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Letra (a)
De acordo com a CF.88:
a) Certo. Art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
b) Art. 84, XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
c) Art. 84, VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
d) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
e) Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
[...]
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
B) não tem aprovação do SF.
Art. 84 XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
C) Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
D) Errado, somente os cargos da administrção direta e autárquica:
Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
E) Art. 84 IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
bons estudos
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RESPOSTA: LETRA A
A. CORRETA. Conforme Art. 84, VI e parágrafo único da Constituição Federal
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
B. ERRADA. A nomeação do Advogado-geral da União é livre. Conforme § 1º do Art. 131 da Constituição Federal:
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
C. ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
D. ERRADA. Cada poder possui prerrogativa sobre a criação de seus cargos.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Na dúvida Vide. Art. 51, IV; Art. 52, XIII e Art. 96, II, b, dentre outros.
E. ERRADA. Decreto orçamentário não está no rol do Art. 84, VI; não é autônomo, não pode inovar a ordem jurídica. Não pode haver despesa pública sem autorização legal. E única exceção é a abertura de crédito extraordinário, por decreto, ou MP, em situações imprevisíveis e urgentes.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O AGU é pessoa de confiaça do Presidente, logo não precisa de aprovação do Legislativo para assumir o cargo. De acordo com a própria CR nem precisa ser bacharel em Direito.
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(A).
O Presidente pode delegar aos Ministros de Estados, Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União -->
Art. 84 . (...)
VI- dispor mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos insituídos em lei;
XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Complementando:
Veja quem tem status de ministro
Além dos titulares dos 24 ministérios, também são ministros de Estado os chefes:
da Casa Civil da Presidência da República;
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
da Secretaria-Geral da Presidência da República;
da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República,
da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República,
da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República,
da Secretaria de Portos da Presidência da República,
o advogado-geral da União,
o ministro de Estado do Controle e da Transparência (CGU); e
o presidente do Banco Central do Brasil.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/146320.html?timestamp=1269894140388
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Atribuições delegáveis aos Ministros de Estados, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.
VI. Dispor, mediante DECRETO, sobre
a) organização e funcionamento da adm federal;
b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;
XII. Conceder Indulto e comultar penas;
XXV. Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (Primeira parte)
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DIP pro PAM
Decreto
Indulto
Prover cargos
para o
PGR
AGU
MIN EST
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a) CORRETA. Art. 84, VI e PU da CF.
b) ERRADA. O Presidente nomeia o Advogado Geral da União sem precisar de autorização.
c) ERRADA. O Presidente celebra tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
d) ERRADA. É iniciativa privativa do Presidente leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica (art 61 CF), não todos os cargos como fala na questão.
e) ERRADA. O decreto expedido pelo Presidente que inova na ordem jurídica é o decreto autônomo, previsto no art 84,VI,CF, e tratar de orçamento não está entre suas hipóteses.
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GABARITO - LETRA A
Constituição Federal
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
(...)
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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DECRETO AUTÔNOMO = são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais
Entretanto, no inciso VI, está prevista a competência do Presidente da República para editar os chamados “DECRETOS AUTÔNOMOS”, que são bem diferentes dos decretos executivos.
Os decretos autônomos, inseridos na Constituição pela EC nº 32/2001, são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais. Os decretos autônomos são considerados normas primárias justamente por extraírem seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional.
A edição de decretos autônomos é COMPETÊNCIA DELEGÁVEL do Presidente da República, que poderá concedê-la aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ao Procurador-Geral da República.
DECRETO AUTÔNOMO = PODE SER DELEGÁVEL.
DELEGAÇÃO
Q825834
É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.
Macete estranho que vi no QC : DEI - PRO - PAM
O que pode ser delegado?
- DE - creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = SOMENTE POR LEI)
- IN - dulto e comutar penas
- PRO - ver cargos públicos federais
Pra QUEM será delegado?
- PRO - curador Geral da República
- A - dvogado Geral da União
- M - inistros do Estado
Q824965
NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais.
Q759825
INDELEGÁVEL PRESIDENTE = Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Q774786
Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.
........................
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - NOMEAR, após aprovação pelo SENADO FEDERAL (não é Congresso Nacional), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
- DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO
- DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL
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Letra "b" - ERRADA
CF/1988
Art. 131
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-
Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente
da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
-
Letra "c" - ERRADA
CF/1988
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional: (EC nº 19/1998)
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou
atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional;
-
Letra "d" - ERRADA
CF/1988
Art. 61
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República
as leis que:
.
.
.
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
-
BIZU !!! COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PR QUE PODEM SER DELEGADAS E PARA QUÊM?
"INDU PRO DE PEN" COM O "P A M"
INDULTO
PROVIMENTO E EXTINGUIR CARGOS PÚBLICO
DECRETO AUTÔNOMO
PENAS
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
MINISTRO DE ESTADO
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Só dá art.84, rapaz...
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Têm alguns bizus q o povo inventa q são trash.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Gabarito: A
Mnemônico sobre a LETRA B: Com aprovação do Senado Federal, MIGO PROCURA BANCO
Art. 84, XIV. Compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os MInistros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os GOvernadores de territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do BANCO central e outros servidores, quando determinado em lei.
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LETRA A - CORRETA. Art. 84, VI, c/c PU, CF.
LETRA B - INCORRETA. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, OS MINISTROS DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS GOVERNANTES DE TERRITÓRIOS, O PGR, O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BANCO CENTRAL E OUTROS SERVIDORES, QUANDO DETERMINADO EM LEI. (art. 84, XIV, CF).
LETRA C - INCORRETA. celebrar tratados, convenções e atos internacionais, SUJEITOS A REFERENDO do Congresso Nacional (art. 84, VIII, CF).
LETRA D - INCORRETA. INICIAR O processo legislativo NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO. (art. 84, III, CF).
LETRA E - INCORRETA. expedir decretos AUTÔNOMOS que inovem a ordem jurídica.
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A) Pode delegar p/ o AGU, PGR e Ministro de ESTADO (GABARITO).
B) O AGU é de livre nomeação e exoneração.
C) Precisa sim, das 2 casas, pelo voto de 3/5 em 2 turnos.
D) Não é privativa e não é de TODO cargo.
E) Decretos autônomos e ainda não é para essa finalidade, mas sim nos contidos no Art. 84, CF/88.
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Copiei do NIkoDemos para ter no meu material
RESPOSTA: LETRA A
A. CORRETA. Conforme Art. 84, VI e parágrafo único da Constituição Federal
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
B. ERRADA. A nomeação do Advogado-geral da União é livre. Conforme § 1º do Art. 131 da Constituição Federal:
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
C. ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
D. ERRADA. Cada poder possui prerrogativa sobre a criação de seus cargos.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Na dúvida Vide. Art. 51, IV; Art. 52, XIII e Art. 96, II, b, dentre outros.
E. ERRADA. Decreto orçamentário não está no rol do Art. 84, VI; não é autônomo, não pode inovar a ordem jurídica. Não pode haver despesa pública sem autorização legal. E única exceção é a abertura de crédito extraordinário, por decreto, ou MP, em situações imprevisíveis e urgentes.
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Achei extremamente mal formulada essa questão.
Da leitura da alternativa "a", infere-se que a edição de decretos autonomos sobre qualquer matéria pode ser delegada ao AGU, o que não está certo, tendo em vista que é cabível somente nas hipóteses dos incisos VI, XII e XXV do artigo 84 da CF.
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1 - Competência delegável do presidente ao AGU, PGR E MINISTROS:
I - Edição de decretos autonomos. decretos autônomos são atos normativos. (decretos, deliberações, regimentos regulamentos, resolução e instruções normativas).
II - conceder induto e comutar penas.
III - prover e desprover cargos públicos.
2 - O AGU, não prescinde de aprovação do Senado federal.
3 - Tratados e convenções internacionais estão sujeitos ao referendo do congresso.
4 - Não compete ao poder executivo propor a criação e extinção, ao legislativo, de todos os cargos da RFB.
5 - Compete ao congresso nacional sustar os atos normativos que exorbitem o poder de legislar, o que está claro na questão.
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Matheus, dá uma lida novamente com atenção para o que destaquei...
a) editar decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF, atribuição que pode ser delegada ao advogado-geral da União.
Isso torna a acertiva correta, e dentre outros, o comentário mais próximo aqui, o do Gabriel, mostra as hipóteses.
Vamos que vamos!
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84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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Art 84- Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único- O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XI e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarem os limites traçados nas respectivas delegações.
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Mnemônico Criado por mim:
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-INdulto e COmutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Para QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República (PRG)
-Advogado Geral da União (AGU)
-Ministros do Estado (ME)
DEixa o INfeliz COMprar na PROmoção para o PAM
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GABARITO: A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Pedro Sodré
A aprovação de tratados internacionais é atribuição exclusiva do CN que não precisa de sanção do Presidente.
Sendo assim, o que o Presidente pode fazer é após a aprovação, ratificar e editar o decreto executivo que o internaliza.
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CONFESSO QUE NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO
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o que deixa em duvida na questão é essa historia de chefe do estado no enunciado.
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GABARITO: A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: a edição de decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF, é uma atribuição do Presidente da República que poderá ser delegada ao Advogado Geral da União (e também ao PGR e aos Ministros de Estado), conforme disposição do art. 84, IV c/c parágrafo único da CF/88.
A letra ‘b’ é incorreta. Conforme preceitua o art. 84, XIV da CF/88, compete ao Presidente nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e Tribunais Superiores, os Governantes de Territórios, o PGR, o Presidente e os Diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei. O AGU, consoante prevê o art. 131, § 1°, CF/88, será nomeado livremente pelo Presidente, sem qualquer participação do Senado Federal.
Quanto a letra ‘c’: errada, pois a celebração de tratados, convenções e atos internacionais estão sujeitos a referendo do Congresso Nacional, conforme prevê o art. 84, VIII da CF/88.
Na letra ‘d’, o erro está no fato de os Ministros de estado (e não os Ministros do STF) serem os auxiliares do Presidente na direção superior da administração federal (art. 84, II, CF/88).
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A. CORRETA.
Conforme Art. 84, VI e parágrafo único da Constituição Federal
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
B. ERRADA.
A nomeação do Advogado-geral da União é livre.
Conforme § 1º do Art. 131 da Constituição Federal:
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
C. ERRADA.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
D. ERRADA.
Cada poder possui prerrogativa sobre a criação de seus cargos.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
E. ERRADA.
Decreto orçamentário não está no rol do Art. 84, VI; não é autônomo, não pode inovar a ordem jurídica.
Não pode haver despesa pública sem autorização legal. E única exceção é a abertura de crédito extraordinário, por decreto, ou MP, em situações imprevisíveis e urgentes.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional
relacionada às atribuições do Presidente da República. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de
funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] Parágrafo único. O Presidente
da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,
XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados
nas respectivas delegações.
Alternativa “b":
está incorreta. A CF/88 não fala em aprovação pelo Senado. Conforme art. 84.
Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XVI - nomear os
magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da
União.
Alternativa “c":
está incorreta. Conforme art. 84. Compete
privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados,
convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Alternativa
“d": está incorreta. Aplica-se somente os cargos da administração direta e
autárquica. Conforme art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da
República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos,
funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de
sua remuneração.
Alternativa “e":
está incorreta. Decretos não inovam na ordem jurídica. Conforme art. 84.
Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar,
promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execução.
Gabarito do professor: letra a.
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Letra A
CF/88, Art. 84
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
-
Bizu maluco que me ajudou a decorar :(DEI PRO PAM )
__________________________________________________
DEcreto
Indulto e comutar penas
PROver cargos
Procurador geral
Advogado da União
Ministro de Estado
____________________________________________________
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LETRA A
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No regime presidencialista brasileiro, o presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. As competências constitucionais do presidente da República incluem editar decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF, atribuição que pode ser delegada ao advogado-geral da União.
-
OBS: decretos p execução de lei são INDELEGÁVEIS.
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O decreto autônomo foi introduzido pela EC nº 32/2001e permite que em determinadas matérias específicas, o chefe do executivo pode legislar sem a participação do poder Legislativo, POR ISSO O NOME AUTÔNOMO.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Não somente decretos autônomos podem ser delegados, como também indulto e comutação de penas (anistia é do CN) e provimento de cargos (que não se confunde com criação de cargos)
-
Só para relembrar...
decreto autônomo pode ser expedido pelo presidente em apenas duas circunstâncias: para extinguir cargos e funções públicas vagas ou para organizar a administração pública, desde que não promova o aumento dos gastos públicos nem cause a criação nem extinção de órgãos públicos
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Gabarito:A
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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Para nunca mais errar:
O AGU é advogado do PR. Logo, o Chefe do Executivo Federal pode nomear qualquer cidadão, sendo a escolha LIVRE.
Não precisa de aprovação coisa nenhuma do Senado Federal.
Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.