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Letra (c)
a) Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos (Q289485).
b) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
c) Certo. Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF , art. 2º).
d) Em se tratando do Direto Administrativo propriamente dito, é importante ressaltar, dentre outras, quatro principais espécies de fontes jurídicas:
a Lei;
a doutrina;
a jurisprudência; e
os costumes.
e) Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica - O clássico LAFERRIÉRE entendia que:
“O direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da Administração e dos administrados”.
LAFERRIÈRE, Cours de droit public et de droit administratif, 1860, vol. I, p. 334 apud CRETELLA JR, J. Tratado de Direito Administrativo, RJ: Forense, 2002, p.10.
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CORRETA: LETRA C.
A. ERRADA. Pelo critério funcional de HELY LOPES MEIRELLES, aceito majoritariamente, o objeto do direito administrativo é a função administrativa.
B. ERRADA. A divisão não é absoluta, os poderes possuem suas funções típicas e atípicas.
C. CORRETA. Fiquei na dúvida da expressão “reciprocamente indelegáveis”; mas esta questão do CESPE é repetida de outros concursos, vejam ANATEL 2011 e MI 2013 e ainda temos:
Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro, 25ªed., São Paulo, págs. 55-56, in verbis: "Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).”
D. ERRADA. Lei, Jurisprudência, Doutrina, Costumes Sociais e Princípios Gerais do Direito, dentre outras, são as fontes mais aceitas para o Direito Administrativo.
E. ERRADA. Pelo critério legalista o Direito Administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país. O critério a que se refere a questão é o CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS.
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Olá pessoal (GABARITO LETRA C)
LETRA E - ERRADA -Pelo CRITÉRIO LEGALISTA , o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados. ( NA VERDADE ESTE É O CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS)
OBS: Esse assunto foi cobrado na prova TJ/CE/2014/CESPE/ AA (Q385975)
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CRITÉRIOS PARA CONCEITUAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( Fonte: Fabiano Pereira- Ponto dos Concursos - AFRFB2014)
Apenas para complementar os comentários dos colaboradores, gostaria de mencionar uma IMPORTANTE CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA SOBRE os CRITÉRIOS para conceituar o direito administrativo ( ABORDADO NA LETRA E)
1) CRITÉRIO LEGALISTA/EXEGÉTICO/CAÓTICO/EMPÍRICO = Segundo Prof. Maria Sylvia Di Pietro: “Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, ‘para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo’”. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 41) - Professor Rafael Pereira - Juiz Federal ( professor do QC).
Logo, este critério (JÁ ULTRAPASSADO) tinha por escopo :
1) AFIRMAR que o DIREITO ADMINISTRATIVO era SINÔNIMO DE DIREITO POSITIVO;
2) O CONJUNTO DE LEIS ADMINISTRATIVAS desconsiderava os príncípios, doutrina e jusrisprudência.
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3) Critério NEGATIVISTA OU RESIDUAL preconiza que o Direito Administrativo RESTRINGE-SE à ATIVIDADE A SER EXERCIDA excluindo-se a ATIVIDADE LEGISLATIVA E JUDICIÁRIA. ( tb ULTRAPASSADO)
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4) Critério TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO= ATIVIDADE ADMINISTRATIVA voltada para os FINS.
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5) CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO : preconiza que o Direito Administrativo restringir-se-ia à conjunto de regras que disciplinas organização e funcionamento do PODER EXECUTIVO. Esse conceito não fixou-se posto que PL e PJ exercem funções administrativas ( funções típicas e atípicas). ( tb ULTRAPASSADO)
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6) CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS - Direito Administrativo é um conjunto de normas que rege relações entre a ADMINISTRAÇÃO E OS ADMINISTRADOS.
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Vejam a ASSERTIVA questão da cespe do TJ/CE/2014/AA que foi considerada CORRETA:
LETRA C -Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos.
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Fonte: Resumo aulas professor Fabiano Pereira- Ponto dos Concursos - AFRFB2014
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Errei a questão, marquei E porque não lembrava do critério legalista. Não marquei a C só por causa deste trechinho infeliz "reciprocamente indelegáveis".
Achei que os colegas tinham explicado o porquê de reciprocamente indelegáveis, já que de imedianto nós pensamos: e as funções atípicas??? Coomo assim indelegáveis?
Colegas é o seguinte, leiam o comentário do NiKoDeMo sobre a letra C. Perceberam que a questão foi a cópia do livro? E que o livro está falando de Montesquieau? Pois é. A questão está certa porque lá no início, Montesquieau ao falar da separação dos poderes, disse que a uma função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos únicas do soberano. Cada Poder exerceria uma função típica, inerente à
sua natureza, atuando independente e autonomamente. Portanto, funções reciprocamente indelegáveis.
Mas, meus caros amigos, as funções atípicas surgiram de onde? Surgiram diante das realidades realidades sociais e históricas que passaram a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles. E quem pregava a separação absoluta? Montesquieau pessoal!!!
Agora olhem a B
b) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções. ERRADO! Já está explicado lá em cima, agora ela é tomada de forma branda e não mais absoluta.
Por isso está a C está certa e a B está errada. Espero ter ajudado. Respondi com ajuda do Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado 2015.
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Em relação à letra C), e complementando o que o colega Leandro Franco disse, a palavra "Delineamento" é decisiva no item (no meu ponto de vista).
Delineamento tem sentido de 'esboço', 'algo prévio', ou seja, em sua origem os poderes do Estado eram independentes e harmônicos entre si e possuiam funções reciprocamente indelegáveis. Por isso a importancia da palavra para entender que os poderes não possuiam funções atipicas, a divisão era absoluta.
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QUERIDO COLEGA CHINA CONCURSEIRO
vc troocou asbolas, tentou justificar a assertiva com base no assunto "competencia p/ legislar" o que nada tem haver com a teoria de tripartição de poderes.
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Em momento algum a letra "c" faz referência a Montesquieu.
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Transcrição do trecho do livro do Prof. Hely citado no julgamento da Pet 3450 DF, da relatoria do Min. GILMAR MENDES:
Ademais como preceitua Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro, 25ªed., São Paulo, págs. 55-56, in verbis: "Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2°). Esses poderes são imanentes e estruturais do Estado (diversamente dos poderes administrativos, que são incidentais e instrumentais da Administração), a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com precipuidade. Assim, a função precípua do Poder Legislativo é a elaboração da lei (função normativa); a função precípua do Poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); a função precípua do Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes (função judicial). Referimo-nos à função precípua de cada Poder do Estado porque, embora o ideal fosse a privatividade de cada função para cada Poder, na realidade isso não ocorre, uma vez que todos os Poderes têm necessidade de praticar atos administrativos, ainda que restritos à sua organização e ao seu funcionamento, e, em caráter excepcional admitido pelaConstituição, desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro Poder. O que há, portanto, não é separação de Poderes com divisão absoluta de funções, mas, sim, distribuição das três funções estatais precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o poder estatal é indivisível."
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A - ERRADO - O D.ADM TEM POR OBJETO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TAMBÉM AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS , INDEPENDENTEMENTE DE QUEM AS EXERÇAM.
B - ERRADO - DIVISÃO RELATIVA
C - CERTO - O AUTOR HLM QUANDO USA A PALAVRA FUNÇÕES, REFERE-SE TÃO SOMENTE A FUNÇÕES DITAS ''PREFERENCIAIS'' DE CADA PODER, NORMATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. ELE CONSIDERA AS FUNÇÕES ATIPICAS COMO EXCEPCIONAIS.
D - ERRADO - SÃO FONTES SECUNDARIAS DO D.ADM
E - ERRADO - ESSE CONCEITO É DO CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS (DIREITO ADMINISTRATIVO É O CONJUNTO DE NORMAS QUE REGE RELAÇÕES ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADO
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Vejamos o erro da alternativa (E):
CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA DEFINIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Critério da escola do serviço público: não distingue a atividade jurídica do serviço público.
Critério do Poder Executivo: para esse critério a atividade administrativa é exclusiva do Poder executivo. O que é inadmissível em face dos poderes possuírem funções atípicas.
Critério Jurídico-Administrativo: informa que o Direito Administrativo é o enlace entre a administração e os administrados. No entanto, recebe críticas dos doutrinadores porque outros ramos do direito também disciplinam essa relação. (RESPOSTA DA QUESTÃO).
Critério Teleológico: por esse critério, a Administração Pública é um sistema de regras e normas jurídicas(princípios) que orientam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Esse critério é aceito por alguns autores.
Critério Negativo ou Residual: o direito administrativo tem por objeto as atividades, deixando de fora a legislação e a jurisdição.
Critério da Administração Pública: esse é o critério mais aceito atualmente. Por esse critério o Direito Administrativo seria a junção de todos os princípios que ordenam a Administração Pública, no que concerne às suas entidades, aos órgãos, aos agentes e às atividades para realizar o que o Estado almeja.
★★★ Bons Estudos! ★★★
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Difícil aceitar engolir isso: "suas funções são reciprocamente indelegáveis."
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De acordo com esse gabarito o que seriam então as leis delegada.
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Fazendo um comentário item C:
Na Wikipédia tem a seguinte definição: A essência desta teoria e firma no princípio de que os três poderes que formam o Estado (Poder legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.[1]
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Os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. Ademais, os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
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A questão não faz menção a Montesquieau. Na verdade, fala "segundo o delineamento constitucional", o que está errado. Segundo o delineamento constitucional, há as funções atípicas, como a Lei Delegada e a Medida Provisória, a previsão de julgamento pelo Senado Federal, a previsão da função administrativa exercida pelos tribunais. Então o CESPE errou esta questão. Deve ser proibido de fazer novos concursos =P
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Gente , errei a questão :( até onde sabia existem funções que poderiam ser delegadas a outras entidades ... Nossa o.O MARQUEI "E"
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a) (ERRADO)
O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada. (PÚBLICA)
b)(ERRADO)
A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções. (Mostesquieu aprsentou a teoria da divisão absoluta das funções, porém não é adotada hoje em dia.)
c)(GABARITO)
Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. (CF 88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.)
d) (ERRADO)
A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo. (Fontes: Lei, Jurisprudência, Costumes, Doutrina e ainda, mas não menos importante, principios de gerais do direito, que assim como os constumes são mais direcionados na crição de leis)
e) (ERRADO)
Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados.(Pelo critério das relaçõs júridicas....)
# AFT (Agora é Foco Total)
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Esse "reciprocamente indelegáveis" é duro...
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minha gente... que são independestes e harmônicos entre si eu sei... eu queria uma luz sobre o reciprocamente indelegáveis...
hehehehhe
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Pessoal, leiam direito. "reciprocamente indelegáveis" quer dizer que as funções dos Executivos, Legislativo e Judiciário não podem ser delegadas uns aos outros, e não que não possam ser delegadas a outros órgãos (subordinados). O fato de cada um exercer funções atípicas não quer dizer que, por exemplo, o Legislativo DELEGOU ao Executivo a edição de Medida Provisória. O fato é que MP é iniciativa do executivo, e isso ele não pode delegar ao Legislativo.
Marquei E e errei, pois não prestei atenção ao "reciprocamente", mas apenas ao "indelegáveis".
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Essa "são reciprocamente indelegáveis" quebrou na emenda!
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Avante pessoal! Só não chega quem desiste. Não há mal que dura para sempre, este ciclo de estudo, renuncias e angústias em breve vai passar. Vc vai estar trabalhando feliz, satisfeito no cargo aumejado e um dia tbem vai estar estressado nele (rsrs).
Tudo que é seu, de uma forma ou de outra, o Universo se encarrega de trazer à vc.
De o seu melhor!
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Complementando...
A - ERRADA - As relações jurídicas que a administração pública participa e que são reguladas predominantemente pelo direito privado também são objeto do direito administrativo. O erro da alternativa é dar a ideia de que são apenas as relações de natureza privada.
D - ERRADA - a Jurisprudência é sim uma fonte secundária. Já o costume, são no máximo considerados uma fonte indireta/secundária. É como se dentre todas as fontes do direito administrativo, os costumes fossem os menos relevantes, mas ainda assim são uma fonte.
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ACERTEI, inclusive por já ter esse conceito nas minhas anotações. Porém, inclusive está na minhas anotações "CESPE". A Funcab copiou legal o banco de dados do CESPE nesse prova aí.
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Esse "reciprocamente indelegáveis" é duro..(2)
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A) ERRADA
"O Direito Administrativo é um ramo científico que estuda uma parcela das normas componentes do ordenamento jurídico, a saber: as normas que disciplinam o exercício da função administrativa. Assim, o objeto imediato do Direito Administrativo são os princípios e normas que regulam a função administrativa. Por sua vez, as normas e os princípios administrativos têm por objeto a disciplina das atividades, agentes, pessoas e órgãos da Administração Pública, constituindo o objeto mediato do Direito Administrativo." (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2016)
B) ERRADA
Não há divisão absoluta de funções. Isso fica claro pela possibilidade do exercício de funções típicas e atípicas por cada um dos três poderes.
C) CORRETA
Os poderes são independentes (cada um tem sua função típica) e harmônicos entre si (há a possibilidade de, excepcionalmente, exercerem funções atípicas), entretanto o execício das funções atípicas não caracteriza delegação de função.
D) ERRADA
São fontes do direito administrativo:
1) Primária: Lei e Súmula Vinculante
2) Secundárias: Jurisprudência, Costumes, Doutrina e Princípios
E) ERRADA
Pelo critério legalista o Direito Administrativo compreende apenas a legislação administrativa.
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Faça o melhor.
Seja excelente.
Pratique exaustivamente.
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As funções quando reciprocamente distribuídas para outro Poder serão funções atípicas e como tais, são exceções à Tripartição de Funções, só podem estar previstas na própria CF, isso porque leis que definissem funções atípicas, permitindo sua delegação recíproca, seriam inconstitucinais por violar o art. 2° da Carta Magna.
Para o corrente legalista trata pelo Dir. Adm. como uma mera legislação , desconsideração suas tarefas precípuas (prestação de serviço público, poder de polícia, atividades de fomento, atividades de intervenção).
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Pessoal,
sei que a questão do "reciprocamente indelegáveis" quebrou o raciocínio, mas está correta a afirmativa, tendo em vista que as atividades atípicas não transfere a legitimidade funcional típica. Exemplo: A edição de MP pelo Presidente não torna o Poder Executivo detentor da Função típica legiferante.
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O Cespe vem abordando muito esses critérios, segue então um resumo:
Critérios:
a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;
b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;
c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;
d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;
e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;
f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;
g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública
(Hely Lopes Meirelles).
Bons estudos, amigos.
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Alguém precisa avisar a CESPE que existe a LEI DELEGADA.
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Não entendi o alarde da questão, visto que as demais alternativas estão escandalosamente erradas.
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Outra questão idênctica da Banca Cespe:
Q326946 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo
CORRETA: Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis
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Acredito que a assertiva "C" está mal formulada, tendo em vista a Lei Delegada. Como o próprio nome diz, há uma delegação por parte do Legislativo ao Executivo, por solicitação deste.
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GAB: C
Questãozinha féladaputa.
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo
No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.
Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. (C)
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A explicação do Leandro Fraco foi ótima para essa questão e a tenebrosa assertiva "c". Entretanto, a alternativa c) sequer cita Mostesquieu. Ela se refere á "delineamento constitucional", e fica implicito que se trata da NOSSA CF. Sendo assim, entendo que falar em "reciprocamente indelegáveis" é completamente equivocado, já que os Legislativo, Judicário e Executivo possuem funções atípicas !
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Acredito que a letra C exare a regra que é a regida pelo princípio da indelegabilidade de atribuições entre os poderes, mas segundo a doutrina há algumas exceções como de costume.............................
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Ainda assim achei a questão muito mal formulada... A função típica não pode ser delegada, mas o exercicio da função atipica sim... poderia ter sido colocado função tipica legiferante na questão, ficaria melhor formulada.
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"Cada poder (ou órgão) deve atuar dentro de sua parcela de competência constitucional. E, conforme o princípio da indelegabilidade de atribuições, essa competência não podem ser delegada de um poder para outro.
Os órgãos somente podem exercer atribuições de outro quando houver expressa previsão constitucional, ou caso seja expressamente autorizada sua delegação, como ocorre, por exemplo, com as leis delegadas do art. 68.
A separação de poderes é cláusula pétrea estabelecida pelo art. 60, § 4º, III, da Constituição de 1988. Porém, ela não é explícita em estabelecer a indelegabilidade de poderes. Apesar disso, esse princípio é da essência da separação dos poderes adotada pelos Estados modernos. Ademais, todas as exceções à indelegabilidade estão explicitamente estabelecidas ao longo do texto constitucional."
Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/separacao-dos-poderes-triparticao-funcoes-tipicas-e-atipicas/
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SOBRE A LETRA E: TEORIA EXEGÉTICA OU LEGALISTA (ESCOLA FRANCESA)
Estudo puro de lei. Em um primeiro momento, os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos, para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo (Cretella Júnior). Limitava-se ao complexo de princípios práticos e de leis positivas de um povo que no contexto imperial era representado pela CF.
OBS: ultrapassada. Teremos além de lei, estudo de princípios.
CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS
O direito administrativo se preocuparia com todas relações jurídicas do estado (Administração – administrados).
Preocupa-se com algumas relações jurídicas do Estado, mas não com todas. Sendo ainda insuficiente, porque reduzindo o objeto do Direito Administrativo às relações entre administração e administrados, exclui a organização interna da Administração Pública, a atividade que ela exerce e os bens que se utiliza.
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E as leis delegadas? Aguém ajuda com um comentário?
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C.F Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Resposta para a colega Lys Rosa:
"A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que a sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis.
Vimos que o Legislativo pode delegar o poder de elaborar as regras tanto internamente, ou seja, para as Comissões temáticas, nos termos regimentais e se não houver recurso para o Plenário (art. 58, § 2º, I), e essa é a denominada delegação interna corporis, como também externamente, para outro Poder, e essa será a delegação externa corporis, tendo-se como bom exemplo a lei delegada.
A espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora.
A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. 68, § 2º), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. (...)"
Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2016. p, 711.
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a)
a)O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada?
Direito Administrativo esquematizado
Devemos esclarecer também que enquadrar o Direito Administrativo como um sub-ramo do direito público não significa que todas as relações jurídicas disciplinadas pelo Direito Administrativo são regidas exclusivamente por normas de Direito Público. A propósito, podemos citar um contrato de locação de um imóvel tendo o poder público como locatário. Tal contrato é regido predominantemente por normas de direito privado, mas também sofre influxos de regras administrativistas. Nesse sentido, a Lei 8.666/1993 (art. 62, § 3.º, I, c/c o art. 58) prevê que se aplicam aos contratos privados celebrados pela Administração, naquilo que couber, as chamadas cláusulas “exorbitantes” (alteração e rescisão unilateral, fiscalização, aplicação direta de penalidades etc.).
b)A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções?
errado.
c)Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis? errado
d)A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo? errado.
e)Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados/
errado. Direito Administrativo esquematizado
Para os integrantes da corrente legalista (chamada de Escola Legalista), o Direito Administrativo consiste na disciplina jurídica responsável pelo estudo das normas administrativas (leis, decretos, regulamentos) de um determinado país. Esta definição padece por não esclarecer o que são normas administrativas.
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b) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.
A questão está errada, pois segundo a classe teoria de Montesquieu, tripartição flexível, cada poder desempenha funções típicas e , de modo acessório, funções atípicas, com características das funções típicas dos demais poderes.
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Para quem estiver com pressa, leia apenas o comentário do colega NiKoDeMo S
tá laaaaa embaixo
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GAB:C
Segundo a clássica teoria de Montesquieu -> Separação Total (absoluta) de Poder -> reciprocamente indelegáveis
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Obrigada pelo resuminho, Delegado Focado! :)
Essas questões de escrivão da PC estão de lascar.. o.O
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Como essa questão não foi anulada?
Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Até em razão disso, diversamente das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e a EC n. 1/69, não há qualquer dispositivo expresso na CF/88 quanto à indelegabilidade.
A alternativa deveria pelo menos utilizar a locução "em regra" para evitar que candidatos que conhecem a matéria errem em razão de assertivas incompletas.
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ALT. "C"
Quanto a E, é só lembrar que a Escola Legalista, se resume ao conjunto de "legislação administrativa", desconsidera a Doutrina e a Jurisprudência como Fontes do Direito Administrativo, adota um critério reducionista.
Bons estudos.
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Breve resumo acerca dos critérios para conceituação de Direito Administrativo:
a) Legalista ou Exegético[1]: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;
b) do Poder Executivo[2]: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;
c) do Serviço Público[3]: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;
d) das Relações Jurídicas[4]: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;
e) da distinção entre atividade jurídica e social do Estado: cf. essa orientação, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
f) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade concreta do Estado para o cumprimento de seus fins;
g) Negativista ou Residual[5]: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;
h) da Administração Pública[6]: conjunto de normas que regulam a Administração Pública [Hely Lopes Meirelles].
Críticas aos respectivos critérios - na mesma ordem de cronologia:
[1] Critério Legalista: essa corrente não prosperou, tendo em vista que o Direito não se esgota na lei; ele é muito mais amplo do que a norma posta. Veja-se que, segundo essa orientação, os doutrinadores limitaram-se a compilar as leis existentes e interpretá-las principalmente com base na jurisprudência.
[2] Critério do Poder Executivo: o Direito Administrativo centralizava seu estudo na atuação desse Poder, desprezando, destarte, que os outros Poderes do /estado também exercem a atividade administrativa.
[3] Escola do Serviço Público: a crítica que se faz em relação a essa orientação é no sentido de que esse critério acabava por se preocupar com atividades estranhas à sua verdadeira missão, deixando de fora outras atividades relevantes para o seu objeto e que não estavam incluídas no conceito de serviço público, como, por ex., o exercício do Poder de Polícia.
[4] Critério das Relações Jurídicas: essa orientação também é imprecisa, considerando que outros ramos do Direito Público também regem a relação da Administração e de seus administrados.
[5] Critério Negativo ou Residual: De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.
[6] Critério da Administração Pública: ao que parece trata-se de uma evolução conjunta dos critérios negativo ou residual + critério teleológico + critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado. Para o prof. Hely Lopes, o Direito Administrativo “sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
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Leiam o comentário de NikoDemos. É bem esclarecedor.
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esse "reciprocamente indelegáveis" que deixou a duvida =/
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Os poderas da União legislativo, executivo e judiciário atuam de modo independentes e harmonicos entre si, e suas funções são reciprocamente indelegaveis.
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Conceito já cobrado pelo Cespe
MI - CESPE - 2013
Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. CERTO
Gabarito: C
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Poderes de Estado - Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 22).
Hely Lopes Meirelles
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FUI NA IDEIA DAS FUNÇÕES ATÍPICAS DOS PODERES E ME ****
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GABARITO: LETRA C
Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 22).
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016 - pág. 64
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OUTRA QUESTÃO SOBRE O TEMA AJUDA A ENTENDER A VISÃO DO CESPE:
CESPE (2013) Q326946 Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. CERTO
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Geral foi na "E".rsrsrs
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CORRETA: LETRA C.
A. ERRADA. Pelo critério funcional de HELY LOPES MEIRELLES, aceito majoritariamente, o objeto do direito administrativo é a função administrativa.
B. ERRADA. A divisão não é absoluta, os poderes possuem suas funções típicas e atípicas.
C. CORRETA. Fiquei na dúvida da expressão “reciprocamente indelegáveis”; mas esta questão do CESPE é repetida de outros concursos, vejam ANATEL 2011 e MI 2013 e ainda temos:
Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro, 25ªed., São Paulo, págs. 55-56, in verbis: "Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).”
D. ERRADA. Lei, Jurisprudência, Doutrina, Costumes Sociais e Princípios Gerais do Direito, dentre outras, são as fontes mais aceitas para o Direito Administrativo.
E. ERRADA. Pelo critério legalista o Direito Administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país. O critério a que se refere a questão é o CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS.
FONTE : Comentário do NIKODEMOS , postei de novo pois o comentário dele estava muito abaixo !!
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Comentário, que me ajudou muito, sobre a letra (C) feito pelo colega Silvio Ferraz em outra questão da CESPE:
Q326946 - No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.
Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis
GABARITO(CORRETO)"Gente, prestem atenção. A cosntituição que designa os poderes, se falase que o judiciario deveria legislar não seria delegação, delegação é justamente quando um poder atribui a outro o poder o dever que a constituição lhe atribuiu, o fato de um poder realizar função atípica nada tem a ver com delegação, pois não foi um poder que cedeu ao outro e sim a propria constituição," - Silvio Ferraz
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Q603091. A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República. ERRADA
Q647293. Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. CERTA
Em uma primeira análise, julgamos contraditórias as questões acima. No entanto, por uma razão ingênua, o que há é um aparente conflito, que é solucionado hermeneuticamente. Deveras, as funções de cada Poder (legislativa, executiva e judicial) são indelegáveis, jamais veremos o presidente do STF, por exemplo, sobrecarregado que é, delegar ao Presidente da República seus processos em pauta, para que este, por sua vez, delegue aos seus Ministros de Estado. Agora, se a CF é quem atribui ao Presidente do Senado Federal (a bem da verdade, ao Senado Federal) o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade, temos um poder executando a função do outro (de modo atípico sim), não por delegação (que pressupõe um ato formal de quem detém uma competência), mas por afetação inata de função jurisdicional estabelecida pela Carta Maior a poder que não seja o Judiciário.
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Sistema de contrapesos
Eles são independentes e harmonicos entre si!
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Vejamos cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Ao contrário do aduzido nesta alternativa, o Direito Administrativo, como um ramo autônomo do Direito Público, tem por objeto as relações jurídicas calcadas preponderantemente em normas de direito público, sobretudo no estudo da atividade administrativa do Estado, e não em relações de natureza privada, inerentes a ramos do Direito Privado, por óbvio.
b) Errado:
Inexiste divisão absoluta de funções em nosso ordenamento, e sim preponderância do exercício de uma das funções por cada Poder da República. À guisa de exemplo, tanto o Judiciário quanto o Legislativo exercem, atipicamente, a função administrativa, quando administram seus bens, quando realizam concursos públicos, licitações públicas, bem assim nas relações estatutárias travadas com seus respectivos servidores públicos, sendo certo que a função administrativa é própria ao Poder Executivo (é a sua função típica).
c) Certo:
A presente afirmativa encontra respaldo expresso na regra do art. 2º da CRFB/88: "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
De outro lado, a indelegabilidade deriva do fato de que somente a própria Constituição pode estabelecer hipóteses de exercício atípico de uma das funções por outro Poder da República, que não aquele ao qual compete, tipicamente, desempenhar tal função. Nem mesmo o próprio Poder está autorizado a ceder parcela de sua competência a outro Poder, sem base na Constituição, mercê de atual de modo flagrantemente inconstitucional.
d) Errado:
Há consenso na doutrina na linha de que tanto a jurisprudência quanto os costumes são, sim, fontes do Direito Administrativo. Apenas com exemplo, podemos citar a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, para quem são fontes do Direito Administrativo a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os precedentes administrativos.
e) Errado:
Na realidade, à luz do critério legalista, derivado da Escola legalista, exegética, empírica ou caótica, como ensina Maria Sylvia Di Pietro, "o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas e atos complementares(...)".
O critério abordado neste item, a rigor, é o das relações jurídicas, que, segundo a mesma autora, seria aquele adotado pelos "que consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados(...)".
Gabarito: C
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 41 e 45.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 22.
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Questão destualizada: Atualmente o Judiciário (STF) vem delegando a sua função típica (jurisdicional, dizer o direito) ao Legislativo, que está decidindo por conta própria quem pode ou não pode ser preso.
Pra quem não entendeu, foi uma ironia, brincadeira, desabafo. Segue o estudo...
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Questao doida. por exemplo o STF pode delegar os atos processuais anteriores ao julgamento ( processar e julgar sentenças de natureza originaria, FACULTADA A DELEGAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ) .
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Vejam o comentário do usuário Enéas Carneiro.
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O nome dele é Enéas!
Vejam o comentário super esclarecedor dele.
Abçs.
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Ah, fala sério, a banca só pode estar de brincadeira. Vão se lascar! Olha só o art. 68 da Constituição Federal:
"As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (...) § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda".
A própria CRFB fala textualmente em delegação, concedida formalmente, pelo Congresso Nacional, ao Presidente da República. Um poder DELEGANDO o exercício de sua função típica a outro, ainda que dentro de uma série de limitações. É uma exceção, não importa se é função atípica, mas é uma clara DELEGAÇÃO. Aí os caras fazem uma questão falando de "delineamento constitucional", só pra depois ~esquecer~ esse artigo e vir dizer que as funções são indelegáveis?! E a gente ainda tem que engolir esse sapo?! Fica difícil...
Enfim, o jeito é decorar mais um entendimento contra legem do CESPE :(
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Tb não concordo com a resposta da banca
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Enéas Carneiro
Monstruosa explicação.
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modelo CESPE de conhecimento!
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Em 26/02/2018, às 15:25:24, você respondeu a opção E.Errada!
Em 10/01/2018, às 17:41:09, você respondeu a opção E.Errada!
Em 12/12/2016, às 12:13:18, você respondeu a opção E.Errada
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Em 26/02/2018, às 18:54:48, você respondeu a opção E.
Em 12/02/2018, às 14:37:13, você respondeu a opção E.
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Em 28/02/2018, às 09:51:17, você respondeu a opção E.
Em 22/12/2017, às 15:38:56, você respondeu a opção E.
HAHAH
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Ganhei!
Em 05/03/2018, às 09:09:08, você respondeu a opção E.Errada!
Em 23/03/2017, às 09:44:37, você respondeu a opção E.Errada!
Em 12/10/2016, às 21:56:16, você respondeu a opção E.Errada!
Em 03/10/2016, às 11:16:08, você respondeu a opção E.Errad
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VLW ENÉAS MALUCO
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Em 18/03/2018, às 14:50:09, você respondeu a opção E.Errada!
Em 08/02/2018, às 10:50:33, você respondeu a opção E.Errada!
Mês que vem estaremos ai de novo =)
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Que "febre" é essa? kkk ainda bem que não estou sozinho nesse barco...
Não me lembro quantas vezes respondi, mas foram VÁRIAS VEZES... E todas:
você respondeu a opção E. Errada!
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alguém ai tem um neosaldina para me emprestar?
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Acerca de conceitos inerentes ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.
a) O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada.
Eminentemente pública. O Estado Democrático de Direito deve ter por objetivo geral o atendimento do interesse público.
b) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.
O ponto essencial da teoria de Montesquieu: para que a sociedade progrida é necessário que um poder controle outro poder; eles se regulam mutuamente. Não há na teoria de Montesquieu, uma rigidez e inamovibilidade entre as Funções do Estado, pelo contrário há o seu entrelaçamento Temos então o Sistema de Freios e Contrapesos ou “Checks and Balances”
c) Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.
CERTO
d) A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo.
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
FONTE PRIMÁRIA:
LEI
* Regra geral, abstrata e impessoal
FONTE SECUNDÁRIA:
DOUTRINA
* Conjunto de construções teóricas produzidas pelos estudiosos do direito,
* influencia a produção das leis e as decisões administrativas e judiciais
*tendência à universalização
JURISPRUDÊNCIA
* conjunto de decisões judiciais ou administrativas em um mesmo sentido;
* caráter mais prático do que a doutrina e a lei
*tendência à nacionalização
COSTUMES
* regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme
* elementos: 1) uso e 2) a convicção generalizada de necessidade de sua obrigatoriedade (congência)
* não se confunde com a praxe administrativa
* somente é admitido como fonte do direito o costume aplicado secundum legem ou praeter legem.
e) Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados.
Critério Relações Jurídicas
Critério Legalista: Disciplina jurídica responsável pelo estudo das normas administrativas (leis, decretos, regulamentos) de um determinado país.
Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus
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"Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".
O que é uma lei delegada senão a DELEGAÇÃO de competência legislativa do Poder Legislativo para o Presidente da República, em matéria que não é originariamente de sua iniciativa?
Segundo Pedro Lenza, "a lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que a sua elabração é antecedida de delgação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis" (2017. p. 658).
Como visto, a questão não foi e nem será anulada. É claro que foi adotada a REGRA da indelegabilidade de atribuições. Mas, vejamos, trata-se de uma regra que comporta exceções, dentre as quais uma é, inclusive, uma ESPÉCIE LEGISLATIVA (art. 59, IV, da CF).
Por isso, muito embora o gabarito esteja de acordo com a regra, a partir do momento que não se faz QUALQUER RESSALVA ao DELINEAMENTO CONSTITUCIONAL (lembre-se do art. 59, IV, c/c art. 68) em relação à (in)delegabilidade das funções entre os Poderes, a meu ver, por desconsiderar a exceção, que é muito significativa, a afirmativa incorre em erro.
Mas como não sou examinador e sim um reles concurseiro lutador, por ora me limito a utilizar o método lagartixa e balançar minha cabeça para cima e para baixo.
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Concordo com o Bruno ...
acresentado que:
As funçoes: EXCLUSIVAS - Ñ PODEM SER DELEGADAS
PRIVATIVAS - Cabe: Delegação e Avocação
Desconsiderei a C (e errei) por conta da exceção: lei delegada, que todo mundo sabe que é editada através de uma delegação (delineada na CF) conferida por resolução do Congresso para que o PR edite uma lei. Conclusão: a Cespe c@gou e andou para a exceção.
De acordo com o comentário do Nikodemos:
Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro, 25ªed., São Paulo, págs. 55-56, in verbis: "Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).”
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Desconsiderei a C por confundir Função Atípica com Delegação. Comentário do Eneas Carneiro está muito bem explicado.
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Gabarito: C
Explicação perfeita do colega Enéas Carneiro, entendi completamente. Não tinha entendido com a explicação do professor. Obrigada, valeu!
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Putz :(
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Em 09/08/2018, às 23:04:51, você respondeu a opção E.
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Examinador botou a questão de delegado na prova de escrivão
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A regra geral é que as funções típicas não podem ser delegadas de um Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) para outro, em conformidade com o gabarito da questão (alternativa C). Contudo, entendo que a lei delegada não deixa de ser uma exceção, dado que o Congresso autoriza, dentro de certos limites, a atuação legislativa por parte do Chefe do Poder Executivo.
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"As interferências de um poder no outro se restringem a hipóteses constitucionalmente previstas de controle externo. Não pode um poder delegar funções a outro. Até por que todos os poderes exercem as funções dos demais, de forma atípica, sem que para isso houvesse qualquer forma de delegação."
Professor Igor Moreira.
Graduado em Direiro pela UFRRJ. Professor de Direito Administrativo há mais de 5 anos. Servidor Público Federal (TRE-RJ).
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Errei por causa do reciprocamente indelegaveis. Mas pensando bem, de fato são mesmo reciprocamente indelegaveis. As funções atípica dos poderes não decorrem de delegação entre os poderes, mas sim são determinadas pela constituição. Só neste caso poderá um poder exercer função típica de outro.
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As funções são reciprocamente indelegáveis?
E as leis delegáveis do art. 68 da CRFB?
* cospe no pé do Cespe *
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São reciprocamente indelegáveis, verdade, mas a questão, como sempre em se tratando de CESPE, foi mal redigida, levando o concurseiro ao erro... infelizmente, para o Cespe, não adianta saber a matéria, tem que interpretar a linha de raciocinio torto da banca também.
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Aí é fo**a, né cespe?
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Q603091. A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República. ERRADA
Q647293. Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. CERTA
Em uma primeira análise, julgamos contraditórias as questões acima. No entanto, por uma razão ingênua, o que há é um aparente conflito, que é solucionado hermeneuticamente. Deveras, as funções de cada Poder (legislativa, executiva e judicial) são indelegáveis, jamais veremos o presidente do STF, por exemplo, sobrecarregado que é, delegar ao Presidente da República seus processos em pauta, para que este, por sua vez, delegue aos seus Ministros de Estado. Agora, se a CF é quem atribui ao Presidente do Senado Federal (a bem da verdade, ao Senado Federal) o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade, temos um poder executando a função do outro (de modo atípico sim), não por delegação (que pressupõe um ato formal de quem detém uma competência), mas por afetação inata de função jurisdicional estabelecida pela Carta Maior a poder que não seja o Judiciário.
Creditos: Enéas Ferreira Carneiro - (Comentário estava muito abaixo)
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(Cespe – INSS 2010) Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento. (CORRETA)
(Cespe – Procurador MPTCDF 2013) De acordo com o critério legalista, o direito administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país, ao passo que, consoante o critério das relações jurídias, abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados. Essa última definição é criticada por boa parte dos doutrinadores, que, embora não a considerem errada, julgam-na insuficiente para especificar esse ramo do direito, visto que esse tipo de relação entre administração pública e particulares, também se faz presente em outros ramos. (CORRETA)
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Se a letra C fala de "delineamento constitucional", interpreto a questão como dizendo que "segundo exposto no âmbito constitucional" há previsão de delegação de competências/funções típicas a outro poder.
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C) CORRETO:
Segundo Hely Lopes: "Os Poderes de Estado, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis”
Apesar da divisão de poderes não ser absoluta, quando um poder exerce atipicamente a função de outro, tal fato deve ser considerado uma exceção à regra.
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Quando um Poder exerce atipicamente a função típica de outro, não é porque houve delegação, mas porque a própria Constituição estabeleceu.
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Segundo o art. 2° da CF/88
São poderes da união, INDEPENDÊNTES e HARMONICOS entre si, o LEGISLATIVO, EXECULTIVO e o JUDICIARIO.
funções típicas - garante a INDEPENDÊNCIA dos poderes
funções atípicas - garante a HARMONIA dos poderes
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CRITÉRIO LEGALISTA[reducionista] – Direito Administrativo é aquele que resume-se ao conjunto da legislação.
CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO [inaceitável] – Direito administrativo é aquele que se resume ao conjunto de legislação voltada ao Poder Executivo. É um desdobramento do critério legalista.
CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS [insuficiente] – Direito administrativo é aquele que disciplina as relações jurídicas entre o particular e o estado.
CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO [insuficiente] – Direito Administrativo é aquele que tem por objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos.
CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO [inconclusiva]– Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins[que fins?].
CRITÉRIO NEGATIVISTA [insatisfatório]– Direito Administrativo é aquele que reza por questões não pertencentes a nenhum outro ramo jurídico.[cientificamente frágil]
CRITÉRIO FUNCIONAL – Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregado de exercê-la: Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação estatal.
fonte:https://adielferreiradasilvajunior.jusbrasil.com.br/artigos/440190604/resumo-dos-diferentes-criterios-adotados-para-a-conceituacao-do-direito-administrativo
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Gabarito correto é a letra C. Eu só fiquei com um pouco de dúvida em marcá-la porque, o enunciado da questão, não citou a expressão "funções típicas", só citando "funções".
Bons estudos para nós
Garra e Determinação!!
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A) O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente -ERRADA
Privada não !"
B) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão de funções. - ERRADA
Não é absoluto uma vez que as funções secundárias são exercidas em outros poderes. A saber: o Judiciário e o Legislativo exercem a função adm.
C) Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. - CORRETA
Suas funções essenciais são reciprocamente indelegáveis né!
Independentes ->cada um com sua função
Harmônicos -> cada um exerce duas funções atípicas
D) A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo. -ERRADA
São sim, fontes primárias= Lei, Súmula
Secundária= Jurisprudência, costumes, doutrinas e princípios
E) Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados. -ERRADA
Pelo critério legalista o Direito Administrativo compreende apenas a legislação administrativa.
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questão complicada, cito o exemplo de lei delegada que o congresso delega ao presidente, uma matéria privativa do legislativo e delegada ao executivo
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A) ERRADA, a conceituação esta referindo as relações entre particulares as quais estão sob custódia do código civil. A função Administrativa: tem por objetivo concretizar a atividade legislativa, de atuar no caso concreto, buscando o interesse da coletividade. (INTERESSE PÚBLICO, INCLUINDO PARTICULARES).
B e C )Poderes (tripartição/distribuição) = Legislativo/Judiciário e Executivo – em funções típicas e atípicas. São funções estruturais distribuídas. (Montesquieu).Assim, cada um dos poderes exerce suas funções de forma típica por excelência, por exemplo, a função originária do legislativo é inovar na ordem jurídica com as leis, porém, isso não lhes retira, nem inibe que exerçam funções atípicas.Desse modo, embora cada um desses poderes tenha a sua função típica,também possui atipicamente a função dos outros poderes. Não há separação absoluta, de modo que eles são independentes e harmônicos entre si.
D)No que tange ao Direito Administrativo este não possui uma codificação específica, a doutrina costuma apontar a existência de cinco fontes principais deste ramo do direito, quais sejam: LEI; JURISPRUDÊNCIA; DOUTRINA; COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.
E)São vários os critérios que servem para conceituação do que seja Direito administrativo.
A doutrina classifica o Direito Administrativo de acordo com cada critério:
Critério Legalista: Conjunto de leis administrativas que regulam a administração Pública.
Critério Do Poder Executivo: Conjunto de regras que disciplinam os atos do poder Executivo.
Critério Das Relações Jurídicas: Conjunto de regras que disciplinam o relacionamento da Administração Pública com os administrados.
Critério Do Serviço Público: Disciplina jurídica que regula a instituição, a organização, o funcionamento e a prestação dos serviços públicos.
Critério Teleológico Ou Finalístico: Sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
Critério Negativista: Ramo do Direito que regula toda a atividade estatal que não seja legislativa e jurisdicional.
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Suas funções são indelegáveis... Ou seja, lei delegada não existe!
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Lansou a Braba.
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"Reciprocamente Indelegáveis" quer dizer que UM PODER NÃO PODE DELEGAR FUNÇÃO A OUTRO PODER.
As funções atípicas estão lá porque a CF disse que tem que ser assim, não porque um poder delegou determinada função a outro poder.
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tenho uma dívida pois se as funções são indelegaveis, como é que os poderes tem funções típicas e também atípicas?
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Funções atípicas é uma coisa. Já delegar funções típicas são proibidos.
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Funções atípicas é uma coisa. Já delegar funções típicas são proibidos.
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Ow lokinho, meu
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Bom dia, seus reciprocamente indelegáveis!
Em 13/09/20 às 09:06, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 28/08/20 às 15:11, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 28/05/20 às 00:12, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Indo na alternativa E pela segunda vez.
Não marquei a C justamente por causa do "reciprocamente indelegáveis".
Espero acertar na próxima!!
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Comentário que finalmente conseguiu me convencer desse gabarito:
"Reciprocamente Indelegáveis" quer dizer que UM PODER NÃO PODE DELEGAR FUNÇÃO A OUTRO PODER."
Sobre a alternativa "E":
Na verdade o Critério Legalista mencionava que o Direito Administrativo se limitava ao conjunto de leis existentes no País. O conceito da alternativa "E" é referente ao Critério das Relações Jurídicas.
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As funções são reciprocamente indelegáveis porque já é algo inerente a cada Poder... Já está definido...
ex: Meu cérebro é indelegável ( já faz parte de mim)
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Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro: "Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).”
LETRA C.
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Errei marcando a letra E, por não conhecer essa doutrina.
Mas, embora a letra C seja a resposta, há exceções a esta regra.
Um bom exemplo seria a Lei Delegada (o Legislativo delega sua capacidade legislativa ao Executivo).
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O que me fez errar essa questão foi o "reciprocamente indelegáveis" e a existência de Lei Delegada na constituição.
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Gabarito "C", mas a,maioria foi de "E", inclusive eu :(
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GABARITO: CERTO
Outra questão similar:
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MI Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo
No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.
Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis
Certo
Tudo posso naquele que me fortalece!
Você já é um vencedor!
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Em 27/02/21 às 08:28, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 03/01/21 às 21:41, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 02/12/20 às 08:09, você respondeu a opção E.
Você errou!
PARABÉNS PRA MIM! Mais uma hoje!
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Acredito que a questão seja passível de severos questionamentos, seja pela existência de leis delegadas pela própria Constituição, seja pelo instituto da Deslegalização que também vem sendo aceito.
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Prova pra escrivão de policia civil da NASA,
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Prova de que a letra "c" não está correta:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Pelo jeito, a Banca dá primazia à doutrina em detrimento da literalidade do texto Constitucional... é olha que a questão expressamente enuncia "Segundo delineamento constitucional ..."
Mas, neste momento da vida, o importante é acertar a questão e não ficar reclamando ... aprendi mais uma.
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Na letra E no meu entendimento o erro está na seguinte lógica: as obrigações na teoria legalista entre a administração e o administrado não pode ser de forma mútua, até porque o Estado deve fazer tudo que a lei determinar e o administrado tudo que a lei não proibir.
Me corrijam por favor, mas entendi dessa forma.
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Às vezes cansa essas forçadas que a cespe dá.
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GAB. C
"Apesar da divisão de poderes não ser absoluta, quando um poder exerce atipicamente a função de outro, tal fato deve ser considerado uma exceção à regra." (INVESTIDURA PORTAL JURÍDICO, questões comentadas).
Ou seja, "suas funções são reciprocamente indelegáveis" parece querer dizer que as funções típicas de cada poder são indelegáveis de uns aos outros.
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Mas a alternativa C traz "Segundo o delineamento constitucional", o que nos remete ao delineamento adotado na nossa constituição, que contempla a delegação através da atipicidade de um poder exercida pelo outro... Resumindo, CESPE primando por dar rasteira nos sonhos do candidato ao invés de testar o conhecimento. Triste.
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Para questionar a alternativa "C", é importante observar este artigo da CF:
"Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional."
Contudo, não encontrei uma função delegável do Poder Executivo para o Poder Legislativo(Reciprocidade).
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essa foidifud
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Fui por eliminação, a única que eu não tive tanta certeza que poderia estar errada só deveria ser, portanto, a correta. Bingo!
Vejamos:
A) O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada (?). ERRADO Natureza Pública.
B) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções (?). ERRADO Lembre-se das funções atípicas.
C) Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.
*Sobre esta questão, entendi no sentido de que, as funções típicas não podem ser delegáveis, por exemplo, a função típica do poder legislativo só pode ser a de legislar e fiscalizar (óbvio!), não podendo, o poder legislativo, exercer tipicamente a função administrativa (função típica do poder executivo), mas, de maneira atípica, permite-se, ao poder legislativo, o exercício das funções administrativas e judiciárias, cujo o legislativo administra quando dispõe sobre sua organização, cargos e outros assuntos, e julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade.
D) A jurisprudência e os costumes não são fontes (?) do direito administrativo. ERRADO A jurisprudência e os costumes são fontes secundárias.
E) Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados (?). ERRADO Trata-se, neste caso, do critério da relação jurídica.
PERSEVERE!
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E quanto as leis delegadas?