por que ainda se contrata essa banca lixo. 

  • JESUS AMADO, onde que o cacete do entendimento do STF e do STJ é minoritário? não adianta os 5trilhões de doutrinadores falarem uma coisa e os nossos tribunais outra. O que vale é a posição dos tribunais! Se uma posição prevalece nos Tribunais ela é a que voga.

     

    Cespe fazendo merda e a galera comprando a groselha da banca!

     

  • Na boa, vamos ficar loucos desse jeito.

    Vários professores ensinam a seus alunos que devem considerar o Princípio da Divisibilidade na APPI e eu, inclusive, já respondi algumas questões que consideraram, de fato, este princípio.

    Para mim, duplicidade de gabarito.

    Lastimável!

  • Da mesma forma que não falou "conforme entendimento do STF e STJ, não se falou "conforme entendimento doutrinário majoritário". Enfim, na dúvida deve prevalecer o entedimento dos Tribunais Superiores. E, aliás, a CESPE é famosa por se posicionar conforme a jurisprudência..Creio ser cabível recurso.

  • Conforme todos os comentários, fica nítida uma grande divergência acerca da (IN)DIVISIBILIDADE sobre a ação penal pública incondicionada o que tornaria o item "C" temerário de marcação. Em relação ao item "E" tinha-se certeza de sua veracidade, portanto serve de lição de experiência marcar a assertiva 100% correta, pois no ruim a questão seria anulada. (MALÍCIA E EXPERIÊNCIA)

  • Sem comentários para essa questão da Jurisprucespe!

  • estranho pq no meu material do estratégia o professor ñ deixou nenhuma observação que a DIVISIBILIDADE seria corrente minoritária não!

  •  O que eu acho engraçado nesta questão, é que o CESPE costuma seguir os tribunais superiores de maneira ferrenha, porém não o fez, corroborando o entendimento doutrinário, há de convir que no enunciado da questão não foi feita nenhuma menção aos tribunais, fato ao qual torna a questão correta.

  • A Cespe foi tão sacana que colocou a correta na letra E.

    Eu marquei de cara a letra C.

  • Quanto a Divisubilidade há divergência entre doutrina e jurisprudência. Sendo assim, a melhor resposta é a letra E.

  • Inicialmente marquei a C, porém, quando li a alternativa E e verifiquei que o enunciado não pedia entendimento do STF, resolvi assinalar a E como sendo a correta.

    Muito importante ler todas as alternativas..

  • cabé recurso , E e C ambas estão correta.

     

  • Mayk Ruanny, seu comentário está equivocado!

    Não tem como a letra "D" estar correta, pois a Ação penal pública incondicionada é Intranscedente, ou seja, a pena é só para a pessoa do infrator, não para outra. 

    Resposta correta é a Letra "E".

    Ainda vejo como correta a "C" também, mesmo após o gabarito definitivo do cespe. Duas corretas na minha opinião.

  • A ação penal pública incondicionada não é divisível nem indivisível, ela é INDISPONÍVEL. 

    Gab. E

  • COMENTANDO SOBRE A AUTERNATIVA "C"

    Tratem isso como uma regra a indivisibilidade e pronto, a exeção é a divisibilidade, por exemplo quando na pratica de um crime existe dois sujeitos que comentem a ação penal, porém so existe provas de apenas de um sujeito. Adiantará denunciar o segundo sujeito ? não! auxência da punibilidade.   

  • Observação: se fosse conforme a jurisprudência, seria pela divisibilidade, pois STF e STJ adotam posição minoritária, afirmando que o MP pode escolher o melhor momento probatório(oportunidade) para aditar a denúncia e trazer novos autores do crime. A indivisibilidade é defendida por doutrina majoritária.

  • O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados.

    O principio da instranscedencia Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.

     

  • PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE: (muita divergência!) - Verificar o Informativo 813 do STF.

    Se o Ministério Público não oferecer denúncia contra todos, não haverá sanção. Comparar com o Princípio da Indivisibilidade na Ação Penal Privada (Ver Informativo 813 STF – Para o STF / STJ o Princípio da Indivisibilidade aplica-se apenas nas Ações Penais Privadas). Na Ação Penal Pública vale o Principio da Divisibilidade (STF/STJ). 

    Para Tourinho Filho vale o Princípio da Indivisibilidade (Segundo Madeira é posição minoritária).

    Conceito Princípio da Indivisibilidade: Segundo a doutrina majoritária*, a ação pública é indivisível já que o Ministério Público deve demandar TODOS aqueles que contribuíram para o delito e contra os quais exista justa causa (aspecto subjetivo do Princípio da Obrigatoriedade).

    OBS: Pelo princípio da obrigatoriedade o promotor deve ingressar com a ação, já, pelo da indivisibilidade é a obrigação de ingressar com a ação contra todos.

    OBSERVAÇÃO: BANCA CESPE = PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE => Análise do STF e do STJ. Para os Tribunais Superiores, a Ação Pública é divisível, por admitir desmembramento e complementação incidental, por meio do aditamento. Há, contudo, crítica doutrinária: para a doutrina, quando o aditamento da denúncia é realizado, fortalecemos o entendimento de que todos devem ser processados, sendo mais adequado falarmos em indivisibilidadeInformativo 813, STF.

     

    Cuidado: Alguns colegas estão confundindo o Principio da OficiALidade com o Principio da OficiOSidade:

    - PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: Por ele, a ação pública será titularizada por um órgão oficial do Estado.

    ADVERTÊNCIA! Para Hélio Tornaghi e Paganela Boshi o mais adequado é falar-se em Presentante do MP, já que o Promotor de Justiça corporifica a própria instituição.

    Não existe Promotor “ad hoc”, mas Defensor “ad hoc” existe.

     - PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE: Como regra a ação penal pública deve ser exercida ex officio.

    Os órgãos de acusação atuam de ofício.

  • Seu Madruga, na verdade o informativo 813 do STF fala da Ação Penal Privada: Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal. STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

    Então, a questão, ao meu ver, conforme o Informativo 813 do STF, deve ser anulada, o princípio da indivisibilidade é aplicado apenas para as ações penais privadas, conforme prevê o art. 48 do CPP (decisão que prevalece).

  • Tudo bem que a questão já recebeu muitos comentários, mas eu também quero acrescentar algo. 

     

    Na AP pública, a indivisibilidade significa que a ação deve ser proposta em face de todos os que cometeram o ilícito, não sendo permitido o juízo de conveniência/oportunidade ao MP para processar somente esse ou aquele indivíduo, escolhendo um ou outro acusado. O STF diz que somente a AP privada é indivisível, por força do art. 48, CPP - e a AP pública seria divisível (RHC 94.141), podendo aditar a denúncia etc. 

     

    Este é o entrave.. Doutrina (também dividida) de um lado e STJ e STF do outro...

     

    Eu, particularmente, acho que ambas as posições estão corretas, mas que cada uma olha de uma parspectiva diferente. Explico.

     

    A AP pública é divisível porque o MP só pode denunciar em face de quem tenha indícios suficientes de autoria e prova de que cometeu um crime, podendo, depois, reabrir investigações e aditar a denúncia - isso todo mundo concorda; por outro lado, ela é indivisível porque, havendo esses dois elementos necessários para se oferecer denúncia, não pode o Parquet "escolher" esse ou aquele acusado, devendo denunciar todos os que tenham cometido o ilícito penal - e isso todo mundo também concorda!

     

    Assim, para mim, doutrina e tribunais falam o mesmo, mas cada um dá um nome para o que entendem. É divisível porque só pode denunciar o sujeito que tenha contra si elementos suficientes de autoria e materialidade; e é indivisível porque o MP, tendo elementos contra todos, deve denunciar esses todos, não podendo deixar de fora um ou outro... 

     

    São as duas caras da mesma moeda, isto é, dizem o mesmo, mas a partir de uma análise diferente.

     

    G: C e E

  • Oficialidade --->  é apenas da pública .

    Intranscedência ---> A pena não pode passar para o herdeiro . Só o autor do crime pode ser punido . 

    Abraços 

  •  Princípio da indivisibilidade/ divisibilidade

     

     

    Princípio da Indivisibilidade significa que havendo indícios de autoria ou participação contra vários investigados, o Ministério público não pode escolher. Deve oferecer denúncia contra todos se em relação a todos eles houver indícios de autoria e participação.

     

    O problema é que, na prática, o STF, em 2009, ao julgar uma questão, suscitou Princípio da Divisibilidade, de modo que, hoje, a maioria da doutrina diz que o nome correto é divisibilidade. Ocorre que a ótica do STF foi diferente, embora a conclusão fosse a mesma. A Ação continua sendo indivisível, contudo, naquele caso concreto, havia alguns réus em que ainda não haviam indícios suficientes de autoria e participação, razão pela qual o STF mandou voltar quanto a estes dividindo. Passou, então, a chamar de divisibilidade, embora a ação continue a ser indivisível.

  • Essa questão é um precedente do Cespe, logo não vamos brigar com a banca mas sim aceitar e acatar os seus respectivos posicionamentos. 

     

    Portanto...

     

    PARA A CESPE, a ação penal pública incondicionada tem como princípio o da INDIVISIBILIDADE. 

     

     

  • Princípio da (in) divisibilidade da ação penal pública

    De acordo com o princípio da indivisibilidade, o processo criminal de um obriga ao processo de todos. Há intensa discussão quanto a sua incidência na ação penal pública. Parte da doutrina entende que, à ação penal pública, aplica-se o princípio da indivisibilidade, no sentido de que, havendo elementos probatórios quanto a coautores e partícipes, o Ministério Público está obrigado a oferecer denúncia em relação a todos. É essa a nossa posição. Afinal, se vigora, quanto à ação penal pública, o princípio da obrigatoriedade, não se pode admitir que o Parquet tenha qualquer margem de discricionariedade quanto aos acusados que figurarão no polo passivo da demanda. Se há elementos de informação em face de duas ou mais pessoas, o Ministério Público se vê obrigado a oferecer denúncia contra todos eles. Há, contudo, posição em sentido contrário. Parte da doutrina entende que o Ministério Público pode oferecer denúncia contra apenas parte dos coautores e partícipes, sem prejuízo do prosseguimento das investigações quanto aos demais envolvidos. Nos Tribunais Superiores, tem prevalecido o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade. Como já se pronunciou o STJ, o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada (CPP, art. 48). Não há nulidade no oferecimento de denúncia contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto coautor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua denunciação. Entendendo-se que se aplica à ação penal pública o princípio da indivisibilidade, é bom destacar que tal princípio também foi mitigado pela introdução da transação penal e da suspensão condicional do processo pela Lei nº 9.099/95. De fato, supondo-se que três pessoas tenham praticado em concurso de agentes uma infração de menor potencial ofensivo, é possível que, oferecida a proposta de transação penal, apenas uma delas a aceite, hipótese em que o processo criminal terá seguimento normal quanto às demais.

     

    Renato Brasileiro de lima, 2016, Pág 454

  • Conforme se nota, tanto a  alternativa “C”  quanto a  alternativa “E”, estão corretas, razão pela qual, a referida questão deve ser anulada.

     

    Resumindo breve exposição dos princípios que regem a Ação Penal Pública (Legalidade ou Obrigatoriedade, Indisponibilidade, Intranscendência; Divisibilidade e Oficialidade) e a Ação Penal Privada (Conveniência; Disponibilidade; Instranscendência; Indivisibilidade) fundamentada em análise da doutrina e jurisprudência.

    Descaso com as pessoas que se dedicam aos estudos :(

     

     

    Fonte: 

    DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Editora Revista dos Tribunais, 2010. 3ª Edição.

    JESUS, Damásio E. De. Código de Processo Penal Anotado. Editora Saraiva. São Paulo. 2005. 22ª Edição.

    RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Lúmen Júris Editora. Rio de Janeiro. 2007.12ª Edição.

    TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. Editora Saraiva. São Paulo. 2011. 14ª Edição

  • A banca desrespeitou o candidato de tal forma que além de trazer 2 respostas que são majoritariamente reconhecidas pelas doutrina, não teve se quer a hombridade de anular a questão, vejamos:

     

     

     

    Trata-se de princípios comuns à ação penal:

     

    I- Inércia( ne procedat iudex ex officio)

    II- Ne bis in idem processual

    III- Intranscendência

     

     

    Trata-se de princípios específicos ao Ministério Público:

     

    I-Obrigatoriedade

    II- Indisponibilidade

    III-Divisibilidade

     

     

     

    A única forma de tentar "salvar" a questão seria especificando se o referido princípio é comum ou específico, porém a arrogância do examinador desprezou o candidato e favoreceu o menos preparado, lamentável.

  • WTF???????? ALGUÉM SABE ME INFORMAR O QUE PREVALECE AFINAL??? Pois sempre estudei como divisibilidade sendo a corrente majoritária. Chamaem no mural ou msg, por favor.

  • Assunto Polêmico 

     

    STJ - HC 237344 / MT
    HABEAS CORPUS
    2012/0061739-4

    Relator(a)

    Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    27/09/2016

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 10/10/2016

     

     

    O entendimento firmado nos Tribunais Superiores é no sentido de que o princípio da indivisibilidade da ação penal possui aplicação apenas nas ações penais privadas, de natureza disponível e facultativa, mas não nas ações penais públicas. Precedentes.

     

     

    STF - HC 117589 / SP - SÃO PAULO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento:  12/11/2013           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. NÃO INCLUSÃO DE TODOS OS SUPOSTOS COAUTORES E PARTÍCIPES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL.VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Embora a ação penal pública seja pautada, como regra, pelo princípio da obrigatoriedade, “o Ministério Público, sob pena de abuso no exercício da prerrogativa extraordinária de acusar, não pode ser constrangido, diante da insuficiência dos elementos probatórios existentes, a denunciar pessoa contra quem não haja qualquer prova segura e idônea de haver cometido determinada infração penal” HC 71429, Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, DJ 25-08-1995). Doutrina. Precedentes. Nesses casos, não se verifica inépcia da peça acusatória, tampouco renúncia ao direito à acusação. 2. Ordem denegada.

  • Só Jesus na causa.

  • Hierarquia:

     

    1 - CESPE

     

    2 - Tribunais Superiores

     

    3 - Doutrina

     

    Mais uma para a coleção.

  • DIRETO!

    Bom, poderia ficar aqui como os nobres amigos comentando e explicando princpipios como o da divisibilidade ou da oficiosidade, mas a questão é mal formulada e não cabe na primeira fase da forma que foi colocada. o CESP deveria anular em respeito às pessoas e como indicação da seriedade que ostenta.

     

    Bons Estudos!

  • ???????????????? a C está correta!!!!!

     

     

     

     

  • Você estuda até altas horas, gasta dinheiro com livros, aulas, lê informativo, acórdão, aresto, etc etc. Pra quê? Se a banca não tem a decência de ser decente?!

  • Também acho que a C esteja correta... Ué... O promotor poderá particionar a acusação a determinados réus para ter um melhor andamento do processo e ele é obrigado, dentro de um convencimento, que é fundado na legalidade e nos fatos, a entrar com a ação pública, pois é de um direito indisponível de que se trata.

     

  • Meus caros, a resposta é muito simples.

    Primeiro, que o unico orgão legitimado para o oferecimento da denúncia será o MP, logo ele é regido pelo principio da oficialidade.

    Segundo que, o principio da indivisibilidade consiste que o MP deve oferecer a denúncia contra todos aqueles que tem indicios de autoria ou participação no crime.

    Sem mais.

    DELTA ADELANTE FOCADA

  • Ainda tem que aguentar comentário de gente ignorante falando que é simples sendo que tem duas respostas possíveis...complicado

  • "Nos Tribunais Superiores, tem prevalecido o entendimento de que, na ação penal publica, vigora o princípio da divisibilidade. Como já se pronunciou o STJ, o princípio da indivisibilidade aplica-se tão somente a ação penal privada (CPP, Art. 48)"  - Renato Brasileiro / Manual de Direito Processual Penal 2016.

    Ao meu ver a alternativa C também está correta.

     

     

     

  • a letra C também está certa!

     

  • Putz, STJ e STF sendo considerados "corrente minoritária" é dose! O STC (Supremo Tribunal do Cespe) tem que começar logo a lançar informativos com o seus grandes "entendimentos".

  • Marquei a letra c com toda certeza do mundo, mas infelizmente essa certeza não foi suficiente para Cespe... vida que segue!

  • Não dá para entender a explicação da professora e muito menos o gabarito. A Letra C está correta conforme a jurisprudência do STJ:

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO.  ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. OFERECIMENTO OCORRIDO ANTES DA SENTENÇA. ART. 569 DO CPP.
    ILEGALIDADE INEXISTENTE.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, "em razão do princípio da indivisibilidade, não se admite arquivamento implícito em crimes de ação penal pública incondicionada. Portanto, o órgão acusador pode, a qualquer tempo, antes da sentença, oferecer aditamento à denúncia, em observância ainda aos princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade real" (AgRg no AREsp 81.207/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe 21/8/2013).
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1499292/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)

     

    PROCESSUAL  PENAL.  HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.  PECULATO  E  QUADRILHA.  TRANCAMENTO  DE  AÇÃO  PENAL. AUSÊNCIA  DE  JUSTA  CAUSA.  NÃO OCORRÊNCIA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO  DA  OBRIGATORIEDADE.  AÇÃO  PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PRINCÍPIO  DA  INDIVISIBILIDADE. NÃO APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
    (...)
    3.  Em  se tratando de ação penal pública incondicionada, não está o Ministério Público obrigado a denunciar todos os indiciados no mesmo ato  processual.  Pode  propor  ação  penal  com relação aos agentes contra  quem  haja  indícios  suficientes  e  determinar, quanto aos demais,  o arquivamento ou o prosseguimento das investigações, sendo cabível,  em  momento  posterior,  o aditamento da denúncia ou até o oferecimento de nova.
    4.  O  princípio  da  indivisibilidade  da  ação  penal é aplicável, apenas,  à  ação  penal  privada,  razão  pela  qual não há falar em "arquivamento implícito", uma vez que o não oferecimento imediato da denúncia com relação à paciente não implica a renúncia tácita ao jus puniendi estatal.
    5. Writ não conhecido.

    (HC 226.160/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)

  • Se houver outra alternativa certa, o ideal é fugir da polêmica da divisibilidade, CESPE sendo CESPE.

  • Princípios comuns as ações penais públicas e privadas:

    1) Da inércia da jurisdição;

    2) Da unicidade da persecução penal;

    3) Da intransedência.

     

    Princípios da Ação Penal Pública

    1) Da obrigatoriedade;

    2) Da indisponibilidade;

    3) Da divisibilidade;

    4) Da oficialidade;

    5) Da autoritariedade;e

    6) Da oficiosidade.

  • A letra c está correta, é majoritário na doutrina que a divisibilidade se aplica a ação penal pública.
  • Marquei a letra C cheio de vontade kkkkkkkk

  • ESSA FOI DE CAIR O CU DO PALHAÇO.

     

    Mas em questões de alternativas é bom sair das opções que contenham o princípio da divisibilidade e indivisibilidade , e rezar pra não cair essa bosta se a prova for de certo ou errado pois isso ainda não está pacificado, mas quem quiser arriscar vai de princípo da indivisibilidade pois a CESPE acabou de abrir precedentes com essa questão.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    - OBRIGATORIEDADE OU LEGALIDADE ( Que não se confunde com o princípio da legalidade no CP) Tem haver com obrigação

    - DIVISIBILIDADE: Casos onde houver co-autoria, MP deve denunciar tudo.

    - OFICIALIDADE: òrgãos oficiais

    - OFICIOSIDADE :IP, flagrante, ação penal ( o ação segue um rito oficial)

    AÇÃO PENAL PRIVADA:

    - CONVENIENCIA/ OPORTUNIDADE: O interesse é privado, há renúncia ao direito de queixa, há decadência

    - DISPONIBILIDADE: Pode-se dispor da ação penal. Há desistência ( réu deve concordar) , há perdão (deve ser aceito, portanto é bilateral). há perempção ( ofendido larga o processo, some, depois de 30 dias extingue-se)

    - INDIVISIBILIDADE: Vítima deve oferecer a denuncia à todos os acusados, se renunciar um, renuncia-se a todos.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA -> MP

    O BRIGATORIEDADE

    I NDISPONIBILIDADE

    D IVISIBILIDADE (STJ/STF)

    I NSTRANSCENDENCIA

    A UTORITARISMO

     

    Esta questão cabe recurso

  • Q BOSTA EM!

  • Questão passível de anução. Eu sinceramente não sei o que anda acontecendo com a Cespe para estar cometendo tanta presepada assim. Mas enfim, segue o entendimento do STF acerca do assunto: 

    "Segundo entendimento do STF, a ação penal pública é regida pelo princípio da divisibilidade, afinal de contas o MP poderia sempre, até a sentença final, incluir novos agentes delitivos por meio de aditamento à denúncia ou oferecer contra os mesmos nova ação penal, caso já tenha sido prolatada a sentença final do feito (STF, HC 104356/RJ). 

    É esse também o mais recente posicionamento do STJ (STJ, HC 178406/RS). 

    ENTRETANTO (e foi esse o entendimento seguido pela banca) prevalece na DOUTRINA o entendimento de que a ação penal pública é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, já que a ação penal deve se estender a "todos aqueles que praticaram a infração penal". 

  • NA APPI 

    DEMAIS BANCAS, ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO E TRIBUNAIS SUPERIORES  - DIVISIBIIDADE

    CESPE E ALGUNS DOUTRINADORES - INDIVISIBILIDADE

    comentários do professor: Bruno trigueiro - espaço jurídico

  • C e E estão corretas, pois, segundo doutrina majoritária, assim como entendimento dos tribunais superiores, prevalece que a Ação Penal Pública é divisível.

  • Nos Tribunais Superiores, tem prevalecido o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade. Como já se pronunciou o STJ, o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada (CPP, art. 48).

    Que o Deus que ajudou Moisés a abrir o Mar Vermelho, Davi a vencer Golias e Jesus a suportar a cruz do calvário nos dê força, fé e foco para superar nossos obstáculos, vencendo esse gigante!

  • Sobre o vídeo: 6:33m:  Retratação até o OFERECIMENTO da denúncia.

  • Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O
    Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas
    que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação
    de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento
    implícito
    em relação a quem não foi denunciado.

     

    (RHC 34.233/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
    julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014)

    fonte: estratégia concursos (prof. Renan Araujo)

  • Isso Antônio, a professora deve ter passado despercebido, até pelo velocidade que ela está explicando.

  • 75 cabeças pensantes para falar a mesma bagaça.puts

  • Sou a favor de que as pessoas que utilizam este site de questões tem o direito de comentarem o que quiserem, mesmo que seja repetitivo. Se você não gostar por algum motivo, vá na opção de configurações e faça as devidas alterações, classifique os comentários por utilidade. Agora, deixe as pessoas, até porque muitas comentam pra ajudar na memorização. Suas vontades não são o centro do Universo. 

  • alguem explica pra CESPE que 1 decisão do STF ou STJ vale mais que a opnião de 900 TRILHÕES de doutrinadores

  • Sem muita discussão, para o CESPE o que importa é pegar a opção MAIS correta, inclusive de acordo com questões anteriormente já cobradas.

    Outra característica: assertiva incompleta não é errada.

    Se não pode com eles, junte-se a eles. Simples.

  • Uma pequena observação ao brilhante comentário da concurseira Aryane Montenegro: ... ela diz "o que pode ocorrer é que o MP por falta da materialidade da prova, por exemplo, poderá não indiciar um dos participes, mas aí não estará ferindo o principio da indivisibilidade, já que estão ausentes um dos requisitos da denúncia". Devemos ficar atentos a um detalhe: se questão trouxer que "o Ministério Público poderá não INDICIAR um acusado, devemos observar com bastante cautela a questão, pois o Ministério Público não indicia, mas denuncia.

  • Se a CESPE colocar de novo essa questão eu acerto. hehe

  • Creio que esta questão é passivel de recurso, pois há dois gabaritos corretos, ou seja, C e E. Não é porque o CESPE considera que tal gabarito é a letra 'E' que é o correto.

    O própio STJ reconhece o principio da divisibilidade em relação as ações penais públicas incondicionadas.

     

    EXCESSO DE PRAZO, PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE E DA DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 13. Como é sabido, "Na ação penal pública, vigoram os princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade da ação penal, os quais, respectivamente, preconizam que o Ministério Público não pode dispor sobre o conteúdo ou a conveniência do processo. Porém, não é necessário que todos os agentes ingressem na mesma oportunidade no pólo passivo da ação, podendo haver posterior aditamento da denúncia" (HC 179.999/PA, Rel. Ministro Celso Limongi [Desembargador Convocado do TJ/SP], Sexta Turma, julgado em 16.12.2010, DJe 1º.2.2011). Em reforço, vide: HC 35.084/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5.9.2006, DJ 30.10.2006, p. 338.

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. CRIME DE CONCUSSÃO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. MEMBRO DO MPF. ART. 29 DO ADCT C/C ART. 83 DA LEI 8.906/1994. DIREITO DE ADVOGAR. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE E DA DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. VÍCIOS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. NÃO REPERCUSSÃO NA AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. ART. 6º DA LEI 8.038/1990. PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    (APn 733/DF, Rel. Ministro HERMAN BEIJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/15, DJe 04/08/2015)

  • Errar é humano, repetir no erro é CESPE. Ação penal Pública é DIVISÍVEL!!!!

  • Difícil saber quando a Cespe quer doutrina ou jurisprudência se nem menciona no enunciado...

  • Sobre a divergência divisibilidade x indivisibilidade na ação penal pública: 

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/acao-penal-e-principio-da.html

  • E sabe qual é o maior medo nisso?

     

    É você decorar que o Cespe entende como sendo indivisível, cair uma questão dessas na sua próxima prova e o Cespe mudar de posicionamento como se sempre tivesse concordado com o posicionamento do STF e do STJ...

     

    Vi isso em 2 questões recentes dessa banca querida!!

  • Muito  pertinente o comentário do Carlos Menezes:    "Putz, STJ e STF sendo considerados "corrente minoritária" é dose! O STC (Supremo Tribunal do Cespe) tem que começar logo a lançar informativos com o seus grandes "entendimentos"."

  • FUI SECA NA C !!!!  A INCONDICIONADA NÃO É DIVISIVEL?

  • Acertei a questão, mesmo assim achei errado fazerem isso, afinal de contas, deveria prevalecer o entendimento do STJ, que considera o princípio da divisibilidade para as ações penais públicas incondicionadas. No entanto, acertei pq pensei o seguinte: o princípio da (in) divisibilidade tem divergência, e na letra E, princípios da oficialidade e intranscendência, não há divergência. Infelizmente, em se tratando de CESPE, acho que é interessante ir com esse pensamento.

    Força pra lutar, Fé pra continuar e Foco pra vencer!!

  • CUIDADO! CESPE MUDOU RECENTEMENTE SEU POSICIONAMENTO QUANTO À DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA!!

     

    Q844961. Assinale a opção correta no que se refere à ação penal.

     

    a) Aplica-se a perempção como forma extintiva da punibilidade às ações penais exclusivamente privadas e às ações privadas subsidiárias das públicas.

     

     b) O princípio da indivisibilidade, quando não observado, impõe ao juiz a rejeição da denúncia nas ações penais públicas. (cosiderada errada pela banca!!)

     

     c) Há legitimidade concorrente do ofendido e do MP para a persecução de crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções. (correta)

     

     d) Na ação penal privada, todas as manifestações de disponibilidade pelo ofendido serão extensivas a todos os réus e(ou) responsáveis pelo fato delituoso, independentemente de qualquer reserva ou condição apresentada por eles.

     

     e) Diante de concurso formal entre um delito de ação penal pública e outro de ação penal privada, caberá ao representante do MP oferecer denúncia em relação aos dois crimes.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: Delegado de Polícia Substituto

  • Deixo como sugentão para alguma mente brilhante levantar todas as aberrações do CESPE a fim colocar em um livro ou até servir como material para algum projeto de lei como forma de regulamentar os concursos, porque ir de encontro às decisões dos Tribunais superiores foi "dose" hein CESPE!

  • Os princípios que regem a ação penal pública são os seguintes: 

    • Oficialidade, Impulso Oficial, Autoritariedade e Oficiosidade - Os órgãos encarregados da persecução penal são oficiais, isto é, públicos. A oficialidade tem vários aspectos. Significa que a investigação prévia atribui-se à autoridade policial ou àquelas autoridades administrativas a quem a lei cometa a mesma função ao passo que a ação pública é de iniciativa de um órgão público, o Ministério Público, e também, que ela se desenvolve por impulso oficial, isto é, as partes não precisam requerer a prática dos atos processuais, que serão determinados de ofício pelo juiz. O princípio da Oficialidade é o da autoritariedade que significa que são autoridades públicas os encarregados da persecução penal extra in judicio, respectivamente, autoridade policial e membro do MP. E é também, corolário do princípio da oficialidade o da oficiosidade, que significa que os encarregados da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação, salvo nas hipóteses previstas em lei, de acordo com os artigos 251 e 47 do CPP c\c 262 do CPC e 129, I da CF. 

    Obrigatoriedade, Necessidade ou Legalidade - Existindo elementos probatórios razoáveis o MP é obrigado a oferecer a denúncia. Assim, convencendo-se o Promotor de Justiça da existência de indícios de autoria e de materialidade em relação a certo crime, estará ele obrigado a oferecer denúncia contra o autor da infração, dada a natureza indisponível da relação jurídica material. 

    Indisponibilidade da ação – Oferecida a ação penal o MP não pode desistir e nem sobre ela transigir. Não poderá, também, renunciar ou desistir de recurso por ele interposto. 

    Indivisibilidade – No caso da ação pública, esta deve ser proposta contra todos os acusados do delito, regra é o desdobramento do princípio da legalidade. Se o Ministério Público está obrigado a agir, é óbvio que não poderá escolher, dentre os indiciados, quais serão processados, pois isso implicaria necessariamente a adoção do princípio da oportunidade em relação ao não acusado, todavia o processo pode sempre ser desmembrado, tendo em vista a conveniência da instrução criminal, sem que, com isso, haja qualquer interferência na situação de cada um dos agentes, conforme os artigos 48 e 77, I do CPP. 

    Princípio da Intranscedência – A ação penal não pode ultrapassar pessoa do autor do delito, isto é, somente poderá ser denunciado àquele que deu causa ao crime. Esse princípio é importado do direito Constitucional para o Direito Processual Penal, conforme o art. 5°, XLV da CF. 

    Iniciativa da Parte – Segundo esse princípio cabe à parte provocar a prestação jurisdicional, nesse caso, o Ministério público. 

     

     

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/esporte/caracteristicas-ou-principios-da-acao-penal-publica/37594

  • O PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE DA AÇÃO SE DÁ NESSE CONTEXTO:

     

    A posição dominante na doutrina é que à ação penal pública aplica-se o princípio da divisibilidade, pois o Ministério Público pode eleger processar apenas um dos ofensores, optando por coletar maiores evidências para processar posteriormente os demais. Esse também é o entendimento da jurisprudência, verbis:

    No tocante a alegação pertinente a eventual inobservância do princípio da indivisibilidade da ação penal, a jurisprudência desta Corte consagra a orientação segundo a qual o princípio da indivisibilidade não se aplica a ação penal pública, podendo o Ministério Público, como dominus litis, aditar a denuncia, até a sentença final, para inclusão de novos réus, ou ainda oferecer nova denuncia, a qualquer tempo, se ficar evidenciado que as supostas vitimas tinham conhecimento ou poderiam deduzir tratar-se de documento falso. IV - Habeas corpus indeferido. (STF. HC 71538/SP - SÃO PAULO. HABEAS CORPUS. Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO. Julgamento: 05/12/1995. Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA)”

    Contudo, segundo Rangel (2007. P. 212) não se trata de aplicação da divisibilidade, pois o Parquet tem obrigação de denunciar já que a responsabilidade da infração penal não fica ao talante do órgão de execução do Ministério Público. É possível, todavia, o retardo no oferecimento da denúncia, isto é, o Ministério Público poderá esperar a coleta de provas mais firmes quanto aos autores do fato criminoso.

     

    https://renato07.jusbrasil.com.br/artigos/245040816/os-principios-que-regem-a-acao-penal

  • insistindo no erro. 

    Em 07/12/2017, às 14:22:45, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/06/2017, às 09:50:36, você respondeu a opção C.Errada!

    kkkkkk 

  • Essa questão deveria ser anulada ja que possui duas respostas, LETRA C ; LETRA E.
    Lembrando que STF e STJ consideram o ação penal publica DIVISIVEL ( PODENDO O MP REALIZAR O ADITAMENTO SUBJETIVO).
    E a ação penal publica tbm é obrigatória.

  • questão deveria ser anulada affff

  • Doutrina majoritária considera o princípio da Indivisibilidade, porém STF e STJ  não acolhem esse entendimento doutrinário.

    O cespe nessa questão parece que acolheu esse entendimento.

  • Passou da hora de uma lei disciplinar concursos. As bancas podem usar posicionamentos diversos, no entanto deveriam indicar como bibliografia sugerida no edital, se não teremos que estudar todos os livros de todas as matérias.
  • Blz, aí tem uma corrente que aceita a Divisibilidade e outra não aceita, e aí??

  • 1.4 Princípio da divisibilidade

    Esse princípio autoriza que, já havendo uma ação penal pública em face de determinado réu, será sempre possível que o MP intente outra ação pelo mesmo fato em face de outro acusado.

    Ainda em razão do mesmo princípio, é possível que o processo seja desmembrado em tantos quantos forem os réus, não sendo necessária a persecução penal através de uma única ação.

    A posição dominante na doutrina é que à ação penal pública aplica-se o princípio da divisibilidade, pois o Ministério Público pode eleger processar apenas um dos ofensores, optando por coletar maiores evidências para processar posteriormente os demais. Esse também é o entendimento da jurisprudência, verbis:

    “No tocante a alegação pertinente a eventual inobservância do princípio da indivisibilidade da ação penal, a jurisprudência desta Corte consagra a orientação segundo a qual o princípio da indivisibilidade não se aplica a ação penal pública, podendo o Ministério Público, como dominus litis, aditar a denuncia, até a sentença final, para inclusão de novos réus, ou ainda oferecer nova denuncia, a qualquer tempo, se ficar evidenciado que as supostas vitimas tinham conhecimento ou poderiam deduzir tratar-se de documento falso. IV - Habeas corpus indeferido. (STF. HC 71538/SP - SÃO PAULO. HABEAS CORPUS. Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO. Julgamento: 05/12/1995. Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA)”.

    “O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NÃO SE APLICA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. - O princípio da indivisibilidade - peculiar à ação penal de iniciativa privada - não se aplica às hipóteses de perseguibilidade mediante ação penal pública. Precedentes. REEXAME DA PROVA - MATÉRIA ESTRANHA AO HABEAS CORPUS. - O habeas corpus constitui remédio processual inadequado para a análise da prova, para o reexame do material probatório produzido, para a reapreciação da matéria de fato e, também, para a revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento. Precedentes. (STF. HC 74661/RS - RIO GRANDE DO SUL. HABEAS CORPUS. Relator (a): Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 19/12/1996. Órgão Julgador: Primeira Turma)”.

     

  • Realmente a questão tem dois gabaritos corretos. É horrível falar isso, mas tem um gabarito mais certo que o outro.

     

    Numa prática de esforço mental mínimo praticado pelo homem médio (rs), dava pra acertar a questão por se tratar de múltipla escolha.

     

    Mas numa assertiva de CERTO e ERRADO, pode marcar o texto da letra C sem medo, pois tem milhares de outras questões CESPE com tal gabarito.

  • Entendimento do CESPE é majoritário desde sempre ¬¬

  • Juro que tentei achar uma justificativa para ela não ter sido anulada, mas não tem. A menos pior é falar que na 9.099 não tem Princípio da Obrigatoriedade, mas é bizarro pegar uma excessão ! Falar que STJ e STF é minoritário é brincadeira viu, para mim é incabivel , apesar de eu ter colocado letra E. Se eu tivesse sido prejudicado entrava até na justiça e ia até o STF, ai queria ver o OCO

  • LETRA A - ERRADA. INDISPONIBILIDADE (não pode desistir da ação) e da indivisibilidade (MP é obrigado a oferecer denúncia contra todos).

    LETRA B - ERRADA. SÓ indisponibilidade (oportunidade ou conveniência é princípio da ação privada).

    LETRA C - ERRADA. INDIVISIBILIDADE  (MP é obrigado a oferecer denúncia contra todos) e da obrigatoriedade (MP é obrigado a oferecer denúncia)

    LETRA D - ERRADA. indivisibilidade (MP é obrigado a oferecer denúncia contra todos) e da INTRANSCEDÊNCIA (a ação só pode ser proposta em relação ao provável autor do delito).

    LETRA E - CERTA. oficialidade (a legitimade para a persecução penal recai sobre órgãos do Estado) e da intranscendência  (a ação só pode ser proposta em relação ao provável autor do delito).

  • AÇÃO PENAL PUBLICA

    - Intrancedencia

    - Oficialidade

    -Obrigatoriedade

    -Indisponibilidade

    -Divisibilidade

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    - Intrancedencia

    -Indivisibilidade

    -Disponibilidade

  • Os PRINCÍPIOS que regem a ação penal pública são os seguintes:

     

    1) Princípio da OFICIALIDADE – Os órgãos encarregados da persecução penal são públicos. O Estado é titular exclusivo do direito de punir e o faz por meio do devido processo legal. O Ministério Público é titular exclusivo da ação penal pública. No caso de INÉRCIA do Ministério Público, este princípio sofre relativização, pois a vítima pode ingressar com ação penal privada subsidiária.

     

    2) Princípio da OBRIGATORIEDADE ou LEGALIDADE – O Ministério Público tem o dever, e não a faculdade, de ingressar com a ação penal pública, quando concluir que houve um fato típicoe ilícito e tiver indícios de sua autoria. O Ministério Público NÃO tem liberdade para apreciar a oportunidade e a conveniência de propor a ação, como ocorre na ação penal privada. Como o Órgão Ministerial tem o dever de ingressar com a ação penal pública, o pedido de arquivamento deve ser motivado (artigo 28 do Código de Processo Penal). OBS: e se o MP não oferecer as denúncias quando deve fazê-lo? Ora, o MP deve denunciar quando há indício de autoria, materialidade e justa causa para ação penal e, deixando de fazê-lo, o promotor poderá estar cometendo crime de prevaricação.

     

    3) Princípio da INDISPONIBILIDADE: é ainda conhecido como princípio da indesistibilidade. O princípio da indisponibilidade é um desdobramento do princípio da obrigatoriedade. Depois de proposta a ação, o Ministério Público não pode desistir (artigo 42 do CPP).

     

    4) Princípio da INTRANSCENDÊNCIA: a ação penal condenatória não pode passar da pessoa do suposto autor do crime. O respectivo princípio é um desdobramento do princípio da pessoalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV, CF.

     

    5) Princípio da (IN) DIVISIBILIDADE: Alguns doutrinadores, no entanto, entendem que à ação penal pública aplica-se o princípio da divisibilidade, pois o Ministério Público pode optar por processar apenas um dos ofensores, ensejando por coletar maiores evidências para processar posteriormente os demais. Esse também é o entendimento da jurisprudência. Nos Tribunais Superiores, prevalece o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade. O STJ entende que o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada, conforme o art. 48 do CPP.

     

    Fonte: ALFACON

  • cuidado quem disse que a AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA É INDIVISÍVEL, POIS PARA O STF E STJ ELA É DIVISIVEL, INDIVISIVEL SERIA A AÇÃO PENAL PRIVADA

  • Essa questão ai foi sacanagem, tá louco.

  • Questão com dois gabaritos. rsrs Num fode né?!

    GAB C e E

  • De início, eu achei que a professora estava viajando, mas aí abri o livro do Nestor Távora... E vejam :

     

    Da indivisibilidade: a ação penal deve estender-se a todos aqueles que praticaram a infração criminal. Assim, o parquet tem o dever de ofertar a denúncia em face de todos os envolvidos. Neste sentido, a doutrina majoritária, nos ensinamentos de José
    Antônio Pagane Bosch, Luiz Flávio Gomes, Tourinho Filho, dentre outros.

    Há, entretanto, posição contrária a aqui esboçada, filiando-se ao princípio da divisibilidade, ao argumento de que, optando o Ministério Público por angariar maiores elementos para posteriormente processar os demais envolvidos, o processo poderia ser desmembrado, utilizando-se o promotor do aditamento da denúncia para posteriormente lançá-los aos autos. Neste sentido, o magistério de Mirabete: fala·se também no princípio da divisibilidade. oposto ao princípio da indivisibilidade da ação privada. Por esse princípio, o processo pode ser desmembrado, o oferecimento da denúncia comra um acusado não exclui a possibilidade de ação penal contra outros, permite· se o aditamento da denúncia com a inclusão de corréu a qualquer tempo ou a propositura de nova ação penal contra coau10r não incluído em processo já sentenciado etc. Esta última posiçao tem prevalecido dentro do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de justiça.

     

    A questão não falou nada de STF e STJ. É so decorar assim: a questão está falando do STF e STJ?! marca divisibilidade. Se não falar nada, marca indivisilidade. É o jeito.

  • Devemos verificar no edital do concurso que formos prestar se estará previsto jurisprudência dos tribunais superiores. Se isso constar do edital, será fácil anular uma questão dessas. Vamos ver o que virá nas próximas provas e editais...

  • A ação penal pública incondicionada é regida pelos princípios da oficialidade e da intranscendência.

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:


    OFICIOSIDADE;

    OFICIALIDADE;

    INDISPONIBILIDADE;

    INTRANSCENDÊNCIA E

    INDIVISIBILIDADE ( STF E STJ não admitem)

  • Sinceramente se só pode ser proposta a denúncia quando presente os requisitos essenciais, entre eles a justa causa, que DEVE estar relacionada com cada indivíduo envolvido isoladamente, não tem pra que tanta confusão. Se tem justa causa para todos não se divide, se não tem, logicamente se divide. Esse povo fica inventando moda só para complicar a vida da gente.


    Resumindo, a AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA PODE SER TANTO DIVISÍVEL QUANTO INDIVISÍVEL. :-(


  • A professora do QC afirmou que seria possível a retratação da representação até o recebimento da denúncia, o que está errado. Artigo 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, isto é, após o oferecimento da exordial acusatória, e não do seu recebimento. Atenção Direção do QC!

  • o pessoal argumentando que se deve responder Divisivel apenas quando a questão informar STF e STJ, em quem mundo vocês vivem? a jurisprudencia desses tribunais estão acimas de opiniões doutrinárias, a pessoa deve marcar indivisibilidade quando a questão fazer menção a doutrina, de resto é divisibilidade.

  • se vc errou essa questão, não se preocupe, vc está no caminho certo...

  • Questão de 2016, que em 2021, teria duplo gabarito

  • Na minha opinião não está desatualizada, e sim ANULADA.

    • Ação Penal Pública : ODIO ( Oficialidade, Divisibilidade, Indisponibilidade, Obrigatoriedade)

ID
1941955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao lugar da infração, a competência será determinada

Alternativas
Comentários
  • GAB. "B".

    FUNDMENTO:

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A e B - prevenção

    C- regra Teoria do Resultado local da consumação.

    D- inter crimnis é muito abrangente p falar em competência, pois dentro d inter criminis temos a preparação que sequer, via de regra, é crime.

    E-pelo local em que praticado o último ato de execução no Brasil.

  • (B)

    Outra questão que ajuda:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Delegado de Polícia   Q83544

    Em caso de crime continuado e, também, de infração permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência processual penal será definida pela prevenção.(C)

  • Art. 71 CPP

  • Alguém sabe explicar a E? 

  • LETRA E: 

    Art. 70 § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • A) ERRADA - pelo domicílio do réu, no caso de infração permanente praticada no território de duas ou mais jurisdições conhecidas.  

     Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    ________________________________

     

    B) CORRETA - pela prevenção, no caso de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições conhecidas.

     Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    ____________________________________

     

    C) ERRADA - de regra, pelo local onde tiver sido iniciada a execução da infração, ainda que a consumação tenha ocorrido em outro local.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    _________________________________________

     

    D) ERRADA - pelo local onde tiver começado o iter criminis, no caso de tentativa.

     Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    __________________________________________________

     

    E) ERRADA - pelo lugar em que tiver sido iniciada a execução no Brasil, se a infração se consumar fora do território nacional.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

     

     

  • Crime praticado em local incerto na divisa de duas ou mais comarcas

    ____________________________________________________________________

    Nessa hipótese, não se sabe o local exato da consumação, mas se tem certeza de que o ilícito ocorreu no trajeto de uma para outra cidade. É o que ocorre, por exemplo, quando um furto é cometido em um ônibus que faz viagem entre duas cidades, sendo a ocorrência do delito descoberta apenas na chegada. Como não se sabe ao certo quando o delito se consumou, o art. 70, § 3º, do Código de Processo Penal determina que a competência seja fixada entre uma delas por prevenção

    ______________________________________________________________________________________________________-

     

    Ementa: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 71 DO CPP . CRIME CONTINUADO. ART. 83. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. PRIMEIRO ATO OU MEDIDA DE CUNHO DECISÓRIO PRATICADO. I - Estabelece o artigo 71 , do CPP , que a competência nos crimes de natureza continuada em que as infrações tenham sido praticadas em território de duas ou mais jurisdições será fixada pela prevenção. II- A competência por prevenção ocorre, quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato ou na determinação de algumas medidas, mesmo antes de oferecida a denúncia ou a queixa II- O Juízo prevento é aquele que primeiro teve conhecimento do fato delitivo, que no caso dos autos, foi o juízo suscitado. III- Conflito Negativo conhecido para declarar a competência do MM. Juízo Suscitado.

     

     

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO:

    Crime material:

    - Consumado: local da consumação;

    - Tentado: local do último ato de execução;

    - Crimes à distância: local do último ato de execução dentro do território nacional;

    - Crimes permanentes: prevenção (concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa);

    - Crime continuado: prevenção;

    - Local incerto: prevenção.

     Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    A persistência é o caminho do êxito!

  • art, 71 do CPP: " Tratando-se de infrações contiuada ou permanete, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO."

  • a) pelo domicílio do réu, no caso de infração permanente praticada no território de duas ou mais jurisdições conhecidas. [Nesse caso é PREVENÇÃO]

     

    b) pela prevenção, no caso de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições conhecidas.

     

    c) de regra, pelo local onde tiver sido iniciada a execução da infração, ainda que a consumação tenha ocorrido em outro local. [Onde tiver consumado o crime]

     

    d) pelo local onde tiver começado o iter criminis, no caso de tentativa.[Onde foi praticado o ultimo ato de execução no caso da tentativa]

     

    e) pelo lugar em que tiver sido iniciada a execução no Brasil, se a infração se consumar fora do território nacional. [Onde tiver sido praticado o último ato no brasil]

  • Complementando, no que atine à COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • a) Infração continuada ou permanente? PREVENÇÃO

     

    b) Correta.

     

    c) REGRA: Teoria do Resultado - Lugar de consumação da infração

     

    d) Tentativa? Teoria da Ação - Lugar em que praticado o último ato de execução

     

    e) Crimes a distância? Infração inicia no Br e resultado no estrangeiro ou vice-versa - Teoria da Ubiquidade

    Se a consumação fora do Br: Lugar no Br onde praticado o último ato de execução

     

    Força e Honra!

  • 1.         Regra Geral = Lugar da infração (C) / Lugar do último ato (T) (Art. 70)

    2.         IncErto o lugar da infração = PREVENÇÃO (Art. 70 §3º)

    3.        Crime Continuado e Permanente = PREVENÇÃO (Art. 71)

    4.        Reú com mais de 1 residência = PREVENÇÃO (Art. 72 §1º)

    5.        Desconhecido o lugar da Infração = Residência do Réu (Art. 72)

    6.        Ação Privada = Residência do Réu (Art. 73)

    7.        Reú sem residência = Juiz que 1º conhecer do fato (Art. 72 §2º)

    8.        Fora do Brasil = Lugar do último ato Nele (Art. 70 §1º)

    9.        Fora do Brasil, última residência do acusado = Capital do Estado (Art. 88)

    10.     Fora do Brasil, acusado nunca residiu = Capital do República (Art. 88)

  • a) pelo domicílio do réu, no caso de infração permanente praticada no território de duas ou mais jurisdições conhecidas.

     b) pela prevenção, no caso de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições conhecidas.

     c) de regra, pelo local onde tiver sido iniciada a execução da infração, ainda que a consumação tenha ocorrido em outro local.

     d) pelo local onde tiver começado o iter criminis, no caso de tentativa.

     e) pelo lugar em que tiver sido iniciada a execução no Brasil, se a infração se consumar fora do território nacional.

    ----------------------------------

    Sabemos que o CP é LUTA (lugar: ubiquidade /// tempo: atividade)

    E sabemos também que o CPP é LURESTA (lugar: resultado /// tempo: atividade)

    Então... a C/D/E são mutuamente conflitantes... estão fora...

    Sobrando a A/B...

    Ou vc sabe que pra ser Domicílio do Réu o lugar não deve ser conhecido... Art. 72 CPP

    Ou vc sabe que Prevenção somente se 2 ou + Juízes e tal... Art. 83

    ----------------------------------

    Prefiro saber um pouco e acertar.... a Saber muito e errar !!

  • Está com o gabarito certo tanto a B como a letra C. 

  • LETRA A - INCORRETA. PELA PREVENÇÃO, no caso de infração permanente praticada no território de duas ou mais jurisdições conhecidas.

     LETRA B - CORRETA. pela prevenção, no caso de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições conhecidas. (art. 71, CPP)

    LETRA C - INCORRETA. de regra, pelo local onde tiver SE CONSUMADO A INFRAÇÃO.

     LETRA D - INCORRETA. pelo local onde tiver SIDO PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO, no caso de tentativa.

    LETRA E - INCORRETA. pelo lugar em que tiver sido PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO no Brasil, se a infração se consumar fora do território nacional. (art. 70, §1º, CPP).

  • Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • Alternativa correta: B

    Artigo 71, CPP:  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Deus no comando!

  • Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de 02 ou mais juridições - Competência será fixada pela prevenção.

    Gabarito, B.

  • GAB - B

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    # Regra Geral : Local da Infração ( teoria do resultado)

    >> SALVO, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante(vitima) poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecida o lugar da infração.

    # Local Inserto : Prevenção

    # Local Desconhecido : Domicílio do Réu

    # Crimes Continuado / Permanente : Prevenção

    # Concurso de Crimes : Conexão

    # Concurso de Pessoas : Continência

  • Tema de relevância absurda para qualquer cargo e banca! A resposta para todos as assertivas estão nos artigos 70 e 71 do CPP.

    a) Incorreta, pois para infração permanente o critério a ser utilizado é o da PREVENÇÃO (não o domicílio do réu, como equivocadamente fora colocado);

    b) CORRETA. Consta a ideal transcrição do art. 71. Para sedimentar o conhecimento:
    Infração continuada/permanente envolvendo 2/+ jurisdições = prevenção.

    c) Incorreta, vez que a assertiva desenhou a regra pelo local de início da execução, quando, em verdade, conforme se verifica no art. 70, fixa-se pelo lugar em que se CONSUMAR a infração.

    d) Incorreta. O equívoco é por definir o local de início do caminho do crime para a hipótese de crime tentado, quando, em verdade, a tentativa definirá a competência pelo LOCAL DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

    e) Incorreta. Por fim, esta reproduz a explicação do item anterior. Não será determinada a competência pelo primeiro lugar (ou local de início de execução, conforme apontado). Será, sim, onde tiver sido praticado o ÚLTIMO ato de execução no Brasil.


    Sugestão para o estudo do tema:

    É interessante se responder tais perguntas quando estiver diante da situação em que se precisa encontra a competência:
    I. A competência é brasileira? Pois pode ser necessário partir para a incompetência internacional.
    II. Sendo brasileira, há foro por prerrogativa de função? Caso haja -> competência por ratio funcionae.
    III. Se não for: a a justiça competente é estadual? Federal? -> competência por ratio materiae.
    IV. E quanto ao foro competente (comarca/circunscrição[D]/subseção)? -> competência ratio loci.

    Regra: local da consumação do delito. Tentativa: local do último ato da execução (Teoria do  Resultado).
    Exceções: será firmada pela Prevenção o local da ação/omissão, ou o local do resultado (Teoria da Ubiquidade), nas hipóteses:
    a) limite territorial incerto entre duas ou mais jurisdições;
    b) infração continuada/permanente, praticada no território de 2/+uas jurisdições.
    Crime à distância: competência fixada pelo lugar em que tiver sidopraticado, no Brasil, o ÚLTIMO ato de execução. Praticado FORA do território nacional: compete ao juiz do lugar em que o crime (mesmo que parcialmente) tenha produzido/devia produzir o resultado.
    Desconhecimento do local da consumação do crime -> regra supletiva do foro de domicílio do réu. 2/+ domicílio/residência:  prevenção.
    Réu sem residência certa ou for ignorado o seu paradeiro: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
    Em tempo, esta professora assinala a importância dos dois antigos centrais necessários para compreender a questão, em virtude altíssima incidência em prova objetiva!

    Resposta: ITEM B.


  • Questão com duas respostas CORRETAS pra ninguém gabaritar. CESPE, mestre dos magos!

  • Art, 70. §1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir o seu resultado.

  • Competência determina-se pela prevenção:

    - Incerto o limite territorial

    - Incerta a jurisdição

    - Infração continuada ou permanente praticada em 2 ou mais jurisdições

    - Réu com mais de 1 residência

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.


ID
1941958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao exame de corpo de delito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    FUNDAMENTO:

    Se a infração deixa vestígios, impõe-se a realização do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto (art. 158, CPP). Exame de corpo de delito direto é aquele em que os peritos dispõem do próprio corpo de delito para analisar. Os vestígios estão à disposição dos peritos para que possam realizar seu trabalho. Ex: no crime de lesões corporais, a vítima comparece ao instituto médico legal logo após a agressão para ser analisada.

    Já o exame de corpo de delito indireto é realizado com a ajuda de meios acessórios, subsidiários, pois o corpo de delito não mais subsiste para ser objeto do exame. Imaginemos, no exemplo acima, que a vítima das lesões tenha comparecido meses depois, quando então os hematomas já estavam sanados. Resta a tentativa de elaboração do laudo por outros meios, como a utilização de fotos que tenham sido tiradas à época da agressão, prontuários médicos, dentre outros.

    Em não sendo possível a realização do exame, seja o direto ou o indireto, podemos nos valer da prova testemunhal para atestar a materialidade delitiva, como dispõe o art. 167 do CPP.

    FONTE: NESTOR TAVORA.

  • qual é o erro da E?

  • Art. 184. CPP -- Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  •  

    Alternativa correta: C

     

     

    a)INCORRETA. Art. 167, CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal  (e não a confissão) poderá suprir-lhe a falta.

     

    b) INCORRETA. Art. 158, CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. ( Se a infração não deixou vestígios, não há que se falar em exame de corpo de delito).

     

    c) CORRETA. Art. 168. CPP.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    (...)

      § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

     

    d) INCORRETA.  Art. 6o, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    e) INCORRETA. Art. 184, CPP.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

    Bruno Aquino, o exame de corpo de delito é o único caso em que o delegado de polícia não poderá negar a vítima (discricionário) a realização da diligência.

     

    Sobre o assunto, Nestor Távora assevera: “ A autoridade policial pode atender ou não aos requerimentos patrocinados pelo indiciado ou pela própria vítima (art. 14 do CPP), fazendo um juízo de conveniência e oportunidade quanto à relevância daquilo que lhe foi solicitado. Só não poderá indeferir a realização do exame de corpo de delito, quando a infração praticada deixar vestígios, pelo que se pode afirmar que a discricionariedade do inquérito não é absoluta”.

     

    TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 11ª ed.  Salvador: ed. JusPodivm, 2016.

     

    Bons estudos! \o/

  • Bruno, o juiz não pode negar o requerimento do exame de corpo de delito (art. 184, CPP, a contrario sensu), tendo em vista que, nos termos do art. 158 do CPP, este é indispensável quando a infração deixar vestígios 

  • § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. ART. 168 CPP

     

  • O erro da letra E é que ele não pode ser negado...

    Cuidado com a letra B, pessoal, não confundam exame de corpo delito indireto com prova testemunhal..

    Se desapareceram os vestígios, poderá ser suprido apenas por prova TESTEMUNHAL

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    GAB: C

    conforme trata o parágrafo 3º do art 168, que trata sobre perícia em lesões corporais:

    § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • E) ART. 184 - SALVO EXAME DE CORPO DE DELITO, O JUIZ OU AUTORIDADE POLICIAL NEGARÁ A PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES , QUANDO NÃO FOR NECESSÁRIA AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE. 

  • Alguém pode explicar melhor a incorrecão da letra B. Se não há vestígio, não se procederá o corpo de delito indireto? A prova testemunhal não se configura o corpo de delito indireto?

  • Com relacao a duvida do colega "TETH ADAM", interpretando a letra seca do Art. 158 do CPP, o Exame de Corpo de Delito(direto ou indireto) só é indispensavel quando a infraçao deixar vestigios. Ou seja, não existe a referencia a exame INDIRETO quando nao se tem vestigios.

    Com relacao a alternativa correta, A decoreba da letra lei "never ends":

    CPP:

    "Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal."

  • Teth Adam, a prova testemunhal é um meio de prova que pode substituir o exame de corpo de delito quando este for transeunte, sem vestígios, por ter decorrido o tempo ou mesmo dada a sua natureza. Desta forma, o EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO é quando os peritos dipõem do próprio corpo de delito para analisar ou INDIRETO  realizado por meio de acessórios subsidiários, pois o corpo de delito não existe mais para ser objeto de exame.

    Existe a corrente que diz que o Exame de Corpo de Delito INDIRETO pode ser realizado por meio de documentos ou testemunhas também. Mas como diz o professor Rodrigo Sengik ( Alfacon- Processo Penal), para os concursos mais "rasos" vc deve esquecer essa corrente.

    Veja  o Art. 167 CPP

  • percebe-se uma tendência na banca na troca dos termos "testemunho" por "confissão", quando o assunto é suprir o exame de corpo de delito.

  • Favor, alguém conceitua exame de corpo de delito indireto.

    Procurei em vários locais e notei que esse exame se consubstancia em prova testemunhal.

  • José Júnior

    "CUIDADO! Não confundam exame de corpo de delito indireto com
    prova testemunhal que supre o exame de corpo de delito. O art. 167
    do CPP autoriza a comprovação do crime mediante prova testemunhal
    quando os vestígios não mais existirem:
    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem
    desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
    No entanto, nesse caso, não há exame de corpo de delito indireto, mas
    mera prova testemunhal.
    No exame de corpo de delito indireto, há um laudo, firmado por perito,
    atestando a ocorrência do delito, embora esse laudo não tenha sido feito
    com base no contato direto com os vestígios do crime."

    Estratégia Concursos, prof. Renan Araújo

     

  • Exame de corpo de delito Direto e indireto

    §  Direto:  é aquele realizado diretamente pelo perito oficial (ou por dois peritos não oficiais) sobre o próprio corpo de delito.

    §  Indireto: (houve desaparecimento dos vestígios)

    ·         1ºcorrente (MINORITÁRIA): trata-se de exame pericial feito pelos peritos com base na análise de documentos ou com base no relato de testemunhas.

    ·         2ºcorrente ( MAJORITÁRIA): Não é propriamente um exame, mas sim a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do corpo de delito. Art. 167, CPP – ex: caso do Bruno que não foi encontrado o corpo da Eliza Samúdio.

    Informações retiradas da aula do professor Renato Brasileiro.

  • b) Não tendo a infração deixado vestígios, será realizado o exame de corpo de delito de modo indireto.

    Erro: PODERÁ ser realizado ...

     

  • a)      ERRADA

    Art. 158 do CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    b)      ERRADA

    Art. 158 do CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

    Caso a infração não tenha deixado vestígios não será necessário a realização do exame de corpo de delito. Afinal, corpo de delito é conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pelo cometimento do delito. Não havendo vestígios, não haverá a realização de corpo de delito. 

     

    c)      CERTA

    Art. 168, § 3º do CPP - A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

     

    d)     ERRADA

    Art. 161 do CPP - O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    e)      ERRADA

    Art. 158 do CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • STJ: exame indireto=testemunhas, 

    confere??

  • Marcelo Rios,

    CUIDADO!


    Não confunda exame de corpo de delito indireto com prova testemunhal que supre o exame de corpo de delito. O art. 167 do CPP autoriza a comprovação do crime mediante prova testemunhal quando os vestígios não mais existirem: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. No entanto, nesse caso, não há exame de corpo de delito indireto, mas mera prova testemunhal. No exame de corpo de delito indireto, há um laudo, firmado por perito, atestando a ocorrência do delito, embora esse laudo não tenha sido feito com base no contato direto com os vestígios do crime.

  • a) O exame de corpo de delito NÃO poderá ser suprido indiretamente pela confissão do acusado

    Se os vestígios já tiverem desaparecido - Cabe prova testemunhal

     

    b) TENDO a infração deixado vestígios, será realizado o exame de corpo de delito de modo DIRETO OU indireto.

     

    c) CORRETO

     

    d) INDEPENDE de mandado judicial a realização de exame de corpo de delito durante o período noturno, visto que pode ser realizado a qualquer hora e em qualquer dia.

     

    e)  Requerido, pelas partes, o exame de corpo de delito, o juiz NÃO poderá negar a sua realização.

  • O exame de corpo de delito indireto é realizado quando há vestígios, não materiais, mas os considerados sensíveis, com laudo pericial que utiliza-se, também, de testemunhos. A prova testemunhal ocorre quando não existirem vestígios. 

  • Exame de corpo de delito pode ser:

     

    1) Direto: é o que se realiza por meio da análise, pelos peritos, do próprio corpo de delito, sem qualquer intermediação. Ex: perito examina o cadáver, constantando a ocorrência da morte e as causas que a determinaram.

     

    2) Indireto: é o realizado sobre dados ou vestígios paralelos (ficha clínica de atendimento hospitalar, imagens de câmera de vigilância, fotografias, etc.). Ex: Perito, ante a impossibilidade de estudo do cadáver (ocultação por exemplo), analisa imagens que registraram o momento em que a vítima é decapitada.

     

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (Alexandre Cebrian A. Reis / Victor Eduardo Rios Gonçalves).

  • LETRA A - INCORRETA.  O exame de corpo de delito NÃO poderá ser suprido indiretamente pela confissão do acusado se os vestígios já tiverem desaparecido. (art. 158, CPP).

    LETRA B - INCORRETA. QUANDO a infração DEIXAR vestígios, será realizado o exame de corpo de delito de modo indireto.

    LETRA C - CORRETA. Art. 168, §3º, CPP.

    LETRA D - INCORRETA. Pode ser feito a qualquer hora. (art. 161, CPP).

    LETRA E - INCORRETA. SALVO o exame de corpo de delito, o exame requerido, pelas partes, o juiz poderá negar a sua realização, se entender que é desnecessário ao esclarecimento da verdade. (art. 184, CPP).

  • ART. 167, DO CPP

  • Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame, mas não a confissão do acusado.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     

  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    Exame de corpo de delito pode ser:

    Direto: é o que se realiza por meio da análise, pelos peritos, do próprio corpo de delito.

    Indireto: é o realizado sobre dados ou vestígios paralelos (ficha clínica de atendimento hospitalar, imagens de câmera de vigilância, fotografias, etc.).

  • DEUS acima de todas as coisas.

  • E) não nega realização de corpo de delito, pode negar outras diligências se julgar que não são necessárias para o processo ou outra eventualidade.

  • GB C

    PMGOOOOO

  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • qual o erro da letra B ?

  • Assertiva C

    Tratando-se de lesões corporais, a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Confissão do acusado

    *Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    *Pode suprir o exame de corpo de delito

  • Pra mim, o exame indireto era a partir da prova testemunhal...

  • Se a infração deixou vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito DIRETO (sobre o próprio corpo do delito) ou indireto (ex.: por meio de vídeos, fotos).

    Não havendo vestígios, não será possível o exame de corpo de delito, podendo no entanto, a prova testemunhal suprir a sua falta.

  • quis confundir com a perícia que pode ser negada. art 184.

  • Não sabia que o exame de corpo de delito era também chamado de exame complementar. '.'

  • e) INCORRETA. Art. 184, CPP.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

    Bruno Aquino, o exame de corpo de delito é o único caso em que o delegado de polícia não poderá negar a vítima (discricionário) a realização da diligência.

     

    Sobre o assunto, Nestor Távora assevera: “ A autoridade policial pode atender ou não aos requerimentos patrocinados pelo indiciado ou pela própria vítima (art. 14 do CPP), fazendo um juízo de conveniência e oportunidade quanto à relevância daquilo que lhe foi solicitado. Só não poderá indeferir a realização do exame de corpo de delito, quando a infração praticada deixar vestígios, pelo que se pode afirmar que a discricionariedade do inquérito não é absoluta”.

     

    TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 11ª ed. Salvador: ed. JusPodivm, 2016.

  • Aí o cara pode errar por preciosismo, há matérias que trazem o exame indireto como sendo realizado quando a infração nao deixa vestígios, no entanto no trecho da lei diz: art. 158 "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Note que o texto da lei traz que tanto o direto quanto indireto serão realizados se houverem vestígios.

  • INCORRETA!! A) O exame de corpo de delito poderá ser suprido indiretamente pela confissão do acusado se os vestígios já tiverem desaparecido.

    Não havendo vestígios, a prova TESTEMUNHAL (e não a confissão) poderá suprir o exame de corpo de delito.

    INCORRETA!! B) Não tendo a infração deixado vestígios, será realizado o exame de corpo de delito de modo indireto.

    Quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser realizado de modo DIRETO (com o próprio corpo de delito) ou INDIRETO (meios subsidiários, por exemplo, rastros de sangue, fio de cabelo, etc).

    Na questão em tese não há vestígios, logo, não há em que se falar em exame de corpo de delito.

    CORRETA!! C) Tratando-se de lesões corporais, a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    INCORRETA!! D) Depende de mandado judicial a realização de exame de corpo de delito durante o período noturno.

    O exame de corpo de delito pode ser feito a qualquer dia e qualquer hora!!

    INCORRETA!! E) Requerido, pelas partes, o exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a sua realização, se entender que é desnecessário ao esclarecimento da verdade.

    O delito deixando vestígios, é INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito.

  • Gab. C

    Art. 168. No caso de Lesões corporais,

    § 3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Para amanda santos:

    Gastou 192 horas para concluir o plano de estudo e mais 60 horas para divulgar aqui. Toda questão você comenta isso meu amigo, me ajude!!!!


ID
1941961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da confissão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB "A".

    FUNDAMENTO:

    A confissão é um meio de prova como outro qualquer, admissível para a demonstração da verdade dos fatos.

    Peculiaridades

    a) Divisibilidade: o teor da confissão pode ser desmembrado, tomado em partes, já que o magistrado pode se convencer de parte do que foi admitido, e desconsiderar o restante. Para o STF, entretanto, como exceção, a confissão pode ser incindível, quando se trate de prova única, é dizer, formando um todo indissolúvel.

    b) Retratabilidade: a confissão não é caminho sem volta. Admite a lei (art. 200, CPP) que o réu venha a desdizer o que afirmou como verdade anteriormente. Em o fazendo, não pode o magistrado negar a realização de novo interrogatório para esta finalidade. Em razão do livre convencimento motivado, é possível que a retratação não convença o juiz, que na decisão, poderá tomar como verdade a confissão anteriormente apresentada. Desta forma, a retratação não vincula o julgador.

    FONTE: NESTOR TAVORA,

  • A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa). Fonte - Dizer o Direito.

  • HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO  DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.  ROUBO  MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PLEITO DE  RECONHECIMENTO.  IMPOSSIBILIDADE.  INEXISTÊNCIA  DE  CONFISSÃO E CONDENAÇÃO  BASEADA  NAS  DEMAIS  PROVAS  DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo  Tribunal  Federal,  passou  a não admitir o conhecimento de habeas  corpus  substitutivo  de recurso previsto para a espécie. No entanto,  deve-se  analisar  o pedido formulado na inicial, tendo em vista  a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
    -   A   dosimetria   da   pena  insere-se  dentro  de  um  juízo  de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por  esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
    -  Este  Superior Tribunal tem assentado que "a confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada - em que o agente admite a autoria dos fatos,  alegando,  porém,  ter  agido  sob o pálio de excludentes de ilicitude  ou de culpabilidade -, deve ser reconhecida e considerada para  fins  de  atenuar  a  pena" (HC 337.797/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe 29/2/2016).
    -  Nessa  linha, a Súmula n. 545/STJ dispõe: 'Quando a confissão for utilizada  para  a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus  à  atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal" - No caso,  não  há  se falar em confissão, pois o paciente não confessou que  participou  do  roubo, tendo apenas afirmado que adquiriu a res furtiva  (aparelhos  celulares) de terceiros que efetivamente tenham praticado  o  crime. Além disso, a versão dos fatos apresentada pelo ora paciente nem sequer foi utilizada para embasar a sua condenação, uma vez que foi refutada pela prova oral colhida no processo.

    - Habeas corpus não conhecido.
    (HC 353.986/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)

     

    ******Distinção de suma importância para quem estuda processo penal e processo civil:

    CPP: Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    NCPC: Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Alternativa correta:  A

     

    a)      CORRETA.   Art. 200. CPP.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

    ·         A divisibilidade consiste na possibilidade de o juiz aceita-la apenas em parte, ou seja, ele pode aceitar apenas aquilo que demonstre ser mais verossímil.

     

    ·         A retratabilidade, por outro lado, configura o direito do réu de “arrepender-se” do que disse noutro momento.

     

    b)      INCORRETA. A confissão é classificada quanto aos efeitos em qualificada, “quando o réu confessa o fato, agregando novos elementos para excluir a responsabilidade penal, como excludentes de ilicitude, de culpabilidade etc”. (NESTOR TÁVORA).

     

    A confissão narrada na assertiva é a delatória, que de acordo com Nestor Távora “ é a confissão que se faz acompanhar da colaboração do agente para apontar coautores ou partícipes da mesma infração penal ou outras conexas".  

     

    c)      INCORRETA.  Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

    De acordo com Arthur Trigueiros (SUPER-REVISÃO), “a confissão não é a rainha das provas” no Processo Penal brasileiro. Tem valor relativo. Para que possa levar a condenação do réu, é preciso que esteja em harmonia com as demais provas do processo.

     

    d)   INCORRETA  Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

     

    Obs.: A parte final do artigo 198 do CPP, deve ser considerada inconstitucional por não se alinhar ao direito de silencio e também está em manifesta contradição com a redação do art. 186, CPP.

     

    Art. 186. CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

     

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

     

     

    e)   INCORRETA.   Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

    TRIGUEIROS, Arthur. Direito Penal. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016.

     

     

    TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 11ª ed.  Salvador: ed. JusPodivm, 2016.

     

    Bons estudos!   ;)

  • Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    ASSERTIVA CORRETA A, TEXTO DE LEI , O CESPE ADORA...

  • A confissão é retratável e divisível, o que significa que o acusado pode arrepender-se dela, se ainda em tempo, e que o juiz, dentro de seu livre convencimento, poderá valer-se apenas de parte da confissão (Pacelli, 2012, p. 404).

     

    G: A

  • Quanto à alternativa "a", conforme preceitua o art. 200 do CPP, a confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Sobre a alternativa "b", importante diferenciar a confissão simples, da complexa e da qualificada. Confissão simples é a que se adstringe a reconhecer o fato imputado, será complexa quando o acusado reconhece vários fatos criminosos e qualificada quando o acusado confessa, porém acrescenta algum elemento apto a excluir sua responsabilidade criminal, como uma excludente de ilicitude ou culpabilidade (Nestor Távora)

  • A) Confissão Simples  Quando o réu confessa apenas um dos crimes
    imputados a ele.
    B) Confissão Complexa  Quando o réu confessa todos os crimes a ele
    imputados.
    C) Confissão Qualificada  Ocorre quando o réu confessa o crime, mas
    alega excludente de ilicitude em seu favor, devendo prová-la

  •  a) Será divisível e o juiz poderá considerar apenas certas partes do que foi confessado.

     

     b) Será qualificada quando o réu admitir a prática do crime e delatar um outro comparsa.

      Nada aver, confissão qualificada é qando o réu confessa a conduta criminosa, mas alega que agiu dentro das excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.

     

     c) Tem valor absoluto e se sobrepõe aos demais elementos de prova existentes nos autos.

        Nenhuma prova tem valor absoluto.

     

     d) Ficará caracterizada diante do silêncio do reú durante o seu interrogatório judicial.

         O silêncio do réu durante interrogatório não configura confissão.

     

     e) Será irretratável após realizada pelo réu durante o interrogatório judicial e na presença do seu defensor.

       Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

     

    vídeo rápido e prático pra resolução dessa questão https://vimeo.com/122663465

  • Características da confissão:

    1. ato personalíssimo

    2. ato livre e espontâneo

    3. Ato retratável

    4. Ato divisível

    Lembrando que o valor probatório da confissão é relativo, devendo ser confrontada com outras provas para convencimento do juiz. 

    Julgado da 5ª Turma do STJ entende que "no processo penal moderno, é possível a supressão do exame de corpo de delito pela confissão do acusado e por outras provas para a configuração da qualificadora do furto, uma vez que não há hierarquia entre as provas, e tudo o que for lícito será usado na busca da verdade real." obs: a princípio, esse julgado viola o art. 158 do CPP. 

  • LETRA "A".

    ·         Confissão: declaração voluntária (não exige espontaneidade), feita por um imputável;

    ·         confissão simples: confessa um fato;

    ·         confissão qualificada: confessa, mas alega circunstâncias em seu favor (exemplo: excludente da ilicitude);

    ·         confissão complexa: reconhece outro fato além do imputado;

    ·         confissão judicial: realizada perante o magistrado competente (confissão judicial própria); 

    ·         confissão judicial imprópria: perante autoridade incompetente para o julgamento (carta precatória);

    ·         não existe confissão tácita, ficta ou presumida no processo penal quando o acusado, citado, não comparece em juízo, em razão do princípio da verdade real;

  • Súmula 545 STJ: quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, ela enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do CP. 

  • a) CORRETO

     

    b)  Será qualificada quando o réu admitir a prática do crime MAS ACRESCENTA ALGUM ELEMENTO CAPAZ DE EXCLUIR A RESPONSABILIDADE PENAL.

     

    c) Tem valor RELATIVO e NÃO se sobrepõe aos demais elementos de prova existentes nos autos.

     

    d) Silêncio do reú NÃO importará confissão

     

    e)  RETRATÁVEL

  • Alternativa A - A confissão é dívisível, já que o Juiz poderá considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes e falsa em relação a outras.

    Alternativa B -  Em relação ao seu conteúdo, a confissão pode ser simples (quando o réu se limita a reconhecer o fato que lhe é imputado) ou QUALIFICADA (quando o réu reconhece o fato, mas alega tê-lo praticado sob determinadas circunstâncias que excluem o fato).

    Alternativa C - A confissão não tem valor absoluto, devendo ser valorada pelo Juiz da maneira que reputar pertinente.

    Alternativa D - O silêncio não importa confissão, nem importa prejuízo da defesa.

    Alternativa  E - A confissão é retratável, já que o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás.

     

     

  • LEMBRANDO QUE A CONFISSÃO QUALIFICADA É CONHECIDA COMO "PONTE DE BRONZE".
    REFORÇANDO SUA CONCEITUAÇÃO, E PARA QUE EU POSSA MEMORIZAR MELHOR, A CONFISSÃO QUALIFICADA OCORRE QUANDO O AGENTE CONFESSA O ATO DELITIVO, MAS TAMBÉM APONTA UMA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL, COMO UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE.

    GABARITO: LETRA A

  •      Confissão: declaração voluntária (não exige espontaneidade), feita por um imputável;

    ·         confissão simples: confessa um fato;

    ·         confissão qualificada: confessa, mas alega circunstâncias em seu favor (exemplo: excludente da ilicitude);

    ·         confissão complexa: reconhece outro fato além do imputado;

    ·         confissão judicial: realizada perante o magistrado competente (confissão judicial própria); 

    ·         confissão judicial imprópria: perante autoridade incompetente para o julgamento (carta precatória);

    ·         não existe confissão tácita, ficta ou presumida no processo penal quando o acusado, citado, não comparece em juízo, em razão do princípio da verdade real;

  • Alternativa A - A confissão é dívisível, já que o Juiz poderá considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes e falsa em relação a outras. - Gabarito.

    Alternativa B -  Em relação ao seu conteúdo, a confissão pode ser simples (quando o réu se limita a reconhecer o fato que lhe é imputado) ou qualifcada (quando o réu reconhece o fato, mas alega tê-lo praticado sob determinadas circunstâncias que excluem o fato).

  • Art. 200,CPP

    A confissão do acusado será divisível e retratável sem prejuízo do livre convencimento do juiz,fundado no exame das provas em conjunto.

  • Características da confissão:

    Ato personalíssimo;

    Ato livre e espontâneo - sob pena de configurar crime de tortura;

    Ato retratável; 

    Ato divisível. 

  • Alternativa correta: A de aprovação

    Artigo 200, CPP:  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Deus no comando!

  • A confissão, conforme melhor doutrina, classifica-se como:

    A) Simples, onde o acusado, em seu interrogatório, apenas delimita-se ao que fora narrado na peça acusatória;

    B) Complexa, onde o acusado narra fatos que não integram a peça acusatória, ou seja, fatos novos;

    C) Qualificada, onde o acusado reconhece a sua prática delitiva, porém alega alguma causa de excludente de ilicitude ou a ausência de algum dos elementos constitutivos da culpabilidade ( como por exemplo, a inexigibilidade de conduta diversa ao praticar algum ato não manifestamente ilegal determinado por seu superior hierárquico).

  • Se liguem que no CPC é justamente o contrário do CPP, vejam que interessante:

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Bons estudos!

    INSTAGRAM: @mpcasalconcurseiro

  • GABARITO = A

    ART 200 CPP

    NÃO TEM COMO SER IRRETRATÁVEL UMA VEZ QUE ELE PODE ESTA CONFESSANDO POR CAUSA DE UMA AMEAÇA.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Art. 200. CPP.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    gb a

    pmgo

  • Assertiva A

    Será divisível e o juiz poderá considerar apenas certas partes do que foi confessado.

  • Inicia-se este box com a indicação dos artigos 197, 198 e 200 do CPP - necessários para o alcance do aprendizado. Analisemos todas as assertivas para compreender o motivo de estarem erradas, e escolhamos, conscientemente, a correta.

    a) Correta. O art. 200 aponta diretamente isso, que "a confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto", então coaduna com a assertiva quando expõe que o juiz poderá considerar apenas parte, baseando-se, pois, no livre convencimento do juiz, conforme ensinamento legal.

    Vale lembrar, até porque já fora exigido em certame da FCC, para o TJ/GO que:
    - divisível: possibilidade do juiz entender que apenas parte dos fatos demonstrados são devidos;
    - retratável: possibilidade do acusado voltar atrás da própria confissão.

    b) Incorreta, pois confissão qualificada é quando o réu confessa, mas agrega algo que exclua sua responsabilidade. Nas palavras mais técnicas dos tribunais: "ocorre quando o réu admite a autoria do fato, mas, além disso, alega alguma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, também deve ensejar a aplicação da atenuante se foi utilizada para formação do convencimento do julgador. Fundamento jurisprudencial": INFO 586, STJ.

    c) Incorreta, pois, em verdade, a confissão tem caráter relativo. Para além da confissão: nenhuma prova tem caráter absoluto. O art. 197 diz que o valor da confissão deve ser aferido pelos critérios adotados para outros elementos de prova, e o magistrado precisa confrontá-la frente ao contexto.

    d) Incorreta
    , por rebater uma artigo vital do tema: "Art. 198 O silêncio do acusado NÃO importará confissão, [mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz]". Doutrina quase unânime é firme que essa parte final, entre colchetes, não foi recepcionada pela CF/88, ferindo o direito ao silêncio. É o princípio do nemo tenetur se detegere, que represente o direito do acusado não produzir prova contra si. E o silêncio é uma dessas formas. Vide, ainda, art. 186 do CPP. Tema dessa assertiva fora exigido no TJ/SP.18.

    e) Incorreta, conforme vimos no item "A" e na exposição dos ensinamentos do art. 200 do CPP. O próprio artigo é diretivo: a confissão é retratável.

    Resposta: ITEM A.
  • Aprofundando o tema...

    Confissão

     

    A confissão é a admissão, no processo penal, da prática de fato criminoso, feita pela pessoa suspeita ou acusada de ser autor de delito, desde que o faça com pleno discernimento, de maneira expressa, voluntária e pessoal, diante da autoridade competente, em ato solene e público, reduzido a termo. Indubitavelmente, a confissão é um meio de prova.

    Confessar um crime é dizer-se autor do crime. (Hélio Tornaghi)

    Requisitos:

    a) Pessoal

    b) Voluntária

    c) Expressa

    d) Solene

    e) Pública

    f) Diante de autoridade competente

    g) Realizada por pessoa imputável 

    A confissão pode ser simples (quando o acusado confessa sem aduzir qualquer fato em seu benefício), complexa (confessa mais de um fato que está sendo acusado) ou qualificada (confessa mas opõe uma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade).

    Características: espontânea; retratabilidade; divisibilidade (art. 200).

    O valor probatório da confissão não é absoluto, deve ser cotejado com as demais provas para verificar a sua compatibilidade e concordância. Ou seja, ela possui valor relativo. Há quem sustente de forma minoritária que a confissão isolada tem valor mínimo, ou até nenhum.

  • a) conforme visualizamos anteriormente no tocante às características da confissão, ela será divisível, ocasião em que o juiz poderá considerar apenas parte do que fora confessado pelo agente. 

    b) a confissão será qualificada quando o agente confessar a prática criminosa mas atribuir a ela uma causa excludente de ilicitude.

    c) a confissão não possui valor absoluto e não está apta a se sobrepor aos outros meios de prova. Tudo deverá ser analisado pelo juiz quando da sua motivação para prolação da sentença. 

    d) conforme o artigo 198 do CPP, o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    e) uma das características da confissão é justamente ser retratável por parte do agente criminoso, ocasião em que, poderá confessar na seara policial e se retratar durante o interrogatório judicial. 

    Gabarito: Letra A.

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisível 

    •Porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.

    Retratável 

    •Porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Não confundir com o CPC que é indivisível!

  • A CONFISSÃO É REDI!!! Retratável e Divisível

  • CONFISSÃO

    • ESPÉCIES
    1. Simples: apenas confessa a prática de um crime.
    2. Complexa: quando o réu mais de um crime a ele imputado.
    3. Qualificada: quando o réu confessa o crime, mas alega excludente de ilicitude em seu favor,.

    • REQUISITOS
    1. Intrínsecos

    a) Verossimilhança: deve-se verificar se há a probabilidade do fato ter ocorrido conforme a confissão do acusado;

    b) Clareza: a confissão deve ser isenta de ambiguidades, contradições.

    c) Persistência (ou uniformidade): a versão apresentada pelo acusado deve ser uniforme, isenta de disparidades, nas diversas vezes em que este for ouvido.

    2. Formais

    a) Pessoalidade: a confissão só pode ser feita pelo réu. Não admite-se a possibilidade de confissão feita por procurador. A confissão de um dos réus não vincula os demais.

    b) Ser livre e voluntária: evidentemente, não se admite a confissão sob qualquer tipo de coação, sob pena de nulidade da prova.

    c) Higidez mental do confidente: o acusado só pode confessar se tiver plena capacidade de entender e querer. Realizada por pessoa imputável.

    d) Diante de autoridade competente

    • CARACTERÍSTICAS
    1. Retratabilidade: o acusado pode, no decorrer do processo, se retratar da confissão anteriormente realizada.
    2. Divisibilidade (ou cindibilidade): pode o acusado confessar parcialmente os fatos a ele atribuídos.
    3. Prova contra si pronuntiatio: A confissão é um testemunho da parte acusada sobre o que lhe é atribuído desfavoravelmente.
  • Art. 200,CPP

    A confissão do acusado será divisível e retratável sem prejuízo do livre convencimento do juiz,fundado no exame das provas em conjunto.

  • GABARITO a.

    a) CERTA. Conforme o art. 200: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    b) ERRADA. Trata-se aqui da delação. Já a confissão qualificada é a confissão da prática do crime em adição a situações que beneficiem o indivíduo.

    c) ERRADA. Nem tem valor absoluto e nem se sobrepõe a outras provas.

    d) ERRADA. Conforme o art. 198: O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    e) ERRADA. A confissão poderá ser retratada, conforme o art. 200 do CPP.

    Questão comentada pela Professora Geilza Diniz.

  •  

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ID
1941964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabe prisão temporária de acusado pela prática de crimes de

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    FUNDAMENTO:

    LEI Nº 7690/89 - PRISÃO TEMPORÁRIA.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Nem existe mais o crime de quadrilha ou bando. Meu Deus! 

  • Quadrilha ou bando (art.288), todos do Código Penal, leia-se: Associação Criminosa.

    Apenas mais uma atecnia dos nossos legisladores. Altera-se o Código Penal, mas não as leis que fazem referência ao Código.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA  C)

     

    Somente para complementar o excelente comentário do colaborador Phablo, segue um resumo sobre as diferenças entre PRISÃO TEMPORÁRIA  x PRISÃO PREVENTIVA  ( isso sempre cai nos concursos !!)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO TEMPORÁRIA (PT) X PRISÃO PREVENTIVA (PP)

     

    1) PREVISÃO LEGAL

    PT: lei 7.960/89

    PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal

    -----------------------------------------------------------------

    2) Cabimento:

    PT: Combinar a (I) necessidade para a investigação ou (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89)

     

    PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    --------------------------------------------------------------

    3) Momento Processual:

    PT: Só durante o INQUÉRITO POLICIAL

    PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    -----------------------------------------------------------

    3) Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):

     

    PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.

     

    PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).

    ------------------------------------------------------------

    4) Prazo:

    PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.

    PP: Não há previsão legal de prazo.

    ------------------------------------------------------------

    5) Como sair :

    PT: Habeas Corpus.

    PP: Pedido de reconsideração e Habeas Corpus.

     


    Fonte: Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz4CPAml1NQ

     

     

  • Conselho ao colega concurseiro Rodolfo Marques - não brigue com a banca, ainda mais nesses casos de letra fria da lei. Apesar de não constar mais no art. 288 do CP Quadrilha ou Bando e sim Associação Criminosa, no rol da lei 7690/89 ainda está expresso. Outro exemplo comum a ser citado é o caso da prisão civil do Depositário Infiel; se formos pelo comando segundo a CF ainda existe tal cerceamento de liberdade, mas se buscarmos base no STF (Súmula Vinculante 25) ou mesmo jurisprudência (base pacto de São José da Costa Rica) veremos que não é mais aceito no nosso ordenamento jurídico.

    Aprender a fazer prova também é fundamental!

     

    Força e Honra!

  • MEU DEUS!!!!!!!!!!!!! já faz 4 anos que o crime de quadrilha ou bando passou a ser associação criminosa (art. 288 do CP). Como pode o examinador fazer esse tipo de questão? 

  • Alínea l do art. 1° da lei 7960/89. Questão correta, não precisa mudar a lei, apenas é necessário conhecê-la e sempre que imprescindível fazer as alterações conforme o caso concreto. O candidato deve etar atento quando for interpretar esse tipo de questão. Mas não há dúvida quanto a retidão da questão.

  • Lei 8072 -- VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 

     

    obs= e NÃO tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual e homicídio qualificado.

  • meudeuso nem existe mais este crime. 

     

    Se quisesse esta resposta, deveria perguntar "o que está escrito na lei de prisão temporária", pois o crime de quadrilha já não existe mais.

  • Resposta está na:  LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Cabe prisão temporária de acusado pela prática de crimes de

    a) resistência (Errado) e cárcere privado (Certo).

    b) tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual (Errado) e homicídio qualificado (Certo).

    c) quadrilha ou bando (Certo) e contra o sistema financeiro (Certo).

    d) roubo (Certo) e concussão (Errado).

    e) extorsão (Certo) e corrupção passiva (Errado).

  • RESUMO DO ROL DE CRIMES
    1.     Homicídio doloso
    2.     Sequestro ou cárcere privado
    3.     Roubo (inclusive o Latrocínio)
    4.     Extorsão
    5.     Extorsão mediante sequestro
    6.     Estupro
    7.     Atentado violento ao pudor
    8.     Epidemia com resultado de morte
    9.     Envenenamento:
            De água potável + morte
            De substância alimentícia + morte
            De substância medicinal + morte
    10.  Quadrilha ou bando
    11.  Genocídio
    12.  Tráfico de drogas
    13.  Crimes contra o sistema financeiro

    14. Crimes da lei de terrorismo

  • Correta: Alternativa C

     

     

    Lei 7.960/1989:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    [...]

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    [...]

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     

  • Gabarito: Letra C! Lei 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     

    l) quadrilha ou bando (antiga redação do art. 288): com o advento da Lei nº 12.850/13, o antigo crime de quadrilha ou bando foi substituído pelo delito de associação criminosa, cuja tipificação demanda apenas a presença de 3 (três) pessoas. Surge, então, o questionamento: a prisão temporária continua sendo cabível em relação a tal delito? Por mais que o legislador não tenha tido o cuidado de proceder à alteração da Lei da Prisão Temporária, se a tipificação do crime de quadrilha ou bando demandava a associação estável e permanente de pelo menos 4 (quatro) pessoas, não se pode negar que tal conduta continua sendo tratada como tipo penal incriminador pelo art. 288, caput, do CP, que, doravante, exige apenas a presença de 3 (três) pessoas. Em termos bem simples, toda quadrilha ou bando composta por 4 (quatro) pessoas já caracterizava uma associação criminosa. Por consequência, por força do princípio da continuidade normativo-típica, o art. 1º, III, “l”, da Lei nº 7.960/89, continua válido. Todavia, onde se lê “quadrilha ou bando”, deverá se ler, a partir da vigência da Lei nº 12.850/13, “associação criminosa”.

    Fonte:  Renato Brasileiro de Lima – Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • Rol taxativo de crimes : quadrilha ou bando e contra o sistema financeiro. (c)!

    Tenha fé em DEUS!!!!

  • BIZU: HE3RAS QCGE2T

    H OMICIDIO

    E STUPRO, EXTORSÃO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    R OUBO

    A TENTADO VIOLENTO AO PUDOR

    S EQUESTRO

    Q UADRILHA OU BANDO

    C ONTRA O SIST. FINANCEIRO

    G ENOCÍDIO

    E PIDEMIA, ENVENENAMENTO

    T RÁFICO, TERRORISMO

     

    FORÇA E HONRA

  • Quadrilha ou bando é uma definição que nem existe mais no código é Associação Criminosa, artigo 288 CP.

  • Art. 1°, III, lei n° 7.960/1989:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    (...)

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

     

     

    Bons estudos!

  • Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2° é o homicídio qualificado);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: e 2° Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);- Agora está no art 213. Atualizado. Continuidade normativo típica

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; - Agora é Associação Criminosa

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; - Único crime que não está no CP

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); - Alterado para a Lei 11.343

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Essa questão está desatualizada a meu ver. Nem existe mais o crime de bando e quadrilha, embora ainda esteja previsto na lei de prisão temporária. No lugar de tal crime foi inserido o crime de organização criminosa.

  • Façam poema / poesia / música /  mnemônicos para memorizar isso. É de extrema importância

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Gabarito Letra A!

  • Aprendi aqui no Qc:

    TCC HoRSe GAE 5

     

  • TCC HoRSe GAE 5. 
    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

  • Obrigado pelo bizu! :D

  • Lembrando que o termo "quadrilha ou bando" não mais encontra guarida no direito penal brasileiro. A lei 12.850/13 alterou o nomem juris para associação crimonisa. Antes, eram mais de 3. Agora, são três ou mais. 

    Pelo princípio da continuidade típico-normativa, não houve abolitio criminis.

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo.

    Na 'conta' entram os inumputáveis.

  • Cabe prisão temporária de acusado pela prática de crimes de:

    LETRA C - quadrilha ou bando ou crimes contra o sistema financeiro

  • Somente a título de melhorar a memorização... O já sedimentado mnemônico: TCC HoRSe GAE 5. , podia ser...

    TraTe o HoRSe com Fina GAE 5.

    Algumas dicas que eu uso pra fazer meus mnemônicos:::

    ** Quando utilizamos palavras conhecidas no Mnemônico ajuda muito, ...

    ** Também ajuda se colocar as duas primeiras letras da palavra e criar alguma conexão entre elas, no intuito de formar uma frase com sentido... Isso evita confusão na hora da prova !

    ** Outra coisa que ajuda muito a fixação... é o fator numérico do mnemônico...

    Exemplo: nesse BIZU : TraTe o HoRSe com Fina GAE 5

    Temos que 5 = dias de regra para sua duração

    Se você pegar as palavras sublinhadas e multiplicar, veja = 6 x 5 = 30 -> O prazo máximo se for Hediondo...

    ----------------------------------------------------

    Prefiro ser cheio de macetes e passar... a saber ao pé da letra da lei e ficar pra trás !!!

    Força!

  • Q854368  Q692975

    QUARTA CORRENTE –   STF  I ou II, sempre combinado com o inciso III

    TEMPORÁRIA:

     

    III -      quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes     FUMUS COMISSI DELICT

     +

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial   PERICULUM LIBERTATIS

     

     -  Homicídio doloso

     

    -  Sequestro ou cárcere privado

     

    -  Roubo

     

    -  Extorsão

     

    -  Extorsão mediante sequestro

     

    -  Estupro e estupro de vulnerável

     

     

    -   Rapto violento (crime revogado)

     

     

    - Epidemia com resultado de morte

     

     

    ****   Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal qualificado pela MORTE

     

     

    -  Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO

    CRIMINOSA -   03 PESSOAS)

     

          Art. 288   PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA

     

     

    -  Genocídio

     

     

    -  Tráfico de drogas

     

     

    -  Crimes contra o sistema financeiro

     

     

    Crimes previstos na Lei de Terrorismo

     

     

    -  CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89)  Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos  (crimes hediondos).

  • quadrilha ou bando" n existe.

  • Prisão Preventiva: "TCC HORSE GAE 5"


    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na lei de terrorismo

    HOmicídio

    Roubo

    SEquestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • "TCC HORSE GAE 5"

  • PACOTE ANTICRIME:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

  • Compartilho com os senhores o meu CRAZY BIZÚ:

    SEXTO QUANDO A TERRORISta GERE CHERou ÁGUA ENVENADA do TRÁFICO

    Sequestro ou cárcere

    EXTorsão

    QUAdrilha ou BANDO

    Atentado violento ao pudor

    Terrorismo

    Genocídio

    Estupro

    Rapto violento

    Extorsão mediante sequestro

    Crimes contra o sistema financeiro

    Homicídio doloso

    Epidemia com resultado morte

    ROUbo

    ENVENENAMENTO de ÁGUA potável

    Tráfico

    -------------------------------------------------------------------

    O TRÁFICO DA LEI É O

    n) tráfico de drogas 

    O QUE TORNA A LETRA B ERRADA.

    (:

  • quadrilha ou bando = associação criminosa

  • A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:




    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.


    A) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de sequestro ou cárcere privado, artigo 1º, III, “b", da lei 7.960/89, mas não é cabível para o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal).


    B) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de homicídio qualificado, artigo 1º, III, “a", da lei 7.960/89 e artigo 1º, I, da lei 8.072/90, mas não é cabível para o crime de tráfico internacional de pessoas (artigo 149-A, §1º, IV, do Código Penal).





    C) CORRETA: Há previsão para a decretação de prisão temporária tanto para o crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), artigo 1º, III, “l", da lei 7.960/89, como para crimes contra o sistema financeiro, artigo 1º, III, “o", da lei 7.960/89.





    D) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de roubo, artigo 1º, III, “c", da lei 7.960/89, mas não é cabível para o crime de concussão (artigo 316 do Código Penal).





    E) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de roubo, artigo 1º, III, “d", da lei 7.960/89, mas não é cabível para o crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).





    Resposta: C

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • ****questão desatualizada****

  • CUIDADO TEVE ALTERÇÃO NA LEI 7.960/89.

    ART. 1º, III, alínea L.

    L) Associação criminosa (SUBISTITUIU - quadrilha ou bando)

    PORTANTO DESATUALIZADA A QUESTÃO.

    FOCO, FORÇA E FÉ.

    SÓ NÃO SE CONQUISTA O PODIUM QUEM PARA DE CORRER.

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão Temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);         (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Abraço!!!

  • O interessante é que não são todos os crimes hediondos que comportarão temporária, por exemplo, Organização criminosa, Tortura....

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes:

    1. homicídio doloso;
    2. seqüestro ou cárcere privado;
    3. roubo; 
    4. extorsão;
    5. extorsão mediante seqüestro; 
    6. estupro;
    7. atentado violento ao pudor;
    8. rapto violento;
    9. epidemia com resultado de morte;
    10. envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
    11. quadrilha ou bando (ANTES) houve atualização, agora é Associação Criminosa 
    12. genocídio em qualquer de sua formas típicas;
    13. tráfico de drogas;
    14. crimes contra o sistema financeiro 
    15. crimes previstos na Lei de Terrorismo.    

    GABARITO LETRA C

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1941967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva pode ser decretada se houver indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime e se for necessária, por exemplo, para assegurar a aplicação da lei penal. Presentes esses requisitos, a prisão preventiva será admitida

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV -            (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida

  • alguém sabe porque a letra E está errada?

  • Luiz Eduardo, acredito que a alternativa "E" está errada porque não é em qualquer circunstância, mas sim se atentar contra a segurança da vítima ou se as circunstâncias exigirem. Além disso, de acordo com os arts. 312 c/c 313, III do CPP, a prisão preventiva PODERÁ ser decretada se o crime envolver violência doméstica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e não em qualquer circunstância, como diz a alternativa.

  •  a) ainda que configurada alguma excludente de ilicitude
    ERRRADO - Quando configurado excludente de ilicitude jamais poder ser decretada a prisao preventiva. Nos termos do
    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

     

     b) de ofício, pelo juiz, durante a fase de investigação policial.
    Errado - Pois é sabido que a decretação de ofício pelo juiz é inadmissível pela doutrina majoritária e tribunais superiores durante a fase de investigação.  
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

     

    c) se o agente for acusado da prática de crime doloso e tiver sido condenado pela prática de outro crime doloso em sentença transitada em julgado menos de cinco anos antes.
    Correta -  Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     d) em caso de acusação pela prática de crimes culposos e preterdolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
    Errado - nao existe previsão no CPP para prisão preventiva por crime culposo.
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

     

     e)em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Errado - Somente para garantir a execução de medida protetiva de urgência.
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;      

  • em relação a letra E)

    foi exatamente por motivos desse tipo que foram criadas a medidas cautelares diversas da prisão, muitas vezes basta proibir o valentão de se aproximar da mulher e tudo se resolve, ele esfria a cabeça, evitando-se assim mais um no cárcere, uma vez que este já anda de mau a pior. PS: essas medidas são pra casos mais simples.

  • Letra E

     

     

    Cabimento  da prisão preventiva:

     

     

    II - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     

     

    Bons Estudos!!!      Deus é Fiel

  • Entendo que a questão é totalmente passível de recurso, explico:

    Se o agente cometer crime de trânsito culposo (art. 302, CTB), e houver dúvida da identidade civil  ou quando não fornecer elementos suficientes pra esclarece-lâ, será admitida prisão preventiva (art. 313, pu, CPP).

    Ou ainda, cometer qualquer delito na modalidade culposa, receber medida cautelar prevista no art. 319, CPP, e a descumprir injustificadamente, ensejando decretação de preventiva (art. 312, pu, CPP)

  • Letra E 

    Só lembrar que não é qlq medida, pois na Maria da penha existe lesão corporal leve. 

  • O art. 64, I do CP diz o seguinte: 

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • quanto a letra E, somente em casos em que houver violência FÍSICA.

  • Letra E _ Quando o crime envolver violência fisica, não em qualquer hipotese

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     

  • Direto ao ponto..

     

    Prisão Preventiva.. REGRA: Em crimes dolosos com pena acima de 04anos

     

    Comporta 3 Exceções: 1. Ausência de Identificação civil

                                       2. Reincidência em crimes dolosos

                                       3. Em descumprimento de medidas protetivas de urgências (violência Doméstica)  

     

     

    Estudar? todos  estudam!!!, porem quem  se consagra vitorioso é quem  nao desiste!!!!!!!  

  • Nigel gloria, desculpa mas não é somente quando há violência física, pode ser uma violência psicológica.Ela só é admitida quando para assegurar uma medida protetiva de urgência imposta judicialmente e não "em qualquer circunstância" como afirma a questão.

    Art. 313

    III - se o crime envolver violência (gênero) doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da
    prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
    superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada
    em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº
    12.403, de 2011).
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
    adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a
    execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, d
     

  • O erro da "E" está na expressão "qualquer circunstância", pois que somente será admitida preventiva quando "para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".

  • Vai um resuminho ai galera...

    1) PREVISÃO LEGAL

    PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal

    2) Cabimento:

    PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    3) Momento Processual:

    PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    3) Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):

     PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).

    4) Prazo:

    PP: Não há previsão legal de prazo.

    5) Como sair :

    PP: Pedido de reconsideração e Habeas Corpus.

    Espero ter ajudado...

  • Só complementando o que o colega Allison disse.

    Quando o inciso III se refere a garantir a execução das medidas protetivas de urgência, pressupõe-se que tais medidas já foram aplicadas pelo juiz e descumpridas pelo agressor, hipótese que gera o “periculum libertatis, justificando a decretação da prisão preventiva.

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Juiz pode decretar de ofiício só durante a Ação Penal.
    Representação do Delegado só durante o IP.

  • decretarção de prisão preventiva por crime de violência doméstica somente para ASSEGURAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, não por qualquer cirscunstância.

  • Nossa! Questão absurda. Para mim acusado é diferente de condenado. E ainda mais que geraria reincidência.

  • Sobre o erro da letra ''E''


    Se o crime envolver violência domestica e familiar contra vítimas consideradas vulneráveis para garantir a execução das medidas protetivas de urgência:

    > Não cabe para contravençoes penais

    >Não cabe para crimes culposos, pois nesaa hipótese não se verifica a violência

    >Violência doméstica e familiar ( conceito estabelecido pela Lei Maria da Penha- art. 5º e 7º )

    >São vítimas vulneráveis: mulher, criança, idoso, enfermo, adolescente ou pessoa com deficiencia )

    > Nessa hipótese não importa a pena cominada ao delito.

  • Essa só com a interpretação do comandi dava pra responder.

  • se o agente for acusado da prática de crime doloso e tiver sido condenado pela prática de outro crime doloso em sentença transitada em julgado menos de cinco anos antes.

  • GABARITO: C

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

  • Boa tarde!

    Só para complementar...

    >>Não cabe prisão preventiva

    >Contravenções

    >Crimes culposos

    >Excludentes de ilicitude

    >Diante da simples gravidade do crime

    >Clamor público ou simples repulsa social

    >Excludentes de culpabilidade,exceto inimputabilidade.

  • >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena de detenção.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes culposos.

    >>> Também não há prisão preventiva para a prática de contravenção penal.

  • III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • APÓS a promulgação da LEI 12.403/11, o ART. 312 do CPP deve ser interpretado SISTEMATICAMENTE à luz do ART. 313 do mesmo Código, que NÃO admite a PRISÃO PREVENTIVA em crimes CULPOSOS (STJ/2014 - HC 270325)

  • ▪︎ Depois da lei 13964/19, o juiz NÃO poderá mais decretar a preventiva de ofício, MAS quando faltar motivo para que subsista ou quando surgirem motivos que a justifique, o juiz poderá ,de ofício, revogar ou substituir , respectivamente.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.      

    》Lembrando que foi acrescentado mais um pressuposto para decretar a preventiva,qual seja: "perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado" (Art. 312,CPP)

  • Essa questão encontra-se desatualizada, visto que:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Acabou a preventiva de ofício.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Prazo de duração - Não há prazo. Tempo indeterminado.

    Momento da decretação - Durante a fase investigatória (IP e antes dele), bem como durante a ação penal, ou seja, em toda a persecução penal

    A quem se aplica - A quem pratica crimes dolosos com pena de reclusão superior a 4 anos.

    Legitimados -

    Durante a fase investigatório - Delegado de Polícia (representa) / Ministério Público (requerimento); / Ofendido (requerimento)

    Durante a ação penal - Ministério Público, Querelante, Assistente e Juiz, de ofício

    *OBS¹: A autoridade policial (delegado) só é legitimado na fase investigatória.

    Forma de decretação -

    Na fase investigatória – só motivado, NUNCA de ofício

    Durante a ação penal – Pode ocorrer de ofício. * (O pacote anticrimes revogou essa possibilidade de agir de ofício)

  • Atualmente, nenhuma prisão CAUTELAR ( preventiva \ temporária) pode ser decretada de ofício pelo Juiz.

  • Gab C

    Complementando: STJ- A prática anterior de atos infracionais é apta a justificar a prisão preventiva para a garantia da Ordem Pública

    Força e Honra

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    Abraço!!!

  • LETRA A - ERRADO

    Art. 314, CPP - A prisão preventiva em NENHUM CASO será decreta se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II, III do artigo 23 do Código Penal. (I - Estado de Necessidade; II - Legítima Defesa; III - Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito)

    LETRA B - ERRADO

    Art. 311, CPP - em QUALQUER FASE da investigação policial ou processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do MP, do querelante ou do assistente, ou por REPRESENTAÇÃO da autoridade policial.

    LETRA C - CORRETO

    Art. 313, CPP - Será admitida a prisão preventiva:

    I - Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos;

    II - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado artigo 64, I, do Código Penal. (Reincidência - Prazo 5 anos)

    III - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência para GARANTIR EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

    LETRA D - ERRADO

    Artigo 313, I, CPP

    LETRA E - ERRADO

    Artigo 313, III, CPP

  • SE TIVER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME DOLOSO, EM SENTEÇA TRANSITADA EM JULGADO,RESSALVADO O DISPOSITIVO NO INCISO 1 DO CAPUT DO ART 64 DO DECRETO LEI.

    CITA O REINCIDENTE ( ULTIMOS 5 ANOS) colocaram menos de 5 anos quase erro a questão

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatório e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • O pacote anticrime NÃO ADMITE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • na boa.... da maneira que eles colocam a assertiva, dá a entender que são requisitos cumulativos... isso que desanima nessa banca... tem questões que eles querem te derrubar por detalhes como esse, em outras questões, esse detalhe é atropelado...

    "se o agente for acusado da prática de crime doloso E tiver sido condenado pela prática de outro crime doloso em sentença transitada em julgado menos de cinco anos antes."

    NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA TER USADO O CONECTIVO OU

  • A letra C NÃO É SE ELE FOR CONDENADO ? O art. diz CONDENADO e NÃO ACUSADO.

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatório e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • Atenção:

    E) em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

    crime envolver violência doméstica e familiar contra:

    Mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

  • Gente,onde ta na lei a parte que fala desses 5 anos antes?

  • Depois da prova da PCDF, nada mais me assusta...

  • Não sabia desse prazo da letra C

  • E) em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

    ART. 313 CPP- III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Essa prova ta mais difícil que a de delegado da PF (e eu não estou zoando)

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Direto ao ponto..

     

    Prisão Preventiva.. REGRA: Em crimes dolosos com pena acima de 04 anos

     

    Comporta 3 Exceções: 1. Ausência de Identificação civil

                      2. Reincidência em crimes dolosos

                       3. Em descumprimento de medidas protetivas de urgências (violência Doméstica) 

    Aprofundando:

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatório e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Atenção:

    E) em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

    crime envolver violência doméstica e familiar contra:

    Mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    art. 313 CPP: II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no  ;   Art. 64 do CP: Para efeito de reincidência: 

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação


ID
1941970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar qual o erro da alternativa D? visto que o IP é um procedimento Administrativo e inquisitivo.

  •  

    Lei 12.830/13

     

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    Questão maldosa demais, o comando pede de acordo com a lei, na lei a natureza jurídica não se confunde com procedibilidade, que é administrativa. Problema é ler e não marca logo de cara antes de ler a E.

     

     

  • Dayvid Manola,

    Acredito estar errada a assertiva, pois o termo "natureza adiministrativa" faz referência à expressão "apuração de infrações" e não ao Inquértio Policial. Conforme exposto pelo colega, o art 2º da lei é claro ao atribuir natureza jurídica à apuração de infrações. Além disso, não é dada a ausência de contraditório que torna o Inquério um procedimento administrativo. São outros aspectos que o caracteriazam de tal forma.

  • A lei 12.830 fala da natureza jurídica das funções exercidas pelo delegado... 

  •  § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     

  •  

    D) A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório.

     

    Deyvid,

    Aqui seria mais uma questão de interpretação. Uma relação de causa e consequência. Ele diz que a causa do inquerito policial ter natureza administrativa é porque não conraditório. E isso é um erro, não é por isso que é administrativo. Ele é administrativo porque o delegado faz parte do executivo, logo a natureza é administrativa.

  • Entendo que também possui natureza administrativa por buscar o interesse público.

  • A) ERRADA - (art. 2º, §6º L. 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.) Sendo assim, o MP não pode exigir indiciamento por ser este ato privativo do delegado de polícia.

    B) ERRADA -  (Art. 2º, §6º) -  O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta.

    c) ERRADA - O indicamento não é ato obrigatório. Uma das características do inquérito polícial é sua dispensabilidade, portanto, se todo o inquérito é dispensável, o mesmo entendimento se aplica ao indicamento.

    d) ERRADA - (Art. 2º caput) - CUIDADO!! NÃO CONFUNDIR: o INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013.

    e) CORRETA - (Art. 2º, §2º) - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • o erro da b é que deve ser também indicada a autoria

     O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • O erro da D não tem a ver com a atividade do delegado, mas sim levar a crer que o motivo pelo qual é administrativo, é a ausência de contraditório. Oras, todos sabemos que mesmo em procedimentos administrativos temos contraditório e ampla defesa.

     

    De mais a  mais

     

    Q646859 O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, a inquisitoriedade, a indisponibilidade e a discricionariedade. (certo)

  • Indicada para comentário, façam o mesmo.

  • O enunciado da questão tem como base a Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013). Dispõe a lei:

    "Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado." 

    Portanto, de acordo com esta lei, trata-se de natureza jurídica. Se fosse de acordo com o CPP ou o direito processual penal, seria natureza administrativa.

  • O enunciado foi bem claro: "Com base no disposto na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013)...". Gabarito: E

  • Falta de atenção. Errei por que não me liguei na clareza do enunciado.

  • GABARITO: LETRA E

     

    CONTEÚDO INTEGRAL DA LEI 12.830/13.:

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (LETRA D)

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (LETRA E)

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (LETRA B) (LETRA A)

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    LETRA C: O inquérito policial, como um todo, é procedimento dispensável ao oferecimento da denúncia. Ademais, também não é indispensável à conclusão, uma vez que as investigações podem concluir não ter sido praticado qualquer crime ou pode acontecer de não se identificar qualquer autor.

  • Deyvid Manola! D) está errada porque inquisitório que faz ser sem contraditório e sem ampla defesa. O fato de ser procedimento administrativo é que dele não gera nenhuma sanção.
  • § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe:

    a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial

    ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo:

                 a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • ERRO DA LETRA D - A QUESTÃO SE REFERE A NATUREZA DA APURAÇÃO DAS INSFRAÇÕES PENAIS, SENDO ESTA DE NATUREZA JURIDICA, CONFORME DISPOSIÇÃO LITERAL DA LEI.

    A NATUREZA DO INQUÉRITO POLICIAL É ADMINISTRATIVA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    TEM QUE SABER ESSA DIFERENÇA ...

  • Caí na "d" também..! Questão maldosa!

  • Cespe diabólica! A letra D não é só um casco de banana, mas um babanal inteiro. A atividade do delegado é considerada hoje como atividade judiciária meu povo, mas o IP preserva sua natureza administrativa! 

    Letra E é a correta! 

  • No que implica a atividade do delegado ser juridica e nao administrativa?

  • Sobre a letra b:

    Se indiciar é imputar infraçao penal a alguem, autoria e materialidade devem estar presentes sempre

  • Comentarios à alternativa c)

    "2.3. Indiciamento

    Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado – investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal

    Ou seja, é o ato pelo qual a autoridade policial reconhece formalmente os indícios de autoria e a materialidade que recai sobre o suspeito.

    O indiciamento pode ser direto, é o feito na presença do indiciado, e o indireto quando ausente o indiciado."

    Do excerto trazido entendo ser o indiciamento ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial. O erro da alternativa estaria em seu final, aliás, de praxe do Cespe, "...

    necessário para o oferecimento da denúncia.", sendo o IP dispensável, logo um de seus elementos tb o seria.

    Se alguem puder trazer o contrario, favor indicar fonte.

    https://andersonzeferino.jusbrasil.com.br/artigos/455836759/inquerito-policial

  • Erro da alternativa D - vejamos:

    O enunciado da questão se baseia na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013), a qual aduz que: 

    "Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado." 

    Ante o exposto, de acordo com esta lei, trata-se de natureza jurídica. Caso fizesse remissão ao CPP, seria natureza administrativa.

  • a) Não há exigência de indiciamento por parte do Juiz ou MP. Indiciamento é ato privativo de delegado.

    Além disso, se fosse o caso de indiciamento jamais dispensaria motivação, pois este deve ser fundamentado.

     

    b) Indiciamento exige a indicação: Materialidade

                                                           Autoria

                                                           Circunstâncias

     

    c) Indiciamento é ato facultativo e não é necessário p/ o oferecimento da denúncia.

    É perfeitamente possível IP sem a figura do indiciado.

     

    d) Aqui residia a difuldade da questão, a alternativa misturou os conceitos por isso ficou errada:

    IP é procedimento administrativo

    Atividade do delegado é de natureza jurídica

     

    e) Gabarito conforme art 2º, par. 2º da lei

     

  •  a) Exigido o indiciamento por meio de requisição do Ministério Público, o delegado de polícia ficará dispensado de fundamentá-lo.

     

     b) O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta.

     

     c) O indiciamento é ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial e necessário para o oferecimento da denúncia.

     

     d) A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório.

     

     e) Cabe ao delegado de polícia, durante a investigação criminal, a requisição de perícias e informações que interessem à apuração do fato.

     

    Rumo à PCSP!

  • Comentário direto da Vanessa Silva :)

  • A) ERRADA - (art. 2º, §6º L. 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.) Sendo assim, o MP não pode exigir indiciamento por ser este ato privativo do delegado de polícia.

    B) ERRADA - (Art. 2º, §6º) - O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta.

    c) ERRADA - O indicamento não é ato obrigatório. Uma das características do inquérito polícial é sua dispensabilidade, portanto, se todo o inquérito é dispensável, o mesmo entendimento se aplica ao indicamento.

    d) ERRADA - (Art. 2º caput) - CUIDADO!! NÃO CONFUNDIR: o INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013.

    e) CORRETA - (Art. 2º, §2º) - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Gabarito E

    Segunda a Lei 12.830.

     § 2 o   Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • quem está estudando processo penal sabe que o inquérito é administrativo e inquisitivo (sem direito a defesa) qual o erro da D?

  • Avante Diego

    O INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013. VIDE Art. 2 da Lei.

    AVANTE

    FOCO, FÉ e FORÇA!

  • Um bizu sobre a letra D:

    -Natureza Jurídica;

    - Procedimento Administrativo.

  • O enunciado da questão diz: (Com base no disposto na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013), assinale a opção correta). Por isso o erro da "D".

  • letra D está correta, mas a questão deixou claro que a resposta deva ser com base na lei 12.830, lei essa que traz o cargo de delegado de policia como carreira jurídica, PORTANTO A LETRA e "ESTA MAIS CORRETA"..

  • Só eu que percebi que essas questões da Lei 12.830 são cheio de pegadinhas?

  •  (Art. 2º caput) - CUIDADO!! NÃO CONFUNDIR: o INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013.

  • a) INCORRETA. O delegado de polícia não pode ser obrigado a indiciar o investigado, pois o indiciamento é ato privativo da autoridade policial.

    Art. 2º (...) § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    b) INCORRETA. Negativo! O delegado de polícia deverá indicar a autoria, materialidade E suas circunstâncias, cumulativamente.

    Art. 2º (...) § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    c) INCORRETA. O inquérito policial poderá se encerrar sem o indiciamento do investigado, além de não ser necessário para o oferecimento da denúncia.

    Veja um exemplo do Código de Processo Penal: nos crimes de ação penal pública condicionada, o Ministério Público poderá dispensar o inquérito nos casos em que a representação estiver acompanhada de elementos de informação suficientes que conferem justa causa à denúncia, que será oferecida em 15 dias.

    Art. 40 (...) § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    d) INCORRETA. A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza JURÍDICA!

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    e) CORRETA. A afirmativa abordou o poder de requisição do delegado de polícia no exercício da polícia investigativa!

    Art. 2º (...) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Resposta: E

  • Na realidade a letra D não estaria correta, pois segundo a Lei as infrações penais são de natureza é jurídica e não administrativa. LETRA DE LEI

    ATENTAI BEM!

  • a) Errada. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, ou seja, o MP não vai exigir o indiciamento;

    b) Errada. O indiciamento deverá indiciar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

    c) Errada. O indiciamento não é um ato obrigatório;

    d) Errada. O inquérito realmente é de natureza administrativa, porém a apuração das infrações realizada pelo delegado de polícia é de natureza jurídica;

    e) Certa. Essa é a previsão do artigo 2º, §2º da lei.

  • Minha contribuição sobre indiciamento:

    O indiciamento pode ser definido como o ato formal de indicar a autoria a uma pessoa, como provável autora ou partícipe de crime.

    Fazendo um comparativo, o investigado tem menores elementos em seu desfavor, enquanto que contra o indiciado há maiores indícios de autoria, tanto assim que a autoridade policial fará o indiciamento de forma fundamentada, indicando os elementos relativos à autoria.

    O indiciamento não é obrigatório

  • Sobre a (D). faz a pergunta para o verbo, O que é de natureza ADM? kkkkkkkkkk. irá apontar para infrações penais.

  • Sobre a "D". Além de a atividade de condução do IP pelo delegado ser de natureza jurídica, conforme dispõe expressamente a Lei 12.830/13, a ausência de contraditório não seria relevante para definir se alguma atividade é ou não administrativa, uma vez que mesmo em processos administrativos, por exemplo, é exigida a observância do contraditório e da ampla defesa (não estou me referindo ao IP).

  • INQUÉRITO: PROCESSO ADMININSTRATIVO

    ATIVIDADE DO DELEGADO: NATUREZA JURÍDICA.

  • O contraditório e a Ampla defesa no IP são mitigados.

  • Inquérito -> Procedimento adm

  • Questão baseada na literalidade da lei. Para agregar aos conhecimento dado pelos colegas.

    RECEBIDA A PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO PODE MAIS OCORRER O INDICIAMENTO (NEM O DESINDICIAMENTO), uma vez que se trata de medida típica da fase investigativa, não tendo mais, sequer, utilidade (interesse processual), podendo, se feito, gerar constrangimento ilegal.

  • Façam o favor de comentar o gabarito certo, já que existem colegas que não possuem a assinatura!!!

    GABARITO E

  • A) Exigido o indiciamento por meio de requisição do Ministério Público, o delegado de polícia ficará dispensado de fundamentá-lo. ITEM ERRADO!

    O indiciamento é privativo do delegado,portanto,não pode ser requisitado pelo MP. Ora, o indiciamento aponta o provável autor de um fato criminoso, todavia, não é apontado de qualquer maneira, exige fundamentação - mediante análise técnico-jurídica do fato, que indicará autoria, materialidade & suas circunstâncias.

    Acréscimo✐✐ a materialidade pode ser comprovado por meio de perícia (por exemplo,se houver vestígios).

    Art. 2º,§ 6º;

    Art.158, CPP.

    B) O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta. ITEM ERRADO!

    Vai indicar três fatores:

    ➦ materialidade

    ➦autoria

    ➦ circunstâncias

    Art. 2º,§ 6º.

    C) O indiciamento é ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial e necessário para o oferecimento da denúncia. ITEM ERRADO!

    O indiciamento não é obrigatório, só acontece quando há elementos suficientes existentes. Lembrando: O IP é dispensável, logo, o indiciamento será também - o titular da ação penal pode oferecer a denúncia ou queixa-crime mesmo que não tenha tido IP.

    D) A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório. ITEM ERRADO!

    Sim, a apuração de infrações penais (natureza jurídica) pode ser por meio de IP,pode ser por meio de TC.. Agora, a natureza do IP é administrativa sim, pois estamos falando de um procedimento que faz parte da investigação, por ser um procedimento, não é considerado sanção, portanto, não tem contraditório.

    Percebeu??! A banca misturou os conhecimentos.

    Art. 2º;

    Art. 2º,§1º;

    E) Cabe ao delegado de polícia, durante a investigação criminal, a requisição de perícias e informações que interessem à apuração do fato. ITEM CORRETO!

    Art. 2º,§2º.

  • gab e

    A

    Exigido o indiciamento por meio de requisição do Ministério Público, o delegado de polícia ficará dispensado de fundamentá-lo.

    B

    O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta. ok

    C

    O indiciamento é ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial e necessário para o oferecimento da denúncia.

    D

    A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório. (não somente ip)

    E

    Cabe ao delegado de polícia, durante a investigação criminal, a requisição de perícias e informações que interessem à apuração do fato -ok

  • O indicamento não é ato obrigatório. Uma das características do inquérito polícial é sua dispensabilidade, portanto, se todo o inquérito é dispensável, o mesmo entendimento se aplica ao indicamento.


ID
1941973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao interrogatório do acusado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    FUNDAMENTO:

    Pode o interrogatório ser realizado a qualquer momento, e a todo tempo o magistrado poderá proceder a NOVO interrogatório, ex officio ou a requerimento das partes (art. 196, CPP). Até mesmo na pendência do julgamento da apelação, poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório (art. 616, CPP).

     

  • a) O acusado poderá ser interrogado sem a presença de seu defensor se assim desejar e deixar consignado no termo. - ERRADO, o acusado não pode ser interrogado sem a presença do defensor.

    Art. 185 CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

     

    b) Não sendo possível a presença em juízo do acusado preso por falta de escolta para conduzi-lo, poderá o interrogatório ser realizado por sistema de videoconferência. - ERRADO.

    O CPP somente prevê, taxativamente, quatro hipóteses para a realização do interrogatório por videoconferência: 1) prevenir risco à segurança pública; 2) viabilizar o ato (quando exista visível dificuldade de deslocamento, em razão de enfermidade ou de qualquer outra circunstância pessoal, como a avançada idade); 3) risco à instrução; 4) gravíssima questão de ordem pública.

     

    c) Mesmo após o encerramento da instrução criminal, a defesa poderá requerer ao juiz novo interrogatório do acusado, devendo indicar as razões que o justifiquem. - CORRETO, conforme explicação do colega.

     

    d) Havendo mais de um acusado, eles serão interrogados conjuntamente, exceto se manifestarem acusações recíprocas. - ERRADO. Os acusados são sempre interrogados separadamente.

    Art. 191 do CPP. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.

     

    e) O interrogatório deve ser realizado no início da instrução criminal, antes da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa. - ERRADO. O interrogatório é sempre o último ato da instrução criminal.

     

    GABARITO: alternativa C.

  • ATENÇÃO:  Na LEI DE DROGAS, ABUSO DE AUTORIDADE, NO CPPM, e no procedimento originário dos tribunais. Nesses três procedimentos, o interrogatório continua sendo previsto como o PRIMEIRO ato da instrução probatória.

  • Leo Gonçalves ficar atento a esse informativo do dizer o direito http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/momento-do-interrogatorio-na-lei-de.html

  • E) A lei 11.719/08 alterou alguns dispositivos do CPP relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos, passando o interrogatório do acusado a ser o último ato processual da audiência de instrução e julgamento, o que veio a fortalecer a ideia de considerá-lo, além de mais um meio de prova, um autêntico e importante meio de defesa.

    No que se refere ao Tribunal do Júri, o interrogatório está inicialmente previsto como último ato da instrução preliminar, precedendo a fase do debate (art. 411, caput, do CPP), e quando realizado na fase da instrução em plenário, igualmente figura como o derradeiro ato instrutório, antecedendo os debates   (art. 474, todos do CPP), inovações trazidas pela Lei nº 11.689/2008. 

    Também nos Juizados Especiais Criminais, regido pelo procedimento comum sumaríssimo, o interrogatório é realizado como último ato instrutório (art. 81, caput, da Lei 9.099/95.

     

    http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/530-do-interrogatorio-do-reu-no-processo-penal.html

  • Luísa, seu comentário esta bem completo mas a falta de escolta não caracteriza um risco a segurança pública? 

  • Boa Felipe Muzzi

  • Acho que a B também está correta.

  • Renato, a letra B está errada, conforme entendimento jurisprudencial do STJ:

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 185 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO PRESÍDIO. OFENSA AO § 5º DO ART. 185 DO CPP. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
    1. A deficiência de transporte e escolta para que o réu seja deslocado do presídio para o fórum não constitui justificativa plausível para designação de audiência por meio de videoconferência. A hipótese deve estar prevista em um dos incisos do art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no presente caso.
    2. Necessária a presença de advogado no presídio e na sala de audiência durante a realização de interrogatório por meio de videoconferência, sob pena de nulidade absoluta.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1438571/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
     

  • a. art. 188, CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.   O interrogatório ocorre na presença  obrigatória  do advogado ou defensor, podendo as partes formular perguntas, como garantia da defesa técnica necessária à satisfação da ampla defesa, e também do contraditório.

    b. art, 185, CPP. § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

    c. CORRETA. O réu pode pedir para ser reinterrogado, devido ao direito de autodefender-se que é indisponível para o juízo.

    d.  Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. 

    e.      Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

  • Poxa achei que se tratava de interrogatório durante investigação criminal e fui seco na A.

    Só durante processo penal que é obrigatória a presença de advogado no interrogatório

  • Ceifa Dor, nao se trata da fase de investigação pois a questão trouxe o conceito de ''acusado'', ou seja, está em curso Ação Penal.

  • Eita Victor, não havia me atentado a este detalhe. A escala seguinte procede?

    Suspeito -> Indiciamento -> Indiciado -> Aceite da denúncia -> Acusado -> Sentença condenatória transitada em julgado -> Condenado -> Emissão da guia de recolhimento carcerário -> Reeducando -> Até um ano depois da saída do sistema carcerário -> Egresso -> Até reabilitação ou período depuratório -> apto a ser reincidente

     

  • Fazendo uma pequena analogia , a lei favorese o bandido,logo alternativa correta letra(c).

  • C) Art. 196, CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.   

     

    Antes da Lei n. 10.792/2003, não se facultava expressamente às partes a possibilidade de pedir a realização de um novo interrogatório. Restava ao juiz, apenas e tão somente, agir de ofício, e é preciso reconhecer que, embora muitas vezes recomendado e necessário diante da prova colhida no curso da instrução processual, na prática é muito raro haver um segundo e mais esclarecedor interrogatório.


    A postulação das partes deve ser feita de forma fundamentada, como fundamentada deve ser a decisão que a apreciar (CF, art. 93, IX). É certo que a lei diz que o juiz poderá proceder a novo interrogatório, o que indica simples faculdade, mas é evidente que, se justificada a postulação, trata-se de um poder-dever, inclusive em homenagem ao princípio da verdade real.


    Feito o pedido pela defesa e havendo indeferimento, a decisão poderá ser atacada em preliminar de recurso de apelação, por constituir matéria relacionada a cerceamento de defesa. Se o pedido negado tiver sido formulado pelo Ministério Público ou pelo querelante, também na mesma ocasião, e pela mesma via, poderá ser alegado eventual cerceamento de acusação.

     

    G: C (Renato Marcão, Código, 2016).

     

  • "Havendo razões que justifiquem", sempre marcar a alternativa que suaviza a resposta.

  • a) ERRADA. Deve ser interrogado na presença de seu defensor costituído ou nomeado.

    b) ERRADA. O interrogatório poderá ser realizado por sistema de videoconferência, mas não há esta previsão específica.

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Por motivos óbvios, havendo mais de um acusado, eles serão interrogados separadamente.

    e) ERRADA. O interrogatório deve ser realizado por último. Como exceção, será realizado primeiro nos casos de crime de tráfico de drogas.

  • FALTOU ESPECIFICAR SE, SE TRATAVA DA FASE PRECESSUAL OU FASE INVESTIGATIVA.

    FASE INVESTIGATIVA NAO NECESSITA OBRIGATORIAMENTE  DE ADVOGADO :(

  • Alternativa "C" correta (artigo 196 CPP)

  • EVERALDO SILVA....

    FASE IVESTTIGATIVA_ INDICIADO

    FASE PROCESSUAL_ ACUSADO

    SIGA LUTANDO...

  •  a) O acusado poderá ser interrogado sem a presença de seu defensor se assim desejar e deixar consignado no termo.

          Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.   

     

     b) Não sendo possível a presença em juízo do acusado preso por falta de escolta para conduzi-lo, poderá o interrogatório ser realizado por sistema de videoconferência.

      § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:       

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;           

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;            

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;          

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública    

     

     c) Mesmo após o encerramento da instrução criminal, a defesa poderá requerer ao juiz novo interrogatório do acusado, devendo indicar as razões         que o justifiquem.   (GABARITO)

                 Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

                             Obs: Até o Trânsito em julgado.

     

     d) Havendo mais de um acusado, eles serão interrogados conjuntamente, exceto se manifestarem acusações recíprocas.   

                 Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente

     

     e) O interrogatório deve ser realizado no início da instrução criminal, antes da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa.

            Art. 304  [...] Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

  • Sobre a letra E (complementando):

     

    (CESPE- AGENTE PF 2012) O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

    Comentário: O item está errado. Não é passível de recurso. Esta, mostra-se a mais nova casca de banana do CESPE, pois a questão está na tentativa de criar confusão entre os procedimentos adotados na fase processual, que se diferem dos adotados durante a investigação criminal. O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual (CPP, Art. 400). O mesmo não ocorre na investigação criminal.

    Resposta: Errado

     

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2012/05/08/gabarito-policia-federal-%E2%80%93-direito-processual-penal-%E2%80%93-comentado/

  • A falta de escolta, o magistrado redesignará nova data para interrogatório...

  • GABARITO - C

    ART 196 - A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de oficio ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • art. 185 §1 : desde que garantida a segurança do juiz.... DEVERA SER COLHIDO NO ESTABELECIMENTO ONDE ESTIVER RECOLHIDO

  • a) O acusado NÃO poderá ser interrogado sem a presença de seu defensor. Presença do advogado é obrigatória sob pena de nulidade absoluta.

     

    b) As hipóteses de interrogatório por videoconferência estão TAXATIVAMENTE previstas no CPP:

    - Risco à segurança pública

    - Impossibilidade de deslocamento do preso

    - Risco de intimidação da vítima ou das testemunhas

    - Gravíssima questão de ordem pública

     

    c) CORRETO

     

    d) Havendo mais de um acusado, eles serão interrogados SEPARADAMENTE

     

    e) O interrogatório é o ÚLTIMO ATO da instrução criminal

  • Eu concordo que a letra C esta correta mas na letra B existe a impossibilidade de deslocamento do preso, que é um dos casos onde pode ser realizado a videoconferência.

  • E a falta de escolta não importa na impossibilidade de deslocamento do preso não?

  • Realmente na letra C, a impossibilidade de deslocamento do preso é uma das hipóteses previstas em lei para a realização da video conferência, mas essa impossibilidade tem que ser justificada pela grave enfermidade ou pela idade avançada do réu

  • Sobre a letra e , importante destacar:

     

    A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável:

    • aos processos penais militares;

    • aos processos penais eleitorais e • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

     

    Mudança de entendimento. Tese fixada com efeitos prospectivos. Vale ressaltar que, antes deste julgamento (HC 127900/AM), o entendimento que prevalecia era outro. Por conta disso, o STF, por questões de segurança jurídica, afirmou que a tese fixada (interrogatório como último ato da instrução em todos os procedimentos penais) só se tornou obrigatória a partir da data de publicação da ata deste julgamento, ou seja, do dia 11/03/2016 em diante. Os interrogatórios realizados nos processos penais militares, eleitorais e da lei de drogas até o dia 10/03/2016 são válidos mesmo que tenham sido o primeiro ato da instrução.

     

     

     

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

     

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-609-stj.pdf

  •  

    Sobre a Letra B:

    De acordo com o CPP:

    Regras interpretativas do interrogatório

    1ª regra – Regra geral: Ida do juiz ao estabelecimento prisional, à luz do art. 185, §1, CPP.

    2ª regra – Regra específica: Interrogatório por videoconferência, que só é cabível em 4 hipóteses: garantia da segurança e ordem pública, risco de ameaça a vitima ou testemunhas e risco de fuga do réu.

    3ª regra – Regra subsidiária a 1ª e 2ª regra. Não havendo os requisitos para que se implemente a 1ª regra ou tecnologia para que se efetive a videoconferência, resta ao juiz determinar a condução do preso ao fórum – última opção.

  • Quanto ao interrogatório, com as modificações da Lei 10.792/03, o interrogatório passou a ser um ato assistido tecnicamente, significando, por conseguinte, que a presença do advogado é indispensável à validade do ato. Em face dessas novas regras, a ausencia do defensor para o citado ato constitui agora nulidade absoluta, por inequivoca violação ao principio da ampla defesa. Se a ausencia do defensor ao interrogatório é causa de nulidade absoluta, o mesmo não se dá quando ausente o membro do MP. Para a jurisprudencia, como o interrogatório funciona como meio de defesa, o não comparecimento do MP ao interrogatório de um dos reus, por si só, não enseja nulidade, pois depende da comprovação do prejuizo, RENATO BRASILEIRO.

  • letra ''e'' é excessão. Refere-se nos casos de abuso de autoridade e drogas.

  • não sei poque a letra B está errada, pois se não há escolta nesse caso o fato de levar o preso para a audiência representará perigo á ordem pública, o que poderia ser resolvido pelo sistema de video conferência. alguem pra explicar?

  • Para o pessoal que sustenta que a alternativa B também estaria correta, há amparo doutrinário. Do jeito que foi formulada a questão, utilizando-se o examinador da expressão "poderá", de fato, está correta. Veja-se:

    Trecho retirado do livro do Professor Renato Brasileiro : Página 687: "II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando houver relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal: são inúmeras as dificuldades de comparecimento do acusado à audiência no fórum, tendo a 'lei elencado duas hipóteses: enfermidade ou outra circunstância pessoal (v.g., acusado jurado de morte). Outra hipótese que não pode ser olvidada diz respeito à falta de escolta".

  • LETRA A - INCORRETA.  O acusado SERÁ interrogado COM a presença de seu defensor. (art. 185, CPP).

    LETRA B - INCORRETA. Não sendo possível a presença em juízo do acusado preso por falta de escolta para conduzi-lo, poderá o interrogatório NÃO PODERÁ ser realizado por sistema de videoconferência. (o rol de hipóteses para a realização de interrogatório do réu preso por videoconferência é taxativo, não estando previsto a falta de escolta armada para conduzi-lo).

     LETRA C - CORRETA. Mesmo após o encerramento da instrução criminal, a defesa poderá requerer ao juiz novo interrogatório do acusado, devendo indicar as razões que o justifiquem. (Art. 196, CPP).

     LETRA D - INCORRETA. Havendo mais de um acusado, eles serão interrogados SEPARADAMENTE. (art. 191, CPP)

     LETRA E - INCORRETA. O interrogatório deve ser realizado no FINAL da instrução criminal, DEPOIS da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa. (art. 400, CPP)

  • A) A defesa técnica é IRRENUNCIÁVEL;

    B) Falta de escolta não é motivo taxado no CPP para a realização de interrogatório por videoconferência;

    C) gabarito - Art. 196 CPP

    D) Interrogatórios dos acusados é feito SEPARADAMENTE;

    E) A escolha da ordem da diligências é DISCRICIONÁRIA por parte do Delegado de Polícia, exceto no caso de crimes da Lei de Drogas, em que o interrogatório deverá ser realizado por ÚLTIMO (STJ).

  • Pessoal, em relação a letra B, temos que nos atentar para o seguinte: deve ser seguida uma ordem de prioridade para a forma como será feito o interrogatório. A questão deu a entender que o deslocamento do réu deve ser uma alternativa prioritária em relação à videoconferência, quando na verdade esta está elencada como segunda opção e aquela como última.

  • galera,em relação a alternativa B pensei assim:

    "poderá" deixa a questão certa..se fosse "deverá" ai sim estaria errada..

    como não tenho bola de cristal pra saber o que o examinador queria..RODEIIIIII!!!

     

     

     

  • Mesmo após o encerramento da instrução criminal, a defesa poderá requerer ao juiz novo interrogatório do acusado, devendo indicar as razões que o justifiquem.

  • Não é poder é dever cacete......rsrs

  • Alternativa correta: C de conquista

    Artigo 196, CPP: A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. 

    Deus no comando!

  • Galera, haja vista os comentários dados, houve mudança de entendimento; e, agora, com a nova sistemática jurisprudencial, tanto no cpp quanto nos procedimentos espécias, o interrogatório será o último ato do processo, ante a melhor possibilidade de defesa do acusado.

  • Deixar de conduzir o preso por falta de escolta não é uma forma de prevenir risco a segurança publica?

  • "O interrogatório, então, é um direito subjetivo do acusado pois, deve ser oportunizado a ele falar diretamente com a autoridade e sua violação é causa de nulidade absoluta do processo."

    Sobre interrogatório esta é uma forte candidata para estar

  • O interrogatório é sempre o último ato da instrução criminal.

  • O interrogatório é sempre o último ato da instrução criminal.

  • O interrogatório é sempre o último ato da instrução criminal.

  • Gabarito C.

    A letra B é uma sacanagem para quem viaja um pouco na questão, responderia escolhendo a opção mais completa.

    Pensei assim: Se o preso não tem escolta ele poderia fugir e assim se encaixaria no inciso primeiro do paragrafo segundo artigo 185( prevenir risco à segurança pública|). A questão não diz se o preso faz parte ou não de organização criminosa.

  • Quase fui de B, mas dai pensei, não viaja!

  • Artigo 196, CPP: A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. 

    Até aqui nos ajudou o senhor, por isso estamos alegres.

  • Interrogatório por meio de videoconferência: Casos excepcionais e réu preso *prevenir risco de fuga durante o desenvolvimento ou risco de segurança pública *relevante dificuldade de comparecimento do réu (enfermidade ou circunstância pessoal) *impedir influência do réu no ânimo de testemunha ou vítima (desde que impossível colher destas por videoconferência) Se alguém perceber algum equívoco, favor corrigir. Bons estudos a todos, só termina quando acaba!!
  • pensei de mais e fui de b aff

  • Assertiva C

    Mesmo após o encerramento da instrução criminal, a defesa poderá requerer ao juiz novo interrogatório do acusado, devendo indicar as razões que o justifiquem.

  • A) Interrogatório deve ser necessariamente realizado na presença do advogado do acusado. Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado

    B) O rol que permite o juiz realizar interrogatório por vídeo conferência é taxativo, encontra-se no art 185 §2º cpp.

    C) Correta, art 196 cpp.

    D) Interrogatório é um ato individual. Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente

    E) O acusado é o último a falar na instrução criminal. Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

  • A)  Errado. Segundo o art 185 do CPP o interrogado não pode ficar sem ser acompanhado de um defensor público.

    “Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.”

    B)  Errada. A interrogatória via vídeo conferência somente será feito quando tiver risco elevado de fuga do acusado.

    “§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II – Viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;”

    C)  Correta.

    D)  Errado. Os acusados somente podem ser interrogados de forma separada.

    “Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.”

    E)  Errado. O interrogatório é o ultimo ato da instrução, depois que o acusado já conhece todas as provas apresentadas.

    ---------------------------------------

    IG: @papirou_passou

  • O CPP somente prevê, taxativamente, quatro hipóteses para a realização do interrogatório por videoconferência:

    1) prevenir risco à segurança pública;

    2) viabilizar o ato (quando exista visível dificuldade de deslocamento, em razão de enfermidade ou de qualquer outra circunstância pessoal, como a avançada idade);

    3) risco à instrução;

    4) gravíssima questão de ordem pública.

  • Quanto a alternativa b:

    "a deficiência de transporte e escolta para que o réu seja deslocado do presídio para o fórum não constitui justificativa plausível para designação de audiência por meio de videoconferência".

    (REsp nº 1.438.571/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 28.04.15)

  • a) o acusado jamais poderá ser interrogado sem a presença do seu defensor, sob pena de nulidade.

    b) a falta de escolta não é motivo idôneo a autorizar o interrogatório do réu preso por videoconferência.

    c) conforme o artigo 196 do CPP, mesmo após o encerramento da instrução, a defesa poderá requerer ao juiz novo interrogatório, fundamentando as razões que o justifiquem.

    d) havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente, conforme o artigo 191 do CPP - Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.   

    e) a partir da minirreforma do CPP em 2008, o interrogatório do acusado passou a ser o último ato da instrução criminal, conforme o artigo 400, do CPP.

     

    Gabarito: Letra C.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.        

  • C - Correta

    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de

    ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • Fosse hoje, a alternativa 'b' estaria correta:

    "Mais recentemente, anotou-se inexistir contrariedade ao § 2º do art. 185 da Lei n. 11.900/2009, diante da idônea fundamentação da decisão que opta pela escolha de realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência em razão da dificuldade de deslocamento dos acusados até o local da audiência, bem como pelo risco à segurança pública, haja vista a insuficiência de agentes para realizar a escolta (AgRg no RHC n. 125.373/RS, 6ª Turma).

    Conclui-se, pois, que a escassez de agentes penitenciários para realizar a escolta de detentos é argumento válido para justificar a excepcionalidade da audiência por meio remoto (AgRg no HC 587.424/SC, julgado, pela 5ª Turma, em 06/10/2020)."

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/escassez-de-policiais-penais-para-a-escolta-e-audiencia-por-video-conferencia-se-liga-no-entendimento-do-stj-que-vai-cair-na-sua-prova/

  • O interrogatório ele acontece perante a autoridade policial e a autoridade judiciária ?

    Sendo aquele poderá ser sem advogado e este com a presença de advogado ?

  • LETRA B - FOI DADA COMO ERRADA.

    PORÉM VER JULGADO ABAIXO.

    Não há ilegalidade ou nulidade na decisão do juiz que opta pela escolha de realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência em razão da dificuldade de deslocamento do acusado até o local da audiência, bem como pelo risco à segurança pública, haja vista a insuficiência de agentes para realizar a escolta.

    Em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora plenamente no processo penal pátrio (art. 563 do CPP), não se declara nulidade de ato se dele não resulta demonstrado efetivo prejuízo para a parte.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 125373/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/08/2020.

    A escassez de agentes penitenciários para realizar a escolta de detentos é argumento válido para justificar a excepcionalidade da audiência por meio remoto.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 587424/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/10/2020.

  • C - Correta

    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de

    ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    Quanto a alternativa b:

    "a deficiência de transporte e escolta para que o réu seja deslocado do presídio para o fórum não constitui justificativa plausível para designação de audiência por meio de videoconferência".

    (REsp nº 1.438.571/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 28.04.15)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • C - Correta

    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de

    ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • GABARITO c.

    a) ERRADA. É necessária a presença do defensor.

    b) ERRADA. Essa não é uma hipótese legal para a realização de interrogatório por videoconferência. 

    d) ERRADA. O interrogatório deve ser feito separadamente.

    e) ERRADA. O interrogatório é realizado no final da instrução criminal.

    Questão comentada pela Professora Geilza Diniz.

  • Letra C.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.