SóProvas


ID
1941910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a improbidade administrativa e à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992).

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) À luz do disposto no art. 12 da Lei 8.429/90 e nos arts. 37, § 4º e 41 da CF/88, as sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90 são independentes em relação às penalidades previstas na LIA, daí porque não há necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado da ação por improbidade administrativa para que seja editado o ato de demissão com base no art. 132, IV, do Estatuto do Servidor Público Federal. Precedente do STF: RMS 24.194/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 7/10/2011.

     

    b) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública importa conduta dolosa.

     

    c) O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença de dolo, ainda que genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.

    REsp 1500662 RN 2012/0128448-0

     

    d) A independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de ação civil por improbidade, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Precedentes do STJ e do STF (MS. 7.834-DF)

     

    e) Certo. "O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence", afirmou o ministro. Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.

    Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito". A decisão foi unânime.

    Processo relacionado: REsp 1.081.743

  • Gabarito Letra E

    A) luz do disposto no art. 12 da Lei 8.429⁄90 e nos arts. 37, § 4º e 41 da CF⁄88, as sanções disciplinares previstas na Lei 8.112⁄90 são independentes em relação às penalidades previstas na LIA, daí porque não há necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado da ação por improbidade administrativa para que seja editado o ato de demissão com base no art. 132, IV, do Estatuto do Servidor Público Federal  (STJ EDcl nos EDcl no MS 14620 DF)


    B) Para a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessário que o agente ímprobo tenha agido ao menos com dolo genérico, prescindindo a análise de qualquer elemento específico para sua tipificação. (STJ AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/6/2013).

    C) Lei 8.429;
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    D) Errado, ambas as penalidade podem ser aplicadas conjuntamente. Lei 8112:
    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    E) O atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito". (STJ REsp 1.081.743)

    bons estudos

  • E aquele negócio de "esperar o trânsito em julgado" vale pra que então?

  • Eita que o CESPE não perde tempo: Questão fresquinha decidida pelo STJ

    Imagine a seguinte situação adaptada:

    Dois policiais prenderam um homem em flagrante e passaram a torturá-lo para que confessasse.

    O Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra os policiais.

    A defesa alegou que não ficou caracterizado ato de improbidade, uma vez que este pressupõe, obrigatoriamente, uma lesão direta à própria Administração e não a terceiros, haja vista que o bem jurídico que se deseja proteger é a probidade na Administração Pública. No caso concreto, não teria havido lesão à Administração, mas apenas ao particular (preso).

    Ainda segundo a tese invocada, a improbidade administrativa caracteriza-se como um ato imoral com feição de corrupção de natureza econômica, conduta inexistente no tipo penal de tortura, cujo bem jurídico protegido é completamente diverso da Lei de Improbidade.

     

    O caso chegou até o STJ. Houve prática de ato de improbidade administrativa?

    SIM.

     

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

     

    Fonte: sire Dizer o Direito

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/tortura-praticada-por-policiais-contra.html

  • Omissão constitui conduta dolosa?

  • Alternativas A e E estão CORRETAS.

  • Entendo que a resposta b do gabarito também está correta

  • A letra A não está correta porque a pena de demissão pode ser aplicada administrativamente. Logo, não há que se falar em trânsito em julgado para aplicação de tal penalidade.

    No mais, a 8.429 leciona que é necessário o trânsito em julgado para a perda da função pública ( em se tratando de improbidade administrativa) e a suspensão dos direitos políticos.

  • Vale lembrar que vige, como regra, o princípio da independência das instâncias.
  • Não marquei a letra a pq a LIA é ação civil e não administrativa.... acertei errando ?? hahaha

  • O CESPE forçou a barra nessa. Custava ter dito Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública ao invés de atos de improbidade descritos no art. 11?

     

     

  • Mas a letra E não seria abuso de autoridade?

     

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • Complementando a alteranativa certa (E), é bom ficarmos cientes também:

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CONDUTA DIRECIONADA A PARTICULAR.

     

    Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso os ofendidos pela conduta sejam particulares que não estavam no exercício de função pública. O fato de a probidade ser atributo de toda atuação do agente público pode suscitar o equívoco interpretativo de que qualquer falta por ele praticada, por si só, representaria quebra desse atributo e, com isso, o sujeitaria às sanções da Lei 8.429/1992. Contudo, o conceito jurídico de ato de improbidade administrativa, por ser circulante no ambiente do direito sancionador, não é daqueles que a doutrina chama de elásticos, isto é, daqueles que podem ser ampliados para abranger situações que não tenham sido contempladas no momento da sua definição. Dessa forma, considerando o inelástico conceito de improbidade, vê-se que o referencial da Lei 8.429/1992 é o ato do agente público frente à coisa pública a que foi chamado a administrar. Logo, somente se classificam como atos deimprobidade administrativa as condutas de servidores públicos que causam vilipêndio aos cofres públicos ou promovem o enriquecimento ilícito do próprio agente ou de terceiros, efeitos inocorrentes na hipótese. Assim, sem pretender realizar um transverso enquadramento legal, mas apenas descortinar uma correta exegese, verifica-se que a previsão do art. 4º, "h", da Lei 4.898/1965, segundo o qual constitui abuso de autoridade "o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal", está muito mais próxima do caso - por regular o direito de representação do cidadão frente a autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos (art. 1º) -, de modo que não há falar-se em incidência da Lei de Improbidade Administrativa. REsp 1.558.038-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015, DJe 9/11/2015.

  • tiago costa é o cara.....

  • O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence", afirmou o ministro.

    Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.

    Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito".

    A decisão foi unânime.

    Processo relacionado: REsp 1.081.743

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI218878,11049-Prisao+ilegal+pode+configurar+ato+de+improbidade+administrativa

  • Excelentes comentários de Tiago Costa em diversas questões.!

    Continue nos ajudando, Tiago.

  • Jogando duro

  • atualizando a matéria:

    Atos de improbidade administrativa

    A Lei nº 8.429/92 elenca quais são os atos de improbidade administrativa.

    Segundo a redação original da Lei, os atos de improbidade administrativa eram agrupados em três espécies:

    1) Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º);

    2) Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário              (art. 10);

    3) Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11).

     

    Nova espécie de ato de improbidade administrativa

    A LC 157/2016 alterou a Lei nº 8.429/92 e criou uma quarta espécie de ato de improbidade administrativa. Veja o novo artigo que foi inserido na Lei de Improbidade:

    Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela LC 157/2016)

    para saber mais: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Art.11 da lei 8429.92: "(...) atentam contra os princípios da administração ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, LEGALIDADE e LEALDADE às instituições."

     

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

     

    Fonte: sire Dizer o Direito

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/tortura-praticada-por-policiais-contra.html

    Reportar abuso

  • Gabarito E

     

    Percebam que o examinador tenta induzir o candidato ao erro, uma vez que o art. 20 da LIA, descreve que "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

     

    Com base neste artigo poder-se-ia acreditar que o gabarito é a letra A, contudo, o STJ nos ED dos ED no MS nº 14620 DF - "A luz do disposto no art. 12 da lei 8.429/92 e nos arts. 37 parágrafo 4º e 41 da CF/88, as sanções disciplinares previstas na lei 8112/90 são independentes em relação às penalidades previstas na LIA, daí porque não há necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado da ação por improbidade administrativa para que seja editado ato de demissão com base no art. 132, IV, do Estatuto do Servidor Público Federal".

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Senhores, é importante observar que não era necessário ter conhecimento da lei seca para responder a questão. Haja vista que, ao ler a alternativa E o candidato pode logo perceber que é possibilidade de "ato de improbidade que atenta contra os principios da Administração".

     

  • GAB:E

     

    Caí na pegadinha da letra A ! :(

     

    A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA É QUE NECESSITA DO TRÂNSITO EM JULGADO !

     

    O atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito". (STJ REsp 1.081.743)
     

  • ESSA QUESTÃO DAVA PRA RESPONDER; AGORA, QUESTÕES QUE FICAM COBRANDO "DE ACORDO COM ART... DE ACORDO COM EMENDA TAL..." COISA DE RETARDADO ISSO!

  • A Letra E não seria Abuso de Autoridade?

  • GRATIDAO AOS CONCURSEIROS COMO O RENATO QUE COMPARTEM SEU CONHECIMENTO. É DE PESSOAS ASSIM QUE O BRASIL PRECISA.

  • Nossa! Essa Jordana é de verdade? <3

  • MEU AMIGO VADE NIKOLAS, ESSAS FOTOS AQUI NO QCONCURSO SÃO 90% FAKE. MAS SONHAR NÃO CUSTA NADA RS

    COMENTÁRIOS COMPLETOS COM O RENATO, SABE MUITO!

     

  • a) Não há que se falar em ilegalidade da pena administrativa de demissão, em virtude da inexistência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por serem instâncias independentes e autônomas (cf. MS nºs 7.229/DF e 7.138/DF)

    Letras b) e c) A única que reponde com "ação ou omissão culposa" é referente ao art. 10. Todas podem responder por ação ou omissão dolosa (Artigos 9, 10 e 11).

    d) Sendo infração disciplinar, é inegável o direito da Administração Pública de exercer seu poder sancionador sobre o agente faltoso, demitindo-o, antes mesmo da abertura ou desfecho de eventual ação judicial de improbidade pelo Ministério Público ou pela própria  pessoa jurídica  de direito público legitimada. Fonte: https://jus.com.br/artigos/10567/demissao-de-servidor-publico-por-pratica-de-ato-de-improbidade-administrativa-sob-a-otica-da-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores-e-da-doutrina


    e) Correta

  • Art. 11 I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    Talvez isso responda a Letra E

  • Pode ou configura?????

  • GAB: E

    Rafael Torresi Gialluisi

    Na verdade a palavra correta é 'PODE' mesmo.

    Ex: um policial em serviço atenta contra a vida de um bandido, isso vai ensejar responsabilidade civil, mas não improbidade ADM (mas PODE vir a ser improbidade caso o policial mate o bandido por ter uma rincha com ele). Da mesma forma atentar contra a liberdade individual de particulares. O poder de polícia faz isso, mas caso seja configurado que agiu fora da lei vai ser improbidade.

    Caso encontrado algum erro, favor mandar inbox.

    Fonte: Dia a dia de estudos.

    Bons estudos!!

  • Vejamos as opções, em busca da correta:

    a) Errado:

    A regra geral consiste na independência das instâncias civil, penal e administrativa. Existem exceções nas quais a coisa julgada formada no juízo criminal pode repercutir nas demais esferas. Todavia, não há exceções entre as órbitas cível e administrativa, como seria o caso versado nesta questão, uma vez que a ação de improbidade administrativa tem caráter meramente cível.

    Firmadas estas premissas, a aplicação da pena de demissão, na seara administrativa, não precisa aguardar o desfecho da ação de improbidade, prevalecendo a independência de cada esfera.

    Cite-se, no ponto, o teor do art. 12 da Lei 8.429/92:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a doutrina é tranquila em afirmar que, para a configuração dos atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, exige-se, sim, um comportamento doloso, não sendo admissível, pois, a prática com base apenas em culpa, como se dá no caso dos atos que causam prejuízos ao erário, estes sim admissíveis à base de conduta culposa.

    c) Errado:

    Os atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, apresentam o que a doutrina entende ser um caráter residual. Resulta daí que, de regra, serão cometidos ainda que não haja danos ao erário ou enriquecimento ilícito do sujeito ativo que o cometer.

    Isto fica claro pela leitura das sanções aplicáveis a esta espécie de ato, conforme art. 12, III, do sobredito diploma, in verbis:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    d) Errado:

    Remeto o prezado leitor aos comentários empreendidos na opção "a" desta questão, em que se demonstrou a natureza independente das instâncias cível e administrativo (bem assim pena, com exceções, neste caso), o que resulta na incorreção de se aduzir a impossibilidade de aplicação das penas vazadas na Lei 8.429/92 contra o servidor faltoso que ja tenha sofrido sanção na esfera administrativa.

    e) Certo:

    Assertiva que se mostra em consonância ao decidido pelo STJ, em precedente cujos trechos relevantes, para o que aqui interessa, abaixo transcrevo:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    (...)
    Em síntese, atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados - incluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" -, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, também alcança, simultaneamente, interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1081743 2008.01.80609-3, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/03/2016)

    Por evidente, não obstante a conduta de prender ilegalmente e de torturar cidadãos chame atenção, de imediato, sob o ângulo de sua repercussão criminal, é correto sustentar que também seria caso de improbidade administrativo, dada a violação ostensiva dos mais diversos princípios da administração pública, a cuja observância qualquer agente público se vê obrigado.

    Nessa linha, pois, correta a presente opção.


    Gabarito do professor: E

  • Lei de improbidade > o ato deve atingir o interesse público

    - Se atingir de alguma forma a administração será considerado um ato de improbidade

    - Ex1: abordagem policial de forma agressiva contra particular > NÃO será um ato de improbidade, pois o único lesionado é o particular (se fosse um agente público sendo lesionado, seria um ato de improbidade)

    - Ex2: tortura de preso custodiado por policial > SERÁ um ato de improbidade administrativa, pois atinge também o interesse público (afronta a CF e os tratados internacionais de DH aos quais o Brasil está vinculado)

  • Alguém me explica essa letra A? Já li quase todos os comentários e nenhum explicou o porquê que está errada...

    Pra mim, sempre foi assim: para aplicar a sanção da PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA depende do transito em julgado. A PERDA PRESSUPÕE que seja através de DEMISSÃO, não ?

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A questão diz :

    A aplicação administrativa da pena de demissão prevista em lei reguladora de carreira pública exige que se aguarde o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa.

    O examinador está se referindo a lei 8.112 ?

    -

    HELP-ME. I'm not understanding anything !

  • Minha contribuição.

    Info. 577 STJ: A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Abraço!!!

  • Com referência a improbidade administrativa e à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992), é correto afirmar que: O atentado à vida e à liberdade individual de particulares, se praticado por agentes públicos armados, pode configurar improbidade administrativa.

  • Caindo uma questão dessas na prova, é difícil não errar.

  • Demissão -> Não necessita aguardar trânsito em julgado

    Perda da função e suspensão dos direitos políticos -> Deve aguardar trânsito em julgado

  • fui feliz na A KKKKKKKKKKKKKKK :(

  • GAB:E

    DEMISSÃO - não depende do transito em julgado.

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - depende do trânsito em julgado.

    Sobre a alternativa A - Uma questão que responde ela:

    (CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal)

    Considerando o entendimento do STJ acerca do procedimento administrativo, da responsabilidade funcional dos servidores públicos e da improbidade administrativa, julgue o seguinte item.

    Em procedimento disciplinar por ato de improbidade administrativa, somente depois de ocorrido o trânsito em julgado administrativo será cabível a aplicação da penalidade de demissão. ( ERRADA)

  • Há a possibilidade de imputação da improbidade por violação aos princípios.

  • Eu diria que o conteúdo da assertiva "E" admite o debate.

    Embora o STJ tenha entendido que tal conduta configura ato ímprobo, ele deve o ser pelo fato de transgredir algum princípio elencado na Lei de Improbidade, e não pelo fato de violar direito individual, pois não é o objetivo desta lei resguardar direitos e interesses individuas, mas sim resguardar o Estado contra condutas que o firam. Para tutelar direitos e interesses individuais já temos outras leis. A vítima das condutas ímprobas sempre é o Estado. Claro, há de se considerar que se o Estado é prejudicado, todo o seu povo também o é, mas aqui eles hão de ser apenas prejudicados indiretamente. Nunca como vítimas diretas.

  • APRENDI COISA NOVA, NÃO CONHECIA ESSES JULGADOS, JÁ VAI PRO CADERNO.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A demissão pode ser feita administrativamente.